Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, sobre o quinto aniversário do Acordo de Paz na Colômbia (2021/2643(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções, e especialmente a sua resolução de 20 de janeiro de 2016, sobre o apoio ao processo de paz na Colômbia(1),
– Tendo em conta o Acordo comercial entre a União Europeia e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro(2), assinado em Bruxelas, em 26 de julho de 2012, e o Acordo entre a União Europeia e a República da Colômbia sobre a isenção de visto para as estadas de curta duração(3), assinado em 2 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta a declaração da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 1 de outubro de 2015, que nomeia Eamon Gilmore Enviado Especial da União Europeia para o Processo de Paz na Colômbia,
– Tendo em conta o Acordo Final para pôr termo ao conflito armado e construir uma paz estável e duradoura entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército Popular (FARC-EP), assinado em 24 de novembro de 2016,
– Tendo em conta os relatórios do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, e em particular o seu relatório de 26 de março de 2021,
– Tendo em conta o relatório anual, de 10 de fevereiro de 2021, da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a situação dos direitos humanos na Colômbia,
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 9 de fevereiro de 2021, do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, e do Comissário Janez Lenarčič, sobre a decisão da Colômbia de conceder um estatuto de proteção temporária aos migrantes venezuelanos, e a declaração do porta-voz do VP/AR, de 26 de fevereiro de 2021, sobre a violência contra os defensores dos direitos humanos na Colômbia,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que, em novembro de 2021, a Colômbia celebrará o quinto aniversário da assinatura do Acordo Final para pôr termo ao conflito armado e construir uma paz estável e duradoura entre o Governo da Colômbia, liderado pelo presidente Juan Manuel Santos, e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia – Exército Popular (FARC‑EP), que pôs termo a um conflito de mais de 50 anos e representa um passo significativo rumo à construção de uma paz estável e duradoura no país; considerando que a Colômbia manteve a sua integridade democrática apesar de longos períodos de excecional violência;
B. Considerando que o Tribunal Constitucional da Colômbia estimou que serão necessários, pelo menos, 15 anos para cumprir o Acordo Final, o planeamento para 10 anos do Roteiro Único e o atual Plano de Investimento Quadrienal para a Paz, com recursos que somam quase 11,5 mil milhões de USD;
C. Considerando que Iván Duque, Presidente da Colômbia, e Rodrigo Londoño, presidente do partido Comunes (anteriormente partido FARC), se reuniram em 10 de março de 2021 para debater o estado de aplicação do Acordo Final; considerando que, no âmbito do diálogo facilitado pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para a Colômbia e pelo Chefe da Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia, ambas as partes reiteraram o seu compromisso relativamente ao Acordo Final e concordaram em trabalhar em conjunto para elaborar um roteiro para o período que falta até se alcançar a sua aplicação abrangente, bem como em redobrar os seus esforços para reforçar a reintegração e as garantias de segurança oferecidas aos antigos combatentes;
D. Considerando que os antigos combatentes de guerrilha estão também a avançar no seu processo de reintegração na vida civil e que o sistema jurídico e constitucional da Colômbia está a adotar reformas precisas para garantir que os compromissos assumidos no acordo sejam cumpridos e que o futuro do país possa assentar neles;
E. Considerando que, no Acordo Final, as partes concordaram em estabelecer uma Jurisdição Especial para a Paz (JEP), que incluía, nomeadamente, a criação de um sistema integral de verdade, justiça, reparação e não repetição, bem como acordos sobre a indemnização das vítimas, entre outros, como reconhecido no relatório de 10 de fevereiro de 2021 da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet; considerando que a Colômbia enfrenta problemas complexos no que se refere à aplicação integral do Acordo Final, que foram agravados pela situação da COVID-19 e pela chegada e acolhimento de migrantes venezuelanos;
F. Considerando que, em 26 de janeiro de 2021, a JEP colombiana anunciou a sua primeira decisão importante, acusando oito altos dirigentes das antigas FARC-EP de crimes de guerra e crimes contra a humanidade, o que tem sido até à data o resultado mais claro da justiça transicional no país; considerando que também confirmou os progressos na investigação dos chamados «falsos positivos»; considerando que a JEP deu início a ações para realizar progressos no sentido do estabelecimento de um diálogo permanente e sem entraves com as autoridades indígenas;
G. Considerando que os progressos importantes que continuam a ser realizados constituem um exemplo do potencial de transformação do acordo de paz, que inclui, pela primeira vez, uma abordagem específica ao género; considerando que devem ser realizados mais progressos no Programa global de salvaguardas para as mulheres líderes e as defensoras dos direitos humanos, bem como nos programas de apoio às mulheres e raparigas vítimas de violência, designadamente de violações e raptos; considerando que, atendendo à interligação entre os diferentes capítulos do acordo, é da maior importância integrar ativamente a perspetiva de género em todos os domínios;
H. Considerando que, apesar de as conversações de paz terem conduzido a uma redução significativa do número de mortes e de atos de violência na Colômbia, a falta de segurança em diferentes regiões do país é geralmente considerada um obstáculo ao processo de paz, à qual acresce, tal como indicam as Nações Unidas, um aumento preocupante da violência, desaparecimentos forçados, raptos e assassinatos de dirigentes sociais e indígenas, de antigos combatentes das FARC e de defensores dos direitos humanos; considerando que as forças de segurança são também alvo de ataques e de violência;
I. Considerando que a Missão de Verificação das Nações Unidas verificou o assassinato de 73 antigos combatentes em 2020, elevando para 248 o número de antigos combatentes mortos desde a assinatura do acordo de paz em 2016; considerando que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) recebeu informações sobre o assassinato de 120 defensores dos direitos humanos no ano passado, dos quais 53 casos foram verificados; considerando que, ademais, registou 69 incidentes com um grande número de vítimas civis em 2020, que provocaram a morte de 269 civis, incluindo 24 crianças e 19 mulheres; considerando que as Nações Unidas comunicaram que são necessários mais esforços para aplicar o acordo de paz;
J. Considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas definiu como prioridades a luta contra a violência persistente contra antigos combatentes, comunidades afetadas por conflitos, dirigentes sociais e defensores dos direitos humanos, bem como a necessidade de reforçar a sustentabilidade do processo de reintegração, a consolidação de uma presença estatal integrada em zonas afetadas por conflitos, o reforço do diálogo construtivo entre as partes a fim de promover a aplicação do acordo de paz e a necessidade de reforçar as condições de reconciliação entre as partes;
K. Considerando que, em 2017, o Governo colombiano iniciou conversações formais de paz com o Exército de Libertação Nacional (ELN); considerando que, no entanto, em janeiro de 2019, pouco depois de o ELN fazer explodir um carro armadilhado numa academia de polícia em Bogotá, tirando a vida a 22 pessoas, o Governo do Presidente Iván Duque pôs termo às conversações de paz; considerando que a dinâmica de conflito que envolve o ELN, com confrontos com outros intervenientes armados ilegais e com as forças públicas de segurança, prossegue em determinados departamentos; considerando que o Governo sublinha que a possibilidade de retomar as conversações depende da cessação dos atos violentos do ELN, nomeadamente de se pôr termos aos raptos, ao recrutamento de crianças e à colocação de minas, ao passo que o ELN mantém a sua posição de que qualquer pedido do Governo nesse sentido deve ser tratado à mesa das negociações;
L. Considerando a importante decisão tomada pelo Presidente da Colômbia, Iván Duque Márquez, de manifestar a sua solidariedade, concedendo um estatuto de proteção temporária e regularizando aproximadamente 1 800 000 migrantes venezuelanos residentes no país, através de autorizações migratórias temporárias, permitir-lhes-á registarem-se e reforçará o seu acesso a serviços públicos, como a saúde e a educação, e a sua integração socioeconómica, o que diminuirá a sua vulnerabilidade; considerando que a Colômbia e a Venezuela partilham uma fronteira porosa com mais de 2 000 quilómetros; considerando que a fronteira entre a Colômbia e a Venezuela é principalmente composta por florestas densas e de difícil acesso, o que a torna propícia a atividades ilícitas e à criminalidade organizada;
M. Considerando que o Fundo Fiduciário da UE para a Colômbia mobilizou 128 milhões de EUR do orçamento da UE, de 21 Estados-Membros, do Chile e do Reino Unido; considerando que o Fundo definiu as suas futuras linhas estratégicas no seu quinto comité estratégico, em 22 de janeiro de 2021;
N. Considerando o papel fundamental da sociedade civil na defesa da paz, pois reúne as organizações de defesa dos direitos humanos, as organizações de mulheres, as comunidades rurais, as comunidades afro-colombianas e as populações indígenas que desenvolveram várias iniciativas e propostas a nível local, regional e nacional;
O. Considerando que a UE e a Colômbia mantêm um quadro de estreita cooperação política, económica e comercial, estabelecido pelo Memorando de Entendimento de novembro de 2009 e pelo Acordo Comercial entre a UE e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Colômbia e o Peru, por outro, cujo objetivo último é não só promover as relações económicas entre as partes mas também consolidar a paz, a democracia e o respeito pelos direitos humanos, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar dos seus cidadãos; considerando que a Colômbia é um parceiro estratégico e fundamental para a estabilidade regional; considerando que a UE e a República da Colômbia estabeleceram um quadro para a participação da República da Colômbia em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises, que entrou em vigor em 1 de março de 2020;
P. Considerando que esta estreita relação se estende também a áreas de cooperação internacional em assuntos multilaterais de interesse mútuo, como a luta pela paz e o combate ao terrorismo e ao narcotráfico;
1. Reitera o seu apoio ao acordo de paz na Colômbia e congratula-se com o recente diálogo que teve lugar entre as partes, reconhecendo simultaneamente o seu esforço político, realismo e perseverança; reitera a sua disponibilidade para continuar a prestar toda a assistência política e financeira possível para apoiar a aplicação global do acordo de paz, a fim de acompanhar a fase pós-conflito, em que a participação das comunidades locais e das organizações da sociedade civil continua a ser essencial, e para ter em devida conta as prioridades referidas pelas vítimas em termos de verdade, justiça, indemnizações e garantias de não repetição; reitera a sua solidariedade para com todas as vítimas;
2. Destaca que o acordo de paz colombiano é frequentemente citado como um modelo em todo o mundo, devido à sua determinação em abordar as questões que causaram o conflito e à sua ênfase central nos direitos e na dignidade das vítimas; recorda que todas as partes de um acordo tão complexo e inovador têm de ser implementadas, uma vez que estão interligadas na resposta às causas profundas do conflito; exorta o Governo colombiano a continuar a realizar progressos na aplicação de todos os aspetos do acordo de paz;
3. Congratula-se com os progressos realizados pela Colômbia em domínios como a Reforma Rural Integral, os programas de desenvolvimento rural, a defesa dos direitos das vítimas, a resolução do problema das drogas ilícitas, a substituição de culturas ilícitas, a restituição das terras e a reintegração de antigos combatentes, e incentiva a que sejam envidados esforços adicionais para aplicar todos os aspetos do acordo de paz, em especial nos domínios socioeconómicos onde se registaram menos progressos; salienta a importância de o processo de paz ser acompanhado de um verdadeiro esforço no sentido de combater a desigualdade e a pobreza, nomeadamente através da procura de soluções justas para as pessoas e as comunidades forçadas a abandonar as suas terras; entende que os grupos que sofreram desproporcionadamente com o conflito, como as comunidades afro-colombianas e indígenas, devem receber um apoio especial; reconhece o trabalho dos conselhos territoriais para a paz, a reconciliação e a coexistência;
4. Sublinha o papel fundamental e histórico dos programas de desenvolvimento com uma abordagem territorial, elaborados pelas comunidades dos 170 municípios mais afetados pelo abandono, pela pobreza e pela violência;
5. Congratula-se com todas as medidas já tomadas pela JEP no sentido de criar um futuro centrado na consolidação da paz e na prevenção da impunidade e insta a JEP a prosseguir os seus esforços significativos, apesar dos inúmeros desafios, designadamente na aplicação da legislação; insta as autoridades colombianas a preservarem a autonomia e a independência do sistema integral de verdade, justiça, reparação e não repetição, bem como a garantir a sua proteção, enquanto contributo fundamental para uma paz sustentável e duradoura;
6. Condena os assassinatos de defensores dos direitos humanos, antigos combatentes das FARC e líderes sociais e indígenas, bem como atos de violência contra estas pessoas; salienta que o combate à violência persistente contra estas pessoas constitui um dos principais desafios na Colômbia; observa que o conflito se agravou nas zonas rurais do país e lamenta a violência causada principalmente nessas zonas por grupos armados ilegais e pela criminalidade organizada ligada ao tráfico de droga e à exploração mineira ilegal; assinala que foram relatados vários casos de deslocação forçada, recrutamento forçado, violência sexual contra crianças e mulheres, massacres, tortura e outras atrocidades, bem como ataques contra comunidades e autoridades étnicas, além de impactos para as autoridades públicas; exorta à realização de investigações céleres e exaustivas e a que os autores destes atos sejam responsabilizados; insta o Estado colombiano a aumentar e garantir a proteção e a segurança dos líderes sociais e políticos, ativistas sociais e defensores ambientais e das comunidades rurais; expressa particular preocupação com a situação problemática no departamento de Cauca, referida na declaração das Nações Unidas;
7. Reconhece os esforços para lutar contra a criminalidade perpetrada por grupos armados organizados e outras organizações; salienta a necessidade de adotar medidas urgentes para aumentar a sua proteção e, por conseguinte, apela a uma presença mais integrada do Estado nos territórios e à adoção pela Comissão Nacional de Garantias de Segurança de uma política pública de desmantelamento das organizações criminosas; congratula-se, neste sentido, com o Plano Estratégico para a Segurança e a Proteção das Pessoas a Reintegrar;
8. Congratula-se com a prorrogação da Lei das Vítimas até 2031 e o aumento do seu orçamento, beneficiando mais de nove milhões de pessoas inscritas no Registo Único de Vítimas e com a participação política efetiva das FARC, atualmente o Partido Comunes, e com os progressos realizados na reintegração de quase 14 000 antigos combatentes; congratula-se com a aquisição, pelo Governo, de sete dos 24 antigos espaços territoriais de formação e reintegração (ETCR) e destaca a implantação de um dispositivo de segurança nesses espaços e as medidas de proteção social que abrangem mais de 13 000 ex-combatentes;
9. Reconhece os esforços envidados pelas instituições colombianas e incentiva a realização de mais progressos no sentido de garantir o pleno e permanente respeito pelos direitos humanos, em conformidade com o seu dever de garantir a segurança dos seus cidadãos; destaca a diminuição da taxa de homicídios, que baixou de 25 para 23,7 por 100 000 habitantes entre 2019 e 2020, tal como reconhecido no relatório da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos; reconhece o empenho do Governo na proteção dos líderes sociais, defensores dos direitos humanos e antigos combatentes, bem como das comunidades remotas;
10. Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de ser obrigatório fornecer informações sobre as rotas do tráfico de droga e as fontes de financiamento dos grupos criminosos que atacam defensores, dirigentes e ex-combatentes, até à data os antigos guerrilheiros não forneceram essas informações; manifesta-se igualmente preocupado por o prazo fixado para a entrega dos bens das antigas FARC-EP para indemnizar as vítimas ter expirado em 31 de dezembro de 2020 e de apenas ter sido entregue 4 % do montante que havia sido acordado;
11. Incentiva o Governo a adotar todas as medidas necessárias no atual contexto económico para, como recomendado pelas Nações Unidas, promover mudanças estruturais que contribuam para melhorar a situação global e maximizar o potencial do acordo de paz para se alcançar uma transformação positiva da situação da Colômbia em matéria de direitos humanos; apela às organizações da sociedade civil para que colaborem no restabelecimento de um clima de reconciliação e coexistência na Colômbia;
12. Reitera, mais uma vez, que a violência não é um método legítimo de luta política e apela a todos os que tenham tido tal convicção que adiram à democracia, com todas as suas consequências e requisitos, o que implica o primeiro passo de abandonar definitivamente as armas e defender ideias e aspirações tendo como base o respeito pelas normas democráticas e o Estado de direito; insta, neste sentido, o ELN, classificado pela UE como uma organização terrorista, e os grupos dissidentes das FARC-EP a porem termo à violência e aos ataques terroristas contra a população colombiana e a empenharem-se, de forma firme e resoluta e sem mais delongas, na paz na Colômbia;
13. Destaca os progressos realizados na recolha de minas antipessoal em 129 municípios e a prorrogação do prazo para a sua eliminação até 2025;
14. Louva o passo notável e sem precedentes dado pela Colômbia ao conceder o estatuto de proteção temporária a cerca de 1 800 000 migrantes venezuelanos residentes no país, o que contribuirá para garantir que beneficiem e vejam os seus direitos humanos protegidos e para a redução do sofrimento humano dos migrantes venezuelanos na Colômbia, dando-lhes simultaneamente oportunidade para uma melhor assistência, nomeadamente em matéria de vacinação contra a COVID-19, bem como proteção e integração social; espera que a iniciativa da UE de apoiar os esforços regionais para fazer face à crise migratória abra caminho a um maior apoio, em consonância com a solidariedade excecional da Colômbia, exortando outros membros da comunidade internacional a juntarem-se no apoio a este processo na Colômbia; apela ao reforço da resposta no sentido de encontrar uma solução política e democrática para a crise na Venezuela;
15. Exorta a Comissão e o Conselho Europeu a redobrarem o seu apoio político e financeiro à Colômbia no quadro dos novos instrumentos de cooperação durante o novo exercício orçamental;
16. Destaca o contributo dado pela UE, especialmente através do Fundo Europeu para a Paz na Colômbia, que concentra os seus recursos na reforma rural integrada e na reintegração, com ênfase nos programas de desenvolvimento com uma abordagem territorial e na formalização da propriedade fundiária;
17. Destaca a participação do setor privado no apoio às vítimas, à reintegração, à substituição de culturas ilícitas e aos 170 municípios dos programas de desenvolvimento com uma abordagem territorial; solicita à Comissão que aprofunde as sinergias entre o acordo comercial e os novos instrumentos de cooperação que visam garantir o acesso ao mercado europeu, o intercâmbio e o investimento, a fim de assegurar a sustentabilidade dos projetos produtivos, um rendimento às populações beneficiárias e reduzir a sua vulnerabilidade à criminalidade e à economia ilícita;
18. Acredita que o êxito na aplicação do acordo de paz de 2016, enquanto contributo para a paz e a estabilidade global, continuará a ser uma prioridade fundamental no reforço das relações bilaterais através do Memorando de Entendimento aprovado pelo Conselho em janeiro último; incentiva, na mesma linha, ao reforço da cooperação entre a UE e a Colômbia, a fim de melhorar os meios de subsistência dos cidadãos colombianos e da UE através do reforço de sinergias entre a Parceria Comercial UE-Colômbia e o acordo de paz; apoia a prorrogação do mandato do Enviado Especial para a Paz na Colômbia;
19. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à presidência rotativa da UE, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar Euro-Latino-Americana e ao Governo e ao Congresso da República da Colômbia.