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Processo : 2018/0250(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0221/2021

Textos apresentados :

A9-0221/2021

Debates :

Votação :

PV 06/07/2021 - 14

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0324

Textos aprovados
PDF 118kWORD 43k
Terça-feira, 6 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Fundo para a Segurança Interna ***II
P9_TA(2021)0324A9-0221/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para a Segurança Interna (06488/1/2021 – C9‑0227/2021 – 2018/0250(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06488/1/2021 – C9‑0227/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de outubro de 2018(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0472),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9‑0221/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 62 de 15.2.2019, p. 189.
(2) JO C 23 de 21.1.2021, p. 451.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade