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Processo : 2020/0143(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0228/2021

Textos apresentados :

A9-0228/2021

Debates :

Votação :

PV 07/07/2021 - 18

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0341

Textos aprovados
PDF 114kWORD 43k
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Gestão do fundo CECA em liquidação e dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço *
P9_TA(2021)0341A9-0228/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que altera a Decisão 2003/77/CE que fixa as diretrizes financeiras plurianuais para a gestão do fundo CECA em liquidação e, depois de concluída a liquidação, dos Ativos do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço (COM(2020)0321 – C9-0216/2020 – 2020/0143(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2020)0321),

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 37 relativo às consequências financeiras do termo de vigência do Tratado CECA e ao Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 2.º, segundo parágrafo, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C9‑0216/2020),

–  Tendo em conta o artigo 82.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9‑0228/2021),

1.  Aprova a proposta da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar‑se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade