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Processo : 2020/2124(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0200/2021

Textos apresentados :

A9-0200/2021

Debates :

PV 05/07/2021 - 16
CRE 05/07/2021 - 16

Votação :

PV 06/07/2021 - 14
PV 07/07/2021 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0331

Textos aprovados
PDF 186kWORD 70k
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2020
P9_TA(2021)0331A9-0200/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre as atividades financeiras do Banco Europeu de Investimento – relatório anual de 2020 (2020/2124(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 15.º, 126.º, 174.º, 175.º, 177.º, 208.º, 209.º, 271.º, 308.º e 309.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia /TFUE) e o Protocolo n.º 5 dos Tratados sobre o Estatuto do Banco Europeu de Investimento (BEI),

–  Tendo em conta a estratégia climática e a nova política de concessão de empréstimos no setor da energia, adotadas pelo BEI em novembro de 2019,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Plano de Investimento para uma Europa Sustentável – Plano de Investimento do Pacto Ecológico Europeu» (COM(2020)0021),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, que institui o Fundo para uma Transição Justa (COM(2020)0022),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(1),

–  Tendo em conta o Relatório Financeiro do BEI para 2019, publicado em 5 de maio de 2020,

–  Tendo em conta o Relatório de Atividades do BEI de 2019, intitulado «O fio condutor verde», publicado em 7 de maio de 2020,

–  Tendo em conta a adoção do Roteiro para o Banco Climático pelo Conselho de Administração do BEI, em 11 de novembro de 2020, e da nova estratégia climática do BEI, em novembro de 2020,

–  Tendo em conta o relatório sobre as operações do BEI no interior da União Europeia em 2019, publicado em 3 de setembro de 2019,

–  Tendo em conta o relatório sobre projetos apoiados pelo BEI fora da UE em 2019, intitulado «Alcance mundial: o impacto do BEI para além da União Europeia», publicado em 10 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta o Relatório Financeiro e o Relatório Estatístico do BEI relativos a 2019, publicados em 5 e 7 de maio de 2020,

–  Tendo em conta os Relatórios Anuais do Comité de Auditoria, o Relatório de Atividades de Investigação de Fraude e o Relatório sobre o Mecanismo de Queixas de 2019;

–  Tendo em conta o Relatório de Divulgação sobre a Gestão de Riscos do Grupo BEI relativo a 2019, publicado em 6 de julho de 2020,

–  Tendo em conta a aprovação do BEI da ratificação do Acordo de Paris pela UE, de 7 de outubro de 2016,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de março de 2020, sobre uma resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 (COM(2020)0112),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/460 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de março de 2020, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013 e (UE) n.º 508/2014 no respeitante a medidas específicas para mobilizar investimentos nos sistemas de saúde dos Estados-Membros e noutros setores das suas economias em resposta ao surto de COVID-19 (Iniciativa de Investimento Resposta ao Coronavírus)(2),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de abril de 2020, sobre a ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID-19 e as suas consequências(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de novembro de 2020, sobre o Plano de Investimento para uma Europa Sustentável – Como financiar o Pacto Ecológico(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu, de 11 de dezembro de 2020, sobre o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e a Próxima Geração UE, a COVID‑19, as alterações climáticas, a segurança e as relações externas,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n.º 03/2019 do Tribunal de Contas Europeu (TCE) intitulado «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: são necessárias medidas para tornar o FEIE num sucesso total», publicado em 29 de janeiro de 2019,

–  Tendo em conta o Relatório de Atividades do BEI relativo a 2020 intitulado «Soluções para crises», publicado em 20 de janeiro de 2021,

–  Tendo em conta o Relatório Especial n,º 12/2020 do TCE intitulado «Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento: criada para estimular o investimento na UE, mas o impacto é reduzido», publicado em 12 de maio de 2020,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre instituições e órgãos da União Económica e Monetária: prevenir conflitos de interesses após o exercício de cargos públicos(5),

–  Tendo em conta a carta, de 22 de julho de 2016, enviada pela Provedora de Justiça ao Presidente do BEI sobre conflitos de interesses e a resposta do Presidente do BEI, datada de 31 de janeiro de 2017,

–  Tendo em conta a decisão da Provedora de Justiça no processo 2168/2019/KR sobre a decisão da Autoridade Bancária Europeia de aprovar o pedido do seu diretor executivo no sentido de se tornar presidente executivo de um grupo de interesses financeiros;

–  Tendo em conta o relatório de 2019 da organização Counter Balance intitulado «O BEI está à altura das exigências na luta contra a fraude e a corrupção? Desafios para o quadro de governação do Banco da UE»,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos económicos e Monetários (A9-0200/2021),

A.  Considerando que, nos termos do artigo 309.º do TFUE e em conformidade com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, o BEI tem por missão contribuir para a realização dos objetivos da União, incluindo através de vários instrumentos de investimento, como empréstimos, capital próprio, garantias, mecanismos de partilha de risco e serviços de consultoria;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 18.º dos seus Estatutos, o BEI deve velar por que os seus fundos sejam utilizados do modo mais racional possível, no interesse da União;

C.  Considerando que o BEI é o ramo dos empréstimos públicos da União Europeia e uma das maiores instituições financeiras multilaterais do mundo; considerando que, por conseguinte, o BEI é o parceiro natural da UE na execução de instrumentos financeiros, em estreita cooperação com as instituições financeiras nacionais e multilaterais;

D.  Considerando que o BEI assumiu um papel significativo na mobilização de financiamento para a economia, em particular para as pequenas e médias empresas (PME), no seguimento das consequências económicas causadas pela pandemia de COVID-19 que começou em 2020;

E.  Considerando que o BEI desempenha um papel importante na estratégia da UE para fazer face aos desafios climáticos e ambientais, delineados pela Comissão, com 350 mil milhões de euros de investimentos adicionais necessários por ano para atingir os objetivos atualizados em matéria de clima e energia para 2030;

F.  Considerando que, em 2019, o BEI se comprometeu a apoiar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, a alinhar todas as suas atividades de financiamento com os objetivos do Acordo de Paris e a tornar-se o «Banco Climático da UE»;

G.  Considerando que o Conselho de Administração do BEI aprovou o Roteiro para o Banco Climático para 2021-2025;

H.  Considerando que o BEI iniciou o processo de revisão da sua política de concessão de empréstimos no setor dos transportes, de 2011, com o objetivo de apoiar transportes acessíveis, eficientes, ecológicos e seguros;

I.  Considerando que o apoio às PME e às empresas de média capitalização constitui um objetivo fundamental de política pública do BEI; considerando que, só em 2020, o Grupo BEI apoiou mais de 425 000 PME e empresas de média capitalização com novos financiamentos; que o apoio às PME representou 40 % do volume total de contratos assinados pelo BEI;

J.  Considerando que os investimentos do BEI têm a capacidade de apoiar o setor social, incluindo a saúde, a educação e a habitação;

K.  Considerando que, em 2020, o BEI aprovou empréstimos no valor de 10,23 mil milhões de euros para projetos fora da União, nomeadamente 2,3 mil milhões de euros em países menos desenvolvidos (PMD);

L.  Considerando que o Grupo de alto nível de sábios sobre a arquitetura financeira europeia para o desenvolvimento publicou o seu relatório final, em 7 de outubro de 2019, no qual apresentou as três opções possíveis seguintes para a construção do futuro Banco Europeu para o Clima e o Desenvolvimento Sustentável: a) com base no Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) e nas atividades de financiamento externo do BEI; b) reunir as atividades externas das atuais instituições financeiras da UE numa nova instituição financeira de propriedade mista; c) transferir todas as atividades externas do BEI para uma filial do BEI com outros acionistas importantes; que as conclusões do Conselho, de dezembro de 2019, indicaram que apenas as opções a) e c) devem ser exploradas; que os resultados dos estudos de viabilidade sobre cada uma das opções, que deveriam ter sido apresentados no outono de 2020, ainda não foram apresentados;

M.  Considerando que o Grupo BEI está atualmente a trabalhar no sentido de desenvolver orientações para o alinhamento das contrapartes com os objetivos ambientais e de sustentabilidade;

Considerações gerais

1.  Manifesta sérias preocupações quanto aos graves desequilíbrios macroeconómicos decorrentes da crise de COVID-19 e do seu impacto no crescimento económico sustentável, no investimento, na resiliência, nas taxas de emprego, na educação e nas desigualdades socioeconómicas; salienta que a crise económica e social causada pela pandemia de COVID-19 prejudicou, consideravelmente, o crescimento económico na UE e que uma das principais consequências é a diminuição dos investimentos, atualmente insuficientes para cumprir os objetivos da UE; sublinha que a queda do investimento público e privado atingiu níveis alarmantes;

2.  Realça o papel fundamental do BEI como banco público da UE – sendo a única instituição financeira totalmente detida pelos Estados-Membros da UE e que se rege plenamente pelas políticas e normas da UE – no apoio à recuperação da economia no contexto pós-pandémico e na orientação dos investimentos para a concretização das prioridades europeias;

3.  Sublinha o papel crucial do BEI no apoio à recuperação económica a curto e a médio prazo, em conjunto com o Pacto Ecológico Europeu, a Lei Europeia do Clima, a Estratégia Industrial para a Europa, o Instrumento de Recuperação Próxima Geração UE, o orçamento a longo prazo da UE, o InvestEU e outros instrumentos financeiros europeus; congratula-se com o compromisso financeiro do BEI no InvestEU, como forma de ajudar a superar o défice de investimento na UE, cujas causas profundas ainda necessitam de ser enfrentadas; congratula-se, além disso, com o papel central do BEI na prestação de aconselhamento, ao abrigo da plataforma de aconselhamento InvestEU;

4.  Apoia a conclusão do Conselho Europeu de que o BEI deve dispor do capital necessário para executar as políticas da União e o convite endereçado ao Conselho de Governadores do BEI para que reveja a adequação do capital do Banco, tendo em conta os instrumentos incluídos no QFP e no Instrumento de Recuperação Próxima Geração UE, assim como o contributo do Banco para as ambições da União no domínio da luta contra as alterações climáticas e da digitalização da economia europeia;

5.  Considera que se justifica um aumento de capital para que o Banco possa proporcionar financiamento a longo prazo, fomentar um crescimento sustentável inclusivo, a coesão social e regional e apoiar investimentos essenciais na economia real que, de outro modo, não poderiam ser realizados, mantendo, simultaneamente, a atual notação de crédito AAA, um importante ativo do Banco;

6.  Observa que o BEI é uma instituição fortemente alavancada; insta as partes interessadas do BEI a refletirem sobre a estrutura ótima de capital próprio e a chegarem a acordo sobre um aumento de capital, no que se refere tanto a entradas em caixa, como a capital exigível; realça que um aumento de capital deve ser acompanhado de uma maior transparência, responsabilização democrática, eficiência na estrutura de gestão e sustentabilidade ambiental;

7.  Solicita, neste contexto, à Comissão que estude a possibilidade de estar representada no Conselho de Governadores do BEI, mediante a subscrição de capital do BEI com fundos do orçamento da UE;

8.  Observa que, de acordo com o plano da Comissão para atingir a meta climática em 2030, no período 2021-2030, a UE terá de investir mais 350 mil milhões de euros por ano do que no período de 2011-2020; salienta que, para colmatar este défice de investimento no clima, é necessário que o BEI desempenhe um papel ainda mais importante; exorta o Conselho de Governadores a aproveitar a oportunidade oferecida pelas condições de empréstimo favoráveis para o BEI aumentar a emissão e o prazo de vencimento das obrigações, mantendo, ao mesmo tempo, a sua sólida posição de capital;

9.  Congratula-se com o recente aumento de capital do Fundo Europeu de Investimento (FEI)(6);

10.  Solicita ao BEI, como banco público da UE, que envide os maiores esforços concertados para realizar uma atividade de financiamento sólida e orientada para as políticas, em consonância com as respetivas disposições jurídicas que oferecem eficiência económica, apoiam o crescimento sustentável e não impedem o acesso a serviços públicos de elevada qualidade; insta o BEI a dar prioridade a projetos de utilidade pública que promovam os objetivos políticos e um crescimento económico sustentável da UE, em particular àqueles que, de outro modo, não seriam «financiáveis», tanto dentro como fora da UE, com vista a enfrentar os desafios globais sem precedentes das próximas décadas, em particular a luta contra as alterações climáticas;

11.  Insta o BEI a reforçar a sua capacidade e os seus conhecimentos especializados internos para garantir um compromisso a longo prazo orientado para missões específicas nas suas parcerias, promover a coordenação entre intervenientes nacionais e regionais e desenvolver as condições para a assunção de riscos mais elevados em investimentos na inovação e geradores de crescimento;

12.  Realça a importância do fator de adicionalidade a fornecer pelo BEI aos investimentos em toda a UE; sublinha a necessidade de coordenar estratégias com outras instituições europeias e com os bancos multilaterais e nacionais de desenvolvimento;

13.  Felicita o BEI por estabelecer objetivos e incentiva-o a reforçar a execução no terreno das suas normas ambientais e sociais e a melhorar as avaliações dos impactos económicos, sociais e ambientais dos projetos apoiados, bem como da sua adicionalidade e sustentabilidade;

14.  Salienta que o BEI deve procurar evitar a exclusão dos investimentos privados através das suas atividades;

15.  Salienta a importância de evitar novos desequilíbrios geográficos na atividade de concessão de empréstimos do BEI, a fim de assegurar uma afetação mais ampla dos investimentos a nível geográfico e setorial, reduzir as disparidades regionais, nomeadamente as resultantes de défices de investimento e desvantagens geográficas a longo prazo, e reforçar a convergência e a coesão económicas e sociais;

16.  Congratula-se com os esforços já envidados pelo BEI neste contexto, mas salienta que são necessários mais esforços a este respeito, uma vez que relatórios recentes demonstram um nível persistentemente elevado de concentração geográfica de projetos;

17.  Apela a que o BEI contribua para corrigir as deficiências sistémicas que impedem determinadas regiões ou países de tirar pleno partido das oportunidades financeiras do BEI, nomeadamente reforçando os seus esforços para expandir as suas atividades de concessão de empréstimos, prestando assistência técnica e apoio consultivo, especialmente em regiões que atraem poucos investimentos e que não beneficiaram significativamente da derrogação às regras em matéria de auxílios estatais durante a crise pandémica, devido à falta de capacidade financeira ou de margem de manobra do Estado;

Mobilização de fundos para combater a pandemia de COVID-19

18.  Congratula-se com a rápida mobilização, por parte do BEI, de 40 mil milhões de euros de financiamento de emergência para combater a crise causada pela pandemia de COVID-19, através da criação de empréstimos, moratórias para créditos e medidas para aliviar a liquidez das PME e das empresas de média capitalização;

19.  Congratula-se, além disso, com a subsequente criação do Fundo Europeu de Garantia (FEG) de 25 mil milhões de euros em resposta à crise da COVID-19, nomeadamente pelo seu impacto positivo na prestação de apoio financeiro às PME e ao setor da saúde; lamenta, no entanto, a lentidão da mobilização do FEG, já que os primeiros fundos só foram aprovados em finais de 2020, devido à apresentação tardia de pedidos por parte dos Estados-Membros e aos processos de autorização dos auxílios estatais; salienta que o FEG foi criado com caráter temporário; sugere que o FEG permaneça operacional para além de 2021, dado o impacto prolongado da crise da COVID-19 e os repetidos confinamentos em muitos Estados-Membros;

20.  Observa que o apoio garantido pelo FEG a intermediários financeiros deve ser sujeito a uma série de critérios de avaliação, tais como as políticas ambiental, social e de governação das empresas;

21.  Insta o BEI a considerar a possibilidade de propor incentivos adicionais para os projetos e as linhas de crédito já aprovados, a fim de pôr os projetos em marcha o mais rapidamente possível e garantir a rápida execução dos fundos;

22.  Congratula-se com a criação de um instrumento de investimento de 6 mil milhões de euros para apoiar o financiamento do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente as infraestruturas médicas, a investigação e o desenvolvimento de vacinas; insta o BEI a dar prioridade ao reforço dos sistemas de saúde públicos;

23.  Observa que, no contexto da resposta à COVID-19 e a partir de 30 de setembro de 2020, o BEI aprovou 84 operações na UE, com um investimento total de 23,5 mil milhões de euros; observa igualmente que 88 % das operações aprovadas se destinaram a PME e empresas de média capitalização, assim como ao setor da saúde; realça a importância de apoiar as PME, tendo em conta que os efeitos da pandemia de COVID‑19 são particularmente duros para estas empresas;

24.  Congratula-se com a criação de uma iniciativa de financiamento específica no montante máximo de 5,2 mil milhões de euros em resposta à pandemia de COVID-19, a fim de apoiar os países fora da UE;

25.  Congratula-se com a participação do BEI no mecanismo COVAX, investindo 400 milhões de euros na garantia de mercado COVAX;

26.  Sublinha que, à luz das sucessivas e imprevisíveis vagas de infeções por COVID-19, estes instrumentos terão de ser reforçados, aplicados e alargados; solicita ao BEI que esteja preparado para melhorar os instrumentos existentes e lançar novas iniciativas financeiras de apoio, se necessário;

Tornar-se o Banco Climático da UE

27.  Congratula-se com o facto de, em 2020, o BEI ter concedido 40 % dos seus empréstimos no domínio do ambiente e do clima;

28.  Congratula-se com o facto de o BEI ser o maior emitente mundial de obrigações verdes, tendo captado 34,6 mil milhões de euros em obrigações de responsabilidade ambiental e obrigações de sensibilização em matéria de sustentabilidade ao longo de 12 anos; insta o BEI a prosseguir e ampliar a emissão de obrigações verdes para aumentar a liquidez desse mercado e a continuar a participar no desenvolvimento de uma norma da UE para as obrigações verdes;

29.  Congratula-se com o novo sistema de avaliação dos riscos climáticos, criado para avaliar os riscos climáticos físicos na concessão de empréstimos diretos, e sugere que o BEI proponha métodos de pré-seleção harmonizados nos seus planos de ação, utilizando, sempre que apropriado, o Regulamento Taxonomia(7);

30.  Congratula-se com o compromisso do BEI de apoiar o Plano de Ação da Comissão Europeia para o Financiamento Sustentável, nomeadamente alinhando-se com a taxonomia da UE para o acompanhamento da ação climática e do financiamento da sustentabilidade ambiental, e adotando os critérios «não prejudicar significativamente» como base para a avaliação dos projetos;

31.  Insta o BEI a honrar o seu compromisso de alinhar todas as suas operações com os objetivos do Acordo de Paris, o mais rapidamente possível, e num prazo coerente com o objetivo da UE de alcançar a neutralidade climática, o mais tardar, até 2050; salienta que o desenvolvimento de combustíveis alternativos e sustentáveis exigirá investimentos significativos para transpor a atual fronteira tecnológica; insta o BEI a estabelecer e concluir contratos de transição ecológica para os setores com elevados níveis de emissões, a fim de garantir que estes alinhem os seus modelos de negócio com os objetivos da neutralidade climática;

32.  Reconhece a necessidade de a UE e os seus Estados-Membros reorientarem os fluxos de capital para a adaptação às alterações climáticas e a atenuação dos seus efeitos, a fim de tornar as nossas economias, empresas e sociedades mais resistentes aos choques e aos riscos climáticos e ambientais;

33.  Congratula-se com a adoção pelo Conselho de Administração do BEI do ambicioso Roteiro de Banco Climático do BEI para 2021-2025 e, em particular, com a inclusão do mecanismo de fixação dos preços do carbono sombra, que proporciona um quadro crucial de apoio à transição e à aplicação do Pacto Ecológico Europeu e marca um passo decisivo no sentido de tornar o BEI o Banco Climático da UE, promovendo investimentos sustentáveis e protegendo o ambiente durante a crítica década que se avizinha;

34.  Congratula-se com a liderança do BEI em matéria de clima e com a decisão de aumentar o financiamento do BEI para a ação climática e a sustentabilidade ambiental, incluindo as energias renováveis, de cerca de 30 % para, pelo menos, 50 % até 2025;

35.  Observa que o roteiro prevê a introdução de um período de transição até ao final de 2022, o que provoca um atraso no alinhamento com os objetivos do Acordo de Paris; insta o BEI a envidar esforços no sentido de garantir o máximo cumprimento do Acordo de Paris nos procedimentos de avaliação em curso e o pleno cumprimento a partir de 2023, o mais tardar;

36.  Observa que o BEI estruturará o trabalho futuro sobre a execução do roteiro em torno de dez novos planos de ação, que se basearão nos primeiros cinco anos de aplicação da estratégia climática do BEI para 2015; solicita, neste contexto, ser, regular e plenamente, informado sobre a execução do roteiro;

37.  Insta o BEI a ter em conta os contributos das partes interessadas relevantes, das autoridades locais, dos sindicatos e das ONG na sua estratégia de investimento como Banco Climático da UE e no contexto da execução do roteiro;

38.  Congratula-se com o desenvolvimento pelo BEI de instrumentos de avaliação dos riscos para a biodiversidade e com a adoção das orientações ambientais, climáticas e sociais para o desenvolvimento hidroelétrico; recorda que a proteção da biodiversidade é fundamental para a sustentabilidade da UE, com efeitos críticos nas condições económicas, sanitárias e alimentares europeias; insta o BEI a continuar a desenvolver componentes de proteção da biodiversidade nos seus instrumentos financeiros, de modo a evitar efeitos adversos na biodiversidade;

39.  Reconhece os desafios e os progressos alcançados durante a execução do Mecanismo de Financiamento do Capital Natural (MFCN); insta o BEI a considerar a possibilidade de conceder uma componente de subvenção ao abrigo do MFCN, a fim de apoiar a expansão inicial de projetos locais e facilitar a geração de receitas; considera que deve ser integrada uma avaliação do MFCN numa avaliação mais ampla do BEI sobre a forma de apoiar a reabilitação dos ecossistemas e da biodiversidade na UE;

40.  Congratula-se com o compromisso do BEI no Roteiro do Banco para o Clima de concentrar o apoio na produção animal e em indústrias de laticínios sustentáveis e, em particular, de enfrentar a questão do bem-estar dos animais;

41.  Insta o Grupo BEI a usar as suas novas operações para apoiar os objetivos da estratégia da UE a favor da sustentabilidade no domínio dos produtos químicos, já que impulsionariam a inovação com vista a substâncias químicas, materiais e produtos seguros e sustentáveis desde a conceção, o Plano de Ação para a Economia Circular baseado em ciclos de materiais não tóxicos e o próximo plano de ação para a poluição zero na água, no ar e no solo;

42.  Congratula-se com a próxima revisão da política de empréstimos do BEI no domínio dos transportes e com o compromisso do Banco de pôr termo ao apoio às expansões de aeroportos até ao final de 2022; salienta a importância de alinhar, o mais rapidamente possível, a carteira de transportes e a política de concessão de empréstimos no setor dos transportes do BEI com o Acordo de Paris;

43.  Apela à adoção célere de uma nova estratégia política de financiamento dos transportes que tenha por objetivo descarbonizar o setor dos transportes da UE até 2050, o mais tardar, e promover meios de transporte acessíveis, eficientes, ecológicos e seguros; sublinha, neste contexto, que o BEI deve manter o seu compromisso com o financiamento da inovação e das tecnologias verdes na aviação; solicita, neste contexto, que a nova política dos transportes tenha igualmente em conta as caraterísticas geográficas das regiões da UE, como sejam as regiões insulares, do interior e ultraperiféricas;

44.  Insta o BEI a aumentar o apoio à transição modal para os transportes hipocarbónicos, como a bicicleta e os transportes públicos, em particular para as comunidades e localidades mal servidas;

45.  Realça o papel crucial do BEI na consecução dos objetivos do Mecanismo para uma Transição Justa e solicita mais empenho e ação concreta a este respeito, nomeadamente através de empréstimos ao abrigo dos programas estruturais, do InvestEU e como parceiro de financiamento do mecanismo de crédito ao setor público; convida o BEI a servir-se do seu papel de parceiro de financiamento do mecanismo de crédito ao setor público como oportunidade para reforçar a sua capacidade de financiar projetos de menor dimensão e iniciativas de base comunitária e para criar parcerias com os municípios e outras entidades públicas, para que ninguém seja deixado para trás no processo de transição económica;

46.  Sublinha que os Estados-Membros e as regiões têm pontos de partida diferentes; observa que a transição para uma economia neutra em carbono deve ser inclusiva e justa, e não deve deixar ninguém para trás; salienta que importa prestar especial atenção à proteção dos cidadãos e dos trabalhadores que serão mais afetados pela transição; sugere que o BEI colabore, de forma pró-ativa, com os Estados-Membros, com vista a apoiar as regiões onde os empregos estão altamente dependentes de indústrias com elevados níveis de emissões;

47.  Congratula-se com a nova política de concessão de empréstimos do BEI no setor da energia e com o seu compromisso de pôr termo aos investimentos em combustíveis fósseis até ao final de 2021; insta o BEI a avaliar a compatibilidade dos investimentos realizados em 2021 a favor de projetos que geram elevados níveis de emissões de carbono com os objetivos atualizados em matéria de clima para 2030; insiste em que o BEI aplique o princípio da eficiência energética e estabeleça como objetivo o combate à pobreza energética em todos os seus empréstimos no domínio da energia;

48.  Congratula-se com a Iniciativa Financiamento Inteligente para Edifícios Inteligentes, que facilita os investimentos em projetos de eficiência energética; apela ao reforço dos investimentos em habitação que promovam a eficiência energética e o combate à pobreza energética, bem como à realização de mais investimentos em habitação social e a preços acessíveis, que contribuirão igualmente para a estratégia para a vaga de renovação;

Apoio à inovação, às PME, à indústria e à digitalização

49.  Considera que não se devem repetir os erros do passado e que um investimento eficiente na inovação, nas infraestruturas, na educação e nas competências é fundamental para recuperar da crise económica e social, assegurar um crescimento sustentável e inclusivo e criar empregos de elevada qualidade e competitividade a longo prazo; realça, além disso, que um quadro regulamentar composto por regras previsíveis, condições de concorrência equitativas e eficiência administrativa contribuem igualmente para a captação de investimento privado;

50.  Congratula-se com o facto de, em 2020, o BEI ter apoiado a inovação e as competências com 14,43 mil milhões de euros; insta o BEI a reforçar o seu apoio à inovação e às competências;

51.  Salienta a importância do papel do BEI no êxito do Programa InvestEU na recuperação pós-pandemia; sublinha que o BEI continuará a ser o principal parceiro de investimento para a execução do programa InvestEU;

52.  Espera que o novo programa InvestEU permita maior assunção de riscos pelo BEI em projetos da economia real e apoio às PME em particular, incluindo apoio ao capital;

53.  Recorda que as PME são a espinha dorsal da economia europeia, representando 99 % de todas as empresas na UE e empregando cerca de 100 milhões de pessoas; congratula-se com o facto de, em 2020, o BEI ter concedido financiamento às PME e às empresas de média capitalização, com um investimento total de 30,56 mil milhões de euros, apoiando 425 000 empresas;

54.  Reitera que o apoio às microempresas, às PME e às empresas de média capitalização deve continuar a ser um objetivo fundamental do BEI, que deve ser reforçado durante a atual crise económica, nomeadamente para as ajudar no financiamento, na internacionalização, na descarbonização e no acesso a ferramentas de TIC; salienta que as PME dispõem frequentemente de recursos administrativos limitados, devendo, por conseguinte, beneficiar de canais de financiamento de fácil acesso; congratula-se com os esforços envidados para prestar assistência e aconselhamento em linha às PME no acesso aos empréstimos do BEI e insta a alargamento desta capacidade de consultoria;

55.  Insta o BEI a complementar os esforços para construir uma sociedade baseada em dados, de forma transparente, fiável, interoperável e inclusiva, com especial incidência na adaptação das PME, a fim de reforçar a sua competitividade;

56.  Salienta, neste contexto, que as PME europeias estão a ficar para trás na adoção das tecnologias digitais, já que apenas 66 % das empresas transformadoras da UE adotam pelo menos uma tecnologia digital;

57.  Realça a necessidade de aumentar a concessão de empréstimos às PME dirigidas por mulheres para promover uma recuperação mais igualitária em termos de género;

58.  Insta o BEI a mobilizar um apoio suficiente para a criação de infraestruturas que permitam assegurar uma maior velocidade de ligação à Internet em todas as regiões da UE e reduzir o atual fosso digital e solicita igualmente que o BEI continue a apoiar a melhoria das competências digitais, em particular para os trabalhadores dos setores da economia que necessitam de adaptação e requalificação;

59.  Observa que o surto de COVID-19 pôs em evidência a fragilidade das cadeias de abastecimento da UE e a insuficiência das redes de TI; insta o BEI a adaptar a sua estratégia de investimento para ajudar a garantir uma maior resiliência das cadeias de valor no mercado interno e reforçar o setor industrial europeu, especialmente em domínios estratégicos;

60.  Insta o BEI a desempenhar um papel no apoio e no financiamento da criação de ecossistemas de inovação e economias do conhecimento em toda a UE, bem como na promoção da transformação industrial de base local, em que as universidades, as empresas, as PME e as empresas em fase de arranque possam desenvolver parcerias duradouras para o bem comum e dar um contributo significativo para a realização dos objetivos do Pacto Ecológico e para a digitalização da economia;

61.  Realça a necessidade de o BEI se centrar fortemente nos projetos dirigidos aos jovens, em particular os projetos de empresas em fase de arranque e os projetos destinados a combater o problema crescentemente significativo do desemprego juvenil e dos jovens em empregos precários;

Investimento nas infraestruturas sociais e na proteção social

62.  Observa que, durante a atual crise da COVID-19, os sistemas de proteção social dos Estados-Membros foram sujeitos a uma pressão sem precedentes; insta o BEI a estabelecer parcerias com a Comissão e os Estados-Membros, a fim de aumentar o investimento no setor social;

63.  Reconhece que a crise da COVID-19 teve um impacto desproporcionado em certos setores da sociedade; insta o BEI a apoiar os Estados-Membros em projetos que visem combater as desigualdades, incluindo as desigualdades de género e as que afetam as comunidades marginalizadas;

64.  Congratula-se com o compromisso do BEI de investir no setor social, promovendo, assim, o bem-estar, o acesso à educação, à saúde e à habitação, assim como a aquisição das competências necessárias numa economia moderna baseada no conhecimento;

65.  Insta o BEI a apoiar projetos nos Estados-Membros que concretizem a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, dos ODS e das reformas sociais identificadas nas recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu;

66.  Observa que a pandemia de COVID-19 teve um impacto negativo na educação e no bem-estar das crianças em todo o mundo, com milhões de crianças ainda sem acesso à educação devido a medidas de confinamento e, por conseguinte, em risco de regressão e de sofrer potenciais repercussões ao longo da vida; congratula-se com o investimento do BEI na educação, uma vez que este ajuda a erradicar a pobreza e as desigualdades, a impulsionar o crescimento económico e a melhorar a igualdade de género; apela ao BEI para que aumente o seu investimento na educação, a fim de ajudar a mitigar o grave impacto da crise da COVID-19 nos sistemas de educação a nível mundial;

Apoiar o desenvolvimento e a sustentabilidade fora da UE

67.  Congratula-se com o facto de o BEI ser o maior mutuante multilateral do mundo, que procura apoiar as políticas de cooperação externa e de desenvolvimento da UE; observa que o BEI desenvolve a sua atividade fora da UE há mais de 50 anos, com empréstimos no valor de 150,1 mil milhões de euros em empréstimos concedidos em 150 países diferentes no final de 2020, dos quais 10,23 mil milhões de euros foram assinados em 2020;

68.  Insta o BEI a suspender os seus empréstimos pendentes, a avaliar cuidadosamente o impacto das suas futuras operações na dívida e a manifestar o seu apoio público à criação de um mecanismo multilateral de reestruturação da dívida para fazer face tanto ao impacto da crise como aos requisitos de financiamento da Agenda 2030, uma vez que todos os acionistas do BEI estão empenhados no compromisso do G20 de suspender a dívida de 77 países, na sequência da crise da dívida relacionada com a pandemia de COVID-19;

69.  Salienta a necessidade de um alinhamento total dos investimentos do BEI em países terceiros com as prioridades da ação externa e do desenvolvimento sustentável da UE;

70.  Reconhece que o BEI reforçará ainda mais o seu apoio aos investimentos verdes fora da UE; insiste em que o BEI deve aplicar as mesmas normas e critérios para analisar e avaliar os projetos dentro e fora da União, incluindo os recentemente acordados no Roteiro de Banco Climático;

71.  Considera, neste contexto, que o BEI deve reforçar a sua monitorização e comunicação dos projetos fora da UE e melhorar a sua análise dos impactos económicos, sociais e ambientais, bem como aumentar a eficácia do quadro de aferição de resultados (ReM), reforçando, simultaneamente, o dever de diligência em matéria de direitos humanos para os projetos em países terceiros;

72.  Considera que também devem ser considerados os indicadores adaptados para medir a redução das desigualdades, a geração de receitas fiscais para os países de acolhimento e o impacto sobre o equilíbrio de género e os grupos marginalizados;

73.  Observa que o investimento do setor privado será essencial para colmatar o défice de financiamento dos ODS; recorda o papel crucial do BEI na redução dos riscos do investimento privado, em particular em contextos de fragilidade; manifesta, no entanto, preocupação com a utilização dos fundos de desenvolvimento da UE para reduzir os riscos do investimento privado, dada a falta de provas quanto à capacidade desta modalidade financeira para demonstrar adicionalidade e cumprir os objetivos de desenvolvimento, tal como recentemente referido na revisão final do FEDS, bem como no parecer do Tribunal de Contas Europeu (n.º 7/2020); salienta a necessidade de os doadores darem prioridade ao financiamento por subvenções como opção por defeito, especialmente no caso dos PMD, e de não preterirem as subvenções em favor do financiamento misto, das garantias ou de quaisquer empréstimos, pois estes ficam aquém dos ODS e podem aumentar o peso da dívida dos países;

74.  Congratula-se com o acordo alcançado entre o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu sobre o regulamento que cria o Instrumento de Vizinhança, Desenvolvimento e Cooperação Internacional; regista, em particular, o papel que o BEI desempenhará no contexto do Fundo Europeu para o Investimento Sustentável;

75.  Realça que as alterações climáticas constituem o desafio mais importante para a consecução do desenvolvimento sustentável, pois ameaçam agravar as condições de vida e a pobreza; exorta, por conseguinte, o BEI a dar prioridade ao investimento em projetos que ajudem os países terceiros a concretizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas e que proporcionem justiça social e ambiental, segurança alimentar, serviços públicos e oportunidades económicas justas aos cidadãos; saúda o facto de o BEI reforçar ainda mais o seu apoio aos investimentos verdes fora da UE, o que contribuirá para sublinhar o seu papel como líder mundial em matéria de sustentabilidade climática e ambiental;

76.  Insta o BEI, respeitando sempre o seu mandato de concessão de empréstimos externos, a intensificar os seus esforços nos países menos desenvolvidos e nos países atingidos por conflitos, a reforçar a cooperação com as delegações da UE e a aumentar a sua presença no terreno com pessoal adicional dedicado a questões de desenvolvimento;

Concretizar a governação, a responsabilização, a transparência e a integridade

77.  Relembra o seu pedido de um acordo interinstitucional entre o BEI e o Parlamento Europeu, a fim de melhorar o acesso aos documentos e dados do BEI e reforçar a responsabilização democrática, incluindo a capacidade de apresentar perguntas com pedido de resposta escrita ao BEI e a especificação dos direitos do Parlamento e dos seus deputados no que diz respeito ao acesso aos documentos e dados, bem como a organização de audições e diálogos económicos;

78.  Propõe, além disso e entretanto, a criação de um protocolo para um Memorando de Cooperação entre o BEI e o Parlamento Europeu provisório, aplicável com efeito imediato, a fim de melhorar o diálogo interinstitucional e reforçar a transparência e a responsabilização do BEI;

79.  Insta o BEI a proporcionar mais informações ao Parlamento Europeu acerca das suas decisões, dos progressos alcançados e do impacto das suas atividades de concessão de empréstimos, recorrendo para tal a estruturas de diálogo regulares, e a aplicar as mesmas disposições em matéria de prestação de contas e de apresentação de relatórios previstas no Regulamento do FEIE(8);

80.  Insta o BEI a intensificar os seus esforços em matéria de comunicação; entende que é fundamental que o BEI comunique com os cidadãos da UE, a fim de explicar melhor os objetivos das suas políticas e ilustrar a sua contribuição para a vida quotidiana dos cidadãos;

81.  Congratula-se com o lançamento pelo BEI de uma consulta pública sobre a revisão da sua política de transparência em dezembro de 2020; constata, no entanto, que a atual proposta não responde às exigências formuladas pelo Parlamento Europeu e pelas organizações da sociedade civil no sentido de reforçar a política de transparência, em conformidade com as melhores práticas e normas utilizadas por outras instituições financeiras;

82.  Insta o BEI a assegurar a publicação atempada de informações mais amplas sobre todas as suas atividades de financiamento, em conformidade com as melhores práticas internacionais, incluindo as avaliações ambientais e sociais, a fim de as disponibilizar a potenciais beneficiários, aos grupos afetados e às organizações locais da sociedade civil;

83.  Reitera o seu apelo ao BEI para que atue com base na «presunção de divulgação»; solicita, nomeadamente, a publicação atempada das ordens do dia e das atas das reuniões do Comité Executivo e congratula-se com a publicação da ordem do dia e da ata da reunião do Conselho de Administração; sublinha que a futura política de transparência do BEI deve reforçar os requisitos de transparência para todas as suas operações e exigir que os promotores de projetos coloquem à disposição do público as avaliações de impacto ambiental (AIA) e os documentos conexos, incluindo obrigações de transparência estritas, mas proporcionadas, nas cláusulas contratuais específicas assinadas com todos os clientes do BEI;

84.  Reitera o seu apelo à divulgação dos pareceres emitidos pela Comissão no âmbito do procedimento previsto no artigo 19.º dos Estatutos do BEI sobre as operações de financiamento do Banco, a fim de avaliar a sua conformidade com a legislação e as políticas pertinentes da UE; insta a Comissão e o BEI a chegarem a um acordo para garantir a total transparência desses pareceres e da sua fundamentação;

85.  Observa que a nomeação de um antigo vice-presidente do BEI como membro do Conselho de Administração da Iberdrola suscitou sérias dúvidas quanto a um possível conflito de interesses, apesar de a mudança ter sido previamente comunicada e ter cumprido as disposições aplicáveis a antigos membros do Comité Executivo do BEI; observa ainda que um parecer vinculativo do Comité de Ética e Conformidade do BEI, emitido antes da nomeação, não levantou qualquer objeção e solicita o fornecimento de mais explicações sobre este parecer; observa que o facto de tal ocupação profissional se seguir ao exercício de um cargo público sem praticamente nenhum período de incompatibilidade constitui um risco para a reputação e a independência do BEI; recorda que a Provedora de Justiça Europeia considerou que a decisão da Autoridade Bancária Europeia de não proibir o seu Diretor Executivo de se tornar Presidente Executivo de um grupo de interesses financeiros constituía um caso de má administração e que proibir a mudança de emprego teria sido uma medida necessária e proporcionada; insta o BEI a avaliar a necessidade de melhorar as regras e as práticas em matéria de conflitos de interesses;

86.  Manifesta a sua preocupação pelo facto de os oito vice-presidentes do BEI, para além das responsabilidades setoriais, supervisionarem as propostas de projetos dos seus países de origem, a par de outras responsabilidades a nível nacional; lamenta que o BEI não tenha dado seguimento ao pedido do Parlamento Europeu de incluir no Código de Conduta do Comité Executivo uma disposição que vede a possibilidade de os seus membros supervisionarem os empréstimos concedidos ou a execução de projetos nos seus países de origem;

87.  Congratula-se com a revisão interna do BEI, a revisão da sua política antifraude e a sua intenção de elevar esta política ao nível do grupo, de modo a aplicar-se tanto ao BEI como ao FEI; exorta o BEI a uma abordagem ambiciosa e ampla desta revisão e a corrigir as deficiências existentes nos seus mecanismos de devida diligência e controlo interno e ao reforço da sua política contra a fraude e a corrupção, em consonância com os pedidos reiterados do Parlamento Europeu;

88.  Salienta a importância de a unidade de inquéritos antifraude do BEI dispor de competências sólidas, recursos suficientes e independência; insta o BEI a reforçar a sua cooperação com o Provedor de Justiça Europeu, o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a Procuradoria Europeia, se necessário, e a comunicar os processos penais às autoridades nacionais; exorta o BEI a reforçar a autonomia e a eficiência do Gabinete do Mecanismo de Tratamento de Reclamações e da Divisão de Inquéritos Antifraude;

89.  Recorda que a Comissão solicitou ao BEI que partilhasse mais informações sobre a aplicação efetiva das cláusulas contratuais que permitem ao BEI suspender ou retirar financiamentos(9) e espera que o Parlamento tenha pleno acesso a essas informações;

90.  Congratula-se com os progressos realizados na aplicação da estratégia do Grupo BEI para a Igualdade de Género e o Plano de Ação em matéria de igualdade de género; regista o relatório de progresso sobre diversidade e inclusão de 2019; observa que as mulheres representam 51,4 % da força de trabalho no BEI;

91.  Lamenta o facto de as mulheres ainda não estarem suficientemente representadas em cargos de gestão e direção; considera que são necessários mais esforços a este respeito durante a aplicação da segunda fase do Plano de Ação em 2021 e insta, por conseguinte, o BEI a incentivar ainda mais a participação das mulheres e a promover ativamente uma representação de género equilibrada nos seus cargos superiores; insta o BEI a continuar a promover todas as formas de diversidade e inclusão na sua organização e a estabelecer objetivos ambiciosos;

92.  Exorta o BEI a recolher, sempre que possível, dados desagregados por género e a desenvolver ferramentas e metodologias para realizar análises por género e avaliações de impacto em função do género para os projetos e as operações do BEI, tanto dentro como fora da União Europeia, e a consultar peritos independentes para o efeito;

93.  Manifesta profunda preocupação quanto às alegações relativas a assédio e ao ambiente de trabalho no BEI; reconhece que o BEI envidou esforços, recentemente, para enfrentar estas e outras questões pertinentes relativas ao pessoal; exorta o BEI a assegurar a aplicação eficaz de uma política de tolerância zero em relação a todos os tipos de assédio, incluindo medidas preventivas e protetoras, bem como mecanismos adequados e fiáveis de reclamação e apoio à vítima; exorta a gestão do BEI a envolver-se num verdadeiro diálogo com os representantes do pessoal, a fim de dar resposta às suas preocupações;

94.  Congratula-se com a revisão das normas ambientais e sociais do BEI e exorta a uma consulta pública ampla e inclusiva sobre estas questões; sublinha a possibilidade de o BEI incluir normas adicionais relativas a outras prioridades políticas; insta o BEI a incluir considerações sociais quando da avaliação dos impactos adversos de potenciais investimentos;

95.  Reitera que a sustentabilidade, conforme definida pela legislação da UE(10), é um conceito amplo e que os investimentos são sustentáveis apenas quando têm em conta o princípio de «não prejudicar significativamente» em relação aos objetivos de sustentabilidade social ou ambiental; congratula-se com o compromisso do BEI de alinhar plenamente a sua metodologia de acompanhamento dos objetivos de ação climática e sustentabilidade ambiental com o quadro definido pela Taxonomia da UE, incluindo a incorporação do princípio de «não prejudicar significativamente»(11) em todas as suas operações.

96.  Insta o BEI a aproveitar esta oportunidade para reforçar a sua política em matéria de direitos humanos; espera, nomeadamente, que o dever de diligência em matéria de direitos humanos seja reforçado e que a dimensão dos direitos humanos no seu planeamento de projetos seja mais prevalecente, em especial para os projetos em países terceiros;

97.  Espera que o BEI proceda a um acompanhamento rigoroso que tenha plenamente em conta as preocupações expressas por todas as partes interessadas em causa, nomeadamente as relacionadas com violações dos direitos humanos;

98.  Salienta que as empresas beneficiárias de investimentos do BEI devem respeitar os princípios da boa governação, inclusive em matéria fiscal; congratula-se com o facto de o BEI não realizar operações novas ou renovadas com entidades constituídas ou estabelecidas em jurisdições incluídas na lista para efeitos fiscais, de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e de efetuar uma avaliação de risco casuística quando contrapartes contratantes estejam constituídas ou estabelecidas em jurisdições que, em geral, são cooperantes mas que ainda não corrigiram as deficiências subsistentes em matéria de boa governação fiscal (jurisdições constantes do anexo II da lista da UE de jurisdições não cooperantes);

99.  Salienta que são necessários controlos exaustivos para garantir que as contrapartes não beneficiam de outras ligações jurídicas com essas jurisdições; insta o BEI a aplicar medidas de prevenção e a efetuar avaliações regulares em relação às jurisdições fiscais não cooperantes e às práticas fiscais prejudiciais por parte de parceiros;

100.  Incentiva o Grupo BEI a atualizar a sua política de jurisdição não cooperante em função da evolução futura em matéria de boa governação fiscal na UE ou a nível internacional; recorda que a política prevê uma proibição geral de realizar operações com contrapartes contratantes constituídas ou estabelecidas em jurisdições não cooperantes, exceto em condições estritas;

101.  Toma nota do quadro do BEI, de dezembro de 2020, em matéria de luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; manifesta a sua preocupação pelo facto de o quadro apresentado não descrever em pormenor os procedimentos específicos que permitem alinhar as atividades do Banco com a legislação da UE, nomeadamente no que diz respeito ao dever de diligência quanto aos clientes e, em particular, quando se aplicam medidas de diligência reforçada;

102.  Reitera as preocupações expressas anteriormente pelo Parlamento Europeu acerca da falta de controlo sobre os fundos geridos pelos intermediários financeiros e a dificuldade em controlar os beneficiários finais e o cumprimento dos critérios de elegibilidade;

103.  Congratula-se com o facto de o BEI estar atualmente a trabalhar no sentido de desenvolver orientações para o alinhamento das contrapartes; convida o BEI a desenvolver um plano de ação ambicioso para um «quadro de alinhamento das contrapartes» e a assegurar que as orientações fornecem maior transparência e um dever de diligência mais rigoroso em relação aos seus parceiros e à sua elegibilidade para desembolsar fundos garantidos pelo BEI no quadro de uma condicionalidade estrita, que inclua critérios éticos, de integridade, sociais e ambientais; reitera que este quadro deve também incluir requisitos futuros para todos os intermediários financeiros e clientes empresariais de estabelecimento de um plano de descarbonização prospetivo, alinhado com o Acordo de Paris, com metas de emissões baseadas na ciência, o mais rapidamente possível e o mais tardar até 2025, sem prejuízo da capacidade de o BEI oferecer assistência técnica na elaboração desses planos de descarbonização;

104.  Solicita ao BEI que, embora protegendo dados comercialmente sensíveis, publique informações mais regulares, aprofundadas e exaustivas sobre os intermediários financeiros responsáveis pela mobilização de fundos do BEI e que inclua cláusulas contratuais relativas à divulgação obrigatória, por parte destas instituições, da atividade de concessão de empréstimos;

105.  Salienta que o BEI deve reforçar e dar pleno uso às cláusulas contratuais que lhe permitem suspender os pagamentos ou outras medidas de atenuação para proteger a integridade e a reputação das suas operações em caso de incumprimento dos projetos com as normas ambientais, sociais, de direitos humanos, fiscais e de transparência;

106.  Apela a uma política de exclusão rigorosa do financiamento do BEI das entidades envolvidas em fraude, corrupção, branqueamento de capitais ou outras formas de irregularidade;

107.  Congratula-se com o trabalho do Tribunal de Contas Europeu no que respeita aos fundos orçamentais da União geridos pelo BEI e insta as instituições a chegarem a acordo sobre o reforço dos direitos de auditoria do TCE, dentro dos limites dos Tratados da UE;

108.  Toma nota das críticas do TCE no seu Relatório Especial n.º 12/2020: «Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento: criada para estimular o investimento na UE, mas o impacto é reduzido» e insta o BEI a extrair as conclusões necessárias para o seu trabalho futuro;

109.  Solicita ao TCE que elabore um relatório especial com recomendações sobre os resultados das atividades do BEI e o seu alinhamento com as políticas e os objetivos da UE;

110.  Toma nota do Relatório Especial n.º 3/2019 do TCE, intitulado «Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos: são necessárias medidas para tornar o FEIE num sucesso total», em especial as suas observações sobre a necessidade de indicadores comparáveis de desempenho e acompanhamento para todos os instrumentos financeiros e garantias orçamentais da UE; insta a Comissão a assegurar um acompanhamento adequado, em colaboração com o BEI, como principal executora no contexto do InvestEU;

o
o   o

111.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Banco Europeu de Investimento e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0005.
(2) JO L 99 de 31.3.2020, p. 5.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(4) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0305.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0017.
(6) https://www.eib.org/en/press/all/2021-060-capital-increase-for-eif-boosts-finance-for-covid-19-impacted-companies-and-strengthens-support-for-green-and-digital-transformation-of-the-eu-economy
(7) Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088 (JO L 198 de 22.6.2020, p. 13).
(8) Regulamento (UE) 2015/1017 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de junho de 2015, que cria o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, a Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento e o Portal Europeu de Projetos de Investimento e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1291/2013 e (UE) n.º 1316/2013 – Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (JO L 169 de 1.7.2015, p. 1).
(9) Resumo da avaliação da Decisão n.º 466/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que concede uma garantia da UE ao Banco Europeu de Investimento em caso de perdas resultantes de operações de financiamento a favor de projetos de investimento realizados fora da União (SWD(2019)0333, 13 de setembro de 2019).
(10) Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, relativo à divulgação de informações relacionadas com a sustentabilidade no setor dos serviços financeiros (JO L 317 de 9.12.2019, p. 1), artigo 2.º.
(11) Roteiro de Banco Climático do BEI, p. 55.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade