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Processo : 2020/2135(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A9-0042/2021

Textos apresentados :

A9-0042/2021

Debates :

PV 24/03/2021 - 26
CRE 24/03/2021 - 26

Votação :

PV 25/03/2021 - 17
CRE 25/03/2021 - 17

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0095

Textos aprovados
PDF 185kWORD 65k
Quinta-feira, 25 de Março de 2021 - Bruxelas
Definição da política para a educação digital
P9_TA(2021)0095A9-0042/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de março de 2021, sobre a definição da política para a educação digital (2020/2135(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 165.º e 166.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o artigo 2.º do Protocolo adicional à Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, relativo ao direito à educação,

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital e que altera as Diretivas 96/9/CE e 2001/29/CE(1),

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão da Cultura e da Educação, de 22 de setembro de 2020, sobre o futuro da educação europeia no contexto da COVID-19,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a educação na era digital: desafios, oportunidades e ensinamentos a tirar para a definição das políticas da UE(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de junho de 2018, sobre a modernização da educação na UE(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2017, sobre a Nova Agenda de Competências para a Europa(5),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 9 de junho de 2020, sobre «Construir o futuro digital da Europa»(6),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2020, sobre os professores e formadores europeus do futuro(7),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de novembro de 2019, sobre o papel fundamental das políticas de aprendizagem ao longo da vida na capacitação das sociedades a fim de dar resposta à transição tecnológica e para a economia verde apoiando o crescimento inclusivo e sustentável(8),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2018, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(9),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 22 de maio de 2017, relativa ao Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, que revoga a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida(10),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 30 de maio de 2016, sobre o desenvolvimento da literacia mediática e do espírito crítico através da educação e da formação(11),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 19 de dezembro de 2016, sobre percursos de melhoria de competências: novas oportunidades para adultos(12),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 27 de maio de 2015, sobre o papel da educação pré-escolar e do ensino básico no fomento da criatividade, da inovação e da competência digital(13),

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal(14),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 – Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624) e o documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha (SWD(2020)0209),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, sobre «Realizar o Espaço Europeu da Educação até 2025» (COM(2020)0625),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020 sobre a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020)0274),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de janeiro de 2018, relativa ao Plano de Ação para a Educação Digital (COM(2018)0022),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de novembro de 2017, sobre «Reforçar a identidade europeia através da educação e da cultura» (COM(2017)0673),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de maio de 2017, sobre o Desenvolvimento das escolas e um ensino da excelência para um melhor começo de vida (COM(2017)0248),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de dezembro de 2016, sobre «Melhorar e modernizar o ensino» (COM(2016)0941),

–  Tendo em conta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), intitulado «Education responses to COVID-19: an implementation strategy toolkit» (Respostas do sistema de educação à COVID-19: ferramentas para pôr em prática uma estratégia de aplicação),

–  Tendo em conta o relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), intitulado «OECD Skills Outlook 2019: Thriving in a Digital World» (Perspetivas da OCDE em matéria de competências 2019: prosperar num mundo digital),

–  Tendo em conta o relatório da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) intitulado «Skills for a connected world» (Competências para um mundo conectado),

–  Tendo em conta o relatório do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, de 4 de junho de 2020, intitulado «A fratura digital durante a COVID-19 que afeta os aprendentes de EFP em risco na Europa»,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Emprego e Assuntos Sociais,

–  Tendo em conta a posição sob a forma de alterações da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9-0042/2021),

A.  Considerando que uma educação de qualidade inclusiva, equitativa e devidamente financiada é um motor fundamental das transições digital e ecológica; considerando que a educação é um investimento no nosso futuro comum, que contribui para a coesão social, o crescimento económico sustentável, a criação de emprego e, assim, para uma sociedade justa; considerando que a educação é um instrumento determinante no desenvolvimento e na realização pessoal do indivíduo e aumenta a participação na vida democrática;

B.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres constitui um valor fundamental da UE, consagrado nos artigos 8.º e 19.º do TFUE;

C.  Considerando que as tecnologias digitais estão a redefinir a sociedade, tornando as competências digitais básicas e a literacia digital agora indispensáveis para todos os cidadãos;

D.  Considerando que o primeiro princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS) sublinha a importância de manter e adquirir competências para assegurar a «igualdade de oportunidades e acesso ao mercado de trabalho» e estipula que todas as pessoas têm direito «a uma educação inclusiva e de qualidade, a formação e aprendizagem ao longo da vida, a fim de manter e adquirir competências que lhes permitam participar plenamente na sociedade e gerir com êxito as transições no mercado de trabalho»;

E.  Considerando que o domínio de competências transversais de base, tais como a numeracia, o espírito crítico e as competências de comunicação social, constitui uma condição prévia fundamental para a aquisição de aptidões e competências digitais; considerando que, ao mesmo tempo, as competências digitais, como a programação, a logística e a robótica, serão cada vez mais necessárias no futuro, o que terá um impacto não só nos cursos de informática, mas nos planos curriculares em geral; considerando que o Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos reconhece a importância das competências sociais, como a comunicação, a colaboração e a criação de conteúdos, que são frequentemente incluídas nos planos curriculares no domínio das humanidades, artes e ciências sociais; considerando que uma abordagem interdisciplinar do estudo da ciência, tecnologia, engenharia, arte e matemática (CTEAM) pode conduzir a uma melhor conceção de soluções digitais centradas no ser humano;

F.  Considerando que a educação básica em matéria de ciber-higiene, cibersegurança, proteção de dados e literacia mediática deve ser adaptada à idade e orientada para o desenvolvimento dos aprendentes, a fim de os ajudar a tornarem-se alunos dotados de espírito crítico, cidadãos ativos, utilizadores da Internet e modeladores de uma sociedade digital democrática e a tomarem decisões informadas, a terem consciência do riscos inerentes à Internet, como a desinformação, o assédio e as violações de dados pessoais em linha, e a estarem aptos a lutar contra estes riscos; considerando que devem ser introduzidos programas de ensino em matéria de cibersegurança nos planos curriculares;

G.  Considerando que a transformação digital está a moldar o mercado de trabalho e que, de acordo com as estimativas da Comissão(15), cerca de 90 % dos postos de trabalho em várias categorias de emprego exigirão alguma forma de competências digitais no futuro; considerando que se espera que 65 % das crianças que frequentam a escola primária atualmente deverão trabalhar em empregos que ainda não existem; considerando que existe uma elevada procura de competências digitais avançadas, que, provavelmente, será mais acentuada nas áreas de estudo STEAM;

H.  Considerando que é necessário analisar de forma exaustiva o impacto das novas tecnologias, como a robótica e a Inteligência Artificial (IA), no emprego; considerando que é já evidente que a literacia digital se está a transformar rapidamente numa competência omnipresente, necessária para empregos que anteriormente tinham pouca ou nenhuma ligação com a esfera digital, designadamente os empregos manuais; considerando que o aperfeiçoamento de competências e a requalificação são vitais para que as pessoas se adaptem à evolução das necessidades e realidades de um mercado de trabalho cada vez mais digitalizado; considerando que a transição para o teletrabalho impulsionada pela COVID-19 apresenta novos desafios em matéria de competências digitais e comunicação, entre outros desafios; considerando que os empregadores devem disponibilizar ações de formação e equipamentos digitais aos seus trabalhadores e atender a necessidades específicas, nomeadamente, a disponibilização de instalações razoáveis para as pessoas com deficiência; considerando que o setor do ensino e formação profissionais (EFP) desempenha um papel crucial para dotar os futuros trabalhadores das competências e qualificações de que necessitam no mercado de trabalho em evolução;

I.  Considerando que 42 % dos europeus carecem ainda de competências digitais básicas(16), existindo disparidades significativas nos Estados-Membros e entre Estados-Membros e em função do estatuto socioeconómico, da idade, do género, do rendimento, do nível de educação e do emprego exercido; considerando que apenas 35 % das pessoas com idades compreendidas entre os 55 e os 74 anos possuem competências digitais básicas, em comparação com 82 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 24 anos(17), o que torna os idosos mais vulneráveis à exclusão digital; considerando que a Agenda de Competências tem por objetivo assegurar que 70 % das pessoas com idades compreendidas entre os 16 e os 74 anos adquiram competências digitais básicas até 2025, o que equivale a um aumento médio de dois pontos percentuais por ano, em comparação com um aumento anual de 0,75% entre 2015 e 2019; considerando que enquanto existirem tamanhas disparidades em termos de competências básicas, os alunos nunca estarão em igualdade de circunstâncias no que se refere à aquisição de competências digitais;

J.  Considerando que continuam a existir desigualdades no acesso a infraestruturas e equipamentos digitais, tendo em conta que as zonas rurais e remotas e as zonas urbanas desfavorecidas são frequentemente afetadas por uma conectividade deficiente e os agregados familiares com rendimentos mais baixos não têm, muitas vezes, acesso a computadores; considerando que 10 % dos agregados familiares em zonas rurais da UE não têm acesso a Internet por linha fixa e 41 % não têm cobertura de banda larga;

K.  Considerando que existe um fosso de 11 % entre homens e mulheres no que se refere às competências digitais(18); considerando que, segundo o Eurostat, apenas um em cada três licenciados das áreas das CTEM é uma mulher, apesar de 54% dos estudantes do ensino superior serem mulheres; considerando que as atitudes em relação às áreas CTEM não diferem entre rapazes e raparigas durante o ensino básico, mas que o interesse das raparigas por estas disciplinas parece diminuir a partir dos 15 anos de idade; considerando que menos de 3 % das jovens adolescentes manifestam interesse em trabalhar como profissionais das TIC;

L.  Considerando que as disparidades de género na educação e na formação se refletem no local de trabalho, tendo em conta que apenas 17 % dos postos de trabalho no setor das TIC são ocupados por mulheres e que a percentagem de homens que trabalham num setor digital é 3,1 vezes superior à das mulheres(19); considerando que as disparidades de género são particularmente evidentes no setor da IA, em que apenas 22 % dos profissionais a nível mundial são mulheres; considerando que estas disparidades afetam a possibilidade de as mulheres trabalharem em setores bem remunerados e orientados para o futuro e limitam igualmente a diversidade no setor digital, por exemplo no que diz respeito à conceção de tecnologias;

M.  Considerando que é importante compreender os fatores que influenciam as escolhas educativas e profissionais das raparigas e das mulheres, incluindo os preconceitos de género, e motivá-las a prosseguir estudos e carreiras nos domínios CTEM e TIC; considerando que, a este respeito, é necessário reforçar o desenvolvimento de soluções em termos de orientação profissional;

N.  Considerando que as tecnologias digitais encerram um potencial importante para professores, formadores, educadores e alunos em todos os setores e contextos educativos no que diz respeito a tecnologias acessíveis, abertas, sociais e personalizadas que podem proporcionar percursos de aprendizagem mais inclusivos; considerando que a utilização inteligente das tecnologias digitais, impulsionada por métodos de ensino inovadores e pela capacitação dos alunos, pode dotar os cidadãos de competências essenciais para a vida, tais como o pensamento criativo, a curiosidade e a capacidade de resolução de problemas; considerando que o uso de tecnologias digitais não deve ser visto como uma medida para reduzir custos; considerando que a liberdade dos professores para escolherem a melhor combinação de métodos de ensino e conteúdos deve continuar a ser um elemento central do processo educativo;

O.  Considerando que a interação entre professores e estudantes é crucial para o bem-estar e o desenvolvimento dos estudantes, pelo que a aprendizagem presencial deve permanecer no âmago da oferta educativa; considerando que as ferramentas e tecnologias digitais não podem substituir o papel do professor, mas oferecem, no entanto, uma série de benefícios complementares à aprendizagem presencial, nomeadamente sob a forma de modelos de ensino híbridos; considerando que a utilização excessiva da tecnologia e dos equipamentos digitais pode causar problemas, como a privação do sono, o sedentarismo e a dependência; considerando que deve ser prestada especial atenção às crianças e aos alunos mais jovens com necessidades de ensino especiais ou deficiência, para os quais a aprendizagem em linha representa um desafio especial;

P.  Considerando que as tecnologias digitais devem ser introduzidas com base numa abordagem focada no aluno, adequada à idade e orientada para o desenvolvimento; considerando que as estratégias de aprendizagem digital devem ter em conta os estudos sobre os efeitos que a utilização precoce de tecnologias digitais pode ter no desenvolvimento das crianças de tenra idade;

Q.  Considerando que o desenvolvimento de infraestruturas e tecnologias digitais no setor da educação exige um investimento público significativo, nomeadamente em pessoal informático nos estabelecimentos de ensino; considerando que o investimento privado também contribui substancialmente para o desenvolvimento de soluções de aprendizagem eletrónica;

R.  Considerando que o acesso a infraestruturas digitais, incluindo a Internet de elevado débito, e a equipamentos digitais de alta qualidade e adaptados às necessidades de ensino é uma condição prévia para a aprendizagem digital; considerando que a pandemia de COVID-19 e a súbita transição digital para a educação à distância ou em linha puseram a nu as disparidades em termos de acesso e conectividade dentro dos Estados-Membros e entre eles, com diferentes efeitos nos diferentes setores do ensino; considerando que, em alguns Estados-Membros, 32 %(20) dos alunos e estudantes não tiveram acesso à Internet nem às ferramentas digitais durante o confinamento imposto pela COVID-19 na primavera de 2020;

S.  Considerando que a súbita transição para a aprendizagem em linha e à distância também revelou a falta de preparação dos sistemas de ensino na maior parte das regiões da Europa e lacunas nas competências digitais dos professores, educadores, pais e alunos e na sua capacidade para utilizar as tecnologias digitais de forma eficaz e segura; considerando que, antes da crise, apenas 39 % dos professores na UE se sentiam bem ou muito bem preparados para utilizar tecnologias digitais no ensino, registando-se, neste âmbito, diferenças significativas entre os Estados-Membros; considerando que, não obstante, os professores revelaram ser capazes de se adaptar a mudanças radicais nos sistemas de ensino, desde que disponham de flexibilidade e autonomia suficientes e tirem o maior partido do potencial de inovação da aprendizagem em linha e à distância;

T.  Considerando que a transição para a aprendizagem em linha e à distância exacerbou as desigualdades existentes, deixando os alunos desfavorecidos e vulneráveis, os alunos com necessidades especiais de ensino e os alunos com deficiência ainda mais para trás, aumentando as taxas de abandono escolar em todos os setores da educação e revelando uma falta de aconselhamento e assistência social no ambiente digital; considerando que as desigualdades na primeira infância têm um impacto negativo nos resultados da aprendizagem e nas perspetivas de emprego em fases posteriores da vida; considerando que é premente melhorar a qualidade e o caráter inclusivo do ensino em linha;

U.  Considerando que a pandemia de COVID-19 é o prenúncio de profundas alterações no nosso modo de vida e colocou em evidência a necessidade de proporcionar uma educação de qualidade em grande escala para todos, a fim de nos prepararmos para potenciais crises futuras, reforçar a resiliência a longo prazo nos sistemas de ensino e lançar as bases para uma transição digital bem-sucedida;

V.  Considerando que, embora os planos curriculares e a organização dos sistemas de ensino sejam uma competência nacional, os novos desafios exigem uma coordenação eficaz e, se for caso disso, políticas e ferramentas da União Europeia no domínio da educação digital a médio e longo prazo, enquanto dimensão importante do Espaço Europeu da Educação;

W.  Considerando que, para determinados grupos, como as pessoas que trabalham a tempo inteiro, os desempregados que vivem em zonas rurais e periféricas ou as pessoas com deficiência, a disponibilidade de um ensino em linha de qualidade não é, muitas vezes, uma alternativa, mas sim a única opção de que dispõem;

X.  Considerando que a educação é um investimento no futuro e um instrumento determinante para o desenvolvimento e a realização pessoal do indivíduo; considerando que a educação digital pode ajudar a fazer face a desafios como a desinformação, a radicalização, a usurpação de identidade e de dados, o ciberassédio e as fraudes em linha; considerando que a educação, a formação e a aprendizagem ao longo da vida desempenharão um papel essencial na transição justa para a economia digital;

O Plano de Ação para a Educação Digital revisto: visão, governação, financiamento e medição do desempenho

1.  Realça que uma abordagem da educação digital baseada nos direitos, em conformidade com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais, deve ser o princípio orientador da política de educação digital, a fim de assegurar que o direito a uma educação inclusiva e de qualidade para todos se torne uma realidade; sublinha que a recuperação pós-pandemia e a revitalização da política de educação estão indissociavelmente ligadas a outros desafios que a União e o mundo enfrentam e salienta a necessidade de associar a política de educação digital a outros domínios políticos, a fim de promover uma sociedade mais inclusiva, equilibrada em termos de género, inovadora e mais ecológica;

2.  Congratula-se, a este respeito, com a atualização do Plano de Ação para a Educação Digital e com o alargamento do seu âmbito de aplicação e da sua ambição, com objetivos específicos que visam, nomeadamente, colmatar as lacunas persistentes em matéria de competências digitais, a promoção de uma educação informática em TI de qualidade e uma melhor conectividade nas escolas, enquanto passo adicional rumo a uma estratégia mais abrangente em matéria de competências digitais e educação; considera que o Plano será um êxito se, com a sua conclusão, a educação digital se tornar efetivamente um elemento da política de educação com resultados claros, coerentes e positivos em termos de disponibilidade, acesso e qualidade em toda a União; reconhece os diferentes pontos de partida dos Estados-Membros neste processo, os quais devem ser tidos em conta na execução do plano;

3.  Louva a decisão de alinhar o Plano com o quadro financeiro plurianual (QFP) de 7 anos, uma vez que tal abre uma perspetiva a mais longo prazo e estabelece uma ligação entre o Plano e os instrumentos de financiamento pertinentes; sublinha a importância do Plano para a realização do Espaço Europeu da Educação e, por sua vez, a importância do Espaço Europeu da Educação para a execução do plano, o que garantirá a transparência e a responsabilização da sua aplicação;

4.  Nota, porém, que a realização eficaz do Plano depende também da coordenação entre um vasto leque de programas e entre os Estados-Membros; insta a Comissão a assegurar sinergias eficazes entre os diferentes programas e uma coordenação mais coerente e eficaz em todas as políticas pertinentes de educação digital a nível da UE, a fim de reduzir a fragmentação e evitar sobreposições entre os instrumentos e políticas de financiamento nacionais e europeus e, assim, aumentar o impacto;

5.  Destaca o contributo dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus, do Mecanismo Ligar a Europa, do Horizonte Europa, do Corpo Europeu de Solidariedade e do Erasmus+ para o financiamento das diferentes facetas do Plano; congratula-se com o reforço significativo do orçamento para o programa Erasmus+ e adverte para que este não seja sobrecarregado com novas ambições políticas, uma vez que o principal objetivo deve ser tornar o programa mais inclusivo;

6.  Salienta a importância das prioridades de investimento relativas à «Interligação» e à «Requalificação e melhoria das competências» no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência para impulsionar a agenda da educação digital; encoraja os Estados-Membros a atribuir pelo menos 10 % dos fundos de financiamento do mecanismo à educação; reitera a sua posição de incentivar os Estados-Membros a aumentarem significativamente a despesa pública com a educação, em reconhecimento do papel fundamental que a educação desempenha no reforço do crescimento, na criação de emprego e no aumento da resiliência económica e social; recorda igualmente que pelo menos 20 % dos fundos a disponibilizar ao abrigo do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) foram afetados à transição digital e insta os Estados-Membros a utilizarem os fundos ao abrigo do Mecanismo para reforçar a capacidade digital dos sistemas de ensino e investir, por exemplo, em infraestruturas digitais para as escolas, os alunos e os grupos vulneráveis, em particular nas zonas afetadas pela exclusão;

7.  Sublinha o valor dos projetos-piloto e das ações preparatórias (PPAP) lançados pelo Parlamento para assegurar uma maior cooperação à escala da União, a fim de colmatar as lacunas educativas entre os Estados-Membros, as regiões e as zonas rurais e urbanas, por exemplo a nova ação preparatória destinada a reforçar o acesso a ferramentas educativas em áreas e comunidades com uma conectividade ou um acesso a tecnologias limitados; solicita que os PPAP bem-sucedidos sejam integrados nos programas da União; congratula-se, neste contexto, com a inclusão de uma ação de literacia mediática no novo programa Europa Criativa, com base no êxito do projeto-piloto e da ação preparatória «Literacia mediática para todos», e apela a um financiamento suficiente para assegurar a eficácia da nova ação;

8.  Observa que o novo Plano fixa metas específicas para dar resposta às disparidades persistentes na educação digital, nomeadamente no que se refere à conetividade, às competências digitais e aos conteúdos de aprendizagem em linha; congratula-se com a revisão intercalar do plano prevista pela Comissão e saúda a sua intenção de intensificar a recolha de dados; insta a Comissão a desenvolver um sistema de acompanhamento abrangente para todas as políticas de educação digital, que deve ser utilizado para partilhar boas práticas no seio da UE, contribuindo ainda para a revisão intercalar; reitera a necessidade de apresentar ao Parlamento e ao Conselho um calendário de aplicação claro e valores de referência e metas claros; continua convicto de que o plano necessita de uma estrutura de governação e de coordenação mais clara, em que o Parlamento seja envolvido, para acompanhar a evolução e o desempenho numa base contínua; insta, por conseguinte, a Comissão a criar um fórum que reúna os Estados-Membros, o Parlamento, bem como outras partes interessadas e peritos, incluindo prestadores de serviços de educação e organizações da sociedade civil;

9.  Insta a Comissão a reforçar o papel e a visibilidade da educação, incluindo a educação digital, no exercício do Semestre Europeu e a incluir no seu âmbito de ação referências ao impacto económico da educação, a fim de incluir objetivos sociais e a qualidade da oferta educativa; observa que, no rescaldo da crise de COVID-19, os Estados-Membros apresentarão níveis de endividamento historicamente elevados; assinala que a classificação da educação enquanto despesa no âmbito da contabilidade nacional conduziu, por vezes, em anteriores crises, a cortes consideráveis no orçamento da educação; salienta que a transição digital da educação não será possível sem um investimento considerável;

10.  Observa que a crise de COVID-19 sublinhou a necessidade de os Estados-Membros coordenarem de forma mais eficaz as políticas e medidas em matéria de educação digital e partilharem as melhores práticas através de uma abordagem multilateral da política de educação, a fim de garantir que esta satisfaz as necessidades dos cidadãos da UE e coloca os alunos no centro das atenções; congratula-se, por conseguinte, com o compromisso da Comissão de criar uma Plataforma Europeia da Educação Digital como primeiro passo para um processo de criação conjunta e um sistema de acompanhamento contínuo, que estabeleça uma ligação entre as estratégias de educação digital nacionais e regionais e envolva as principais partes interessadas e peritos, incluindo as organizações da sociedade civil, que representem abordagens diferentes de dentro e fora do ensino regular; considera que a nova plataforma oferece um canal através do qual os Estados‑Membros devem promover a cooperação entre os estabelecimentos de ensino e formação para melhorar a oferta de educação digital; saúda a ambição de utilizar a plataforma para encetar um diálogo estratégico com os Estados-Membros sobre os principais fatores determinantes de uma educação digital bem-sucedida, na perspetiva de uma Recomendação do Conselho; exorta a Comissão a agir rapidamente a fim de antecipar para 2021 a data da publicação do projeto de recomendação;

11.  Insta a Comissão, no respeito do princípio da subsidiariedade, a supervisionar a aplicação a nível nacional e a assegurar uma representação equitativa e a independência no seio dos polos, nos serviços de consultoria e nas consultas das partes interessadas; exorta a Comissão a envolver plenamente o Parlamento na criação de polos europeus e nacionais e de serviços de consultoria, bem como na nomeação de partes interessadas pertinentes; recorda à Comissão que, ao desenvolver o conceito da Plataforma Europeia de Intercâmbio prevista, deve evitar sobreposições e duplicações com os objetivos da plataforma;

12.  Sublinha que a União Europeia deve agir enquanto referência a nível mundial em termos de educação digital de qualidade, e insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com as instituições e partes interessadas pertinentes a nível mundial e regional para aumentar o acesso à educação digital de qualidade em todo o mundo;

13.  Sublinha o papel central da investigação na execução do plano e na consecução de uma educação digital eficaz e adequada para todos e acolhe com satisfação o reconhecimento pela Comissão deste facto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a investirem mais na investigação interdisciplinar para avaliar o impacto a longo prazo da digitalização na aprendizagem e a eficácia das políticas de educação digital, e a terem em conta os resultados dessa investigação na conceção e aplicação futuras dessas políticas, nomeadamente antecipando os novos tipos de empregos e competências e adaptando os programas de ensino em conformidade; salienta a necessidade de uma investigação contínua sobre os diversos impactos das tecnologias digitais na educação e no desenvolvimento das crianças, mediante uma articulação das ciências da educação, da pedagogia, da psicologia, da sociologia, da neurociência e da informática, para alcançar o melhor entendimento possível da forma como as mentes das crianças – e dos adultos – reagem ao ambiente digital e aos desafios associados à educação digital;

Promover um ecossistema de educação digital de elevado desempenho

14.  Sublinha que a pandemia de COVID-19 demonstrou que nem todos os alunos podem ter acesso à educação digital e à aprendizagem à distância e em linha e, por conseguinte, beneficiar das mesmas; observa que existem disparidades nos Estados-Membros e entre os Estados-Membros, as quais têm um impacto desproporcionado nas pessoas provenientes de meios desfavorecidos e nas pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais; deplora a persistência do fosso digital na União; lamenta que, em alguns Estados-Membros, os esforços envidados para proporcionar acesso a uma educação digital de qualidade não tenham sido bem sucedidos, deixando demasiados alunos sem acesso à educação durante vários meses; subscreve a análise da Comissão de que uma Internet rápida e fiável e um equipamento digital de qualidade nos estabelecimentos de ensino, nas estruturas não formais e em casa são condições indispensáveis para garantir uma educação digital eficaz; salienta que, do mesmo modo, alguns Estados-Membros estão muito avançados no fornecimento de infraestruturas e equipamentos digitais e, por conseguinte, na oferta de soluções de educação digital; sublinha a necessidade de combater o fosso digital como uma prioridade absoluta e considera que as parcerias público-privadas, impulsionadas pelas necessidades dos estabelecimentos de ensino, podem acelerar o ritmo da apresentação de soluções;

15.  Insiste na necessidade de considerar a banda larga um bem público e de financiar adequadamente a sua infraestrutura de modo a garantir o seu acesso universal e a preços comportáveis, como um passo essencial para colmatar o fosso digital; observa, além disso, o potencial que a implantação da tecnologia 5G pode proporcionar e insta a Comissão a estudar o contributo potencial da tecnologia 5G para as iniciativas em matéria de educação digital; solicita a adoção de medidas específicas e de regimes de financiamento para melhorar o acesso de todos os estabelecimentos de ensino, sobretudo os das zonas remotas, rurais e montanhosas com uma fraca conectividade e um acesso limitado, às tecnologias emergentes, como a inteligência artificial (IA), a robótica, a tecnologia de cadeia de blocos (blockchain), as tecnologias de fonte aberta, os novos dispositivos educativos e a ludificação, tendo em conta a sua crescente importância e o seu potencial;

16.  Congratula-se com a ênfase colocada pelo plano no apoio à conectividade escolar e universitária através do Mecanismo Interligar a Europa e com os esforços envidados para divulgar as oportunidades de financiamento da UE; insta a Comissão a trabalhar em estreita colaboração com os Estados-Membros, as autoridades locais e as partes interessadas para assegurar que o apoio da UE se articula com os sistemas nacionais, em particular em prol dos grupos desfavorecidos; insta a Comissão a orientar o apoio não só para as escolas, mas para todos os estabelecimentos de ensino formal e não formal; recorda a necessidade de os estabelecimentos de ensino beneficiarem do apoio de pessoal especializado que preste assistência a nível das redes de computadores e das aplicações e ofereça formação e assistência em matéria de proteção de dados;

17.  Salienta a importância de a União assumir a liderança no domínio da educação digital, facilitando o acesso às inovações e tecnologias para professores, alunos e pais; apela, neste contexto, a novas iniciativas no domínio da educação que tirem plenamente partido das novas tecnologias, como a IA e a robótica, o que também contribuirá para sensibilizar para as oportunidades e os desafios que lhes estão associados em contextos educativos; recorda que deve ser garantida uma abordagem ética e centrada no ser humano para a utilização da IA e da robótica; observa que uma utilização inteligente da IA pode aliviar a carga de trabalho do pessoal, tornar os conteúdos educativos mais atrativos, facilitar a aprendizagem numa série de disciplinas e apoiar métodos de ensino mais adaptados às necessidades individuais dos alunos; manifesta a sua preocupação com a falta de programas de ensino superior e de investigação específicos em matéria de IA na União, o que poderá pôr em causa a competitividade da UE; apela a um maior investimento público na IA;

18.  Incentiva a Comissão Europeia e os Estados-Membros a prestarem às escolas (professores e alunos) não só apoio técnico e ligação à Internet, mas também o apoio de que necessitam para terem acesso a software seguro e fiável, e a promoverem modelos flexíveis de ensino e apoio aos alunos à distância através de meios como os recursos eletrónicos, materiais eletrónicos, vídeos, tutoriais em linha e formação em linha gratuita; salienta, a este respeito, que as instituições culturais e comunitárias locais, como as bibliotecas e os museus, são os principais fornecedores de tais recursos digitais; alerta para os efeitos negativos que a dependência dos fornecedores de recursos educativos pode ter na independência pedagógica e insta a Comissão e os Estados‑Membros a garantirem essa independência relativamente a quaisquer interferências ou interesses; reitera a necessidade de um ambiente de educação digital aberto e transparente no que se refere aos conteúdos, aos dispositivos e às tecnologias; sublinha que as tecnologias abertas favorecem um sentimento de cooperação e que as soluções gratuitas e de fonte aberta, a reutilização de conteúdos no domínio público e as soluções interoperáveis de equipamento informático e software melhoram o acesso e criam um espaço digital mais equilibrado;

19.  Sublinha a necessidade de reconhecer os princípios jurídicos e éticos relacionados com a propriedade intelectual, no contexto da acrescida criação e divulgação de conteúdos educativos digitais; saúda e apoia a rede encarregada das questões de propriedade intelectual na educação, gerida pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia e insta a que sejam desenvolvidas, entre os alunos e os professores, competências relacionadas com a propriedade intelectual; recorda a exceção aos direitos de autor no que diz respeito à utilização de obras e outro material protegido em atividades pedagógicas digitais e transfronteiriças, prevista no artigo 5.º da Diretiva (UE) 2019/790;

20.  Chama a atenção para as interessantes iniciativas inovadoras que tornam o ambiente e a área de jogos em linha seguros, interessantes e divertidos em todas as etapas da educação; sublinha a importância de conjugar as abordagens pedagógica, cognitiva e psicológica no que se refere à educação e de adaptar os formatos em linha e fora de linha em conformidade; regista, a este respeito, a abordagem proposta na estratégia europeia para a educação e acolhimento na primeira infância;

21.  Recorda a importância de oferecer aos professores, estudantes e pais conteúdos educativos digitais de elevada qualidade e acessíveis provenientes de fontes diversificadas, e incentiva os Estados-Membros a afetarem fundos à aquisição de recursos educativos digitais profissionais e seguros desenvolvidos com a ajuda da inovação europeia, incluindo conteúdos educativos de qualidade criados em conjunto com peritos; insta os Estados-Membros a promoverem iniciativas através das quais as empresas, as organizações da sociedade civil e as empresas em fase de arranque possam apresentar e partilhar inovações de alta tecnologia com os estudantes;

22.  Considera que a União pode desempenhar um papel central no que toca a desenvolver e disponibilizar conteúdos educativos de alta qualidade; regista com satisfação o número crescente de plataformas de educação digital que estão a ser criadas para permitir o acesso a recursos e a partilha de boas práticas, como a eTwinning, a Plataforma Eletrónica para a Educação de Adultos na Europa (EPALE) e o portal School Education Gateway; exorta a Comissão a continuar a promover e a alargar tais iniciativas bem‑sucedidas através de programas relevantes como o InvestEU e o Erasmus+, e solicita aos Estados-Membros que explorem melhor o seu potencial; considera que a Plataforma Europeia de Intercâmbio pode funcionar como ferramenta para garantir uma melhor cooperação entre as partes interessadas e os intervenientes da área da educação a nível europeu, e insta a Comissão a concluir com a devida celeridade o seu estudo de viabilidade previsto;

23.  Incentiva os Estados-Membros a integrarem a inovação e as tecnologias digitais nos seus sistemas de educação e formação de uma forma inteligente e centrada no aluno, a fim de alcançar uma abordagem eficaz da aprendizagem mista no futuro; recorda, no entanto, a importância fundamental do ensino presencial e salienta que as ferramentas digitais devem ser utilizadas para complementar e melhorar o ensino na sala de aula; considera que é necessário refletir sobre os impactos negativos que os períodos prolongados em frente a um ecrã podem ter sobre o bem estar dos alunos; sublinha que a pandemia de COVID-19 revelou lacunas manifestas na oferta educativa que a aprendizagem em linha não pode facilmente colmatar e para as quais é preciso continuar a procurar soluções, nomeadamente no que diz respeito às refeições escolares, ao apoio instrutivo e ao exercício físico;

Aumentar as competências e aptidões digitais com vista à transformação digital

24.  Entende que a adesão às tecnologias digitais e a maximização do seu potencial têm de ser acompanhadas da modernização dos atuais programas curriculares e métodos de aprendizagem e ensino; sublinha, a este respeito, a importância de atribuir apoio financeiro à realização de cursos de formação destinados aos professores; insiste, por conseguinte, em que seja dada maior atenção ao acesso à formação dos professores, uma vez que o plano se desdobra de molde a garantir que os professores e educadores não só possuam, mas também possam transmitir competências digitais; incentiva, neste contexto, a realização de investimentos em cursos de especialização em matéria de competências de ensino digital, tanto para os professores como para os profissionais das TI que ambicionem lecionar; destaca o valor da tutoria enquanto instrumento de formação e desenvolvimento; salienta o papel fundamental do Erasmus+ e da mobilidade dos professores para a aquisição de competências; destaca o potencial das futuras Academia do Professores e insta a Comissão a apresentar ao Parlamento um conceito e um orçamento claros; apela a uma iniciativa pan-europeia para o desenvolvimento de novos métodos pedagógicos e de avaliação para o ambiente digital, reconhecendo os desafios digitais específicos, como a aprendizagem assíncrona e a importância de fomentar um envolvimento crítico;

25.  Sublinha o papel cada vez mais importante desempenhado pelos pais, famílias e tutores no ensino à distância e a necessidade de que disponham de uma boa conexão à Internet, de competências digitais e técnicas e de equipamento adequado, e apela a que lhes sejam atribuídos mecanismos de formação e apoio especiais; salienta a necessidade de ajudar as famílias a utilizar as ferramentas digitais, a fim de aumentar o acesso à educação à distância; insta a Comissão a realizar um estudo específico sobre a parentalidade digital(21), a fim de desenvolver uma abordagem coerente e eficaz em todos os Estados-Membros para ajudar os pais;

26.  Sublinha o desafio que representam os conteúdos e as atividades prejudiciais e ilegais no ambiente digital, nomeadamente em termos de saúde mental e bem-estar, como o assédio em linha, incluindo as ciberameaças e o ciberassédio, a pornografia infantil e o aliciamento, as violações de dados e da privacidade, os jogos em linha perigosos e a desinformação; saúda, por conseguinte, a maior atenção dada pelo plano revisto à literacia digital e da informação através da educação e da formação; entende que, em parceria com os pais, os profissionais de saúde, as instituições de ensino, a sociedade civil e os prestadores de serviços de educação não formal devem desenvolver um programa curricular adequado à idade, a fim de capacitar os aprendentes para tomarem decisões úteis e informadas e de evitar comportamentos nocivos;

27.  Recorda que é essencial que as pessoas disponham das ferramentas e competências necessárias para navegar por entre as várias ameaças no ambiente digital e, em particular, para detetar e avaliar de forma crítica a desinformação e as notícias falsas; congratula-se, neste contexto, com a rápida adoção do recente Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e com a sua ênfase na literacia mediática, e insta a Comissão a rever regularmente o Código de Conduta sobre Desinformação e a tomar medidas adequadas para garantir que os meios de comunicação social combatem a desinformação em linha; aguarda com expectativa as orientações previstas para os professores e o pessoal docente sobre a promoção da literacia digital e a luta contra a desinformação; insta a Comissão a ser mais ambiciosa e a trabalhar com as partes interessadas nacionais e locais para lançar campanhas de literacia digital em larga escala; sublinha a importância de uma ampla promoção de iniciativas existentes como a Semana Europeia da Programação e o Dia da Internet mais Segura;

28.  Realça que qualquer desenvolvimento no domínio da educação digital deve ser conjugado com um quadro sólido em matéria de proteção de dados e evitar qualquer tipo de exploração dos dados dos aprendentes para fins comerciais; salienta que devem ser aplicadas as mais exigentes salvaguardas aos dados dos estudantes menores, incluindo para fins de investigação e de ensino; insta a Comissão, em cooperação com o Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD), a abordar a natureza específica dos dados educativos e dos dados relacionados com alunos e aprendentes;

29.  Frisa que as competências tradicionais, humanísticas e transversais, como as competências sociais, a empatia, a resolução de problemas e a criatividade, devem continuar a ser fomentadas no âmbito dos esforços para ensinar competências e literacia digitais, nomeadamente através de campanhas de literacia digital em larga escala; insiste na importância da dimensão digital da educação para a cidadania e lamenta as limitadas ambições do novo Plano de Ação para a Educação Digital no que se refere à promoção da cidadania digital;

30.  Recorda a necessidade de competências digitais avançadas e incentiva os Estados‑Membros a criarem programas nacionais de ensino que promovam um aumento do número de estudantes e diplomados na área das TI; salienta que estas aulas podem ser desenvolvidas no contexto das empresas de alta tecnologia e das universidades;

31.  Salienta a importância da educação ecológica e da educação sobre o ambiente e apela ao desenvolvimento, na Europa, de programas curriculares concebidos tendo especificamente em conta o impacto ambiental da educação digital;

32.  Assinala que, em conformidade com o Acordo-Quadro dos Parceiros Sociais Europeus sobre Digitalização, as empresas que utilizam tecnologias novas e emergentes têm a responsabilidade de proporcionar oportunidades adequadas de requalificação e melhoria de competências a todos os trabalhadores em causa, para que estes possam aprender a utilizar as ferramentas digitais, adaptar-se à evolução das necessidades do mercado de trabalho e permanecer no mesmo; realça o papel dos parceiros sociais, mediante os acordos coletivos, na definição e na regulamentação das competências digitais e da formação contínua, na identificação das necessidades de competências, no desenvolvimento da formação no local de trabalho e na atualização dos programas de ensino e formação; recorda as novas realidades laborais resultantes da pandemia, como o teletrabalho, e incentiva as instituições de ensino e formação e os empregadores a oferecerem oportunidades de formação adequadas, a fim de preparar as pessoas para este novo ambiente de trabalho;

33.  Sublinha a importância da avaliação e do acompanhamento das competências digitais e, neste contexto, chama a atenção para o valor das ferramentas existentes, como o Quadro Europeu de Competências Digitais e a ferramenta de autoavaliação SELFIE; saúda o alargamento da SELFIE aos professores; insta a Comissão a incentivar a adesão, atualmente limitada, a estas ferramentas;

34.  Salienta, além disso, a necessidade de um reconhecimento, de uma validação e de uma certificação —–e, portanto, de uma portabilidade, – de melhor qualidade e mais inovadores das competências, qualificações e credenciais digitais; aplaude o plano para desenvolver um Certificado Europeu de Competências Digitais como instrumento para facilitar a validação e a portabilidade em conformidade com o Quadro de Competências Digitais; recorda a necessidade de desenvolver o regime em estreita cooperação com os Estados-Membros, a fim de evitar duplicações e sobreposições com os regimes existentes; insta a Comissão a integrar o certificado no Europass e, possivelmente, no futuro Cartão Europeu de Estudante;

35.  Saúda os esforços da Comissão no sentido de digitalizar a educação e as qualificações, designadamente através da nova plataforma Europass e da infraestrutura de credenciais digitais do Europass; chama a atenção, ao mesmo tempo, para a necessidade de melhorar a funcionalidade da plataforma Europass no que se refere à pesquisa e receção de ofertas relacionadas com empregos e cursos, de realizar as pertinentes atualizações das informações constantes da plataforma no que se refere aos atuais cursos, formações e ofertas de trabalho, e de, por último, designar as instituições responsáveis por este processo; insta os Estados-Membros a promoverem melhor a nova plataforma Europass nos estabelecimentos de ensino e formação, bem como junto do seu pessoal e dos empregadores;

36.  Sublinha a necessidade de reforçar os recursos, instrumentos e mecanismos digitais a nível da União para proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida e permitir o acesso pleno e de qualidade aos cursos e materiais do ensino superior; toma nota do desenvolvimento de um ambiente e de um mercado digitais, novos e globalizados, para o ensino superior e da necessidade de as instituições de ensino superior na Europa se manterem relevantes e prosperarem neste contexto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a criarem sinergias entre as universidades através de uma plataforma universitária europeia em linha, a fim de disponibilizar conteúdos e programas educativos diversificados e multilingues, à distância e em linha, acessíveis em toda a Europa;

37.  Recorda o papel fundamental que o EFP e a educação para adultos desempenham na oferta de oportunidades de requalificação e de melhoria de competências através de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida; acolhe com agrado a proposta de recomendação do Conselho sobre o EFP em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência, bem como os seus objetivos gerais de modernização da política da UE em matéria de EFP, de racionalizar a cooperação europeia no quadro deste processo e de simplificar a governação do EFP; insta a Comissão a adotar uma abordagem holística do EFP e da educação de adultos que englobe a aprendizagem formal, não formal e informal e permita que os aprendentes adquiram um leque diversificado de competências importantes para as transições digital e ecológica, que contribuam para a inclusão social, a cidadania ativa e o desenvolvimento pessoal e permitam que as pessoas se adaptem a um mercado de trabalho em evolução; sublinha a importância da aquisição de competências verdes;

38.  Destaca as dificuldades que se colocam às instituições de EFP, que assentam na formação prática, para se adaptarem ao ambiente digital; apela a soluções adequadas e a um financiamento suficiente, a fim de assegurar que o ensino e a formação profissionais possam desenrolar-se de forma eficaz; saúda a previsão do alargamento dos estágios no âmbito da iniciativa «Oportunidade Digital» aos alunos do EFP e aos professores, formadores e pessoal docente;

39.  Recorda que a aquisição de competências digitais é um esforço que se prolonga por toda a vida e que, por conseguinte, as políticas devem visar todas as camadas da população e não apenas as pessoas na idade ativa; salienta que tal exige uma abordagem transetorial e holística da educação, baseada no reconhecimento de que a aprendizagem ocorre dentro e fora da escolaridade obrigatória, frequentemente em contextos não formais e informais; insta, por conseguinte, a que seja dado apoio aos prestadores de aprendizagem não formal, para aumentar as suas capacidades e recursos, a fim de poderem oferecer uma educação e formação digitais acessíveis e de qualidade; solicita que, ao formular recomendações e orientações, a Comissão tenha em consideração os diferentes níveis de progresso tecnológico existentes entre os setores da educação e as instituições de ensino, e preste especial atenção às áreas e grupos mais difíceis de alcançar;

40.  Adverte que as desigualdades sociais e educativas na primeira infância têm um impacto negativo no nível de instrução e nas perspetivas de emprego em fases posteriores da vida; reitera a necessidade do acesso a educação de qualidade e de maiores esforços para desenvolver as competências digitais e mediáticas desde uma idade precoce; saúda o anúncio, pela Comissão Europeia, da introdução de uma Garantia Europeia para a Infância, para fazer face à pobreza infantil; insta os Estados-Membros a afetarem uma parte significativa dos recursos do Fundo Social Europeu (FSE+) em regime de gestão partilhada à execução da referida garantia, em particular para apoiar ações específicas e reformas estruturais que abordem eficazmente a exposição das crianças à pobreza ou à exclusão social; recorda que um nível de instrução mais baixo se traduz muitas vezes numa literacia digital mais reduzida, e apoia, por conseguinte, a recomendação constante da Garantia para a Juventude reforçada no sentido de que as pessoas que não estudam, não trabalham nem seguem qualquer formação sejam objeto de uma avaliação das suas competências digitais e recebam formação; assinala o potencial do programa FSE+ para apoiar a aprendizagem ao longo da vida;

41.  Insiste na necessidade de colmatar o fosso digital e recorda que deve ser prestada especial atenção à garantia de acesso a uma educação e a conteúdos digitais de qualidade e ao reforço da literacia digital dos adultos pouco qualificados, das pessoas com deficiência, das pessoas de grupos vulneráveis ou marginalizados, das pessoas de idade mais avançada e das pessoas que vivem em zonas remotas ou rurais; salienta que, em 2018, apenas 4,3 % dos adultos pouco qualificados usufruíram de alguma forma de aprendizagem para adultos;

42.  Lamenta, por conseguinte, a permanente ausência no plano de medidas destinadas a aprendentes adultos pouco qualificados e a pessoas de idade mais avançada; salienta que esta lacuna prejudica a dimensão essencial da aprendizagem ao longo da vida no domínio da educação digital e mina os esforços para assegurar que todas as pessoas tenham competências essenciais para a vida; insta, por conseguinte, a Comissão a trabalhar com as autoridades nacionais, regionais e locais no sentido de adotar novas medidas destinadas a incentivar a educação digital para adultos tornando-a disponível e acessível, preparando, assim, as pessoas que concluíram o ensino formal para viver e trabalhar no ambiente digital e garantindo que podem beneficiar verdadeiramente da transição digital e contribuir para a moldar;

43.  Salienta a importância de desenvolver políticas que garantam que as pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades e o mesmo acesso a uma educação digital de qualidade; incentiva os Estados-Membros a trabalhar em conjunto com as organizações que representam pessoas com diferentes deficiências, para analisar as oportunidades e os desafios colocados pela educação digital e para ter em conta as necessidades específicas das pessoas com deficiência aquando da elaboração de políticas de educação digital eficazes; exorta a Comissão e os Estados-Membros a identificarem características especiais no domínio da educação digital destinadas e adaptadas às pessoas com deficiência e a investirem nessas características; considera que a educação digital proporciona excelentes oportunidades aos estudantes com dificuldades de aprendizagem, dado que permite abordagens pedagógicas adaptadas às suas diferentes capacidades; apela à realização de investimentos adicionais para proporcionar o apoio que muitas vezes tem faltado a esses grupos;

44.  Sublinha a necessidade de integrar a perspetiva do género nas políticas em matéria de educação, competências e digitalização, mais concretamente no plano de ação; considera que a educação digital desempenha um papel decisivo no aumento da participação das raparigas e das mulheres na era digital; realça que o fosso digital entre homens e mulheres é uma questão económica, societal e cultural, e insta a Comissão e os Estados-Membros a colmatarem essa lacuna através de uma abordagem política holística a vários níveis; congratula-se com o painel de avaliação da Comissão «Mulheres no Sector Digital», e sublinha a necessidade de recolher dados desagregados por género e idade, a fim de fornecer informações sobre o fosso digital entre homens e mulheres;

45.  Insiste na necessidade de colocar a tónica numa melhor inclusão das raparigas na educação digital desde a mais tenra idade; salienta que é necessário um esforço concertado para incentivar e motivar mais raparigas a estudarem disciplinas CTEM e CTEAM e a seguirem cursos de codificação, informática e TIC na escola e na universidade; reitera que as disparidades de género na educação se repercutem no mercado de trabalho e salienta a necessidade de incentivar e facilitar o acesso das mulheres aos setores digital e da alta tecnologia, combatendo simultaneamente as disparidades salariais entre homens e raparigas através de estratégias e financiamento adequados;

46.  Considera que é essencial criar um ambiente positivo e inclusivo que promova modelos de referência femininos, a fim de motivar as raparigas a escolherem disciplinas CTEM, CTEAM e TIC e combater os preconceitos inconscientes e os estereótipos de género no que diz respeito às escolhas temáticas e profissionais; crê que o setor privado tem um papel a desempenhar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino e formação, ONG e outras organizações da sociedade civil, no desenvolvimento de iniciativas e campanhas eficazes neste domínio; chama a atenção para o valor do Grupo de Missão «Mulheres no Domínio Digital» e da iniciativa «Digital4Her» da Comissão;

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47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(3) JO C 388 de 13.11.2020, p. 2.
(4) JO C 28 de 27.1.2020, p. 8.
(5) JO C 337 de 20.9.2018, p. 135.
(6) JO C 202 I de 16.6.2020, p. 1.
(7) JO C 193 de 9.6.2020, p. 11.
(8) JO C 389 de 18.11.2019, p. 12.
(9) JO C 189 de 4.6.2018, p. 1.
(10) JO C 189 de 15.6.2017, p. 15.
(11) JO C 212 de 14.6.2016, p. 5.
(12) JO C 484 de 24.12.2016, p. 1.
(13) JO C 172 de 27.5.2015, p. 17.
(14) JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
(15) https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/ict-work-digital-skills-workplace, https://futureskills.pearson.com/research/assets/pdfs/technical-report.pdf
(16) Relatório do Índice de digitalidade da economia e da sociedade (IDES) 2020, Comissão Europeia.
(17) Relatório IDES 2020.
(18) Comissão Europeia, painel de avaliação «Mulheres no Domínio Digital», 2019.
(19) Comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: estratégia para a igualdade de género 2020-2025» (COM(2020)0152).
(20) https://ec.europa.eu/jrc/en/publication/eur-scientific-and-technical-research-reports/how-families-handled-emergency-remote-schooling-during-covid-19-lockdowspring-2020
(21) A parentalidade digital refere-se aos esforços e às práticas dos pais para compreenderem, apoiarem e regulamentarem as atividades das crianças em ambientes digitais, a fim de as ajudar, nomeadamente, a utilizar a Internet de forma segura.

Última actualização: 12 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade