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Processo : 2018/0209(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0130/2021

Textos apresentados :

A9-0130/2021

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0153

Textos aprovados
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Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) para 2021-2027 ***II
P9_TA(2021)0153A9-0130/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1293/2013 (06077/1/2020 – C9-0110/2021 – 2018/0209(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06077/1/2020 – C9-0110/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de outubro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 9 de outubro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0385),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A9‑0130/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação, no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 226.
(2) JO C 461 de 21.12.2018, p. 156.
(3) Textos Aprovados de 17.4.2019, P8_TA(2019)0405.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade