Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre Hong Kong, em particular o caso do Apple Daily (2021/2786(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta todas as suas anteriores resoluções sobre Hong Kong, em particular as de 21 de janeiro de 2021 sobre a repressão da oposição democrática em Hong Kong(1), de 19 de junho de 2020 sobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender o elevado grau de autonomia de Hong Kong(2), de 18 de julho de 2019 sobre a situação em Hong Kong(3), e de 24 de novembro de 2016 sobre o caso de Gui Minhai, editor detido na China(4),
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, em particular as de 20 de maio de 2021 sobre as sanções de represália aplicadas pela China a entidades da UE, a deputados ao Parlamento Europeu e a deputados dos Estados-Membros(5), de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações entre a UE e a China(6), e de 16 de dezembro de 2015, sobre as relações entre a UE e a China(7),
– Tendo em conta a sua recomendação, de 13 de dezembro de 2017, ao Conselho, à Comissão e à Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) sobre Hong Kong, 20 anos após a sua integração na China(8),
– Tendo em conta a declaração conjunta, de 1 de julho de 2020, dos deputados ao Parlamento Europeu David McAllister e Reinhard Bütikofer sobre a nova lei de segurança nacional em Hong Kong,
– Tendo em conta o comunicado de imprensa da Conferência dos Presidentes do Parlamento Europeu de 6 de julho de 2020,
– Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 23 de junho de 2021, sobre o encerramento das operações em Hong Kong do Apple Daily, e de 17 de abril de 2021, sobre a condenação de ativistas pró-democracia em Hong Kong, a declaração, de 9 de junho de 2021, do VP/AR sobre as alterações ao sistema eleitoral de Hong Kong, as declarações do VP/AR, em nome da UE, de 11 de março de 2021, sobre o sistema eleitoral de Hong Kong, e de 7 de janeiro de 2021, sobre a detenção em massa de pessoas envolvidas nas eleições primárias pró‑democracia de julho de 2020 em Hong Kong, e todas as outras declarações sobre a situação em Hong Kong,
– Tendo em conta a declaração, de 2 de maio de 2021, do VP/AR em nome da UE, por ocasião do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa,
– Tendo em conta o relatório anual da UE sobre a evolução política e económica em 2020, de 12 de março de 2021,
– Tendo em conta o 13.º diálogo estruturado anual, que teve lugar em Hong Kong, em 28 de novembro de 2019,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 28 de julho de 2020, sobre a situação em Hong Kong,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), de 16 de dezembro de 1966, e as preocupações manifestadas pelo Comité dos Direitos Humanos das Nações Unidas na sua lista de pontos a abordar em relação a Hong Kong, de 26 de agosto de 2020,
– Tendo em conta a declaração, de 24 de junho de 2021, da Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, segundo a qual a nova lei de segurança nacional de Hong Kong levou os jornalistas a praticarem «autocensura», a fim de evitar problemas em virtude da «definição vaga dos crimes», e a sua declaração de 21 de junho de 2021, na 47.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta o apelo de peritos das Nações Unidas, em 26 de junho de 2020, a favor da adoção de medidas decisivas para proteger as liberdades fundamentais na China,
– Tendo em conta a adoção da Lei de Segurança Nacional em Hong Kong pela Comissão Permanente da Assembleia Popular Nacional da China, em 30 de junho de 2020,
– Tendo em conta o comunicado da cimeira do G7 de 13 de junho de 2021 e a declaração do G7, de 12 de março de 2021, sobre as alterações eleitorais em Hong Kong,
– Tendo em conta a Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, adotada em 4 de abril de 1990, que entrou em vigor em 1 de julho de 1997,
– Tendo em conta a declaração conjunta do Governo do Reino Unido e do Governo da República Popular da China (RPC) sobre a questão de Hong Kong, de 19 de dezembro de 1984, também conhecida como Declaração Conjunta Sino-Britânica,
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 12 de março de 2019, intitulada «UE-China – Uma perspetiva estratégica» (JOIN(2019)0005),
– Tendo em conta a política da UE «uma só China» e o princípio «um país, dois sistemas»,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de direito devem permanecer no centro da relação de longa data entre a UE e a China, em linha com o compromisso da UE de defender esses valores na sua ação externa e com o interesse manifestado pela China em aderir a esses valores no âmbito da sua cooperação para o desenvolvimento e da sua cooperação internacional;
B. Considerando que, em 17 de junho de 2021, 500 agentes armados das forças da ordem de Hong Kong efetuaram buscas aos escritórios do Apple Daily, o maior jornal pró-oposição, forçando jornalistas a abandonar a redação, e passaram a pente fino computadores, telefones e material jornalístico dos repórteres, tratando-se do primeiro caso em que as autoridades citaram artigos vindos a lume nos meios de comunicação social que poderão violar a Lei de Segurança Nacional de Hong Kong; considerando que foram detidos cinco executivos e redatores do jornal, incluindo o chefe de redação Ryan Law, o chefe executivo Cheung Kim-hung, o diretor administrativo Royston Chow, o chefe de redação adjunto Chan Puiman e o diretor da Apple Daily Digital Cheung Chi-wai;
C. Considerando que, de acordo com um porta-voz da polícia de Hong Kong, os administradores e redatores foram detidos pelo seu papel na publicação de mais de 30 artigos nos quais apelavam a países estrangeiros para que impusessem sanções no contexto da Lei de Segurança Nacional; considerando que tais apelos foram considerados pelas autoridades de Hong Kong como conluio com países estrangeiros pondo em perigo a segurança nacional;
D. Considerando que, em 23 de junho de 2021, a polícia também procedeu à detenção do editorialista Yeung Ching-kee (também conhecido por Li Ping) do Apple Daily conhecido pela sua rubrica China Beat, e acusou-o de «conspiração e conivência com forças estrangeiras», e que o antigo redator principal do Apple Daily Fung Wai-kwong (também conhecido por Lo Fung) foi detido em 27 de junho de 2021 pela mesma infração;
E. Considerando que, na sequência do congelamento de todos os seus bens (cerca de 2 milhões de EUR) pelas autoridades de Hong Kong com base na Lei de Segurança Nacional, o jornal Apple Daily foi obrigado a pôr fim definitivo às suas operações em 24 de junho de 2021, após 26 anos de existência; considerando que mais de 800 pessoas que trabalhavam para o Apple Daily perderam o emprego e é pouco provável que voltem a ser contratados em Hong Kong;
F. Considerando que o fundador do Apple Daily, Jimmy Lai, está a cumprir uma pena de 20 meses de prisão pela sua participação no movimento de contestação de 2019 e enfrenta outras acusações ao abrigo da Lei de Segurança Nacional que são passíveis de uma condenação a pena de prisão perpétua; considerando que o jornal Apple Daily foi sempre uma voz aberta e crítica em relação à China continental e aos líderes em Hong Kong e era o único jornal em língua chinesa publicado em Hong Kong que escapava ao controlo do Governo chinês;
G. Considerando que a Lei de Segurança Nacional permitiu a um único funcionário, a saber, o Secretário da Segurança de Hong Kong, congelar todos os bens do Apple Daily sem acusação formal ou um julgamento equitativo, meramente com base em denúncias de violação da Lei de Segurança Nacional; considerando que esse procedimento pode ser aplicado a qualquer entidade cotada em bolsa ou a qualquer empresa que opere simplesmente em Hong Kong;
H. Considerando que, em 30 de junho de 2021, se assinalou o primeiro aniversário da entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional; considerando que as autoridades anunciaram que a lei apenas visaria uma «minoria extremista» que ameaçasse a segurança pública; considerando que, não obstante, durante um ano, a lei foi aplicada para desmantelar completamente a sociedade livre de Hong Kong em quase todas as frentes, com base numa série de acusações definidas de forma vaga como «subversão», «secessão» e «conluio com forças estrangeiras», transformando completamente o panorama político e jurídico de Hong Kong e asfixiando a liberdade de imprensa e a liberdade de opinião; considerando que a segurança nacional foi utilizada para justificar a censura, o assédio, as detenções e as ações penais sistemáticas contra representantes políticos e eleitos, ativistas, estudantes e jornalistas no campo pró-democracia; considerando que se estima que 128 pessoas tenham sido detidas ao abrigo da Lei de Segurança Nacional e 64 pessoas formalmente acusadas, das quais 47 se encontram atualmente em prisão preventiva; considerando que a Lei de Segurança Nacional viola completamente o princípio «um país, dois sistemas»; considerando que a erosão da liberdade de imprensa é igualmente contrária à aspiração de Hong Kong de se tornar uma plataforma internacional de negócios;
I. Considerando que, desde a sua entrada em vigor, a Lei de Segurança Nacional foi utilizada para intimidar, atacar e até mesmo assediar jornalistas e meios de comunicação social, que já tinham começado a abandonar a sua atividade em virtude da sua adoção; considerando que, pelo menos, 10 jornalistas e defensores da liberdade de imprensa enfrentam eventuais condenações a penas de prisão perpétua; considerando que o encerramento forçado do Apple Daily, com base em acusações de que as suas atividades constituem uma ameaça para a segurança nacional, equivale ao fim definitivo da liberdade dos meios de comunicação social e da liberdade de expressão em Hong Kong;
J. Considerando que, em 27 de junho de 2021, outro meio de comunicação social independente, a Stand News, anunciou a supressão de todos os artigos de opinião do seu sítio Web e que seis diretores se demitiram; considerando que a Associação de Jornalistas de Hong Kong advertiu contra novas detenções de jornalistas e informou que as autoridades terão elaborado uma lista de pessoas a deter ao abrigo da Lei de Segurança Nacional;
K. Considerando que pelo menos dois juízes estrangeiros se demitiram das suas funções, invocando a Lei de Segurança Nacional como principal razão; considerando que, em junho do presente ano, legisladores pró-Pequim intervieram com êxito, pela primeira vez, na nomeação de um alto magistrado para o Tribunal de Última Instância de Hong Kong, no que parece ser um primeiro passo concreto para tentar minar a independência do poder judicial;
L. Considerando que as autoridades de Hong Kong introduziram uma linha direta para os autores de denúncias ao abrigo da Lei da Segurança Nacional; considerando que os materiais educativos e os programas curriculares nas escolas primárias e secundárias, incluindo as escolas internacionais frequentadas por crianças expatriadas, estão agora a ser avaliados com base nos princípios da Lei de Segurança Nacional;
M. Considerando que, em 16 de abril de 2021, foram condenadas em Hong Kong 10 destacadas personalidades do movimento a favor da democracia, nomeadamente Martin Lee, Albert Ho, Jimmy Lai, Margaret Ng, Cyd Ho, Lee Cheuk-yan, Leung Kwok-hung, Au Nok-hin, Leung Yiu-chung, e Yeung Sum, no quadro de dois processos separados pela sua participação pacífica nas manifestações; considerando que as suas penas vão desde penas de prisão entre 8 e 18 meses a penas de prisão com pena suspensa de 8 a 12 meses em cinco dos casos; considerando que estas últimas sentenças se seguem à condenação de Joshua Wong e Sze-yiu Koo em 13 de abril de 2021; considerando que a longa detenção de algumas pessoas por atos não violentos no exercício de direitos cívicos protegidos é mais um sinal da contínua diminuição do espaço democrático e da erosão das liberdades fundamentais em Hong Kong;
N. Considerando que a Lei de Segurança Nacional constitui de jure e de facto uma flagrante violação da Declaração Conjunta Sino-Britânica, de 1984, e da Lei Básica da Região Administrativa Especial (RAE) de Hong Kong, de 1990, que garante a autonomia e a independência do poder executivo, legislativo e judicial, bem como os direitos e as liberdades fundamentais, incluindo a liberdade de expressão, de reunião, de associação e de imprensa, durante 50 anos após a transferência da soberania; considerando que a Lei de Segurança Nacional também impede que Hong Kong cumpra as suas obrigações internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo o PIDCP; considerando que tanto a Declaração Conjunta como a Lei Básica consagram o princípio «um país, dois sistemas», tal como acordado entre a China e o Reino Unido;
O. Considerando que a UE e o Parlamento Europeu sempre defenderam firmemente o princípio «um país, dois sistemas» e a preservação do elevado grau de autonomia de Hong Kong, em conformidade com a Lei Básica e os compromissos internacionais, e que a UE tem um grande interesse na estabilidade e prosperidade contínuas de Hong Kong ao abrigo deste princípio; considerando que, na situação atual, estes princípios estão em vias de ser postos em causa e de ser invalidados de forma irreversível;
P. Considerando que a Lei de Segurança Nacional adotada para Hong Kong pela RPC continua a concitar vivas preocupações à UE; considerando que esta é uma questão sensível, com consequências de grande alcance para Hong Kong e os seus cidadãos, para os cidadãos da UE e estrangeiros, para as organizações da sociedade civil internacional e da UE, bem como para a confiança das empresas em Hong Kong; considerando que a entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional aumentaria os riscos para os cidadãos da UE;
Q. Considerando que, segundo o relatório anual da «Human Rights Watch», a China está a atravessar o seu período mais negro para os direitos humanos desde o massacre da Praça de Tiananmen;
R. Considerando que os jornalistas do organismo público de radiodifusão de Macau foram intimados a promover o «patriotismo, o respeito e o amor» em relação à China e que pelo menos seis jornalistas se demitiram após a introdução de novas regras editoriais, o que demonstra que as preocupações com a Lei de Segurança Nacional se estendem a outras regiões; considerando que a Lei Básica de Macau protege igualmente a liberdade de imprensa e está em vigor até 2049;
S. Considerando que foi adotada uma declaração conjunta apresentada pelo Canadá, em nome de 44 Estados – o maior número de signatários até à data –, incluindo 23 Estados‑Membros da UE, por ocasião da sessão em curso do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;
1. Condena com a maior veemência o encerramento forçado do jornal Apple Daily, a continuação do congelamento contínuo dos seus bens e a detenção dos seus jornalistas, enquanto mais uma medida da RPC para desmantelar a sociedade livre em Hong Kong e estabelecer o fim definitivo da liberdade dos meios de comunicação social e da liberdade de expressão nesse território;
2. Manifesta-se alarmado com a rápida deterioração da situação dos direitos humanos em Hong Kong e, mais especificamente, com os ataques diretos contra a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, uma vez que a RPC continua a exercer uma repressão sem precedentes das liberdades fundamentais, que se transformou numa emergência em matéria de direitos humanos, e salienta a necessidade de a UE tomar medidas urgentes e resolutas;
3. Manifesta a sua mais firme solidariedade para com todos os jornalistas de Hong Kong que, apesar da entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional, continuaram a defender com denodo a liberdade dos meios de comunicação social e o jornalismo independente e a prestar informações sobre a evolução dramática dos acontecimentos em Hong Kong; exorta as autoridades de Hong Kong a porem termo a todas as formas de assédio jurídico e a todas as intimidações dirigidas contra jornalistas e a garantirem a proteção e segurança dos jornalistas contra todas as formas de violência, pressão, discriminação, processos judiciais abusivos e todas as tentativas destinadas a impedi-los de cumprir a sua missão ou a enfraquecer a sua capacidade de o fazer, em conformidade com as normas internacionais, especialmente com os artigos 19.º e 21.º do PIDCP sobre o direito à liberdade de expressão e ao direito à liberdade de reunião pacífica;
4. Insta as autoridades de Hong Kong a libertarem imediata e incondicionalmente todos os jornalistas e a retirarem todas as acusações contra estes profissionais, bem como contra todos os manifestantes pacíficos, ativistas e representantes políticos, que simplesmente exerceram o seu direito à liberdade de expressão e outros direitos humanos e que foram detidos com base em acusações resultantes da aplicação da Lei Nacional de Segurança; apela a que seja posto termo às ações penais e a outros procedimentos legais por motivos políticos contra manifestantes pacíficos com o objetivo de silenciar vozes críticas e dissuadir os cidadãos de participarem na esfera pública;
5. Reitera a sua profunda preocupação com a entrada em vigor da Lei de Segurança Nacional em 30 de junho de 2020, porquanto viola os compromissos e as obrigações da República Popular da China ao abrigo do direito internacional, nomeadamente a Declaração Conjunta Sino-Britânica, e constitui um verdadeiro ataque contra o elevado grau de autonomia do território, o Estado de direito e as liberdades fundamentais; constata que a lei tem sido utilizada inúmeras vezes como fundamento para a exclusão e detenção de candidatos a eleições e de políticos, a detenção de estudantes por publicações nas redes sociais e a proibição de palavras de ordem de protesto correntes; salienta que a Lei de Segurança Nacional obsta a uma relação de confiança entre a China e a UE, compromete a cooperação futura e conduz a uma maior erosão da credibilidade de Pequim na cena internacional;
6. Condena todas as tentativas de intimidação de ativistas pró-democracia, incluindo o bloqueio de sítios Web pró-democracia, com base na Lei de Segurança Nacional; reitera que a liberdade de expressão e de informação é um direito fundamental consagrado no direito interno e internacional de Hong Kong;
7. Manifesta a sua viva preocupação com as denúncias de detenções secretas, de práticas de tortura e maus-tratos, de confissões forçadas pela polícia de Hong Kong e nas prisões de Hong Kong, incluindo a preocupação com pessoas que aguardam julgamento e que estão a ser mantidas em regime de isolamento durante longos períodos de tempo;
8. Condena as novas restrições à independência do poder judicial e a crescente politização dos tribunais; salienta a necessidade urgente de prevenir, como próxima etapa, o desmantelamento do sistema judicial independente de Hong Kong e insta o SEAE a elaborar um relatório público pormenorizado sobre o Estado de direito e a independência do poder judicial, além do relatório anual sobre Hong Kong;
9. Manifesta a sua preocupação com as alterações recentemente adotadas na lei eleitoral de Hong Kong, que introduzem um princípio de «apenas patriotas» e criam uma comissão de verificação para examinar todos os candidatos a eleições, que eliminará as últimas vozes dissidentes e contrasta totalmente com os compromissos no sentido de uma maior representação democrática consagrada na Lei Básica de Hong Kong;
10. Exorta as autoridades chinesas a revogarem a Lei de Segurança Nacional, que é lesiva do estatuto internacional de Hong Kong, e insta as autoridades de Hong Kong a respeitarem na íntegra o Estado de direito, os direitos humanos, os princípios democráticos e o elevado grau de autonomia de Hong Kong em virtude do princípio «um país, dois sistemas», consagrado na Lei Básica de Hong Kong, e em consonância com as suas obrigações nacionais e internacionais;
11. Insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem a Lei de Segurança Nacional como prioridade absoluta da ordem de trabalhos de todas as reuniões entre a UE e a China, incluindo no quadro de consultas diplomáticas tendo em vista a preparação dessas reuniões; recorda a importância de a UE continuar a levantar a questão das violações dos direitos humanos na China, nomeadamente no caso das minorias no Sinquião e no Tibete, em todos os diálogos sobre questões políticas e direitos humanos com as autoridades chinesas, em conformidade com o compromisso assumido pela UE de, no seu relacionamento com a China, projetar uma voz firme, clara e unificada; recorda que a China assinou um vasto leque de tratados e convenções internacionais em matéria de direitos humanos e salienta, por conseguinte, a importância de prosseguir o diálogo com a China para garantir que este país honre o compromisso de respeitar o quadro internacional em matéria de direitos humanos;
12. Lamenta profundamente que o Conselho se tenha eximido a adotar conclusões sobre Hong Kong no Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE de abril; apoia firmemente o VP/AR na apresentação de um projeto de conclusões o mais rapidamente possível, e insta os Estados-Membros a ultrapassarem o impasse e a adotarem novas medidas, incluindo sanções específicas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, incluindo a aplicação de proibições de viagem e o congelamentos de bens contra pessoas e entidades em Hong Kong por violações graves dos direitos humanos e do direito internacional em Hong Kong, incluindo Carrie Lam, Teresa Yeuk-wah Cheng, Xia Baolong, Zhang Xiaoming, Luo Huining, Zheng Yanxiong, Chris Tang Ping-keung, Stephen Lo Wai-chung, e John Lee Ka-chiu, bem como as instituições da RPC, que desempenham um papel crucial na adoção de medidas e são cúmplices das ações que comprometem o elevado grau de autonomia e as liberdades de Hong Kong;
13. Reitera a sua posição sobre o acordo global de investimento UE-China expressa na sua resolução de 21 de maio de 2021, incluindo a necessidade urgente de adotar medidas específicas adicionais no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, se necessário, a fim de continuar a dar resposta às repressões no Sinquião e em Hong Kong e de pressionar a China a pôr termo a todas as violações;
14. Exorta o SEAE e o Conselho a continuarem a avaliar e a realizar progressos relativamente ao pacote de medidas adotado em julho de 2020 e a definirem um calendário claro para a sua aplicação; apela ao SEAE para que prossiga a sua avaliação e prepare respostas concretas aos possíveis efeitos extraterritoriais da Lei Nacional de Segurança, em particular o seu artigo 38.º, que prevê que a lei é igualmente aplicável às pessoas que não são residentes permanentes de Hong Kong; congratula-se com a decisão dos Estados-Membros da UE e de outros parceiros internacionais de suspender os tratados de extradição com Hong Kong; reitera o seu pedido no sentido de os restantes 10 tratados de extradição de Estados-Membros com a China serem suspensos;
15. Recorda e condena, mais uma vez, a cumplicidade dos bancos sediados na UE no congelamento de ativos e contas bancárias pertencentes a antigos legisladores pró-democracia; insta o SEAE a avaliar o nível de cumprimento, participação e colaboração das empresas sediadas na UE com as autoridades de Hong Kong na aplicação da Lei de Segurança Nacional, e exorta os Estados-Membros a estabelecerem contactos com os bancos sediados na UE para libertarem ativos pertencentes a ativistas pró-democracia de Hong Kong;
16. Solicita à Comissão que avalie o impacto comercial a longo prazo para as empresas da UE que operam em Hong Kong à luz da aplicação da Lei de Segurança Nacional de Hong Kong, tendo em conta a evolução do Estado de direito e a livre circulação de informação e de capitais na cidade; insta a Comissão e o SEAE a continuarem a aplicar mecanismos adequados de controlo das exportações para negar o acesso da China e de Hong Kong às tecnologias utilizadas para violar os direitos humanos, e a ponderarem a adoção de normas para impedir o investimento europeu em empresas que sejam cúmplices de violações graves dos direitos humanos na China e em Hong Kong, incluindo a opção de uma lista de entidades;
17. Congratula-se vivamente com as medidas tomadas pelo Reino Unido, pela Austrália e pelo Canadá no sentido de pôr em marcha regimes que ofereçam aos cidadãos de Hong Kong a oportunidade de viver e trabalhar nos respetivos países; reitera o seu apelo urgente aos Estados-Membros para que coordenem a aplicação de um «programa salva‑vidas» para ativistas e líderes políticos pró-democracia em Hong Kong na sequência da deterioração crescente dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, e para que emitam documentos de viagem provisórios para jornalistas em Hong Kong em risco de serem detidos ao abrigo da Lei de Segurança Nacional;
18. Insta todo o pessoal diplomático da UE e do resto da Europa a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para proporcionar proteção e apoio aos ativistas pacíficos e aos líderes políticos em Hong Kong, nomeadamente assistindo a julgamentos, solicitando visitas às prisões e mantendo contactos constantes e firmes com as autoridades locais, aplicando na íntegra as Diretrizes da UE relativas aos defensores dos direitos humanos e outras políticas relevantes da UE, incluindo o novo Plano de Ação da UE sobre Direitos Humanos e Democracia; faz votos por que o SEAE e o Conselho concebam medidas concretas para incrementar o apoio à sociedade civil e aos meios de comunicação social de Hong Kong, como o alargamento do âmbito de aplicação do Fundo Europeu para a Democracia a projetos localizados no Sudeste Asiático e a inclusão de um empenho ativo em relação à diáspora de Hong Kong;
19. Insta a UE e os Estados-Membros a velarem por dar outra vez uma voz à população de Hong Kong reduzida ao silêncio, ajudando-a a registar, publicar e documentar violações dos direitos humanos, e a fazerem face à RPC tornando amplamente acessíveis em linha livros proibidos em Hong Kong; manifesta o seu apoio aos esforços envidados por canais de televisão internacionais, como a Deutsche Welle e a France 24, para apresentar notícias regulares sobre a evolução em Hong Kong;
20. Exorta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a declinarem aos convites endereçados a representantes governamentais e diplomatas para assistirem aos Jogos Olímpicos de inverno de Pequim em 2022, a menos que o Governo chinês dê provas de uma melhoria verificável da situação dos direitos humanos em Hong Kong, na região uigure do Sinquião, no Tibete, na Mongólia Interior e noutras regiões da China;
21. Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que aumentem o número de oportunidades académicas e de formação no âmbito do programa Erasmus para estudantes e jovens licenciados de Hong Kong; insta o SEAE e a Comissão a desenvolverem e coordenarem medidas para proteger a liberdade académica dos estudantes e cientistas de Hong Kong nas universidades europeias da pressão exercida pelas autoridades chinesas;
22. Reitera o seu apelo à UE e a todos os seus Estados-Membros para que trabalhem de forma unida e determinada com vista à realização de uma sessão especial ou um debate urgente sobre a China no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas e à abertura de um inquérito independente das Nações Unidas sobre a China; destaca o crescente apoio internacional ao lançamento de um inquérito independente;
23. Apela à UE e aos seus Estados-Membros para que incentivem o Secretário-Geral das Nações Unidas a ter em consideração todos os mecanismos ao seu dispor para assegurar um mecanismo de acompanhamento e de informação independente sobre a situação na China, incluindo a nomeação de um enviado especial das Nações Unidas; insta o Conselho e o VP/AR a trabalharem com a comunidade internacional no sentido da criação de um grupo de contacto internacional para Hong Kong, e a colocarem Hong Kong na agenda de outras organizações internacionais numa base regular;
24. Incentiva os membros das Nações Unidas a realizarem regularmente eventos públicos como forma de sensibilização para as graves violações dos direitos humanos perpetradas pelo Governo chinês, incluindo crimes contra a humanidade, e outras violações do direito internacional, incluindo pelo menos uma reunião segundo o modelo Arria do Conselho de Segurança das Nações Unidas; acolheria com agrado que as instituições da UE e os Estados-Membros ponderassem declarar o dia 1 de julho como o «Dia de Solidariedade para com Hong Kong», a fim de sensibilizar anualmente a opinião pública europeia para a situação em Hong Kong; reitera o seu apelo à UE e aos Estados-Membros para que ponderem a possibilidade de intentar uma ação perante o Tribunal Penal Internacional com base no facto de a decisão da China de impor a Lei de Segurança Nacional em Hong Kong e a sua aplicação violarem a Declaração Conjunta Sino-Britânica e o PIDCP;
25. Lamenta a decisão da polícia de Hong Kong de proibir a vigília anual, em 4 de junho, em memória dos acontecimentos da Praça de Tiananmen e a marcha anual de 1 de julho, concedendo, porém, uma autorização especial para a derrogação das restrições à COVID-19, a fim de permitir que os funcionários de Hong Kong celebrem o centenário do Partido Comunista Chinês;
26. Insta a VP/AR a cooperar estreitamente com países e parceiros que partilham das mesmas ideias, a fim de travar a erosão das liberdades de Hong Kong; congratula-se com o novo diálogo bilateral UE-EUA sobre a China e insiste em que o reforço da coordenação em matéria de direitos humanos, nomeadamente com ênfase na situação em Hong Kong, deve ser um objetivo fundamental;
27. Observa que a política da RPC de abandonar o princípio «um país, dois sistemas» alienou grandemente a população de Taiwan, e realça a sua vontade de cooperar com os parceiros internacionais, a fim de ajudar a garantir a democracia em Taiwan;
28. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Governo e ao Parlamento da República Popular da China, bem como à Chefe do Executivo e à Assembleia da Região Administrativa Especial de Hong Kong.