Programa de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 ("Programa Pericles IV"): alargamento aos Estados-Membros não participantes ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, sobre o projeto de regulamento do Conselho que alarga aos Estados-Membros não participantes a aplicação do Regulamento (UE) 2021/... que cria um programa em matéria de intercâmbio, de assistência e de formação para a proteção do euro contra a falsificação para o período de 2021-2027 ("Programa Pericles IV") e que revoga o Regulamento (UE) n.º 331/2014 (13255/2020 – C9-0017/2021 – 2018/0219(APP))
(Processo legislativo especial - aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de regulamento do Conselho (13255/2020),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 352.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0017/2021),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.os 1 e 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0165/2021),
1. Aprova o projeto de regulamento do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.