Disposições necessárias à execução do Protocolo relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço ***
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre o projeto de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/76/CE que fixa as disposições necessárias à execução do Protocolo, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (09399/2021 – C9-0242/2021 – 2020/0142(APP))
(Processo legislativo especial – aprovação)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (09399/2021),
– Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 2.º, primeiro parágrafo, do Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C9-0242/2021),
– Tendo em conta o artigo 105.º, n.ºs 1 e 4, do seu Regimento,
– Tendo em conta a recomendação da Comissão dos Orçamentos (A9-0229/2021),
1. Aprova o projeto de decisão do Conselho;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.