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Processo : 2021/2645(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0239/2021

Debates :

PV 29/04/2021 - 9.1
CRE 29/04/2021 - 9.1

Votação :

PV 29/04/2021 - 10
PV 29/04/2021 - 19

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0155

Textos aprovados
PDF 166kWORD 51k
Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
A pandemia de COVID-19 na América Latina
P9_TA(2021)0155RC-B9-0239/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, sobre a pandemia de COVID‑19 na América Latina (2021/2645(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado da União Europeia,

–  Tendo em conta a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 11 de março de 2020, que declara que a COVID‑19 é uma pandemia,

–  Tendo em conta a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS), de 30 de janeiro de 2020, nos termos da qual o surto de COVID‑19 constitui uma emergência de saúde pública de âmbito internacional (ESPAI),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de novembro de 2020, sobre o impacto das medidas da COVID‑19 na democracia, no Estado de direito e nos direitos fundamentais(1),

–  Tendo em conta o relatório do Banco Europeu de Investimento, intitulado «EIB Activity in 2020 – Latin America and the Caribbean» (Atividades do BEI em 2020 – América Latina e Caraíbas),

–  Tendo em conta os relatórios publicados pela Organização Pan‑Americana da Saúde,

–  Tendo em conta o relatório da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de novembro de 2020, intitulado «Tax and Fiscal Policy in Response to the Coronavirus Crisis: An overview of government responses to the crisis» (Política fiscal e orçamental em resposta à crise do coronavírus: Uma síntese das respostas governamentais à crise),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, sobre a resposta global da UE ao surto de COVID‑19 (JOIN(2020)0011),

–  Tendo em conta o discurso da Presidente da Comissão, Ursula von der Leyen, de 16 de setembro de 2020, sobre o estado da União,

–  Tendo em conta a declaração do Alto Representante, Josep Borrell, em nome da União Europeia, de 5 de maio de 2020, sobre os direitos humanos em tempos de pandemia de coronavírus,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 de junho de 2020 sobre a resposta global da «Equipa Europa» ao surto de COVID‑19,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 17‑21 de julho de 2020, sobre o plano de recuperação e o quadro financeiro plurianual para 2021‑2027,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 13 de julho de 2020 sobre as prioridades da UE nas Nações Unidas e na 75.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas, subordinadas ao tema «Defender o multilateralismo e uma ONU forte e eficaz em benefício de todos»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2020, sobre as consequências em matéria de política externa do surto de COVID‑19(2),

–  Tendo em conta a declaração dos copresidentes da Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana (EuroLat), de 5 de novembro de 2020, sobre uma estratégia global e birregional UE‑ALC para atenuar o impacto da pandemia de COVID‑19,

–  Tendo em conta a declaração dos copresidentes da EuroLat, de 30 de março de 2020, sobre a pandemia de COVID‑19,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências(3),

–  Tendo em conta o comunicado conjunto do Serviço Europeu para a Ação Externa, de 14 de dezembro de 2020, resultante da reunião ministerial informal entre a UE‑27 e a América Latina e as Caraíbas,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão Económica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), intitulado «Panorama Social da América Latina 2020», publicado em 2021,

–  Tendo em conta a 27.ª Cimeira Ibero‑Americana de Chefes de Estado e de Governo, realizada em 21 de abril de 2021, em Andorra, e a declaração daí resultante,

–  Tendo em conta os relatórios anuais do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a política externa e de segurança comum,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Externos, (A9‑0204/2020),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas de 2007 e a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores dos Direitos Humanos de 1998,

–  Tendo em conta a Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, adotada em 27 de junho de 1989,

–  Tendo em conta as declarações do Secretário‑Geral das Nações Unidas, António Guterres, e da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, de março de 2020, sobre o levantamento das sanções contra os países para lutar contra a pandemia,

–  Tendo em conta a apresentação da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, em Fiocruz, em 15 de abril de 2021,

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 25 de setembro de 2015, e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as relações entre a UE e a América Latina e as Caraíbas têm um interesse estratégico e crucial; considerando que a América Latina foi uma das regiões mais afetadas pela COVID‑19; considerando que a América Latina concentra 8,4 % da população mundial, mas que regista, neste momento, mais de um quinto das mortes causadas pelo coronavírus em todo o mundo;

B.  Considerando que a resposta à pandemia de COVID‑19 tem sido variada a nível mundial, incluindo na América Latina; considerando que todos os países declararam o estado de emergência geral;

C.  Considerando que a prioridade deve agora ser o restabelecimento da confiança nas instituições multilaterais capazes de apresentar respostas globais, fazendo avançar os debates sobre a Iniciativa Comércio e Saúde da OMC para a COVID‑19 e os produtos de saúde conexos;

D.  Considerando que os efeitos devastadores da pandemia de COVID‑19 em ambos os lados do Atlântico exigem uma estreita cooperação entre a OMC, a OMS, as instituições das Nações Unidas e o Banco Mundial, o que é essencial para combater a crise e agir de forma solidária; considerando que é necessária uma resposta global e coordenada para enfrentar os grandes desafios das recuperações sustentáveis, ecológicas e digitais, que também sejam inclusivas, justas e resilientes;

E.  Considerando que os efeitos da pandemia e as políticas aplicadas em resposta aumentaram as necessidades de liquidez dos países da região para fazer face à fase de emergência; considerando que estes fatores conduziram ao aumento dos níveis de dívida e que os governos se debatem com um aumento da despesa pública, em risco de incumprimento; considerando que o aumento do acesso à liquidez e à redução da dívida deve estar interligado com os objetivos de desenvolvimento a médio e longo prazo e, por conseguinte, com as iniciativas para melhor preparar o futuro;

F.  Considerando que a iniciativa COVAX, coordenada pela Aliança Mundial para as Vacinas e a Imunização (GAVI), a Coligação para a Promoção da Inovação na Preparação para Epidemias (CEPI) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), administrou, até à data, cerca de 38 milhões de doses; considerando que existe uma clara necessidade de aumentar a capacidade de produção e de distribuição no âmbito da iniciativa COVAX;

G.  Considerando que a primeira ronda da distribuição de vacinas da COVAX contempla 31 países da América Latina e das Caraíbas que, nos próximos meses, devem receber mais de 27 milhões de doses de vacinas;

H.  Considerando que o objetivo da iniciativa COVAX é promover e garantir o acesso mundial a vacinas seguras, de elevada qualidade, eficazes e a preços acessíveis; destaca que, para 2021, a iniciativa COVAX assegurou vacinas para apenas 20 % da população mundial, pelo que é essencial intensificar a produção e distribuição de vacinas, tanto na Europa como na América Latina.

I.  Considerando que a América Latina entrou em 2020 como a região mais desigual do mundo e que esta situação só se agravou no contexto da pandemia; considerando que o número de pessoas que vivem abaixo do limiar de pobreza aumentou para 209 milhões até ao final de 2020, o que representa mais 22 milhões de pessoas que caíram na pobreza, enquanto o número de pessoas que vivem em situação de pobreza extrema cresceu 8 milhões, num total de 78 milhões; considerando que os índices de desigualdade na região se agravaram, juntamente com as taxas de emprego e de participação no mercado de trabalho, sobretudo entre as mulheres, devido à pandemia de COVID‑19 e não obstante as medidas de proteção social de emergência adotadas pelos países para pôr termo a este fenómeno;

J.  Considerando que a COVID‑19 afeta de forma desproporcionada os países de rendimento baixo e médio e os países em desenvolvimento e os grupos em situações de vulnerabilidade, incluindo mulheres e raparigas, idosos, minorias e comunidades indígenas, erodindo os progressos em termos de saúde e desenvolvimento, o que afeta, consequentemente, a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

K.  Considerando que a crise causada pela pandemia de COVID‑19 agravou as desigualdades de género; considerando que a América Latina tem uma das taxas mais elevadas de violência baseada no género no mundo e que essa taxa aumentou durante a pandemia, com medidas de confinamento que conduzem a um aumento acentuado dos casos de violência doméstica, violação e feminicídio; considerando que a saúde sexual e reprodutiva não foi considerada prioritária durante a pandemia, colocando um sério obstáculo ao direito à saúde e pondo em perigo a vida das mulheres e das raparigas na região;

L.  Considerando que os povos indígenas foram fortemente afetados pela COVID‑19 devido ao acesso inadequado a água potável, saneamento, serviços de saúde e benefícios sociais e à falta de mecanismos culturalmente adequados para proteger os seus direitos à saúde e aos meios de subsistência;

M.  Considerando que, em alguns países da América Latina, como em muitas partes do mundo, a pandemia de COVID‑19 também foi utilizada como pretexto para a repressão e colocou restrições desproporcionadas às reuniões e atividades da oposição política e da sociedade civil; considerando que as medidas governamentais comprometeram frequentemente todos os direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos civis políticos, sociais, económicos e culturais daqueles que se encontram em situações mais precárias; considerando que as restrições à COVID‑19 também afetaram a liberdade de expressão;

N.  Considerando que o trabalho dos jornalistas na região se tornou mais difícil devido às medidas relacionadas com a pandemia de COVID‑19, em termos de acesso físico limitado e de contactos reduzidos com as autoridades, em particular no que diz respeito ao seu papel na luta contra a desinformação, cada vez mais frequente; considerando que a desinformação em linha, as notícias falsas e a pseudociência têm sido um dos principais motores da pandemia na América Latina, no âmbito da «infodemia», tal como definiu a Organização Mundial da Saúde; considerando que exemplos concretos deste tipo de desinformação vão desde pretensas curas milagrosas para a COVID‑19 até ataques políticos e campanhas de ódio contra determinadas comunidades e minorias; considerando que as redes sociais desempenharam um papel importante na propagação da desinformação e da pseudociência;

O.  Considerando que alguns governos foram particularmente criticados por optarem por vias políticas perigosas no que diz respeito à pandemia de COVID‑19, mostrando oposição a iniciativas sanitárias regionais e locais, inclusive ameaçando enviar o exército para impedir o confinamento e restrições a nível local, e que foram acusados de ignorar as diretivas fundamentais da OMS, as práticas de excelência em matéria de gestão de pandemias e as orientações de saúde pública baseadas em dados científicos;

1.  Reitera a sua profunda preocupação com o impacto devastador da pandemia de COVID‑19 nos continentes europeu e latino‑americano, e manifesta a sua solidariedade para com todas as vítimas e respetivas famílias, bem como para com todas as pessoas afetadas pela crise sanitária, económica e social;

2.  Manifesta a sua profunda gratidão pelo serviço prestado pelo pessoal médico na região, sob fortes pressões e riscos associados à ameaça que o coronavírus representa;

3.  Exorta os governos de ambas as regiões, as instituições da UE e os organismos de integração latino‑americanos a reforçarem a cooperação birregional e melhorarem as capacidades de preparação e resposta, os rendimentos de proteção, o acesso aos cuidados básicos de saúde e a gestão eficiente de planos de vacinação generalizada;

4.  Insta a UE e os seus Estados‑Membros a cooperarem com as autoridades dos países da América Latina em situação de necessidade e a mobilizarem o Mecanismo de Proteção Civil da UE e outros fundos de solidariedade, em conformidade com o quadro financeiro plurianual 2021‑2027, a fim de combater a pandemia; exorta, ainda, a Comissão a recorrer ao Horizonte Europa e a outros programas e fundos da UE para promover a cooperação científica entre os países da América Latina e a UE, nomeadamente nos domínios da saúde e da inovação; congratula‑se com as novas iniciativas de cooperação regional no domínio da saúde, como a criação de um instituto transnacional para as doenças infecciosas;

5.  Apela todos os países e governos a garantirem o livre acesso a vacinas para toda a população sem demora injustificada, garantindo um abastecimento suficiente de vacinas, promovendo um acesso equitativo a essas vacinas e avançando o mais rapidamente possível com as campanhas de vacinação, que estão atualmente em curso; propõe, para o efeito, reforçar os mecanismos de coordenação regionais e/ou sub‑regionais para facilitar a aquisição e distribuição eficaz de vacinas e intensificar a investigação com vista ao seu desenvolvimento e produção;

6.  Insta a comunidade internacional a intensificar os esforços tendentes a reforçar a capacidade de distribuição da iniciativa COVAX e a apoiar o financiamento integral da garantia de mercado da COVAX;

7.  Reconhece o papel de liderança da UE e dos seus Estados‑Membros no contexto dos esforços para garantir um acesso justo e equitativo a vacinas seguras e eficazes contra a COVID‑19 nos países de baixo e médio rendimento através do mecanismo COVAX, incluindo o recente anúncio de uma contribuição adicional de 500 milhões de EUR, que eleva a contribuição financeira da União Europeia para a iniciativa COVAX a um total de mil milhões de EUR em subvenções diretas e garantias. observa que, com mais de 2 200 milhões de EUR autorizados pela Comissão, pelo Banco Europeu de Investimento e pelos Estados‑Membros da UE para o mecanismo COVAX, a União é um dos seus principais contribuintes;

8.  Insta os países da América Latina a disponibilizarem vacinas a todos, independentemente do estatuto migratório, a tomarem medidas urgentes para reforçar a distribuição de vacinas aos migrantes em situação irregular e aos refugiados, bem como às pessoas que trabalham no setor informal e vivem em colonatos informais, e a permitirem que aqueles que não dispõem de um documento de identidade nacional se registem para inoculação, sem atrasos administrativos; louva, a este respeito, as ações como o Estatuto de proteção temporária para migrantes venezuelanos na Colômbia ou a operação de recolocação em curso no Brasil, a «Operação Acolhida»;

9.  Regista que, segundo a OMS, vários países da região dispõem de capacidades potenciais de produção de vacinas contra a COVID‑19, que podem ser reforçadas mediante transferências de tecnologia;

10.  Insta os governos a manterem os mais elevados níveis de respeito pelos direitos humanos na aplicação de medidas de confinamento em resposta à propagação da COVID‑19; solicita garantias de que as medidas tomadas para dar resposta à emergência sanitária sejam proporcionais, necessárias e não discriminatórias; condena as medidas repressivas adotadas durante a pandemia, as violações graves dos direitos humanos e os abusos contra as populações, incluindo o uso excessivo da força por parte das forças estatais e de segurança;

11.  Exorta todas as partes interessadas a intensificarem a luta contra a desinformação em linha, as notícias falsas e a pseudociência; insta os governos de ambas as regiões e as organizações internacionais a colaborarem com plataformas em linha para encontrar soluções eficazes para combater a «infodemia»; congratula‑se com a criação da página PortalCheck.org, uma nova plataforma de recursos em linha que permite aos verificadores de factos na América Latina e nas Caraíbas combater a desinformação sobre COVID‑19 e que beneficia de apoio da União Europeia; observa, no entanto, que os governos se devem abster de utilizar a luta contra a desinformação para reprimir o discurso político e limitar as liberdades fundamentais dos cidadãos;

12.  Solicita à Comissão e ao SEAE que prevejam um compromisso específico em matéria de transferência de conhecimentos e de ações e planos de resposta a situações de crise, com base nas atuais propostas legislativas da UE, como o Regulamento relativo a ameaças transfronteiriças para a saúde, a fim de ajudar os países da América Latina a melhorarem a sua preparação para pandemias futuras;

13.  Lamenta que a pandemia de COVID‑19 tenha sido fortemente politizada, inclusive através da retórica negacionista ou da minimização da gravidade da situação por parte dos Chefes de Estado e de Governo, e exorta os líderes políticos a agirem de forma responsável, a fim de evitar novos agravamentos da situação; considera preocupantes as campanhas de desinformação relacionadas com a pandemia e insta as autoridades a identificarem e perseguirem judicialmente as entidades que realizam tais ações;

14.  Insta a UE, os seus Estados‑Membros e todos os Estados da América Latina a apoiarem uma emissão maciça de direitos de saque especiais (DSE) do Fundo Monetário Internacional, a fim de aumentar a liquidez dos países da região da forma menos onerosa possível, e a apoiarem o alargamento do âmbito da Iniciativa de Suspensão do Serviço de Dívida (DSSI) do G20 aos países de rendimento médio;

15.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro‑Latino‑Americana e às autoridades e aos parlamentos dos países da América Latina.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0307.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0322.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade