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Processo : 2018/0236(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0141/2021

Textos apresentados :

A9-0141/2021

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0139

Textos aprovados
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Terça-feira, 27 de Abril de 2021 - Bruxelas
Programa espacial para 2021-2027 e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial ***II
P9_TA(2021)0139A9-0141/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 912/2010, (UE) n.º 1285/2013 e (UE) n.º 377/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE (14312/1/2020 – C9‑0140/2021 – 2018/0236(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14312/1/2020 – C9‑0140/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0447),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A9‑0141/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 51.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 365.
(3) Textos Aprovados de 17.4.2019, P8_TA(2019)0402.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade