Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: isenções aplicáveis às importações e a certas entregas, no que se refere às medidas da União de interesse geral *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE no que diz respeito às isenções aplicáveis às importações e a certas entregas, no que se refere às medidas da União de interesse geral (COM(2021)0181 – C9-0132/2021 – 2021/0097(CNS))
(Processo legislativo especial – consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2021)0181),
– Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0132/2021),
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0155/2021),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.