Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa ao imposto «octroi de mer» nas regiões ultraperiféricas francesas e que altera a Decisão n.º 940/2014/UE (COM(2021)0095 – C9-0105/2021 – 2021/0051(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0095),
– Tendo em conta o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0105/2021),
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0138/2021),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.