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Processo : 2019/2173(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0131/2021

Textos apresentados :

A9-0131/2021

Debates :

PV 18/05/2021 - 12
CRE 18/05/2021 - 12

Votação :

PV 19/05/2021 - 2
PV 19/05/2021 - 12

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0244

Textos aprovados
PDF 180kWORD 61k
Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 - Bruxelas
Relatórios 2019-2020 sobre o Montenegro
P9_TA(2021)0244A9-0131/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 19 de maio de 2021, sobre os relatórios de 2019-2020 da Comissão relativos ao Montenegro (2019/2173(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Acordo de Estabilização e de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a República do Montenegro, por outro(1), que entrou em vigor em 1 de maio de 2010,

–  Tendo em conta a candidatura do Montenegro à adesão à União Europeia, de 15 de dezembro de 2008,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão, de 9 de novembro de 2010, sobre o pedido de adesão à União Europeia apresentado pelo Montenegro (COM(2010)0670), a decisão do Conselho Europeu, de 16-17 de dezembro de 2010, de conceder ao Montenegro o estatuto de país candidato e a decisão do Conselho Europeu, de 29 de junho de 2012, de iniciar as negociações com o Montenegro para a sua adesão à UE,

–  Tendo em conta a adesão do Montenegro à OTAN, em 5 de junho de 2017,

–  Tendo em conta as conclusões da reunião da Presidência do Conselho Europeu realizada em Salónica, em 19 e 20 de junho de 2003,

–  Tendo em conta a Declaração de Sófia da Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, de 17 de maio de 2018, e a Agenda de Prioridades de Sófia anexa à declaração,

–  Tendo em conta o Processo de Berlim iniciado em 28 de agosto de 2014,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 29 de novembro de 2018, sobre o relatório de 2018 da Comissão relativo ao Montenegro(2),

–  Tendo em conta a declaração e as recomendações, adotadas na 18.ª reunião da Comissão Parlamentar de Estabilização e de Associação (CPEA) UE-Montenegro, realizada em Podgorica, em 25 e 26 de fevereiro de 2020,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de fevereiro de 2020, intitulada «Reforço do processo de adesão – uma perspetiva credível da UE para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0057),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de maio de 2019, intitulada «Comunicação de 2019 sobre a Política de Alargamento da UE» (COM(2019)0260), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão, intitulado «Montenegro 2019 Report» (Relatório de 2019 relativo ao Montenegro) (SWD(2019)0217),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Comunicação de 2020 sobre a Política de Alargamento da UE» (COM(2020)0660), acompanhada do documento de trabalho dos serviços da Comissão, intitulado «Montenegro 2020 Report» (Relatório de 2020 relativo ao Montenegro) (SWD(2020)0353),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2020, intitulada «Um Plano Económico e de Investimento para os Balcãs Ocidentais» (COM(2020)0641),

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 8 de abril de 2020, intitulada «Comunicação sobre a resposta global da UE ao surto de COVID-19» (JOIN(2020)0011),

–  Tendo em conta a avaliação da Comissão, de 21 de abril de 2020, do «Economic Reform Programme of Montenegro (2020-2022)» (Programa de reforma económica do Montenegro para 2020-2022) (SWD(2020)0066) e as conclusões conjuntas do diálogo económico e financeiro entre a UE, os Balcãs Ocidentais e a Turquia, adotadas pelo Conselho em 19 de maio de 2020,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de abril de 2020, intitulada «Apoio aos Balcãs Ocidentais na luta contra a COVID-19 e na recuperação após a pandemia» (COM(2020)0315),

–  Tendo em conta a quinta reunião da Conferência de Adesão com o Montenegro a nível de delegados, de 30 de junho de 2020, em Bruxelas, que deu início às negociações sobre o último capítulo analisado, o Capítulo 8 «Política de Concorrência»,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o país,

–  Tendo em conta a declaração de constatações e conclusões preliminares da missão internacional de observação eleitoral do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR), da OSCE, às eleições legislativas de 30 de agosto de 2020 no Montenegro, publicada em 11 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta a sua recomendação, de 19 de junho de 2020, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre os Balcãs Ocidentais, na sequência da cimeira de 2020(3),

–  Tendo em conta a declaração conjunta do Parlamento Europeu-Cimeira dos presidentes dos Parlamentos dos Balcãs Ocidentais, de 28 de janeiro de 2020, convocada pelo presidente do Parlamento Europeu com os líderes dos parlamentos dos Balcãs Ocidentais,

–  Tendo em conta a Declaração de Zagrebe, acordada durante a Cimeira UE-Balcãs Ocidentais, realizada por videoconferência, em 6 de maio de 2020,

–  Tendo em conta as cimeiras UE-Balcãs Ocidentais, no âmbito do Processo de Berlim, realizadas em 5 de julho de 2019, em Poznań, e em 10 de novembro de 2020, em Sófia,

–  Tendo em conta o segundo relatório de acompanhamento sobre o Montenegro (quinto ciclo de acompanhamento) da Comissão Europeia contra o Racismo e a Intolerância, publicado em setembro de 2017, e as conclusões sobre o Montenegro relativas aos progressos realizados na aplicação das recomendações de 2017, publicadas em junho de 2020,

–  Tendo em conta a Declaração dos Parceiros dos Balcãs Ocidentais sobre a integração dos ciganos no âmbito do processo de alargamento da UE, de 5 de julho de 2019, e a Estratégia para a Inclusão Social das Comunidades Cigana e Egípcia no Montenegro 2016-2020,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0131/2021),

A.  Considerando que cada país candidato é avaliado individualmente, com base nos seus próprios méritos, e que o calendário de adesão é determinado pela rapidez e pela qualidade das reformas;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 49.º do Tratado da União Europeia, qualquer país europeu pode pedir para se tornar membro da União, desde que observe todos os critérios de Copenhaga, incluindo o respeito e a proteção das minorias;

C.  Considerando que a democracia e o Estado de direito são valores fundamentais em que a UE assenta e que estão no cerne do processo de alargamento e do processo de estabilização e de associação; considerando que são necessárias reformas para fazer face aos desafios que subsistem nestes domínios;

D.  Considerando que o Montenegro é, atualmente, o país cujo processo de negociação está mais avançado, tendo aberto os 33 capítulos do acervo da UE analisados e encerrado provisoriamente as negociações relativas a três deles;

E.  Considerando que o Montenegro continuou a apresentar bons resultados no que respeita à implementação das obrigações decorrentes do Acordo de Estabilização e de Associação;

F.  Considerando que as eleições legislativas de 30 de agosto de 2020 resultaram na primeira transição de poder num contexto democrático no país desde a instauração do sistema multipartidário; considerando que a transição de poder foi efetuada de forma ordenada;

G.  Considerando que o Governo anterior reconheceu os resultados eleitorais e a transição de poder, confirmando, assim, o nível de maturidade democrática e os progressos alcançados no Montenegro;

H.  Considerando que a União Europeia é o maior parceiro comercial do Montenegro, representando 37 % das exportações totais e 47 % das importações totais de bens, com um volume de comércio de 1,38 mil milhões de EUR em 2019;

I.  Considerando que a UE é o maior prestador de assistência financeira ao Montenegro e que o Montenegro beneficia de assistência de pré-adesão ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA), com um total de 504,9 milhões de EUR entre 2007 e 2020;

J.  Considerando que a UE mobilizou apoio imediato aos Balcãs Ocidentais, no valor de 38 milhões de EUR, para fazer face à emergência sanitária causada pela COVID-19;

K.  Considerando que a UE aceitou a reafetação de 374 milhões de EUR do IPA para ajudar a atenuar o impacto socioeconómico da COVID-19 nos Balcãs Ocidentais; considerando que a Comissão e o Montenegro chegaram a acordo em relação a um montante de 53 milhões de EUR;

L.  Considerando que foi igualmente oferecido ao Montenegro um pacote de assistência macrofinanceira no valor de 60 milhões de EUR e que, desde 1999, foram concedidos 804 milhões de EUR através de empréstimos do Banco Europeu de Investimento;

M.  Considerando que a Comissão adotou um pacote de 70 milhões de EUR ao abrigo do IPA II para ajudar a financiar o acesso dos países dos Balcãs Ocidentais às vacinas contra a COVID-19 adquiridas pelos Estados-Membros da UE; considerando que o Montenegro assinou, em outubro de 2020, um acordo no âmbito da iniciativa COVAX para receber 248 800 doses dessas vacinas;

N.  Considerando que os ciganos e os egípcios foram particularmente afetados durante a pandemia de COVID-19, uma vez que continuam a ser vítimas de preconceitos profundamente enraizados, tanto em contextos sociais como profissionais;

Compromisso relativamente ao alargamento

1.  Congratula-se com o empenho contínuo do Montenegro no que se refere ao processo de integração na UE e com os seus progressos globais;

2.  Salienta a importância da rápida aplicação da metodologia revista para o alargamento com base em grupos temáticos de capítulos de negociação e na integração progressiva das políticas e dos programas individuais da UE, a fim de acelerar o processo global de negociação e proporcionar incentivos claros e tangíveis com um interesse direto para os cidadãos do Montenegro;

3.  Congratula-se com a abertura do Capítulo 8 (Política de concorrência) e com a decisão do Montenegro de aceitar a metodologia revista para o alargamento; insta o Montenegro, em particular, a cumprir eficientemente os critérios de referência provisórios para os Capítulos 23 e 24, que constituirão o próximo marco, e apoia firmemente o encerramento dos capítulos de adesão, uma vez que o Montenegro introduz e executa reformas com base nos critérios de referência exigidos; recorda que três capítulos foram provisoriamente encerrados desde a abertura do primeiro capítulo, em dezembro de 2012, e apela o Montenegro a colocar ênfase clara nos esforços tendentes a abordar os últimos critérios de referência dos restantes capítulos;

4.  Congratula-se com o facto de as eleições de 30 de agosto de 2020 terem resultado na primeira transição de poder desde a introdução do sistema multipartidário, no pleno respeito das normas democráticas e da Constituição do Montenegro, bem como com o facto de a OSCE/ODIHR ter concluído que as eleições foram conduzidas de forma eficiente, competitiva e transparente; constata, com agrado, que os resultados das eleições não foram contestados e que todos os deputados eleitos retomaram efetivamente as suas funções; manifesta a sua preocupação com os relatos de ingerência externa no processo eleitoral;

5.  Congratula-se com o facto de, no seu primeiro dia de trabalho, o novo Governo montenegrino ter realizado uma troca de pontos de vista com deputados ao Parlamento Europeu e funcionários da UE, bem como com o compromisso explícito do novo governo no sentido de prosseguir a integração na UE, cumprir as normas necessárias para o progresso do país rumo à UE e reforçar a aliança transatlântica;

6.  Salienta que é fundamental evitar regressões no que respeita aos anteriores resultados do processo de reforma e incentiva o novo governo a aproveitar o seu mandato para acelerar as reformas relacionadas com a UE e as negociações de adesão; observa que, para que o Montenegro continue a progredir rumo à adesão à UE, é necessário um diálogo aberto e construtivo entre todos os intervenientes políticos e sociais, bem como um acordo sobre questões fundamentais relativas aos progressos globais do país;

7.  Salienta a necessidade de uma coabitação de caráter cooperativo e construtivo entre o presidente, o novo governo e o novo parlamento (Skupština), com vista a melhorar os progressos do Montenegro rumo à adesão à UE e a prosseguir o reforço do progresso democrático do país; insta todas as partes a respeitarem os princípios democráticos e constitucionais;

8.  Congratula-se com os recentes inquéritos à opinião pública, que mostram que uma percentagem crescente de cidadãos montenegrinos (76,6 %) apoia a adesão futura do país à UE, o que constitui uma mensagem clara ao novo governo de que os cidadãos querem reformas baseadas nos valores europeus; observa que esta é uma das taxas mais elevadas na região de apoio público à UE; congratula-se, neste contexto, com o facto de, em 2020, a Comissão ter dado um novo impulso ao alargamento com uma nova estratégia para os Balcãs Ocidentais e o Plano Económico e de Investimento;

9.  Louva os progressos do Montenegro em vários domínios das negociações de adesão, incluindo a cooperação policial internacional e a luta contra a criminalidade organizada (inclusive os primeiros resultados obtidos nos domínios do tráfico de seres humanos e do tráfico de droga); insta as autoridades a acelerarem as reformas políticas e económicas, em particular no que diz respeito ao Estado de direito e aos direitos fundamentais, ao sistema judicial, à liberdade dos meios de comunicação social e à luta contra a corrupção, em que é necessário realizar mais progressos significativos;

10.  Apela à participação ativa e à inclusão adequada dos países dos Balcãs Ocidentais, incluindo da sociedade civil e dos jovens, na Conferência sobre o Futuro da Europa, e a que o seu contributo seja tido em conta, dado o seu compromisso de se tornarem Estados-Membros da UE no futuro;

11.  Apela à criação de novas oportunidades de diálogo político e estratégico de alto nível com os países dos Balcãs Ocidentais, através de cimeiras UE-Balcãs Ocidentais regulares e da intensificação dos contactos ministeriais e parlamentares, a fim de reforçar a credibilidade política do processo de alargamento e de garantir uma orientação mais firme e um empenhamento de alto nível, e apela a uma revisão da metodologia do alargamento;

12.  Recorda que é do interesse do Governo assegurar uma representação adequada no estrangeiro; remete, a este respeito, para a nomeação ainda pendente do Chefe da Missão do Montenegro junto da UE;

Democracia e Estado de direito

13.  Toma conhecimento das constatações e conclusões dos observadores internacionais do ODIHR da OSCE e insta as autoridades a darem seguimento às respetivas recomendações na íntegra e atempadamente antes das próximas eleições nacionais; congratula-se com a adoção, pelo Governo, de uma decisão relativa à criação do Conselho para o controlo das listas eleitorais; observa que, em dezembro de 2020, o Skupština adotou uma decisão sobre a criação da Comissão para a reforma eleitoral global e espera que esta comissão comece a funcionar sem mais delongas;

14.  Incentiva o Montenegro a organiza simultaneamente eleições locais em todo o país, a fim de conferir maior estabilidade à democracia, evitar a realização constante de campanhas e atenuar o tenso clima político; lamenta que, apesar do acordo interpartidário no sentido de realizar eleições locais no mesmo dia, o quadro jurídico ainda não aborde suficientemente esta questão; recorda que é necessária uma maioria de dois terços para alterar a lei relativa à eleição de conselheiros e de deputados ao parlamento, o que exige um amplo consenso entre os partidos parlamentares;

15.  Insta todas as forças políticas do recém-eleito Skupština a encetarem um diálogo construtivo, significativo e inclusivo no âmbito do parlamento, uma vez que este é a chave para o êxito da democracia parlamentar; congratula-se com a decisão da oposição de não boicotar o trabalho do Skupština e reitera que uma democracia parlamentar funcional se baseia na participação do Governo e da oposição no processo de decisão parlamentar; sublinha que, para progredir rumo à realização de reformas e à adesão à UE, é fundamental um amplo consenso entre a maioria no poder e a oposição; apela a medidas destinadas a melhorar o diálogo e a confiança em toda a esfera política;

16.  Congratula-se com as primeiras nomeações para a Delegação à CPEA UE-Montenegro, cujos membros foram já todos designados; apela à retomada das atividades da CPEA, o mais rapidamente possível, e regozija se com a reunião à distância da CPEA, prevista para junho de 2021; sublinha a importância dos intercâmbios parlamentares e do reatamento das reuniões semestrais;

17.  Congratula-se com as medidas destinadas a reforçar o papel de supervisão do Skupština, bem como a sua transparência e abertura aos cidadãos e à sociedade civil; solicita que o recém-eleito Skupština assegure um diálogo político inclusivo nas suas atividades e um papel mais forte para a sociedade civil;

18.  Reitera a importância de intensificar os trabalhos no respeitante à execução dos planos de ação para os Capítulos 23 e 24 e outros documentos estratégicos relacionados com o Estado de direito e os direitos fundamentais, em particular através de um diálogo interpartidário eficaz destinado a garantir a maioria qualificada necessária para as nomeações essenciais de juízes e procuradores e através de consultas ao público e a peritos sobre alterações a textos legislativos fundamentais; manifesta a sua preocupação pelo facto de o grupo de trabalho sobre o Capítulo 24 não se ter reunido no último ano;

19.  Manifesta a sua preocupação com os recentes desenvolvimentos relativos ao procurador especial para a criminalidade organizada e a corrupção, assim como com as alterações previstas à composição do Conselho do Ministério Público; convida o Governo montenegrino a alterar atos legislativos fundamentais, nomeadamente no caso das alterações propostas à Lei relativa à Procuradoria Europeia e à Lei relativa à Procuradoria Especial, em consonância com as normas democráticas e a prática europeia estabelecida, e a dar seguimento ao parecer da Comissão de Veneza a este respeito; salienta que o funcionamento independente e a integridade da Procuradoria Especial são fundamentais para o progresso do Montenegro no domínio do Estado de direito;

20.  Lamenta os progressos limitados no que respeita ao sistema judicial e insta as autoridades montenegrinas a resolverem urgentemente os desafios que subsistem no tocante à independência, ao profissionalismo, à eficiência e à responsabilização do poder judicial, através da aplicação da legislação em vigor e em conformidade com as recomendações do Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO) e da Comissão de Veneza; salienta que o Montenegro necessita de realizar mais progressos em matéria de reformas relativas ao Estado de direito, nomeadamente no sentido de progredir e não regredir na aplicação da reforma judicial, em conformidade com as boas normas e práticas democráticas; reitera que, em resultado das reformas realizadas, o Montenegro dispõe das autoridades e dos mecanismos para assegurar a independência e a responsabilização do poder judicial e dos procuradores; incentiva as autoridades a utilizarem de forma coerente estes mecanismos e a tirarem partido do trabalho já realizado para alcançar novos resultados e melhorar o seu desempenho no domínio da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada;

21.  Manifesta a sua profunda preocupação com a interpretação da Constituição feita pelo Conselho da Magistratura, que concorda com a renomeação ilegal dos presidentes dos tribunais por mais de dois mandatos; regista que o presidente do Supremo Tribunal e os presidentes dos tribunais de primeira instância em Bar, Kotor e Plav se terem demitido após o apelo feito para que juízes com múltiplos mandatos se demitissem, respeitando assim as boas práticas e normas democráticas europeias;

22.  Congratula-se com o facto de se terem registado alguns progressos na luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente no que toca ao reforço da capacidade e do profissionalismo da polícia; incentiva o Montenegro a prosseguir os seus esforços neste domínio, em particular através do combate às redes criminosas que operam a nível internacional, com especial destaque para a luta contra o branqueamento de capitais, o tráfico de seres humanos, de droga e de armas, o jogo ilegal e o contrabando de cigarros, e através do rastreio das suas eventuais ligações com políticos e representantes das instituições estatais;

23.  Congratula o vice-primeiro-ministro pelo êxito recente na detenção de figuras proeminentes da criminalidade organizada; condena veementemente as ameaças de morte de que foi vítima; apela ao apoio e à proteção de todos os funcionários que lutam contra a corrupção e a criminalidade organizada, mesmo pondo as suas vidas em risco, e manifesta a sua solidariedade para com eles;

24.  Frisa que subsistem deficiências sistémicas no sistema de justiça penal, que devem ser corrigidas, prioritariamente; insta as autoridades a adotarem medidas concretas para limitar a utilização de sentenças negociadas apenas a casos excecionais, a fim de reforçar a transparência e a credibilidade da resposta judicial à criminalidade organizada;

25.  Manifesta a sua profunda preocupação com os progressos limitados na luta contra a corrupção e exorta as instituições responsáveis a melhorarem consideravelmente os resultados do país em matéria de confisco de bens de origem criminosa, ações penais e condenações definitivas, nomeadamente no que se refere a casos mediáticos, através do reforço significativo da qualidade e da independência das investigações criminais e da aplicação da lei;

26.  Constata alguns desenvolvimentos positivos nas atividades da Agência para a Prevenção da Corrupção; salienta, porém, que subsistem desafios relacionados com a sua independência e a definição de prioridades e exorta a Agência a funcionar de forma independente e a aplicar coerentemente a legislação em matéria de prevenção da corrupção;

27.   Reitera a necessidade de uma resposta vigorosa da justiça penal à corrupção de alto nível; recorda a necessidade de uma resposta eficaz ao alegado abuso de recursos estatais em benefício dos partidos políticos e fins de financiamento ilegal dos partidos políticos;

28.  Congratula-se com os esforços envidados para aplicar a reforma da administração pública e com os resultados já alcançados; manifesta preocupação quanto às conclusões segundo as quais a filiação partidária ainda influencia fortemente o emprego no setor público montenegrino e insta o novo Governo a evitar o despedimento ou o recrutamento de funcionários públicos com base em motivações políticas; insta as autoridades montenegrinas a prosseguirem os seus esforços para criar uma administração pública eficiente e preservarem conhecimentos especializados, em particular no tocante ao processo de adesão à UE e, a esse respeito, congratula-se com os processos de nomeação transparentes; lamenta que as capacidades institucionais das agências responsáveis pela concorrência e pela luta contra a corrupção continuem a ser insuficientes;

29.  Manifesta a sua preocupação com as alterações à lei relativa aos funcionários públicos e aos trabalhadores do Estado, aprovadas no Skupština, que aligeiram os critérios para trabalhar na administração pública, apesar dos alertas de que tal pode comprometer os progressos alcançados na reforma da administração pública com vista ao recrutamento com base no mérito;

30.  Congratula-se com as promessas do novo Governo de aumentar consideravelmente a transparência em todos os domínios, incluindo nas finanças públicas, e incentiva-o a elaborar e adotar com urgência uma lei melhorada relativa ao livre acesso à informação;

31.  Toma nota do próximo recenseamento em termos de população e alojamento no Montenegro e apela a que as instituições competentes o realizem em consonância com as normas europeias e as recomendações internacionais; apela a que se evite qualquer politização do processo e a uma investigação de todas as acusações relacionadas com a interferência estrangeira no processo de recenseamento;

32.  Insta as autoridades montenegrinas a dedicarem especial atenção à luta contra o branqueamento de capitais, a evasão fiscal e quaisquer outras atividades criminosas no âmbito do regime de concessão de cidadania aos investidores, que expirará em 2021; congratula se com a recente decisão do Governo montenegrino de suprimir progressivamente este regime até ao final do ano;

Respeito pelas liberdades fundamentais e pelos direitos humanos

33.  Deplora a situação no que respeita à liberdade de expressão e à liberdade dos meios de comunicação social, domínio em que cinco relatórios sucessivos da Comissão constataram a «ausência de progressos», em particular no que se refere ao trabalho do organismo público de radiodifusão RTCG; condena veementemente todos os tipos de ataques contra os meios de comunicação social e a intimidação de jornalistas e apela a uma investigação urgente e eficaz destes casos, incluindo de casos ocorridos no passado, a fim de pôr termo à impunidade dos crimes contra jornalistas; lamenta que alguns casos de violência contra jornalistas continuem por resolver; solicita que sejam adotadas medidas adicionais para assegurar a independência dos meios de comunicação social e dos jornalistas; exorta o Montenegro a proporcionar condições propícias ao exercício efetivo da liberdade de expressão, que é um dos valores fundamentais da UE e um elemento crucial do processo de adesão do Montenegro à UE;

34.  Manifesta preocupação com a elevada polarização do espaço mediático, em particular com o crescente volume de desinformação, que visa também exacerbar as tensões étnicas, distorcer os processos eleitorais e reduzir o apoio da população à integração euro-atlântica; sublinha que a literacia mediática e a liberdade e a independência dos meios de comunicação social são fundamentais para combater a desinformação; salienta a necessidade de melhorar a coordenação para lutar contra as campanhas de desinformação regionais;

35.  Apela ao reforço da cooperação europeia com o Montenegro no combate à desinformação, às ciberameaças e às ameaças híbridas que visam comprometer a perspetiva europeia da região; manifesta a sua preocupação com a crescente vulnerabilidade do Montenegro devido ao aumento da sua dívida pública, em particular relativamente à China; insta, neste contexto, a Comissão e o Governo montenegrino a cooperarem no sentido de encontrar uma solução para o muito controverso empréstimo para a autoestrada chinesa Bar-Boljare, contraído pelo anterior governo, a fim de evitar a dependência da dívida e que o Montenegro tenha de ceder garantias aos credores chineses; insiste em que, paralelamente, as autoridades montenegrinas devem realizar uma investigação exaustiva e transparente sobre este empréstimo e o seu gasto e responsabilizar os responsáveis políticos; insta a Comissão a encontrar, juntamente com as instituições financeiras internacionais, uma solução razoável para apoiar a sustentabilidade orçamental e as reformas do Montenegro, em consonância com a perspetiva europeia do país;

36.  Insta o Montenegro, os Estados-Membros da UE e as delegações da União Europeia no país a continuarem a agir para uma política de comunicação mais ativa e eficaz sobre a perspetiva europeia, destinada tanto aos cidadãos locais como aos cidadãos da UE, e a prosseguirem os esforços coordenados para aumentar a visibilidade dos projetos financiados pela UE; insta a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa a apoiarem a criação de um centro de excelência em matéria de desinformação centrado nos Balcãs;

37.   Insta as autoridades montenegrinas a tomarem medidas concretas para reforçar a resiliência e a cibersegurança, numa altura em que o país enfrenta uma pressão crescente através de interferências estrangeiras que procuram minar a sua soberania e orientação pró-ocidental, e a reforçarem a supervisão do espaço mediático, a fim de combater as notícias falsas e outras atividades de desinformação, em particular as orquestradas por influências estrangeiras nocivas, assim como a assegurarem a independência operacional dos reguladores dos meios de comunicação social e dos organismos de radiodifusão de serviço público do Montenegro, estabelecendo simultaneamente um equilíbrio entre a luta contra a desinformação e as restrições desproporcionadas à liberdade de expressão em linha;

38.  Condena veementemente os ataques verbais e físicos contra as minorias nacionais e a sua intimidação, em particular em Pljevlja, após as eleições legislativas de agosto de 2020 e mais recentemente em Berane e Niksic; insta as autoridades montenegrinas a investigarem exaustivamente todos estes incidentes e a julgarem os seus autores;

39.  Salienta a necessidade de proteger todos os direitos das minorias nacionais, nomeadamente tendo em conta o facto de algumas delas já não terem representantes de partidos minoritários no Skupština; insta as autoridades montenegrinas a prestarem especial atenção aos problemas relacionados com a nacionalidade e etnia dos cidadãos montenegrinos; regista, a este respeito, a recente proposta do Governo montenegrino de alteração da lei montenegrina relativa à cidadania; sublinha que quaisquer alterações a leis tão sensíveis devem ser objeto de um amplo processo de consulta e que só devem ser adotadas em consonância com as normas democráticas e as práticas europeias estabelecidas e tendo em vista promover a perspetiva europeia do Montenegro; apela ao respeito da identidade multiétnica do país, incluindo as línguas utilizadas, o património cultural e as tradições das comunidades locais; salienta que têm de ser logrados mais progressos no tocante à inclusão social dos ciganos e dos egípcios no mercado de trabalho, na educação e na vida pública no Montenegro, e insta as autoridades a assegurarem o acesso destes grupos a documentos pessoais, a garantirem o seu estatuto jurídico e a tomarem medidas eficazes contra o discurso de ódio;

40.  Toma conhecimento da lei sobre a proteção contra a violência doméstica e das suas alterações previstas e insta as autoridades montenegrinas a aplicá-la de forma exaustiva, inclusive através da afetação de recursos suficientes, uma vez que a violência com base no género, a violência doméstica e a violência contra as crianças continuam a suscitar grande preocupação; apela a uma maior vigilância e à criação de sistemas de apoio às vítimas de violência doméstica durante a pandemia de COVID-19;

41.  Insta as autoridades a garantirem a rigorosa aplicação das normas definidas na Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), nomeadamente através do aumento do número de agentes da autoridade e de juízes com formação adequada e sensíveis às questões de género, a fim de assegurar a devida investigação e repressão dos crimes de violência doméstica, bem como a introduzirem medidas eficazes contra o assédio sexual, designadamente no local de trabalho;

42.  Manifesta a sua preocupação perante os resultados limitados das atuais políticas e dos projetos destinados a incentivar a participação das mulheres no mercado de trabalho, na formulação de políticas e na política e a encontrar soluções para as vulnerabilidades nos domínios do emprego e das políticas sociais; lamenta, a este respeito, a redução do número de deputadas, a falta de representação política equilibrada em termos de género nas eleições, bem como no novo Skupština e no Governo; solicita as medidas jurídicas e políticas necessárias para promover a participação das mulheres na política;

43.  Recorda que, embora o Governo montenegrino tenha aprovado o plano de ação anual da estratégia de proteção das pessoas com deficiência contra a discriminação e de promoção da igualdade, a sua aplicação continua a ser o objetivo principal; lamenta que as pessoas com deficiência continuem a ser vítimas de discriminação e a enfrentar dificuldades no acesso à justiça; salienta que é necessário melhorar o acesso das pessoas com deficiência, das pessoas deslocadas internamente e de outros grupos vulneráveis aos serviços de saúde;

44.  Congratula-se com os progressos realizados em matéria de proteção dos direitos das pessoas LGBTI e com o facto de o Montenegro ser o primeiro país da região a adotar uma lei relativa às parcerias entre pessoas do mesmo sexo; insta as autoridades a garantirem o cumprimento de todas as condições necessárias para a sua aplicação adequada; salienta a necessidade de melhorar a situação das pessoas transgénero e não binárias; congratula-se com o desenrolar pacífico da Marcha do Orgulho em 2019; insta as autoridades montenegrinas a continuarem a melhorar o ambiente de inclusão social e de tolerância e a recolherem dados desagregados relacionados com os discursos de ódio e os crimes por motivos relacionados com a orientação sexual e a identidade de género;

45.  Insta as autoridades montenegrinas a darem continuidade a um diálogo genuíno sobre a liberdade de religião com os representantes religiosos e com outras partes interessadas pertinentes e em consonância com o parecer da Comissão de Veneza datado de 24 de junho de 2019; insta os países vizinhos a absterem-se de interferir nesta questão e noutros assuntos internos do Montenegro;

46.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o novo Governo ter adotado alterações à Lei sobre a liberdade de religião ou de convicção e o estatuto jurídico das comunidades religiosas através de um processo de urgência, sem debate público nem diálogo com todas as comunidades religiosas e sem o parecer da Comissão de Veneza; observa que o Presidente assinou a lei;

Reconciliação, relações de boa vizinhança e cooperação internacional

47.  Congratula o Montenegro pelo seu empenho na cooperação regional inclusiva e pelo papel construtivo que desempenha na região dos Balcãs Ocidentais e regozija-se com a sua participação ativa em inúmeras iniciativas regionais, sublinha a relação existente entre a cooperação regional e as relações de boa vizinhança e a perspetiva de adesão do Montenegro à UE;

48.  Congratula-se com a assinatura, em maio de 2019, do Protocolo sobre a determinação do ponto de fronteira entre a Bósnia-Herzegovina, o Montenegro e a República da Sérvia e incentiva o Montenegro a continuar a abordar, num espírito construtivo e o mais cedo possível no processo de adesão, as questões bilaterais pendentes com os seus vizinhos, incluindo as questões de delimitação das fronteiras com a Sérvia e a Croácia por resolver; recorda que os acordos bilaterais existentes em matéria de fronteiras devem ser respeitados; reitera que os litígios fronteiriços devem ser abordados num espírito de boas relações de vizinhança, a nível bilateral e através dos mecanismos internacionais existentes; observa que as relações bilaterais com a Sérvia têm sido marcadas por tensões e insiste em que todos os litígios bilaterais sejam resolvidos através de um diálogo inclusivo e não conflituoso, evitando simultaneamente qualquer forma de interferência estrangeira em questões internas;

49.  Condena veementemente a negação do genocídio de Srebrenica e as dúvidas manifestadas quanto às decisões e à legitimidade do Tribunal Penal Internacional para a ex-Jugoslávia (TPIJ) pelo ministro da Justiça, dos Direitos Humanos e das Minorias; congratula-se com as rápidas refutações de outros membros do governo e com a proposta de destituição do ministro em causa;

50.  Congratula-se com a criação do mercado comum regional, que abrirá caminho à plena adesão do país ao mercado único da UE; está firmemente convicto de que tais iniciativas podem ser um instrumento importante para aumentar o potencial, a atratividade e a competitividade da região, podendo mesmo, em particular, ajudar as economias regionais no seu processo de recuperação pós-pandemia;

51.  Condena veementemente quaisquer tentativas, por parte de políticos no Montenegro e noutras partes da região, de negar o genocídio de Srebrenica ou quaisquer outros crimes de guerra que tenham ocorrido na antiga Jugoslávia; congratula se com a assinatura, pelos governos da Bósnia-Herzegovina e do Montenegro, de um protocolo de cooperação em matéria de busca de pessoas desaparecidas, que constitui um bom exemplo de cooperação no âmbito da investigação de casos de pessoas desaparecidas; manifesta a sua preocupação com a falta de progressos no tocante aos crimes de guerra cometidos no Montenegro e insta as autoridades a intensificarem os seus esforços para sancionar os crimes de guerra e determinar o que se passou com as pessoas desaparecidas, bem como a apoiarem e desenvolverem o Centro de Documentação e Informação já criado;

52.  Reitera o seu apoio à iniciativa que visa criar a Comissão regional para o apuramento dos factos relativos a crimes de guerra e outras violações graves dos direitos humanos no território da antiga Jugoslávia (RECOM); louva os governos do Montenegro pelo seu empenho e pelo cumprimento das suas obrigações no âmbito da adesão ao Gabinete de Cooperação Regional da Juventude (GCRJ), o que sublinha a importância da atual presidência rotativa desta organização pelo Montenegro;

53.  Insta as autoridades montenegrinas a respeitarem na íntegra as disposições sobre a sucessão da antiga República Federal Socialista da Jugoslávia, nomeadamente no que se refere ao património militar;

54.  Louva o pleno alinhamento do Montenegro com a política externa e de segurança comum da UE e a sua participação ativa em missões da UE no âmbito da Política Comum de Segurança e Defesa, nomeadamente na Força naval da UE para a Somália (Operação ATALANTA) e na Missão de formação da UE no Mali, assim como noutras missões internacionais, designadamente a Missão das Nações Unidas para a organização de um referendo no Sara Ocidental, a Força das Nações Unidas para a manutenção da paz em Chipre, a missão «Resolute support» no Afeganistão, liderada pela OTAN, e a missão da OTAM no Kosovo (KFOR);

55.  Manifesta a sua preocupação com as nomeações governamentais para o setor da segurança e dos serviços de informações militares e com o perigo de a aliança estratégica do Montenegro com a UE e a OTAN poder ser posta em causa; frisa a importância estratégica de o Montenegro ser membro da OTAN e incentiva as autoridades do país a cooperarem no domínio da resiliência às interferências estrangeiras e da cibersegurança, tanto com a UE como com a OTAN;

56.  Sublinha a necessidade de a UE e os Estados Unidos reforçarem a sua parceria e coordenação nos Balcãs Ocidentais a fim de prosseguir importantes reformas e de melhorar a governação e lograr a reconciliação;

57.  Regozija-se com os progressos e o empenho renovado do Montenegro na cooperação policial internacional e incentiva o país a prosseguir os seus esforços para fazer face à migração irregular, aprofundando a sua cooperação internacional em matéria de proteção das fronteiras, readmissão e aumentando a sua capacidade para agir judicialmente contra as redes de introdução clandestina de migrantes;

58.  Regista a entrada em vigor do acordo de cooperação em matéria de gestão das fronteiras entre o Montenegro e a Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex), que permitirá à Frontex prestar assistência ao Montenegro na gestão das fronteiras, realizar operações conjuntas e combater a criminalidade transfronteiriça ao longo das fronteiras marítimas do país, incluindo no que respeita ao contrabando de droga e de armas, ao tráfico de seres humanos e ao terrorismo;

59.  Exorta as autoridades montenegrinas a manterem o respeito pelos direitos humanos, as liberdades fundamentais e o direito internacional no cerne das suas políticas de migração e de fronteiras; insta a que as operações da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (Frontex) em território montenegrino se regerem por estas mesmas normas;

A economia e a pandemia de COVID-19

60.  Congratula-se com os progressos realizados pelo Montenegro no reforço da estabilidade do seu setor financeiro, bem como na aplicação de melhorias concretas das condições do mercado de trabalho; observa, no entanto, que a taxa de desemprego permanece elevada, em especial entre as mulheres, os jovens, os ciganos e as pessoas pouco qualificadas; incentiva as autoridades a reforçarem a participação das mulheres no mercado de trabalho e a abordarem questões como serviços de guarda de crianças a preços comportáveis e as disparidades entre homens e mulheres em termos de emprego e remuneração;

61.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de a Lei do Orçamento para 2021 só ter sido proposta no final de 2020 e apela a um processo mais transparente e atempado no que respeita ao orçamento do país;

62.  Congratula-se com a aplicação, pelo Montenegro, das reformas necessárias para cumprir os princípios de boa governação fiscal da UE e com a sua retirada, pelo Conselho, em 18 de fevereiro de 2020, da lista de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais;

63.  Encoraja o Montenegro a intensificar os esforços no sentido de um melhor alinhamento do sistema de ensino com o mercado de trabalho, a fim de combater mais eficazmente os fenómenos da inadequação das competências e da fuga de cérebros dos jovens; insta as autoridades montenegrinas a envidarem esforços no sentido de uma política de recursos humanos aberta e transparente na administração pública, assim como de mais investimentos públicos para o desenvolvimento social e económico sustentável;

64.  Observa, com preocupação, o impacto da pandemia de COVID-19 na economia do Montenegro, cujo produto interno bruto diminuiu 14,3 % em 2020; insta o Governo a prosseguir uma política macroeconómica e orçamental responsável, tendo em conta a elevada dívida pública; incentiva as autoridades a utilizarem da melhor forma a assistência da UE, a fim de atenuar o impacto da crise, nomeadamente através do desenvolvimento e da aplicação de medidas específicas para atenuar o impacto da pandemia nas comunidades marginalizadas e nas pessoas vulneráveis; sublinha a importância do desenvolvimento de competências empresariais dos jovens;

65.  Insta a Comissão a apoiar os esforços do Montenegro para reduzir o desemprego, que foi seriamente agravado pela pandemia de COVID-19, em particular no setor do turismo, que representa mais de 20 % do produto interno bruto do Montenegro, tendo em conta o grande declínio do número de turistas;

66.   Reitera que a União Europeia mobilizou rapidamente apoio financeiro e material imediato para os Balcãs Ocidentais para combater a emergência sanitária resultante da pandemia de COVID-19 e acelerar a recuperação socioeconómica da região; recorda que foram concedidos 53 milhões de EUR ao Montenegro para a aquisição de equipamento médico de urgência e para ajudar os setores mais gravemente afetados pela crise da COVID-19; recorda igualmente a decisão de conceder assistência macrofinanceira, num montante máximo de 60 milhões de EUR, para ajudar o Montenegro a limitar as consequências socioeconómicas negativas da pandemia;

67.  Destaca o facto de a pandemia de COVID-19 ter tido um impacto negativo em toda a sociedade, em especial nas mulheres, nas famílias monoparentais e nos grupos vulneráveis, como os ciganos, os egípcios, as pessoas LGBTI, as pessoas com deficiência e outras minorias, pois agravou as desigualdades e exacerbou os problemas existentes; insta as autoridades montenegrinas a terem em conta as necessidades destes grupos aquando da criação e aplicação de medidas de apoio socioeconómico relacionadas com a COVID-19;

68.  Louva o papel do Mecanismo de Proteção Civil da UE, que garantiu o tão necessário apoio sob a forma de equipamento médico e de proteção individual na luta contra a COVID-19 no Montenegro;

69.  Manifesta a sua preocupação com o processo de destituição em curso de líderes das instituições de saúde pública, num momento em que o Montenegro é gravemente afetado pela pandemia de COVID-19, bem como com o novo empréstimo de 750 milhões de EUR contraído pelo Governo sem consultar o Skupština;

70.  Insta a Comissão e o Conselho a demonstrarem a sua solidariedade para com os países dos Balcãs Ocidentais, ajudando-os a receber vacinas contra a COVID-19, e a incluírem o Montenegro nos contratos públicos conjuntos da UE em matéria de vacinas; congratula-se com as medidas adotadas pela Comissão e pelo Conselho para ajudar o Montenegro a adquirir vacinas contra a COVID-19 através da iniciativa COVAX e de outros meios, como a coordenação das doações dos Estados-Membros da UE; apela a assistência suplementar para garantir que uma quantidade suficiente de vacinas contra a COVID-19 esteja disponível para as pessoas de todos os países dos Balcãs Ocidentais, o mais rapidamente possível, tendo em conta a situação pandémica de cada país; está firmemente convicto de que as políticas de vacinação em geral devem ser puramente humanitárias, não devendo servir interesses geopolíticos de qualquer tipo;

71.  Incentiva o Montenegro a tirar o maior proveito possível do Plano Económico e de Investimento da Comissão para os Balcãs Ocidentais; reconhece a importância deste plano no apoio à conectividade sustentável no domínio dos transportes e das infraestruturas, ao capital humano, à competitividade e ao crescimento inclusivo na região, salientando simultaneamente que qualquer investimento deve estar em consonância com os objetivos do Acordo de Paris e as metas de descarbonização da UE;

72.  Regista a igual importância de todos os objetivos de investimento do IPA III; insta a Comissão, a este respeito, a concentrar uma quota-parte adequada dos fundos do IPA III na transição democrática em curso do Montenegro, sobretudo tendo em conta os problemas persistentes no tocante ao clima de investimento, à capacidade de absorção e às normas ambientais no país;

Ambiente, energia e transporte

73.  Congratula-se com os progressos realizados pelo Montenegro na diversificação da sua produção de eletricidade em prol de fontes renováveis e na superação da sua meta global de energias renováveis para 2020 e as metas setoriais para a eletricidade, o aquecimento e a arrefecimento, bem como com a sua participação ativa na Agenda da Conectividade dos Balcãs Ocidentais; convida o Montenegro a introduzir regras racionalizadas e simplificadas para facilitar uma maior implantação de projetos no domínio das energias renováveis; salienta a importância do apoio da UE na transição para energias mais limpas e renováveis; manifesta a sua preocupação relativamente aos projetos de exploração de petróleo e gás ao largo da costa montenegrina, que podem estar a prejudicar o ambiente, a natureza e o turismo, o setor económico mais importante do país;

74.  Louva a decisão do Montenegro de suspender o apoio financeiro às pequenas centrais hidroelétricas que não cumpram normas ambientais adequadas; regista os progressos lentos e o atraso no encerramento da central termoelétrica de Pljevlja e convida o Montenegro a respeitar, sem demora, as regras da Diretiva relativa às grandes instalações de combustão(4);

75.  Reconhece as medidas tomadas pelo Montenegro para criar um sistema eletrónico para as garantias de origem, a fim de assegurar a compatibilidade com o Sistema Europeu de Certificado Energético normalizado; toma nota da avançada aplicação das reformas no setor da eletricidade e convida o Montenegro a transpor, sem demora, o Regulamento REMIT(5), bem como transpor os códigos de rede para os códigos de rede nacionais; convida o Montenegro a aumentar o nível, atualmente baixo, de capacidades interzonais à disposição dos participantes no mercado da eletricidade, em conformidade com as práticas de excelência da UE; louva o Montenegro por ser pioneiro na criação de um mecanismo de tarifação do carbono e de comércio de licenças de emissão na região; congratula-se com o pleno cumprimento da Diretiva Qualidade dos Combustíveis(6) e apela a mais progressos na manutenção de reservas petrolíferas de emergência;

76.  Congratula-se com a evolução positiva no sentido do reforço do alinhamento da legislação nacional do Montenegro em matéria de ambiente e alterações climáticas e dos planos nacionais em matéria de energia e clima com o acervo da UE e apela a novos esforços para ultimar o documento o mais rapidamente possível, em conformidade com as recomendações do Conselho Ministerial da Comunidade da Energia; louva o Montenegro pela proteção do rio Zeta enquanto parque natural; insta as autoridades a tomarem medidas urgentes para salvaguardar melhor as zonas protegidas e os potenciais sítios Natura 2000, incluindo Ulcinj Salina, o lago Skadar, o rio Tara e outros; exorta o Montenegro a melhorar a gestão de resíduos e a resolver a questão da eliminação ilegal de resíduos; insta as autoridades a incluírem as comunidades locais e a sociedade civil na aplicação das políticas e dos projetos ambientais, climáticos e energéticos no país;

77.  Recorda com satisfação que, de acordo com o artigo 1.º da sua Constituição, o Montenegro é um Estado ecológico; recorda que a criação dos terrenos de treino militar e de ensaio de armas de Sinjajevina em zonas protegidas pela UNESCO deve respeitar os princípios da UNESCO em matéria de sustentabilidade sociocultural e ecológica; observa que o desenvolvimento de capacidades adicionais em matéria de energia hidroelétrica e turismo, nomeadamente em zonas protegidas, deve ter em conta as normas de proteção ambiental da UE; insta as autoridades a avaliarem os efeitos ambientais da construção da autoestrada ao longo do rio Tara e a protegerem melhor as zonas mais valiosas; reitera o seu apelo à realização de avaliações de impacto ambiental, económico e social ex ante exaustivas e abrangentes dos projetos de infraestruturas, em conformidade com as normas europeias;

78.  Realça o lançamento da Agenda Verde para os Balcãs Ocidentais, que tem potencial para impulsionar a transição para uma economia sustentável e neutra em carbono; insta o Montenegro a continuar a introduzir e a implementar a legislação necessária para alcançar os objetivos comuns acordados em matéria de transformação digital e ecológica;

79.  Insta o Montenegro, o quarto país europeu em termos de superfície florestal, a melhorar a gestão das suas florestas, nomeadamente através da afetação de mais recursos e da luta ativa contra a exploração madeireira ilegal; toma nota de um estudo recente, segundo o qual cerca de cem mil metros cúbicos de desperdícios de madeira, que podem ser facilmente reutilizados, são produzidos anualmente no Montenegro; insta as autoridades a refletirem sobre formas de promover modelos de economia circular neste e noutros setores da economia;

80.  Exorta as autoridades montenegrinas a garantirem o direito de acesso à informação ambiental relativa a projetos de infraestruturas, em conformidade com a sua Constituição e a Convenção de Aarhus, que o Montenegro ratificou em 2009;

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o   o

81.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Presidente, Governo e Parlamento do Montenegro.

(1) JO L 108 de 29.4.2010, p. 1.
(2) JO C 363 de 28.10.2020, p. 127.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0168.
(4) Diretiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309 de 27.11.2001, p. 1).
(5) Regulamento (UE) n.º 1227/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (JO L 326 de 8.12.2011, p. 1).
(6) Diretiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, que altera a Diretiva 98/70/CE no que se refere às especificações da gasolina e do gasóleo rodoviário e não rodoviário e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa (JO L 140 de 5.6.2009, p. 88).

Última actualização: 9 de Setembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade