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Processo : 2020/2276(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0243/2021

Textos apresentados :

A9-0243/2021

Debates :

PV 13/09/2021 - 22
CRE 13/09/2021 - 22

Votação :

PV 14/09/2021 - 11
CRE 14/09/2021 - 11

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0369

Textos aprovados
PDF 180kWORD 55k
Terça-feira, 14 de Setembro de 2021 - Estrasburgo
Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica
P9_TA(2021)0369A9-0243/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de setembro de 2021, sobre Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica (2020/2276(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 174.º, 225.º e 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 23 de julho de 2020, intitulada «Uma Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica – Plano de ação para o Atlântico 2.0: plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia» (COM(2020)0329),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 20 de maio de 2020, intitulada «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030: trazer a natureza de volta às nossas vidas» (COM(2020)0380),

–  Tendo em conta o acordo adotado na 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP 21), realizada em Paris, em 12 de dezembro de 2015 (Acordo de Paris)(1),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2020, sobre o Pacto Ecológico Europeu(2),

–  Tendo em conta o primeiro Plano de Ação para a Região Atlântica, de 13 de maio de 2013, (COM(2013)0279) e a sua revisão intercalar, de 23 de fevereiro de 2018 (SWD(2018)0049),

–  Tendo em conta as estratégias da UE, de 10 de junho de 2009, para a Região do Mar Báltico (COM(2009)0248), de 8 de dezembro de 2010, para a Região do Danúbio (COM(2010)0715), de 28 de julho de 2015, para a Região Alpina (COM(2015)0366) e de 17 de junho de 2014 para a Região Adriática e Jónica (COM(2014)0357), bem como as suas resoluções sobre essas estratégias(3),

–  Tendo em conta a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Selvagens da Fauna e da Flora Ameaçadas de Extinção(4),

–  Tendo em conta a Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats)(5) e a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens (Diretiva Aves)(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 16 de janeiro de 2020, sobre a 15.ª reunião da Conferência das Partes (COP15) na Convenção sobre Diversidade Biológica(7),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras para esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política dos Vistos(8),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1059 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de Cooperação Territorial Europeia (Interreg), apoiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e pelos instrumentos de financiamento externo(9),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho(10),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2018, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (COM(2018)0390),

–   Tendo em conta a sua resolução, de 28 de novembro de 2019, sobre a emergência climática e ambiental(11),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões Europeu, de 19 de março de 2021, sobre a Comunicação da Comissão intitulada «Nova Abordagem da Estratégia Marítima para a Região Atlântica – Plano de ação para o Atlântico 2.0: plano de ação atualizado para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva na região atlântica da União Europeia»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de março de 2021, sobre a «Estratégia da UE para o turismo sustentável»(12),

–  Tendo em conta o relatório do Conselho de Missão da Comissão «Oceanos, mares, águas costeiras e interiores saudáveis», de 21 de setembro de 2020, intitulado «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas até 2030»,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de junho de 2019, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre a Estratégia Europeia para a Região Atlântica(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre uma estratégia da UE para a região atlântica no quadro da política de coesão(14),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão, de 20 de maio de 2014, sobre a governação das estratégias macrorregionais (COM(2014)0284),

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 26 de janeiro de 2011, intitulada «Contributo da política regional para o crescimento sustentável na Europa 2020» (COM(2011)0017),

–  Tendo em conta a Diretiva 2014/52/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2011/92/UE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente(15),

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, intitulada «Uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE – Transformar a economia azul da UE para assegurar um futuro sustentável» (COM(2021)0240),

–  Tendo em conta a Diretiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho (Diretiva-Quadro Estratégia Marinha)(16),

–  Tendo em conta a Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativa à avaliação e gestão dos riscos de inundações(17),

–  Tendo em conta a Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente(18),

–  Tendo em conta o estudo da sua Direção-Geral das Políticas Internas (Departamento Temático B – Políticas Estruturais e de Coesão), de 15 de janeiro de 2015, intitulado «New Role of Macro-Regions in European Territorial Cooperation» (O novo papel das macrorregiões na cooperação territorial europeia),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Transportes e do Turismo e da Comissão das Pescas,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional (A9‑0243/2021),

A.  Considerando que as consequências socioeconómicas da COVID-19 e as repercussões negativas do Brexit afetam gravemente a região atlântica;

B.  Considerando que a região atlântica constitui a maior bacia marítima da União Europeia;

C.  Considerando que o turismo costeiro e marítimo é a principal fonte de emprego das regiões atlânticas e está a ser duramente afetado pela crise socioeconómica provocada pela pandemia de COVID-19;

D.  Considerando que a crise climática e a subida do nível do mar estão a causar graves danos a todas as zonas portuárias e ilhas da região atlântica, que se caracterizam por um ambiente terrestre e marinho frágil e único;

E.  Considerando que a região atlântica da UE compreende a Madeira, os Açores, as Ilhas Canárias, a Guiana Francesa, a Martinica, a Guadalupe e São Martinho como regiões ultraperiféricas (RUP), e que o novo plano de ação para o Atlântico deve visar especificamente todas estas regiões, promovendo, ao mesmo tempo, uma estreita cooperação com os países e territórios ultramarinos atlânticos (PTU) e com os países, e respetivas regiões, do Atlântico que não fazem parte da UE;

F.  Considerando que, em 2015, o PIB da região atlântica totalizou 2 175 mil milhões de euros, o que representa 15 % do PIB da UE(19);

G.  Considerando que a estratégia atlântica deve prever fluxos comerciais materiais e imateriais com os PTU e países terceiros do Atlântico, tomando como ponto de partida as regiões atlânticas da UE, nomeadamente as RUP;

H.  Considerando que a nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, a Diretiva Energias Renováveis(20) revista e a economia azul representam elementos fundamentais na transição para uma economia altamente eficiente em termos energéticos e totalmente baseada em energias renováveis, com critérios de sustentabilidade reforçados;

I.  Considerando que os oceanos desempenham um papel fundamental na adaptação às alterações climáticas;

J.  Considerando que a saúde dos oceanos e a preservação e recuperação dos seus ecossistemas são essenciais para a humanidade, uma vez que agem como reguladores do clima, produtores de oxigénio na atmosfera terrestre, hospedeiros da biodiversidade, fonte de segurança alimentar e saúde humana a nível mundial e recurso para atividades económicas, nomeadamente para as pescas, os transportes, a construção naval, o comércio, o turismo, a gastronomia, as energias renováveis, a investigação e os produtos para cuidados de saúde;

K.  Considerando que a «Estratégia do Prado ao Prato» tem por objetivo estabelecer um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente;

L.  Considerando que, no seu conjunto, os portos e os transportes desempenham um papel importante no desenvolvimento sustentável e na transição rumo a uma economia sem emissões de carbono e baseada em energias renováveis;

M.  Considerando que o setor marítimo da UE também deve contribuir para o combate contra a perda de biodiversidade e a degradação ambiental, bem como para a consecução dos objetivos da nova Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030;

N.  Considerando que o plano de ação para o Atlântico 2.0 revisto deve libertar o potencial da economia azul na região atlântica, e, simultaneamente, preservar os ecossistemas marinhos e contribuir para os esforços de adaptação às alterações climáticas e atenuação dos seus efeitos;

O.  Considerando que a educação e a formação no domínio das competências azuis, a realização de projetos de investigação conjuntos e a sensibilização do público para o potencial e a fragilidade dos oceanos enquanto meio natural contribuirão para o êxito da estratégia;

P.  Considerando que o plano de ação para o Atlântico 2.0 não faz qualquer referência às RUP situadas no Atlântico que reforçam a dimensão marítima e atlântica da União Europeia;

Revisão da Estratégia Atlântica desde 2013

1.  Realça o trabalho realizado por todos os intervenientes locais, regionais, nacionais e da UE e, em particular, pelo grupo de estratégia atlântica (Atlantic Strategy Group);

2.  Regista com preocupação os efeitos do Brexit e da pandemia de COVID-19 nas regiões atlânticas marítimas e costeiras; observa que estes efeitos são suscetíveis de comprometer a coesão económica, social e territorial nestes territórios, dando azo a um risco acentuado de aceleração das tendências de despovoamento;

3.  Considera que, embora o plano de ação para o Atlântico de 2013 tenha contribuído para dar uma visão mais abrangente do que sucede em todo o Atlântico, o seu âmbito alargado fez com que tivesse tido uma capacidade limitada para influenciar as prioridades e contribuir para o desenvolvimento de projetos pertinentes;

4.  Salienta os esforços envidados para fomentar a dimensão internacional da Estratégia Atlântica, nomeadamente graças ao êxito da Declaração de Galway sobre a cooperação no oceano Atlântico, de 24 de maio de 2013, e da Declaração de Belém sobre a cooperação em investigação e inovação no oceano Atlântico, de 14 de julho de 2017; lembra que a dimensão internacional do plano de ação para o Atlântico de 2013 e o apoio à sua implementação ajudam a compreender as mudanças que se verificam atualmente no oceano Atlântico, bem como os seus efeitos nas diferentes comunidades costeiras;

5.  Deplora que, em termos gerais, os resultados alcançados tenham ficado muito aquém do potencial do plano de ação e lamenta a não afetação de dotações orçamentais específicas ao plano de ação, bem como a complexidade do seu sistema de governação;

6.  Salienta que, embora os 1 200 novos projetos marítimos e os quase 6 mil milhões de euros de investimento assinalados pela Comissão(21) não tenham inteiramente resultado do plano de ação para o Atlântico de 2013, saúda o facto de a Estratégia Atlântica ter atraído ou inspirado alguns desses investimentos e projetos; lamenta, além disso, que apenas cerca de 30 % dos projetos assinalados sejam transnacionais(22) e que a revisão intercalar não forneça uma verdadeira panorâmica dos projetos realizados no quadro da estratégia; considera que as regiões atlânticas não foram suficientemente envolvidas na governação da estratégia;

7.  Lamenta que, embora tivessem sido contemplados na Estratégia Atlântica de 2013, os setores da pesca sustentável e da aquicultura tenham sido praticamente ignorados na avaliação intercalar realizada pela Comissão em 2017;

O NOVO PLANO DE AÇÃO 2.0: RECOMENDAÇÕES DE MELHORIAS

Observações gerais

8.  Saúda a revisão do plano e reconhece os progressos alcançados em termos de governação; lamenta, contudo, a persistência de várias lacunas;

9.  Congratula-se com o facto de a nova estratégia ter estabelecido prioridades mais seletivas quando comparado com o plano de ação para o Atlântico de 2013-2020, e apela à tomada de medidas concretas que resultem diretamente da estratégia; propõe a inclusão de roteiros ou marcos específicos para cada objetivo para especificar melhor as ações definidas e facilitar a sua avaliação;

10.  Lamenta que o orçamento da União não preveja dotações orçamentais para o plano de ação para o Atlântico; recomenda que os programas e as possibilidades de financiamento existentes ao abrigo do QFP 2021-2027, nomeadamente no âmbito do Interreg, do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Mecanismo Interligar a Europa e do programa-quadro Horizonte Europa, promovam os convites à apresentação de projetos para abraçar os desafios e oportunidades multidimensionais nas regiões do Atlântico;

11.  Salienta a importância de aumentar as sinergias entre os diferentes fundos, estratégias e programas europeus, nomeadamente os programas de gestão direta, e também os programas nacionais e regionais, de molde a contribuir para uma economia azul sustentável, resiliente e competitiva nas regiões atlânticas; insta a Comissão a ponderar a atribuição de um rótulo aos projetos que vão ao encontro das diversas prioridades e objetivos da nova estratégia, a fim de facilitar o seu financiamento ao abrigo dos programas e fundos da UE pertinentes; insta os Estados-Membros e as regiões em causa a mencionarem a estratégia nos programas e fundos da política de coesão pertinentes para essas regiões;

12.  Considera que a estratégia pode incentivar o planeamento e desenvolvimento concertado dos setores da economia azul na região atlântica, de acordo com as melhores práticas em matéria de ordenamento de espaço marítimo colaborativo, inclusivo e intersectorial e colocando as preocupações ambientais, de biodiversidade e climáticas no centro das suas preocupações, contribuindo assim para a consecução dos objetivos da UE em matéria de clima e energia e promovendo tecnologias de produção de energia a partir de fontes marítimas renováveis, como a energia das marés e das ondas e a energia solar ou eólica;

13.  Salienta a importância de tornar os programas de financiamento da UE amplamente conhecidos dos potenciais beneficiários e insta a Comissão a publicar um guia claro e simplificado que se debruce sobre todas estas oportunidades; convida, além disso, a Comissão a ponderar rotular os projetos para tornar a dimensão europeia visível junto do público;

Regiões e ilhas ultraperiféricas

14.  Lamenta que a nova Estratégia Atlântica faça apenas uma breve referência às ilhas dos Estados-Membros situadas no Atlântico, em particular às RUP, apesar de a sua sustentabilidade socioeconómica depender fortemente da economia azul e de estas regiões albergarem uma parte significativa da biodiversidade da UE;

15.  Recorda que as RUP conferem à UE uma dimensão verdadeiramente atlântica e que a plena integração destas regiões na estratégia é fundamental para que esta seja bem‑sucedida, pelo que deve ser reforçada; recorda que é necessário ter em conta a sua insularidade, o seu grande afastamento e a sua pequena dimensão, em conformidade com o artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a fim de promover uma verdadeira integração social, económica e territorial, mas também para pôr em evidência o seu potencial único e as vantagens excecionais que as distinguem, como a sua posição geoestratégica;

16.  Sublinha a importância de desenvolver estratégias para combater as limitações resultantes do grande afastamento e da densidade populacional reduzida, em particular nas ilhas dos Estados-Membros e nas RUP, através da promoção de ligações de transportes mais sustentáveis, eliminando a dependência energética através da adoção generalizada de energias renováveis, como a energia solar e eólica, e do desenvolvimento de redes de informação coordenadas;

Indústria e emprego

17.  Recomenda o desenvolvimento de uma estratégia industrial a nível atlântico, com uma forte componente ambiental e socioeconómica sustentável da economia azul, e sugere que o plano de ação se centre no desenvolvimento de indústrias emblemáticas, bem como em políticas setoriais pertinentes, específicas da região Atlântica, ou em domínios em que os esforços adicionais para reforçar a cooperação ao nível da bacia marítima encerrem o maior potencial;

18.  Insta a que a estratégia coloque uma ênfase especial na criação de emprego de qualidade; considera que os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais não estão suficientemente salvaguardados no novo plano de ação para o Atlântico e, por conseguinte, considera que é necessário prever uma dimensão social mais forte no âmbito da estratégia; apela a uma dimensão social ambiciosa para combater a pobreza e a exclusão social, bem como para promover a criação de emprego, designadamente a formação e o acesso dos jovens às profissões marítimas, em domínios como a construção naval e a reparação de navios, a aquacultura e as pescas;

Pesca sustentável

19.  Lamenta o facto de a estratégia não fazer qualquer referência à pesca e aquicultura sustentáveis, não obstante estes setores desempenharem um papel fundamental em termos socioeconómicos e ambientais na fachada atlântica e nas RUP; solicita que este setor fundamental da economia azul seja incluído na nova estratégia, em consonância com a comunicação da Comissão, de 17 de maio de 2021, relativa a uma nova abordagem para uma economia azul sustentável na UE; considera que qualquer referência a estes setores deve sempre aludir à implementação de uma abordagem em matéria de gestão marítima baseada no ecossistema;

20.  Alerta para os efeitos nefastos da sobrepesca e sublinha a necessidade de os Estados‑Membros e as regiões da região atlântica cooperarem de modo eficaz na luta contra a pesca ilegal não declarada;

21.  Salienta a importância da cooperação entre a Comissão, os países costeiros do Atlântico e as agências para proteger as unidades populacionais de peixes, alcançar o rendimento máximo sustentável e pôr termo à sobrepesca;

22.  Salienta que a nova Estratégia Atlântica deve encorajar o reforço das sinergias com a Estratégia do Prado ao Prato e a Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030, no intuito de contribuir para o desenvolvimento de uma economia azul competitiva, sólida e sustentável do ponto de vista ambiental, social e económico na região atlântica;

23.  Observa que a saída do Reino Unido da União Europeia é suscetível de alterar profundamente a forma como os navios da UE exercem as suas atividades no oceano Atlântico e as dinâmicas de longa data da região;

Turismo sustentável

24.  Salienta a necessidade de desenvolver um turismo de elevada qualidade, inteligente e sustentável, uma vez que este representa um setor fundamental da economia azul, e espera que o Parlamento e a Comissão lancem projetos-piloto neste domínio; insta a Comissão a assegurar que o plano de ação para o Atlântico 2.0 está devidamente alinhado com a estratégia para o turismo costeiro e marítimo, e solicita uma reavaliação imediata desta última; insta, além disso, a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem novas formas de turismo costeiro e marítimo sustentável que valorizem as regiões em causa através da diversificação das atividades oferecidas, zelando, ao mesmo tempo, pela preservação destas regiões, e combatendo os efeitos nefastos do turismo de massas nas zonas costeiras, no ambiente e no património cultural; realça a importância da economia circular no setor do turismo com vista a estabelecer práticas mais sustentáveis em prol do desenvolvimento e do emprego locais ao longo de todo o ano; salienta o potencial significativo do turismo gastronómico associado, em particular, aos produtos da pesca e da aquicultura;

25.  Sublinha a importância da REACT-EU, que poderá imprimir às regiões atlânticas um novo arranque através de um turismo costeiro, de inovações e de infraestruturas portuárias sustentáveis; recorda, a este respeito, que é necessário criar infraestruturas marítimas específicas e adaptar e modernizar as infraestruturas existentes, como as instalações de apoio à navegação de recreio;

Pilar I – Portos como pontos de entrada e placas giratórias da economia azul

26.  Salienta a importância de reforçar o papel dos portos do Atlântico e a necessidade de investimentos em infraestruturas inteligentes, bem como a relevância do desenvolvimento e da gestão sustentável dos portos, nomeadamente os portos ecológicos; sublinha o papel fundamental e estratégico dos portos enquanto pontos de entrada para a UE, plataformas logísticas, pontos críticos para o turismo, recursos para a produção de energia, polos de armazenamento e polos industriais; salienta que é necessário adotar com celeridade medidas que deem aos portos a possibilidade de se protegerem das alterações climáticas, nomeadamente da subida do nível do mar;

27.  Insta a Comissão, os Estados-Membros e as respetivas regiões a promoverem projetos inovadores e sustentáveis do ponto de vista ambiental e socioeconómico nos setores marítimos atlânticos, nos portos e nas zonas envolventes, ao longo da costa atlântica e nos territórios marítimos, tais como a criação de infraestruturas marítimas de carga ecológicas;

28.  Insta a Comissão a incluir no novo plano de ação para o Atlântico mais medidas destinadas a promover a conectividade entre portos e aeroportos, se for caso disso, através do reforço da sua sustentabilidade e o desenvolvimento de zonas marítimas interiores através de ligações multimodais; lamenta a persistência de problemas relacionados com a interoperabilidade do transporte ferroviário no corredor Atlântico;

29.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a concluírem os projetos prioritários previstos na rede transeuropeia de transportes (RTE-T) para o corredor Atlântico, principalmente em regiões transfronteiriças e no contexto das futuras orientações relativas à RTE-T e do Mecanismo Interligar a Europa (2021-2027), a fim de promover e investir no pleno desenvolvimento das autoestradas marítimas da RTE-T que ligam as ilhas ao continente;

30.  Insta a Comissão e as regiões atlânticas a desenvolverem estratégias para eliminar os estrangulamentos ferroviários, a continuarem a criar ligações ferroviárias de alta velocidade e, paralelamente, a modernizar as linhas convencionais, assegurando a continuidade além-fronteiras, a elaborarem planos com vista à transferência multimodal para modos de transporte sustentáveis, a apoiarem a criação da autoestrada ferroviária atlântica, a reforçarem as ligações ferroviárias e a ligá-las a outros grandes corredores da RTE-T, em particular aos corredores mediterrânicos, do mar do Norte/Mediterrâneo e do Reno-Alpes, bem como às outras linhas do corredor atlântico, tendo em conta os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030; regista com satisfação o plano de realinhamento dos corredores marítimos entre a Europa continental e a Irlanda na sequência do Brexit, e, em particular, a integração da Irlanda no corredor Atlântico;

31.  Congratula-se com o trabalho realizado pelas partes interessadas a nível nacional e regional para manter e melhorar os níveis de segurança das infraestruturas através da aplicação de legislação adequada, da cooperação e da partilha de boas práticas;

32.  Insta a Comissão a impulsionar a descarbonização do transporte marítimo como forma de fomentar o investimento em prol da sustentabilidade; solicita à Comissão e ao setor dos transportes marítimos que avaliem os benefícios da criação de uma parceria da UE para o transporte marítimo, a fim de promover a inovação no setor, contribuir para a descarbonização, criar infraestruturas para o carregamento, o armazenamento e o fornecimento de combustíveis alternativos nos portos e nos terminais de carga, bem como desenvolver planos de gestão de resíduos para os portos atlânticos;

Pilar II – Competências azuis do futuro e literacia oceânica

33.  Sublinha a necessidade de criar redes que liguem as universidades e os centros de aprendizagem no domínio da investigação e da formação sobre assuntos relacionados com a economia azul, e regista com interesse as oportunidades oferecidas pelo programa Erasmus + para o período de 2021-2027 por via das novas iniciativas de alianças universitárias europeias e centros de excelência profissional; encoraja um maior desenvolvimento das «European Blue Schools» (escolas azuis europeias); salienta que o ensino e formação específicos sobre a economia azul, nomeadamente através do Fundo Social Europeu Mais, poderão contribuir para uma maior sensibilização para os ecossistemas marinhos e para a necessidade de os proteger, dando resposta ao problema do lixo marinho;

34.  Salienta a importância da educação formal e não formal e do combate ao abandono escolar precoce para melhorar as competências das populações marítimas e incentiva a realização de esforços para coordenar as iniciativas dos vários setores pertinentes destinadas a promover o crescimento azul inclusivo e competitivo;

35.  Realça a importância de lançar projetos-piloto na Região do Atlântico no domínio da governação e do conhecimento dos oceanos, nas RUP e não só, com a participação das universidades, dos centros de investigação e dos colégios marítimos;

36.  Congratula-se com o desenvolvimento da investigação no domínio da biotecnologia marinha em virtude da sua potencial aplicação na indústria e na medicina; lembra que os projetos e as iniciativas no domínio da inovação podem contribuir para o desenvolvimento das capacidades de investigação, do trabalho em rede e da partilha de boas práticas;

Pilar III – Energias marinhas renováveis

37.  Congratula-se com as iniciativas que visam acelerar a adaptação às alterações climáticas e a alcançar o objetivo de nos tornarmos um continente sem emissões de carbono até 2050, como a aliança atlântica das competências e a criação de incentivos para promover a implementação de instalações de energias renováveis no mar e em águas interiores; salienta a importância da cooperação entre os países costeiros do Atlântico em matéria de investigação e desenvolvimento em domínios emergentes das energias renováveis, como a energia solar, a energia das ondas e das marés e a energia eólica; lamenta que a energia marítima renovável continue a estar subdesenvolvida na região atlântica;

38.  Assinala que uma economia azul renovada na região atlântica pode contribuir para a transição para as energias limpas, tirando partido do crescente potencial das energias renováveis marítimas e de uma gestão sustentável do espaço marítimo, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, que destaca o papel essencial da produção de energias renováveis marítimas para a transição para uma economia com impacto neutro no clima;

Pilar IV – Um oceano saudável e zonas costeiras resilientes

39.  Lamenta que o Plano de Ação 2.0 e os seus pilares não façam referência à aplicação da abordagem ecossistémica à gestão do meio marinho, tal como exigido pela Diretiva‑Quadro Estratégia Marinha(23), e salienta que essa abordagem deve ser aplicada a todas as atividades que fazem parte da economia azul;

40.  Apoia a investigação sobre os oceanos e insta a Comissão e as regiões atlânticas a promoverem, ao abrigo do pilar IV do plano de ação, um projeto conjunto de grande envergadura para despoluir o oceano Atlântico e o seu fundo marinho, apoiar a investigação oceanográfica e a observação dos fundos oceânicos e promover medidas sustentáveis destinadas a prevenir a poluição; solicita, neste contexto, o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para a proteção e a descarbonização das fontes marítimas, como o carbono produzido pelos barcos;

41.  Considera que a economia circular deve ser alargada através da inclusão da recolha do lixo marinho e da sua reintrodução na economia; insta a Comissão a apoiar a construção de centros de recolha e tratamento de plásticos e lixo marinho, em particular nas RUP atlânticas, fortemente afetadas pelos resíduos transportados pelas correntes marinhas; sugere a criação de um centro de prevenção e de luta contra a poluição marinha numa das RUP atlânticas;

42.  Apela à Comissão e aos Estados-Membros e respetivos órgãos de poder regional para que desenvolvam capacidades reforçadas de prevenção e gestão dos riscos que permitam lidar com acidentes marítimos e terrestres, bem como com catástrofes naturais; insta a Comissão a trabalhar em estreita cooperação com a Agência Europeia da Segurança Marítima no apoio aos Estados-Membros com vista à atenuação dos riscos ambientais relacionados com o transporte marítimo e ao reforço da sustentabilidade e segurança geral do setor marítimo;

43.  Congratula-se com a referência feita no Plano de Ação para o Atlântico 2.0 à cartografia e à preservação ou reconstituição das zonas húmidas costeiras no âmbito do objetivo 6 de criação de «zonas costeiras mais resilientes»; insta a Comissão a assegurar que essas zonas dispõem de planos de gestão eficazes;

44.  Salienta a importância de programas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional /Interreg que incidam especificamente sobre a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, bem como a avaliação e prevenção dos riscos hidrogeológicos nas zonas costeiras e zonas húmidas;

45.  Insta a Comissão a preparar, em colaboração com a Organização Marítima Internacional, iniciativas ambiciosas e um roteiro para a descarbonização dos navios, com base numa avaliação de impacto aprofundada;

46.  Solicita aos Estados-Membros que estabeleçam vastas zonas marinhas protegidas, e recorda a importância de proteger todas as espécies marinhas; sublinha que as zonas marinhas protegidas não só protegem os ecossistemas marinhos, como também desempenham um papel importante na atenuação das alterações climáticas e na adaptação às mesmas, contribuindo para oceanos saudáveis e resilientes; reitera o pedido formulado pela Comissão na Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 de garantir que, pelo menos, 30 % da zona marítima da UE seja zona protegida, nomeadamente através de zonas de recuperação de unidades populacionais de peixe, tal como previsto na política comum das pescas, e que, pelo menos, 10 % dos mares da UE sejam classificados como zonas estritamente protegidas(24);

47.  Salienta a importância de alinhar os esforços envidados pela Comissão e os Estados‑Membros no sentido de melhorar a saúde e a gestão dos oceanos e de promover a gestão sustentável dos seus recursos, conforme estabelecido nas Declarações de Galway e de Belém;

48.  Sublinha a importância de que se reveste o relatório da «Missão Estrela-do-Mar 2030: recuperar o nosso oceano e as nossas águas» para o plano de ação para o Atlântico e apela a medidas de apoio e à coordenação com os Estados-Membros e as suas regiões para implementar políticas que permitam concretizar os seus cinco objetivos gerais: conhecimento, recuperação, poluição zero, descarbonização e governação;

Governação

49.  Saúda o facto de as regiões atlânticas participarem agora de forma mais estreita na governação da Estratégia Atlântica, de as delegações nacionais terem a possibilidade de convidar as suas regiões a participar nos comités e de a Conferência das Regiões Periféricas Marítimas (CRPM) ter sido convidada a desempenhar um papel de conselheira; salienta, a este respeito, que as regiões, cidades e municípios costeiros poderão contribuir de forma significativa para a implementação deste plano de ação;

50.  Solicita que todas as regiões afetadas integrem as delegações nacionais e que os PTU e países terceiros atlânticos sejam convidados a participar na estratégia;

51.  Chama a atenção para o êxito da estrutura de governação estabelecida pela estratégia alpina;

52.  Propõe que se realizem encontros, pelo menos anualmente ou com maior frequência, entre os Estados-Membros, as regiões envolvidas na estratégia, a Comissão, o Parlamento e todas as partes interessadas, a fim de fomentar uma coordenação reforçada e um acompanhamento regular das medidas aplicadas por cada região; considera que deve ser dada maior visibilidade à nova estrutura de governação e às futuras reuniões;

53.  Recomenda que as partes na Estratégia Atlântica e os membros do Comité de Acompanhamento do Espaço Atlântico Interreg estabeleçam objetivos e procedimentos de tomada de decisão comuns para aplicar melhor soluções que permitam fazer face aos desafios regionais nos domínios da inovação, da eficiência dos recursos, do ambiente e da cultura, fomentando o desenvolvimento regional e o crescimento sustentável; salienta que o programa Interreg para a região atlântica não dispõe capacidade administrativa e financeira suficiente para ser a única fonte de financiamento dos projetos abrangidos pela Estratégia Atlântica;

54.  Apela à Comissão para que, no contexto dos objetivos específicos da Estratégia Atlântica, centre a sua atenção nas regiões menos desenvolvidas da região atlântica; considera fundamental aumentar o número de convites específicos à apresentação de projetos nas regiões atlânticas, nomeadamente projetos transatlânticos de pequena, média e grande dimensão que incidam sobre as prioridades socioeconómicas da Estratégia Atlântica que menos progressos registaram; recorda, neste contexto, a importância de aplicar plenamente o princípio da parceria, prevendo a participação dos parceiros socioeconómicos e de outras partes interessadas na elaboração dos programas da política de coesão nas regiões atlânticas, a fim de melhorar o planeamento e a execução dos projetos no terreno;

55.  Apela aos Estados-Membros para que, em cooperação com os respetivos órgãos de poder local e regional e outras partes interessadas, reforcem a sua intervenção e implementem projetos estratégicos conjuntos; salienta a importância dos setores estratégicos abrangidos por este plano de ação, como os transportes, a energia, o turismo sustentável, a proteção do ambiente e a utilização sustentável dos recursos, da investigação e da educação;

56.  Considera que as organizações não governamentais ambientais cujas atividades estejam diretamente relacionadas com o mar devem participar mais ativamente na elaboração, promoção e execução de novos projetos no domínio da educação e noutros setores, como a proteção dos ecossistemas e da biodiversidade do Atlântico;

57.  Insta os membros da nova Estratégia Atlântica a desenvolverem, com o apoio da Comissão, uma plataforma de informação específica para o intercâmbio de experiências e de boas práticas pertinentes para o Plano de Ação para o Atlântico 2.0;

58.  Exorta a Comissão a rever a atual estratégia, tendo em conta as graves lacunas identificadas;

Rumo a uma macrorregião atlântica

59.  Recorda que o Conselho, nas suas conclusões, de 5 de junho de 2019, sobre a aplicação das estratégias macrorregionais da UE, reafirma a sua abertura à criação de novas macrorregiões; insta o Conselho Europeu a incumbir a Comissão de estabelecer um modelo de macrorregião atlântica que reforce a inclusão das autoridades regionais e o papel das RUP atlânticas na governação da Estratégia Atlântica, promova projetos ambiciosos na região atlântica, coordene melhor a utilização dos fundos da UE nas regiões e funcione de forma integrada, centrando-se nas sinergias entre a dimensão marítima e a coesão económica, social e territorial;

60.  Insta a Comissão a conduzir uma análise aprofundada dos benefícios para os Estados‑Membros e as suas regiões que decorrem do estabelecimento de uma macrorregião atlântica à qual caberia dar resposta aos desafios comuns com que estas regiões se deparam; insta a Comissão a ter em conta as especificidades das RUP no quadro do plano de ação e da sua análise relativa à criação de uma macrorregião atlântica, e salienta a necessidade de ter devidamente em conta as características particulares destas regiões, desenvolvendo para cada bacia – a bacia das Caraíbas, a bacia do Amazonas e a bacia da Macaronésia – estratégias específicas centradas nos desafios específicos a cada RUP e assegurando, ao mesmo tempo, que nenhuma fique para trás;

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61.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Estados-Membros e aos parlamentos nacionais/regionais da França, da Irlanda, de Portugal e de Espanha envolvidos na Estratégia, bem como ao Comité das Regiões Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu.

(1) JO L 282 de 19.10.2016, p. 4.
(2) JO C 270 de 7.7.2021, p. 2.
(3) Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de fevereiro de 2011, sobre a Aplicação da Estratégia da UE para a Região do Danúbio (JO C 188 E de 28.6.2012, p. 30); Resolução do Parlamento Europeu, de 13 de setembro de 2016, sobre uma Estratégia da UE para a região alpina (JO C 204 de 13.6.2018, p. 57) e a Resolução do Parlamento Europeu, de 28 de outubro de 2015, sobre uma Estratégia da UE para a Região Adriática e Jónica (JO C 355 de 20.10.2017, p. 23).
(4) JO L 75 de 19.3.2015, p. 4.
(5) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.
(6) JO L 20 de 26.1.2010, p. 7.
(7) JO C 270 de 7.7.2021, p. 94.
(8) JO L 231 de 30.6.2021, p. 159.
(9) JO L 231 de 30.6.2021, p. 94.
(10) JO L 354 de 28.12.2013, p. 22.
(11) JO C 232 de 16.6.2021, p. 28.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0109.
(13) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 95.
(14) JO C 353 E de 3.12.2013, p. 122.
(15) JO L 124 de 25.4.2014, p. 1.
(16) JO L 164 de 25.6.2008, p. 19.
(17) JO L 288 de 6.11.2007, p. 27.
(18) JO L 197 de 21.7.2001, p. 30.
(19) Estudo da Comissão, de dezembro de 2017, intitulado «Study feeding into the mid-term review of the implementation of the Atlantic Action Plan» [Estudo destinado a contribuir para a revisão intercalar da execução do Plano de Ação para o Atlântico].
(20) Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis (JO L 328 de 21.12.2018, p. 82).
(21) Comissão Europeia, «A Estratégia e o Plano de Ação para o Atlântico 2013-2020», consultado em 20 de julho de 2021, disponível em: https://atlanticstrategy.eu/pt/estratégia-do-atlântico/estratégia-atlântica
(22) Estudo da Comissão, de dezembro de 2017, intitulado «Study feeding into the mid-term review of the implementation of the Atlantic Action Plan» [Estudo destinado a contribuir para a revisão intercalar da execução do Plano de Ação para o Atlântico].
(23) No artigo 1.º, a referida diretiva estabelece que a abordagem ecossistémica à gestão das atividades humanas tem de ser aplicada de modo a assegurar que «a pressão coletiva de tais atividades seja mantida a níveis compatíveis com a consecução de um bom estado ambiental e que a capacidade de resposta dos ecossistemas marinhos às modificações de origem antropogénica não seja comprometida, permitindo simultaneamente a utilização sustentável dos bens e serviços marinhos pelas gerações presentes e futuras».
(24) A Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030 estabelece como objetivos a proteção legal de, no mínimo, 30 % da superfície terrestre e de 30 % da zona marítima da UE, bem como a integração de corredores ecológicos (o que significa mais 4 % em terra e 19 % no mar, em comparação com a situação atual). Além disso, requer que 10 % das terras e 10 % dos mares da UE constituam zonas estritamente protegidas (atualmente, apenas 3 % das zonas terrestres e menos de 1 % das marinhas estão sob proteção estrita).

Última actualização: 14 de Dezembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade