Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2020)0321 – C9-0216/2020 – 2020/0143(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2020)0321),
– Tendo em conta o Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.º, segundo parágrafo, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0216/2020),
– Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0228/2021),
1. Aprova a proposta da Comissão;
2. Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;
3. Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.