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Processo : 2018/0210(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0222/2021

Textos apresentados :

A9-0222/2021

Debates :

Votação :

PV 06/07/2021 - 14

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0325

Textos aprovados
PDF 126kWORD 49k
Terça-feira, 6 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura ***II
P9_TA(2021)0325A9-0222/2021
Resolução
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 6 de julho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e que altera o Regulamento (UE) 2017/1004 (06975/3/2021 – C9-0224/2021 – 2018/0210(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06975/3/2021 – C9 0224/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 12 de dezembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 16 de maio de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0390),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, e o artigo 42.º, o artigo 43.º, n.º 2, o artigo 91, n.º 1, o artigo 100.º, n.º 2, o artigo 173.º, n.º 3, o artigo 175.º, o artigo 188.º, o artigo 192.º, n.º 1, o artigo 194.º, n.º 2, o artigo 195.º, n.º 2, e o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Pescas (A9‑0222/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Regista a declaração comum do Conselho e da Comissão, bem como a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

4.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

5.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

6.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

7.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 110 de 22.3.2019, p. 104.
(2) JO C 361 de 5.10.2018, p. 9.
(3) JO C 116 de 31.3.2021, p. 81.


ANEXO À RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão reconhecem a necessidade de avançar urgentemente com ações de proteção e de conservação dos ecossistemas marinhos e costeiros e da biodiversidade. As três instituições concordam que combater a perda de biodiversidade, proteger e restaurar os ecossistemas e/ou mantê‑los em boas condições exigirá um investimento público e privado significativo ao nível nacional e europeu e que uma proporção significativa das despesas do FEAMPA deve ser investida na biodiversidade. As três instituições acordam em que a Comissão trabalhará com os Estados‑Membros, no contexto do exercício de programação do FEAMPA 2021‑2027, para concretizar a ambição global em matéria de despesas relacionadas com a biodiversidade salientada no considerando 15.

Declaração comum do Conselho e da Comissão

O Conselho e a Comissão continuam empenhados em tentar evitar a interrupção das atividades de pesca no âmbito dos acordos de parceria no domínio da pesca sustentável, esforçando‑se por renovar atempadamente estes acordos e os respetivos protocolos de aplicação.

Declaração da Comissão

A Comissão aceitou a elegibilidade de investimentos a bordo relacionados com o controlo da pesca e a execução, sejam eles obrigatórios ou não, e para todos os navios de pesca da União. A Comissão considera que estes investimentos permitirão aos Estados‑Membros utilizar plenamente os recursos financeiros disponíveis no âmbito do FEAMPA para efeitos de controlo e execução, cumprir as obrigações que lhes incumbem nos termos do Regulamento Controlo e outras regras da política comum das pescas e melhorar substancialmente a cultura de cumprimento no setor das pescas. Além disso, a Comissão espera que – no contexto da revisão em curso do Regulamento Controlo – o Parlamento Europeu e o Conselho apoiem a modernização dos instrumentos de controlo existentes e a utilização de novas tecnologias, tal como proposto pela Comissão. Tal significa, em particular, a introdução de soluções inteligentes para a localização e a comunicação das capturas dos navios da pequena pesca, a instalação de sistemas de monitorização contínua da potência dos motores, a transição para sistemas de rastreabilidade totalmente digitalizados que abranjam todos os produtos da pesca (frescos, congelados e transformados) e a introdução de sistemas obrigatórios de monitorização eletrónica à distância a bordo dos navios de pesca e com base na avaliação dos riscos enquanto único meio eficaz para controlar a aplicação da obrigação de desembarque e as capturas acessórias e devoluções de espécies sensíveis.

Declaração da Comissão

A Comissão regista as dificuldades encontradas até à data para conceder auxílios estatais para a renovação das frotas nas regiões ultraperiféricas. Tendo em vista o desenvolvimento sustentável dessas regiões, a Comissão procurará ajudar os Estados‑Membros a melhorar a recolha dos dados científicos necessários para cumprir a condição de elegibilidade estabelecida nas orientações relativas aos auxílios estatais, a fim de facilitar a aplicação das orientações para o exame dos auxílios estatais no setor das pescas e da aquicultura nas regiões ultraperiféricas.

Declaração da Comissão

A Comissão, no contexto do exercício de programação do FEAMPA 2021‑2027, incentivará ativamente os Estados‑Membros a maximizar o recurso às medidas incluídas nos seus programas, em particular ao abrigo do artigo 25.º (proteção da biodiversidade e dos ecossistemas), para concretizar a ambição global de consagrar despesas anuais no âmbito do QFP aos objetivos de combater a perda de biodiversidade, proteger e recuperar os ecossistemas e manter os ecossistemas em boas condições, como se segue: das despesas anuais no âmbito do QFP, serão consagrados a objetivos de biodiversidade 7,5 % no ano de 2024 e 10 % em 2026 e em 2027. A Comissão acompanhará regularmente o nível destas despesas com base nas despesas totais elegíveis declaradas pelos beneficiários à autoridade de gestão e nos dados apresentados pelo Estado‑Membro. Sempre que o acompanhamento revele progressos insuficientes para concretizar a ambição global, a Comissão colaborará ativamente com os Estados‑Membros na reunião anual de revisão, a fim de adotar medidas corretivas, incluindo uma alteração do programa.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade