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Processo : 2018/0230(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0156/2021

Textos apresentados :

A9-0156/2021

Debates :

Votação :

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0234

Textos aprovados
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Terça-feira, 18 de Maio de 2021 - Bruxelas
Programa do Corpo Europeu de Solidariedade ***II
P9_TA(2021)0234A9-0156/2021
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Programa do Corpo Europeu de Solidariedade e revoga os Regulamentos (UE) 2018/1475 e (UE) n.º 375/2014 (14153/1/2020 – C9‑0143/2021 – 2018/0230(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (14153/1/2020 – C9‑0143/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 17 de outubro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 6 de dezembro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0440),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0156/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

4.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 201.
(2) JO C 86 de 7.3.2019, p. 282.
(3) JO C 23 de 21.1.2021, p. 218.


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão Europeia sobre o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram

A Comissão Europeia toma nota da proposta do Parlamento Europeu de considerar «o número de intervenientes locais que aplicam os conhecimentos, os princípios e as abordagens aprendidas através das atividades humanitárias em que o voluntário e os peritos participaram» ao complementar o regulamento com disposições relativas ao estabelecimento de um quadro de acompanhamento e avaliação.

Última actualização: 9 de Setembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade