Decisão do Parlamento Europeu referente à não formulação de objeções ao Regulamento delegado da Comissão, de 24 de março de 2021, que altera os Regulamentos Delegados (UE) n.º 1003/2013 e (UE) 2019/360 no que diz respeito às taxas de supervisão anuais cobradas pela Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados aos repositórios de transações para 2021 (C(2021)01874 – 2021/2617(DEA))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o Regulamento delegado da Comissão (C(2021)01874),
– Tendo em conta a carta da Comissão, de 25 de março de 2021, em que a Comissão solicita ao Parlamento que declare que não formulará objeções ao Regulamento delegado,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários ao Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, de 11 de maio de 2021,
– Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativo aos derivados do mercado de balcão, às contrapartes centrais e aos repositórios de transações(1) (EMIR), nomeadamente o artigo 72.º, n.º 3, e o artigo 82.º, n.º 6,
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2365 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo à transparência das operações de financiamento através de valores mobiliários e de reutilização e que altera o Regulamento (UE) n.º 648/2012(2), nomeadamente o artigo 11.º, n.º 2, e o artigo 30.º, n.º 5,
– Tendo em conta o artigo 111.º, n.º 6, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação de decisão da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários,
– Tendo em conta que não foram formuladas objeções no prazo fixado no artigo 111.º, n.º 6, terceiro e quarto travessões, do seu Regimento, que expirou em 18 de maio de 2021,
A. Considerando que a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) autoriza os repositórios de transações e supervisiona a sua conformidade com os requisitos regulamentares aplicáveis; considerando que os repositórios de transações pagam à ESMA uma taxa de registo única e uma taxa de supervisão anual; considerando que, desde 1 de janeiro de 2021, o panorama dos repositórios de transações da União mudou significativamente porque apenas dois dos quatro repositórios de transações estabelecidos no Reino Unido antes de 1 de janeiro de 2021 transferiram as suas atividades para a União para nela continuarem a prestar os seus serviços, criando novas entidades na União, o que tornou a atual metodologia de cálculo das taxas incompatível com os princípios predominantes em matéria de cálculo das taxas;
B. Considerando que para assegurar que todos os repositórios de transações da União paguem taxas de supervisão proporcionais ao seu volume de negócios real na União em 2021, é incluído um novo artigo em cada um dos dois regulamentos delegados, a fim de proporcionar um período de referência específico para o cálculo do volume de negócios aplicável a utilizar no cálculo das taxas anuais pagas pelos repositórios de transações à ESMA em 2021, de modo a refletir melhor as mudanças que o panorama dos repositórios de transações da União está a atravessar;
C. Considerando que o regulamento delegado deve entrar em vigor com caráter de urgência, a fim de proporcionar aos repositórios de transações da União uma base jurídica fiável para as suas operações e a clareza necessária para o seu planeamento orçamental, bem como para minimizar, tanto quanto possível, qualquer potencial impacto na sua atividade decorrente dos diferentes cálculos em relação a 2020;
1. Declara não formular objeções ao Regulamento delegado;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão.