Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo do Acordo Euro-Mediterrânico que estabelece uma associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (COM(2018)0603 – C9-0302/2020 – 2018/0310(NLE))
(Aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12294/2018),
– Tendo em conta o projeto de Protocolo do Acordo Euro‑Mediterrânico que estabelece uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados‑Membros, por um lado, e a República Tunisina, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (12295/2018),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 217.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9‑0302/2020),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 114.º, n.º 7, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0150/2021),
1. Aprova a celebração do protocolo;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros e da República da Tunísia.