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Processo : 2017/0237(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0045/2021

Textos apresentados :

A9-0045/2021

Debates :

Votação :

PV 29/04/2021 - 10

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0150

Textos aprovados
PDF 116kWORD 44k
Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
Direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários ***II
P9_TA(2021)0150A9-0045/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (reformulação) (12262/1/2020 – C9-0011/2021 – 2017/0237(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (12262/1/2020 – C9‑0011/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de janeiro de 2018(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0548),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão dos Transportes e Turismo (A9‑0045/2021),

1.  Aprova a posição comum do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 197 de 8.6.2018, p. 66.
(2) JO C 363 de 28.10.2020, p. 296.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade