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Processo : 2018/0152B(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0208/2021

Textos apresentados :

A9-0208/2021

Debates :

Votação :

PV 07/07/2021 - 18

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0343

Textos aprovados
PDF 120kWORD 44k
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Sistema de Informação sobre Vistos (VIS): condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do VIS ***II
P9_TA(2021)0343A9-0208/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a posição do Conselho em primeira leitura com vista à adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera os Regulamentos (UE) n.º 603/2013, (UE) 2016/794, (UE) 2018/1862, (UE) 2019/816 e (UE) 2019/818, no que respeita ao estabelecimento das condições de acesso a outros sistemas de informação da UE para efeitos do Sistema de Informação sobre Vistos (05951/1/2021 – C9-0199/2021 – 2018/0152B(COD))

(Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (05951/1/2021 – C9–0199/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),

–  Tendo em conta a sua posição em primeira leitura(2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0302),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 25 de setembro de 2020, de autorizar a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos a cindir o processo legislativo e a prosseguir o seu trabalho nessa base,

–  Tendo em conta o artigo 67.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A9-0208/2021),

1.  Aprova a posição do Conselho em primeira leitura;

2.  Verifica que o presente ato é aprovado em conformidade com a posição do Conselho;

3.  Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.  Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 154.
(2) JO C 23 de 21.1.2021, p. 286.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade