Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2021/2023(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0124/2021

Textos apresentados :

A9-0124/2021

Debates :

PV 28/04/2021 - 15
PV 28/04/2021 - 17
CRE 28/04/2021 - 15
CRE 28/04/2021 - 17

Votação :

PV 29/04/2021 - 4
PV 29/04/2021 - 19
CRE 29/04/2021 - 4

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0163

Textos aprovados
PDF 162kWORD 62k
Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
As relações entre a UE e a Índia
P9_TA(2021)0163A9-0124/2021

Recomendação do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente às relações UE-Índia (2021/2023(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a próxima reunião de dirigentes UE-Índia, anunciada para 8 de maio de 2021, no Porto, Portugal,

–  Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-Índia, estabelecida em 2004,

–  Tendo em conta o Acordo de Cooperação UE-Índia de 1994,

–  Tendo em conta a declaração conjunta e a Parceria Estratégica UE-Índia: Um Roteiro para 2025(1), aprovada na Cimeira virtual UE-Índia de 15 de julho de 2020, bem como outras declarações conjuntas recentemente assinadas, designadamente nos domínios da luta contra o terrorismo, do clima e da energia, da urbanização, da migração e da mobilidade e da parceria para a água,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e da Comissão, de 20 de novembro de 2018, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa à Índia» (JOIN(2018)0028) e as conclusões do Conselho sobre a Estratégia da UE para a Índia, de 10 de dezembro de 2018 (14634/18),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da VP/AR e da Comissão, de 19 de setembro de 2018, intitulada «Interligar a Europa e a Ásia – Elementos para uma estratégia da UE» (JOIN(2018)0031) e as conclusões conexas do Conselho, de 15 de outubro de 2018 (13097/18),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre o reforço da cooperação da UE na Ásia e com a Ásia em matéria de segurança, de 28 de maio de 2018 (9265/1/18 REV 1),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 4 de setembro de 2001, intitulada «Europa e Ásia: enquadramento estratégico para parcerias reforçadas» (COM(2001)0469),

–  Tendo em conta o futuro Regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional 2021-2027 (2018/0243(COD)),

–  Tendo em conta as suas resoluções de 20 de janeiro de 2021, sobre a execução da Política Externa e de Segurança Comum – Relatório Anual de 2020(2), de 21 de janeiro de 2021, sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia(3), e de 13 de setembro de 2017, sobre as relações políticas da UE com a Índia(4), bem como as suas outras resoluções anteriores sobre a Índia, incluindo as resoluções sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito,

–  Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 28 de outubro de 2004, sobre as relações entre a UE e a Índia(5),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de setembro de 2005, sobre as relações entre a UE e a Índia: Uma Parceria Estratégica(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo(7),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 10 de maio de 2012, sobre a pirataria marítima(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre segurança nuclear e não proliferação(9),

–  Tendo em conta a 10.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP10), realizada em Bruxelas em 27 e 28 de setembro de 2018, e a respetiva declaração, bem como a 11.ª reunião da Parceria Parlamentar Ásia-Europa (ASEP11), realizada em Phnom Penh, Camboja, em 26 e 27 de maio de 2021,

–  Tendo em conta o diálogo de alto nível UE-Índia sobre comércio e investimento, cuja primeira sessão se realizou em 5 de fevereiro de 2021,

–  Tendo em conta a missão da Comissão dos Assuntos Externos à Índia, em 21 e 22 de fevereiro de 2017,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia 2020-2024,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 22 de fevereiro de 2021, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos em 2021,

–  Tendo em conta as Orientações Temáticas da UE sobre os Direitos Humanos, incluindo as que se referem aos defensores dos direitos humanos e à proteção e promoção da liberdade de religião ou de crença,

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a carta da Comissão do Comércio Internacional e as competências que lhe incumbem nos termos do Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0124/2021),

A.  Considerando que a UE e a Índia vão realizar uma reunião de dirigentes em 8 de maio de 2021, no Porto, Portugal, na sequência do seu compromisso de se reunirem regularmente ao mais alto nível e de reforçarem a parceria estratégica estabelecida em 2004, com vista a melhorar a cooperação económica e política;

B.  Considerando que a parceria estratégica UE-Índia ganhou ímpeto nos últimos anos, refletindo uma vontade política renovada de reforçar a sua dimensão estratégica, tendo passado de uma parceria económica para uma relação em expansão em vários setores, que reflete o crescente poder geopolítico da Índia, bem como os seus valores democráticos partilhados;

C.  Considerando que a UE e a Índia, sendo as duas maiores democracias do mundo, têm fortes laços políticos, económicos, sociais e culturais; que, no entanto, as relações bilaterais ainda não atingiram o seu pleno potencial e exigem um maior empenhamento político; que os líderes da UE e da Índia afirmaram a sua determinação em preservar e promover um multilateralismo efetivo e uma ordem multilateral assente em regras sustentados pelas Nações Unidas e pela Organização Mundial do Comércio (OMC);

D.  Considerando o aumento da importância regional e global da Índia, que, além disso, tem vindo a reforçar gradualmente a sua posição enquanto doadora de ajuda e o seu poder económico e militar; que a Presidência indiana do G20 em 2023 e a participação do país no Conselho de Segurança das Nações Unidas em 2021-2022 e no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas em 2019-2021 reforçaram a necessidade de fortalecer a coordenação em matéria de governação mundial e de continuar a promover uma visão partilhada do multilateralismo assente em regras;

E.  Considerando que o quadro estratégico da UE plasmado na sua Estratégia Global, a Estratégia para a Índia, a sua Estratégia de Conectividade UE-Ásia e a emergente Estratégia para o Indo-Pacífico destacaram a importância crucial de cooperar com a Índia no que se refere à agenda global da UE; que, no atual contexto de riscos acrescidos à escala mundial e de aumento da concorrência entre as grandes potências, a cooperação bilateral e multilateral deve englobar o reforço da segurança internacional, a consolidação da preparação e da capacidade de resposta a emergências sanitárias mundiais, como a atual pandemia de COVID-19, a melhoria da estabilidade económica e do crescimento inclusivo a nível mundial e a consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas;

F.  Considerando que a Índia desfruta de uma economia forte e em crescimento; que a UE é o principal parceiro comercial da Índia, enquanto esta é o 9.º maior parceiro comercial da UE; que o Oceano Índico constitui uma expansão de importância estratégica para o comércio mundial e de interesse económico e estratégico vital tanto para a UE como para a Índia; que a UE e a Índia têm fortes interesses mútuos na região do Indo-Pacífico, centrados na sua preservação enquanto área de concorrência leal, em linhas de comunicação marítimas sem perturbações, na estabilidade e na segurança;

G.  Considerando que a conectividade deve constituir um elemento importante de uma agenda estratégica mútua UE-Índia, em consonância com a Estratégia de Conectividade UE-Ásia; que na última cimeira entre a UE e a Índia se chegou a acordo quanto aos princípios da conectividade sustentável, bem como no que respeita à necessidade de estudar formas de melhorar a conectividade entre a UE e a Índia e com países terceiros adicionais, designadamente na região do Indo-Pacífico; que a abrangência da conectividade está limitada não só às infraestruturas físicas, como as rodovias e ferrovias, mas também às rotas marítimas, à dimensão digital e aos aspetos ambientais, com especial destaque para o Pacto Ecológico Europeu; que a conectividade desempenha um papel geopolítico e transformador, atuando também como um vetor sustentável de crescimento e emprego;

H.  Considerando que é necessária uma liderança da UE e da Índia para promover uma diplomacia climática eficaz, bem como o empenho global no que toca à aplicação do Acordo de Paris e a proteção do clima e do ambiente à escala mundial;

I.  Considerando que, segundo os observadores locais e internacionais dos direitos humanos, na Índia, os defensores dos direitos humanos e os jornalistas carecem de um ambiente de trabalho seguro; que, em outubro de 2020, a Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, exortou o Governo indiano a salvaguardar os direitos dos defensores dos direitos humanos e das ONG, manifestando preocupação com a diminuição do espaço de atuação das organizações da sociedade civil, a detenção de defensores dos direitos humanos e as acusações contra pessoas que se limitaram a exercer os seus direitos de liberdade de expressão e de reunião pacífica, bem como com o recurso a legislação para reprimir a dissidência, nomeadamente através da Lei sobre as Contribuições Externas e da Lei sobre a Prevenção de Atividades Ilegais;

J.  Considerando que a Amnistia Internacional foi obrigada a encerrar os seus escritórios na Índia, após o congelamento das suas contas bancárias devido a uma alegada violação da Lei sobre as Contribuições Externas, e que três relatores especiais das Nações Unidas apelaram a uma alteração da lei em conformidade com os direitos e obrigações da Índia ao abrigo do Direito internacional;

K.  Considerando que grupos da sociedade civil referem que, na Índia, as mulheres enfrentam uma série de graves problemas e violações dos seus direitos, nomeadamente relacionados com práticas culturais, tribais e tradicionais, violência e assédio sexuais e tráfico de seres humanos; que as mulheres pertencentes a minorias religiosas enfrentam uma dupla vulnerabilidade, que é ainda agravada no caso das mulheres de casta inferior;

L.  Considerando que, apesar de ser proibida, a discriminação com base na casta continua a ser um problema sistémico na Índia, nomeadamente no sistema de administração da justiça penal, impedindo os Dalit de ter acesso ao emprego, à educação, aos cuidados de saúde e às dotações orçamentais para o seu desenvolvimento;

M.  Considerando que a Índia é um dos países mais severamente afetados pela nova pandemia de COVID-19, com mais de 11 milhões de casos confirmados e mais de 150 000 mortes, e que o Governo indiano tomou a iniciativa de doar milhões de vacinas a países da sua vizinhança imediata, bem como aos seus principais parceiros na região do oceano Índico;

1.  Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança que:

  

Relações gerais UE-Índia

   a) Continuem a melhorar e a aprofundar as relações de parceria estratégica UE-Índia e honrem o compromisso de realizar diálogos multiníveis regulares, incluindo sob a forma de cimeiras;
   b) Consolidem os progressos alcançados na Parceria Estratégica desde a Cimeira do ano passado e façam progressos tangíveis em questões prioritárias, tais como a resiliência da saúde mundial, as alterações climáticas e o crescimento ecológico, a digitalização e as novas tecnologias, a conectividade, o comércio e o investimento, a política externa, de segurança e defesa e os direitos humanos;
   c) Permaneçam empenhados na Estratégia da UE para a Índia de 2018 e no Roteiro UE‑Índia para 2025, aplicando-os integralmente, em coordenação com a colaboração dos próprios Estados-Membros com a Índia; estabeleçam critérios claros e públicos para medir os progressos alcançados no âmbito do roteiro; assegurem o controlo parlamentar da política da UE para a Índia através de intercâmbios regulares com a sua Comissão dos Assuntos Externos;
   d) Explorem todo o potencial da relação bilateral entre as duas maiores democracias do mundo; reiterem a necessidade de uma parceria mais estreita, baseada nos valores comuns da liberdade, da democracia, do Estado de Direito, da igualdade, do respeito pelos direitos humanos, de um compromisso de promover uma ordem mundial inclusiva, coerente e assente em regras, o multilateralismo efetivo e o desenvolvimento sustentável, de lutar contra as alterações climáticas e de promover a paz e a estabilidade mundiais;
   e) Salientem a importância da Índia enquanto parceiro na luta mundial contra as alterações climáticas e a degradação da biodiversidade, bem como na transição ecológica para a energia renovável e a neutralidade climática; consolidem os planos comuns para a aplicação integral do Acordo de Paris e os respetivos contributos determinados a nível nacional, bem como para a diplomacia climática conjunta;
   f) Renovem o pedido feito pelo Conselho, em 2018, no sentido da modernização da arquitetura institucional do Acordo de Cooperação UE-Índia de 1994, em sintonia com as novas aspirações comuns e os desafios globais; revigorem a ideia de negociação de um Acordo de Parceria Estratégica com uma forte dimensão parlamentar que promova os contactos e a cooperação a nível do Estado, se for caso disso;
   g) Promovam um diálogo interparlamentar estruturado, nomeadamente incentivando o lado indiano a criar um homólogo permanente da Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a República da Índia no Lok Sabha e no Rajya Sabha e promovendo os contactos entre comissões;
   h) Assegurem a consulta e a participação ativas e regulares da sociedade civil da UE e da Índia, incluindo dos sindicatos, das organizações confessionais, das organizações feministas e LGBTQI, das organizações ambientalistas, das câmaras de comércio e de outras partes interessadas, no desenvolvimento, aplicação e acompanhamento das relações UE-Índia; visem a criação de uma plataforma da sociedade civil UE-Índia para o efeito, bem como de uma Cimeira da Juventude UE-Índia, na qualidade de evento paralelo de futuras cimeiras UE-Índia, a fim de reforçar as relações entre as gerações mais novas;
   i) Consolidem os esforços de diplomacia pública da UE no sentido de melhorar a compreensão mútua entre a UE, os seus Estados-Membros e a Índia, bem como de contribuir para aumentar o conhecimento em ambos os lados, implicando o mundo académico, grupos de reflexão e representantes da UE e da Índia;
  

Cooperação no domínio da política externa e de segurança

   j) Promovam uma maior sinergia no domínio da política externa e de segurança através dos mecanismos de diálogo existentes na matéria e no âmbito dos fóruns criados ao abrigo do roteiro UE-Índia para 2025, e à luz da recente ênfase estratégica da UE no reforço da cooperação em matéria de segurança na Ásia e com a Ásia, continente no qual a Índia está a desempenhar um papel cada vez mais importante e estratégico;
   k) Salientem que o aprofundamento da colaboração entre a UE e a Índia no domínio da segurança e da defesa não deve ser visto como um contributo para a polarização na região do Indo-Pacífico, mas como um esforço para promover a segurança partilhada, a estabilidade e um desenvolvimento pacífico;
   l) Salientem a necessidade de uma coordenação temática mais estreita das políticas de segurança internacionais e de ação em domínios como a segurança nuclear e a não proliferação e controlo de armas de destruição em massa, a atenuação das armas químicas, biológicas e radiológicas, a promoção da prevenção de conflitos regionais e a consolidação da paz, a luta contra a pirataria, a segurança marítima, a luta contra o terrorismo (incluindo a radicalização, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo), o extremismo violento, as campanhas de desinformação, bem como a cibersegurança, as ameaças híbridas e o espaço exterior; salientem a importância do diálogo UE-Índia em matéria de luta contra o terrorismo; fortaleçam as relações e os intercâmbios a nível militar, a fim de reforçar a parceria estratégica UE-Índia;
   m) Salientem que a UE e a Índia são dois dos maiores contribuintes para a manutenção da paz das Nações Unidas e defensores ativos da paz sustentável; incentivem o debate e as iniciativas destinadas a alargar a cooperação em matéria de manutenção da paz;
   n) Acolham com satisfação as seis consultas regulares realizadas entre a UE e a Índia sobre desarmamento e não proliferação, e incentivem a Índia a reforçar a cooperação regional e a tomar medidas concretas no que se refere a estas questões; reconheçam que a Índia aderiu a três importantes regimes multilaterais de controlo das exportações relacionados com a proliferação e incentivem uma parceria UE-Índia mais estreita nestes fóruns;
   o) Coordenem posições e iniciativas em fóruns multilaterais, nomeadamente na ONU, na OMC e no G20, promovendo objetivos comuns em consonância com os valores e as normas internacionais partilhadas, reforçando o diálogo e harmonizando efetivamente as posições em defesa do multilateralismo e de uma ordem internacional assente em regras; participem no debate sobre a reforma do Conselho de Segurança e dos métodos de trabalho das Nações Unidas e apoiem a candidatura da Índia a membro permanente de um Conselho de Segurança das Nações Unidas reformado;
   p) Promovam a prevenção de conflitos e a cooperação económica através do apoio a iniciativas de integração regional na Ásia do Sul, incluindo iniciativas levadas a cabo no seio da Associação da Ásia do Sul para a Cooperação Regional (SAARC);
   q) Tirem partido da larga experiência regional da Índia e das abordagens existentes dos Estados-Membros da UE para a região do Indo-Pacífico, a fim de desenvolver uma estratégia europeia proativa, global e realista para a região do Indo-Pacífico assente em princípios, valores e interesses partilhados, nomeadamente no domínio da economia, e no Direito internacional; procurem a coordenação, sempre que adequado, das políticas da UE e da Índia para a região do Indo-Pacífico e alarguem a cooperação, de modo a abranger todas as áreas de interesse comum; tenham devidamente em conta as opções políticas soberanas de outros países da região e as relações bilaterais da UE com os mesmos;
   r) Promovam uma ação conjunta ambiciosa, com medidas específicas, na coordenação da ajuda humanitária e ao desenvolvimento, nomeadamente no Médio Oriente e em África, bem como no reforço dos processos democráticos e na luta contra as tendências autoritárias e todas as formas de extremismo, incluindo de natureza nacionalista e religiosa;
   s) Promovam ações conjuntas de coordenação das operações de segurança alimentar e de assistência em caso de catástrofe, em conformidade com os princípios humanitários consagrados no Direito internacional humanitário, incluindo a imparcialidade, a neutralidade e a não discriminação na prestação da ajuda;
   t) Sublinhem que a UE acompanha de perto a situação em Caxemira; reiterem o seu apoio à estabilidade e ao desanuviamento entre a Índia e o Paquistão, ambos detentores de armas nucleares, e mantenham o empenho em prol do respeito pelos direitos humanos e as liberdades fundamentais; promovam a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas e deem seguimento aos relatórios do ACNUR sobre Caxemira; instem a Índia e o Paquistão a ter em conta os enormes benefícios humanos, económicos e políticos da resolução deste conflito;
   u) Retomem os esforços da UE em prol da aproximação e do restabelecimento de relações de boa vizinhança entre a Índia e o Paquistão, com base nos princípios do Direito internacional, através de um diálogo abrangente e de uma abordagem faseada que comece pela adoção de medidas de reforço da confiança; manifestem satisfação, neste contexto, com a Declaração Conjunta Índia-Paquistão sobre o cessar-fogo, de 25 de fevereiro de 2021, como um passo importante para o estabelecimento da paz e da estabilidade regionais; sublinhem a importância de que se reveste a dimensão bilateral nos esforços tendentes ao estabelecimento de uma paz e de uma cooperação duradouras entre a Índia e o Paquistão, que poderiam contribuir de forma positiva para a segurança e o desenvolvimento económico da região; salientem que, enquanto potências nucleares, ambos os Estados são responsáveis pela consolidação da paz;
   v) Reconheçam o apoio de longa data prestado ao Afeganistão pela Índia, bem como o empenho desta em esforços de consolidação da paz centrados nas pessoas e de base local; colaborem com a Índia e com outros países da região para promover a estabilização, a segurança, a resolução pacífica de conflitos e os valores democráticos, incluindo os direitos das mulheres, no país; reiterem que um Afeganistão pacífico e próspero beneficiaria toda a região;
   w) Sublinhem que a preservação da paz, estabilidade e liberdade de navegação na região Ásia-Pacífico continua a ser de importância fundamental para os interesses da UE e dos seus Estados-Membros; reforcem a colaboração mútua para garantir que o comércio na região do Indo-Pacífico não seja prejudicado; incentivem uma maior interpretação comum da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, nomeadamente no que diz respeito à liberdade de navegação, e intensifiquem a cooperação em matéria de segurança marítima e as missões de formação conjuntas na região do Indo-Pacífico, a fim de preservar a segurança e a liberdade de navegação ao longo das linhas de comunicação marítimas (SLOC); recordem que, em particular num contexto de crescente rivalidade dentre potências regionais, a cooperação com os países da região Indo-Pacífico deve obedecer aos princípios da abertura, prosperidade, inclusividade, sustentabilidade, transparência, reciprocidade e viabilidade; lancem um diálogo de alto nível UE-Índia em matéria de cooperação marítima, que vise alargar o âmbito das atuais consultas sobre a luta contra a pirataria e reforçar a interoperabilidade e a coordenação entre a Operação EUNAVFOR Atalanta, o Centro indiano de Fusão de Informações para a Região do Oceano Índico (IFC-IOR) e a marinha indiana nos domínios da vigilância marítima, da assistência em caso de catástrofe e da formação e exercícios conjuntos;
   x) Incentivem, em conjunto, a continuação do diálogo com vista à conclusão antecipada de um código de conduta para o mar do Sul da China, que não afete os direitos legítimos de nenhum país nos termos do Direito internacional;
   y) Tomem nota, com preocupação, da deterioração das relações entre a Índia e a República Popular da China (RPC), nomeadamente devido à política expansionista e ao considerável reforço da capacidade militar desta última; defendam a resolução pacífica de litígios, um diálogo construtivo e abrangente e o respeito pelo Direito internacional na fronteira entre a Índia e a RPC;
   z) Reconheçam o compromisso da Índia para com a Agenda sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança (MPS) através do seu contributo para as missões de manutenção da paz; reforcem o empenho mútuo na aplicação da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, incluindo a elaboração de planos de ação nacionais com dotações orçamentais adequadas para uma aplicação eficaz;
   aa) Incentivem um compromisso comum no que toca à aplicação das resoluções 2250, 2419 e 2535 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a Juventude, a Paz e a Segurança (YPS), nomeadamente através da elaboração de estratégias e planos de ação YPS nacionais, com dotações orçamentais adequadas e com ênfase na prevenção de conflitos; incentivem a Índia, em conjunto com os Estados-Membros da UE, a investir nas capacidades dos jovens e a colaborar com organizações de juventude na promoção do diálogo e da responsabilização; explorem novas formas de incluir os jovens na construção de uma paz e de uma segurança positivas;
  

Promoção do Estado de Direito, dos direitos humanos e da boa governação

   ab) Coloquem os direitos humanos e os valores democráticos no centro do compromisso da UE com a Índia, permitindo assim um diálogo construtivo e orientado para os resultados e uma compreensão mútua mais aprofundada; desenvolvam, em colaboração com a Índia, uma estratégia para abordar questões relacionadas com os direitos humanos, em particular os respeitantes às mulheres, às crianças e às minorias étnicas e religiosas, bem como para abordar questões relacionadas com o Estado de Direito como a luta contra a corrupção, bem como um ambiente livre e seguro para jornalistas independentes e a sociedade civil, incluindo os defensores dos direitos humanos, e integrar as considerações em matéria de direitos humanos na parceria UE-Índia mais abrangente;
   ac) Manifestem profunda preocupação com a lei indiana de alteração da cidadania (CAA), que, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, é de natureza fundamentalmente discriminatória contra os muçulmanos e perigosamente divisionista; incentivem a Índia a salvaguardar o direito a professar e disseminar livremente a religião escolhida, conforme consagrado no artigo 25.º da sua Constituição; colaborem no sentido de eliminar e dissuadir o recurso ao discurso de ódio incitador de discriminação e violência, que é conducente a um ambiente tóxico no qual a intolerância e a violência contra as minorias religiosas podem ser praticadas impunemente; partilhem as melhores práticas em matéria de formação das forças policiais no domínio da tolerância e das normas internacionais em matéria de direitos humanos; reconheçam a correlação entre as leis anticonversão e a violência exercida contra as minorias religiosas e, em especial, contra as comunidades cristã e muçulmana;
   ad) Incentivem a Índia, enquanto membro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a agir em conformidade com todas as recomendações do seu processo de exame periódico universal, a aceitar e a facilitar as visitas de relatores especiais da ONU, e a cooperar estreitamente com estes, em especial o Relator Especial das Nações Unidas para a promoção e defesa do direito à liberdade de opinião e de expressão, o Relator Especial das Nações Unidas para os direitos de liberdade de reunião pacífica e de associação e o Relator Especial das Nações Unidas para as execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, no acompanhamento dos desenvolvimentos relativos ao espaço cívico e aos direitos e liberdades fundamentais, como parte do seu compromisso de promover a participação genuína e efetiva da sociedade civil na promoção e defesa dos direitos humanos;
   ae) Abordem, no seu diálogo com as autoridades indianas, incluindo a nível das cimeiras, a situação dos direitos humanos e os desafios enfrentados pela sociedade civil, e sobretudo as preocupações levantadas pela Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos e pelos relatores especiais das Nações Unidas; incentivem a Índia, enquanto maior democracia do mundo, a demonstrar o seu empenho em respeitar, proteger e fazer cumprir plenamente os direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão para todos, incluindo em linha, o direito à reunião pacífica e à associação, incluindo em relação aos mais recentes protestos em grande escala dos agricultores, e a liberdade de religião e de crença; solicitem à Índia que garanta um ambiente seguro para o trabalho dos defensores dos direitos humanos, ambientalistas, jornalistas e outros intervenientes da sociedade civil, e proteja e garanta os seus direitos e liberdades fundamentais, sem pressões políticas ou económicas, e deixe de invocar leis contra a sedição e o terrorismo como meio de restringir as suas atividades legítimas, nomeadamente em Jammu e Caxemira, ponha termo às restrições generalizadas ao acesso à Internet, reveja as leis a fim de evitar a sua eventual utilização indevida para silenciar os dissidentes e altere as leis que promovem a discriminação, facilite o acesso à justiça e garanta a responsabilização por violações dos direitos humanos; abordem os efeitos prejudiciais da Lei sobre as Contribuições Externas para as organizações da sociedade civil;
   af) Incentivem a Índia a tomar medidas adicionais para investigar e evitar a violência e a discriminação com base no género e promovam a igualdade de género e o empoderamento das mulheres; abordem o problema da crescente violência praticada contra mulheres e raparigas na Índia, incentivando a investigação aprofundada de crimes violentos contra mulheres e raparigas, bem como formando os agentes para que tenham em conta, nas suas atividades policiais e de investigação, os traumatismos sofridos, implementando um mecanismo de acompanhamento eficaz para supervisionar a aplicação da legislação relativa à violência sexual contra mulheres e raparigas, acelerando os processos judiciais e melhorando a proteção das vítimas;
   ag) Abordem o problema da continuação da discriminação com base na casta, bem como a importante questão da concessão de direitos às comunidades Adivasi ao abrigo da Lei dos Direitos da Floresta;
   ah) Recordem que a UE rejeita a pena de morte desde há muito e por uma questão de princípio, e reiterem o seu apelo à Índia para que adote uma moratória sobre a pena de morte, com vista à abolição definitiva da pena capital;
   ai) Reconheçam o processo em curso na Índia com vista ao desenvolvimento de um plano de ação nacional em matéria de empresas e direitos humanos, a fim de aplicar plenamente os princípios orientadores das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, relembrando que todas as empresas têm a responsabilidade de respeitar os direitos humanos nas suas cadeias de valor, e encorajem a Índia a participar ativamente nas atuais negociações sobre um tratado vinculativo das Nações Unidas relativo à responsabilidade das empresas em matéria de direitos humanos;
   aj) Exortem a Índia a ratificar a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e o seu Protocolo Facultativo, bem como a Convenção das Nações Unidas para a Proteção de Todas as Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados;
   ak) Incentivem a Índia a reforçar o seu apoio aos esforços em matéria de justiça internacional, mediante a assinatura do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI);
   al) Incentivem a Índia a dar seguimento à sua tradição de concessão de proteção às pessoas que fogem da violência e perseguição, até que existam condições para um regresso seguro, digno e voluntário, bem como a tomar todas as medidas necessárias para eliminar o risco de que determinadas comunidades indianas se tornem apátridas;
   am) Reafirmem a importância de dar início o mais rapidamente possível a um diálogo regular UE-Índia sobre direitos humanos, em consonância com o compromisso assumido no âmbito do Roteiro UE-Índia, e em conformidade com a intenção comum de retomar as reuniões após oito anos sem que tais reuniões tenham tido lugar, como uma importante oportunidade para ambas as partes discutirem e resolverem questões pendentes em matéria de direitos humanos; elevem o diálogo a um nível central e envidem esforços no sentido de o tornar significativo através de uma participação de alto nível, definindo compromissos, critérios e valores de referência concretos para o progresso, abordando casos individuais e facilitando o diálogo entre a sociedade civil UE-Índia antes do diálogo intergovernamental; solicitem ao SEAE que comunique regularmente ao Parlamento os resultados alcançados;
  

Comércio para a sustentabilidade e a prosperidade

   an) Relembrem que o comércio entre a UE e a Índia aumentou mais de 70 % entre 2009 e 2019 e que é do interesse comum promover laços económicos mais estreitos; reconheçam que a Índia constitui uma alternativa sólida para uma UE que deseja diversificar as suas cadeias de abastecimento e que a UE é o maior parceiro comercial da Índia no setor agroalimentar;
   ao) Aproveitem a oportunidade proporcionada pela reunião de dirigentes UE-Índia para abordar abertamente a cooperação assente em valores ao mais alto nível em matéria de comércio e investimento; reiterem que a UE está disposta a ponderar o início de negociações sobre um acordo separado de proteção dos investimentos, que reforçaria a segurança jurídica para os investidores de ambos os lados e fortaleceria ainda mais as relações comerciais bilaterais; diligenciem no sentido de alcançar objetivos comuns mutuamente benéficos nestes domínios, suscetíveis de contribuir para o crescimento económico e a inovação e que respeitem e contribuam para o respeito pelos direitos humanos universais, incluindo o direitos laborais, a promoção da luta contra as alterações climáticas, e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
   ap) Tirem o melhor partido do compromisso da Índia em prol do multilateralismo e de uma ordem comercial internacional assente em regras; promovam o papel decisivo da Índia nos esforços contínuos para reformar a Organização Mundial do Comércio;
   aq) Avaliem em que medida o mandato de negociação da Comissão deve ser atualizado se o objetivo consiste em celebrar um acordo de cooperação que inclua disposições ambiciosas sobre um capítulo aplicável em matéria de comércio e desenvolvimento sustentável alinhado com o Acordo de Paris, bem como disposições adequadas relativas aos direitos e deveres dos investidores e aos direitos humanos; assegurem negociações construtivas, tendo sempre presentes os diferentes níveis de ambição entre as duas partes; tomem por base, a este respeito, a evolução encorajadora da posição das autoridades indianas quanto à sua disponibilidade para incluir disposições relativas ao comércio e ao desenvolvimento sustentável num futuro acordo;
  

Resiliência através de parcerias setoriais

   ar) Concluam as negociações sobre uma parceria de conectividade com a Índia; apoiem esta parceria, nomeadamente através da concessão de empréstimos e garantias para investimentos sustentáveis em projetos bilaterais e multilaterais de infraestruturas digitais e ecológicas na Índia, pelas entidades públicas e privadas da UE como o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o novo instrumento de financiamento externo, de acordo com o potencial descrito na Estratégia de Conectividade UE-Ásia; explorem sinergias entre a cooperação UE-Índia e a cooperação com os países da Ásia do Sul e a coordenação de várias estratégias de conectividade;
   as) Assegurem que as iniciativas em matéria de conectividade se baseiem em normas sociais, ambientais e orçamentais e nos valores da sustentabilidade, transparência, inclusividade, Estado de Direito, respeito pelos direitos humanos e reciprocidade, e sejam plenamente coerentes com a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC) e os seus instrumentos jurídicos, incluindo o Acordo de Paris;
   at) Reconheçam os conhecimentos especializados da Índia em matéria de gestão de catástrofes naturais; intensifiquem a cooperação com a Índia para melhorar a preparação da região para catástrofes naturais, incluindo através da parceria no âmbito da Coligação para Infraestruturas Resistentes a Catástrofes, um esforço multilateral que visa alargar a investigação e a partilha de conhecimentos na área da gestão de riscos infraestruturais;
   au) Reforcem a cooperação no domínio da mobilidade sustentável através de medidas concretas como o desenvolvimento adicional das infraestruturas de transportes elétricos e o investimento em projetos ferroviários; salientem a importância crucial das ferrovias para aliviar o congestionamento e a poluição nas grandes zonas urbanas, alcançar os objetivos climáticos e garantir a resiliência de cadeias de abastecimento essenciais, incluindo em contexto de crise;
   av) Apoiem uma cooperação reforçada no que se refere aos desafios colocados pela rápida urbanização, incluindo através do intercâmbio de conhecimentos e de melhores práticas por meio de plataformas partilhadas e de cooperação entre cidades, da cooperação no que toca à tecnologia das cidades inteligentes e da prestação, através do BEI, de um apoio financeiro contínuo a projetos de transportes urbanos na Índia;
   aw) Relembrem o papel da Índia enquanto importante fabricante de produtos farmacêuticos, medicamentos genéricos e vacinas, em especial no contexto da atual crise sanitária mundial; incentivem as empresas comuns a garantirem o acesso universal às vacinas contra a COVID-19; procurem a liderança UE-Índia na promoção da saúde enquanto bem público mundial, designadamente através do apoio a iniciativas multilaterais, incluindo a COVAX, e ajudem a garantir o acesso universal às vacinas, nomeadamente nos países com rendimentos mais baixos, em particular trabalhando em conjunto nos fóruns internacionais pertinentes;
   ax) Elevem o nível de ambição da cooperação bilateral e multilateral UE-Índia no domínio das alterações climáticas, nomeadamente acelerando o crescimento ecológico e uma transição justa e segura para energias limpas, alcançando a neutralidade climática e reforçando a ambição dos contributos determinados a nível nacional; prossigam a liderança mundial comum em apoio ao Acordo de Paris e se concentrem na execução das agendas para as energias limpas e renováveis e para a economia circular;
   ay) Reafirmem, enquanto dois dos principais emissores de gases de efeito de estufa a nível mundial, um compromisso conjunto no que se refere a esforços mais coordenados para atenuar os efeitos das alterações climáticas; tomem nota da liderança indiana em matéria de energias renováveis e dos progressos realizados através da parceria UE-Índia em matéria de energias limpas e ação climática; incentivem o investimento e a cooperação com vista a promover a mobilidade elétrica, a refrigeração sustentável, a tecnologia de baterias de próxima geração, a produção distribuída de eletricidade e a transição justa na Índia; iniciem um debate e uma avaliação sobre a cooperação estratégica no domínio das terras raras; intensifiquem a implementação da parceria para a gestão sustentável da água;
   az) Promovam uma agenda comum ambiciosa e uma ação mundial em matéria de biodiversidade, nomeadamente na perspetiva da Conferência das Partes na Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP 15), em maio de 2021;
   ba) Pugnem pela liderança conjunta na definição e promoção de normas internacionais em matéria de economia digital, baseadas numa digitalização sustentável e responsável e num ambiente TIC assente no Estado de Direito e nos direitos humanos, abordando simultaneamente as ameaças à cibersegurança e protegendo os direitos e as liberdades fundamentais, incluindo a proteção dos dados pessoais;
   bb) Aumentem as ambições da UE em matéria de conectividade digital com a Índia no contexto da estratégia de transformação digital da UE; colaborem com a Índia no desenvolvimento e utilização tecnologias críticas, tendo presente as consideráveis implicações estratégicas e securitárias que essas novas tecnologias comportam; invistam numa parceria em matéria de serviços digitais e no desenvolvimento de uma inteligência artificial responsável e baseada nos direitos humanos; acolham com satisfação os esforços da Índia para garantir um nível elevado de proteção de dados pessoais semelhante ao RGPD e continuem a apoiar a reforma da proteção de dados na Índia; salientem os benefícios mútuos de uma cooperação acrescida neste domínio; incentivem uma maior convergência entre os quadros regulamentares, para garantir um elevado nível de privacidade e proteção dos dados pessoais, incluindo através de possíveis decisões sobre a adequação dos dados, com vista a facilitar fluxos de dados transfronteiriços seguros e protegidos, possibilitando assim uma cooperação mais estreita, sobretudo no setor das TIC e dos serviços digitais; observem que o alinhamento da regulamentação dos dados indianos e europeus facilitaria significativamente a cooperação mútua, o comércio e a transmissão segura de informações e conhecimentos especializados; diligenciem no sentido de replicar os acordos internacionais de itinerância móvel celebrados entre a UE e a Índia;
   bc) Recordem que o desenvolvimento do setor digital não só é primordial para a segurança como deve também ter em conta a diversificação da cadeia de abastecimento dos fabricantes de equipamentos, através da promoção de arquiteturas de rede abertas e interoperáveis e de parcerias no domínio da digitalização com parceiros que partilhem os valores da UE e cuja utilização das tecnologias respeite os direitos fundamentais;
   bd) Tomem medidas eficazes para facilitar a mobilidade UE-Índia, incluindo para os migrantes, estudantes, trabalhadores altamente qualificados e artistas, e tendo em conta a disponibilidade de competências e as necessidades do mercado de trabalho tanto na UE como na Índia; reconheçam as consideráveis reservas de talentos de que a UE e a Índia dispõem nos domínios da digitalização e da inteligência artificial, bem como o interesse que ambas têm em desenvolver um elevado nível de conhecimentos especializados e a cooperação em tais domínios;
   be) Tratem os intercâmbios interpessoais como uma das principais dimensões da parceria estratégica; apelem a uma parceria mais estreita nos domínios da educação pública, da investigação, da inovação e do intercâmbio cultural; instem os Estados-Membros da UE e a Índia a investir, em especial, nas capacidades e na liderança dos jovens e a assegurar a sua inclusão significativa na vida política e económica; promovam a participação da Índia, nomeadamente de estudantes e jovens profissionais indianos, em programas da UE como o Horizonte Europa, o Conselho Europeu de Investigação e as bolsas Marie Sklodowska-Curie, bem como em intercâmbios interpessoais nos domínios da educação e da cultura; promovam, neste contexto, o programa Erasmus+, e garantam que tais programas incluam de forma equitativa mulheres estudantes, cientistas, investigadoras e outras profissionais; prossigam a estreita cooperação a nível da investigação e inovação, incluindo em matéria de tecnologias digitais centradas nas pessoas e enquadradas por princípios éticos, incentivando, ao mesmo tempo, o reforço da literacia e das competências digitais;
   bf) Explorem novas possibilidades para uma colaboração abrangente ao abrigo do quadro do G20 em matéria de emprego e políticas sociais, em áreas como a proteção social, o salário mínimo, a participação das mulheres no mercado de trabalho, a criação de empregos dignos e a saúde e segurança no trabalho; cooperem com vista à erradicação do trabalho infantil, apoiando a aplicação e acompanhando a observância das convenções n.º 138 (Convenção sobre o salário mínimo) e n.º 182 (Convenção sobre as formas mais abusivas do trabalho infantil) da OIT, ratificadas pela Índia em junho de 2017;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(1) https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2020/07/15/joint-statement-15th-eu-india-summit-15-july-2020/
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0012.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0016.
(4) JO C 337 de 20.9.2018, p. 48.
(5) JO C 174 E de 14.7.2005, p. 179.
(6) JO C 227 E de 21.9.2006, p. 589.
(7) JO C 58 de 15.2.2018, p. 109.
(8) JO C 261 E de 10.9.2013, p. 34.
(9) JO C 215 de 19.6.2018, p. 202.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade