Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (05532/1/2021 – C9-0139/2021 – 2018/0202(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05532/1/2021 – C9‑0139/2021),
– Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018(2),
— Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2021)0196),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0380),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9‑0140/2021),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
3. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
4. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.