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Processo : 2019/2850(RSP)
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Ciclo relativo ao documento : B9-0365/2021

Textos apresentados :

B9-0365/2021

Debates :

PV 23/06/2021 - 25
CRE 23/06/2021 - 25

Votação :

PV 24/06/2021 - 11
PV 24/06/2021 - 18

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0315

Textos aprovados
PDF 176kWORD 62k
Quinta-feira, 24 de Junho de 2021 - Bruxelas
O 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD25) (Cimeira de Nairóbi)
P9_TA(2021)0315B9-0365/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de junho de 2021, sobre o 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD25) (Cimeira de Nairóbi) (2019/2850(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada em 1994 no Cairo, e o seu Programa de Ação, bem como as conclusões das conferências de revisão do mesmo,

–  Tendo em conta o Princípio 1 do Programa de Ação da CIPD, segundo o qual todo o indivíduo tem direito à liberdade e à segurança pessoal,

–  Tendo em conta a Declaração de Nairóbi sobre o 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, intitulada «Acelerar a Promessa», de 1 de novembro de 2019, e os compromissos assumidos a nível nacional e pelos parceiros e as medidas colaborativas anunciadas na Cimeira de Nairóbi,

–  Tendo em conta a Plataforma de Ação de Pequim e as conclusões das conferências de revisão da mesma,

–  Tendo em conta a Declaração de Compromisso de Otava, adotada na 7.ª Conferência Internacional de Parlamentares sobre a Aplicação (CIPA) da CIPD, realizada nos dias 22 e 23 de outubro de 2018 em Otava, Canadá,

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas, de 5 de outubro de 1999, sobre a 21.ª Sessão Extraordinária da Assembleia Geral para uma análise e avaliação globais da execução do Programa de Ação da CIPD (revisão quinquenal dos progressos realizados na execução do Programa de Ação),

–  Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas intitulado «Quadro de ações de acompanhamento do Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento pós-2014» («Relatório global sobre a CIPD pós-2014»),

–  Tendo em conta a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada em setembro de 2015 e em vigor desde 1 de janeiro de 2016, e em particular os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável n.ºs 3 e 5,

–  Tendo em conta a Cimeira Humanitária Mundial da ONU, realizada em Istambul em 23 e 24 de maio de 2016, e o subsequente relatório do Secretário-Geral das Nações Unidas (A/70/709), em particular a Agenda para a Humanidade,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 31 de maio de 2018, sobre a aplicação do Documento de Trabalho Conjunto (SWD(2015)0182) – Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar as vidas das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de julho de 2018, intitulada «Rumo a uma estratégia externa da UE contra os casamentos precoces e forçados – próximos passos»(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de novembro de 2014, sobre a UE e o quadro de desenvolvimento global após 2015(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de dezembro de 2015, sobre a preparação para a Cimeira Humanitária Mundial: desafios e oportunidades para a ajuda humanitária(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 3 de fevereiro de 2021, sobre os desafios futuros para os direitos das mulheres na Europa: mais de 25 anos após a Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim(5),

–  Tendo em conta o relatório do Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP) sobre a situação da população mundial em 2019, intitulado «Unfinished Business: the pursuit of rights and choices for all» (Questões pendentes: a prossecução de direitos e escolhas para todos),

–  Tendo em conta o relatório Euromapping de 2018 intitulado «Accountability Guide for Reproductive, Maternal, New Born and Child Health and Family Planning» (Guia de responsabilização em matéria de saúde reprodutiva, materna, neonatal e infantil e de planeamento familiar),

–  Tendo em conta o Atlas da Contraceção de 2017, 2018 e 2019 que classifica o acesso à contraceção na Europa por país e que mostra as desigualdades existentes a este respeito na Europa, bem como o facto de a necessidade não colmatada de contraceção em algumas partes da Europa ter passado, em larga medida, despercebida,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de dezembro de 2018, sobre o relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2017 e a política da União Europeia nesta matéria(6),

–  Tendo em conta o Pacto Europeu para a Igualdade de Género (2011-2020), aprovado pelo Conselho em 7 de março de 2011(7),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho sobre o Género no Desenvolvimento, de 26 de maio de 2015,

–  Tendo em conta o Plano de Ação da UE sobre o Género para 2021-2025 (PAG III), publicado em 25 de novembro de 2020 pela Comissão e pelo Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (JOIN(2020)0017),

–  Tendo em conta o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento «O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro», adotado em junho de 2017,

–  Tendo em conta as perguntas à Comissão e ao Conselho sobre o 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD25) – Cimeira de Nairóbi (O-000020/2021 – B9‑0018/2021 e O-000021/2021 – B9‑0019/2021),

–  Tendo em conta o artigo 136.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 2, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a proposta de resolução da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos das Mulheres e da Igualdade dos Géneros,

A.  Considerando que em 2019 se assinalou o 25.º aniversário da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, onde 179 governos adotaram o Programa de Ação da CIPD, assumindo um compromisso mundial em matéria de saúde e direitos sexuais e reprodutivos (SDSR), em consonância com a Plataforma de Ação de Pequim e o Programa de Ação da CIPD, tendo-se consolidado o consenso no sentido de colocar os direitos e o bem-estar do indivíduo no cerne da agenda para a saúde reprodutiva e planeamento demográfico;

B.  Considerando que o Programa de Ação englobou o planeamento familiar no contexto dos cuidados de saúde reprodutiva completos e exigiu aos governos que facultem o acesso a serviços como cuidados pré-natais e pós-natais, partos em condições seguras, tratamento da infertilidade, interrupção segura da gravidez quando tal seja legal e gestão das consequências das práticas abortivas perigosas, tratamento das infeções do aparelho reprodutor e das infeções sexualmente transmissíveis, bem como do cancro da mama e de vários tipos de cancro do aparelho reprodutor, e o acesso à informação, à educação e ao aconselhamento sobre a sexualidade, a saúde reprodutiva e a parentalidade responsável, reconhecendo, simultaneamente, que a prevenção da violência em razão do género e de outras práticas nocivas deve fazer parte integrante dos cuidados primários de saúde;

C.  Considerando que a saúde sexual e reprodutiva, incluindo a mortalidade materna e neonatal e o VIH, foi contemplada nas metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) n.º 3, e a violência e as práticas nocivas em razão do género nas metas do ODS n.º 5;

D.  Considerando que os ODS também apelam à consecução da cobertura universal de cuidados de saúde, garantindo especificamente o acesso de todas as pessoas a serviços de saúde essenciais de qualidade, bem como a medicamentos e vacinas seguros, eficazes e a custos acessíveis; considerando que a garantia da SDSR e dos direitos e da liberdade das mulheres de disporem do seu corpo e da sua vida é uma condição prévia fundamental para a concretização dos outros ODS;

E.  Considerando que o 25.º aniversário representou uma oportunidade para os governos e outros intervenientes a nível mundial renovarem o seu compromisso relativamente à agenda para a saúde e direitos sexuais e reprodutivos, que continuam a ser negados em muitos países; considerando que o Programa de Ação da CIPD é um documento universal que deve ser aplicado dentro e fora da União Europeia;

F.  Considerando que a população nunca cresceu tão rapidamente e que, ao ritmo atual, a população mundial duplicará em apenas 35 anos;

G.  Considerando que as tendências da evolução demográfica moldarão de modo fundamental as perspetivas de desenvolvimento futuro; considerando que a promoção da igualdade de género, a SDSR e as famílias de dimensão sustentável são indissociáveis;

H.  Considerando que as mulheres devem ter pleno controlo sobre o seu corpo, a sua saúde e a sua fertilidade e ser capazes de definir o seu próprio papel na sociedade se se pretender assegurar que o crescimento e o desenvolvimento sustentáveis acompanham um crescimento tão acentuado da população;

I.  Considerando que a crescente disponibilidade e o surgimento de novos métodos contracetivos têm tido uma importância decisiva para o planeamento pelas mulheres da sua gravidez e, consequentemente, de todos os outros aspetos da sua vida;

J.  Considerando que as inovações a nível dos métodos contracetivos modernos tornaram a sua utilização mais cómoda e reduziram os seus efeitos secundários; considerando que, no entanto, subsistem efeitos secundários importantes e que a redução destes deve constituir uma prioridade para a investigação na matéria;

K.  Considerando que, em 2015, 94 % dos governos concederam um apoio ao planeamento familiar;

L.  Considerando que, a nível mundial, a percentagem de mulheres não solteiras que afirmaram utilizar contracetivos aumentou entre 1970 e 2015 de 36 % para 64%;

M.  Considerando que o acesso aos serviços de saúde reprodutiva é fundamental para que as mulheres possam fazer valer os seus direitos reprodutivos; considerando que este acesso pressupõe não só a disponibilidade dos produtos e serviços, mas também a eliminação dos obstáculos sociais, económicos e jurídicos, entre outros, incluindo os obstáculos ideológicos;

N.  Considerando que atualmente, na maioria dos países em desenvolvimento, o acesso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva de importância crítica (incluindo a educação sexual abrangente, serviços de planeamento familiar, contraceção moderna, acesso a assistência segura e legal em caso de interrupção da gravidez, cuidados de saúde pré-natais e pós-natais adequados e assistência durante o parto) é geralmente o mais baixo entre os 20 % de agregados familiares mais pobres e o mais elevado entre os 20 % de mais ricos; considerando que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2018 pelo menos 214 milhões de mulheres quiseram prevenir ou adiar a gravidez, mas não tinham acesso a métodos contracetivos modernos;

O.  Considerando que o acesso à SDSR também varia consideravelmente nos Estados-Membros da UE e entre estes e é mais dificultado no caso das pessoas em situação mais vulnerável; considerando que todos os países analisados pelo Atlas da Contraceção de 2019 necessitam de fazer mais para melhorar o acesso à informação e aos meios contracetivos, para que as pessoas possam fazer escolhas em relação à sua vida reprodutiva;

P.  Considerando que alguns países exigem, por lei, que as mulheres ou as adolescentes tenham autorização de terceiros para poderem aceder a serviços de saúde ou criminalizam as relações entre pessoas do mesmo sexo; considerando que este quadro limita o acesso às informações ou aos serviços adequados pelas pessoas que deles necessitam;

Q.  Considerando que os programas de planeamento familiar nas regiões em desenvolvimento cobriam cerca de 40 % da procura em 1970 e atualmente cobrem cerca de 77 %; considerando que nos serviços de planeamento familiar alguns métodos contracetivos se esgotam em cerca de três quartos do tempo;

R.  Considerando que, de acordo com as orientações técnicas internacionais da UNESCO sobre a educação sexual, os programas de ensino que preveem uma educação sexual abrangente possibilitam o desenvolvimento pelas crianças e pelos jovens de conhecimentos, atitudes e aptidões corretas, incluindo o respeito pelos direitos humanos, a igualdade de género e a diversidade, contribuindo para relações seguras, saudáveis e com respeito; considerando que uma tal educação capacita as crianças e os jovens, na medida em que lhes transmite, de forma fundamentada, informações sobre sexualidade apropriadas à sua idade, tratando temas relacionados com a saúde sexual e reprodutiva, incluindo, nomeadamente a anatomia e a fisiologia sexual e reprodutiva; a puberdade e a menstruação; a reprodução, a contraceção moderna, a gravidez e o parto; as infeções sexualmente transmissíveis (IST), incluindo o VIH e a SIDA; e práticas nocivas, como os casamentos infantis, precoces e forçados, e a mutilação genital feminina; considerando que a maioria dos adolescentes a nível mundial não tem acesso a uma educação sexual abrangente ;

S.  Considerando que em 1994, o Programa de Ação exortava os países a reduzir a taxa de mortalidade materna para metade dos níveis de 1990 até ao ano 2000, bem como a alcançar, posteriormente, uma nova redução dessa taxa para metade até 2015, o que significaria uma redução da mortalidade materna de 75 %; considerando que, embora a taxa de mortalidade materna à escala mundial tenha diminuído cerca de 44 % desde 1995, tendo sido registados progressos em todas as regiões, a gravidez na adolescência continua a ser uma importante causa de mortalidade e morbilidade maternas, havendo todos os anos cerca de 70 000 adolescentes que morrem durante a gravidez ou por causas relacionados com o parto, e a vasta maioria das mortes maternas ocorre ainda em locais onde os recursos são escassos ou em resultado de discriminação intersetorial; considerando que a eliminação das restrições legais em matéria de acesso à interrupção da gravidez contribui para a redução da mortalidade materna causada por práticas abortivas sem condições de segurança, bem como da taxa de mortalidade materna em geral;

T.  Considerando que as mulheres que não têm acesso a serviços, tais como cuidados pré-natais, assistência durante o parto e cuidados obstétricos de emergência, são mais suscetíveis de sofrer efeitos debilitantes para a saúde; considerando que, embora 92 % da mortalidade materna e neonatal no mundo ocorra em países em desenvolvimento, estes países empregam apenas 42 % dos médicos, parteiras e enfermeiros a nível mundial;

U.  Considerando que mais de 500 mulheres e raparigas morrem diariamente em situações de emergência durante a gravidez ou o parto devido à ausência de assistentes qualificados para os partos ou de procedimentos obstétricos de emergência ou devido a práticas abortivas perigosas;

V.  Considerando que, em todo o mundo, apenas 55 % das interrupções da gravidez são realizadas em condições seguras; considerando que, por conseguinte, a OMS estima que entre 2010 e 2014 se realizaram por ano cerca de 25 milhões de interrupções da gravidez sem condições de segurança; considerando que a interrupção da gravidez continua a ser totalmente ilegal em 26 países e que a interrupção da gravidez a pedido, com limites gestacionais variáveis de país para país, só é legal em 67 países; considerando que se observa um retrocesso preocupante em todo o mundo nos direitos das mulheres relativamente às decisões que afetam o seu corpo, tanto nos países em desenvolvimento como nos países desenvolvidos, e inclusive em vários Estados-Membros da UE;

W.  Considerando que uma em cada três mulheres no mundo será vítima de violência física ou sexual em algum momento da sua vida; considerando que, de acordo com a ONU, mais de 200 milhões de raparigas e mulheres foram forçadas a sujeitar-se à mutilação genital feminina;

X.  Considerando que, segundo as estimativas, 650 milhões de mulheres se casaram durante a infância e nove em dez raparigas com idade inferior a 18 anos já eram casadas quando se tornaram mães; considerando que, de acordo com a UNICEF, alguns dos efeitos negativos do casamento infantil incluem: a separação da família e dos amigos, a falta de liberdade para interagir com pessoas da mesma idade e participar nas atividades da comunidade, a redução das oportunidades de educação, o abuso sexual e riscos graves para a saúde, tais como a gravidez prematura, infeções sexualmente transmitidas e, cada vez mais, infeções com o VIH/SIDA; considerando que o casamento infantil pode também originar trabalho forçado, escravatura e prostituição;

Y.  Considerando que o casamento forçado é uma das causas mais comuns de perseguição com base no género, tal como alega um número significativo de mulheres requerentes de asilo; considerando que subsistem vários obstáculos ao reconhecimento do casamento forçado como razão para a concessão de proteção internacional, apesar de este constituir uma forma de perseguição baseada no género e uma violação grave e sistemática dos direitos fundamentais, implicando um tratamento desumano e degradante, suscetível de ser considerado como tortura;

Z.  Considerando que as pessoas LGBTIQ continuam a ser vítimas de discriminação e violência, tanto dentro como fora da União Europeia, e que em alguns países continua a vigorar legislação que criminaliza as relações entre pessoas do mesmo sexo;

AA.  Considerando que a iniciativa «Spotlight» reúne a UE e a ONU na luta contra todas as formas de violência de género em todo o mundo e constitui um instrumento fundamental para combater a violência sexual e práticas nocivas como a mutilação genital feminina e os casamentos forçados;

AB.  Considerando que as prioridades de financiamento em matéria de SDSR têm sido desiguais, uma vez que os serviços de saúde financiados por dinheiros públicos contemplam, de um modo geral, alguns serviços de planeamento familiar, bem como cuidados de saúde materna, neonatal e infantil, e que os serviços no domínio do VIH/SIDA contam com uma atenção substancial por parte dos doadores, ao passo que o tratamento das consequências da violência sexual, de cancros ginecológicos, da infertilidade e a interrupção segura da gravidez têm sido, lamentavelmente, subfinanciados;

AC.  Considerando que, desde 2015, o Mecanismo Mundial de Financiamento procura incentivar os governos nacionais a aumentarem as suas despesas em consonância com os ODS em matéria de saúde; considerando que a reintrodução e a expansão da «lei da mordaça global» («Global Gag Rule») tiveram um impacto negativo no acesso das mulheres e das raparigas a cuidados de saúde completos, inclusive no âmbito da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos;

AD.  Considerando que, embora muitos países em desenvolvimento se tenham comprometido a executar o Programa de Ação, mediante o alinhamento dos seus objetivos e orçamentos nacionais com o programa, a maioria continua a depender da assistência dos doadores, colocando assim em risco a estabilidade dos programas nacionais;

AE.  Considerando que é fundamental que o financiamento da saúde sexual e reprodutiva seja estável e previsível, a fim de assegurar a prestação constante dos serviços necessários;

AF.  Considerando que um mecanismo mundial de acompanhamento e avaliação é indispensável para acompanhar a concretização, durante o próximo período, dos compromissos assumidos pelos governos no âmbito do Programa de Ação e da Cimeira de Nairóbi, e para garantir que os ODS relacionados com a saúde sejam atingidos até 2030;

AG.  Considerando que o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento incluiu a igualdade de género e os direitos humanos das mulheres e das raparigas, bem como a sua capacitação e proteção, como princípios fundamentais e prioridades em todos os domínios da ação externa da UE; considerando que este consenso salienta ainda a necessidade do acesso universal a informação e educação relativa à saúde sexual e reprodutiva de qualidade, abrangente e a preços comportáveis, incluindo uma educação sexual abrangente e serviços de saúde, e reitera o compromisso de consagrar pelo menos 20 % da ajuda da UE à inclusão social e ao desenvolvimento humano;

AH.  Considerando que a implementação do PAG II em matéria de Igualdade de Género representa uma oportunidade fulcral de canalizar fundos adicionais para a SDSR no âmbito do pilar relativo à integridade física e psicológica;

AI.  Considerando que, em 2020, se celebrou o 25.º aniversário da Plataforma de Ação de Pequim; considerando que a CIPD e a Plataforma de Ação de Pequim devem estar interligadas por forma a alcançar a igualdade de género e a SDSR para todos;

AJ.  Considerando que a realização do «Generation Equality Forum» (Fórum Geração de Igualdade) da ONU Mulheres na Cidade do México e em Paris, em 2020, poderia ter constituído uma oportunidade para tomar medidas urgentes e assumir responsabilidades em matéria de igualdade de género, mas foi adiada em virtude do surto de COVID-19;

Programa de Ação da CIPD desde 1994

1.  Louva os progressos realizados até à data em domínios específicos como o aumento da disponibilidade de contracetivos, que permitiu que as mulheres tenham um maior controlo sobre a sua fertilidade, ou a diminuição da mortalidade materna e neonatal, mas reconhece que os governos nacionais e as organizações internacionais devem intensificar os seus esforços, especialmente em matéria de inovação, coordenação e garantia de acesso, se se pretender atingir os objetivos do programa e criar uma realidade conducente ao bem-estar, à capacitação e à realização pessoal de metade da população mundial;

2.  Saúda e apoio a Declaração de Nairóbi sobre a CIPD+25: «Acelerar a promessa», o seu apelo para que se intensifiquem os esforços com vista à aplicação e ao financiamento integrais, efetivos e céleres do Programa de Ação da CIPD, bem como o seu objetivo de garantir o acesso universal à SDSR no âmbito da cobertura universal de saúde;

3.  Congratula-se com o objetivo acordado na Cimeira de Nairóbi no sentido de mobilizar as vontades políticas e os compromissos financeiros urgentemente necessários para reduzir, finalmente, a zero as necessidades não satisfeitas no domínio da informação e dos serviços em matéria de planeamento familiar, o número de mortes maternas evitáveis e o número de casos de violência sexual e em razão do género, bem como as práticas nocivas contra as mulheres e as raparigas; saúda os compromissos concretos, tanto financeiros como políticos, assumidos por governos, doadores, empresas, organizações não governamentais, sociedade civil e outros intervenientes para apoiar a consecução do objetivo dos «três zeros» e ajudar a garantir o acesso à SDSR para todos até 2030; saúda, em particular, o compromisso assumido pela UE de consagrar, no quadro do Programa de Ação Anual de 2018 no âmbito do programa Intra-ACP, 29 milhões de euros à promoção dos serviços de saúde para adolescentes e à SDSR, e apela à continuidade do empenho financeiro e político da União nestes domínios, tanto dentro como fora da UE;

4.  Reafirma que uma abordagem centrada nas pessoas e baseada nos direitos deve estar no cerne de qualquer política demográfica e dos sistemas sociais, de saúde e de educação que visem promover o papel autodeterminado das mulheres na sociedade e o respeito pela sua dignidade e pelos seus direitos humanos; reitera, além disso, que as mulheres têm o direito de decidir se, quando e com que frequência engravidam; a este respeito, congratula-se em particular com o facto de as vozes das comunidades marginalizadas, dos jovens e da sociedade civil se terem feito ouvir na Cimeira de Nairóbi através dos seus defensores e de estes terem sido capazes de comprometer diretamente os chefes de Estado e os decisores políticos com ações tendentes a garantir os direitos e a promover o acesso à saúde de todos;

5.  Reafirma que a SDSR assentam nos direitos humanos, constituem elementos essenciais da dignidade humana e continuam a ser fundamentais para se alcançar a igualdade de género; exorta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem os direitos das mulheres e das raparigas à integridade física e à autonomia em matéria de tomada de decisões; condena as frequentes violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, nomeadamente a negação do acesso a uma educação sexual abrangente, a serviços de planeamento familiar, a contracetivos, a cuidados de saúde materna e à realização de interrupções voluntárias da gravidez seguras e legais; solicita que seja previsto um orçamento adequado para os fins acima referidos;

6.  Sublinha que a realização do ODS n.º 5 exige, entre outras medidas, a integração das recomendações do Programa de Ação da CIPD nos planos, políticas e programas nacionais; realça que o cumprimento dos ODS das Nações Unidas depende da consecução do acesso universal à saúde sexual e reprodutiva;

7.  Lembra que a concretização dos compromissos assumidos no Programa de Ação da CIPD implica a contestação de normas discriminatórias em razão do género e a eliminação da violência sexual contra mulheres e raparigas, bem como a sua capacitação e o reforço da possibilidade de tomarem decisões informadas sobre a sua saúde reprodutiva de uma forma autónoma;

8.  Reafirma o seu empenho na promoção, na proteção e no exercício do direito de todas as pessoas a terem pleno controlo da sua sexualidade e saúde sexual e reprodutiva, a decidirem livre e responsavelmente sobre essas matérias e a viverem sem discriminação, coação e violência;

Reduzir a zero as necessidades não satisfeitas em matéria de planeamento familiar

9.  Assinala que, em média, 214 milhões de mulheres nos países em desenvolvimento não têm acesso a meios de contraceção eficazes, o que está na origem de cerca de 75 milhões de gravidezes indesejadas por ano; manifesta a sua preocupação pelo facto de, em alguns países, o acesso à contraceção ser sinónimo da disponibilidade de um único método contracetivo; sublinha que as mulheres e as adolescentes não só devem ter acesso a contracetivos seguros e modernos como também devem poder fazer uma escolha informada sobre qual o método contracetivo a utilizar e ter acesso ao mesmo;

10.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de o acesso aos serviços de saúde reprodutiva em alguns países ser fortemente afetado por obstáculos dissuasores como os custos proibitivos, a baixa qualidade dos cuidados, das instalações ou dos materiais, as leis discriminatórias e coercivas e o tratamento depreciativo, bem como pelo facto de o maior número de necessidades não satisfeitas em matéria de serviços de saúde sexual e reprodutiva se registar entre os adolescentes, as pessoas solteiras, as pessoas LGBTIQ, as pessoas com deficiência, os grupos étnicos minoritários e as populações pobres das zonais rurais e urbanas;

11.  Recorda que os serviços no domínio da SDSR devem ser sensíveis ao género, baseados nos direitos, acessíveis aos adolescentes e jovens e disponibilizados a todas as adolescentes e mulheres, independentemente da idade ou estado civil, inclusive durante conflitos e catástrofes; considera que estes serviços devem, além disso, respeitar a privacidade e a confidencialidade e não devem estar condicionados à apresentação de autorização judicial, do cônjuge, dos pais ou de tutores;

12.  Louva os esforços concertados empreendidos para alargar a cobertura dos programas de planeamento familiar às mulheres a quem é mais difícil chegar e apela a que tais esforços sejam realizados com todos os outros serviços de saúde sexual e reprodutiva; recomenda a utilização de modelos criativos de fornecimento de serviços, tais como cheques para serviços a preços subvencionados, transferências condicionais de dinheiro, programas de segurança social e monitorização com base no desempenho;

13.  Salienta que os programas de educação sexual abrangente baseados em provas e inseridos nos programas escolares são a base para o desenvolvimento de adultos saudáveis, uma vez que fornecem informações adaptadas a cada idade sobre a puberdade, a gravidez e o parto, e especialmente a contraceção, a prevenção do VIH e das IST e os riscos de gravidez precoce; sublinha, além disso, que esses programas de educação sexual abrangente também devem focar as relações interpessoais, a orientação sexual, a igualdade de género, as normas em matéria de género, o consentimento e a prevenção da violência de género, que são cruciais para que os jovens sejam capazes de desenvolver uma autoestima saudável e construir relações de igualdade, afetivas e seguras; considera que a disponibilização de uma educação sexual abrangente é fundamental não só para a própria atualização das raparigas, mas também para o envolvimento precoce dos rapazes, que têm um papel essencial a desempenhar na promoção e na defesa da igualdade de género entre os seus pares e nas suas comunidades;

14.  Realça que devem ser garantidos a todas as mulheres cuidados de saúde adequados e a preços acessíveis, bem como o respeito universal pela SDSR e o respetivo acesso a estes direitos; salienta que os cuidados de saúde acessíveis, o respeito universal pelos direitos sexuais e reprodutivos e o acesso a estes, bem como os serviços de planeamento familiar, de cuidados de saúde materna, pré-natal e neonatal e de interrupção voluntária da gravidez em condições de segurança são elementos importantes para salvar a vida das mulheres e reduzir a mortalidade infantil; considera inaceitável que o corpo das mulheres e das raparigas continue a ser um campo de batalha ideológico, em especial no que diz respeito à sua saúde e aos seus direitos sexuais e reprodutivos;

15.  Recorda que diariamente perto de 1 000 adolescentes e mulheres são infetadas pelo VIH e que as mulheres e as raparigas estão mais expostas do que os rapazes ao risco de infeção pelo VIH, em particular na África Subsariana; sublinha que as mulheres e as raparigas seropositivas correm um risco maior de desenvolver cancro do colo do útero; salienta a necessidade de implementar e de reforçar as estratégias de prevenção e de rastreio direcionadas, em especial, para as mulheres jovens;

16.  Sublinha que o acesso à água e à higiene é um direito humano e é necessário para garantir a saúde sexual e reprodutiva, tanto no contexto da contraceção como da gravidez, do parto, do aborto, de doenças sexualmente transmissíveis ou ainda da higiene menstrual;

17.  Recorda que, além dos tabus que rodeiam a menstruação, a falta de acesso a serviços de água, saneamento e higiene nas escolas e a falta de produtos de higiene menstrual gratuitos constituem um obstáculo importante à frequência da escola pelas raparigas quando têm o período; insiste na necessidade de as escolas disporem de infraestruturas adequadas para assegurar o acesso das raparigas a água e a instalações sanitárias separadas;

18.  Apela à UE para que integre melhor as problemáticas ligadas aos serviços de água, saneamento e higiene na sua ação a favor da igualdade de género e do combate à discriminação contra as mulheres;

19.  Reitera a importância de garantir a participação significativa e inclusiva dos adolescentes e jovens em todas as etapas do processo de tomada de deliberações; considera que o compromisso mundial de Nairóbi deve colocar uma forte ênfase nos adolescentes mais jovens e na educação sexual como parte do esforço para combater a gravidez na adolescência, que é uma das principais causas da mortalidade materna; reconhece que uma educação sexual abrangente, sensível ao género e baseada nas competências de vida, em consonância com o estádio de desenvolvimento, é essencial para que os adolescentes e os jovens sejam capazes de se proteger de gravidezes indesejadas e de infeções sexualmente transmitidas, incluindo o VIH e a SIDA, de promover os valores da tolerância, do respeito mútuo, do consentimento e da não violência nas relações e de planear as suas vidas;

Reduzir a zero o número de mortes maternas evitáveis

20.  Manifesta a sua preocupação com o facto de as leis restritivas em matéria de interrupção da gravidez que vigoram em muitos países, a deficiente disponibilidade de serviços, os custos elevados, o estigma, a objeção de consciência dos profissionais de saúde, a imposição de requisitos desnecessários como os períodos de espera obrigatórios e o aconselhamento obrigatório, o fornecimento de informações enganosas, a exigência de uma autorização de terceiros e os exames médicos desnecessários constituírem os principais obstáculos à resolução dos problemas da saúde materna e contribuírem para práticas abortivas perigosas e para a mortalidade materna;

21.  Considera essencial que os governos que ainda não o tenham feito adotem medidas políticas como parte da cobertura de saúde, a fim de reduzir o número de mortes neonatais ou maternas e evitar as práticas abortivas perigosas, aumentando o recrutamento e a formação de pessoal médico especializado e alargando a cobertura dos cuidados essenciais pós-parto e dos cuidados aos recém-nascidos, bem como de cuidados pré-natais e obstétricos completos e cuidados pós-aborto;

22.  Destaca que, em linha com a Plataforma de Ação de Pequim e o Programa de Ação da CIPD, é necessário proteger o direito de todas as pessoas à integridade e autonomia físicas e garantir o acesso a serviços essenciais que assegurem o exercício deste direito; apela à adoção de uma abordagem global do pacote de medidas essenciais no domínio da saúde sexual e reprodutiva, incluindo medidas para a prevenção de práticas abortivas perigosas e a prestação de cuidados pós-interrupção da gravidez, que devem ser integradas nas estratégias, nas políticas e nos programas nacionais relativos à cobertura universal de saúde;

Reduzir a zero o número de casos de violência em razão do género e as práticas nocivas contra as mulheres, as raparigas e as jovens

23.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a prevenirem a violência em razão do género e a darem apoio às vítimas; reitera o seu apelo à UE, a todos os Estados-Membros da UE e aos Estados-Membros do Conselho da Europa que não o fizeram ainda para que ratifiquem e apliquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (Convenção de Istambul) com a maior brevidade possível; apela à UE para que, em conjunto com os Estados-Membros e os outros países, invista na recolha de dados quantitativos e qualitativos de elevada qualidade, discriminados por idade, género, estado de vulnerabilidade e zona geográfica; exorta ao reforço dos quadros legislativos e estratégicos com vista à prevenção, investigação e punição dos atos de violência de género cometidos no seio familiar ou fora dele, e à prestação de apoio às vítimas e aos sobreviventes, nomeadamente mediante aconselhamento, cuidados de saúde, apoio psicossocial e dos serviços jurídicos; apela à realização de programas de formação sobre violência de género dirigidos a membros do sistema judicial, profissionais responsáveis pela aplicação da lei e profissionais de saúde; exorta ao reforço dos sistemas de saúde e de educação a fim de prevenir a violência de género e dar resposta à mesma a partir de uma perspetiva baseada nos direitos e no ciclo de vida;

24.  Condena todas as formas de violência de género, por exemplo a violência e a exploração físicas, sexuais e psicológicas, a violação em massa, o tráfico e a mutilação genital feminina; observa que a violência de género continua a ser um problema disseminado na Europa, que exige respostas coordenadas dos setores social, da saúde, da educação e da justiça, através de medidas de resposta e de prevenção baseadas nos direitos e numa abordagem ao longo da vida; manifesta a sua preocupação com os contínuos ataques contra os direitos das mulheres e a SDSR das mulheres, incluindo a negação do acesso a serviços de planeamento familiar, a contracetivos e a serviços para a realização de interrupções da gravidez em condições seguras e legais, bem como com a legislação que restringe estes direitos em muitas partes do mundo, inclusive na UE; reitera veementemente que a recusa de prestar serviços ligados à SDSR, incluindo a interrupção segura e legal da gravidez, constitui uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas;

25.  Manifesta profunda preocupação com a grave falta de adequação dos sistemas públicos no que se refere à recolha e ao tratamento de pedidos de assistência, de proteção e de queixas contra atos de violência de género, em particular aos serviços policiais; considera fundamental que sejam adotadas medidas de controlo e sanções para os autores de atos de violência em todos os países, a fim de erradicar a violência em razão do género, nomeadamente o casamento infantil, precoce e forçado, a mutilação genital feminina e outras práticas nocivas; solicita melhorias urgentes nos sistemas policiais e nos sistemas públicos no que diz respeito à recolha e ao tratamento de pedidos de assistência, de proteção e de queixas contra atos de violência de género;

26.  Considera igualmente que é crucial pôr em causa a atribuição de papéis em função do género e os estereótipos prejudiciais associados ao género, por forma a realizar o ODS n.º 5 sobre a igualdade dos géneros e a promover a agenda para a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos; recorda a importância de envolver os homens e os rapazes nesta agenda; sublinha a necessidade, neste contexto, de incluir os homens e rapazes em projetos e programas que lutem contra todas as formas de violência de género e estereótipos prejudiciais; salienta, a este respeito, que uma educação sexual e sobre relacionamentos completa é fundamental para o desenvolvimento pelas crianças e jovens de aptidões para a construção de relações saudáveis, em condições de igualdade, afetivas e seguras, sem discriminação, coerção e violência, prevenindo, nomeadamente, a violência sexual, baseada no género e cometida por parceiros íntimos; incentiva, por conseguinte, todos os Estados-Membros a introduzirem, nas escolas, programas de educação sexual e sobre relacionamentos que sejam abrangentes e adequados à idade dos jovens;

27.  Congratula-se com a iniciativa «Spotlight» para combater todas as formas de violência de género no mundo e sublinha que esta iniciativa deve mobilizar mais países a nível internacional;

28.  Chama a atenção para o advento da violência de género em linha e para a necessidade de velar por que todos os esforços para eliminar a violência de género tenham igualmente em conta os espaços em linha;

29.  Reconhece que a proibição legal dos casamentos infantis, precoces e forçados não garante por si só o fim destas práticas; exorta a UE e os Estados-Membros a coordenarem melhor e reforçarem a aplicação dos tratados, da legislação e dos programas internacionais, nomeadamente através das relações diplomáticas com os governos e as organizações de países terceiros, a fim de abordar as questões relacionadas com os casamentos infantis, precoces e forçados; apela a que sejam envidados todos os esforços para fazer respeitar proibições legais, complementando-as com um vasto conjunto de leis e políticas; reconhece que tal requer a adoção e execução de políticas, estratégias e programas abrangentes e holísticos, incluindo a revogação das disposições jurídicas discriminatórias relativas ao casamento forçado e a adoção de medidas positivas para emancipar as crianças do sexo feminino;

30.  Reitera que a mutilação genital feminina é uma forma de violência de género; exorta a Comissão a examinar as sinergias entre os programas internos e externos da UE a fim de assegurar uma abordagem coerente e contínua ao combate à mutilação genital feminina dentro e fora da UE, dado que este problema está, por natureza, ligado a outras partes do mundo;

31.  Está firmemente convicto de que as ações que visam pôr cobro à prática da mutilação genital feminina devem incluir o envolvimento com as comunidades, bem como com os líderes tradicionais e religiosos;

32.  Está firmemente convicto de que quaisquer estratégias contra a violência em razão do género têm de incluir as pessoas LGBTIQ;

33.  Reconhece que as crises humanitárias intensificam os desafios relacionados com a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, afetando, em especial, os grupos mais vulneráveis no hemisfério sul; lembra que, em zonas de crise, as mulheres e as raparigas estão especialmente expostas à violência sexual, a violações, a doenças sexualmente transmissíveis, à exploração sexual e a gravidezes indesejadas; sublinha a importância do acesso aos serviços de saúde sexual e reprodutiva em tais situações, bem como a necessidade de adaptar a ajuda humanitária tendo em conta esse facto; exorta a Comissão e os Estados-Membros a reforçarem a perspetiva da igualdade de géneros e a SDSR na sua resposta de ajuda humanitária, nomeadamente em termos de formação dos intervenientes humanitários e de financiamento, dado que o acesso a cuidados de saúde sexual e reprodutiva constitui uma necessidade básica das pessoas em contextos que requerem ajuda humanitária;

34.  Apela à investigação dos crimes de guerra nos casos em que mulheres e raparigas foram torturadas e violentadas, como aconteceu com membros das comunidades cristã e iazidi no norte do Iraque, vítimas de violência por parte da organização terrorista designada por Estado Islâmico;

Compromissos de desenvolvimento e de financiamento

35.  Está convicto de que um mecanismo destinado a assegurar a responsabilização pelo cumprimento dos compromissos mundiais e nacionais, bem como a eficácia das medidas, deve ser um dos resultados da Cimeira de Nairóbi;

36.  Exorta a UE a desempenhar um papel de liderança forte na consecução dos direitos das mulheres e das raparigas e da igualdade de género, inclusive na sua ação externa, através da execução do ambicioso Terceiro Plano de Ação da UE em matéria de Igualdade de Género para o período pós-2020; apela à UE para, além disso, garantir o adequado financiamento da SDSR e do planeamento familiar na sua política de cooperação para o desenvolvimento, em particular no novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI), e conceber estratégias que assegurem a prestação estável e contínua de todos os serviços necessários;

37.  Solicita a realização de investimentos específicos a favor da saúde física e mental e do bem-estar dos adolescentes, inclusive facultando o acesso a serviços de saúde facilmente utilizáveis pelos jovens; considera que tais investimentos devem incluir o financiamento adequado e o reforço de capacidades das organizações de mulheres e de jovens que muitas vezes realizam o trabalho fundamental de prestar informações sobre planeamento familiar, fornecer uma educação sexual abrangente e contestar estereótipos sociais e de género que são prejudiciais, na ausência de programas nacionais ou quando estes são insuficientes;

38.  Faz notar que a UE contribui para a SDSR através de uma série de instrumentos ao seu dispor, designadamente programas geográficos e regionais centrados no género, na saúde e no desenvolvimento demográfico, contribuições para iniciativas mundiais e organizações das Nações Unidas, e subvenções a organizações da sociedade civil; considera, contudo, lamentável que seja difícil quantificar com exatidão em que medida o financiamento da UE promove diretamente a SDSR e o planeamento familiar; apela a que sejam previstos níveis de financiamento ambiciosos no atual quadro financeiro plurianual a fim de melhorar os serviços de SDSR, bem como para a melhoria contínua da metodologia que permita uma melhor avaliação da eficácia das medidas relativas à SDSR no futuro;

39.  Exorta os governos nacionais e os doadores internacionais a garantirem que o pacote de serviços essenciais no domínio da saúde sexual e reprodutiva, de acesso universal, também inclui serviços como o tratamento da infertilidade, de cancros do aparelho reprodutor ou das consequências da violência sexual, que até aqui têm recebido o menor apoio financeiro;

40.  Reconhece o papel desempenhado pelas ONG, não só enquanto prestadoras de serviços, mas também enquanto defensoras da SDSR; solicita, a este respeito, um reforço do apoio e da proteção dada pela UE às ONG que contribuem para a execução do Programa de Ação da CIPD, e em particular às organizações de defesa dos direitos das mulheres, tanto dentro como fora da UE, enquanto agentes fundamentais do desenvolvimento de sociedades equitativas do ponto de vista do género;

41.  Exorta a Comissão, aquando da definição da sua futura política para um desenvolvimento sustentável a nível mundial e da execução da estratégia global para África, a integrar plenamente e a reforçar o apoio da UE a projetos no domínio da saúde sexual e reprodutiva, bem como à Iniciativa «Spotlight», que visa a eliminação da violência contra as mulheres e as raparigas;

42.  Lamenta profundamente a declaração conjunta feita pelos Estados Unidos, Brasil, Bielorrússia, Egito, Haiti, Hungria, Líbia, Polónia, Senegal, Santa Lúcia e Uganda na Cimeira de Nairóbi, em 14 de novembro de 2019, que procura minar o consenso estabelecido e o cumprimento das suas obrigações no que respeita aos direitos das mulheres em matéria de SDSR, conforme acordado em consonância com o Programa de Ação da CIPD e a Plataforma de Ação de Pequim, bem como com as conclusões das conferências para a revisão dos mesmos; congratula-se com a recente rejeição da «lei da mordaça global» e o respetivo impacto sobre os cuidados gerais de saúde e os direitos das mulheres e raparigas no mundo; reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados‑Membros para que resolvam o défice de financiamento neste domínio utilizando os financiamentos nacionais e o financiamento da UE para o desenvolvimento;

43.  Regista o compromisso assumido pelos comissários Urpilainen e Dalli nas suas audições de 1 e 2 de outubro de 2019, respetivamente, de dar prioridade à saúde sexual e reprodutiva como cerne do trabalho da Comissão em prol da igualdade de género;

44.  Insiste em que o novo Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) deve promover a igualdade de género e a capacitação das mulheres através de medidas transparentes que permitam uma avaliação contínua, nomeadamente no que se refere à SDSR, em consonância com a Plataforma de Ação de Pequim e com o Programa de Ação da CIPD; congratula-se com a ambição do IVCDCI de que pelo menos 85 % dos programas financiados pela Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD) tenham como objetivo significativo ou principal a igualdade de género, e pelo menos 5 % destas ações tenham como objetivo principal a igualdade de género e os direitos e capacitação das mulheres e raparigas; apela, no entanto a uma maior ambição para consagrar 20 % da APD a projetos que tenham como principal objetivo a igualdade de género (pontuação 2 no marcador de género da OCDE);

45.  Exorta a UE a adotar e aplicar uma Estratégia para a Igualdade de Género abrangente e ambiciosa, incluindo propostas para medidas vinculativas, que deve ser articulada com a execução do Programa de Ação da CIPD, conter compromissos firmes e indicadores em todos os domínios relevantes de intervenção e responsabilizar todas as instituições e Estados-Membros da UE através de um mecanismo de controlo; apela à condenação do retrocesso em matéria de igualdade de género e de SDSR, bem como do discurso e das medidas que comprometem os direitos, a autonomia e a emancipação das mulheres em todos os domínios; observa que uma forma importante de combate ao retrocesso consiste na promoção pró-ativa da igualdade de género baseada nos direitos e na integração da perspetiva de género;

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46.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) JO C 76 de 9.3.2020, p. 168.
(2) JO C 118 de 8.4.2020, p. 57.
(3) JO C 289 de 9.8.2016, p. 5.
(4) JO C 399 de 24.11.2017, p. 106.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0058.
(6) JO C 388 de 13.11.2020, p. 100.
(7) JO C 155 de 25.5.2011, p. 10.

Última actualização: 17 de Setembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade