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Processo : 2019/2164(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0163/2021

Textos apresentados :

A9-0163/2021

Debates :

PV 09/06/2021 - 22
CRE 09/06/2021 - 22

Votação :

PV 10/06/2021 - 9
PV 10/06/2021 - 15

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0296

Textos aprovados
PDF 199kWORD 65k
Quinta-feira, 10 de Junho de 2021 - Estrasburgo
Promoção da igualdade de género no ensino e nas carreiras relacionadas com a ciência, a tecnologia, a engenharia e a matemática (CTEM)
P9_TA(2021)0296A9-0163/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de junho de 2021, sobre a promoção da igualdade de género no ensino e nas carreiras relacionadas com a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) (2019/2164(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 2.º e o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia e o artigo 8.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

—  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de junho de 2016, intitulada «Uma nova agenda de competências para a Europa: Trabalhar em conjunto para reforçar o capital humano, a empregabilidade e a competitividade» (COM(2016)0381),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 5 de março de 2020, intitulada «Uma União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025» (COM(2020)0152),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020, intitulada «Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência» (COM(2020)0274),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 30 de setembro de 2020, intitulada «Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 – Reconfigurar a educação e a formação para a era digital» (COM(2020)0624),

—  Tendo em conta o estudo do Instituto Europeu para a Igualdade de Género, de 10 de agosto de 2017, intitulado «Economic benefits of gender equality in the EU: How gender equality in STEM education leads to economic growth» [Benefícios económicos da igualdade de género na UE: como a igualdade de género no ensino das CTEM gera crescimento económico],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de setembro de 2015, sobre as carreiras das mulheres na ciência e na universidade e as barreiras invisíveis existentes(1),

—  Tendo em conta o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação para 2020,

—  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a aplicação da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 28 de abril de 2016, sobre a igualdade de género e a autonomia das mulheres na era digital(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 17 de abril de 2018, sobre capacitar as mulheres e as raparigas através do setor digital(4),

—  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, intitulada «Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: participação das mulheres na economia digital»(5),

—  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 6 de dezembro de 2018, sobre a igualdade de género, a juventude e a digitalização,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Education and employment of women in science, technology and the digital economy, including AI and its influence on gender equality» [Formação e emprego das mulheres nas áreas da ciência, da tecnologia e da economia digital, incluindo a IA e a sua influência na igualdade de género], publicado pela sua Direção-Geral das Políticas Internas em 15 de abril de 2020(6),

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Women in the Digital Age» [As mulheres na era digital](7),

—  Tendo em conta o Dia Internacional das Nações Unidas das Mulheres e Raparigas na Ciência, que é celebrado anualmente em 11 de fevereiro e visa o acesso pleno e equitativo e a participação das mulheres e raparigas na ciência, bem como a igualdade de género e a emancipação das mulheres e raparigas,

—  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, que entrou em vigor em 2016, e, em particular, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 5 sobre a igualdade de género,

—  Tendo em conta o painel de avaliação da Comissão «Mulheres no Sector Digital» de 2020,

—  Tendo em conta o relatório sobre o índice de igualdade de género de 2020 do Instituto Europeu para a Igualdade de Género,

—  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres de 1979, nomeadamente o seu artigo 11.º,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros (A9-0163/2021),

A.  Considerando que a igualdade de género é um valor fundamental e um dos principais objetivos da UE, para além de ser um pressuposto indispensável para que as mulheres e as raparigas exerçam plenamente os seus direitos humanos, e é essencial para a sua emancipação, para o desenvolvimento de todo o seu potencial e para a consecução de uma sociedade sustentável e inclusiva; considerando que a discriminação das mulheres com base no género, nos estereótipos e nas desigualdades, associada à discriminação intersectorial, tem múltiplas consequências sociais e económicas negativas, incluindo a redução das potenciais vantagens para o setor público e para as empresas em termos de investigação e inovação e para o desenvolvimento económico global; considerando que o aumento da visibilidade das mulheres nas áreas da ciência, da tecnologia, da engenharia e da matemática (CTEM) e do seu contributo profissional pode gerar modelos de sucesso a seguir e, em última análise, conduzir a uma maior inclusão, bem como reforçar a transformação e a inovação nas nossas sociedades, em benefício de toda a população; considerando que a eliminação dos antigos padrões promoverá a igualdade de género; considerando que as mulheres podem desempenhar um papel crucial na resolução do problema da escassez de mão de obra no mercado de trabalho da UE;

B.  Considerando que a UE enfrenta uma escassez sem precedentes de mulheres em empregos e cursos relacionados com as CTEM, tanto mais que as mulheres representam 52 % da população europeia e 57,7 % dos diplomados do ensino superior na UE(8), mas apenas dois em cada cinco cientistas e engenheiros são mulheres(9); considerando que as mulheres estão sub-representadas a todos os níveis do setor digital na Europa, tanto como estudantes (32 % a nível da licenciatura e do mestrado ou níveis equivalentes) como em cargos académicos de topo (15 %) na maioria dos domínios da ciência, da engenharia e da gestão e em níveis hierárquicos superiores, mesmo nos setores em que estão em maioria, como a educação; considerando que os estereótipos de género já na educação constituem um sério obstáculo à igualdade entre estudantes do sexo masculino e feminino e aumentam ainda mais as disparidades de género em empregos nos setores CTEM, o que constitui um sério obstáculo à igualdade entre mulheres e homens; considerando que o fosso mais significativo diz respeito às competências e aos empregos especializados no domínio das TIC na UE, em que apenas 18 % dos lugares são ocupados por mulheres(10), entre os licenciados em áreas CTEM, dos quais apenas 36 % são mulheres, e no setor digital, no qual os homens são mais do triplo das mulheres; considerando que níveis importantes de segregação de género entre estudantes e diplomados em CTEM estão na base da futura segregação de género nas carreiras relacionadas com as CTEM; considerando que, nos Estados-Membros, um número muito reduzido de raparigas adolescentes (menos de 3 %) manifesta interesse em trabalhar como profissional na área das TIC aos 30 anos de idade(11); considerando que é particularmente difícil para as mulheres oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos entrar no setor das CTEM; considerando que, embora se tenha registado uma tendência positiva na participação e no interesse das raparigas no ensino de CTEM, as percentagens continuam a ser insuficientes; considerando que as atitudes em relação às CTEM não diferem entre rapazes e raparigas durante o ensino primário e que, em muitos casos, as raparigas obtêm melhores resultados do que os rapazes em tarefas relacionadas com as CTEM e as TIC(12); considerando que as diferenças de género nas disciplinas CTEM no ensino superior não se justificam pelo desempenho académico, uma vez que raparigas e rapazes têm níveis de sucesso semelhantes em ciências e matemática no ensino secundário; considerando que, no entanto, as raparigas temem ter menos êxito do que os rapazes nas carreiras relacionadas com as CTEM e, consequentemente, as mulheres têm menos confiança nas suas próprias competências digitais; considerando que as normas sociais e as expectativas em função do género em relação às escolhas profissionais, muitas vezes reforçadas por conteúdos e programas escolares, são dois dos motores da segregação de género no ensino superior;

C.  Considerando que as mulheres que se especializam em CTEM podem ter dificuldade em encontrar o seu lugar no setor das CTEM e têm menos probabilidades do que os seus homólogos do sexo masculino de enveredar por uma carreira profissional neste domínio, ou de nela permanecer, devido às várias barreiras existentes, como os estereótipos de género, os locais de trabalho dominados por homens, a discriminação e o preconceito, os preconceitos conscientes e inconscientes, o assédio sexual, um ambiente de trabalho negativo e a falta de modelos de referência e mentores femininos; considerando que a redução das disparidades de género no ensino das CTEM poderia reduzir o défice de competências, aumentar o emprego e a produtividade das mulheres e reduzir a segregação profissional, o que, em última análise, fomentaria o crescimento económico graças ao aumento da produtividade e do trabalho; considerando que a eliminação das disparidades de género nas carreiras relacionadas com as CTEM contribuiria para um aumento do PIB per capita na UE de 2,2 para 3,0 % em 2050(13); considerando que a eliminação das disparidades de género nas carreiras relacionadas com as CTEM constituiria um passo no sentido da igualdade de género e do respeito pelos direitos humanos das mulheres e das raparigas e teria um impacto positivo na redução das disparidades entre homens e mulheres a nível dos salários e das pensões;

D.  Considerando que, com base num inquérito realizado pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE(14), estima-se que, na UE, 55 % das mulheres tenham sido vítimas de assédio sexual a partir dos 15 anos e 14 % das mulheres tenham sido vítimas de ciberassédio a partir dos 15 anos de idade; considerando que muitas mulheres foram vítimas de novas formas de ciberviolência durante a pandemia de COVID-19, como o assédio sexual e psicológico em linha; considerando que são urgentemente necessárias medidas para combater estas novas formas de assédio sexual e psicológico; considerando que foi assinalado um número elevado de casos de assédio sexual em estabelecimentos de ensino CTEM, nomeadamente escolas, universidades e locais de trabalho, o que exclui ainda mais as mulheres deste sector;

E.  Considerando que a sub-representação das mulheres no domínio das tecnologias inovadoras, como a inteligência artificial (IA), causa preocupação, pois pode ter repercussões negativas na conceção, no desenvolvimento e na aplicação dessas tecnologias, levando à perpetuação das práticas discriminatórias e dos estereótipos existentes e à emergência de algoritmos assentes em preconceitos de género; considerando que os esforços para combater os preconceitos, as desigualdades e os estereótipos de género no setor digital não são suficientes; considerando que as disparidades de género persistem em todos os domínios da tecnologia digital, em especial no domínio da IA e da cibersegurança, o que consolida uma orientação masculina no setor digital no futuro próximo; considerando que o combate a estes preconceitos requer o desenvolvimento de requisitos claros em matéria de ética e transparência; considerando que conjuntos de dados incompletos e inexatos e a ausência de dados repartidos por género podem distorcer o funcionamento e o raciocínio dos sistemas de IA e comprometer ainda mais a consecução da igualdade de género na sociedade; considerando que também deve ser dada a devida atenção à situação única das pequenas e médias empresas (PME) europeias, em particular no que diz respeito à sua dimensão, à sua capacidade para satisfazer novas exigências e ao seu potencial enquanto fonte importante que contribui para que as raparigas, as mulheres e as mulheres dirigentes promovam a igualdade de género na educação e nas carreiras relacionadas com as CTEM;

F.  Considerando que a parcialidade das novas tecnologias em termos de género, etnia, raça, cor, língua, religião ou origem nacional ou social é causada principalmente por dados não desagregados, pela inexistência de conhecimentos contextualizados e pela não aplicação de uma perspetiva de género na investigação, o que pode ter consequências nefastas para a saúde e o bem-estar das mulheres, especialmente das que são vítimas de discriminação intersectorial, e para a segurança dos produtos, para além de poder ter um impacto negativo no desenvolvimento pessoal e profissional das mulheres(15);

G.  Considerando que os professores e os pais podem reforçar os estereótipos de género ao desencorajar as raparigas de escolher e prosseguir estudos e carreiras no domínio das CTEM; considerando que os estereótipos de género influenciam grandemente a escolha das matérias; considerando que o desincentivo cultural, a falta de sensibilização e a não promoção de exemplos femininos comprometem e afetam negativamente as oportunidades das raparigas e das mulheres de seguirem estudos nas áreas das CTEM e de abraçarem carreiras nestes domínios ou o empreendedorismo digital, gerando discriminação e menores oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho; considerando que deve ser dada particular atenção aos fatores que motivam as raparigas e as levam a interessar-se por estudos e carreiras nas áreas CTEM e pelo empreendedorismo digital, nomeadamente promovendo exemplos femininos, a tutoria por professores, a aprovação pelos pares e o desenvolvimento da criatividade e da experiência prática;

H.  Considerando que é provável que a crise da COVID-19 resulte em mudanças permanentes na vida na Europa e afete a maioria dos aspetos da nossa vida, a forma como realizamos o nosso trabalho e a forma como estudamos e aprendemos, em que a digitalização desempenhará um papel importante; considerando que a COVID-19 está igualmente a agravar o fosso digital entre homens e mulheres(16) numa altura em que as competências digitais são mais do que nunca necessárias para trabalhar, estudar ou manter-se informado; considerando que a rápida transformação digital oferece muitas oportunidades para alterar os padrões de emprego em função do género, mas também pode afetar de forma desproporcionada o emprego das mulheres em muitos domínios; considerando que as mulheres são forçadas a assumir uma parte mais importante das obrigações relacionadas com a responsabilidade parental ou com a família do que os homens e que, por conseguinte, todas as medidas propostas devem ter em conta a possibilidade de conciliar de forma satisfatória a vida profissional com a vida familiar das mulheres, incluindo a participação dos homens nestes domínios; considerando que os limites entre a vida profissional e a vida familiar se tornarão menos nítidos devido ao teletrabalho e que as mulheres podem ter de suportar a maior parte do esforço de conciliar uma carreira profissional com as responsabilidades familiares;

I.  Considerando que é necessário continuar a promover políticas destinadas a aumentar a participação das mulheres nos domínios relacionados com as CTEM e a IA e adotar uma abordagem a vários níveis para corrigir as disparidades de género em todos os níveis de ensino e emprego no setor digital; considerando que são poucos os Estados-Membros que preveem disposições em matéria de igualdade de género no domínio da investigação e inovação e que os progressos para integrar a dimensão do género nos programas nacionais de investigação têm sido lentos;

J.  Considerando que é necessário promover e apoiar um maior espírito empresarial entre as mulheres e desenvolver um ambiente em que as mulheres empresárias possam prosperar e o empreendedorismo seja encorajado; considerando que os dados sobre o empreendedorismo no setor das CTEM e das TIC apontam para uma marginalização ainda maior das mulheres; considerando que as disparidades entre homens e mulheres nas empresas em fase de arranque e nos investimentos em capital de risco são impressionantes; considerando que, uma vez que as raparigas têm tendência para estudar menos disciplinas do domínio das TIC e das CTEM durante o ensino secundário e universitário, muito menos mulheres acabam por trabalhar nestes domínios e tornar-se fundadoras e proprietárias de empresas privadas e de empresas em fase de arranque; considerando que apenas 17 % dos fundadores de empresas em fase de arranque são mulheres; considerando que as empresas em fase de arranque detidas por mulheres recebem, em média, menos 23 % de financiamento do que as geridas por homens; considerando que, embora representem 30 % de todos os empresários na Europa, as mulheres recebem apenas 2 % do financiamento não bancário disponível(17); considerando que este valor parece ter diminuído para 1 %, devido à pandemia;

Observações gerais

1.  Considera que, à luz da importante disparidade salarial entre homens e mulheres na UE, da maior probabilidade de as mulheres terem salários baixos, empregos a tempo parcial e outros empregos precários, do aumento da procura de profissionais no setor das CTEM e da importância das carreiras relacionadas com as CTEM para o futuro da economia europeia, é fundamental aumentar a proporção de mulheres neste setor para promover os direitos e o potencial das mulheres e criar uma economia e uma sociedade mais sustentáveis e inclusivas através da inovação científica, digital e tecnológica; salienta que, para o processo de inovação nos domínios de ponta das TIC, como a IA ou a cibersegurança, é fundamental um nível elevado de competências em CTEM e que a sua importância será cada vez maior para assegurar a competitividade da UE nos mercados mundiais; sublinha, por conseguinte, que a utilização de todo o potencial de competências, conhecimentos e qualificações das mulheres nestes domínios pode contribuir para impulsionar a economia europeia e apoiar os objetivos definidos em várias políticas da UE, sobretudo no Pacto Ecológico Europeu e na Agenda Digital;

2.  Reitera que o principal objetivo deve ser a eliminação de todos os obstáculos, em particular os obstáculos socioculturais, psicológicos e pedagógicos, que restringem os interesses, as preferências e as escolhas das mulheres e das raparigas, incluindo os estereótipos de género, a discriminação em razão do género e uma combinação de fatores biológicos e sociais – nomeadamente o da maternidade – com os períodos mais decisivos na carreira das mulheres, sem comprometer a sua liberdade de decisão; exorta os Estados-Membros a, nos seus planos de ação ou estratégias nacionais ou regionais pertinentes em matéria de género, promoverem a participação das mulheres e das raparigas em cursos e carreiras nas áreas CTEM, oferecendo incentivos adequados; considera que estes planos de ação ou estratégias devem ter por objetivo, nomeadamente, o reforço da igualdade de género, centrando-se na erradicação dos estereótipos de género, na facilitação do acesso à educação e às qualificações, num melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar, na igualdade de oportunidades, na garantia de ambientes de trabalho e de estudo saudáveis e seguros para as mulheres, na não discriminação no mercado de trabalho, na sensibilização para os preconceitos e estereótipos de género em todos os setores relevantes das CTEM, no estabelecimento de políticas obrigatórias de transparência salarial, na aplicação de uma tolerância zero em relação ao assédio sexual e no aumento da visibilidade de exemplos femininos;

3.  Reconhece que os estereótipos de género, o desincentivo cultural e a falta de informação e de promoção de exemplos femininos a seguir comprometem e afetam negativamente as oportunidades das raparigas e das mulheres de enveredarem por cursos e carreiras nas áreas das CTEM e pelo empreendedorismo digital, o que pode gerar discriminações e menores oportunidades para as mulheres no mercado de trabalho;

4.  Reafirma a importância de integrar a sensibilização para os preconceitos de género em todos os setores relevantes, incluindo na formação inicial e contínua dos professores; salienta a necessidade de, por um lado, eliminar obstáculos estruturais, como as desvantagens socioeconómicas e ambientes e condições de trabalho hostis para as mulheres, que impedem as raparigas e as mulheres de entrar num domínio predominantemente masculino, e de, por outro lado, aumentar a visibilidade de modelos de referência até agora subvalorizados, a fim de inspirar as mulheres e as raparigas; solicita à Comissão que introduza e apoie campanhas de sensibilização e outros programas e iniciativas para reduzir estes obstáculos no mundo académico; salienta que medidas em matéria de igualdade de género, como a eliminação dos estereótipos de género na educação, a sensibilização, a promoção de disciplinas CTEM para raparigas e mulheres e a orientação profissional para incentivar as raparigas a ponderarem realizar os seus estudos em áreas em que os homens dominam, permitiriam aumentar o número de mulheres licenciadas em CTEM;

5.  Exorta os Estados-Membros a combaterem a segmentação do mercado de trabalho com base no género nas carreiras relacionadas com as CTEM através do investimento na educação formal, informal e não formal, na aprendizagem ao longo da vida e na formação profissional das mulheres para garantir que tenham acesso a empregos de qualidade e oportunidades de requalificação e de melhoria das suas competências em função da futura procura no mercado de trabalho e a evitarem um círculo vicioso de segregação no emprego com base no género; insta a Comissão e os Estados-Membros a conceberem medidas políticas que integrem plenamente a dimensão de género através de campanhas de sensibilização, formação, programas escolares e, em particular, orientação profissional, a fim de promover o empreendedorismo, as disciplinas CTEM e a educação digital das raparigas desde tenra idade, no intuito de combater os estereótipos educativos existentes e garantir que mais mulheres entrem em setores em desenvolvimento e bem remunerados; salienta a necessidade de associar os meios de comunicação social, incluindo as redes sociais, para incentivar a utilização de uma linguagem inclusiva e para evitar estereótipos que levem à formação de opiniões contra a participação e o interesse das raparigas no ensino de CTEM; apela à melhoria das condições dos estabelecimentos de ensino de CTEM, bem como à igualdade de acesso aos mesmos; solicita bolsas de estudo específicas para raparigas e mulheres que pretendam seguir uma carreira relacionada com as CTEM;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem especificamente em conta a situação das mulheres e raparigas oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, como as portadoras de deficiência ou que vivem em regiões ultraperiféricas ou em zonas rurais, das mulheres em situação de pobreza, das mães solteiras, das estudantes em situações precárias, das mulheres migrantes e das mulheres ciganas, bem como a garantirem o seu pleno acesso e a sua inclusão na educação digital e nas carreiras relacionadas com as CTEM, a fim de evitar o agravamento da clivagem digital; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, aquando da elaboração dos seus planos de ação, prestem especial atenção à discriminação intersectorial e aos preconceitos em razão da etnia, da religião, da orientação sexual, da idade ou da deficiência; exorta a Comissão e os Estados-Membros a recolherem dados comparáveis e harmonizados para acompanhar os progressos das mulheres oriundas de diferentes contextos socioeconómicos ou com diferentes origens raciais e étnicas em todos os níveis de ensino, inclusivamente no que diz respeito às suas opções de carreira e à sua evolução, centrando-se nas desigualdades nos setores das CTEM e digital, o que ajudará a monitorizar o impacto das políticas e permitirá às partes interessadas identificar lacunas e as suas causas profundas; insta a Comissão a cooperar com os Estados-Membros no sentido de alargar os indicadores usados no painel de avaliação «Mulheres no Setor Digital», de modo a que estes incluam informações e dados sobre as mulheres no ensino e nas carreiras relacionadas com as CTEM, e a desenvolver um conjunto de ferramentas que inclua metodologias, indicadores e quadros para produzir dados mais precisos e melhorar a utilização da informação existente;

7.  Solicita aos Estados-Membros que deem pleno apoio às iniciativas da Comissão destinadas a sensibilizar para as oportunidades digitais, como a campanha «Sem mulheres não há painel», a Semana Europeia da Programação, as coligações para a criação de competências e emprego na área digital, o Prémio da UE para Mulheres Inovadoras, as iniciativas #SaferInternet4EU levadas a cabo em toda a Europa e a Agenda de Competências para a Europa;

Educação

8.  Acolhe com agrado o Plano de Ação para a Educação Digital 2021-2027 e a sua ação para «Incentivar a participação das mulheres nas CTEM» e espera que este contribua para desenvolver formas mais interessantes e criativas de incentivar as raparigas a realizarem estudos nas áreas das CTEM, bem como para reforçar a autoconfiança das mulheres nas suas competências digitais; salienta que as raparigas representam apenas 36 % dos diplomados em CTEM(18), apesar de o seu desempenho em literacia digital ser superior ao dos rapazes(19); sublinha que as raparigas que assimilam estereótipos de género revelam níveis mais baixos de autoeficácia e de confiança nas suas capacidades do que os rapazes e que a autoeficácia afeta consideravelmente tanto os resultados do ensino das CTEM como as aspirações para abraçar carreiras nas áreas das CTEM; salienta que as raparigas parecem perder o interesse pelas disciplinas CTEM com a idade, o que sugere que são necessárias intervenções logo no ensino pré-escolar e primário para manter o interesse das raparigas nestes domínios e combater os estereótipos negativos em relação aos papéis atribuídos em função do género, tanto no caso das raparigas como no dos rapazes; insta a Comissão e os Estados-Membros a criarem novos canais de ligação com as raparigas e a assegurarem que a educação digital chegue a todas, bem como a reconhecerem e investirem nos professores como impulsionadores da mudança cultural, dado o seu potencial para melhorar a participação contínua das raparigas nas ciências na escola; sugere que estas medidas sejam intensificadas com o desenvolvimento de orientações comuns para os Estados-Membros, com o objetivo de melhorar os conhecimentos e as competências das jovens que iniciam o ensino secundário; apela a uma utilização eficiente dos fundos, programas e estratégias da UE, incluindo o Erasmus+, o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) e o Programa Europa Digital, a fim de incentivar ativamente as raparigas a enveredarem por estudos do domínio das TIC e das CTEM e de prestar um apoio eficaz à aprendizagem ao longo da vida e à formação no setor das CTEM; solicita que a igualdade de género seja devidamente integrada na estratégia e nas políticas futuras da UE para a juventude;

9.  Salienta que a educação digital de elevada qualidade, inclusiva e não discriminatória deve desempenhar um papel importante no aumento da participação das raparigas e mulheres nos domínios relacionados com as TIC e as CTEM e na eliminação do fosso digital entre homens e mulheres; salienta que a educação digital deve criar uma melhor inclusão e literacia digitais e assegurar a participação equitativa das raparigas e das mulheres na era digital; sublinha a importância de assegurar a integração da perspetiva de género no ensino das CTEM a todos os níveis, nomeadamente na educação extracurricular e na educação informal e não formal, bem para o pessoal docente; solicita, por conseguinte, estratégias específicas adaptadas à idade; incentiva os Estados‑Membros a promoverem a inclusão da informática nos programas escolares nacionais, e a apela a que os estabelecimentos de ensino integrem disciplinas como a robótica, a codificação, as TIC e a programação logo no ensino pré-escolar e primário, a fim de incentivar as raparigas e os estudantes do sexo feminino a optarem por aulas de matemática, codificação e TIC e por disciplinas científicas na escola;

10.  Reconhece o papel das escolas e dos professores na eliminação das disparidades de género no ensino das CTEM, e destaca o papel da educação na promoção da presença de raparigas em cursos relacionados com as CTEM e no estabelecimento de critérios de referência para acompanhar o recrutamento de mulheres e a sua permanência na profissão; insta os Estados-Membros a investirem no desenvolvimento das competências nas áreas CTEM dos professores do ensino primário e secundário, a fim de os ajudar a compreender e corrigir preconceitos inconscientes nas suas práticas pedagógicas e nas suas avaliações e a incentivar todos os alunos de forma igual; salienta a necessidade de os Estados-Membros envolverem todos os docente nos movimentos CTEM e atraírem os professores como agentes de mudança; propõe que os estabelecimentos de ensino elaborem planos para a igualdade com o objetivo de promover o equilíbrio entre homens e mulheres entre os professores; apela ao reforço dos programas escolares e dos materiais didáticos no domínio das CTEM, a fim de melhor promover uma participação igual nas CTEM; apela a uma melhor orientação profissional e a formas novas e criativas de incentivar os estudantes do sexo feminino a considerarem enveredar por uma carreira relacionada com as CTEM; salienta, neste contexto, a necessidade de reforçar a capacidade dos professores e dos técnicos de orientação profissional para incentivar as raparigas que demonstrem interesse nas CTEM a enveredarem por uma carreira neste domínio, uma vez que uma melhor sensibilização para os estereótipos e as disparidades de género nas CTEM permite aos educadores e aos técnicos de orientação profissional compreender os obstáculos com que se deparam os seus estudantes, assegurar a igualdade de participação nas aulas CTEM e promover carreiras relacionadas com as STEM junto das estudantes;

11.  Destaca o facto de os professores e outro pessoal do sexo masculino predominar nos estudos relacionados com as CTEM nas escolas, nas universidades e nos locais de trabalho, o que conduz à ausência de modelos femininos e a oportunidades limitadas de orientação e tutoria; incentiva a integração da perspetiva de género no ensino primário, secundário e superior através de conteúdos didáticos, formação de professores e programas escolares sensíveis à dimensão de género, e insta as comissões e instituições que participam no recrutamento a promover o equilíbrio de género, a fim de evitar o «efeito de não pertença»; salienta a necessidade de investir na educação e na formação recorrendo a processos de recrutamento e de seleção sensíveis à dimensão de género em todos os setores educativos, especialmente no setor das CTEM e nos setores digitais emergentes, em que as mulheres estão sub-representadas; insta a Comissão e os Estados-Membros a encontrarem formas mais interessantes e mais criativas de apresentar exemplos de mulheres com carreiras de sucesso no domínio das TIC e das CTEM, a fim de reforçar a autoconfiança das raparigas nas competências digitais e de as incentivar a optar por cursos no domínio das TIC e das CTEM;

12.  Salienta que é necessário abordar a questão da educação financeira, incluindo simulações de práticas financeiras, e a sua relação com a disparidade de género nas pensões; sublinha que o ensino das mulheres mais jovens sobre questões como a disparidade salarial entre homens e mulheres abrirá o caminho para um futuro repleto de mulheres financeiramente confiantes;

13.  Assinala que todas as raparigas devem poder tirar partido de um maior acesso a soluções de aprendizagem digital de craveira mundial e dispor de ferramentas e da motivação para usar as tecnologias digitais enquanto utilizadoras e criadoras; insta os Estados-Membros a terem em conta as atuais preocupações com o risco de propagação da COVID-19 e a encontrarem uma solução para a falta de equipamentos TIC e de conectividade dos estudantes vulneráveis oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos, como as raparigas que vivem em zonas rurais ou zonas de difícil acesso, bem como a desenvolverem ferramentas para assegurar o pleno acesso à educação digital e o seu bom funcionamento; destaca a necessidade de programas especiais de financiamento a favor das escolas das zonas rurais, que se veem cada vez mais privadas de financiamento para investir em tecnologias de ponta, que, em muitas zonas escolares urbanas, são um dado adquirido; solicita, além disso, um melhor apoio aos educadores dos sistemas escolares rurais, em particular sob a forma de ações de formação, instrumentos e infraestruturas, para os ajudar a ensinar os programas ligados às CTEM;

14.  Sublinha a importância de desenvolver redes para as mulheres que trabalham nas áreas CTEM a fim de lançar campanhas de comunicação em larga escala para mudar a perceção das mulheres ativas nestas e permitir que estas estabeleçam laços com raparigas, apoiando-as nas suas carreiras, transmitindo-lhes competências e ajudando-as a criar redes; louva as várias iniciativas educativas destinadas a apoiar as raparigas e a promover as mulheres na economia digital, como o recurso a histórias que se espalham nas redes sociais, as redes profissionais organizadas por mulheres para mulheres e as iniciativas lançadas por empresas tecnológicas; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que criem, em todos os níveis do ensino, programas de tutoria com modelos de referência femininos na área das TIC; insta a Comissão a adotar uma abordagem específica em matéria de igualdade de género no âmbito de estágios no setor digital, a fim de dar às mulheres jovens provenientes de diferentes contextos a oportunidade de adquirirem experiência prática nos domínios digital, das TIC e das CTEM, setores relativamente aos quais existe procura no mercado de trabalho, e encoraja vivamente a promoção de estágios em empresas CTEM durante o percurso escolar; incentiva os Estados-Membros a lançarem iniciativas para apoiar as raparigas na sua transição da escola para o trabalho, tais como a orientação profissional nas escolas, programas de aprendizagem e programas de aquisição de experiência profissional, a fim de ajudar as raparigas a concretizar as suas aspirações futuras e criar percursos que lhes permitam trabalhar no setor das CTEM;

15.  Observa que, nas suas conclusões de maio de 2015 sobre o Roteiro para o Espaço Europeu da Investigação para 2015-2020, o Conselho convidou, em vão, a Comissão e os Estados-Membros a começarem a traduzir a legislação nacional no domínio da igualdade em medidas eficazes para combater os desequilíbrios entre homens e mulheres nas instituições de investigação e nos órgãos de decisão e melhor integrar a dimensão do género nas políticas, programas e projetos de investigação e desenvolvimento; reconhece o objetivo da Comissão de incentivar a participação das mulheres nas áreas CTEM, em cooperação com o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia, e de apoiar a coligação CTEM da UE para desenvolver programas de ensino superior que atraiam as mulheres para a engenharia e as TIC; lamenta o facto de persistir a desigualdade de acesso das mulheres a cargos, ao financiamento e à publicação no domínio da investigação, bem como a disparidade salarial não corrigida entre homens e mulheres no mundo científico e académico, apesar das disposições jurídicas sobre a igualdade de tratamento e a não discriminação no mercado de trabalho, bem como sobre a igualdade de remuneração, em vigor na UE e nos Estados-Membros;

16.  Realça o número de casos de assédio sexual de que são vítimas estudantes do sexo feminino nas áreas CTEM no ensino superior, e insta os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino a adotarem políticas de tolerância zero em relação ao assédio sexual, a chegarem a acordo sobre códigos de conduta e protocolos rigorosos, a criarem canais de denúncia seguros e privados para mulheres e raparigas e a comunicarem todos os casos de assédio sexual às autoridades competentes; insta a Comissão, os Estados-Membros e os estabelecimentos de ensino a adotarem medidas preventivas e sanções adequadas em relação aos autores de assédio sexual, a fim de combater o assédio sexual nas escolas e nos estabelecimentos de ensino CTEM;

17.  Salienta a necessidade de incluir, nos planos nacionais de desenvolvimento e nas políticas para a educação, as TIC e a ciência, oportunidades de aprendizagem e de carreira nas áreas CTEM que tenham em conta a dimensão de género;

Carreiras

18.  Lamenta o facto de as mulheres enfrentarem desproporcionadamente mais obstáculos nas suas carreiras do que os homens, devido à falta de equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e ao aumento das tarefas familiares não remuneradas na maioria dos agregados familiares; assinala que a pandemia de COVID-19 agravou ainda mais a situação das mulheres, que tiveram de conciliar o trabalho à distância fora do horário normal com a assistência aos filhos e a realização de tarefas familiares não remuneradas; lamenta o impacto particularmente negativo da cultura de disponibilidade permanente na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos trabalhadores com responsabilidades familiares, que são geralmente mulheres; insta as instituições públicas e privadas a assegurarem que o teletrabalho tenha em conta os obstáculos à manutenção de um melhor equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada e respeite o direito a desligar, bem como a adotarem políticas favoráveis à família; insta os Estados-Membros a adotarem medidas adequadas para garantir políticas de tolerância zero em relação ao assédio sexual, uma melhor licença de maternidade, uma licença de paternidade significativamente mais generalizada e mais longa, bem como uma licença parental remunerada e não transferível, que permita a mulheres e homens ausentar-se do trabalho para cuidar dos filhos, e a combaterem a norma segundo a qual é a mãe que interrompe a carreira, a fim de superar um grande obstáculo à progressão das mulheres na carreira, garantindo horários de trabalho flexíveis, estruturas de acolhimento de crianças no local de trabalho e possibilidades de teletrabalho; exorta os Estados-Membros a transporem e aplicarem na íntegra a Diretiva Equilíbrio Trabalho-Vida(20), e insta a Comissão a assegurar o acompanhamento eficaz da mesma; exorta a Comissão e os Estados-Membros a avaliarem plenamente as causas e os fatores subjacentes à elevada taxa de abandono de carreiras no domínio das CTEM por parte de mulheres, a formularem recomendações de ações para impedir esta situação, se necessário, e a criarem mecanismos e programas para integrar as mulheres e as raparigas em iniciativas em matéria de ensino, formação e emprego, adotando políticas e medidas adequadas para o efeito; salienta que a COVID-19 abriu um novo capítulo no mundo do trabalho, da educação, da governação e da vida quotidiana e colocou em evidência a particular importância da literacia e das competências digitais e a necessidade de novas condições de teletrabalho, que revelaram um fosso significativo entre homens e mulheres durante a pandemia e os confinamentos a esta associados; destaca a necessidade urgente de promover o equilíbrio de género no setor digital, dada a forma como as pessoas e as empresas utilizam as TIC e outras tecnologias digitais para trabalhar e interagir na nova sociedade digital;

19.  Considera que é extremamente importante contar com mais modelos de referência femininos e aumentar o número de mulheres que ocupam cargos de chefia no sector das TIC; salienta que a diminuição da percentagem de mulheres em cargos de maior responsabilidade tem um efeito negativo no recrutamento de mulheres, o que reduz ainda mais as probabilidades de as mulheres serem nomeadas para tais cargos; lamenta o facto de as mulheres estarem sub-representadas em cargos de chefia no domínio das CTEM, e salienta a necessidade urgente de promover a igualdade de género em todos os níveis do processo de tomada de decisões empresariais e de gestão; sublinha que a diversidade de género nos conselhos de administração e nos cargos de tomada de decisões melhora os resultados das empresas graças ao mais amplo espetro de conhecimentos, atitudes e experiências; lamenta a existência de uma segregação de género, tanto horizontal como vertical, nas estruturas hierárquicas das universidades e das escolas na Europa; chama a atenção para o facto de as mulheres estarem particularmente sub-representadas em cargos académicos e de decisão de topo nas instituições académicas e nas universidades, o que denota a existência de um teto de vidro, ou seja, barreiras invisíveis assentes em preconceitos que impedem as mulheres de ocupar cargos de responsabilidade; insta o Conselho e os Estados-Membros a adotarem a Diretiva Mulheres nos Conselhos de Administração e a estabelecerem metas para o equilíbrio de género nos órgãos de decisão;

20.  Lamenta que as disparidades salariais entre homens e mulheres continuem a ser uma realidade e sejam ainda mais acentuadas em setores dominados por homens, como as TIC e as empresas tecnológicas(21); insta todos os intervenientes a praticarem a transparência salarial; exorta o Conselho a desbloquear a proposta de diretiva relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, a qual visa alargar a proteção contra a discriminação através de uma abordagem horizontal;

21.  Insta todas as partes interessadas pertinentes a combaterem a discriminação nas suas práticas de contratação e a introduzirem quotas para promover a inclusão das mulheres, em especial das mulheres de diferentes origens étnicas e raciais, das mulheres com deficiência e das pessoas LGBTI+;

22.  Apela à instauração de um diálogo inclusivo com as partes interessadas pertinentes, como empresas privadas, organizações não governamentais, ordens e institutos profissionais, instituições públicas, autoridades regionais e locais, responsáveis políticos e representantes da sociedade civil, a fim de estabelecer e coordenar os elos em falta para promover a participação das mulheres nas áreas CTEM; salienta que, tendo em conta a importância primordial de combater os estereótipos culturais e sociais contra as capacidades e os papéis das mulheres no setor das CTEM, devem ser adotadas medidas específicas para promover a igualdade de género, tais como legislação ou políticas de integração da perspetiva de género, nomeadamente incentivos financeiros ou outras medidas, a fim de aumentar a participação das raparigas no ensino e nas carreiras nas áreas STEM; solicita que sejam concedidos incentivos às empresas que apoiam modelos de referência femininos, programas de tutoria e percursos profissionais para mulheres, e que a visibilidade das mulheres seja reforçada; reconhece o papel fundamental desempenhado por certos diretores executivos e quadros superiores na eliminação do fosso digital entre homens e mulheres através do desenvolvimento de políticas empresariais destinadas a combater os estereótipos de género no domínio digital, da promoção de modelos de referência, da motivação das mulheres para optarem por cursos nas áreas CTEM, do incentivo à requalificação ou à melhoria das competências das mulheres, da promoção de programas de tutoria e da melhoria da imagem dos empregos no domínio das TIC; insta a Comissão e os Estados-Membros a continuarem a colaborar com todos os parceiros comerciais do domínio digital, das TIC, das telecomunicações, dos meios de comunicação social, do audiovisual e da tecnologia, a fim de fomentar uma cultura e um ambiente de trabalho inclusivos e equilibrados em termos de género, nomeadamente através da introdução de medidas como campanhas de sensibilização para promover a igualdade de género nos setores privados ligados às CTEM e nas parcerias público-privadas, com o objetivo de facilitar o acesso dos estudantes recém-licenciados ao mercado de trabalho no domínio das CTEM, mediante a promoção de regimes de aprendizagem e de estágios para raparigas e mulheres jovens, a fim de facilitar a sua transição para o mercado de trabalho, graças a iniciativas como tutorias e bolsas para raparigas desfavorecidas, e mediante parcerias público-privadas entre sistemas de ensino, governos e empresas do setor das tecnologias emergentes, como as tecnologias 3D, a inteligência artificial, a nanotecnologia, a robótica e a terapia genética, e a, para este fim, partilharem informações e boas práticas entre todos os Estados-Membros;

23.  Salienta a relação entre disparidade de género e disparidade de género nas pensões; insta, por conseguinte, os Estados-Membros a combaterem e reduzirem estas disparidades e a tomarem medidas adicionais para que as mulheres possam ter um acesso adequado à educação, a possibilidade de alcançar a independência económica e oportunidades de progressão na carreira;

Setor digital

24.  Lamenta a disparidade de género existente em todos os domínios da tecnologia digital, mas manifesta especial preocupação com a disparidade de género nas tecnologias inovadoras, como a IA e a cibersegurança, domínios em que a presença média de mulheres a nível mundial é de 12 % e 20 %, respetivamente(22); propõe que se preste mais atenção e apoio às zonas escassamente povoadas e, em particular, às zonas rurais, onde esta situação se está a agravar;

25.  Destaca que a qualidade dos conjuntos de dados utilizados é fundamental para o desempenho das tecnologias de IA, que a IA não deve aumentar as desigualdades e os estereótipos de género, transpondo as ideias preconcebidas e os preconceitos da esfera analógica para a esfera digital com base em algoritmos, e que a IA pode contribuir significativamente para promover a igualdade de género, desde que se elabore um quadro jurídico adequado e se eliminem os preconceitos conscientes e inconscientes; salienta que uma das mais graves fragilidades da IA diz respeito a determinados tipos de preconceitos, como o género, a idade, a deficiência, a religião, a origem racial ou étnica, o contexto social ou a orientação sexual, o que é consequência da homogeneidade da mão de obra; assinala que as formas de discriminação interseccionais marginalizam a mulheres das tecnologias emergentes, como as mulheres de cor, devido a erros nas tecnologias de reconhecimento facial; insiste na necessidade de equipas diversificadas de criadores e engenheiros trabalharem em conjunto com os principais atores da sociedade, a fim de evitar que os preconceitos de género e culturais sejam inadvertidamente integrados em algoritmos, sistemas e aplicações de IA; apoia a criação de programas de ensino e de atividades de sensibilização do público que tenham por objeto as implicações sociais, jurídicas e éticas da IA; insta a Comissão e os Estados‑Membros a tomarem todas as medidas possíveis para evitar estes preconceitos e assegurar a plena proteção dos direitos fundamentais; salienta que é necessário desenvolver infraestruturas de supervisão humana antes de implantar tecnologias de IA em setores de alto risco, nomeadamente no setor da saúde, e que peritos em matéria de igualdade de género devem ser associados a este processo;

26.  Reconhece que a IA, se isenta de preconceitos subjacentes, pode ser uma poderosa ferramenta para superar as desigualdades e os estereótipos de género através do desenvolvimento de algoritmos imparciais e concebidos de forma ética, que contribuam para a equidade e o bem-estar geral; destaca a importância de uma abordagem europeia comum dos aspetos éticos da IA; salienta, além disso, que a política e a legislação da UE em matéria de IA devem respeitar os valores europeus, os Tratados e a legislação da UE, bem como os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais;

27.  Apela a que a IA e a automatização sejam socialmente responsáveis e concebidas de forma a permitir-nos superar as desigualdades, como a discriminação em razão do género, e dar resposta aos desafios enfrentados pelas mulheres, como o trabalho não remunerado de prestação de cuidados, as disparidades salariais entre homens e mulheres, o ciberassédio, a violência com base no género e o assédio sexual, o tráfico, as violações dos direitos sexuais e reprodutivos e a sub-representação em cargos de chefia; solicita que a IA e a automatização contribuam para a melhoria da saúde e da prosperidade económica das mulheres, a igualdade de oportunidades, os direitos sociais e laborais, a educação de qualidade, a proteção das crianças, a diversidade cultural e linguística, a igualdade de género, a literacia digital, a inovação e a criatividade, incluindo o acesso ao financiamento, ao ensino superior e a oportunidades de trabalho flexível; insta a Comissão a ajudar as autoridades competentes dos Estados-Membros a dedicar especial atenção às novas formas de violência baseada no género, como o ciberassédio e a ciberperseguição(23), bem como a avaliar continuamente estes problemas e a resolvê-los de forma mais eficaz;

Empreendedorismo e acesso ao financiamento

28.  Lamenta que as mulheres estejam sub-representadas nas empresas em fase de arranque orientadas para a inovação, e destaca os preconceitos de género e as desvantagens sistémicas que existem nas estruturas sociais, em particular nas que se encontram na intersecção entre as CTEM e o empreendedorismo; considera que é extremamente importante contar com mais modelos de referência femininos e aumentar o número de mulheres que ocupam cargos de chefia no sector das CTEM; insta a Comissão e os Estados-Membros a adotarem políticas destinadas a apoiar e libertar o potencial empresarial das mulheres, que continuam a ser uma fonte não aproveitada de crescimento económico, inovação e criação de emprego, a fornecerem mais e melhor informação sobre o empreendedorismo enquanto opção de carreira interessante, especialmente para as mulheres jovens que frequentam a escola, e a darem execução a políticas públicas que promovam o empreendedorismo feminino; considera que a recuperação da crise causada pela COVID-19 representa uma grande oportunidade para melhorar a situação das mulheres empresárias, permitindo-lhes reconstruir as nossas economias e sociedades; sublinha que uma verdadeira recuperação pós-COVID-19 só será um êxito se construirmos uma Europa mais ecológica, mais justa e mais equitativa em termos de género e se for assegurada uma integração adequada da perspetiva de género nos fundos de recuperação da UE, e que é igualmente necessário garantir que as mulheres tirem partido de todos os benefícios em termos de emprego e empreendedorismo nos setores em que tradicionalmente estiveram e continuam a estar significativamente sub-representadas, incluindo o digital, a IA, as TIC e as CTEM;

29.  Considera que a sub-representação das mulheres entre os responsáveis pelas decisões de investimento em empresas de capital de risco constitui uma das principais causas do persistente défice de financiamento das empresas em fase de arranque e de outras empresas dirigidas por mulheres;

30.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aumentarem as oportunidades de financiamento sob a forma de empréstimos e de financiamento por capitais próprios para as mulheres empresárias em início de atividade e inovadoras, a facilitarem o acesso das mulheres aos fundos existentes, a criarem fundos especiais e a procurarem formas novas e inovadoras de apoiar financeiramente as mulheres e de as ajudar a superar os obstáculos com que se deparam; apela à inclusão do Banco Europeu de Investimento também em termos de acesso ao microfinanciamento; reconhece que são necessárias campanhas de sensibilização e informação sobre as possibilidades de financiamento da UE a fim de prestar apoio personalizado às mulheres empresárias; apela à expansão da Rede Europeia de «Business Angels» e da Rede Europeia de Mentores para Empresárias, nomeadamente através da promoção de encontros de mulheres inovadoras, profissionais da área da tecnologia e investidoras, a fim de incentivar e impulsionar a inovação e o financiamento de empresas dirigidos por mulheres;

31.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão que cria o Prémio da UE para Mulheres Inovadoras, que é atribuído todos os anos a mulheres europeias que tenham fundado uma empresa de êxito e introduzido uma inovação no mercado; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que encontrem outras formas de incentivar um maior número de mulheres a criar as suas próprias empresas e de homenagear mulheres inspiradoras e líderes na inovação;

32.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem a declaração de compromisso sobre as mulheres no domínio digital, adotada em abril de 2019, e a desenvolverem ações concretas para promover a igualdade de género no setor das CTEM, incluindo a criação do Dia Europeu das Raparigas nas TIC e nas CTEM; exorta a Comissão a acompanhar os esforços e as ações dos Estados-Membros e a prestar informações sobre os mesmos, bem como a assegurar o intercâmbio de informações e de boas práticas;

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33.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 316 de 22.9.2017, p. 173.
(2) JO C 349 de 17.10.2017, p. 56.
(3) JO C 66 de 21.2.2018, p. 44.
(4) JO C 390 de 18.11.2019, p. 28.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0026.
(6) Estudo – «Education and employment of women in science, technology and the digital economy, including AI and its influence on gender equality» [Formação e emprego das mulheres nas áreas da ciência, da tecnologia e da economia digital, incluindo a IA e a sua influência na igualdade de género], Parlamento Europeu, Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático C – Direitos dos Cidadãos e Assuntos Constitucionais, 15 de abril de 2020.
(7) Estudo realizado por iclaves para a Direção-Geral das Redes de Comunicação, Conteúdos e Tecnologias, Comissão Europeia.
(8) Eurostat, Estatísticas relativas ao ensino superior, dados extraídos em setembro de 2020.
(9) Eurostat, «Human resources in science and technology, annual average data 2016-2020» [Recursos humanos no domínio da ciência e da tecnologia, dados médios anuais 2016-2020].
(10) Comissão Europeia, painel de avaliação «Mulheres no Setor Digital», 2020.
(11) Associação Internacional para a Avaliação do Sucesso Escolar (AIE), «International Computer and Information Literacy Study (ICILS)» [Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação], 2018.
(12) O’Dea, R.E., Lagisz, M., Jennions, M.D. et al., «Gender differences in individual variation in academic grades fail to fit expected patterns for STEM» [As diferenças de género na variação individual dos graus académicos não correspondem aos padrões esperados para as CTEM], Nature Communications 9, 3777, 2018.
(13) Instituto Europeu para a Igualdade de Género, Economic benefits of gender equality in the EU: How gender equality in STEM education leads to economic growth [Benefícios económicos da igualdade de género na UE: como a igualdade de género no ensino das CTEM gera crescimento económico], 2017.
(14) Agência dos Direitos Fundamentais da UE, Violence against women: an EU-wide survey [Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia], 2014.
(15) Relatório do grupo de peritos para a «Inovação através do Género», Gendered Innovations: How Gender Analysis Contributes to Research [Inovações com uma dimensão de género: como a análise de género contribui para a investigação], Direção-Geral da Investigação e da Inovação, Comissão Europeia, 2013.
(16) Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), Bridging the digital gender divide: include, upskill, innovate [Colmatar o fosso digital entre homens e mulheres: incluir, melhorar competências, inovar], 2018.
(17) Comissão Europeia e Banco Europeu de Investimento, Funding women entrepreneurs: How to empower growth [Financiamento das mulheres empresárias: como reforçar o crescimento], 2018.
(18) Comissão Europeia, She Figures 2018 [Números no feminino 2018].
(19) International Computer and Information Literacy Study (ICILS) [Estudo Internacional sobre Literacia Informática e da Informação], 2018.
(20) Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (JO L 188 de 12.7.2019, p. 79).
(21) Lambrecht, A. e Tucker, C. E., «Algorithmic bias? An empirical study into apparent gender-based discrimination in the display of STEM career ads» [Distorções algorítmicas? Um estudo empírico sobre a manifesta discriminação com base no género na apresentação de anúncios de carreiras CTEM], Management Science, vol. 65, n.º 7, 2019, p. 2970.
(22) Sax, L.J., Kanny, M. A., Jacobs, J. A. et al., «Understanding the Changing Dynamics of the Gender Gap in Undergraduate Engineering Majors: 1971-2011» [Compreender a dinâmica da disparidade de género nos licenciados em engenharia:1971-2011], Research in Higher Education, vol. 57, n.º 5, 2016; Shade, L. R., «Missing in action: Gender in Canada’s digital economy agenda» [Desaparecido em combate: o género na agenda canadiana para a economia digital], Signs: Journal of Women in Culture and Society, vol. 39, n.º 4, 2014, pp. 887-896.
(23) Agência dos Direitos Fundamentais da UE, Violence against women: an EU-wide survey [Violência contra as mulheres: um inquérito à escala da União Europeia], 2014, p. 87.

Última actualização: 8 de Outubro de 2021Aviso legal - Política de privacidade