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Processo : 2018/0207(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0144/2021

Textos apresentados :

A9-0144/2021

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0137

Textos aprovados
PDF 122kWORD 47k
Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Bruxelas
Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores 2021-2027 ***II
P9_TA(2021)0137A9-0144/2021
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1381/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 390/2014 do Conselho (06833/1/2020 – C9-0144/2021 – 2018/0207(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06833/1/2020 – C9‑0144/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de outubro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0383),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0144/2021),

1.  Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, juntamente com a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 178.
(2) JO C 461 de 21.12.2018, p. 196.
(3) Textos Aprovados de 17.4.2019, P8_TA(2019)0407.


ANEXO

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento da vertente «valores da União» em 2021

Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, os colegisladores acordam em que a vertente «valores da União» do Programa «Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» deverá estar dotada de financiamento substancial a partir de 1 de janeiro de 2021.

Os colegisladores convidam a Comissão a tomar medidas adequadas para concretizar este objetivo, em particular para avaliar a utilização de instrumentos de flexibilidade ao abrigo do quadro jurídico do orçamento anual da UE para 2021, em conformidade com os critérios de ativação estabelecidos no regulamento QFP.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade