Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2020/2257(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0192/2021

Textos apresentados :

A9-0192/2021

Debates :

PV 05/07/2021 - 23
CRE 05/07/2021 - 23

Votação :

PV 07/07/2021 - 2
PV 07/07/2021 - 18

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0346

Textos aprovados
PDF 202kWORD 72k
Quarta-feira, 7 de Julho de 2021 - Estrasburgo
Cooperação entre a UE e a NATO no contexto das relações transatlânticas
P9_TA(2021)0346A9-0192/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de julho de 2021, sobre a cooperação entre a UE e a NATO no contexto das relações transatlânticas (2020/2257(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Tratado do Atlântico Norte,

–  Tendo em conta o Título V do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os artigos 21.º e 42.º,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de junho de 2018, sobre as relações entre a UE e a NATO(1),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de dezembro de 2018, sobre a mobilidade militar(2),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de fevereiro de 2019, sobre o futuro do Tratado de Forças Nucleares de Alcance Intermédio (INF) e o impacto na União Europeia(3),

–  Tendo em conta a Declaração do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), de 2 de agosto de 2019, relativa ao Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio,

–  Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 26 de novembro de 2019, sobre a proposta de Diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado e a Diretiva 2008/118/CE relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo no que respeita ao esforço de defesa no âmbito da União(4),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa - relatório anual(5),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre a execução da política externa e de segurança comum – relatório anual(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de março de 2021, sobre a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE sobre a transferência de produtos relacionados com a defesa(7),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 14 de novembro de 2016, sobre a estratégia global para a política externa e de segurança da União, intituladas «Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte»,

–  Tendo em conta a Decisão (UE) 2017/971 do Conselho, de 8 de junho de 2017, que determina as disposições em matéria de planeamento e de condução das missões militares não executivas da PCSD da UE e que altera as Decisões 2010/96/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças de Segurança da Somália, 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) e (PESC) 2016/610 relativa a uma missão PCSD de Formação Militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUTM RCA)(8), que estabelece a Capacidade Militar de Planeamento e Condução (CMPC) no quadro da UE,

–  Tendo em conta o «pacote de defesa» apresentado pela Comissão em 7 de junho de 2017 no «Documento de reflexão sobre o futuro da defesa europeia» (COM(2017)0315),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho Europeu de 13 e 14 de dezembro de 2018 sobre segurança e defesa,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 17 de junho de 2020 sobre segurança e defesa,

–  Tendo em conta a Decisão (PESC) 2020/1639 do Conselho, de 5 de novembro de 2020, que estabelece as condições gerais em que Estados terceiros podem ser convidados, a título excecional, a participar em projetos CEP específicos(9),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 16 de novembro de 2020 intituladas «Uma recuperação que promova a transição para uma indústria europeia mais dinâmica, resiliente e competitiva»,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 20 de novembro de 2020 sobre a revisão estratégica da CEP 2020,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho de 6 de maio de 2021 de aprovar a participação dos Estados Unidos da América (EUA), do Canadá e da Noruega no projeto da CEP sobre mobilidade militar,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 16 de abril de 2021 sobre uma estratégia da UE para a cooperação na região do Indo-Pacífico,

–  Tendo em conta a decisão dos EUA de voltarem a aderir ao Acordo de Paris,

–  Tendo em conta a declaração conjunta adotada na Cimeira UE-EUA, em 15 de junho de 2021,

–  Tendo em conta a declaração conjunta adotada na Cimeira UE-Canadá, em 15 de junho de 2021,

–  Tendo em conta o Roteiro para as Alterações Climáticas e a Defesa proposto pelo Serviço Europeu de Ação Externa em 6 de novembro de 2020,

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 2 de dezembro de 2020, intitulada «Uma nova agenda UE-EUA para uma mudança a nível mundial» (JOIN(2020)0022),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 10 e 11 de dezembro de 2020 sobre as relações UE-EUA,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 22 de março de 2021, que cria o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP),

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão Europeia e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de dezembro de 2020, intitulada «Estratégia de cibersegurança da UE para a década digital» (JOIN(2020)0018),

–  Tendo em conta a Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 7 de junho de 2017, intitulada «Uma abordagem estratégica em matéria de resiliência na ação externa da UE» (JOIN(2017)0021),

–  Tendo em conta a Declaração dos membros do Conselho Europeu de 26 de fevereiro de 2021 sobre a segurança e a defesa,

–  Tendo em conta o Acordo entre os negociadores do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de dezembro de 2020, sobre o Fundo Europeu de Defesa (FED),

–  Tendo em conta o Acordo político entre o Parlamento Europeu e o Conselho de 18 de dezembro de 2020 sobre o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional (IVCDCI) para o próximo período do quadro financeiro plurianual (QFP) (2021-2027),

–  Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a NATO sobre a segurança das informações, de 14 de março de 2003,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a Cooperação UE-NATO, assinada em Varsóvia em 8 de julho de 2016 pelos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia e o Secretário-Geral da NATO,

–  Tendo em conta o conjunto comum de 74 propostas para a aplicação da Declaração Conjunta de Varsóvia aprovada pelos Conselhos da UE e da NATO em 6 de dezembro de 2016 e 5 de dezembro de 2017,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre a cooperação UE-NATO, assinada em Bruxelas pelos Presidentes do Conselho Europeu e da Comissão Europeia e pelo Secretário-Geral da NATO em 10 de julho de 2018, e a Declaração da Cimeira de Bruxelas emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Bruxelas, em 11 e 12 de julho de 2018,

–  Tendo em conta os cinco relatórios intercalares do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e do Secretário-Geral da NATO sobre a execução do conjunto comum de propostas apresentadas conjuntamente em junho e dezembro de 2017 e em junho de 2018, 2019 e 2020,

–  Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente o ODS 16, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável,

–  Tendo em conta a obrigação de desarmamento nuclear imposta aos Estados Partes dotados de armas nucleares no artigo VI do Tratado de Não Proliferação das Armas Nucleares (TNP),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira no País de Gales, emitida em 5 de setembro de 2014 pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte no País de Gales,

–  Tendo em conta a declaração da Cimeira de Bruxelas emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Bruxelas, em 14 de junho de 2021,

–  Tendo em conta o comunicado dos dirigentes do G7, de 13 de junho de 2021, intitulado «A nossa agenda comum para uma ação mundial a fim de reconstruir melhor»,

–  Tendo em conta a Cimeira EUA-Rússia, que se realizou em Genebra, em 16 de junho de 2021,

–  Tendo em conta a Agenda das Nações Unidas para o desarmamento, intitulada «Assegurar o nosso futuro comum»,

–  Tendo em conta o relatório de 25 de novembro de 2020 intitulado «NATO 2030: United for a New Era» (Unidos por uma nova Era), do Grupo de Reflexão nomeado pelo Secretário-Geral da NATO, copresidido por Thomas de Mazière e Wess Mitchell,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Jovens Líderes da NATO, de 4 de fevereiro de 2021, intitulado «NATO 2030: Embrace the change, guard the values» (Aceitar a mudança, conservar os valores),

–  Tendo em conta a visita do Secretário-Geral da NATO ao Colégio de Comissários em 15 de dezembro de 2020,

–  Tendo em conta a participação do VP/AR na reunião dos Ministros da Defesa da NATO de 17 e 18 de fevereiro de 2021, e na reunião dos Ministros dos Negócios Estrangeiros da NATO de 23 e 24 de março de 2021,

–  Tendo em conta o Discurso sobre o Estado da União proferido pelo Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, em 14 de setembro de 2016,

–  Tendo em conta as declarações dos líderes políticos da NATO e da UE, de 19 de fevereiro de 2021, na Conferência Especial sobre Segurança de Munique dedicada ao tema «Beyond Westlessness» (Ultrapassar a crise ocidental),

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista que teve lugar durante a sessão de 3 de março de 2021 da Conferência Interparlamentar sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD),

–  Tendo em conta o Documento de Análise n.º 09/2019 do Tribunal de Contas Europeu (TCE), de 12 de setembro de 2019, relativo à defesa europeia,

–  Tendo em conta a troca de pontos de vista com o Secretário-Geral da NATO durante a reunião conjunta da Comissão dos Assuntos Externos, da Subcomissão da Segurança e da Defesa e da Delegação para as Relações com a Assembleia Parlamentar da NATO, realizada em 15 de março de 2021,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9-0192/2021),

A.  Considerando que a solidariedade e a parceria europeias e transatlânticas constituem a base da segurança passada, presente e futura da parceria transatlântica; considerando que tanto a NATO como a UE são de natureza diferente, mas evoluem no mesmo contexto geopolítico volátil;

B.  Considerando que tanto a UE como a NATO iniciaram processos de reflexão para se adaptarem adequadamente às alterações sem precedentes no domínio da segurança a nível mundial; considerando que, em junho de 2020, os dirigentes da UE acordaram em lançar um processo destinado a definir «orientações estratégicas»; considerando que , na sua recente Cimeira, realizada em 14 de junho de 2021, os dirigentes da NATO decidiram começar a trabalhar no próximo Conceito Estratégico da NATO, que será adotado na sua próxima cimeira, em 2022;

C.  Considerando que a primeira análise exaustiva, a 360 graus e classificada efetuada pela UE sobre toda a gama de ameaças e desafios que a UE enfrenta, ou poderá enfrentar num futuro próximo, foi elaborada conjuntamente pelos serviços de informações dos Estados-Membros da UE em novembro de 2020; considerando que, em novembro de 2021, o VP/AR deverá apresentar um projeto das orientações estratégicas que os Estados-Membros terão de debater e adotar em março de 2022; considerando que as orientações estratégicas visam facilitar o desenvolvimento de uma «cultura europeia comum de segurança e defesa»;

D.  Considerando que a UE reconhece explicitamente o papel da NATO e dos seus membros na defesa da Europa e dos seus cidadãos (artigo 42.º, n.º 7, do TUE); considerando que a NATO detém a responsável primordial pela defesa coletiva (artigo 5.º do Tratado de Washington); considerando que, em termos de capacidade, a NATO continua a ser um garante fundamental da interoperabilidade técnica e humana das forças aliadas e da coerência das suas políticas de equipamento; considerando que o compromisso de autodefesa coletiva, consubstanciado no artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte e no artigo 42.º, n.º 7, do TUE, é a garantia de solidariedade entre aliados e entre Estados-Membros;

E.  Considerando que os valores comuns, a História comum e as relações especiais partilhadas pela UE, os membros europeus da NATO, os EUA e o Canadá constituem a pedra angular da Aliança Transatlântica; considerando que a UE e a NATO partilham desafios de segurança comuns, interesses de defesa comuns e o mesmo ambiente de segurança cada vez mais exigente;

F.  Considerando que, na sequência da Declaração Conjunta de 2016, foi iniciado um processo de cooperação entre a UE e a NATO, centrado em cerca de 74 propostas de ação comuns nos domínios da luta contra as ameaças híbridas, cooperação operacional, nomeadamente no mar e em matéria de migração, cibersegurança e defesa, capacidades de defesa, indústria e investigação em matéria de defesa, exercícios e apoio aos parceiros do Leste e do Sul nos seus esforços para reforçar as suas capacidades;

G.  Considerando que a segurança e a defesa da Europa dependem da vontade política e da capacidade civil e militar dos europeus para assumirem as suas responsabilidades num ambiente estratégico que se deteriorou consideravelmente nos últimos anos; considerando que a NATO não deve ser vista meramente como a continuação de um projeto do passado, mas como uma visão para o futuro da segurança e estabilidade do mundo, que precisa de continuar a adaptar a sua estratégia política a novos desafios, preservar a coesão e a solidariedade política e continuar a ser uma organização credível e tecnicamente inovadora;

H.  Considerando que o único quadro legal para as relações UE-NATO continua a ser o Acordo-Quadro de 2003, que se limita à partilha de estruturas de planeamento, meios e capacidades coletivas da NATO com a UE no que diz respeito ao planeamento e condução de operações militares no âmbito da PCSD da UE, em conformidade com os acordos de «Berlim Mais»;

I.  Considerando que, em 10 de novembro de 2020, o Secretário-Geral da NATO, Jens Stoltenberg, declarou que «precisamos de prosseguir urgentemente o controlo do armamento nuclear e o desarmamento» e que, em 15 de dezembro de 2020, os aliados da NATO reafirmaram o seu empenho na preservação e no reforço do controlo do armamento, do desarmamento e da não proliferação;

J.  Considerando que a UE e os seus Estados-Membros, em particular desde a publicação da Estratégia Global da UE para 2016, prosseguiram políticas que lhes permitem ser um interveniente mundial mais ativo e influente em prol da paz e da segurança, tendo, por conseguinte, intensificado a sua cooperação no domínio da segurança e da defesa; considerando que os marcos incluem a criação do Fundo Europeu de Defesa (FED) e os seus programas precursores, o lançamento da Cooperação Estruturada Permanente (CEP) e a Análise Anual Coordenada da Defesa (AACD), bem como o acordo sobre o Mecanismo Europeu de Apoio à Paz (MEAP);

K.  Considerando que a AACD fornece à UE um instrumento para harmonizar ainda mais os esforços dos Estados-Membros para desenvolver capacidades de defesa e identificar outros domínios de cooperação;

L.  Considerando que atualmente, no âmbito da PCSD, estão destacados 5 000 efetivos militares e civis da UE em 6 missões militares e 11 missões e operações civis em três continentes; considerando que tais missões garantiram com êxito a prestação de apoio, o reforço das capacidades e a formação com o objetivo de assegurar a paz, a segurança e a estabilidade em zonas de conflito e pós-conflito; considerando que a capacidade da Europa depende, em grande medida, da capacidade da União para intervir de forma credível nos teatros externos de operações;

M.  Considerando que nos últimos meses se registaram níveis sem precedentes de interação de alto nível entre a UE e a NATO, tais como o primeiro debate entre um Secretário-Geral da NATO e o Colégio de Comissários da UE em dezembro de 2020, ou a participação do Secretário-Geral da NATO no Conselho Europeu em fevereiro de 2021;

N.  Considerando que a NATO, através do seu Processo de Planeamento de Defesa (NDPP), estabelece de quatro em quatro anos o seu «nível de ambição», identificando em termos qualitativos e quantitativos o conjunto de forças, equipamentos e capacidades que os aliados devem ter nos seus inventários para apoiarem toda a gama de missões da NATO e serem capazes de responder a possíveis ameaças e desafios;

O.  Considerando que os EUA há muito que apelam à UE e aos seus Estados-Membros para que intensifiquem os seus esforços de investimento na sua segurança e defesa, como um importante contributo para a partilha de encargos no âmbito da Aliança;

P.  Considerando que a pandemia de COVID-19 está a ter um impacto considerável nas relações internacionais e nos orçamentos nacionais e agravou ainda mais as atuais tensões globais e desafios em matéria de segurança, como o envio de forças de uma forma irresponsável e agressiva; considerando que a China e a Rússia, em particular, tentaram utilizar a pandemia para promover os seus interesses estratégicos; considerando que a UE e a NATO têm trabalhado em estreita cooperação desde o início da pandemia, tratando de questões como a distribuição de equipamento e pessoal médico, o repatriamento de cidadãos, as ciberameaças e ameaças híbridas e o combate a atividades de desinformação e propaganda hostil;

Q.  Considerando que a Comissão, ao apresentar o Plano de Ação no domínio da Defesa, sublinhou que a sobrecapacidade industrial, a fragmentação e a ineficiência na produção de capacidades militares a nível europeu tem custos anuais de 25 a 100 mil milhões de EUR suportados pelos orçamentos nacionais para a defesa dos Estados-Membros;

R.  Considerando que as democracias têm de responder adequadamente aos desafios atuais; considerando que vários membros da NATO e da UE enfrentam desafios internos à democracia; considerando que, a nível mundial, regimes autoritários como os da Rússia e da China parecem ter consolidado a sua influência e estar a executar uma agenda agressiva;

S.  Considerando que a presença avançada reforçada («Enhanced Forward Presence - EfP») da NATO no flanco oriental da Aliança, com quatro agrupamentos táticos multinacionais na Estónia, Letónia, Lituânia e Polónia, é liderada respetivamente pelos EUA, Reino Unido, Canadá e Alemanha;

T.  Considerando que a NATO testou com êxito a sua iniciativa de Mobilidade Aérea Rápida para permitir o transporte urgente de material médico durante a pandemia de COVID-19;

Setenta anos de laços transatlânticos através da NATO

1.  Está convicto de que a União Europeia e a NATO têm interesses convergentes em matéria de segurança e defesa; congratula-se com os esforços de intensificação da cooperação UE-NATO desenvolvidos desde a assinatura da Declaração Conjunta de Varsóvia em 2016, depois reforçada pela Declaração Conjunta de Bruxelas em 2018, e sublinha que uma renovada parceria estratégica entre a UE e a NATO é fundamental para fazer face aos desafios de segurança com que a Europa e os seus vizinhos se veem confrontados; saúda as realizações da Aliança e sublinha a sua continuada relevância; sublinha que a NATO precisa de intensificar os seus esforços de adaptação à natureza em mudança e ao aumento do nível de ameaças, a fim de continuar a ser um interveniente mundial credível e sustentável para a segurança coletiva e a paz no mundo; recorda que a NATO é a pedra angular da defesa coletiva para os Estados-Membros que são também aliados da NATO; apela para que a UE continue a aprofundar os laços transatlânticos e a sua importante parceria com a NATO;

2.  Reafirma o seu anterior compromisso com as ambições da UE no domínio da segurança e da defesa, e reitera a ambição da UE de ser um interveniente mundial em prol da paz e da segurança; sublinha que a NATO continua a ser a base da segurança e defesa coletiva dos seus membros e da comunidade transatlântica em geral, constituindo um fórum indispensável para consultas e decisões em matéria de segurança entre aliados; reitera o seu apoio à cooperação, parceria e amizade transatlânticas, que nos últimos 70 anos têm contribuído para o sucesso da Europa e constituído a base para a sua estabilidade e segurança desde o fim da Segunda Guerra Mundial;

3.  Frisa que a parceria UE-NATO e a cooperação transatlântica no seu conjunto se baseiam numa História e apoio comuns aos valores fundamentais da democracia, liberdade, respeito pelos direitos humanos, Estado de direito, promoção da paz e da cooperação internacional e uma ordem internacional assente em regras; salienta que a NATO é mais do que uma aliança militar e se assume como símbolo de valores democráticos partilhados;

4.  Sublinha que a NATO é um parceiro valioso, inclusivamente para os Estados-Membros da UE que não pertencem a esta aliança; reconhece que a NATO coopera com alguns Estados-Membros da UE que não integram a NATO, nomeadamente através do seu programa de Parceria para a Paz (PPP) e da Iniciativa de Interoperabilidade da Parceria (IIP); recorda que a cooperação UE-NATO não deve prejudicar a política de segurança e defesa dos Estados-Membros da UE que não integram a NATO; recorda que a cooperação da NATO com os Estados-Membros da UE que a ela não pertencem é parte integrante da cooperação UE-NATO; congratula-se com a participação dos Estados-Membros da UE não pertencentes à NATO nas iniciativas da Aliança, respeitando simultaneamente as políticas de neutralidade, os respetivos quadros constitucionais, a participação de países terceiros e as ambições da UE; sublinha que as duas organizações têm características bem distintas e que cada uma deve cooperar com pleno respeito pela autonomia e procedimentos deliberativos da outra, com base nos princípios da reciprocidade e inclusão, e sem prejuízo da especificidade das políticas de segurança e defesa de qualquer um dos Estados-Membros; recorda a natureza e funções diferentes de ambas as organizações, sendo a UE uma organização civil com um braço militar para operações no exterior ao abrigo do artigo 43.º, n.º 1, do TUE («Missões de Petersberg») e a NATO uma aliança militar e política incumbida de organizar a defesa territorial coletiva dos seus membros;

5.  Salienta que a comunidade transatlântica enfrenta uma vasta gama de ameaças emergentes, concorrência sistémica e desafios comuns sem precedentes para as nossas sociedades democráticas, o Estado de direito e o respeito pelas liberdades fundamentais que afetam a segurança dos Estados-Membros e dos seus cidadãos, direta ou indiretamente, desde as ameaças convencionais, o controlo ineficaz de armas e a proliferação de armas de destruição maciça (ADM), a ausência de redução do risco das armas nucleares, a instabilidade nas vizinhanças meridional e oriental, as alterações climáticas, a pandemia e o terrorismo até às ameaças híbridas, a desinformação, os ciberataques, a utilização maliciosa de tecnologias emergentes e disruptivas (EDTS), a migração sem segurança e um equilíbrio de poder mundial em mudança; salienta que, tendo em conta o desafio daí resultante para a ordem internacional assente em regras, uma cooperação UE-NATO mais forte contribui para uma governação mundial eficaz e para o multilateralismo;

6.  Sublinha que a comunidade transatlântica só pode gerir com sucesso tais desafios se aprofundar ainda mais a cooperação e levar a parceria a um novo nível; sublinha o facto de tanto a UE como a NATO disporem de capacidades e pontos fortes únicos; considera, por conseguinte, que a complementaridade dos esforços e a cooperação avançada são da maior importância para a manutenção da segurança transatlântica; sublinha que a manutenção da unidade e coesão políticas, bem como o reforço das consulta políticas, devem constituir prioridades para a parceria UE-NATO a fim de melhor enfrentar desafios comuns;

7.  Está confiante de que a comunidade transatlântica é capaz não só de se adaptar aos novos desafios, mas também de os enfrentar; manifesta a sua gratidão pelo excelente trabalho realizado pelos numerosos funcionários da UE, da NATO e nacionais que trabalham com afinco para proteger os nossos cidadãos;

8.  Presta homenagem e respeito a todos os militares da Aliança Transatlântica que perderam a vida ou ficaram feridos em serviço, bem como aos que estão atualmente no ativo;

Reforçar a cooperação transatlântica e a cooperação UE-NATO

9.  Congratula-se com o forte sinal de unidade e cooperação transatlânticas transmitido pela Cimeira da NATO, em 14 de junho de 2021, que demonstrou que a aliança continua a ser fundamental e capaz de se adaptar aos desafios atuais e futuros; entende que as conclusões sobre a cooperação UE-NATO também se devem refletir nos trabalhos relativos ao próximo Conceito Estratégico da NATO; congratula-se com a nomeação pelo Secretário-Geral da NATO do grupo independente de peritos e louva, em particular, as suas recomendações para o reforço da cooperação UE-NATO; apoia as propostas apresentadas pela Presidente da Comissão e pelo VP/AR em dezembro de 2020 para um Diálogo UE-EUA em matéria de Segurança e Defesa; congratula-se com o compromisso claramente assumido pela administração Biden de dialogar com os parceiros da UE e da NATO em todos os domínios;

10.  Congratula-se vivamente com a Cimeira UE-EUA, realizada em 15 de junho de 2021, e com a manifestação de um apoio inabalável a uma cooperação sólida entre a NATO e a UE; congratula-se com o reconhecimento conjunto UE-EUA do contributo que as iniciativas da UE em matéria de segurança e defesa podem dar para a segurança europeia e transatlântica e acolhe com agrado a intenção que foi manifestada de se encetar um diálogo específico UE-EUA sobre segurança e defesa; sublinha a importância fundamental, para a segurança da Europa, da presença de forças de segurança dos EUA na Europa e do seu total empenho na cooperação transatlântica em matéria de segurança; frisa que uma forte parceria UE-EUA é um elemento fundamental para o sucesso da cooperação UE-NATO; sublinha que a parceria transatlântica beneficia de uma política externa previsível e de um compromisso multilateral; considera a mudança da administração dos EUA como uma oportunidade para reafirmar valores partilhados, tais como a democracia, o Estado de direito, o multilateralismo, a paz e a prosperidade, bem como para reforçar a cooperação internacional no combate a ameaças comuns, o que poderia incluir, sempre que possível, sanções conjuntas;

11.  Concorda plenamente com a opinião expressa na declaração final da recente Cimeira da NATO, segundo a qual os processos estratégicos em curso na NATO e na UE são uma oportunidade única para intensificar as consultas mútuas e a cooperação, com vista a reforçar a segurança dos nossos cidadãos e promover a paz e a estabilidade na zona euro-atlântica e fora dela; reitera, por conseguinte, o seu apelo para que os trabalhos em curso e futuros, levados a cabo paralelamente no âmbito das orientações estratégicas da UE e do trabalho recentemente anunciado relativo ao próximo Conceito Estratégico da NATO, permitam estabelecer prioridades claras e identificar outras sinergias, a fim de reforçar os laços transatlânticos e a cooperação UE-NATO; insta todos os intervenientes envolvidos a aproveitarem esta oportunidade para ligar estes processos, tanto a nível político como técnico; sublinha que ambos os processos devem assegurar a coerência, bem como identificar ameaças comuns a nível regional e mundial e os próximos passos necessários para as enfrentar; expõe a visão, segundo a qual as orientações estratégicas da UE poderiam lançar as bases de um contributo da UE para o próximo Conceito Estratégico da NATO; está convicto de que estes processos distintos devem, separadamente, destacar o valor acrescentado de cada organização, ajudar a definir, se necessário, uma melhor repartição de tarefas e, graças a um diálogo constante e a uma estreita coordenação, determinar se a UE ou a NATO deverão assumir a liderança num dado domínio numa lógica de reforço mútuo;

12.  Espera que a conclusão do processo de definição de orientações estratégicas reforce a solidariedade na UE e contribua para a realização de progressos no sentido da criação de uma cultura estratégica comum entre os Estados-Membros; congratula-se com a primeira análise de ameaças comum, em novembro de 2020, e solicita que se avance no sentido de um acordo sobre a avaliação comum das ameaças; considera que a abordagem integrada da UE deve ser atualizada, a fim de ter em conta as conclusões da análise de ameaças realizada no âmbito do processo de definição de orientações estratégicas; considera que a dimensão de segurança dos países da vizinhança imediata da UE, em particular da Parceria Oriental e dos Balcãs Ocidentais, deve ser devidamente tida em conta na elaboração das orientações estratégicas, uma vez que o ambiente de segurança europeu e a resiliência europeia não podem ser alcançados sem a segurança e a resiliência a longo prazo de todos os países vizinhos da UE;

13.  Sublinha que o artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte, bem como o artigo 42.º, n.º 7, do TUE e o artigo 222.º do TFUE são instrumentos importantes para garantir a solidariedade para com os membros das respetivas organizações em situações de crise; recorda que o artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte foi invocado após os ataques terroristas de setembro de 2001 em Nova Iorque e Washington para manifestar solidariedade para com os EUA e que o artigo 42.º, n.º 7, do TUE foi invocado após os ataques terroristas de novembro de 2015 em Paris para manifestar solidariedade para com França; incentiva a realização, durante a revisão do conceito estratégico e a elaboração das orientações estratégicas, de um debate sobre a relação entre o artigo 42.º, n.º 7, do TUE e o artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte, que estabelecem, respetivamente, o compromisso inequívoco da UE e da NATO com a solidariedade e a segurança, tendo ao mesmo tempo em conta que se deve respeitar plenamente a autonomia decisional das duas organizações;

14.  Congratula-se com a linguagem positiva sobre a cooperação UE-NATO utilizada na declaração final da Cimeira da NATO, que se realizou em 14 de junho de 2021; entende, porém, que é necessário envidar consideravelmente mais esforços para se progredir no âmbito da cooperação entre a UE e a NATO e alcançar uma verdadeira parceria estratégica; sublinha que a UE é um parceiro da NATO e que a cooperação UE-NATO se reforça mutuamente e tem por base os princípios orientadores acordados em matéria de transparência, reciprocidade, inclusão e autonomia decisional de ambas as organizações; salienta que o desenvolvimento de capacidades de defesa coerentes, complementares e interoperáveis é fundamental para reforçar a segurança do espaço euro-atlântico, em consonância com o princípio da reserva única de forças; reitera que a existência de uma capacidade europeia para agir, em parceria ou de forma autónoma, é indispensável para a complementaridade, bem como para contribuir para o cumprimento das missões essenciais da NATO, reforçar a prevenção de conflitos e, por conseguinte, contribuir para a segurança de todo o continente europeu;

15.  Entende que a futura cooperação UE-NATO se deve basear na experiência adquirida e nos ensinamentos retirados do conhecimento especializado único da UE em matéria de gestão civil de crises e de reforço das capacidades, nomeadamente através da «Capacidade Civil de Planeamento e Condução» (CCPC), e da sua experiência em matéria de gestão militar de crises, em particular através da «Capacidade Militar de Planeamento e Condução» (CMPC), bem como na experiência acumulada no destacamento de 37 operações militares no terreno desde 2003 e na assistência prestada aos intervenientes militares dos países parceiros através da iniciativa «Desenvolvimento de capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» (DCSD) e do Mecanismo de Apoio à Paz em África, que foi integrado no Mecanismo Europeu de Apoio à Paz;

16.  Congratula se com a linguagem clara do comunicado da Cimeira da NATO, de 14 de junho de 2021, sobre a importância da resiliência; salienta que tanto a UE como a NATO devem reforçar a sua cooperação e coordená-la de forma mais eficaz no domínio fundamental da resiliência e destaca a ambição da UE de desenvolver uma abordagem significativa no sentido de reforçar os vários aspetos civis e militares da resiliência, nomeadamente no que se refere à proteção das infraestruturas críticas, por exemplo, nos setores dos transportes, da energia e das TI, bem como o papel da UE enquanto interveniente fundamental na luta contra a desinformação e as notícias falsas;

17.  Congratula se com a decisão positiva do Conselho, de 6 de maio de 2021, de autorizar que o coordenador do projeto de mobilidade militar, os Países Baixos, convidasse os Estados Unidos, o Canadá e a Noruega, na sequência dos seus pedidos respetivos, a participar no projeto da CEP sobre mobilidade militar; sublinha que esta participação representará um passo importante no sentido de uma maior coerência entre os respetivos esforços de desenvolvimento de capacidades da UE e da NATO e constituirá um exemplo concreto de uma parceria transatlântica revigorada; recorda que a participação excecional de países terceiros em projetos CEP, desde que não prejudique o objetivo de promover a PCSD da UE e que esses países cumpram um conjunto acordado de condições políticas, substantivas e jurídicas, pode ser do interesse estratégico da União, em particular se forem disponibilizados conhecimentos técnicos especializados ou capacidades adicionais; considera que esta situação se verifica em particular no caso de parceiros estratégicos como os aliados da NATO, os países dos Balcãs Ocidentais e os parceiros da Parceria Oriental; recorda a sua posição de que os países terceiros apenas poderão participar de forma excecional, decidida caso a caso e mediante convite dos Estados-Membros da UE, e sublinha que essa participação deve proporcionar um valor acrescentado e contribuir para o reforço da PCSD; recorda igualmente que a participação de países terceiros deve respeitar as normas pertinentes estabelecidas na Decisão (PESC) 2020/1639;

18.  Salienta a importância da cooperação transatlântica numa série de questões internacionais, como as alterações climáticas, a resposta a pandemias, as tecnologias disruptivas emergentes, a inteligência artificial (IA), a cibersegurança, a luta contra o terrorismo, incluindo o terrorismo jiadista e patrocinado pelo Estado, a energia, a segurança marítima, a resiliência e o setor espacial;

19.  Reconhece a importante cooperação entre a UE e a NATO nos Balcãs Ocidentais, nomeadamente entre a Missão da UE para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX) e a Força do Kosovo (KFOR); saúda a operação EUFOR ALTHEA, cujo quartel-general de operações se situa no Quartel-General Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE), com base nos acordos de Berlim Mais com a NATO, e que tem contribuído, ao abrigo destes acordos, para criar um ambiente seguro e protegido na Bósnia-Herzegovina desde que assumiu o comando da Força de Estabilização da NATO (SFOR) em 2004; observa que a experiência adquirida e os ensinamentos retirados dessas missões e operações são fundamentais para garantir que toda a cooperação atual e futura entre a UE e a NATO promova a paz, a segurança e a estabilidade nas regiões afetadas, bem como para disponibilizar apoio e formação aos parceiros locais e para reforçar as capacidades; reconhece o importante papel que a integração da NATO tem desempenhado nos Balcãs Ocidentais, estabilizando estes países, o que contribuiu consideravelmente para a sua perspetiva europeia e para a sua integração gradual na UE; considera que a UE e a NATO devem reforçar o apoio aos países dos Balcãs Ocidentais no combate às ingerências estrangeiras maliciosas de países como a Rússia, a China, a Turquia e a Arábia Saudita, bem como de grupos radicais e intervenientes não estatais; congratula-se com o facto de três países dos Balcãs Ocidentais no processo de adesão à UE, Albânia, Montenegro e Macedónia do Norte, se terem tornado aliados da NATO;

20.  Insta os Estados-Membros e os aliados da NATO a fazerem uso de todos os meios para apoiarem o reforço da cooperação no domínio da segurança militar com países candidatos, atuais e potenciais, à adesão à UE e com os países vizinhos parceiros a leste e a sul, uma vez que, sem esse reforço, a segurança e a estabilidade da região não podem ser asseguradas; relembra o papel importante que a UE pode desempenhar no apoio à política de «porta aberta» da NATO, mantendo uma estreita sinergia política e operacional com os seus países candidatos, nomeadamente a Bósnia-Herzegovina, a Ucrânia e a Geórgia; salienta a importância dos contributos de vários países parceiros da NATO em prol da segurança euro-atlântica; apela ao reforço da coordenação e à repartição eficaz do trabalho entre a UE e a NATO na cooperação com países terceiros, com particular ênfase nos países com estatuto de parceiros «Novas Oportunidades» da NATO; reitera o seu apoio ao alargamento tanto da UE como da NATO;

Ameaças e desafios para a UE e a NATO

21.  Manifesta a sua profunda preocupação com as persistentes políticas revisionistas, militaristas e agressivas da Rússia sob a presidência de Putin; congratula se com a linguagem clara sobre a Rússia utilizada nas recentes cimeiras UE-EUA e da NATO e congratula se com o estabelecimento de um diálogo de alto nível UE-EUA sobre a Rússia; sublinha que a NATO e a UE devem adotar uma estratégia proativa coerente e dar resposta, de forma rápida, unida e respeitando a lei, a atos de agressão e provocação tradicionais e híbridos por parte da Rússia; reitera a sua anterior condenação da anexação ilegal e ilegítima da Crimeia em 2014 por parte da Rússia; condena o recurso contínuo pela Rússia a ciberataques, campanhas de desinformação, notícias falsas e tentativas de assassinato e de envenenamento de figuras da oposição; solicita que a UE e a NATO tirem partido dos atuais compromissos e os alarguem a fim de combater as agressões e atividades da Rússia direta ou indiretamente dirigidas contra a Ucrânia, a Geórgia e a Moldávia, bem como a sua atividade assertiva contínua nas regiões do Báltico e do mar Negro, no mar de Azov, no Mediterrâneo Oriental e no Extremo Norte; relembra a importância de respeitar as fronteiras internacionais e a integridade territorial dos países vizinhos da Rússia; recorda que os parceiros transatlânticos devem coordenar a sua abordagem dupla de dissuasão e diálogo com a Rússia, mantendo contactos regulares em matéria de controlo do armamento, transparência militar e de quaisquer outras questões relacionadas com a segurança;

22.  Condena a recente imposição de sanções pela Rússia a altos cargos europeus e a outros cidadãos da UE, incluindo o Presidente do Parlamento Europeu, e lamenta a manifesta rejeição do diálogo pelo presidente Putin, bem como a violação de uma série de compromissos internacionais importantes e as contínuas violações dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como considera que as constantes ações agressivas e a crescente assertividade militar da Rússia são uma ameaça para a segurança e a estabilidade internacional; manifesta preocupação com as recentes atividades militares de grande escala da Rússia em torno da Ucrânia; manifesta, neste contexto, o seu apoio inabalável à soberania e integridade territorial da Ucrânia e apela ao reforço das suas capacidades militares e resiliência;

23.  Reconhece que à crescente influência e assertividade, bem como à ascensão militar, tecnológica e política da China, é necessário reagir com uma estratégia transatlântica coordenada; congratula se, nesse contexto, com a linguagem forte utilizada nas recentes cimeiras UE EUA e da NATO; manifesta a sua profunda preocupação com as políticas seguidas pelas autoridades do Partido Comunista Chinês (PCC) no que se refere, nomeadamente, à supressão da democracia em Hong Kong, ao tratamento discriminatório das minorias culturais e religiosas, em particular dos uigures em Xinjiang, às ameaças contra Taiwan ou às políticas e ações agressivas no Mar da China Meridional; chama ainda a atenção para a importância de que se reveste o facto de a China, enquanto regime autoritário, ter entrado em concorrência sistemática com a parceria transatlântica, comprometendo a ordem internacional assente em regras, que tem sido construída ao longo de muitas décadas e, por sua vez, tentar remodelá-la de acordo com os valores, a doutrina e os interesses do PCC; recorda a presença crescente da China na cena internacional, bem como na Europa, através da sua iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», dos seus investimentos em infraestruturas críticas na Europa, das suas atividades no ciberespaço, nas regiões do Ártico e em África, e dos documentados roubo de propriedade intelectual e armazenamento de mísseis balísticos; apela a uma observação atenta das atividades que a China desenvolve no domínio das tecnologias da informação e comunicação (TIC), nomeadamente no que diz respeito à sua iniciativa Rota da Seda Digital, a fim de evitar dependências de infraestruturas controladas por empresas chinesas que comportem o risco de influência unilateral chinesa no desenvolvimento de normas internacionais em matéria de TIC; apela à UE e à NATO para que aumentem a coordenação relativa à proteção das infraestruturas digitais críticas e das redes de telecomunicações contra a manipulação por países estrangeiros, eliminando progressivamente os equipamentos produzidos por entidades de países não democráticos, como a China;

24.  Incentiva a UE e a NATO a estabelecerem um diálogo estratégico para desenvolver uma abordagem comum e coordenada em relação à China, recorrendo aos pontos fortes e capacidades de cada organização, a fim de gerar o maior valor acrescentado possível com base em objetivos estratégicos definidos em comum acordo;

25.  Manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de os adversários e concorrentes autoritários da parceria transatlântica utilizarem não só instrumentos militares, mas também instrumentos políticos, económicos, tecnológicos e sociais para minar as nossas sociedades e democracias; chama a atenção para os importantes desafios económicos e de segurança colocados pelas ameaças híbridas, os ciberataques, as ingerências estrangeiras, a interferência nas eleições e as campanhas de desinformação, que constituem um ataque contra a própria natureza das nossas democracias; condena o recente aumento de casos de ciberataques e de espionagem por parte de intervenientes estatais e não estatais contra Estados-Membros da UE e aliados da NATO no contexto da pandemia de COVID-19, incluindo ataques ao setor da saúde; sublinha o facto de que quaisquer esforços no domínio da resiliência devem também incluir, como base para assegurar o apoio às nossas atividades de defesa, uma estratégia clara de comunicação pública para aumentar a sensibilização do público para os desafios da segurança transatlântica; considera que a UE e a NATO devem procurar chegar a acordo e aplicar uma abordagem abrangente para dar respostas mais audaciosas, coordenadas e proporcionadas e criar mecanismos adequados de prevenção de conflitos e de gestão de crises para combater essas novas ameaças comuns;

26.  Sublinha que a NATO continua a ser um fórum privilegiado para a cooperação no domínio da defesa entre a UE e o seu antigo Estado-Membro, o Reino Unido; apela a uma parceria global, inclusiva e estratégica em matéria de segurança e defesa entre a UE e o Reino Unido; exorta a NATO e a UE a intensificarem a ação comum na cena internacional para proteger a democracia, nomeadamente através do reforço das organizações multilaterais, a fim de defender a ordem multilateral assente em regras contra potências autoritárias crescentes; apela ao desenvolvimento proativo de laços mais estreitos com as democracias que partilham as mesmas ideias a nível mundial; considera que o reforço das parcerias com países como o Japão, a Austrália e a Índia, que juntamente com os EUA formam o chamado Diálogo de Segurança Quadrilateral, e com a Coreia do Sul e a Nova Zelândia, juntamente com a cooperação intensificada com Taiwan, não só aumentaria a nossa segurança em geral, mas também poderia contribuir para assegurar uma aplicação mais efetiva das normas e regras mundiais, conforme estabelecidas por fóruns multilaterais, como as Nações Unidas; incentiva igualmente, neste contexto, a cooperação UE-NATO com os membros da ASEAN;

27.  Incentiva a UE, a NATO e as Nações Unidas a explorarem mais as oportunidades para uma cooperação mais estreita na gestão de crises, nas ações humanitárias, na manutenção da paz e no reforço das capacidades dos parceiros, nomeadamente nas áreas de atuação comuns; apela à criação de um ambiente mais inclusivo através do aumento da participação das mulheres nas três tarefas centrais e em todas as suas estruturas políticas e militares; insta a UE e a NATO a trabalharem em conjunto para uma aplicação mais sistemática da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança (MPS), e a desenvolverem atividades conjuntas no domínio da educação e da formação;

28.  Sublinha a necessidade de a UE e a NATO adotarem uma abordagem consistente, clara, coerente e coordenada à vizinhança do Sul, dando resposta não só às ameaças tradicionais como o terrorismo, mas também à presença crescente e agressiva da Rússia e da China; realça a cooperação já estabelecida entre a operação Ocean Shield da NATO e a operação Atlanta da Força Naval da UE no combate à pirataria e na garantia da travessia segura do Golfo de Aden;

29.  Apela à cooperação e à coordenação no Mediterrâneo entre a operação EUNAVFOR MED IRINI da UE e a Operação Guarda do Mar da NATO; sublinha que ambas as operações contribuem para a segurança e a estabilidade no Mediterrâneo;

30.  Manifesta a sua preocupação com as tensões crescentes na região do Indo-Pacífico, que representam uma ameaça para a estabilidade regional e mundial, apela a uma intensificação da cooperação com parceiros que partilhem as mesmas ideias na região e considera que esta cooperação deve incluir um diálogo político e uma consulta regulares, o intercâmbio de informações e a coordenação de formação e de exercícios;

31.  Apela a um empenho firme e a uma coordenação estreita entre a UE e a NATO no sentido de apoiar os progressos realizados nas duas últimas décadas no Afeganistão, à luz da retirada das tropas da Missão «Apoio Resoluto» no Afeganistão, que deverá ter lugar de forma ordenada e coordenada; incentiva um maior apoio às negociações de paz intra-afegãs, insistindo em que o processo preserve e se baseie nas conquistas políticas, económicas e sociais do povo afegão desde 2001, em particular a proteção dos direitos das mulheres, das crianças e das minorias;

32.  Apoia o reforço da coordenação entre a UE, as Nações Unidas e a NATO no Iraque, nomeadamente através da Missão de Aconselhamento da UE no Iraque (EUAM) e da Missão da NATO no Iraque (NMI), uma vez que ambas contribuem para a estabilização do país;

33.  Incentiva o diálogo e a cooperação entre a UE e a NATO com os países parceiros da América Latina e das Caraíbas; assinala que a Colômbia é o único país parceiro da NATO na América Latina e salienta a necessidade de consolidar outras parcerias na região;

34.  Reconhece que os ciberataques e os ataques híbridos de intervenientes estatais e não estatais hostis põem em causa a definição tradicional de conflito interestatal, de espionagem e de sabotagem; apela a que a UE continue a desenvolver a sua própria caixa de ferramentas para proteger infraestruturas críticas contra os ciberataques; congratula-se com o trabalho empreendido no âmbito do Fórum de Consulta da Agência Europeia de Defesa (AED) para a Sustentabilidade Energética no Setor da Defesa e Segurança (CF SEDSS) com o objetivo de melhorar a proteção de infraestruturas críticas no seio da UE; insiste em que tanto a UE como a NATO devem continuar a reforçar as suas próprias capacidades de prevenção, dissuasão e resposta a ataques híbridos e ciberataques, incluindo contra as suas próprias instituições; congratula-se com a clarificação no comunicado da Cimeira da NATO de 2021 de que o Conselho do Atlântico Norte pode decidir invocar o artigo 5.º em caso de guerra híbrida, da mesma forma que em caso de ataque armado; apela a uma maior cooperação e formação no domínio da ciberdefesa; propõe a criação de uma plataforma comum de informação sobre ciberameaças e de um grupo de trabalho conjunto UE-NATO para a cibersegurança, a fim de definir e aprovar respostas coletivas às ciberameaças; solicita uma forte coordenação entre a Agência da UE para a Cibersegurança (ENISA) e o Centro de Excelência Cooperativo para a Ciberdefesa (da NATO) a este respeito; apela a uma maior coordenação entre a UE e a NATO no que diz respeito à instituição de uma atribuição coletiva relativamente a ciberincidentes maliciosos;

35.  Congratula-se com o trabalho do Centro Europeu de Excelência para o Combate às Ameaças Híbridas (Hybrid CoE), da Equipa de resposta a emergências informáticas para as instituições, órgãos e agências da União Europeia (CERT-UE) e da Capacidade de Resposta a Incidentes Informáticos da NATO (NCIRC) e considera que constitui um bom exemplo de cooperação UE-NATO; considera que a resposta comum às ciberameaças poderia ser mais desenvolvida pelo Centro Europeu de Excelência para o Combate às Ameaças Híbridas (Hybrid CoE), nomeadamente através de cursos e formação conjuntos; está convencido de que são necessárias mais medidas, tais como iniciativas para criar mais sinergias entre as vertentes civil e militar, para fazer progredir a resiliência comum e assim evitar futuras ameaças híbridas; aponta, além disso, para o potencial da UE-NATO na elaboração, com base nos nossos valores comuns, de normas de cibersegurança a nível mundial; considera que a UE e a NATO devem coordenar as suas posições na elaboração de uma agenda para o controlo internacional de armamento nos principais domínios de tecnologias disruptivas emergentes com aplicação militar;

36.  Insta a UE e a NATO a intensificarem os esforços conjuntos para alcançar e manter a liderança tecnológica mundial em capacidades militares, nomeadamente através do financiamento colaborativo de projetos de investigação baseados nas tecnologias de ponta, na computação quântica e na IA, promovendo, assim, o desenvolvimento de capacidades miliares avançadas assentes em valores democráticos; destaca o papel que as empresas em fase de arranque e as pequenas e médias empresas no âmbito do setor civil desempenham atualmente na inovação no domínio das tecnologias emergentes; salienta que as tecnologias emergentes também oferecem oportunidades para reforçar as nossas posturas de defesa; salienta ainda que a interoperabilidade, as normas tecnológicas comuns e o investimento conjunto em tecnologia de ponta, investigação e inovação são fundamentais para a consecução do objetivo da UE e da NATO de protegerem o melhor possível os seus cidadãos; salienta que o desenvolvimento de uma IA que respeite os direitos fundamentais e promova o interesse público exige o reforço de um quadro da UE em matéria de IA com a participação das partes interessadas públicas, privadas e da sociedade civil; recomenda que iniciativas como a PEDID, a CEP e o FED facilitem a participação das pequenas e médias empresas (PME), promovendo esforços de apoio à incubação e ao investimento de capital; encoraja o desenvolvimento de um conjunto de capacidades comuns da UE em matéria de IA para colmatar lacunas técnicas a fim de assegurar que os Estados-Membros que não dispõem da tecnologia adequada, nem do conhecimento especializado industrial, nem têm capacidade para implementar sistemas de IA nos seus ministérios da Defesa não sejam deixados para trás;

37.  Regista a rapidez dos desenvolvimentos tecnológicos, incluindo a digitalização e o potencial acrescido da IA e insta os Estados-Membros da UE e os aliados da NATO a estabelecerem uma cooperação mais estreita, por forma a manterem a vantagem tecnológica relativamente a essas megatendências, assegurarem a interoperabilidade dos seus sistemas de TI e trabalharem conjuntamente para desenvolver normas éticas comuns para essas novas tecnologias e para as promover a nível mundial; insta a UE e a NATO a liderarem os esforços mundiais para criar um quadro regulamentar abrangente para o desenvolvimento e a utilização ética de armas com um determinado grau de autonomia; incentiva a UE e os aliados da NATO a participarem ativamente nas negociações internacionais sobre um instrumento juridicamente vinculativo que proíba sistemas de armas letais autónomos sem um verdadeiro controlo humano; salienta que a cooperação UE-NATO é fundamental para contrariar as ambições de supremacia tecnológica e a utilização maliciosa da tecnologia por parte de adversários como a China e a Rússia;

38.  Reconhece o desafio sem precedentes que as alterações climáticas, enquanto fator «multiplicador de ameaças e crises», representam para a paz, a prosperidade, a segurança, incluindo a segurança das pessoas, e a estabilidade mundiais; apela ao reforço do diálogo e a um conjunto de ações da UE-NATO para combater as alterações climáticas e as suas múltiplas consequências para a segurança internacional; recorda que a UE dispõe de um leque mais alargado de competências e instrumentos que lhe permite dar uma resposta abrangente aos desafios colocados pelas alterações climáticas e pela perda de biodiversidade; sublinha que tanto a UE como a NATO devem aumentar os investimentos em tecnologias verdes com o objetivo de melhorar a eficácia militar, reduzindo simultaneamente a pegada ambiental e evitando provocar mais danos aos ecossistemas;

39.  Reconhece que o espaço é um domínio crítico e que as novas tecnologias estão rapidamente a permitir a sua utilização como um dos domínios da defesa; reconhece que isto cria tanto oportunidades de cooperação entre a UE e a NATO como desafios para a segurança transatlântica; admite que a operacionalidade espacial da NATO depende dos recursos espaciais dos seus membros, salientando simultaneamente a necessidade de reforçar a cooperação com base nos programas existentes da UE, tais como Galileo e Copernicus; considera que a cooperação UE-NATO no espaço poderia ajudar a promover normas de segurança espacial e melhores práticas em toda a comunidade internacional, assegurando benefícios mútuos nos domínios da comunicação, da navegação e da informação; salienta a necessidade de a UE e a NATO se esforçarem por impedir o armamento do espaço; regista a importância crescente da segurança no espaço e dos satélites, salienta a importância do Centro de Satélites da UE e solicita à agência que analise e apresente um relatório sobre a segurança e/ou as vulnerabilidades dos satélites da UE e dos Estados-Membros relativamente aos detritos espaciais, a ciberataques e a ataques diretos por mísseis;

40.  Reconhece a importância estratégica crescente das regiões do Extremo Norte e do Ártico e as suas dimensões políticas, económicas, ambientais e de segurança, bem como a importância da coordenação entre a UE e a NATO no Ártico; salienta que o Ártico deve permanecer uma zona de cooperação pacífica e apela à adoção de medidas de confiança, a fim de evitar ações conducentes a uma maior presença militar na região; observa que o Conselho do Ártico é responsável por reforçar o diálogo construtivo e o desenvolvimento sustentável; recorda o pedido da UE de obtenção do estatuto de observador no Conselho do Ártico, relembra que a UE está atualmente a atualizar a sua política para o Ártico e reitera o seu apelo a uma cooperação reforçada com todos os parceiros do Ártico, tanto a nível bilateral como regional, nomeadamente no âmbito do Conselho do Ártico, do Conselho Euro-Ártico do Mar de Barents e das parcerias da dimensão setentrional, sobre todas as questões de interesse comum; salienta a importância de garantir a liberdade de navegação no Extremo Norte; recorda a dimensão parlamentar da cooperação no Ártico, nomeadamente através da Comissão Permanente dos Parlamentares da Região do Ártico (SCPAR), na qual o Parlamento Europeu participa;

41.  Louva a estreita cooperação entre a UE e a NATO durante a pandemia de COVID-19; sublinha o importante papel das forças armadas dos aliados da NATO e dos Estados-Membros da UE durante a pandemia de COVID-19 e saúda a assistência militar a operações de apoio civil, nomeadamente na implantação de hospitais de campanha, no transporte de doentes e na entrega e distribuição de equipamentos; incentiva as iniciativas UE-NATO destinadas a facilitar a utilização transfronteiriça das capacidades logísticas militares para fazer face a essas emergências, a fim de permitir uma maior coordenação, sinergia, solidariedade e apoio; salienta a necessidade de aumentar o grau de preparação da UE e da NATO no domínio de defesa química, biológica, radiológica e nuclear; está convicto de que os esforços conjuntos da UE e da NATO para responder à crise da COVID-19 contribuem diretamente para um reforço da resiliência das nossas sociedades; sublinha que a pandemia de COVID-19 demonstrou os desafios que as emergências disruptivas, em particular as de natureza não tradicional, como as pandemias e as catástrofes naturais, representam para a nossa resiliência atual; observa com preocupação que a crise da COVID-19 teve um impacto negativo não só na saúde pública e na economia, mas também na segurança, ao acelerar as rivalidades geopolíticas e ao aumentar as incertezas, tais como a continuidade das cadeias de abastecimento, com consequências duradouras para a segurança e estabilidade europeias e internacionais; apela ao reforço da cooperação UE-NATO no que diz respeito a uma melhor abordagem de emergências não tradicionais, que deve incluir exercícios de análise dos ensinamentos retirados da pandemia de COVID-19, exercícios de formação regulares com o objetivo de preparar melhor os Estados-Membros e os aliados para prever e gerir melhor as catástrofes naturais e de origem humana e o reforço das reservas de equipamento de emergência e de bens necessários;

É chegada a hora de pôr em prática as ambições da UE em matéria de defesa

42.  Está convencido de que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para atingir o nível de ambição da UE e melhorar a capacidade da UE para agir dotando-se de um conjunto de capacidades e forças militares e civis mais capazes, mobilizáveis, interoperáveis e sustentáveis, o que conferiria à UE a capacidade de contribuir para a segurança transatlântica de forma mais equitativa e decisiva, ao mesmo tempo que lhe permitiria avançar no sentido da autonomia estratégica e abrindo ainda mais o caminho para a criação progressiva de uma União Europeia da Defesa (UED), no espírito do artigo 42.º do TUE, caso o Conselho Europeu, deliberando por unanimidade, assim o decida; salienta que a autonomia estratégica reforça a segurança transatlântica e de modo algum pretende duplicar medidas e recursos ou dissociar-se da NATO ou enfraquecê-la, procurando antes ser complementar dos esforços e capacidades da NATO e ser interoperável com eles; sublinha, ao mesmo tempo, que a autonomia estratégica da UE implica o desenvolvimento não só de capacidades de defesa, assentes numa base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) forte e independente, mas também de uma capacidade institucional que permita à UE atuar, sempre que possível com parceiros, em particular a NATO, e, se necessário, de forma independente; considera que a intensificação destes esforços de desenvolvimento de capacidades europeias permitirá à UE assumir uma maior responsabilidade pela segurança europeia, inclusive na vizinhança europeia, e pela estabilidade mundial e promover melhor os interesses e valores comuns da UE e da NATO; realça que uma União Europeia autónoma do ponto de vista estratégico constituirá um pilar para reforçar a aliança transatlântica e permitirá abordar de forma mais eficiente e eficaz alguns dos desafios mundiais a enfrentar no presente e no futuro imediato;

43.  Está firmemente convicto de que, face ao nível de desafios sem precedentes, as ambições da UE no que respeita à CEP e ao desenvolvimento de capacidades devem centrar-se num conjunto coerente de forças que cubra todo o espetro; lembra que os investimentos da UE na defesa são investimentos na segurança da comunidade transatlântica no seu conjunto, que resultarão numa partilha de encargos mais justa entre os parceiros transatlânticos da NATO; frisa a necessidade de promover o desenvolvimento de capacidades de defesa, a fim de dar uma resposta adequada a ameaças comuns; considera necessário que os Estados-Membros da UE, especialmente os 21 membros comuns UE-NATO, atuem de forma coerente e considerem a possibilidade de identificar uma clara «ambição europeia» no que respeita ao desenvolvimento de capacidades, nomeadamente aumentando o seu investimento na investigação e na inovação e sem descurar a parceria transatlântica; insta os 21 membros comuns UE-NATO a aplicarem o princípio da «reserva única de forças», indicando o mesmo conjunto de capacidades potencialmente disponíveis para fins de planeamento na UE e na NATO; incentiva a intensificação de esforços pelos membros de ambas as organizações para alcançar uma maior coerência de resultados entre o NDPP e as iniciativas da UE no domínio do desenvolvimento de capacidades, nomeadamente os objetivos de capacidades com forte impacto (HICG), o Plano de Desenvolvimento de Capacidades da UE (PDC) e a AACD da UE, nos casos em que as necessidades coincidam, a fim de evitar duplicações desnecessárias e dar uma melhor resposta a novas ameaças; sublinha o importante papel da AED na elaboração do PDC da UE; realça que toda e qualquer revisão dos objetivos da UE deverá refletir-se igualmente nos respetivos objetivos globais e HICG; salienta que tal revisão é fundamental para tirar pleno partido de iniciativas como a CEP; está convicto, também, da necessidade de a UE melhorar a articulação entre planeamento, investigação e desenvolvimento de capacidades;

44.  Considera que os aliados europeus da NATO, apoiados sempre que possível por parceiros europeus não pertencentes à NATO, conforme adequado, devem procurar assegurar uma partilha adequada dos encargos e das responsabilidades, com o objetivo de contribuir devidamente no âmbito do NDPP, tendo em conta a importância e o papel dos europeus na aliança; considera que tal teria o efeito adicional de reforçar a capacidade de defesa da Europa, para além de também aumentar as suas capacidades operacionais;

45.  Sublinha que a parceria transatlântica só poderá ser bem-sucedida se todos os Estados-Membros cumprirem os seus compromissos, nomeadamente de investimento na defesa, e se apoiarem mutuamente; sublinha o objetivo de 2 % da NATO, reiterado na Cimeira da NATO de 2014 no País de Gales e cumprido por alguns aliados europeus da NATO, e salienta que alcançar este objetivo representa também um investimento na segurança e na estabilidade europeias, garantindo assim a preparação necessária para fazer face aos novos desafios mundiais; recorda, de igual modo, o compromisso de consagrar 20 % do orçamento anual da defesa ao domínio fulcral da investigação e do desenvolvimento; sublinha que as novas ameaças, como as ciberameaças e as ameaças híbridas, vêm somar-se aos desafios de segurança já existentes, implicando, por conseguinte, a necessidade de recursos adicionais; salienta que, tal como demonstrado pela pandemia, a segurança não pode medir-se apenas em termos de percentagem do PIB despendida, e que devem também ser tidos em conta muitos outros elementos para avaliar a contribuição para o reforço da defesa comum da aliança; solicita que os membros da UE e da NATO não reduzam as despesas com a defesa em valores absolutos por causa dos desafios económicos que enfrentam devido à pandemia de COVID-19;

46.  Sublinha que a Europa deve, tanto quanto possível, encarar estes desafios estratégicos de forma abrangente e coerente através da abordagem integrada da UE, que deve ser continuamente melhorada através do aperfeiçoamento dos mecanismos de coordenação e das estruturas de comando, e tendo em conta as novas ameaças e desafios, e, nesse contexto, estudar quais as capacidades que poderá desenvolver em conjunto que, em ultima análise, sirvam de contribuição dos Estados-Membros da UE para a defesa coletiva da NATO e, ao mesmo tempo, reforcem a interoperabilidade das suas capacidades;

47.  Reitera o seu apoio à aplicação efetiva das diretivas do pacote «Defesa» relativas aos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança e às transferências de produtos relacionados com a defesa; sublinha que a plena aplicação destas diretivas seria um passo importante no sentido da criação de uma União Europeia da Defesa, pois, reforçaria a coerência da política de defesa da UE e fomentaria o desenvolvimento da indústria de defesa europeia; está convencido de que aplicação das diretivas é uma forma eficaz de contrariar a persistente fragmentação do mercado interno dos produtos de defesa da UE, que continua a dar origem a duplicações desnecessárias e à multiplicação de ineficiências no que respeita aos gastos em defesa dos Estados-Membros; sublinha a importância de uma base tecnológica e industrial de defesa europeia (BTIDE) forte, competitiva e inovadora, conjugada com a emergência de um mercado de equipamento de defesa da UE que respeite plenamente as regras do mercado interno e a posição comum da UE em matéria de exportação de armamento; considera que tal permitiria reforçar a segurança europeia e equipar melhor os membros de ambas as organizações; apela a que sejam envidados mais esforços para garantir um mercado comum da defesa plenamente funcional; salienta a importância do FED na congregação de recursos nacionais para a investigação, o desenvolvimento, a aquisição, a contratação, a manutenção e a formação conjuntos e apela a uma orientação estratégica a longo prazo do financiamento dos seus projetos; apela à criação de maiores sinergias entre a BTIDE e os principais intervenientes do setor privado no âmbito do desenvolvimento de tecnologias emergentes de dupla utilização, como a IA, assegurando simultaneamente sinergias com outros intervenientes (membros da sociedade civil, investigadores, etc.); sublinha a importância da cooperação entre a AED e a NATO e reconhece o valor da cooperação industrial da UE no domínio da defesa no quadro da cooperação industrial e tecnológica transatlântica em matéria de defesa (TADIC); recorda a ambição de longo prazo de desenvolver uma forte cooperação transatlântica no setor industrial e da defesa, a fim de facilitar o desenvolvimento tecnológico e industrial transatlântico, tratando, nomeadamente, as questões relacionadas com a segurança do aprovisionamento, uma abordagem comum dos direitos de propriedade intelectual, os investimentos diretos estrangeiros e o acesso recíproco aos mercados da defesa; insta a Comissão a colaborar ativamente com a NATO, a fim de facilitar o desenvolvimento tecnológico e industrial transatlântico; recorda que as iniciativas europeias no domínio da defesa complementam as da NATO e destinam-se a incentivar a participação dos Estados-Membros nesse mesmo domínio; incentiva uma cooperação estreita entre a AED e o pessoal internacional da NATO;

48.  Salienta a importância de projetos europeus conjuntos, tais como o futuro sistema de combate aéreo (Future Combat Air System – FCAS), o Eurodrone, no pleno respeito do direito internacional, e o sistema de combate terrestre principal (Main Ground Combat System – MGCS), e apela ao lançamento de mais projetos ambiciosos e concretos;

49.  Congratula-se com o compromisso da UE e dos EUA, expresso na recente Cimeira UE-EUA, de trabalhar para um acordo administrativo entre a AED e os EUA; apela à conclusão de um acordo semelhante com outros aliados da NATO não pertencentes à UE, especialmente aqueles com os quais tiveram início as negociações de adesão à UE, conforme adequado, respeitando simultaneamente todas as salvaguardas necessárias para proteger os interesses de segurança e de defesa da UE e dos seus Estados-Membros, de molde a aprofundar a cooperação transatlântica no domínio da defesa, mediante a garantia de que a tecnologia militar utilizada é plenamente interoperável a nível técnico;

50.  Congratula-se com a prorrogação do novo Tratado START, que dá a ambos os signatários mais tempo para prosseguir as negociações com vista a chegar a acordo sobre um novo instrumento de controlo de armas; insta a UE e a NATO a empenharem-se em promover o envolvimento de outros Estados, nomeadamente a China; recorda a necessidade de aumentar a cooperação e os investimentos no domínio fundamental da defesa aérea e antimísseis; manifesta a sua profunda preocupação com o termo de vigência do Tratado INF, que criou um novo risco para a segurança, em particular para os países europeus; solicita que as preocupações da Europa em matéria de segurança sejam reconhecidas e devidamente abordadas; lamenta as recentes retiradas do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto;

51.  Reafirma o seu pleno apoio ao empenhamento da UE e dos seus Estados-Membros em relação ao TNP, enquanto pedra angular do regime de não proliferação e desarmamento nuclear; frisa a necessidade de tomar medidas eficazes no sentido do desarmamento nuclear; reitera a sua declaração anterior segundo a qual a paz e a segurança internacionais seriam reforçadas num mundo sem armas nucleares ou sem a sua proliferação; exorta a UE e a NATO a empenharem-se numa agenda ambiciosa para a preservação e o reforço de regimes internacionais eficazes de controlo de armas, desarmamento e não proliferação como pedra angular da segurança mundial, transatlântica e europeia, e recorda a necessidade de levar a cabo políticas destinadas a fazer progredir a redução dos arsenais nucleares e estabelecer limites para a instalação de mísseis hipersónicos; manifesta a sua preocupação com os atuais desenvolvimentos e iniciativas no Irão no quadro do seu programa de enriquecimento de urânio; reitera o seu apoio contínuo ao plano de ação conjunto global (PACG) como o melhor meio possível de obter garantias de uma utilização exclusivamente pacífica da energia nuclear pelo Irão; regozija-se com o reatamento das conversações e apela a todas as partes para que garantam o pleno cumprimento;

52.  Solicita à UE e às suas instituições que, partindo das bases lançadas pela «abordagem integrada», desenvolvam uma cultura comum de segurança e de defesa que respeite o caráter específico das políticas de segurança e de defesa dos Estados-Membros, e uma abordagem estratégica ao longo de todo o seu processo de elaboração de políticas, que devem aplicar-se sobretudo às decisões nos domínios do comércio, da gestão da cadeia de abastecimento, do escrutínio do investimento, da cooperação para o desenvolvimento, das infraestruturas, da mobilidade e das tecnologias digitais; realça, a este respeito, o papel fundamental das orientações estratégicas; sublinha que em domínios como o combate às ameaças híbridas e às ciberameaças, bem como a luta contra as de campanhas de desinformação, as instituições da UE estão bem posicionadas para desenvolver respostas conjuntas; saúda, a este respeito, o pacote «União da Segurança» apresentado em dezembro de 2020 e considera que este é um primeiro passo importante a que importa dar rapidamente continuidade; toma nota da proposta relativa à Diretiva SRI 2;

53.  Salienta a importância da mobilidade militar para assegurar o rápido movimento de forças dentro e fora da UE, o que é essencial para uma defesa eficaz e preventiva; exorta a UE e os seus Estados-Membros a intensificarem os esforços para continuar a reduzir os obstáculos processuais à mobilidade militar; saúda o facto de a UE assumir um papel indispensável no reforço da mobilidade militar e apela a que se intensifiquem significativamente os esforços para executar este projeto, em particular através da CEP, mas também encorajando os Estados-Membros a estimular as suas bases industriais para que estas proponham projetos competitivos que sejam elegíveis para cofinanciamento da UE; apela ao reforço das sinergias entre os vários intervenientes da UE; salienta que uma abordagem de governação integrada que envolva as instituições da UE, os Estados-Membros e a NATO é necessária para o êxito da mobilidade militar; solicita que se pondere a possibilidade de criar um plano de ação centrado nos interesses comuns da UE e da NATO em matéria de mobilidade militar, aumentando o nível de ambição em domínios como a digitalização, a ciber-resiliência das infraestruturas e dos sistemas de transporte, e a possibilidade de utilizar soluções de IA em benefício da mobilidade militar; considera que este projeto demonstra o valor acrescentado da cooperação UE-NATO e é a prova de que os instrumentos e competências da UE podem contribuir para a defesa coletiva da NATO; congratula-se com a atribuição de verbas consideráveis de fundos da UE a projetos colaborativos no domínio da defesa, apesar de os níveis de financiamento ficarem aquém dos inicialmente pretendidos; recorda que 38 dos atuais 46 projetos no domínio da CEP respondem a prioridades de planeamento de defesa da NATO e saúda a potencial participação de países terceiros em tais projetos, em consonância com as disposições da decisão do Conselho pertinente;

Para uma parceria ambiciosa

54.  Subscreve plenamente a declaração do recente comunicado da NATO segundo a qual a União Europeia continua a ser um parceiro sem par e essencial para a NATO; reitera, nesse contexto a firme convicção de que as relações UE-NATO têm de ser elevadas a um nível verdadeiramente estratégico para alcançar o pleno potencial da parceria, partindo dos progressos sem precedentes já realizados e com o objetivo geral de desenvolver uma verdadeira relação entre as duas organizações; apela à realização regular de cimeiras especiais, em que participem todos os Chefes de Estado e de Governo da NATO e da UE, a fim de manter a confiança e o entendimento ao mais alto nível, e exprime a sua visão de longo prazo de um Conselho de Parceria UE-NATO; incentiva, além disso, um debate sobre a criação de um Conselho de Ministros da Defesa da UE permanente, que deverá funcionar em estreita ligação com as reuniões dos Ministros da Defesa da NATO; sublinha, a este respeito, o princípio da inclusividade;

55.  Reitera o princípio da inclusividade e incentiva a realização de reuniões informais conjuntas com maior frequência, bem como a emissão de declarações e comunicações conjuntas pelos dirigentes das instituições da UE e da NATO; reitera os seus anteriores apelos à UE e à NATO para que organizem exercícios conjuntos com caráter regular e mais ambiciosos, inspirando-se na prática existente dos Exercícios Paralelos e Coordenados (PACE) e zelando pela participação de todos os Estados-Membros e aliados, o que promoveria um melhor entendimento mútuo entre a UE e a NATO e reforçaria a cooperação entre o pessoal de ambas as organizações; incentiva o reforço do intercâmbio de informações não classificadas e classificadas em futuros exercícios, de forma inclusiva e não discriminatória, como primeiro passo no intercâmbio de informações em situações reais de crise;

56.  Exorta todos os membros a trabalharem no sentido da conclusão de um acordo de segurança entre Chipre e a NATO;

57.  Congratula-se com os progressos alcançados relativamente às 74 propostas de ação comuns; considera, no entanto, que é necessário um maior apoio político para assegurar a plena aplicação; apela ainda à apresentação de projetos emblemáticos, por exemplo no domínio das EDTS e do reabastecimento aéreo, inspirados em projetos como os da mobilidade militar, a fim de aumentar a apropriação e tornar a cooperação mais concreta e orientada para os resultados;

58.  Sublinha que a UE e a NATO devem coordenar os seus esforços para combater o terrorismo através da melhoria das práticas de intercâmbio de informações atuais entre os Estados-Membros e os aliados da NATO, dando especial ênfase à obtenção de um melhor conhecimento situacional comum em domínios fundamentais, nomeadamente os refúgios seguros emergentes e a utilização de EDTS e de táticas híbridas pelos terroristas.

59.  Reconhece que, tendo em conta as limitações institucionais, a cooperação UE-NATO se processa, em grande medida, a nível informal e técnico entre o pessoal das duas organizações, o que, por vezes, restringe a participação ativa de todos os Estados-Membros e aliados; considera que essas limitações representam uma vulnerabilidade para a segurança transatlântica, bem como para a segurança europeia, nomeadamente devido ao potencial bloqueio do acesso às estruturas da NATO para operações da PCSD da UE; considera que esta situação é insustentável, pelo que insta todas as partes interessadas a colaborarem de boa-fé para encontrar uma solução que torne a cooperação mais formal e previsível a todos os níveis, com vista a desenvolver uma relação genuína e sólida entre as duas organizações; regozija-se com o debate sobre as futuras capacidades de comando militar da UE, que devem ser interoperáveis e compatíveis com a NATO, a fim de assegurar a capacidade operacional mais eficaz da reserva única de forças;

60.  Sublinha a necessidade de reforçar a unidade, a solidariedade e a coesão dos aliados; reconhece a existência de disputas graves entre aliados no Mediterrâneo Oriental; acolhe favoravelmente o mecanismo de desanuviamento da NATO; recorda a sua preocupação com a aquisição pela Turquia do sistema de mísseis russo S-400; sublinha a importância da adoção de mais medidas de consolidação da confiança com base no diálogo e no respeito mútuo; manifesta a sua profunda preocupação com o comportamento da Turquia, um vizinho com uma importância estratégica e aliado da NATO; insta a Turquia a evitar novas ações provocatórias e desestabilizadoras e incentiva o país a prosseguir uma política externa, interna e de segurança que esteja em consonância com as obrigações e expetativas de um país candidato à UE e aliado da NATO;

61.  Recorda que tanto a UE como a NATO assentam em princípios democráticos comuns; lembra que o Tratado do Atlântico Norte está diretamente vinculado à Carta das Nações Unidas; insta a NATO a exigir aos seus membros o pleno cumprimento de todos os artigos da Carta das Nações Unidas; sublinha que a parceria transatlântica necessita não só de exércitos fortes mas também de sociedades fortes e resilientes; salienta o elo de reforço mútuo existente entre bases democráticas fortes, alicerçadas no respeito pela ordem internacional assente em regras, e uma parceria transatlântica forte, que só em conjunto poderão assegurar a longevidade das nossas democracias; apoia a ideia avançada pela Administração Biden de uma cimeira mundial de democracias; pede que sejam despendidos mais esforços para atender às ambiciosas aspirações das gerações mais jovens e possibilitar a participação efetiva dos jovens nos nossos processos democráticos e para que lhes sejam apresentados de forma clara os desafios estratégicos que as nossas sociedades enfrentam, a fim de assegurar o seu envolvimento na abordagem destes problemas críticos e o seu apoio ativo aos nossos esforços comuns;

62.  Recorda que a assunção pela UE de um papel mais forte no domínio da segurança e da defesa foi considerada pelos cidadãos da UE como uma prioridade em inquéritos Eurobarómetro; propõe que a cooperação UE-NATO e as questões de segurança e de defesa em geral sejam abordadas durante a próxima Conferência sobre o Futuro da Europa para garantir que a voz dos cidadãos seja ouvida;

63.  Sublinha a importância de uma comunicação proativa, eficaz e transparente, tanto na UE como a nível externo, e apela a uma cooperação ainda mais estreita entre o pessoal da NATO e da UE em matéria de comunicação estratégica, especialmente no que diz respeito à luta contra a desinformação, à ingerência estrangeira e aos ciberataques, em regiões de importância estratégica como os Balcãs Ocidentais e os países da Parceria Oriental; apela a uma melhor partilha de informações no contexto da identificação de ataques híbridos, a fim de aumentar a capacidade de resposta; insiste, contudo, no facto de tanto a UE como a NATO deverem manter as respetivas capacidades independentes; apoia a ideia de lançar centros independentes de excelência para o estudo de línguas estrangeiras faladas em regiões com uma importância estratégica;

64.  Frisa a importância da diplomacia parlamentar e reitera os seus anteriores apelos no sentido de reforçar o papel da Assembleia Parlamentar (AP) da NATO; recomenda que o estatuto da delegação do Parlamento Europeu na Assembleia Parlamentar da NATO seja elevado ao de membro pleno pela Comissão Permanente da AP da NATO, refletindo a importância da cooperação UE-NATO; insta à realização de uma reunião conjunta da Comissão dos Assuntos Externos do Parlamento e da Comissão dos Negócios Estrangeiros da Câmara dos Representantes dos EUA a fim de debater as ameaças de segurança comuns à parceria transatlântica e a forma como a UE e a NATO poderão dar uma melhor resposta às mesmas, reforçando a sua cooperação;

65.  Congratula-se com a primeira participação de sempre de um secretário-geral da NATO numa reunião do Colégio de Comissários, em 15 de dezembro de 2020, o que transmitiu uma forte mensagem de compromisso mútuo para reforçar a parceria entre a NATO e a UE; elogia o Secretário-Geral da NATO Jens Stoltenberg pela sua liderança e determinação em promover avanços nas relações UE-NATO, o que corresponde às ambições e às prioridades estabelecidas pelos dirigentes da UE;

o
o   o

66.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Secretário-Geral da NATO, à Agência Europeia de Defesa, aos governos e parlamentos da UE e aos Estados membros da NATO, bem como à Assembleia Parlamentar da NATO.

(1) JO C 28 de 27.1.2020, p. 49.
(2) JO C 388 de 13.11.2020, p. 22.
(3) JO C 449 de 23.12.2020, p. 149.
(4) JO C 232 de 16.6.2021, p. 71.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0009.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0008.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0102.
(8) JO L 146 de 9.6.2017, p. 133.
(9) JO L 371 de 6.11.2020, p. 3.

Última actualização: 11 de Novembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade