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Processo : 2021/2037(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0252/2021

Textos apresentados :

A9-0252/2021

Debates :

PV 14/09/2021 - 13
CRE 14/09/2021 - 13

Votação :

PV 15/09/2021 - 12
PV 16/09/2021 - 2
CRE 16/09/2021 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0382

Textos aprovados
PDF 191kWORD 70k
Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 - Estrasburgo
Nova estratégia UE-China
P9_TA(2021)0382A9-0252/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, sobre uma nova estratégia UE-China (2021/2037(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 12 de março de 2019, intitulada «UE‑China – Uma perspetiva estratégica» (JOIN(2019)0005),

–  Tendo em conta o diálogo UE‑China sobre direitos humanos, iniciado em 1995, e a sua 37.ª ronda, realizada em Bruxelas, em 1 e 2 de abril de 2019,

–  Tendo em conta a Parceria Estratégica UE‑China, iniciada em 2003,

–  Tendo em conta a Agenda Estratégica para a Cooperação UE‑China 2020,

–  Tendo em conta a Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da União Europeia, publicada em junho de 2016,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/1998 do Conselho(1) e a Decisão (PESC) 2020/1999 do Conselho(2), de 7 de dezembro de 2020, que impõem medidas restritivas contra violações e atropelos graves dos direitos humanos,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 28 de julho de 2020 sobre Hong Kong,

–  Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre a situação dos direitos humanos na China, nomeadamente as de 17 de dezembro de 2020, sobre os trabalhos forçados e a situação dos uigures na Região Autónoma Uigur de Xinjiang(3), de 18 de abril de 2019, sobre a China, nomeadamente a situação das minorias religiosas e étnicas(4), de 4 de outubro de 2018, sobre detenções arbitrárias em massa de uigures e cazaques na Região Autónoma Uigur de Xinjiang(5), de 12 de setembro de 2018, sobre o estado das relações entre a UE e a China(6), e de 15 de dezembro de 2016, sobre os casos da Academia budista do Tibete Larung Gar e de Ilham Tohti(7),

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre Hong Kong, nomeadamente as de 19 de junho de 2020, sobre a lei de segurança nacional da RPC para Hong Kong e a necessidade de a UE defender o elevado grau de autonomia de Hong Kong(8), e de 21 de janeiro de 2021, sobre a repressão da oposição democrática em Hong Kong(9), e as recomendações de 13 de dezembro de 2017, dirigidas ao Conselho, à Comissão e à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), sobre Hong Kong, 20 anos após a sua integração na China(10);

–  Tendo em conta a sua resolução, de 26 de novembro de 2020, sobre a revisão da política comercial da UE(11),

–  Tendo em conta a sua resolução de 20 de maio de 2021 sobre sanções de represália aplicadas pela China a entidades da UE, a deputados ao Parlamento Europeu e a deputados dos Parlamentos dos Estados‑Membros(12);

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de janeiro de 2021, sobre a conectividade e as relações entre a UE e a Ásia(13),

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, de 1948,

–  Tendo em conta o Protocolo de 2014 à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, de 1930, que não foi assinado pela China,

–  Tendo em conta a Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC) e o Acordo de Paris, que entrou em vigor em 4 de novembro de 2016,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), celebrada em 10 de dezembro de 1982 e em vigor desde 16 de novembro de 1994,

–  Tendo em conta o relatório do Grupo de Reflexão nomeado pelo Secretário‑Geral da NATO, de 25 de novembro de 2020, intitulado «NATO 2030: United for a New Era» (NATO 2030: Unidos para uma Nova Era),

–  Tendo em conta o 14.º Plano Quinquenal da China e os princípios da «dupla circulação» e da «segurança das cadeias de abastecimento»,

–  Tendo em conta o artigo 36.º da Constituição da República Popular da China, que garante a todos os cidadãos o direito à liberdade de religião, e o seu artigo 4.º, que defende os direitos das «nacionalidades minoritárias»,

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o parecer da Comissão do Comércio Internacional,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0252/2021),

A.  Considerando que, no seu Quadro Estratégico para os Direitos Humanos e a Democracia, a UE declara que promoverá os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito «em todos os domínios da sua ação externa, sem exceção» e que «colocará os direitos humanos no cerne das suas relações com todos os países terceiros, nomeadamente os seus parceiros estratégicos»;

B.  Considerando que, através do seu forte crescimento económico e da sua agenda assertiva em matéria de política externa, nomeadamente a sua estratégia de investimento, as suas políticas «Tornar‑se Global» e «Made in China 2025», e a sua iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», a China está a reivindicar um papel mais proeminente a nível mundial, tanto como potência económica como interveniente de política externa, o que coloca importantes desafios políticos, económicos, tecnológicos e de segurança à UE, o que, por sua vez, tem consequências significativas e duradouras na ordem mundial e coloca graves ameaças ao multilateralismo baseado em regras e aos valores centrais da democracia;

C.  Considerando que a República Popular da China é um Estado comunista unitário e de partido único, governado pelo Partido Comunista da China (PCC) de cunho marxista‑leninista; considerando que, como tal, não partilha valores democráticos como a liberdade individual, a liberdade de expressão e a liberdade de religião;

D.  Considerando que a China aspira cada vez mais a um papel mais global, como o Presidente chinês Xi Jinping prometeu abertamente no seu relatório apresentado no 19.º Congresso do Partido Comunista em 2017, declarando que, até 2049, a China se tornaria um líder global em termos de força nacional composta e influência internacional;

E.  Considerando que os exemplos de tradição democrática de longa data em Hong Kong, Macau e Taiwan demonstram que a democracia é um valor caro ao povo chinês;

F.  Considerando que, em Macau, depois de proibirem cerimónias para assinalar o aniversário do massacre de Tiananmen e de pressionarem as organizações de comunicação social a adotarem uma linha editorial pró-China, este verão, as autoridades chinesas excluíram 21 candidatos, a maioria dos quais membros de movimentos pró democracia, da participação nas próximas eleições legislativas;

G.  Considerando que a China tem um historial de violações dos direitos humanos, o que é contrário aos compromissos bilaterais e multilaterais do país nestes domínios; considerando que a China tem apresentado regularmente resoluções no Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas destinadas a fazer «da soberania, da não ingerência e do respeito mútuo» princípios fundamentais não negociáveis, mais importantes do que a promoção e a proteção dos direitos humanos de indivíduos; considerando que a China tem levado a cabo uma perseguição sistemática do povo uigure, de tibetanos, mongóis e outras minorias étnicas, de defensores dos direitos humanos, ativistas sociais, grupos religiosos, jornalistas, peticionários e manifestantes contra injustiças, bem como reprimindo cada vez mais todas as vozes dissidentes e de oposição, especialmente em Hong Kong; considerando que as medidas baseadas na boa vontade e os compromissos não vinculativos têm sido insuficientes para aumentar o empenho chinês em relação a valores que são fundamentais para a UE;

H.  Considerando que a recente partida de correspondentes estrangeiros da China e a rotulagem pelas autoridades chinesas do Clube de Correspondentes Estrangeiros como sendo uma «organização ilegal» são os mais recentes de uma longa e cada vez maior série de casos de assédio e obstrução contra jornalistas estrangeiros, os quais acabam por ser levados a deixar a China; considerando que tais casos fazem parte de um esforço de policiamento do discurso sobre a China à escala mundial e de determinação do tipo de discurso e debate permitidos a nível mundial, e que este esforço se integra numa ameaça totalitária;

I.  Considerando que a atual Estratégia UE‑China revelou as suas limitações à luz da evolução recente e dos desafios mundiais que a China coloca e precisa de ser reformulada;

J.  Considerando que o Parlamento solicitou à Comissão que iniciasse um exercício de delimitação do âmbito e de avaliação de impacto, a fim de começar formalmente as negociações com Taiwan logo que possível;

K.  Considerando que, desde o lançamento da campanha «Mão pesada contra o extremismo violento» pelo Governo chinês em 2014, a situação dos uigures e de outras minorias étnicas, principalmente muçulmanas, da Região Autónoma Uigur de Xinjiang tem vindo a deteriorar‑se rapidamente; que mais de um milhão de pessoas se encontram detidas em campos de detenção, chamados centros de «reeducação política» ou de «formação», nos quais os uigures são sujeitos a trabalho forçado, a tortura, a desaparecimentos forçados, a vigilância em larga escala, ao apagamento cultural e religioso, à esterilização forçada de mulheres, a violência sexual, a violações dos direitos reprodutivos e à separação familiar; considerando que uma análise jurídica concluiu que estes atos constituem crimes contra a humanidade, inclusive até um alegado genocídio, no quadro jurídico internacional; considerando que vários parlamentos nacionais adotaram posições nesse sentido;

L.  Considerando que o regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos permite à UE impor medidas restritivas a indivíduos, entidades e organismos específicos, incluindo Estados e intervenientes não estatais, que sejam responsáveis por graves violações e abusos dos direitos humanos, que participem nesses atos ou aos quais estejam associados; considerando que, em 22 de março de 2021, quatro chineses e uma entidade, diretamente responsáveis por graves violações dos direitos humanos na Região Autónoma Uigur de Xinjiang, foram incluídos na lista de pessoas singulares e entidades sujeitas a estas medidas restritivas; considerando que, em resposta a estas medidas, a China impôs sanções de retaliação a dez indivíduos europeus e quatro entidades, incluindo cinco deputados ao Parlamento Europeu e dois organismos institucionais da UE – a Subcomissão dos Direitos do Homem do Parlamento Europeu e o Comité Político e de Segurança do Conselho da União Europeia – bem como a dois académicos europeus e a dois grupos de reflexão na Alemanha e à Fundação Aliança das Democracias, na Dinamarca; considerando que as sanções chinesas carecem de justificação legal e de base jurídica e visaram diretamente não só as pessoas e entidades em causa, mas também a União Europeia como um todo; considerando que as sanções representam claramente uma tentativa de dissuadir a UE de prosseguir o seu trabalho e a sua ação contra as violações dos direitos humanos na China;

1.  Recomenda que o Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e o Conselho:

   a) Elaborem uma estratégia UE‑China mais assertiva, abrangente e coerente que una todos os Estados‑Membros e defina as relações com a China no interesse da UE no seu conjunto, e que coloque a defesa dos nossos valores no seu fulcro e promova uma ordem multilateral assente em regras; sublinha que a estratégia precisa de ter em conta a natureza multifacetada da relação da UE com a China; destaca o facto de a China ser um parceiro de cooperação e de negociação para a UE, mas também um concorrente económico e um rival sistémico num número crescente de domínios;
   b) Proponham que esta estratégia assente em seis pilares:
   1) Diálogo aberto e cooperação sobre os desafios globais;
   2) Empenho reforçado em relação aos valores universais, às normas internacionais e aos direitos humanos;
   3) Análise e identificação dos riscos, das vulnerabilidades e dos desafios;
   4) Estabelecimento de parcerias com parceiros que partilhem as mesmas ideias;
   5) Fomento da autonomia estratégica aberta, inclusive nas relações comerciais e de investimento;
   6) Defesa e promoção dos principais interesses e valores europeus mediante a transformação da UE num interveniente geopolítico mais eficaz;

Diálogo aberto e cooperação sobre os desafios globais

2.  Insta o VP/AR a assegurar que a nova estratégia UE‑China envolva a China num diálogo de princípios e orientado para os interesses, que incida sobre desafios a nível mundial, como os direitos humanos, mediante a criação de uma estratégia ambiciosa, holística e orientada para os resultados por parte da UE em prol dos direitos humanos na China, como parte integrante desta nova estratégia UE‑China, o ambiente e as alterações climáticas, o desarmamento nuclear, a promoção da recuperação económica na sequência da pandemia de COVID‑19, a luta contra as crises sanitárias mundiais e a reforma de organizações multilaterais específicas; insta a que este diálogo seja guiado pelos princípios e interesses fundamentais da UE e vise os objetivos centrais da ação externa da UE; salienta que a cooperação entre ambos os parceiros seria útil para resolver estes problemas mundiais; reitera que a China continua a ser um parceiro importante da UE;

3.  Apoia um maior diálogo e cooperação com a China em matéria de paz e segurança; reconhece a importância da cooperação com a China para evitar que o Afeganistão se torne uma nova base terrorista e desencorajar a Coreia do Norte de prosseguir o seu programa nuclear; apoia a procura de cooperação em matéria de desenvolvimento sustentável, contributos para a ajuda humanitária e a assistência em caso de catástrofe, questões ambientais, espaço e aeroespaço, ciência, tecnologia e inovação, insistindo firmemente na liberdade de investigação; salienta que estes diálogos e cooperação devem assentar num compromisso comum de abertura e trabalho conjunto, de forma transparente, justa e equitativa como parte de um sistema internacional baseado em regras, assegurando simultaneamente a salvaguarda dos interesses e valores europeus e desenvolvendo a capacidade da Europa para competir com a China, sempre que necessário;

4.  Salienta que alguns domínios de cooperação, como o setor das TIC, o espaço e o aeroespaço, podem ter uma aplicação de dupla utilização e podem ser usados contra cidadãos chineses e o Ocidente;

5.  Sublinha a importância de encorajar o compromisso da China de combater as alterações climáticas e outros problemas ambientais através do reforço de uma parceria UE‑China neste domínio e salienta a necessidade de assegurar que a UE e a China cumpram os respetivos compromissos no âmbito do Acordo de Paris; salienta a importância da aplicação, por parte da UE, de um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço; observa que, nas últimas três décadas, a China triplicou as suas emissões de carbono e emite agora 27 % dos gases com efeito de estufa do mundo; salienta a necessidade de assegurar a coerência entre as ambições globais anunciadas pela China na luta contra as alterações climáticas e os impactos ambientais das suas estratégias de investimento a nível interno e externo; insta o Governo chinês a abster‑se de exportar a sua capacidade de produção de carvão para países terceiros, nomeadamente no âmbito da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»;

6.  Apela à realização anual e à avaliação periódica dos diálogos sobre direitos humanos, orientados para os resultados, e insta a uma avaliação comparativa sólida dos progressos realizados nos diálogos bilaterais de um modo mais geral, a fim de assegurar que estes intercâmbios produzam verdadeiros resultados positivos para os direitos humanos e os defensores dos direitos humanos na China; solicita que os resultados da avaliação comparativa e quaisquer progressos, estagnações ou agravamentos sejam debatidos de uma forma transparente; solicita que o tema dos direitos humanos seja regularmente abordado ao mais alto nível político, tanto nas cimeiras UE‑China como a nível dos Estados‑Membros; apela ainda a um diálogo‑sombra sobre direitos humanos envolvendo diplomatas da UE e dos Estados‑Membros, a diáspora chinesa, as ONG livres e independentes, os académicos e legisladores, com o objetivo de forjar uma melhor compreensão do sistema chinês e conceber melhores estratégias para influenciar o progresso dos direitos humanos na China; sublinha que estes diálogos sobre direitos humanos devem incluir os seguintes pontos, sem que a estes estejam limitados: a liberdade dos meios de comunicação social e liberdade de imprensa, os direitos das minorias, nomeadamente nas regiões de Xinjiang, na Mongólia Interior e no Tibete, e o livre acesso a estas regiões, incluindo para diplomatas e jornalistas, a situação de Hong Kong, a liberdade de expressão, os direitos laborais, o direito de reunião, a liberdade de religião ou de convicção e a situação do Estado de direito na China em geral; congratula‑se com a nomeação de um novo Enviado Especial da UE para a Promoção da Liberdade de Religião ou de Convicção fora da UE, e apela para que o novo Enviado Especial participe ativamente no apoio à situação difícil de todos os grupos e entidades religiosas, incluindo muçulmanos, cristãos e budistas, que enfrentam perseguições na China continental e em Hong Kong; insta as instituições competentes da UE a utilizarem estes diálogos sobre direitos humanos para debater casos individuais; permanece profundamente preocupado com o facto de o cidadão sueco e editor, Gui Minhai, continuar detido; apela a uma intervenção da UE e dos Estados‑Membros ao mais alto nível, de modo a obter a libertação imediata e incondicional de todos os presos políticos; manifesta preocupação face às violações sistemáticas dos direitos humanos na China e condena todos os casos de detenção arbitrária e de supressão do livre fluxo de informação e da liberdade de expressão;

7.  Insta a UE a encetar um diálogo com a China sobre eventuais formas de melhorar, de forma transparente, as capacidades de resposta inicial a doenças infeciosas, que tenham potencial para se transformar em epidemias ou pandemias, nomeadamente o reconhecimento, a identificação dos riscos e os sistemas de alerta precoce, a fim de assegurar uma melhor preparação a nível mundial para fazer face a pandemias; insta ainda a China a autorizar um inquérito independente e transparente sobre as origens e propagação do vírus SARS‑COV‑2;

8.  Apoia um alargamento dos contactos entre pessoas de ambas as partes, assim como das visitas de intercâmbio de estudantes, mas convida os Estados‑Membros da UE a acompanharem melhor o impacto da interferência do Governo chinês na liberdade académica;

Empenho reforçado em relação aos valores universais, às normas internacionais e aos direitos humanos

9.  Condena com a maior veemência possível as sanções infundadas e arbitrárias impostas pelas autoridades chinesas, que constituem um ataque à liberdade de expressão, à liberdade académica e ao compromisso internacional em relação aos direitos humanos universais e ao entendimento sobre estes; insta as autoridades chinesas a levantarem estas sanções injustificadas; considera que as sanções impostas pelas autoridades chinesas minam ainda mais a confiança e entravam a cooperação bilateral;

10.  Sublinha que a apreciação e o processo de ratificação do Acordo Global de Investimento UE‑China não poderão começar até que sejam levantadas as sanções chinesas contra deputados ao Parlamento Europeu e instituições da UE;

11.  Salienta, neste contexto, a sua resolução, de 20 de maio de 2021, sobre sanções de represália aplicadas pela China; insta a Comissão, em consonância com a resolução do Parlamento, de 20 de maio de 2021, sobre sanções de represália aplicadas pela China, e com o artigo 21.º, n.º 1, do Tratado da União Europeia (TUE), a utilizar todos os instrumentos à sua disposição e o debate em torno do Acordo Global de Investimento UE‑China como alavanca para melhorar a proteção dos direitos humanos e o apoio à sociedade civil na China; insta a China a tomar medidas concretas para pôr termo a outras violações dos direitos humanos na China, tais como o trabalho forçado e a perseguição sistemática dos uigures e de outros grupos minoritários muçulmanos turcomanos, dos tibetanos, dos cristãos e de outras comunidades religiosas e igrejas, e a honrar os seus compromissos internacionais para com Hong Kong, ao abrigo da Declaração Conjunta Sino‑Britânica e da Lei Básica de Hong Kong, mediante a suspensão das reformas planeadas do sistema eleitoral da cidade e a libertação de legisladores e ativistas pró‑democracia; insta igualmente a China a respeitar a Lei Básica de Macau, que estará em vigor até 2049, e as disposições da Declaração Conjunta Sino Portuguesa(14) que impedem qualquer interferência nos processos eleitorais do país e no funcionamento dos meios de comunicação social;

12.  Sublinha que o Parlamento Europeu teria em conta a situação dos direitos humanos na China, incluindo em Hong Kong, antes de determinar a sua posição; reitera a sua profunda preocupação com as várias violações dos direitos humanos na China e recorda que o pleno respeito dos valores universais é essencial, independentemente das diferenças entre os dois sistemas;

13.  Insta a China a respeitar as normas internacionais, nomeadamente no que respeita ao seu impacto no clima, no ambiente, na biodiversidade, na pobreza, na saúde, nos direitos laborais e nos direitos humanos; insta a China, no contexto da promoção do comércio e do desenvolvimento sustentáveis, a tomar medidas concretas no sentido da ratificação e aplicação das quatro convenções fundamentais pendentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; lamenta que várias empresas internacionais – nomeadamente no setor do vestuário e dos têxteis – tenham sido sujeitas a um boicote alargado e generalizado, após terem manifestado preocupação com os relatos de trabalho forçado em Xinjiang e terem decidido cortar os laços da cadeia de abastecimento com Xinjiang, e condena veementemente a pressão política contra elas exercida pelo Governo chinês; reitera o seu pedido à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) de que finalizem rapidamente um documento de consultoria empresarial sobre a cadeia de abastecimento, que inclua orientações para as empresas sobre a exposição aos riscos de utilização de trabalho forçado da população uigure e que apoie a identificação urgente de fontes alternativas de abastecimento;

14.  Sublinha a necessidade de assegurar que a atual legislação sobre o mercado interno, bem como qualquer quadro do dever de diligência ou proibição de importação de bens produzidos com trabalho forçado, seja eficiente e efetivamente utilizada para excluir entidades que operam no mercado interno da UE e que estão direta ou indiretamente envolvidas em violações dos direitos humanos em Xinjiang; exorta ainda as empresas europeias na China, como parte da sua responsabilidade empresarial, a realizarem uma investigação minuciosa sobre a utilização de trabalho forçado nas suas cadeias de abastecimento;

15.  Insta o Alto‑Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos a iniciar inquéritos judiciais independentes sobre alegados genocídios, alegados crimes contra a humanidade e violações dos direitos humanos, incluindo programas de trabalho forçado em várias regiões da China, e insta a UE e os seus Estados‑Membros a prestarem apoio político e a reunirem apoio internacional para esse tipo de inquérito; apela às autoridades chinesas para que permitam o acesso livre, significativo e sem restrições à região; manifesta extrema preocupação face aos relatos de programas laborais no Tibete, que também estão a ser rotulados como «campos de formação profissional» pelas autoridades chinesas; exorta a China a cumprir as suas obrigações ao abrigo do direito nacional e internacional no sentido de respeitar os direitos humanos, incluindo os direitos das minorias em Xinjiang, no Tibete e na Mongólia Interior;

16.  Condena o facto de as liberdades de expressão, de associação e de imprensa serem gravemente restringidas na China; considera deplorável a perseguição política a que muitos jornalistas – atualmente no exílio – têm sido sujeitos; insta a China a assegurar que todos os jornalistas possam levar a cabo o seu trabalho livremente, sem impedimentos e sem medo de represálias; salienta que deve ser garantida a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social; solicita que a UE apoie a liberdade de expressão e dos meios de comunicação social na China através do estabelecimento de um fundo europeu para os meios de comunicação social democráticos, a fim de apoiar o jornalismo independente;

17.  Insta a Comissão a apresentar, com caráter de urgência, a proposta de quadro obrigatório do dever de diligência em matéria de direitos humanos e a apoiar os esforços para lograr a adoção de um instrumento similar no quadro das Nações Unidas;

18.  Convida a Comissão a expressar, junto das autoridades chinesas, a sua preocupação com a nova Ordem 15, que restringe ainda mais as pessoas que professam uma religião e os seus líderes;

19.  Convida os Estados‑Membros a executarem integralmente o pacote de medidas que foi acordado após a introdução da Lei de Segurança Nacional para Hong Kong em julho de 2020, e a reverem as suas políticas de asilo, migração, vistos e residência aplicáveis aos nacionais de Hong Kong; exorta o VP/AR e o Conselho a avaliarem e atualizarem as conclusões sobre Hong Kong; apela à adoção de medidas específicas ao abrigo do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos, conforme necessário, a fim de fazer face à repressão em Hong Kong; apela, além disso, à revogação pela China da Lei de Segurança Nacional imposta a Hong Kong em junho de 2020; insta os Estados‑Membros que continuam a ter em vigor tratados de extradição com a China e Hong Kong a suspenderem as extradições individuais sempre que a extradição de uma pessoa a coloque em risco de tortura ou de tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, sempre que essa pessoa seja acusada por razões políticas, noutras situações em que sejam visadas minorias étnicas, representantes da oposição pró‑democrática em Hong Kong e dissidentes em geral, e sempre que tal constitua uma violação das obrigações da UE ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

20.  Recomenda que os dirigentes da UE e dos Estados‑Membros declinem os convites para os Jogos Olímpicos de inverno de Pequim, caso a situação dos direitos humanos na China e em Hong Kong não melhore e não se realize, antes do evento, uma Cimeira/Diálogo de alto nível UE‑China sobre direitos humanos com resultados tangíveis;

21.  Lamenta o apoio da China aos regimes mais opressivos do mundo, particularmente na Síria, no Irão e na Coreia do Norte, mas também na Venezuela e em Cuba;

Análise e identificação dos riscos, das vulnerabilidades e dos desafios

22.  Considera que a futura estratégia da UE para a China deve proporcionar os instrumentos e dados necessários para fazer face às ameaças políticas, económicas, sociais e tecnológicas provenientes da China, nomeadamente através da sua iniciativa «Uma Cintura, Uma Rota», da sua estratégia de dupla circulação, do 14.º Plano Quinquenal e da iniciativa «Made in China 2025», da iniciativa «China Standards 2035» e das políticas 16+1, incluindo a sua modernização e reforço de capacidades militares, e às suas implicações para a autonomia estratégica aberta da União e para a ordem multilateral assente em regras; observa que existe uma necessidade urgente de assegurar a vontade política e os recursos para a aplicação da estratégia de conetividade da UE; apela a uma maior coordenação entre a estratégia de conetividade da UE e a Rede Blue Dot, a fim de proporcionar uma alternativa sustentável à iniciativa «Uma Cintura, uma Rota»; congratula‑se com o acordo dos líderes do G7 no sentido de criar uma parceria de reconstrução melhor para o mundo – a iniciativa «Build Back Better World (B3W)» – em alternativa à iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» da China; insta os Estados‑Membros e as instituições da UE a aderirem à iniciativa e a contribuírem para a mesma;

23.  Insta a Comissão a encomendar uma auditoria à escala da UE, discriminada por Estado‑Membro, sobre a dependência da UE em relação à China em determinados setores estrategicamente importantes e críticos, incluindo o aprovisionamento farmacêutico, se possível a nível nacional e infranacional, com base na sua recente análise abrangente intitulada «Strategic dependencies and capacities» (Dependências e capacidades estratégicas) (SWD (2021) 0352), que estabelece planos para reduzir os riscos relacionados com dependências indesejadas, mantendo simultaneamente relações globais com a China, que devem ser tão recíprocas e equilibradas quanto possível e estar em consonância com os valores e as prioridades estratégicas da UE;

24.  Insta a Comissão e o Conselho a criarem mecanismos para fazer face a estas ameaças de forma coerente mediante, nomeadamente:

   a) A salvaguarda da coesão da UE a nível dos Estados‑Membros, necessária para poder executar adequadamente a nova estratégia UE‑China; o apelo a todos os Estados‑Membros para que defendam os valores fundamentais da UE;
   b) O desenvolvimento de um conjunto de instrumentos da UE em prol de medidas de atenuação dos riscos a nível nacional, regional e local, a fim de criar normas mundiais, em conjunto com parceiros que partilham as mesmas ideias, para a nova geração de tecnologias conformes aos valores democráticos, como as redes 5G e 6G, e a garantia de que as empresas que não cumprem as normas de segurança serão excluídas do processo de desenvolvimento de redes 5G e 6G;
   c) O reforço das capacidades da UE na prossecução da liderança mundial, nomeadamente através da cooperação com parceiros que partilham as mesmas ideias;
   d) A garantia de coordenação institucional entre a Comissão, o Conselho e o SEAE antes de eventos relacionados com a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» e a cooperação com os Estados‑Membros para assegurar que as decisões tomadas pelos intervenientes na iniciativa estão em consonância com as políticas e os interesses da UE e respeitam os valores fundamentais da UE; salienta que as consultas devem ter lugar a nível da UE, por exemplo, através de uma reunião conjunta do Comité da Política Comercial e do Comité Político e de Segurança, a nível do Conselho, antes dos eventos relacionados com a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota», de modo a assegurar que os Estados‑Membros falem a uma só voz; salienta ainda que a iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» deve cumprir as normas internacionais; sublinha igualmente que os projetos da iniciativa «Uma Cintura, uma Rota» devem ser acompanhados de perto, incluindo no que diz respeito às suas repercussões políticas negativas na UE;
   e) O acompanhamento de contratos de infraestruturas fulcrais nos Estados‑Membros e nos países candidatos à adesão, a fim de garantir a sua conformidade com a legislação da UE, bem como o respetivo alinhamento com os interesses estratégicos da UE, tal como definidos pela estratégia UE‑China; a proteção de infraestruturas críticas em relação à influência de países terceiros, que possa ser prejudicial para os interesses económicos e de segurança da UE e dos seus Estados‑Membros;

25.  Sublinha que o compromisso bilateral e descoordenado de alguns Estados‑Membros para com a China e a falta de prestação de informações à Comissão aquando da assinatura de memorandos de entendimento com países terceiros são contraprodutivos e prejudicam a posição global da UE e a vantagem que os membros da UE têm nas negociações quando agem enquanto União e não como intervenientes estatais independentes; solicita aos Estados‑Membros que se abstenham de assinar qualquer memorando deste tipo sem consultar o Conselho e a Comissão; apela ao estabelecimento de um mecanismo de coordenação a nível da UE para lidar com questões deste tipo; recorda o artigo 24.º do TUE, que refere que «os Estados‑Membros apoiarão ativamente e sem reservas a política externa e de segurança da União, num espírito de lealdade e de solidariedade mútua» e que «os Estados‑Membros abster‑se‑ão de empreender ações contrárias aos interesses da União ou suscetíveis de prejudicar a sua eficácia como força coerente nas relações internacionais»;

26.  Salienta que a execução da estratégia UE‑China e das estratégias e políticas nacionais em relação à China deve ser regularmente coordenada entre as instituições da UE, os Estados‑Membros, as diferentes direções‑gerais da Comissão e o Parlamento Europeu, a fim de assegurar uma política abrangente e coerente que evite a compartimentação de domínios de intervenção distintos; considera que as políticas também devem ser coordenadas com intervenientes regionais e locais que desenvolvam e mantenham ligações com a China;

27.  Manifesta preocupação com a incidência cada vez maior de ataques híbridos, da espionagem industrial chinesa e do ciberfurto contra empresas europeias; destaca a importância de reforçar as cibercapacidades privadas e públicas; apela a uma maior cooperação e ao estabelecimento de um sistema que vise pôr termo a atos maliciosos no ciberespaço por parte da China, nomeadamente ciberataques, transferências forçadas de tecnologia, ciberespionagem e furto de propriedade intelectual com recurso a meios informáticos; sublinha a necessidade de promover uma cooperação mais estreita com os países da NATO e do G7 para combater as ameaças híbridas, incluindo os ciberataques, e as campanhas de desinformação provenientes da China, nomeadamente permitindo que os Estados‑Membros imponham contramedidas coletivas numa base voluntária, mesmo que a natureza dos ataques não seja suficientemente grave para desencadear o artigo 5.º do Tratado da NATO ou o artigo 42.º, n.º 7, do TUE;

28.  Exorta a Comissão a encorajar e coordenar ações destinadas a combater o financiamento externo da China aos nossos processos democráticos, incluindo a estratégia de captação de elites e a técnica de cooptação de funcionários públicos de alto nível e antigos políticos da UE;

29.  Manifesta preocupação com a pressão diplomática assertiva e, por vezes, agressiva das autoridades chinesas, por exemplo, em relação ao Presidente do Senado Checo; salienta que as instituições da UE não podem, de modo algum, ceder à pressão, às ameaças ou à censura de canais chineses; manifesta preocupação com a pressão indevida exercida por funcionários chineses sobre investigadores e académicos que trabalham sobre temas relacionados com a China em toda a UE, nomeadamente as atividades dos Institutos Confúcio na UE;

Estabelecimento de parcerias com parceiros que partilhem as mesmas ideias

30.  Insta o VP/AR a coordenar as ações da União com parceiros que partilham as mesmas ideias no que respeita à proteção dos direitos humanos e ao apoio à população na China, em Hong Kong e em Macau e à diáspora chinesa em todo o mundo, bem como no que toca à defesa da democracia liberal no mundo, nomeadamente em Hong Kong e em Taiwan, e com vista a incentivar a China a respeitar o direito internacional, o direito à manifestação pública enquanto exercício da liberdade de expressão e liberdade de reunião, a liberdade de navegação, nomeadamente nos mares da China Meridional e da China Oriental, e a resolução pacífica de litígios; salienta, ainda, que tais parcerias e cooperação multilateral com parceiros que partilham as mesmas ideias devem abranger todos os elementos e medidas definidos na nova estratégia UE‑China;

31.  Manifesta profunda preocupação com as políticas assertivas e expansionistas da China no mar da China Meridional, no mar da China Oriental e no estreito de Taiwan, sobretudo as provocações militares permanentes da China a Taiwan; realça que o statu quo no estreito de Taiwan e a liberdade de navegação na região do Indo‑Pacífico têm uma importância crucial para a UE e os seus Estados‑Membros; reitera a sua oposição a quaisquer ações unilaterais suscetíveis de agravar as tensões e prejudicar o statu quo; incentiva o desenvolvimento construtivo das relações entre as duas margens do estreito e salienta que qualquer alteração das relações entre as duas margens não deve ser feita contra a vontade dos cidadãos taiwaneses; faz eco das preocupações manifestadas pelo Japão e pelos Estados Unidos sobre uma nova lei na China que autoriza os navios da guarda costeira chinesa a utilizar armas contra embarcações estrangeiras que violem o que a China considera ser o seu território; insta a UE a abordar estes problemas tanto na nova estratégia UE‑China como na estratégia da UE para a cooperação no Indo‑Pacífico, e a intensificar os intercâmbios diplomáticos multilaterais, a fim de alcançar a resolução pacífica de litígios e controvérsias, em conformidade com o direito internacional, incluindo a CNUDM;

32.  Apela aos Estados‑Membros para que invistam numa cooperação mais forte com outros parceiros democráticos e que partilham as mesmas ideias, como os Estados Unidos, o Canadá, o Reino Unido, o Japão, a Índia, a Coreia do Sul, a Austrália, a Nova Zelândia e Taiwan, e insta o SEAE e os Estados‑Membros a darem prioridade às parcerias estratégicas com a ASEAN e a União Africana e a reforçarem‑nas;

33.  Considera de crucial importância que a UE desenvolva e promova uma relação transatlântica ambiciosa e dinâmica com o Governo dos EUA, com base na nossa história, valores e interesses partilhados, no âmbito de um Diálogo Transatlântico sobre a China, que inclua uma dimensão parlamentar; destaca a importância da parceria UE‑EUA na manutenção e demonstração da força unida das democracias liberais mundiais, nomeadamente através do nosso trabalho em organizações multilaterais; salienta, a este respeito, que o novo Diálogo UE‑EUA sobre a China deve ser um dos mecanismos para promover os nossos interesses comuns e gerir as nossas diferenças, bem como para reformar as organizações multilaterais no quadro da ordem assente em regras; entende que a UE deve continuar a reforçar a autonomia operacional e a resiliência da União perante ameaças externas;

34.  Sublinha a importância de a UE permanecer atenta ao papel em mutação e à crescente influência global da China nas organizações multilaterais, nomeadamente as Nações Unidas, organização para a qual a China é o segundo maior contribuinte financeiro, e de assegurar uma melhor coordenação entre os Estados‑Membros e os parceiros que partilham as mesmas ideias no sentido de juntar a força das democracias liberais a nível mundial, a fim de fazer face a este desenvolvimento; observa que a maior participação do Governo chinês nas instituições internacionais e multilaterais, designadamente as Nações Unidas, a Organização Mundial do Comércio (OMC), a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Interpol, a Organização para a Alimentação e a Agricultura (FAO), a União Internacional das Telecomunicações ou a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), incluindo organismos internacionais de normalização, tem como objetivo reformular as normas, os padrões e as práticas à escala mundial, a fim de fomentar a estratégia geopolítica de longo prazo e os interesses económicos da China; lamenta que a censura interna chinesa, agora exercida, nomeadamente, nas Nações Unidas, vise manipular procedimentos para diminuir o controlo da conduta da China, nomeadamente no que respeita à situação dos muçulmanos de etnia uigure e de outras minorias muçulmanas de origem turcomana; insta a UE a trabalhar com parceiros que partilham as mesmas ideias para fazer face a estes desenvolvimentos;

35.  Realça que a China é o país que mais contribui com pessoal de manutenção da paz entre os cinco membros permanentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas, mas que se recusou a adotar secções do capítulo VII da Carta das Nações Unidas e o pilar da «Responsabilidade de Proteger» (R2P); sublinha que a UE integrou o pilar R2P na sua ação externa;

36.  Apela a uma cooperação mais estreita da UE com a NATO no que respeita aos desafios em matéria de segurança que a China coloca; apoia a proposta da NATO de criar uma estratégia política de abordagem a um mundo no qual a China será uma superpotência global; solicita que esta estratégia se baseie em diferentes cenários para o desenvolvimento das relações com a China, incluindo a possibilidade de um agravamento da situação de segurança no mar da China Meridional, e insta ao diálogo e à coordenação com os países do Diálogo de Segurança Quadrilateral; saúda os esforços da NATO para acompanhar atentamente as implicações em termos de segurança da maior presença física da China no Ártico, bem como em África; recomenda que a cooperação UE/NATO no que respeita aos desafios de segurança relacionados com a China seja suficientemente tida em conta na elaboração das Orientações Estratégicas da UE e na revisão do Conceito Estratégico da NATO;

37.  Congratula se com a intenção do Conselho de reforçar a ênfase, a presença e a ação estratégicas da UE no Indo‑Pacífico através do início de uma nova estratégia de cooperação da UE nessa região, bem como de uma nova estratégia de conectividade; observa que qualquer nova estratégia deste tipo deve estar em conformidade com a estratégia UE‑China;

38.  Considera pertinente que a Comissão apresente relatórios atempados e exaustivos sobre a Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) – o maior acordo de comércio livre do mundo – a fim de avaliar a evolução no terreno; manifesta especial interesse nas implicações para os interesses estratégicos da UE de questões como a fixação de normas na região da Ásia e do Pacífico e as disposições em matéria de regras de origem; observa que, embora a UE não seja parte na RCEP, o acordo terá repercussões na UE; realça a inexistência na RCEP de disposições relativas ao comércio e à sustentabilidade, nomeadamente normas laborais e sociais e objetivos ambientais e climáticos;

39.  Recorda, no contexto da dinâmica regional, a importância das relações comerciais e económicas entre a UE e Taiwan, nomeadamente no que respeita a questões relacionadas com o multilateralismo e a OMC, a tecnologia e a saúde pública, bem como da cooperação essencial relativa aos fornecimentos críticos, como os semicondutores; observa que Taiwan é membro de pleno direito da OMC; reitera o apelo à Comissão e ao Conselho e insta‑os a avançarem no sentido de um acordo bilateral de investimento com Taiwan e a iniciarem urgentemente a avaliação de impacto, a consulta pública e o exercício de delimitação do âmbito de aplicação com as autoridades de Taiwan;

40.  Exorta a Comissão a apresentar propostas e medidas concretas para facilitar a plena participação de Taiwan, na qualidade de observador, nas reuniões, mecanismos e atividades da OMS, da OACI e da CQNUAC;

Fomento da autonomia estratégica aberta, inclusive nas relações comerciais e de investimento

41.  Sublinha que o investimento e a condicionalidade em matéria de comércio, por si sós, não são suficientes para fazer face à assertividade chinesa; considera que a UE deve aumentar a autonomia estratégica, abordando outras dimensões da relação UE‑China, nomeadamente a soberania digital e tecnológica; sublinha, neste contexto, a necessidade de investir em inovação e investigação e criar uma estratégia industrial competitiva e soberana em domínios como, nomeadamente, os circuitos integrados e a produção de semicondutores, a exploração mineira de terras raras, a computação em nuvem e as tecnologias das telecomunicações, a fim de reduzir a dependência da UE em relação à China, tendo sempre em vista assegurar uma melhor coordenação dessas políticas com as políticas de outras democracias liberais que partilham as mesmas ideias, explorando, ao mesmo tempo, o potencial de agregar recursos e criar novas sinergias;

42.  Observa que, em 2020, no contexto da COVID‑19, a China foi, pela primeira vez, o maior parceiro da UE em termos de comércio de mercadorias e que a balança comercial se agravou ainda mais em detrimento da UE; recorda, contudo, que os Estados Unidos continuam a ser o principal parceiro da UE no comércio de mercadorias e serviços combinados; considera que a ascensão económica da China e o crescimento previsto terão um impacto considerável na evolução económica mundial ao longo da próxima década; salienta que, por diferentes razões, os níveis de investimento recíproco continuam a ser inferiores ao seu potencial e reconhece as oportunidades económicas que caracterizam toda a região; considera que o volume do comércio entre a China e a UE exigirá um quadro baseado em regras e orientado por valores, que deve estar alicerçado em normas internacionais; salienta que o respeito pelos direitos humanos é uma condição prévia para o estabelecimento de relações comerciais e de investimento com a UE e insta a China a cumprir as suas obrigações internacionais e a comprometer‑se a respeitar os direitos humanos;

43.  Sublinha o papel fundamental do Parlamento Europeu na política comercial comum da UE, nas negociações internacionais, e na supervisão, controlo, ratificação e acompanhamento da aplicação dos acordos comerciais e de investimento; salienta a necessidade de a Comissão do Comércio Internacional ser consultada em tempo útil e de forma adequada e insta a Comissão e o Conselho a manterem um diálogo frequente e a elaborarem relatórios exaustivos, refletindo a evolução da agenda bilateral UE‑China em matéria de comércio e investimento;

44.  Sublinha a importância da relação estratégica em matéria de comércio e investimento da UE com a China e apela aos Estados‑Membros e às instituições da UE para que se dirijam à China a uma só voz e de forma coordenada; considera que as iniciativas de investimento no formato 16+1 não devem pôr em causa a unidade da UE, nem ser contraproducentes para os esforços de falar a uma só voz;

45.  Insta a Comissão a analisar as dependências económicas da UE em setores estratégicos, como as matérias‑primas críticas, algumas das quais estão localizadas exclusivamente na China, e salienta a necessidade urgente de reforçar a resiliência das cadeias de abastecimento europeias; apela ao envidamento de esforços para diversificar e consolidar o acesso da UE aos principais recursos estratégicos necessários para alimentar os dois motores de crescimento da UE, com especial ênfase nos 30 elementos incluídos na quarta lista de matérias‑primas críticas, atualizada em 2020; recorda o objetivo geral da UE de desenvolver a sua autonomia estratégica aberta no âmbito da política comercial comum; reitera a importância crescente do nexo entre comércio e segurança na política de comércio internacional da UE;

46.  Apela a uma maior transparência, coerência e coordenação entre os Estados‑Membros em questões relacionadas com projetos e acordos bilaterais de investimento, em particular no que se refere ao investimento direto estrangeiro (IDE) em ativos estratégicos e infraestruturas críticas; chama a atenção para as ligações entre as dependências económicas e a influência política externa a nível dos Estados‑Membros; recorda a importância de, futuramente, reforçar o Regulamento de Análise dos IDE da UE para assegurar o bloqueio de quaisquer potenciais investimentos que possam constituir uma ameaça para a segurança e a ordem pública da UE, em especial no que respeita a empresas controladas pelo Estado; insta os Estados‑Membros a adotarem urgentemente um mecanismo de análise nacional, caso ainda não exista, em consonância com as orientações da Comissão de março de 2020;

47.  Manifesta‑se convicto de que a relação bilateral de comércio e investimento entre a UE e a China se reveste de importância estratégica e deve basear‑se em regras, e que o sistema comercial multilateral e o princípio da reciprocidade devem estar no fulcro desta relação; reitera que, embora existam tendências preocupantes no sentido do distanciamento económico, é necessário aplicar mais assertivamente os compromissos assumidos e assegurar o respeito por estes na relação comercial e de investimento global; insta a China a desempenhar um papel mais ativo e responsável na OMC e noutras iniciativas multilaterais, fazendo corresponder o seu poder económico ao seu nível de desenvolvimento, e a respeitar plenamente todas as suas obrigações internacionais e no quadro da OMC; insta a Comissão e as autoridades chinesas a cooperarem estreitamente para reformar o conjunto de regras da OMC, a fim de fomentar um desenvolvimento mais sustentável, promover a transição ecológica e a revolução digital e proporcionar estabilidade e segurança jurídica na cena comercial internacional;

48.  Manifesta preocupação com o desequilíbrio cada vez mais acentuado da relação económica e comercial bilateral entre a UE e a China; salienta que é essencial para os interesses da UE reequilibrar essa relação e assegurar condições de concorrência mais equitativas; entende que a China e a UE devem criar condições de concorrência equitativas e construir uma relação profícua, apesar das diferenças entre os respetivos sistemas económicos; salienta, a este respeito, os trabalhos em curso da UE para reforçar o seu conjunto de instrumentos comerciais, reconhecendo simultaneamente a necessidade de manter um diálogo aberto sobre desafios comuns, como a luta mundial contra as alterações climáticas; frisa a necessidade urgente de a UE completar o seu leque de medidas autónomas, incluindo um Regulamento de Análise dos IDE da UE mais rigoroso, legislação sobre subsídios estrangeiros que distorcem o mercado interno, a rápida adoção de um instrumento de contratação pública internacional assertivo e eficaz, medidas em matéria de exportação de tecnologias de dupla utilização, um instrumento anticoerção eficaz, um pacote de legislação em matéria de governo sustentável das sociedades e legislação relativa às cadeias de aprovisionamento com requisitos obrigatórios em matéria de dever de diligência, prevendo igualmente a proibição da importação de bens produzidos com recurso a trabalho forçado; considera que se deve entender como necessária a adoção de medidas específicas adicionais no âmbito do regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos;

49.  Reitera uma profunda preocupação com os muitos obstáculos que as empresas europeias enfrentam para entrar e operar no mercado chinês; receia que a «estratégia de dupla circulação» da China, referida no seu 14.º Plano Quinquenal, conduza a uma maior deterioração do ambiente empresarial para as empresas da UE; reitera, uma vez mais, a sua especial preocupação acerca das práticas de distorção do mercado, tais como, entre outras, as subvenções à indústria, o tratamento preferencial das empresas públicas chinesas, o roubo de propriedade intelectual, as transferências forçadas de tecnologia e a localização de dados, a sobrecapacidade industrial em sectores como o siderúrgico e as correspondentes práticas de dumping relativas às exportações, outras práticas comerciais desleais e o aumento global da interferência política no ambiente empresarial, incluindo o setor privado; insta a Comissão e os Estados‑Membros a intensificarem a sua cooperação, no quadro da OMC, com parceiros que partilham as mesmas ideias, para desenvolver uma abordagem conjunta de combate a estas práticas comerciais desleais da China; congratula‑se com o diálogo UE‑EUA sobre a China enquanto meio de cooperação em domínios como a reciprocidade, o multilateralismo, as práticas que distorcem o mercado e a economia e outras questões estruturais em que a coordenação UE‑EUA pode trazer um valor acrescentado; manifesta‑se convicto de que uma informação adequada sobre a evolução legislativa e regulamentar no mercado chinês é vital, dada a sua natureza opaca e estatal; recorda, neste contexto, a importância de debates frequentes e francos com as instituições da UE, a Câmara de Comércio da União Europeia na China e todos os nossos parceiros no terreno;

50.  Considera pertinente debater especificamente os efeitos negativos relacionados com o comércio e eventuais soluções para distorções provocadas pela capacidade excedentária mundial de aço e alumínio, bem como a importância de combater as subvenções à indústria na OMC; exorta a China a reafirmar o seu compromisso quanto aos trabalhos do Fórum Mundial sobre a Capacidade Siderúrgica Excedentária, a fim de eliminar a sobrecapacidade e restabelecer condições de concorrência equitativas; observa que, apesar dos planos da China de encerrar instalações de produção obsoletas e modernizar a produção, a sua produção anual de aço bruto estabeleceu recordes durante quatro anos consecutivos; incentiva as autoridades chinesas a cumprirem os seus compromissos no sentido de reduzir a produção de aço bruto;

51.  Recorda, a este respeito, as ligações entre comércio, patentes e normas; considera que a normalização e os elementos normativos do aumento da concorrência internacional são essenciais para a política comercial da UE e devem ser um dos pilares fundamentais da sua política industrial estratégica; recorda que a normalização é referida como um domínio de risco em que a China poderá divergir e distanciar‑se; salienta que a contrafação é uma grande prioridade nos esforços da UE no que toca aos aspetos comerciais da proteção da propriedade intelectual; manifesta preocupação com o facto de a China continuar a ser a origem de uma parte preponderante dos bens contrafeitos e pirateados que entram na UE, tanto em termos de valor como de volume; sublinha que o Acordo UE‑China sobre as indicações geográficas representa um primeiro passo no combate à contrafação e exorta a Comissão Europeia a intensificar os seus esforços para proteger a propriedade intelectual da UE, incluindo as patentes; manifesta preocupação com a prática emergente dos tribunais chineses de reclamar competência jurisdicional mundial na determinação de condições de licenciamento justas, razoáveis e não discriminatórias para patentes essenciais a normas e de impedir as empresas de contestarem as suas decisões; sublinha que esta prática equivale a permitir que as empresas chinesas não paguem um preço justo pela utilização de patentes essenciais a normas e põe em risco a investigação europeia; solicita à Comissão que levante esta questão junto das autoridades chinesas; solicita que seja prestada maior atenção às infrações nos domínios da digitalização e das comunicações em todos os organismos pertinentes, incluindo a União Internacional das Telecomunicações das Nações Unidas, em conjunto com os parceiros da UE que partilham as mesmas ideias, em particular os EUA; apela à realização de mais debates políticos sobre as implicações de iniciativas chinesas como a «Made in China 2025» ou, cada vez mais pertinentemente, a «China Standards 2035»; manifesta preocupação, neste contexto, com o autoritarismo digital crescente da China e com os seus esforços para promover o seu modelo de governação digital em todo o mundo; salienta a necessidade de concluir o acordo sobre comércio eletrónico no âmbito da iniciativa ligada à declaração conjunta da OMC para promover um nível básico de abertura e condições de concorrência equitativas com a China;

52.  Solicita que se preste uma maior atenção às PME europeias envolvidas em relações comerciais e de investimento com a China e congratula‑se com o apoio da Comissão a iniciativas favoráveis às PME, como o portal Access2Markets, o instrumento de autoavaliação das regras de origem (ROSA) ou o Centro de Contacto das PME para Defesa dos Direitos de Propriedade Intelectual na China;

53.  Regista a conclusão de princípio, a nível político, do Acordo Global de Investimento UE‑China, reconhecendo simultaneamente os esforços da Comissão para colmatar as lacunas relacionadas com as assimetrias de acesso ao mercado, as condições de concorrência equitativas e o desenvolvimento sustentável através de um compromisso baseado em regras; recorda, no entanto, que as relações comerciais não ocorrem no vácuo;

54.  Insta a Comissão a consultar o Parlamento antes de tomar quaisquer medidas no sentido da conclusão e assinatura do Acordo Global de Investimento UE‑China; insta a China a tomar medidas concretas para ratificar e aplicar as convenções fundamentais da OIT n.º 29 e n.º 105 sobre o trabalho forçado; salienta que a China também se comprometeu a aplicar efetivamente as convenções da OIT ratificadas e a trabalhar no sentido da ratificação de outras convenções fundamentais «atualizadas» da OIT;

55.  Observa que 26 Estados‑Membros da UE têm tradicionais acordos bilaterais de investimento com a China;

56.  Recorda, no entanto, que o Acordo Global de Investimento UE‑China, por si só, não resolveria todos os problemas que afetam a nossa relação económica e política e que, por conseguinte, deve ser considerado no contexto de um conjunto reforçado e mais assertivo de medidas unilaterais da UE; sublinha que o Parlamento Europeu examinaria exaustivamente o acordo, incluindo a secção sobre desenvolvimento sustentável;

57.  Salienta que uma aplicação adequada e uma execução efetiva seriam determinantes essenciais da utilidade e do êxito do acordo na correção das assimetrias estruturais na relação comercial e de investimento; salienta o papel e a importância de intercâmbios estruturados e frequentes com o gabinete do alto responsável da Comissão pela execução da política comercial nos esforços para avaliar a aplicação futura do Acordo Global de Investimento UE‑China; recorda e sublinha, neste contexto, a importância da diplomacia parlamentar como forma de facilitar a compreensão mútua, uma comunicação transparente e um diálogo franco;

58.  Congratula‑se com a entrada em vigor do Acordo UE‑China sobre as indicações geográficas e reitera a importância da sua aplicação e execução efetivas nos mercados de ambas as partes; saúda o alargamento antecipado do atual acordo a 350 nomes de indicações geográficas adicionais das duas partes; sublinha que este acordo limitado sobre as indicações geográficas poderá servir como modelo e base para futuros acordos sobre o mesmo tema; salienta o papel crucial que o alto responsável pela execução da política comercial desempenhará no acompanhamento deste acordo e na melhoria da respetiva conformidade; solicita ao alto responsável pela execução da política comercial que reaja imediatamente, caso o acordo não seja aplicado corretamente;

59.  Frisa que a China ainda tem um longo caminho a percorrer para se tornar uma economia de mercado livre, dado o nível muito elevado de influência do Estado na sua economia, nas decisões empresariais em matéria de preços, custos, produção e insumos; incentiva a China, a este respeito, a tomar medidas mais abertas relativamente às suas empresas e às empresas estrangeiras que operam no país;

60.  Apela a um maior financiamento de projetos de implantação de redes 5G e da investigação no domínio da tecnologia 6G, da inteligência artificial (IA) e dos megadados, a fim de garantir a segurança futura das redes e o reforço da soberania digital, que serão vitais para a digitalização e o crescimento económico, mas também para colmatar o fosso tecnológico com a China e eliminar os riscos de os membros da NATO e respetivos parceiros ficarem expostos à integração da tecnologia 5G da China nas redes de telecomunicações, uma vez que tal pode comprometer o futuro da governação democrática; solicita, além disso, uma estratégia coordenada da UE para a cibersegurança e um aumento das capacidades dos Estados‑Membros neste domínio, com o intuito, nomeadamente, de reforçar a proteção contra as ameaças às infraestruturas críticas da UE com origem em países terceiros, incluindo a China;

61.  Sublinha a importância de trabalhar em matéria de regulamentação da IA e de um quadro de responsabilidade ética e civil para os sistemas de IA e tecnologias associadas, que estimule a inovação centrada no ser humano e sensível à privacidade, em parceria com parceiros estratégicos fundamentais que partilham os valores liberais e democráticos da UE; salienta que os sistemas de classificação social não se coadunam com os valores fundamentais da UE; frisa a necessidade de a UE preservar os direitos do indivíduo; sublinha, por conseguinte, que tais políticas e instrumentos de vigilância não devem, em circunstância alguma, ser utilizados na UE; neste sentido, salienta que a UE deve envidar esforços para limitar e combater o alcance transnacional da repressão digital;

Defesa e promoção dos principais interesses e valores europeus mediante a transformação da UE num interveniente geopolítico mais eficaz

62.  Entende que a UE deve continuar a trabalhar no sentido de se tornar um interveniente geopolítico mais eficaz, assegurando uma abordagem geopolítica mais coesa dos seus Estados‑Membros, bem como promovendo a sua autonomia e capacidade estratégicas e colaborando com os EUA e outros parceiros que partilham as mesmas ideias;

63.  Sublinha que o êxito da política europeia de vizinhança determina a capacidade da UE para assumir um papel de interveniente a nível mundial; alerta para o crescente papel da China na vizinhança imediata da UE, incluindo nos países candidatos; solicita uma abordagem estratégica a nível da UE para lutar contra a ação chinesa através de investimentos, empréstimos e atividades empresariais nos países vizinhos, em especial nos Balcãs Ocidentais; apela, em particular, a um empenho ativo da UE no sentido de proporcionar a esses países uma alternativa viável aos investimentos chineses;

64.  Salienta a necessidade de reforçar os instrumentos da UE para se defender a si própria, aumentar a capacidade de proteger os seus interesses no estrangeiro, desempenhar um papel mais pró‑ativo, coerente e estratégico na sua vizinhança direta e assegurar que os Estados‑Membros estejam unidos na sua abordagem geopolítica;

65.  Considera que a Conferência sobre o Futuro da Europa deve constituir um fórum de debate sobre a ação externa da UE, nomeadamente sobre questões relacionadas com a proteção dos direitos humanos, e debater a forma de alcançar uma autonomia estratégica aberta; sublinha a importância de debater questões ligadas à melhoria e ao reforço da política externa e de segurança comum da UE, por exemplo, conferindo ao VP/AR um mandato mais forte para agir em nome da UE em temas de política externa, e de tomar as medidas necessárias para introduzir a votação por maioria qualificada em determinados domínios dos negócios estrangeiros; apela ao reforço da cooperação em matéria de defesa entre os Estados‑Membros, com o objetivo de fortalecer as capacidades estratégicas de defesa europeias, bem como de criar uma verdadeira União Europeia da Defesa, que inclua capacidades militares europeias;

66.  Salienta a necessidade de dotar o SEAE de um mandato e dos recursos necessários para controlar e abordar as operações de desinformação chinesas, incluindo a criação de um Grupo de Trabalho «Far‑East StratCom» centrado na desinformação originária da China; insta a China a abster‑se de recorrer a meios dissimulados para manipular o discurso público na UE; exorta a Comissão a desenvolver um regime regulamentar a nível da UE destinado a impedir que empresas de comunicação social financiadas ou controladas por governos de países terceiros adquiram empresas de comunicação social europeias, a fim de preservar uma informação independente e livre da comunicação social na UE; sugere a diversificação dos meios de comunicação social em língua chinesa na Europa, mediante o incentivo à cooperação entre os meios de comunicação europeus e parceiros internacionais, como Taiwan; frisa ainda a necessidade urgente de incrementar significativamente as capacidades dos peritos sobre a China no SEAE e na Comissão, em termos gerais;

67.  Destaca a importância de realizar estudos e investigação independentes sobre a China em universidades, círculos de reflexão, instituições de investigação e escolas em toda a UE, sem o apoio financeiro ou a influência chinesa, assegurando a integridade académica e a liberdade de expressão; insta, por conseguinte, a UE a criar um programa para financiar a investigação relacionada com a China e a formação linguística na UE;

68.  Frisa a necessidade de introduzir, de forma independente da influência do Partido Comunista Chinês, programas para o estudo da cultura, língua e política chinesas, por exemplo, através de contactos mais próximos com o meio académico e a sociedade taiwaneses;

69.  Solicita à Comissão que tenha em conta e inclua na sua estratégia o interesse e envolvimento rapidamente crescentes da China no Ártico; insta à preparação para garantir a liberdade de navegação na rota marítima do norte do Ártico; regista os investimentos da China em investigação e infraestruturas estratégicas no Ártico e observa que a UE não deve perder terreno nesta importante região;

o
o   o

70.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, bem como, para conhecimento, ao Governo da República Popular da China.

(1) JO L 410 I de 7.12.2020, p. 1.
(2) JO L 410 I de 7.12.2020, p. 13.
(3) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0375.
(4) JO C 158 de 30.4.2021, p. 2.
(5) JO C 11 de 13.1.2020, p. 25.
(6) JO C 433 de 23.12.2019, p. 103.
(7) JO C 238 de 6.7.2018, p. 108.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0174.
(9) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0027.
(10) JO C 369 de 11.10.2018, p. 156.
(11) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0337.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0255.
(13) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0016.
(14) Declaração conjunta do Governo da República Portuguesa e do Governo da República Popular da China, de 13 de abril de 1987, sobre a questão de Macau.

Última actualização: 12 de Janeiro de 2022Aviso legal - Política de privacidade