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Processo : 2018/0208(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0146/2021

Textos apresentados :

A9-0146/2021

Debates :

PV 27/04/2021 - 15
CRE 27/04/2021 - 15

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0138

Textos aprovados
PDF 118kWORD 44k
Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Bruxelas
Programa Justiça 2021-2027 ***II
P9_TA(2021)0138A9-0146/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Justiça e revoga o Regulamento (UE) n.º 1382/2013 (06834/1/2020 – C9-0138/2021 – 2018/0208(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06834/1/2020 – C9‑0138/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de outubro de 2018(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0384),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Assuntos Jurídicos e da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0146/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 178.
(2) Textos Aprovados em 17.4.2019, P8_TA(2019)0097.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade