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Processo : 2021/2647(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0254/2021

Debates :

PV 29/04/2021 - 9.3
CRE 29/04/2021 - 9.3

Votação :

PV 29/04/2021 - 10
PV 29/04/2021 - 19

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0157

Textos aprovados
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Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
As leis relativas à blasfémia no Paquistão, e em especial o caso de Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel
P9_TA(2021)0157RC-B9-0254/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, sobre as leis relativas à blasfémia no Paquistão, e em especial o processo de Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel (2021/2647(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Paquistão, nomeadamente as de 20 de maio de 2010 sobre a liberdade religiosa no Paquistão(1), de 10 de outubro de 2013 sobre os recentes casos de violência e perseguição contra cristãos, nomeadamente em Maaloula (Síria) e em Peshawar (Paquistão), e o caso do Pastor Saeed Abedini (Irão)(2), de 17 de abril de 2014 sobre o Paquistão: casos recentes de perseguição(3), de 27 de novembro de 2014 sobre o Paquistão: leis relativas à blasfémia(4), e de 15 de junho de 2017 sobre o Paquistão, nomeadamente a situação dos defensores dos direitos humanos e a pena de morte(5),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, em particular os artigos 6.º, 18.º e 19.º,

–  Tendo em conta a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial,

–  Tendo em conta as observações formuladas pelo porta-voz da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Rupert Colville, em particular a sua nota de informação à imprensa sobre o Paquistão, de 8 de setembro de 2020,

–  Tendo em conta as declarações do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o Paquistão,

–  Tendo em conta o Plano de colaboração estratégica UE-Paquistão, de 2019, que estabelece uma base consensual para a cooperação mútua relativamente a questões prioritárias como a democracia, o Estado de direito, a boa governação e os direitos humanos,

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Baseadas na Religião ou Convicção,

–  Tendo em conta o Relatório conjunto da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de fevereiro de 2020, sobre o sistema de preferências generalizadas referente ao período de 2018-2019 (JOIN(2020)0003) e, em particular, a correspondente avaliação do Paquistão em relação ao regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação do Sistema de Preferências Generalizadas da UE (SPG+) (SWD(2020)0022),

–  Tendo em conta as orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção, de 2013,

–  Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte, de 2013,

–  Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que as controversas leis paquistanesas relativas à blasfémia estão em vigor na sua forma atual desde 1986 e punem a blasfémia contra o profeta Maomé com pena de morte ou prisão perpétua;

B.  Considerando que as leis paquistanesas relativas à blasfémia, apesar de nunca terem dado origem a execuções oficiais, incitam ao assédio, à violência e ao assassínio das pessoas acusadas; considerando que as pessoas acusadas de blasfémia temem pela vida, independentemente do resultado dos processos judiciais; considerando que é do conhecimento geral que as leis paquistanesas relativas à blasfémia são frequentemente utilizadas de forma abusiva através da apresentação de acusações falsas que servem os interesses pessoais do autor da acusação;

C.  Considerando que as leis paquistanesas relativas à blasfémia fazem com que seja perigoso as minorias religiosas expressarem-se livremente ou envolverem-se abertamente em atividades religiosas; considerando que, em vez de protegerem as comunidades religiosas, lançaram um manto de medo sobre a sociedade paquistanesa; considerando que todas as tentativas de reforma da legislação ou da sua aplicação foram coartadas por ameaças e assassínios; considerando que as tentativas para debater estas questões nos meios de comunicação social, em linha ou fora de linha, são frequentemente alvo de ameaças e de assédio, inclusive por parte do Governo;

D.  Considerando que, atualmente, várias dezenas de pessoas, incluindo muçulmanos, hindus, cristãos e outros estão na prisão acusados de blasfémia; considerando que várias pessoas que tinham sido acusadas foram mortas por meio de violência coletiva; considerando que existe uma enorme pressão sobre o sistema judicial paquistanês; considerando que os processos judiciais demoram, frequentemente, vários anos e têm um efeito devastador nos cidadãos paquistaneses inocentes, nas respetivas famílias e nas comunidades;

E.  Considerando que se verificou um aumento preocupante do número de acusações de «blasfémia» em linha e fora de linha no Paquistão durante o ano passado; considerando que muitas destas acusações visam defensores dos direitos humanos, jornalistas, artistas e as pessoas mais marginalizadas da sociedade; considerando que as leis paquistanesas relativas à blasfémia são cada vez mais utilizadas para ajustes de contas na esfera pessoal ou política, em violação dos direitos à liberdade de religião ou de convicção e à liberdade de opinião e de expressão;

F.  Considerando que os processos judiciais em casos de blasfémia no Paquistão apresentam muitas falhas; considerando que o nível de exigência relativamente aos elementos de prova necessários para uma condenação é baixo e que as autoridades judiciais aceitam frequentemente as acusações sem espírito crítico; considerando que a pessoa acusada é frequentemente considerada culpada e tem de provar a sua inocência e não o contrário;

G.  Considerando que a liberdade de pensamento, de consciência e de religião é aplicável aos crentes de religiões, mas também aos ateus, aos agnósticos e a pessoas sem qualquer convicção;

H.  Considerando que o Paquistão é Parte nos acordos internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos, incluindo o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, que contêm disposições sobre o direito à vida, o direito a um processo equitativo, à igualdade perante a lei e à não discriminação;

I.  Considerando que o adiamento dos julgamentos tem sido um fator comum em vários casos de pessoas acusadas de «blasfémia» e que se suspeita de que os juízes recorrem frequentemente a estas táticas por relutância em proferir sentenças que absolvam o arguido; considerando que as pessoas que trabalham no sistema de justiça penal do Paquistão, incluindo os advogados, a polícia, os procuradores e os juízes, são muitas vezes impedidas de exercer as suas funções de forma eficaz, imparcial e sem medo; considerando que as testemunhas e as famílias das vítimas tiveram de se esconder por recearem ações de retaliação;

J.  Considerando que a situação no Paquistão continuou a deteriorar-se em 2020, uma vez que o Governo aplicou sistematicamente as leis relativas à blasfémia e não protegeu as minorias religiosas dos abusos cometidos por parte de intervenientes não estatais, tendo-se verificado um aumento acentuado dos assassínios seletivos, dos casos de blasfémia, das conversões forçadas e dos discursos de incitamento ao ódio contra as minorias religiosas, incluindo amadis, muçulmanos xiitas, hindus, cristãos e siques; considerando que, em 2020, o rapto, a conversão forçada ao Islão, a violação e o casamento forçado continuaram a constituir uma ameaça iminente para as mulheres e as crianças pertencentes a minorias religiosas, em particular as pertencentes às religiões hindu e cristã;

K.  Considerando que em 2 de março de 2021 se assinalou o 10.º aniversário do assassínio do antigo ministro paquistanês das Minorias, Shahbaz Bhatti, na sequência de ameaças que recebeu depois de se ter pronunciado publicamente contra as leis relativas à blasfémia;

L.  Considerando que o casal paquistanês Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel foi condenado à morte por acusações de blasfémia em 2014; considerando que estas acusações se basearam no alegado envio de mensagens de texto em que se insultava o profeta Maomé a partir de um número de telefone registado em nome de Shagufta Kausar à pessoa que acusou o casal de blasfémia;

M.  Considerando que os elementos de prova que levaram à condenação do casal podem ser considerados profundamente insuficientes; considerando que o facto de ambos os membros do casal serem analfabetos desacredita a assunção de que poderiam ter enviado as mensagens de texto; considerando que o telefone alegadamente utilizado para enviar as mensagens não foi recuperado para investigação; considerando que o casal tinha alegadamente discutido com o autor da acusação pouco tempo antes de este ter feito as acusações; considerando que existem motivos que levam a crer que o casal foi torturado;

N.  Considerando que o casal esteve detido na pendência de uma decisão do tribunal sobre o seu recurso contra a pena de morte; considerando que o seu recurso deveria ter sido apreciado em abril de 2020, seis anos depois de terem sido condenados, mas foi adiado por diversas vezes, a última das quais em 15 de fevereiro de 2021;

O.  Considerando que o casal foi separado dos seus quatro filhos desde a sua condenação;

P.  Considerando que Shafqat Emmanuel sofre de danos causados à espinal medula na sequência de um acidente ocorrido em 2004 e que não lhe é oferecida assistência médica adequada na prisão; considerando que Shagufta Kausar está isolada numa prisão para mulheres e sofre de depressão devido à sua situação;

Q.  Considerando que o Tribunal Superior de Justiça de Lahore adiou por diversas vezes o processo e que o advogado do casal, Saiful Malook, tem envidado todos os esforços para garantir que Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel possam finalmente ser ouvidos em tribunal e que o seu direito judicial a um processo equitativo e imparcial seja finalmente respeitado;

R.  Considerando que, de acordo com o Centro de Justiça Social do Paquistão, pelo menos 1 855 pessoas foram acusadas ao abrigo das leis relativas à blasfémia entre 1987 e fevereiro de 2021, tendo o maior número de acusações ocorrido em 2020;

S.  Considerando que Mashal Khan, estudante muçulmano, foi morto por uma multidão enfurecida em abril de 2017, na sequência de acusações em torno da publicação em linha de conteúdos blasfemos, dos quais não foram encontrados elementos de prova; considerando que Junaid Hafeez, professor universitário na Universidade Bahauddin Zakariya de Multan, foi detido em março de 2013 por alegadamente ter feito declarações blasfemas, colocado em regime de isolamento durante os cinco anos do seu julgamento, considerado culpado de blasfémia e condenado à morte pelos tribunais paquistaneses em dezembro de 2019; considerando que os peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos condenaram a sentença como uma «farsa da justiça» contrária ao Direito internacional;

T.  Considerando que tem vindo a aumentar o número de ataques em linha e fora de linha contra jornalistas e organizações da sociedade civil, em particular contra as mulheres e as pessoas mais marginalizadas da sociedade, incluindo os membros de minorias religiosas, as pessoas mais pobres e as pessoas com deficiência; considerando que tais ataques incluem frequentemente falsas acusações de blasfémia, que podem levar a ataques físicos, assassínios, prisão e detenções arbitrárias;

U.  Considerando que o Paquistão beneficia de preferências comerciais ao abrigo do programa SPG+ desde 2014; considerando que os benefícios económicos deste acordo comercial unilateral para o país são consideráveis; considerando que o estatuto SPG+ comporta a obrigação de ratificar e aplicar 27 convenções internacionais que incluem compromissos para garantir os direitos humanos e a liberdade de religião;

V.  Considerando que, na sua mais recente avaliação do Paquistão em relação ao SPG+, de 10 de fevereiro de 2020, a Comissão manifestou sérias preocupações relativamente à situação dos direitos humanos no país, nomeadamente no que se refere à falta de progressos na limitação do âmbito e da aplicação da pena de morte;

W.  Considerando que a aplicação contínua das leis relativas à blasfémia no Paquistão ocorre num contexto de aumento a nível mundial das restrições à liberdade de religião e à liberdade de expressão relacionada com a religião e a convicção; considerando que, em março de 2019, o Relator Especial das Nações Unidas para a liberdade de religião ou de convicção citou o caso de Asia Bibi como um dos exemplos do ressurgimento das leis relativas à blasfémia e à apostasia e da utilização de leis de ordem pública para limitar a expressão considerada ofensiva para as comunidades religiosas;

X.  Considerando que os ataques repetidos e enganosos perpetrados contra as autoridades francesas por parte de grupos radicais paquistaneses e as recentes declarações do Governo do Paquistão por motivos relacionados com a blasfémia se agravaram desde a resposta das autoridades francesas ao atentado terrorista contra um professor francês por defender a liberdade de expressão, o que levou as autoridades francesas a recomendar, em 15 de abril de 2021, que os seus cidadãos abandonem temporariamente o Paquistão; considerando que, em 20 de abril de 2021, um membro do partido no poder apresentou uma resolução na Assembleia Nacional do Paquistão, solicitando um debate sobre a expulsão do embaixador francês;

1.  Manifesta a sua preocupação com a saúde e o bem-estar de Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel e insta as autoridades paquistanesas a garantirem a prestação imediata de cuidados médicos adequados; exorta as autoridades paquistanesas a libertarem imediata e incondicionalmente Shafqat Emmanuel e Shagufta Kausar e a revogarem a sua condenação à morte;

2.  Lamenta que o recurso de Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel continue a ser adiado; insta o Tribunal Superior de Justiça de Lahore a proferir a sua decisão o mais rapidamente possível e a apresentar uma explicação razoável para qualquer novo adiamento;

3.  Observa que Shafqat Emmanuel se encontra num hospital da prisão devido à gravidade do seu estado de saúde e foi tratado duas vezes fora da prisão de Faisalabad; lamenta que os membros do casal estejam detidos há sete anos, longe um do outro e das suas famílias; insta, por conseguinte, o Governo do Paquistão a assegurar que as suas prisões ofereçam condições dignas e humanas;

4.  Manifesta a sua preocupação com o abuso continuado das leis relativas à blasfémia no Paquistão, que está a agravar as divisões religiosas existentes e, consequentemente, a criar um clima de intolerância religiosa, violência e discriminação; salienta que as leis paquistanesas relativas à blasfémia são incompatíveis com a legislação internacional em matéria de direitos humanos e são cada vez mais utilizadas para visar os grupos minoritários vulneráveis do país, incluindo xiitas, amadis, hindus e cristãos; insta, por conseguinte, o Governo do Paquistão a rever e, em última instância, a abolir estas leis e a sua aplicação; solicita que os juízes, os advogados de defesa e as testemunhas de defesa sejam protegidos em todos os chamados «casos de blasfémia»;

5.  Exorta o Paquistão a revogar as secções 295-B e C do seu Código Penal e a respeitar e defender os direitos à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de expressão em todo o país, pondo efetivamente termo à aplicação das leis relativas à blasfémia; exorta ainda o Governo do Paquistão a alterar a Lei Antiterrorista de 1997, a fim de assegurar que os casos de blasfémia não sejam julgados em tribunais antiterroristas e de proporcionar oportunidades de liberdade condicional nos alegados casos de blasfémia;

6.  Salienta que a liberdade de religião ou de convicção, a liberdade de opinião e de expressão e os direitos das minorias são direitos humanos consagrados na Constituição do Paquistão;

7.  Solicita ao Governo do Paquistão que condene inequivocamente o incitamento à violência e à discriminação contra as minorias religiosas do país; insta o Governo do Paquistão a criar salvaguardas processuais e institucionais efetivas a nível da investigação e do Ministério Público e a nível judicial, a fim de evitar o abuso das leis relativas à blasfémia e na pendência da sua abolição; lamenta a persistente discriminação e violência contra as minorias religiosas no Paquistão, incluindo cristãos, muçulmanos amadis, xiitas e hindus; recorda o ataque de uma multidão em 2014 contra a comunidade amadi em Gujranwala, na sequência de acusações de blasfémia contra o seu membro Aqib Saleem, absolvido em tribunal, que resultou na morte de três membros da comunidade, incluindo duas crianças; observa que foi exigido que nenhum agente de polícia abaixo do nível de superintendente de polícia possa investigar as acusações antes de registar um caso;

8.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de as leis relativas à blasfémia no Paquistão serem frequentemente utilizadas de forma abusiva para fazer acusações falsas, servindo vários interesses, incluindo a resolução de litígios pessoais ou a obtenção de ganhos económicos; exorta, por conseguinte, o Governo do Paquistão a ter devidamente em conta este facto e a revogar as leis relativas à blasfémia em conformidade; condena veementemente a declaração do ministro de Estado dos Assuntos Parlamentares do Paquistão, Ali Khan, que apelou a que as pessoas que cometem blasfémia sejam decapitadas;

9.  Insta todo o pessoal diplomático europeu e da UE a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proteger e apoiar Shagufta Kausar e Shafqat Emmanuel, nomeadamente assistindo aos julgamentos, solicitando a realização de visitas à prisão e contactando de forma contínua e resoluta as autoridades envolvidas neste processo;

10.  Exorta os Estados-Membros a facilitarem a emissão de vistos de emergência e a oferecerem proteção internacional a Shagufta Kausar e a Shafqat Emmanuel, bem como ao seu advogado, Saiful Malook, e a outras pessoas que sejam acusadas por exercerem pacificamente os seus direitos, incluindo os defensores dos direitos humanos, caso necessitem de sair do Paquistão;

11.  Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento dos ataques em linha e fora de linha contra jornalistas, académicos e organizações da sociedade civil, em particular contra as mulheres e as minorias; insta o Governo do Paquistão a tomar medidas imediatas para garantir a segurança dos jornalistas, dos defensores dos direitos humanos e das organizações confessionais e a realizar investigações rápidas e eficazes, a fim de defender o Estado de direito e levar os responsáveis à justiça;

12.  Exorta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) a reverem imediatamente a elegibilidade do Paquistão para beneficiar do estatuto SPG+ à luz dos acontecimentos atuais e a verificarem se existem razões suficientes para dar início a um procedimento de suspensão temporária deste estatuto e dos benefícios correspondentes, bem como a informarem o Parlamento Europeu sobre esta questão o mais rapidamente possível;

13.  Insta o SEAE e a Comissão a utilizarem todos os instrumentos à sua disposição, incluindo os previstos nas orientações da UE sobre a promoção e defesa da liberdade de religião e de convicção, para ajudar as comunidades religiosas e pressionar o Governo paquistanês a fazer mais em prol da proteção das minorias religiosas;

14.  Exorta o SEAE e os Estados-Membros a continuarem a apoiar o Paquistão na reforma judicial e no reforço das capacidades, a fim de garantir que os tribunais inferiores estejam equipados para levar rapidamente a julgamento as pessoas detidas e para arquivar os casos de blasfémia relativamente aos quais não existam elementos de prova fiáveis suficientes;

15.  Congratula-se com os diálogos inter-religiosos que têm lugar no Paquistão e insta o SEAE e a delegação da UE a continuarem a apoiar o Conselho Nacional de Paz para a Harmonia Inter-religiosa do Paquistão na organização dessas iniciativas regulares com líderes religiosos, inclusive das minorias religiosas, com o apoio de organizações confessionais, organizações da sociedade civil, profissionais dos direitos humanos e do Direito e académicos; insta igualmente a delegação da UE e as representações dos Estados-Membros a continuarem a apoiar as ONG no Paquistão empenhadas na supervisão dos direitos humanos e na prestação de apoio às vítimas de violência religiosa e de violência de género;

16.  Exorta o Paquistão a intensificar a sua cooperação com os organismos internacionais de defesa dos direitos humanos, incluindo o Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a fim de aplicar todas as recomendações pertinentes e melhorar o acompanhamento e a comunicação dos progressos realizados no que respeita ao cumprimento dos critérios de referência internacionais;

17.  Considera inaceitáveis as manifestações violentas e os ataques contra a França; manifesta a sua profunda preocupação com o sentimento de hostilidade em relação aos franceses no Paquistão, que levou os cidadãos e as empresas francesas a terem de abandonar temporariamente o país;

18.  Regozija-se com o recente acórdão do Supremo Tribunal do Paquistão que proíbe a execução de presos com doenças mentais; reitera a forte oposição da União Europeia à pena de morte em todos os casos e sem exceção; apela à abolição universal da pena de morte; insta as autoridades paquistanesas a comutarem as sentenças de todas as pessoas condenadas à pena de morte, a fim de garantir que seja respeitado o seu direito a um processo equitativo, reconhecido internacionalmente e salvaguardado na Constituição;

19.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, e ao Governo e Parlamento do Paquistão.

(1) JO C 161 E de 31.5.2011, p. 147.
(2) JO C 181 de 19.5.2016, p. 82.
(3) JO C 443 de 22.12.2017, p. 75
(4) JO C 289 de 9.8.2016, p. 40.
(5) JO C 331 de 18.9.2018, p. 109.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade