Prospeto UE Recuperação e ajustamentos específicos para os intermediários financeiros, de modo a contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19 ***I
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 no que se refere ao prospeto UE Recuperação e a ajustamentos específicos para os intermediários financeiros, de modo a contribuir para a recuperação da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0281 – C9-0206/2020 – 2020/0155(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0281),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0206/2020),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de outubro de 2020(1),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de dezembro de 2020, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o parecer da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0228/2020),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de fevereiro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/1129 no que se refere ao prospeto UE Recuperação e a ajustamentos específicos para os intermediários financeiros e a Diretiva 2004/109/CE no que respeita à utilização de um formato eletrónico único de comunicação de informações para os relatórios financeiros anuais, de modo a apoiar a recuperação da crise de COVID-19
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/337.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão
A Comissão toma nota de que o acordo político respeitante à proposta da Comissão relativa à alteração do Regulamento «Prospeto» com vista à introdução de um prospeto UE Recuperação inclui uma alteração da Diretiva «Transparência» que adia o requisito de preparar os relatórios financeiros mediante a utilização do Formato Eletrónico Único Europeu (ESEF). Tal adiamento não constava da proposta inicial da Comissão. No entender da Comissão, o adiamento do ESEF não está em conformidade com os princípios da União sobre «legislar melhor» e o direito de iniciativa da Comissão. Não deve, por conseguinte, constituir um precedente. Uma vez que o adiamento do ESEF não representa uma alteração significativa da política e reflete as difíceis circunstâncias que as empresas enfrentam devido à pandemia de COVID‑19, a Comissão não se opõe à sua adoção.