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Processo : 2018/0228(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0219/2021

Textos apresentados :

A9-0219/2021

Debates :

Votação :

PV 07/07/2021 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0339

Textos aprovados
PDF 117kWORD 44k
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Mecanismo Interligar a Europa ***II
P9_TA(2021)0339A9-0219/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Mecanismo Interligar a Europa e revoga os Regulamentos (UE) n.º 1316/2013 e (UE) n.º 283/2014 (06115/2/2021 – C9-0214/2021 – 2018/0228(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (06115/2/2021 – C9‑0214/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 10 de outubro de 2018(2),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(3) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0438),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pelas comissões competentes, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A9‑0219/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário‑Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário‑Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 191.
(2) JO C 461 de 21.12.2018, p. 173.
(3) JO C 158 de 30.4.2021, p. 884.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade