Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de julho de 2021, sobre a pena de morte na Arábia Saudita, em particular os casos de Mustafa Hashem al-Darwish e Abdullah al-Howaiti (2021/2787(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Arábia Saudita, nomeadamente, as de 25 de outubro de 2018, sobre o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul(1), de 14 de fevereiro de 2019, sobre os defensores dos direitos das mulheres na Arábia Saudita(2), de 8 de outubro de 2020, sobre a situação dos migrantes etíopes em centros de detenção na Arábia Saudita(3) e, de 11 de fevereiro de 2021, sobre a situação política e humanitária no Iémen(4),
– Tendo em conta a declaração do Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 10 de dezembro de 2020, no Conselho dos Negócios Estrangeiros, de que «os direitos humanos estão no ADN da União Europeia»,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes,
– Tendo em conta o Exame Periódico Universal da Arábia Saudita de novembro de 2018,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,
– Tendo em conta as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos («regras Mandela»),
– Tendo em conta as diretrizes da UE sobre a pena de morte,
– Tendo em conta as orientações da UE relativas aos defensores dos direitos humanos,
– Tendo em conta o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos,
– Tendo em conta a Carta Árabe dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a declaração, de 3 de março de 2021, dos relatores especiais das Nações Unidas para a comutação das penas de morte,
– Tendo em conta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias, Agnes Callamard, de junho de 2021, segundo o qual a Arábia Saudita é responsável pela «execução premeditada» do jornalista saudita Jamal Khashoggi (Relatório Callamard),
– Tendo em conta o relatório da Relatora Especial das Nações Unidas para a situação dos defensores dos direitos humanos, Mary Lawlor, que analisa o assassinato de defensores dos direitos humanos na Arábia Saudita, apresentado durante a 46.ª sessão do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, em março de 2021,
– Tendo em conta o relatório do Gabinete do Diretor dos Serviços Nacionais de Informações que avalia o papel do Governo saudita no assassinato de Jamal Khashoggi, publicado em fevereiro de 2021,
– Tendo em conta o facto de a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa ter atribuído a Loujain al-Hathloul o Prémio Vaclav Havel para os Direitos Humanos de 2020,
– Tendo em conta o artigo 144.º, n.º 5, e o artigo 132.º, n.º 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Reino da Arábia Saudita se comprometeu a abolir a pena de morte para todos os delinquentes menores sem exceção até 2016, mediante a adoção de nova legislação, e que confirmou este compromisso em declarações diplomáticas; considerando que essas declarações foram proferidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros saudita, em setembro de 2016, na Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas, bem como em agosto de 2018, quando afirmou que «se o crime cometido pelo menor for punível com pena de morte, a sentença é reduzida a um período de prisão não superior a 10 anos na instituição»;
B. Considerando que a Lei de 2018 sobre menores, da Arábia Saudita, promulgada por decreto real em 31 de julho de 2018, refere no seu artigo 15.º que «se o crime cometido pelo menor for punível com pena de morte, a sentença é reduzida a um período de prisão não superior a 10 anos na instituição»; considerando que, o Exame Periódico Universal de 2018 da Arábia Saudita, no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, assinalou subsequentemente que o país tinha realizado «progressos notáveis na promoção em matéria de respeito e proteção dos direitos da criança, bem como de fidelidade a estes»;
C. Considerando que, em 15 de junho de 2021, Mustafa Hashem al-Darwish, um jovem saudita pertencente à minoria xiita, foi executado por crimes que grupos de defesa dos direitos afirmam que ele poderá ter cometido enquanto menor, apesar do recente anúncio do país de que abolira a pena de morte para menores; considerando que foi submetido a um prolongado período de prisão preventiva, a tortura e a um julgamento manifestamente injusto; considerando que as acusações a Mustafa Hashem al-Darwish não especificam a data exata em que os seus alegados crimes ocorreram, o que significa que é provável que ele fosse menor no momento dos alegados crimes, e que, por conseguinte, a sua sentença deve ser revista ao abrigo da nova legislação nacional relativa à aplicação da pena de morte a menores de 18 anos;
D. Considerando que Abdullah al-Howaiti foi sujeito a um julgamento coletivo num caso de assalto à mão armada envolvendo seis pessoas; considerando que o Tribunal Penal de Tabuk (norte da Arábia Saudita) condenou Abdullah al-Howaiti à morte em 27 de outubro de 2019, apesar de a sua amostra de ADN ter sido colhida após a sua detenção, o que invalida a sua identificação como possível suspeito; considerando que Abdullah al-Howaiti foi preso em maio de 2017, quando tinha 14 anos de idade; considerando que, de acordo com os documentos do tribunal, foi detido em regime de isolamento durante quatro meses e sujeito a tortura ao longo do seu interrogatório, que decorreu sem a presença dos seus pais ou do seu advogado; considerando que, durante este período, esteve detido na Unidade de Investigação Criminal de Tabuk, e não num centro de detenção de menores; considerando que Abdullah al-Howaiti, que tinha 14 anos de idade na altura em que os seus alegados crimes foram cometidos, continua detido e no corredor da morte; considerando que o Supremo Tribunal tem estado a rever o seu caso desde junho de 2021;
E. Considerando que, em 23 de abril de 2019, as autoridades sauditas executaram seis delinquentes menores, incluindo Saeed al-Scafi, Salman al-Quraish, Abdul Aziz al‑Sahawi, Abdul Karim al-Hawaj, Abdullah al-Asrih e Mujtaba al-Sweikat; considerando que, pelo menos, nove outros delinquentes menores estão atualmente em risco de ser executados;
F. Considerando que ainda existem atualmente, pelo menos, 40 detidos na Arábia Saudita em risco de ser executados; considerando que este número inclui vários casos de crimes alegadamente cometidos enquanto menores e críticos pacíficos, como os académicos islâmicos Salman al-Odah e Hassan al-Maliki, para os quais o Ministério Público continua a exigir a pena de morte;
G. Considerando que a Arábia Saudita figura há muitos anos entre os países que efetuam o maior número de execuções no mundo; considerando que, desde janeiro de 2015, se registaram mais de 800 execuções, muitas das quais por crimes de droga não violentos, enquanto outras se deveram a crimes descritos pelas autoridades como estando relacionados com o terrorismo, mas que na realidade foram atos pacíficos;
H. Considerando que a Arábia Saudita efetuou um total de 32 execuções no primeiro semestre de 2021, um número superior ao total de 2020, e executou pelo menos oito delinquentes menores desde que se comprometeu, pela primeira vez, a abolir a pena de morte para os delinquentes menores;
I. Considerando que, na sequência de uma Ordem Real saudita de 2020, as condenações à morte devem ser comutadas para as pessoas que cometeram crimes quando eram menores; considerando que o decreto contém várias lacunas que deixam em aberto várias formas de os menores ainda poderem ser executados, como seja excluindo as penas de morte pronunciadas como hudud (crimes com penas pré-determinadas) ou qisas (crimes com penas baseada na retaliação), e os processos instaurados ao abrigo da Lei contra o Terrorismo;
J. Considerando que a Arábia Saudita comutou as penas de morte impostas a Ali al-Nimr, Dawood al-Marhoon e Abdullah al-Zaher por crimes que peritos consideraram previamente como sendo a criminalização do exercício de direitos fundamentais, incluindo a liberdade de reunião e de expressão, que alegadamente cometeram quando eram menores; considerando que receberam uma nova sentença de 10 anos de prisão, incluindo o tempo já cumprido; considerando que peritos das Nações Unidas apelaram à sua libertação;
K. Considerando que, apesar do anúncio, em janeiro de 2021, da Comissão dos Direitos Humanos da Arábia Saudita relativamente à moratória sobre as penas de morte por crimes relacionados com a droga, ainda não foi publicada qualquer alteração à lei e a pena de morte continua sujeita à discricionariedade dos juízes e das autoridades;
L. Considerando que a abolição da pena de morte em todo o mundo é um dos principais objetivos da política da União Europeia em matéria de direitos humanos;
M. Considerando que, nos últimos meses, vários ativistas dos direitos humanos foram condenados a pesadas penas de prisão em julgamentos marcados pela falta de respeito das garantias processuais e por alegações credíveis de tortura; considerando que Abdurahman al‑Sadhan foi condenado a 20 anos de prisão e a uma proibição de viajar durante 20 anos por atividades relacionadas com tweets críticos do governo; considerando que o seu julgamento violou gravemente as garantias internacionais de um julgamento justo;
N. Considerando que, em março de 2021, Mohammed al-Otaibi, fundador da União para os Direitos Humanos, que defendeu a abolição da pena de morte e o reforço do papel das mulheres na sociedade, viu a sua pena de prisão aumentada de 14 para 17 anos devido ao seu ativismo pacífico em matéria de direitos humanos;
O. Considerando que muitas mulheres detidas durante a repressão de defensores dos direitos das mulheres em 2018 foram condenadas a longas penas de prisão exclusivamente devido ao seu ativismo em matéria de direitos humanos; considerando que as autoridades sauditas libertaram recentemente da prisão defensoras dos direitos das mulheres, entre as quais Loujain al-Hathloul, Nouf Abdulaziz, Samar Badawi e Nassima al-Sada; considerando que as suas sentenças foram apenas suspensas e que as autoridades sauditas impuseram proibições de viajar às defensoras dos direitos humanos libertadas;
P. Considerando que a Lei de 2017 relativa à luta contra os crimes de terrorismo e o seu financiamento define o terrorismo em termos vagos e não considera o recurso à violência uma condição para que uma ação seja classificada como ato terrorista;
Q. Considerando que são cometidos abusos pelas autoridades sauditas, mediante a utilização de tecnologias de vigilância eletrónica, de acordo com a Relatora Especial das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias; considerando que foram introduzidos novos controlos das tecnologias de cibervigilância no regulamento atualizado da UE relativo ao controlo das exportações de produtos de dupla utilização, de 2021(5);
R. Considerando que o Reino da Arábia Saudita tem um dos níveis mais baixos de ratificação dos principais tratados internacionais em matéria de direitos humanos e que não respeita os tratados centrais em matéria de direitos humanos que formam o núcleo normativo do direito à vida, como o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP);
S. Considerando que a tortura e o tratamento degradante nas prisões são práticas generalizadas na Arábia Saudita, utilizadas quer durante os interrogatórios para obter confissões quer como forma de punição durante a detenção; considerando que as alegações de tortura raramente são investigadas;
1. Condena veementemente o facto de o Reino da Arábia Saudita continuar a executar delinquentes menores, apesar de afirmar que aboliu essas execuções, incluindo a recente execução de Mustafa Hashem al-Darwish por crimes que poderão ter ocorrido quando ele era menor, na sequência da sua condenação num julgamento injusto que envolveu uma confissão sua obtida sob tortura, bem como o facto de existirem atualmente, pelo menos, 40 detidos na Arábia Saudita em risco de execução, incluindo, pelo menos, nove por alegados crimes cometidos como menores e críticos pacíficos do governo;
2. Insta a Arábia Saudita a confirmar que Abdullah al-Howaiti, Mohammed al-Faraj e todos os restantes delinquentes menores que se encontram atualmente no corredor da morte não serão executados, que as «confissões» obtidas sob tortura serão excluídas dos seus processos e que todos os delinquentes menores receberão um julgamento justo sem a aplicação da pena de morte; solicita que as alegações de que Abdullah al-Howaiti foi sujeito a tortura sejam investigadas e que todos os perpetradores sejam julgados;
3. Insta a Arábia Saudita a abolir verdadeiramente a pena de morte para os delinquentes menores, em conformidade com as obrigações que lhe incumbem por força da Convenção sobre os Direitos da Criança, independentemente do tipo de infração, incluindo ta’zir (crimes com penas discricionárias), hudud e qisas, no âmbito dos quais, pelo menos, quatro menores acusados correm o risco de ser condenados à morte; insta a Arábia Saudita a publicar o Decreto Real de 2020, a fim de proporcionar uma proteção plena e retroativa aos delinquentes menores, tal como declarado pelas autoridades sauditas, e a alinhar a sua Lei sobre menores com as normas internacionais;
4. Reitera a sua condenação do recurso à pena de morte em todos os casos e em todas as circunstâncias; insta a Arábia Saudita a aplicar uma moratória às execuções enquanto se aguarda a sua abolição e a proceder a uma análise independente de todos os processos no seu sistema de justiça penal que envolvam a pena de morte para crimes de menores, ou com base em confissões obtidas sob tortura ou se não tiver havido um julgamento justo, e a publicar as conclusões da análise; apela a um diálogo internacional e nacional sobre os obstáculos remanescentes relativamente à abolição da pena de morte para todos os delinquentes menores, abrindo caminho à abolição integral da pena de morte na Arábia Saudita;
5. Congratula-se com a recente decisão das autoridades de comutar as sentenças de morte proferidas a Ali al-Nimr, Dawood al-Marhoon e Abdullah al-Zaher por crimes alegadamente cometidos quando eram menores, como um passo necessário no sentido do cumprimento por parte da Arábia Saudita das suas obrigações nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos, nomeadamente ao abrigo da Convenção sobre os Direitos da Criança; insta à sua libertação, em consonância com as exigências de peritos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, uma vez que esses peritos consideraram previamente os seus crimes como criminalização do exercício de direitos fundamentais, incluindo a liberdade de reunião e de expressão;
6. Insta as autoridades sauditas a reverem os processos de todos os prisioneiros atualmente condenados à morte, com o objetivo de comutar as suas penas ou de proporcionar um novo julgamento justo em que a pena de morte não seja aplicada;
7. Insta a delegação da UE e as missões diplomáticas dos Estados-Membros da UE na Arábia Saudita a solicitarem com urgência a visita a delinquentes menores no corredor da morte;
8. Insta o Conselho a suspender todas as exportações da UE de tecnologia de vigilância em larga escala e de outros produtos de dupla utilização para a Arábia Saudita que possam ser utilizadas para facilitar a repressão interna e silenciar a sociedade civil; salienta a responsabilidade especial das empresas de segurança informática, bem como dos serviços nacionais de informações que atuam na UE, e a sua obrigação moral e jurídica de evitar estar numa situação em que o seu pessoal, atual ou antigo, ajude a Arábia Saudita a reprimir a sua própria população, trabalhando indireta ou diretamente para as autoridades sauditas com o objetivo de eliminar a dissidência interna e a liberdade de expressão;
9. Insta o Governo saudita a honrar os seus compromissos no âmbito da Convenção contra a Tortura, que ratificou, e incentiva vivamente o Reino da Arábia Saudita a ratificar o Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e o Segundo Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos que visa abolir a pena de morte;
10. Condena veementemente o padrão de severas penas de prisão proferidas contra defensores dos direitos humanos, críticos pacíficos e ativistas, e reitera a sua solidariedade com o importante trabalho dos defensores dos direitos humanos e a necessidade de proteger a liberdade de expressão;
11. Exige a libertação imediata e incondicional de todos os defensores dos direitos humanos, os defensores dos direitos das mulheres, os críticos pacíficos e os ativistas, incluindo Abdurahman al-Sadhan, Mohammed al-Otaibi, Khaled Al-Omair, Mohammed al-Rabiah, Israa al-Ghomgham, Mousa al-Hashim, Ahmed al-Matrood, Khaled al-Ghanim, Ali al-Ouwaisher, Mujtaba al-Muzain, Waleed Abu al-Khair, Abdulaziz al-Shubaili, Issa al-Nukhaifi e Natheer al-Majed;
12. Apela à plena liberdade dos defensores dos direitos humanos temporariamente libertados mas ainda sujeitos a restrições, como Loujain al-Hathloul, nomeadamente através da revogação das proibições de viajar impostas a eles e às suas famílias e das proibições de trabalho, da redução da vigilância em linha e do restabelecimento de todos os seus direitos cívicos;
13. Recorda que Raif Badawi, laureado com o Prémio Sakharov, está preso há nove anos; insta a UE, os Estados-Membros e a comunidade internacional a aumentarem a pressão sobre o Governo saudita e a envidarem esforços no sentido da sua libertação imediata;
14. Salienta que o exercício do direito à liberdade de expressão e de associação e reunião pacíficas é protegido ao abrigo do direito internacional em matéria de direitos humanos; apela às autoridades sauditas para que levantem as restrições impostas aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente a proibição de se exprimirem abertamente nas redes sociais e na imprensa internacional;
15. Manifesta preocupação com a prática de audiências secretas; insiste em que, a fim de assegurar a aplicação de processos judiciais adequados e justos, as missões diplomáticas, incluindo observadores da Delegação da UE na Arábia Saudita ou das instituições da UE, e as ONG internacionais devem ser autorizadas a assistir às audiências e a visitar as prisões sauditas;
16. Insta o Governo da Arábia Saudita a cooperar plenamente com os organismos das Nações Unidas e a endereçar um convite permanente à visita de todos os procedimentos especiais do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, e a cooperar de forma pró-ativa, nomeadamente com os Relatores Especiais das Nações Unidas sobre a Tortura e outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;
17. Manifesta profunda preocupação com a definição vaga de terrorismo na legislação antiterrorista do país; condena o recurso ao Tribunal Penal Especializado, um tribunal concebido para tratar de questões relacionadas com o terrorismo, como instrumento para punir os defensores dos direitos humanos;
18. Exorta o Governo saudita a ratificar o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos;
19. Reitera a importância de instrumentos como o Diálogo UE-Arábia Saudita em matéria de direitos humanos para aprofundar o debate e insta à sua ativação sem demora; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e todas as delegações da UE que participam no Diálogo a colaborar com a sociedade civil antes de este se realizar, a fim de assegurar informações atualizadas e o conhecimento sobre casos específicos a abordar; incentiva a utilização de parâmetros de referência para assinalar o progresso dos debates;
20. Denuncia o facto de o sistema político saudita permanecer profundamente antidemocrático e continuar a reprimir severamente as vozes mais discordantes, apesar do anúncio de reformas ambiciosas relacionadas com os direitos humanos; salienta que o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi nas instalações do consulado saudita em Istambul, em 2 de outubro de 2018, continua a ser uma mensagem sinistra para todas as vozes críticas na Arábia Saudita, incluindo muitas pessoas atualmente detidas pelo seu ativismo pacífico; apoia firmemente a aplicação do mecanismo global de sanções em matéria de direitos humanos contra os responsáveis por graves violações dos direitos humanos na Arábia Saudita, incluindo o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi; insta a comunidade internacional a dar um seguimento exaustivo ao Relatório Callamard, que implicou o príncipe herdeiro saudita Mohammad bin Salman;
21. Insta os Estados-Membros e o Presidente do Conselho, bem como o VP/AR e o SEAE, a abordarem as preocupações em matéria de direitos humanos, em particular a pena de morte, durante todas as reuniões formais e informais com os seus homólogos sauditas; lamenta a tímida abordagem da UE em relação à diplomacia pública em matéria de direitos humanos no que toca à Arábia Saudita; solicita, por conseguinte, aos serviços diplomáticos europeus em Riade e noutros locais da Arábia Saudita que utilizem sistematicamente os mecanismos previstos nas Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos, incluindo as declarações públicas, as diligências diplomáticas, o acompanhamento de julgamentos e as visitas a prisões;
22. Insta a UE a apoiar qualquer ação do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas para responsabilizar as autoridades do Reino da Arábia Saudita por violações dos direitos humanos; solicita à UE que proponha a nomeação de um relator especial sobre os direitos humanos na Arábia Saudita no quadro do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas;
23. Insta a Delegação da UE e as representações dos Estados-Membros no país a reforçarem o seu apoio à sociedade civil nos seus intercâmbios com as autoridades sauditas e a utilizarem todos os instrumentos disponíveis para aumentar o apoio ao trabalho dos defensores dos direitos humanos, facilitar a emissão de vistos de emergência, se adequado, e proporcionar abrigo temporário nos Estados-Membros da UE;
24. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Serviço Europeu para a Ação Externa, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, à Comissão sobre o Estatuto da Mulher, ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a Sua Majestade o Rei Salman bin Abdulaziz Al Saud e ao príncipe herdeiro Mohammed bin Salman Al Saud, ao Governo do Reino da Arábia Saudita e ao Secretário-Geral do Centro para o Diálogo Nacional do Reino da Arábia Saudita.