Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho (06833/1/2020 – C9-0144/2021 – 2018/0207(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06833/1/2020 – C9‑0144/2021),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de outubro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2018(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0383),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0144/2021),
1. Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, juntamente com a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento da vertente «valores da União» em 2021
Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, os colegisladores acordam em que a vertente «valores da União» do Programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» deverá estar dotada de financiamento substancial a partir de 1 de janeiro de 2021.
Os colegisladores convidam a Comissão a tomar medidas adequadas para concretizar este objetivo, em particular para avaliar a utilização de instrumentos de flexibilidade ao abrigo do quadro jurídico do orçamento anual da UE para 2021, em conformidade com os critérios de ativação estabelecidos no regulamento QFP.