Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 (14153/1/2020 – C9‑0143/2021 – 2018/0230(COD))
(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14153/1/2020 – C9‑0143/2021),
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018(1),
– Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018(2),
– Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0440),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0156/2021),
1. Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;
4. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;
5. Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Declaração da Comissão Europeia sobre o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram
A Comissão Europeia toma nota da proposta do Parlamento Europeu de considerar «o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram» ao complementar o regulamento com disposições relativas ao estabelecimento de um quadro de acompanhamento e avaliação.