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Processo : 2018/0202(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0140/2021

Textos apresentados :

A9-0140/2021

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0136

Textos aprovados
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Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Bruxelas
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) 2021-2027 ***II
P9_TA(2021)0136A9-0140/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1309/2013 (05532/1/2021 – C9-0139/2021 – 2018/0202(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05532/1/2021 – C9‑0139/2021),

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 5 de dezembro de 2018(2),

—  Tendo em conta o parecer da Comissão (COM(2021)0196),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0380),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9‑0140/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 110 de 22.3.2019, p. 82.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 239.
(3) JO C 411 de 27.11.2020, p. 300.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade