Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (COM(2020)0408 – C9-0150/2020 – 2020/0104(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0408),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 175.º, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0150/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de julho de 2020(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 14 de outubro de 2020(2),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de dezembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos termos do artigo 58.º do Regimento,
– Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional,
– Tendo em conta o parecer sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Constitucionais,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0214/2020),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;
3. Aprova a declaração comum do Parlamento e da Comissão anexa à presente resolução;
4. Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;
5. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de fevereiro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/241.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o estabelecimento de requisitos de comunicação de informações para permitir a emissão de obrigações que contribuam para os objetivos ambientais da NextGenerationEU
A Comissão recorda a ambição política partilhada relativa ao Pacto Ecológico Europeu. Neste contexto, sublinha o seu objetivo de obter, pelo menos, 30 % dos fundos nos mercados de capitais para cobrir as necessidades da NextGenerationEU através da emissão de obrigações que contribuam para os objetivos ambientais.
As três instituições decidem ponderar seriamente a possibilidade de introduzir regras que estabeleçam obrigações de comunicação de informações para os Estados-Membros, a fim de garantir a disponibilidade de informações para efeitos de avaliação do contributo para os objetivos ambientais dos fundos obtidos nos mercados de capitais. Para o efeito, a Comissão envidará esforços para apresentar uma proposta legislativa nesse sentido durante o primeiro trimestre de 2021.
Declaração conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a recolha de dados para controlos e auditorias eficazes
O Parlamento Europeu e a Comissão recordam a necessidade de garantir a realização de controlos e de auditorias eficazes para evitar o duplo financiamento e prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses em relação às medidas apoiadas pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Ambas as instituições consideram fundamental que os Estados-Membros recolham e registem dados sobre os beneficiários finais e os beneficiários de financiamento da União num formato eletrónico normalizado e interoperável e que utilizem o instrumento único de prospeção de dados que será fornecido pela Comissão.
DECLARAÇÃO adicional da Comissão sobre a recolha de dados para controlos e auditorias eficazes
A Comissão Europeia recorda a sua declaração unilateral sobre esta matéria ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns, que se aplica com as necessárias adaptações ao artigo 22.º do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.
DECLARAÇÃO da Comissão sobre a metodologia de acompanhamento da ação climática
A Comissão considera que, a fim de assegurar a coerência, a metodologia do anexo VI do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve ser incorporada no Regulamento relativo às Disposições Comuns.