Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prorrogação do prazo dos direitos comunitários de proteção das variedades vegetais para as espécies de espargos e para os grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais (COM(2021)0036 – C9-0010/2021 – 2021/0019(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0036),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 118.º, parágrafo 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9-0010/2021),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 24 de março de 2021(1),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de julho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A9‑0171/2021),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de setembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à prorrogação do prazo do direito comunitário de proteção das variedades vegetais para as variedades da espécie Asparagus officinalis L. e dos grupos de espécies de bolbos de flores, de pequenos frutos de vegetais lenhosos e de vegetais lenhosos ornamentais
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/1873.)