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Processo : 2020/2143(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0064/2021

Textos apresentados :

A9-0064/2021

Debates :

PV 27/04/2021 - 8
CRE 27/04/2021 - 8

Votação :

PV 28/04/2021 - 2
PV 29/04/2021 - 4
PV 29/04/2021 - 19
CRE 29/04/2021 - 4

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0167

Textos aprovados
PDF 176kWORD 63k
Quinta-feira, 29 de Abril de 2021 - Bruxelas
Quitação 2019: Orçamento geral da UE – Tribunal de Justiça da União Europeia
P9_TA(2021)0167A9-0064/2021
Decisão
 Resolução

1. Decisão do Parlamento Europeu, de 28 de abril de 2021, sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia (2020/2143(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019(1),

–  Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2019 (COM(2020)0288 – C9-0223/2020)(2),

–  Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2019,

–  Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2019, acompanhado das respostas das instituições(3),

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes(4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2019, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 314.º, n.º 10, e os artigos 317.º, 318.º e 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º1296/2013, (UE) n.º1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014, (UE) n.º 283/2014 e a Decisão n.º 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(5), nomeadamente os artigos 59.º, 118.º, 260.º, 261.º e 262.º,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0064/2021),

1.  Dá quitação ao Secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça para o exercício de 2019;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO L 67 de 7.3.2019.
(2) JO C 384 de 13.11.2020, p. 1.
(3) JO C 377 de 9.11.2020, p. 13.
(4) JO C 384 de 13.11.2020, p. 180.
(5) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.


2. Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2021, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, Secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia(2020/2143(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, secção IV – Tribunal de Justiça da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 100.º e o anexo V do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0064/2021),

A.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Gestão orçamental e financeira

1.  Regista com satisfação o facto de, no seu relatório anual de 2019, o Tribunal de Contas não ter identificado insuficiências significativas em relação aos temas auditados referentes aos recursos humanos e à adjudicação de contratos no caso do Tribunal de Justiça da União Europeia (o «TJUE»);

2.  Regozija-se com o facto de o Tribunal de Contas ter concluído, com base nos seus trabalhos de auditoria, que os pagamentos do exercício findo em 31 de dezembro de 2019 relativos às despesas administrativas e outras despesas do TJUE estavam isentos de erros materiais e que os sistemas de supervisão e controlo foram eficientes;

3.  Lamenta, como observação geral, que o capítulo 9 «Administração» do relatório anual do Tribunal de Contas tenha um âmbito e conclusões bastante limitados, ainda que a rubrica 5 «Administração» do Quadro Financeiro Plurianual seja considerada de baixo risco; solicita que o trabalho de auditoria referente ao capítulo indicado se centre mais em questões de elevada pertinência ou, até, de importância crítica para o TJUE;

4.  Observa que o orçamento do TJUE ascendeu a 429 468 936 EUR (410 025 089 EUR em 2018 e 399 344 000 EUR em 2017) e que a taxa de execução foi de 98,7 % (em comparação com 99,18 % em 2018 e 98,69 % em 2017); toma nota das elevadas taxas de execução tanto no Título 1 («Pessoas ligadas à instituição») como noTítulo 2 («Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento»), que representam uma taxa de execução de 98,4 % (em comparação com 99 % em 2018 e 98,6 % em 2017) para o Título 1 e de 99,6 % (em comparação com 99,8 % em 2018 e 98,1 % em 2017) para o Título 2;

5.  Observa que quase 75 % do orçamento do TJUE se destinou a despesas com membros e pessoal (Título 1) e quase 25 % se destinou a despesas com infraestrutura (Título 2), nomeadamente imóveis e tecnologias da informação; observa que as dotações transitadas de 2018 para 2019 ascendem a 21 092 468 EUR (relativas principalmente a edifícios e ascendem a 15 038 328 EUR), dos quais 87,21 % foram utilizados em 2019, em comparação com 85,45 % em 2018;

6.  Regista, com preocupação, que o TJUE continua a sobrestimar algumas autorizações, tal como referido na resolução de quitação de 2017: para as «Deslocações em serviço dos membros da Instituição», rubrica orçamental 104: 299 750 EUR autorizados em comparação com 34 340 EUR pagos; para as «Deslocações em serviço de pessoas ligadas à instituição», rubrica orçamental 162: 498 500 EUR autorizados em comparação com 272 898 EUR pagos; para a «Formação dos membros da Instituição», rubrica orçamental 106: 270 065 EUR autorizados em comparação com 164 263 EUR pagos; e para «Formação dos membros da Instituição», rubrica orçamental 1612: 1 528 061 EUR autorizados em comparação com 706 717 EUR pagos; assinala, no entanto, que foram pagos montantes avultados, em 2020, relativos a autorizações transitadas; insta o TJUE a prosseguir os seus esforços no sentido de garantir uma boa gestão financeira em todas as rubricas orçamentais, a fim de evitar discrepâncias significativas entre autorizações e pagamentos;

Recursos humanos

7.  Observa que o TJUE empregava 2 256 pessoas em 2019 (em comparação com 2 217 em 2018 e 2 180 em 2017); constata que a repartição dos lugares por setor de atividade continua a ser semelhante à observada em exercícios anteriores, com uma percentagem de cerca de 85 % dos lugares consagrados a atividades jurisdicionais e linguísticas; observa que a taxa de ocupação de lugares se mantém a um nível muito elevado correspondente a cerca de 97 % em 2019, semelhante ao observado em 2018; regista, no entanto, algumas dificuldades de recrutamento, devido a oportunidades de progressão na carreira mais limitadas e ao baixo nível dos vencimentos de base para os graus iniciais relativamente ao elevado custo de vida no Luxemburgo; reitera as suas preocupações relativamente ao problema crescente da disparidade de poder de compra que afeta os funcionários da União em funções no Luxemburgo;

8.  Salienta a importância de dar resposta à inexistência de equilíbrio de género no colégio de juízes; sublinha o compromisso assumido pela Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento no sentido de lograr o equilíbrio de género; assinala, no entanto, o facto de os esforços envidados no domínio da igualdade de oportunidades estarem a tornar-se cada vez mais visíveis a nível administrativo, com uma percentagem de mulheres nos quadros médios de 41 % e nos quadros superiores de 40 %; observa que, em geral, o pessoal tem uma distribuição de 39 % de homens e 61 % de mulheres e, no caso do pessoal AD, uma distribuição de 46 % de homens e 54 % de mulheres;

9.  Realça a necessidade de melhorias no equilíbrio geográfico do pessoal, em especial nos cargos de gestão, uma vez que, em meados de 2020, 15 dos 58 chefes de unidade (25,8 %) e 2 dos 15 diretores (13,3 %) provinham de Estados-Membros que aderiram à União depois de maio de 2004 (em comparação com 15 dos 57 chefes de unidade e 2 dos 13 diretores em 2018); exorta o TJUE a redobrar os seus esforços nesse sentido, incentivando as candidaturas de candidatos cuja nacionalidade esteja sub-representada e recorrendo a intercâmbios interinstitucionais;

10.  Solicita à célula «Igualdade de oportunidades e diversidade» do TJUE que avalie as possibilidades de aprofundar e integrar o princípio da igualdade de oportunidades no recrutamento, na formação, no desenvolvimento profissional e nas condições de trabalho, bem como de sensibilizar o pessoal para esses aspetos;

11.  Regista com preocupação o elevado número de casos, comunicados nos últimos anos, de esgotamento profissional no TJUE; congratula-se com o facto de, em 2019, o TJUE ter adotado várias medidas para prevenir e tratar os casos de esgotamento, tais como a contratação de um psicólogo, a formação do pessoal e um programa de formação obrigatório para gestores que inclui uma importante componente relativa ao bem-estar; considera que quaisquer decisões relativas a cortes orçamentais e a medidas de redução de pessoal devem ser coerentes com o princípio da manutenção de um desempenho de elevada qualidade, respeitar o bem-estar e a satisfação do pessoal e ter em conta o aumento constante da carga de trabalho do TJUE ao longo dos últimos anos; exorta o TJUE a acompanhar de perto a eficácia das medidas recentemente introduzidas para combater o crescente volume de trabalho e a envidar esforços mais substanciais para evitar os casos de esgotamento; incentiva o Tribunal a completar os regimes de trabalho flexíveis existentes prevendo a proteção do direito a desligar que assiste aos membros do pessoal;

12.  Congratula-se com as medidas tomadas pelo TJUE para avaliar se a carga de trabalho é distribuída proporcionalmente entre as diferentes equipas e membros do pessoal, a fim de reduzir os casos de esgotamento e aumentar a eficiência; observa que os presidentes do Tribunal de Justiça e do Tribunal Geral são responsáveis pela distribuição dos processos, tendo em conta a carga de trabalho atual e prevista; salienta o facto de terem sido disponibilizadas ferramentas que permitem avaliar com exatidão a situação, incluindo uma análise da carga de trabalho de seis em seis semanas; observa que, no caso dos serviços administrativos, ao terem em conta o aumento contínuo da carga de trabalho e os recursos limitados disponíveis, os gestores supervisionam continuamente a carga de trabalho e a sua distribuição entre os diferentes membros do pessoal, a fim de poderem efetuar os ajustamentos necessários;

13.  Manifesta preocupação com o facto de, em 2019, apenas 48,5 % dos estágios no TJUE terem sido remunerados; observa, no entanto, que esta percentagem constitui um aumento em relação aos 31,7 % observados em 2018; reconhece que 2019 foi um ano de transição para a introdução gradual do novo regime (decisão do TJUE de 3 de dezembro de 2018, que prevê a possibilidade de contratar estagiários remunerados pelas instituições); regista a estimativa de que, em 2020, o TJUE remunerará 75 % dos seus estagiários; observa que todos os estágios cancelados no contexto da crise da COVID‑19 eram estágios não remunerados; insta, com urgência, o TJUE a contratar os seus estagiários com base em estágios remunerados e a prever subsídios que cubram, pelo menos, as despesas de subsistência, com exceção dos casos em que os estagiários recebem pagamentos de outras fontes, em conformidade com os acordos interinstitucionais assinados pelo TJUE;

14.  Regista com satisfação a chegada de sete novos juízes ao Tribunal Geral em 2019 no âmbito da terceira e última fase da reforma estrutural adotada em 2015, o que levou à duplicação do número de juízes do Tribunal Geral;

15.  Observa que, em 2019, saíram cinco membros do Tribunal de Justiça e oito membros do Tribunal Geral, e chegaram quatro e 14 novos membros, respetivamente; constata que o número de juízes no Tribunal Geral é agora de 52, em conformidade com a decisão de duplicar gradualmente o número de juízes; sublinha que a qualidade das decisões judiciais e a reforma em curso do Tribunal Geral não fizeram parte da análise realizada pelo Tribunal de Contas em 2017, mas que o Tribunal Geral remete para o artigo 3.º, n.º 1, do Regulamento (UE, Euratom) 2015/2422, que prevê que «até 26 de dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça tem de apresentar um relatório ao Parlamento Europeu, ao Conselho e à Comissão [...] abordando a sua eficiência, a necessidade e a eficácia do aumento do número de juízes para 56, a utilização e eficiência dos recursos e a futura criação de secções especializadas, bem como outras alterações orgânicas(1)»;

16.  Solicita ao TJUE que informe a autoridade de quitação de quaisquer melhorias introduzidas na eficiência dos processos administrativos, que se afiguram essenciais face a um volume de trabalho cada vez maior; reitera a necessidade das reformas em curso para garantir que o TJUE esteja em condições de responder aos desafios futuros e melhorar o seu desempenho global, a fim de evitar atrasos excessivos no tratamento dos processos;

Política de integridade e ética

17.  Regozija-se com as alterações ao quatro jurídico interno relativo às deslocações dos membros, nomeadamente no que diz respeito à utilização de viaturas de serviço e motoristas; observa que o recurso a um motorista passa a só ser possível em dois casos específicos: viagens de trabalho previamente autorizadas realizadas pelos membros para fins de atividades externas (as normas que regem essas viagens de trabalho não preveem qualquer situação, salvo em circunstâncias excecionais, em que um motorista seja exortado a deslocar-se ao país de origem do membro ou a qualquer outro país sem transportar o membro no veículo) e deslocações ditadas por circunstâncias especiais (razões sanitárias ou médicas, razões de segurança e proteção e casos de força maior);

18.  Observa que foi denunciado um alegado caso de assédio em 2019 e que se concluiu que os factos alegados não constituíam assédio na aceção do artigo 12.º-A do Estatuto dos Funcionários; assinala que, em 2019, foi concluído um inquérito na sequência de queixas de assédio por parte de membros do pessoal e que este caso foi tratado por intermédio de um inquérito administrativo conduzido por um antigo juiz do Tribunal da Função Pública; observa que não foram recebidas outras reclamações e que não houve despesas relativas a sentenças e à gestão de processos judiciais; regista com satisfação que as normas e os procedimentos de luta contra o assédio estão publicados no sítio Intranet do TJUE, a fim de promover um ambiente de trabalho em que impera o respeito e de prevenir qualquer forma de assédio;

19.  Constata que, em 2019, se registou um caso de denúncia de irregularidades, que foi também o primeiro a desencadear a aplicação das normas do TJUE em matéria de denúncia de irregularidades adotadas em 2017; congratula-se com o facto de este caso ter demonstrado que as normas são «adequadas à sua finalidade»; observa que não foi considerado necessário informar o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), uma vez que as informações de que o TJUE dispunha lhe permitiram tomar as decisões adequadas; solicita, no entanto, ao TJUE que comunique este caso à autoridade de quitação;

20.  Congratula-se com a formação sobre normas de boa conduta realizada em 2019 com a participação de 63 membros do pessoal; observa que esta formação foi organizada para informar os recém-chegados e outros membros do pessoal sobre as obrigações que lhes incumbem por força do Estatuto dos Funcionários e do Regime Aplicável aos Outros Agentes; observa com satisfação que os cursos abrangem temas como o assédio, a denúncia de irregularidades, a prevenção de conflitos de interesses e outras questões éticas; congratula-se com o facto de a denúncia de irregularidades e os conflitos de interesses terem também sido incluídos nos conteúdos da formação financeira; encoraja o TJUE a continuar a proporcionar esta formação, de forma sistemática, a todos os novos membros do pessoal e, periodicamente, aos restantes membros do pessoal; convida o TJUE a promover outras formações de natureza semelhante;

21.  Observa que, no que diz respeito aos processos relativos a queixas apresentadas ao Provedor de Justiça Europeu, dois processos encontravam-se pendentes em 1 de janeiro de 2019 e um processo foi aberto em 2019; congratula-se com o facto de todos estes três casos terem sido encerrados em 2019, sem que o Provedor de Justiça Europeu tenha detetado qualquer situação de má administração;

22.  Congratula-se com a criação de uma célula «Igualdade de oportunidades e diversidade» na Direção dos Recursos Humanos e da Administração do Pessoal, que visa desenvolver e implementar uma política que confira uma atenção especial à integração dos princípios da igualdade de oportunidades e da diversidade nos vários procedimentos de gestão dos recursos humanos; solicita ao TJUE que apresente informações sobre a implementação e os resultados deste trabalho à autoridade de quitação;

23.  Manifesta preocupação com o facto de o TJUE não ter fornecido informações sobre os seus procedimentos internos em matéria de situações de «portas giratórias» para os quadros superiores do pessoal; recorda o pedido da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento no sentido de estabelecer e publicar sem demora regras rigorosas a este respeito; recorda também a iniciativa do Provedor de Justiça Europeu em 2018 sobre a melhor forma de aplicar as disposições estabelecidas no Estatuto dos Funcionários em matéria de «portas giratórias»;

24.  Toma nota das regras em vigor em matéria de atividades profissionais exercidas pelos membros do TJUE após a cessação de funções; constata que o código de conduta estabelece vários tipos de restrições, nomeadamente um período de espera de três anos durante o qual os antigos membros não podem representar partes em processos perante o TJUE; observa ainda que os antigos membros não devem estar envolvidos, seja qual for a forma, em processos pendentes no tribunal de que eram membros ou em processos relacionados com outros processos, pendentes ou concluídos, que tenham tratado na qualidade de membros do tribunal;

25.  Regozija-se com o facto de, na sequência do pedido da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, o TJUE ter publicado no seu sítio Web uma lista das atividades externas dos seus membros; insiste em que, no interesse da transparência, sejam publicadas informações pormenorizadas adicionais sobre questões como a finalidade, a data, o local e as despesas de deslocação e estadia relativas a eventos incluídos na lista e sobre a questão de saber se essas despesas foram pagas pelo TJUE ou por terceiros; observa que a participação em atividades externas está sujeita a autorização prévia, deve inserir-se no âmbito das funções dos membros no que diz respeito à divulgação da jurisprudência e deve ser compatível com os requisitos constantes do código de conduta;

26.  Incentiva o TJUE a intensificar os seus esforços para ultimar um pacote geral de medidas relacionadas com o código de conduta para o pessoal; recorda que o último código de conduta para os membros revisto entrou em vigor em 1 de janeiro de 2017; reitera a necessidade de disposições pormenorizadas relacionadas com questões como conflitos de interesse, atividades externas, atividades profissionais após a cessação de funções e emprego remunerado dos cônjuges; observa que o volume de trabalho adicional devido à atual situação sanitária atrasou o processo;

27.  Manifesta preocupação com o facto de as declarações de interesses financeiros continuarem a estar dependentes da vontade do próprio interessado; insta o TJUE a acelerar o processo de análise da possibilidade de melhorar este mecanismo no que diz respeito ao princípio da independência judicial e a informar a Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento; observa que cada membro apresenta uma declaração de interesses financeiros ao assumir funções e atualiza-a sempre que necessário; assinala que o presidente de cada tribunal examina as declarações com vista a evitar conflitos de interesses ao atribuir processos aos diferentes juízes-relatores; reafirma, no entanto, que deve caber a um terceiro independente rever as declarações de interesses financeiros e avaliar a existência de conflitos de interesses;

28.  Congratula-se com a disponibilidade do TJUE em garantir maior transparência; incentiva o TJUE a publicar no seu sítio Web os CV dos membros e exorta o Tribunal a ter em conta as abordagens seguidas pelas demais instituições e pelos Estados-Membros neste domínio;

Edifícios e segurança

29.  Congratula-se com a entrada em funcionamento da quinta ampliação do Palácio do Tribunal de Justiça, incluindo a nova Torre C, em julho de 2019; toma nota da superfície total de 42 631 m², dos quais cerca de 14 850 m² são espaços de escritórios, o que permitiu ao TJUE rescindir o contrato de arrendamento do edifício que arrendou nos últimos anos em Kirchberg; observa que foram efetuadas alterações à configuração dos gabinetes, na sequência de um inquérito sobre open spaces, alterações essas que se revelaram satisfatórias e que permitiram ao TJUE oferecer soluções adequadas aos serviços e aos membros do pessoal;

30.  Solicita ao TJUE que apresente informações sobre os resultados das conclusões das respetivas comissões para a igualdade de oportunidades (Intercopec) relativamente à questão da deficiência e de possíveis melhorias para as pessoas com mobilidade reduzida ou outras deficiências, incluindo a evacuação destas pessoas em caso de emergência mediante a introdução de alterações razoáveis nos edifícios do TJUE no que diz respeito ao acesso e a equipamento de escritório adequado;

31.  Reconhece que o TJUE se dotou de organismos de crise que lhe permitem reagir eficazmente a qualquer eventualidade, a fim de garantir a segurança do pessoal, dos edifícios e da informação e garantir a continuidade das atividades, e que a utilidade e o bom funcionamento destes organismos foram demonstrados durante a crise da COVID‑19 em 2020; observa que as despesas adicionais da rubrica orçamental 2026 «Segurança e vigilância dos imóveis» em 2019 ascenderam a cerca de 500 000 EUR;

Dimensão ambiental

32.  Congratula-se com o facto de o TJUE estar continuamente a melhorar o seu desempenho ambiental através da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1221/2009(2) (EMAS III), que exige o acompanhamento dos diferentes aspetos ambientais com base em indicadores; congratula-se com o facto de a maioria dos 11 indicadores, sob a forma de um rácio por ETC (equivalente a tempo completo), ter revelado uma tendência favorável em 2019 em comparação com 2015, ano de referência do sistema EMAS do TJUE; incentiva o TJUE a prosseguir a redução da sua pegada ambiental através da implementação de soluções de trabalho neutras do ponto de vista do carbono e de fontes de energia limpas;

Comunicação

33.  Observa com interesse que um dos principais pontos das atividades de comunicação do TJUE em 2019 foi uma maior utilização das suas redes sociais, com o objetivo de garantir uma maior divulgação da sua informação; frisa que, em novembro de 2019, o TJUE começou a utilizar ativamente o LinkedIn para proporcionar informações a partes interessadas no seu trabalho; incentiva o TJUE a desenvolver uma presença nas redes sociais gratuitas e de fonte aberta, como a plataforma Mastodon, para lograr maior transparência e aumentar o seu alcance; congratula-se com o facto de, em 2019, o sítio Web do TJUE ter recebido um total de 8 150 232 visitas (em comparação com 8 270 495 em 2018) e 36 065 064 visualizações (em comparação com 32 808 573 em 2018); observa que, tanto em 2018 como em 2019, foi orçamentado um montante total de 60 000 EUR para a externalização de alguns trabalhos de monitorização dos meios de comunicação social, que deixaram de poder ser realizados internamente devido à necessidade de reafetar determinados recursos humanos a outras tarefas;

34.  Incentiva o TJUE a reforçar a transparência e saúda a decisão do TJUE de transmitir em direto, pela Internet, a prolação dos acórdãos da sua Grande Secção, através do Europa por Satélite; toma nota de que a transmissão em direto através da Internet das audiências propriamente ditas seria uma questão complexa e onerosa, uma vez que funciona em 24 línguas e, sem acesso à interpretação simultânea, esta transmissão seria extremamente difícil de acompanhar para a grande maioria dos cidadãos da União; congratula-se igualmente com o facto de, desde novembro de 2019, o TJUE publicar pedidos de decisão prejudicial dos tribunais nacionais, notas de investigação interna e decisões judiciais nacionais no sítio Web da Rede Judiciária da União Europeia (RJUE);

35.  Destaca o alargamento da cooperação com os magistrados nacionais, dos quais 2 824 foram recebidos no Tribunal Geral para seminários, formações, visitas ou estágios em 2019, em comparação com 2 292 em 2018;

36.  Congratula-se com a evolução positiva da RJUE e felicita o TJUE por promover a transparência através da disponibilização, em 2019, no seu sítio Web, de documentos processuais e doutrinais da plataforma RJUE, tal como recomendado pela Comissão dos Assuntos Jurídicos do Parlamento no seu parecer dirigido à Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, que fez parte do processo de quitação de 2018; congratula-se com os progressos realizados no domínio digital, nomeadamente sob a forma do novo instrumento de «documentação judiciária», que facilita o acesso à documentação e às informações relevantes para o tratamento de determinados processos submetidos à apreciação do Tribunal de Justiça;

Cooperação interinstitucional

37.  Regozija-se com o facto de o TJUE ter sempre cooperado plenamente com o OLAF e de o TJUE estar empenhado em prosseguir esta cooperação positiva; sublinha que, em 2019, foi adotada uma medida disciplinar na sequência de um inquérito do OLAF realizado em 2018 e observa que o OLAF foi informado em conformidade; observa, além disso, que, em 2019, foi aberto um inquérito do OLAF, que ainda está em curso e deu origem a um intenso período de cooperação com o OLAF;

38.  Congratula-se com o novo capítulo do relatório anual de atividades do TJUE relativo a honorários, serviços e questões conexas relacionadas com acordos de nível de serviço com outras instituições e organismos da União, tal como solicitado na resolução de quitação de 2018; observa que o TJUE continuou a desenvolver uma estratégia multifacetada de cooperação interinstitucional, ascendendo o valor total dos acordos interinstitucionais de nível de serviços a 7 852 221 EUR em 2019; toma nota da organização de concursos interinstitucionais, independentemente de o TJUE ser a instituição principal na origem da organização desses concursos ou apenas um parceiro, a fim de beneficiar de melhores preços de mercado e otimizar os custos de gestão associados; regista a cooperação no domínio da tradução e da interpretação, no âmbito do Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação;

39.  Congratula-se com a participação do TJUE em grupos ou redes interinstitucionais em vários domínios, como os edifícios e a segurança, a proteção do ambiente, a informática jurídica, a formação profissional, a biblioteca, a informação e a comunicação; observa que as aplicações comuns ao TJUE e a outras instituições abrangem os principais domínios da gestão administrativa, como recursos humanos, folhas de pagamentos, orçamento e gestão financeira e contabilística; constata que o TJUE está a trabalhar ativamente com a Comissão para melhorar a ferramenta de tradução eletrónica; regista a participação do TJUE no grupo de acompanhamento interinstitucional com as autoridades irlandesas e outras instituições da União, a fim de preparar o levantamento da derrogação aplicável à língua irlandesa em 1 de janeiro de 2022;

40.  Verifica que o TJUE examinou cuidadosamente as recomendações da Comissão do Controlo Orçamental do Parlamento, expressas nas resoluções de quitação; salienta a importância deste retorno de informação, tal como apresentada no documento de acompanhamento do TJUE à autoridade de quitação;

Digitalização, cibersegurança

41.  Saúda e salienta o facto de, em 2019, em conformidade com a estratégia digital do TJUE, este ter continuado a trabalhar no programa do sistema integrado de gestão de processos (programa SIGA), que visa criar um sistema integrado que substitua a maioria das aplicações judiciais utilizadas pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral; observa que o programa SIGA teve início em meados de 2018, na sequência de uma recomendação do Tribunal de Contas; congratula-se com o facto de o TJUE continuar a melhorar a sua situação em matéria de TI; observa que o investimento em projetos e equipamentos aumentou 1,3 milhões de EUR em 2019 em comparação com 2018;

42.  Constata que o TJUE continuou a garantir a segurança das suas operações informáticas em estreita colaboração com a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas para as instituições, organismos e agências da UE; observa que, em 2019, o TJUE conseguiu dar resposta a todos os ciberataques que enfrentou e garantir a proteção de todo o ambiente informático sem grandes incidentes; congratula-se com o facto de, além das medidas técnicas e operacionais tomadas para assegurar a ciberproteção, o TJUE ter lançado, em 2019, importantes iniciativas de sensibilização;

43.  Congratula-se com o facto de o TJUE ter reforçado o seu quadro jurídico interno no domínio da proteção de dados, a fim de criar autoridades de controlo independentes responsáveis pelo controlo do tratamento de dados pessoais pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral no exercício das suas funções jurisdicionais;

44.  Observa que o TJUE criou um laboratório de inovação para explorar a utilização da inteligência artificial (IA) no quadro dos sistemas judiciais; manifesta a sua preocupação com o impacto, em termos de direitos humanos, da utilização da IA nos sistemas judiciais; solicita ao TJUE que forneça mais informações sobre as atividades do laboratório de inovação ao Parlamento;

45.  Assinala que o TJUE foi objeto de duas investigações pela Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) em 2019; salienta que a primeira investigação, lançada em 2018, dizia respeito à utilização de serviços Web no sítio Web do TJUE; congratula‑se com o facto de, na sequência das recomendações da AEPD e à luz de um acórdão do Tribunal de Justiça(3), o sítio Web ter sido adaptado; observa que está em curso uma segunda investigação sobre a utilização de produtos Microsoft pelo TJUE; assinala que a política do TJUE consiste em adotar uma abordagem flexível, tendo em conta tanto as tecnologias de fonte aberta como programas e equipamentos informáticos disponíveis no mercado e prontos a utilizar, consoante as suas necessidades;

46.  Incentiva o TJUE a seguir as recomendações da AEPD relativamente à renegociação do acordo interinstitucional de licenciamento e do contrato de execução, celebrados entre as instituições da União e a Microsoft em 2018, com o objetivo de alcançar a soberania digital, evitar a vinculação a um fornecedor e a ausência de controlo, bem como de garantir a proteção dos dados pessoais;

47.  Congratula-se com a elevada taxa de utilização da e-Curia no Tribunal de Justiça em 2019 (80 % de todos os atos processuais apresentados a esse tribunal em 2019 foram apresentados através deste canal) e com o facto de a percentagem ter aumentado ainda mais durante a crise da COVID-19 em 2020; incentiva o TJUE a continuar a aumentar a utilização de ferramentas digitais nos seus processos, na medida do possível; compreende plenamente as preocupações do Tribunal de Justiça segundo as quais impor a utilização da e-Curia em todas as circunstâncias pode ser desproporcionada e conduzir eventualmente a uma restrição do acesso à justiça;

48.  Salienta o facto de a introdução da e-Curia, em novembro de 2011, ter tido um impacto significativo na redução dos custos postais (esses custos ascenderam a 720 598 EUR em 2011, ao passo que, em 2019, ascenderam apenas a 89 954 EUR, o que representa uma redução de mais de 87 % em oito anos); incentiva ainda o TJUE no seu compromisso de criar um sistema integrado de gestão de processos, para pôr em marcha, na medida do possível, a digitalização de todas as fases do processo judicial;

49.  Congratula-se com o aumento constante do número de ligações à aplicação e-Curia (6 588 em 2019 contra 4 865 em 2018) e com a sua utilização por todos os Estados‑Membros, o que demonstra que a plataforma é eficaz e que o público está mais consciente da existência, da eficácia, da rapidez e dos benefícios desta aplicação; saúda, além disso, o facto de a percentagem de documentos processuais apresentados no e‑Curia ter vindo a aumentar: 93 % no caso do Tribunal Geral (em comparação com 85 % em 2018) e 80 % no caso do Tribunal de Justiça (em comparação com 75 % em 2018);

Gestão interna, controlo interno, desempenho

50.  Congratula-se com a conclusão da terceira fase da reforma estrutural em 2019, que introduz mudanças estruturais significativas no Tribunal Geral, nomeadamente a criação de secções especializadas em matéria de propriedade intelectual e de processos relativos ao pessoal, uma maior participação dos presidentes e do vice-presidente nos trabalhos judiciais, a modernização dos sistemas de acompanhamento estatístico do desempenho das secções e a programação intercalar do Tribunal Geral;

51.  Observa que, de um modo geral, os dois órgãos jurisdicionais do TJUE encerraram 1 739 processos em 2019, o que representa uma produtividade significativa, apesar de ter havido um ligeiro decréscimo em relação a 2018 (1 769 casos); observa, além disso, que o número total de processos instaurados em ambos os órgãos jurisdicionais atingiu um nível recorde em 2019 com 1 905 casos contra 1 683 em 2018, e, neste contexto, saúda a introdução, em 1 de maio de 2020, do mecanismo de recebimento prévio de recursos, o qual deverá reduzir a pressão sobre o Tribunal de Justiça;

52.  Salienta que o Tribunal de Justiça registou um grande número de novos processos instaurados em 2019 (966), o que representa um aumento de 13,78 % em relação a 2018; realça que, em 2019, foi também apresentado um grande número de novos processos ao Tribunal Geral (939 em comparação com 834 em 2018); regozija-se com o número recorde de processos encerrados pelo Tribunal de Justiça (865), ou seja, um aumento de 13,8% em relação a 2018; observa com preocupação que o número de processos encerrados no Tribunal Geral em 2019 (874) é significativamente inferior ao de 2018 (1 009);

53.  Toma nota do aumento de cerca de 7 % do número de processos pendentes em relação a 2018 (2 500 processos pendentes em 31 de dezembro de 2019 contra 2 334 em 31 de dezembro de 2018);

54.  Recorda que, em 2019, os processos examinados pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral diziam principalmente respeito, no caso do primeiro, à concorrência e aos auxílios estatais e ao espaço de liberdade, segurança e justiça e, no caso do segundo, a auxílios estatais e à propriedade intelectual e industrial; observa que, no Tribunal Geral, os processos principais mantiveram-se idênticos entre 2018 e 2019, ao passo que, em 2018, os principais processos examinados pelo Tribunal de Justiça diziam respeito à liberdade de circulação e de estabelecimento, ao mercado interno e à propriedade intelectual e industrial, para além dos relativos ao espaço de liberdade, segurança e justiça;

55.  Recorda a importância de apresentar relatórios sobre os principais indicadores-chave de desempenho estabelecidos em conformidade com o processo de reformas estruturais, a fim de medir as realizações em relação aos objetivos estratégicos; solicita ao TJUE que apresente uma síntese no próximo relatório anual de atividades;

56.  Congratula-se com a alteração da estrutura do relatório de gestão deste ano do TJUE, que apresenta as informações de forma mais clara e compreensível;

57.  Congratula-se com a redução da duração média dos procedimentos no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral, e constata que, em 2019, se assistiu a um aumento significativo do número de novos casos perante o Tribunal de Justiça (um aumento de 14 %, em comparação com 2018), devido, em grande parte, ao aumento considerável do número de recursos;

58.  Recorda que o funcionamento eficaz e eficiente de um sistema de controlo interno deve ser uma prioridade do TJUE; observa que o quadro de controlo interno, tal como adotado por decisão do Comité Administrativo de 29 de janeiro de 2019, se baseia principalmente nos princípios da autonomia e da responsabilização em cada nível de gestão; congratula-se com o facto de, em 2019, ter sido elaborado um guia de controlo interno com o objetivo de ajudar os serviços na aplicação e no seguimento do novo quadro; observa que o quadro, entre outros instrumentos, faz parte de um serviço centralizado de verificação ex ante, de um sistema integrado de gestão de contas e orçamental altamente eficaz e de um serviço de auditoria interna independente (SAI);

59.  Observa que, tal como indicado no relatório anual do SAI, foram concluídas auditorias em 2019 nos domínios da análise da participação em organismos interinstitucionais e da análise de boas práticas na supervisão dos prestadores externos de serviços internos; observa que, em 2019, o SAI continuou a prestar aconselhamento em vários domínios de atividade, no contexto da reforma da arquitetura judicial e do aumento da carga de trabalho em alguns serviços do TJUE;

60.  Congratula-se com o facto de o SAI acompanhar regularmente as medidas tomadas em resposta às recomendações formuladas nas auditorias realizadas em exercícios anteriores; observa que, no contexto de uma revisão da estratégia do TJUE para combater a fraude, a corrupção e qualquer atividade ilegal lesiva dos interesses da União Europeia, uma das principais recomendações diz respeito à reavaliação periódica do registo de riscos; regista, além disso, a importância de melhorar a partilha de informações; congratula-se com o facto de o sítio Intranet ter sido complementado com uma secção dedicada a questões de ética e de deontologia profissional; regozija-se ainda com o programa obrigatório de formação inicial com sessões consagradas à segurança física, à proteção de dados e à segurança da informação;

Multilinguismo

61.  Observa que o TJUE prosseguiu os seus esforços no que diz respeito ao projeto relativo à otimização do contributo da tradução externa, que teve início em 2015; assinala que a taxa global de externalização das traduções jurídicas aumentou de 31,2 % em 2015 para 40,6 % em 2019; sublinha, no entanto, que existem limitações à externalização por razões de confidencialidade e oferta insuficiente; está ciente de que todas as traduções do TJUE são de caráter técnico e jurídico e de elevado nível de dificuldade, o que significa que os tradutores freelancer devem, na medida do possível, ser advogados ou possuir experiência de tradução jurídica.

(1) Relatório Especial n.º 14/2017: Análise do desempenho da gestão de processos no Tribunal de Justiça da União Europeia
(2) Regulamento (CE) n.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.º 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (JO L 342 de 22.12.2009, p. 1).
(3) Acórdão do Tribunal de Justiça de 1 de outubro de 2019, Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände - Verbraucherzentrale Bundesverband e.V. v Planet49 GmbH, C-673/17, ECLI:EU:C:2019:801.

Última actualização: 26 de Julho de 2021Aviso legal - Política de privacidade