Projeto de orçamento retificativo n.º 2 do orçamento geral de 2021: financiamento da resposta à COVID-19 e inclusão de refinamentos e atualizações relacionadas com a adoção final do Quadro Financeiro Plurianual
Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021 da União Europeia para o exercício de 2021 – financiamento da resposta à COVID-19 e inclusão de ajustamentos e atualizações relacionados com a adoção final do quadro financeiro plurianual (08145/2021 – C9-0155/2021 – 2021/0078(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(1), nomeadamente o seu artigo 44.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2021, que foi definitivamente aprovado em 18 de dezembro de 2020(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(3) (Regulamento QFP),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(4),
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia(5),
– Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021, aprovado pela Comissão em 24 de março de 2021 (COM(2021)0200),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021, adotada pelo Conselho em 23 de abril de 2021 e transmitida ao Parlamento em 26 de abril de 2021 (08145/2021 – C9-0155/2021),
– Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0160/2021),
A. Considerando que o objetivo da proposta da Comissão é essencialmente duplo: por um lado, disponibilizar financiamento adicional para a prevenção, preparação e resposta à pandemia de COVID-19, para uma reabertura segura e contínua e para assegurar o potencial impacto de outras iniciativas europeias relacionadas com a resposta à COVID‑19; por outro lado, introduzir alterações técnicas decorrentes dos acordos políticos sobre as bases jurídicas setoriais, na sequência da adoção do quadro financeiro plurianual (QFP) em dezembro de 2020, bem como ajustamentos em relação ao provisionamento da garantia para a ação externa; além disso, propõe transferir o montante de 47 981 598 EUR da dotação não utilizada de 2020 do Fundo de Solidariedade da UE (FSUE) diretamente para a rubrica orçamental operacional do FSUE e proceder a outros ajustamentos e atualizações técnicas;
B. Considerando que o efeito líquido da proposta nas despesas do orçamento para 2021 é de 260 681 598 EUR em autorizações e de 252 581 598 EUR em dotações para pagamentos;
C. Considerando que o Parlamento sempre considerou que um projeto de orçamento retificativo deve ter apenas um único objetivo;
1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021 apresentado pela Comissão;
2. Apoia plenamente uma resposta sólida da União à pandemia de COVID-19; reitera a sua opinião de que não devem ser poupados esforços, nomeadamente recorrendo a todas as possibilidades previstas no orçamento da União e no Regulamento Financeiro, para combater a pandemia e abrir caminho a uma recuperação segura e contínua na Europa;
3. Lamenta que, apesar da insistência do Parlamento, a Comissão tenha decidido apresentar os elementos relacionados com a pandemia de COVID-19 em conjunto com a parte relativa ao alinhamento com as bases jurídicas dos programas do QFP, que poderia e deveria ter sido tratada separadamente; reitera que, a fim de melhor respeitar as prerrogativas da autoridade orçamental, a Comissão deve apresentar um projeto de orçamento retificativo que tenha apenas um único objetivo e abster-se de combinar vários objetivos num único projeto de orçamento retificativo;
4. Insiste em que a aprovação do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021, que permite, nomeadamente, dar início aos trabalhos preparatórios com vista ao estabelecimento de um regime comum para um Certificado Verde Digital, não prejudica de modo algum o resultado das negociações entre o Parlamento e o Conselho sobre o Regulamento relativo ao Certificado Verde Digital;
5. Considera que a Comissão não deu um seguimento adequado ao resultado das negociações do Instrumento de Vizinhança, de Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, no que diz respeito à nomenclatura orçamental dos programas geográficos na Ásia; solicita à Comissão que apresente um novo projeto de orçamento retificativo que reflita os textos das bases jurídicas setoriais que foram acordados; destaca que, em consonância com as suas orientações relativas ao orçamento para 2022, essa harmonização pode e deve ser levada a cabo antes do processo orçamental de 2022;
6. Solicita à Comissão que forneça aos dois ramos da autoridade orçamental informações exaustivas sobre as transferências autónomas previstas, efetuadas em conformidade com o artigo 30.º do Regulamento Financeiro, destinadas a ajustar o orçamento de 2021 em relação aos acordos políticos sobre as bases jurídicas setoriais do QFP, para além do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021, incluindo os montantes correspondentes assim que disponíveis;
7. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2021;
8. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2021 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
9. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.