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Processo : 2020/0104(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0214/2020

Textos apresentados :

A9-0214/2020

Debates :

PV 09/02/2021 - 3
CRE 09/02/2021 - 3

Votação :

PV 09/02/2021 - 2
PV 10/02/2021 - 3

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0038

Textos aprovados
PDF 133kWORD 56k
Quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 - Bruxelas
Criação de um Mecanismo de Recuperação e Resiliência ***I
P9_TA(2021)0038A9-0214/2020
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 10 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência (COM(2020)0408 – C9-0150/2020 – 2020/0104(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0408),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 175.º, terceiro parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0150/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de julho de 2020(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 14 de outubro de 2020(2),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 22 de dezembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, nos termos do artigo 58.º do Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão do Desenvolvimento Regional,

–  Tendo em conta o parecer sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Constitucionais,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0214/2020),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Aprova a declaração comum do Parlamento e da Comissão anexa à presente resolução;

4.  Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;

5.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 364 de 28.10.2020, p. 132.
(2) JO C 440 de 18.12.2020, p. 160.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 10 de fevereiro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência
P9_TC1-COD(2020)0104

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/241.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o estabelecimento de requisitos de comunicação de informações para permitir a emissão de obrigações que contribuam para os objetivos ambientais da NextGenerationEU

A Comissão recorda a ambição política partilhada relativa ao Pacto Ecológico Europeu. Neste contexto, sublinha o seu objetivo de obter, pelo menos, 30 % dos fundos nos mercados de capitais para cobrir as necessidades da NextGenerationEU através da emissão de obrigações que contribuam para os objetivos ambientais.

As três instituições decidem ponderar seriamente a possibilidade de introduzir regras que estabeleçam obrigações de comunicação de informações para os Estados-Membros, a fim de garantir a disponibilidade de informações para efeitos de avaliação do contributo para os objetivos ambientais dos fundos obtidos nos mercados de capitais. Para o efeito, a Comissão envidará esforços para apresentar uma proposta legislativa nesse sentido durante o primeiro trimestre de 2021.

Declaração conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a recolha de dados para controlos e auditorias eficazes

O Parlamento Europeu e a Comissão recordam a necessidade de garantir a realização de controlos e de auditorias eficazes para evitar o duplo financiamento e prevenir, detetar e corrigir a fraude, a corrupção e os conflitos de interesses em relação às medidas apoiadas pelo Mecanismo de Recuperação e Resiliência. Ambas as instituições consideram fundamental que os Estados-Membros recolham e registem dados sobre os beneficiários finais e os beneficiários de financiamento da União num formato eletrónico normalizado e interoperável e que utilizem o instrumento único de prospeção de dados que será fornecido pela Comissão.

DECLARAÇÃO adicional da Comissão sobre a recolha de dados para controlos e auditorias eficazes

A Comissão Europeia recorda a sua declaração unilateral sobre esta matéria ao abrigo do Regulamento Disposições Comuns, que se aplica com as necessárias adaptações ao artigo 22.º do Regulamento relativo ao Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

DECLARAÇÃO da Comissão sobre a metodologia de acompanhamento da ação climática

A Comissão considera que, a fim de assegurar a coerência, a metodologia do anexo VI do Regulamento que cria um Mecanismo de Recuperação e Resiliência deve ser incorporada no Regulamento relativo às Disposições Comuns.

Última actualização: 3 de Junho de 2021Aviso legal - Política de privacidade