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Processo : 2020/0259(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0258/2020

Textos apresentados :

A9-0258/2020

Debates :

PV 05/07/2021 - 17
CRE 05/07/2021 - 17

Votação :

PV 06/07/2021 - 14

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0319

Textos aprovados
PDF 124kWORD 50k
Terça-feira, 6 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Utilização de tecnologias para o tratamento de dados para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha (derrogação temporária da Diretiva 2002/58/CE) ***I
P9_TA(2021)0319A9-0258/2020
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à utilização de tecnologias por parte de fornecedores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais ou de outro tipo para efeitos de luta contra o abuso sexual de crianças em linha (COM(2020)0568 – C9-0288/2020 – 2020/0259(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2020)0568),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 16.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0288/2020),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 29 de outubro de 2020(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 21 de maio de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0258/2020),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 10 de 11.1.2021, p. 63.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 6 de julho de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a uma derrogação temporária de determinadas disposições da Diretiva 2002/58/CE no que respeita à utilização de tecnologias por prestadores de serviços de comunicações interpessoais independentes do número para o tratamento de dados pessoais e outros para efeitos de combate ao abuso sexual de crianças em linha
P9_TC1-COD(2020)0259

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1232.)

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade