Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2021/2042(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0259/2021

Textos apresentados :

A9-0259/2021

Debates :

PV 14/09/2021 - 10
PV 14/09/2021 - 12
CRE 14/09/2021 - 10
CRE 14/09/2021 - 12

Votação :

PV 15/09/2021 - 12
PV 16/09/2021 - 2
CRE 16/09/2021 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0383

Textos aprovados
PDF 218kWORD 75k
Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 - Estrasburgo
Rumo das relações políticas UE-Rússia
P9_TA(2021)0383A9-0259/2021

Recomendação do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança referente ao rumo das relações políticas entre a UE e a Rússia (2021/2042(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Rússia, em particular as de 18 de setembro de 2014, sobre a situação na Ucrânia e o estado da situação das relações entre a UE e a Rússia(1), de 11 de junho de 2015, sobre a situação militar estratégica na Bacia do Mar Negro, na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia(2), de 16 de março de 2017, sobre os prisioneiros ucranianos na Rússia e a situação na Crimeia(3), de 14 de junho de 2018, sobre a situação dos territórios ocupados da Geórgia dez anos após a invasão russa(4), de 23 de novembro de 2016, sobre a comunicação estratégica da UE para enfrentar a propaganda dirigida contra ela por terceiros(5), de 12 de março de 2019, sobre o ponto da situação das relações políticas entre a UE e a Rússia(6), de 19 de setembro de 2019, sobre a importância da memória europeia para o futuro da Europa(7), de 19 de dezembro de 2019, sobre a lei russa relativa aos «agentes estrangeiros»(8), de 17 de setembro de 2020, sobre a situação na Rússia: o envenenamento de Alexei Navalny»(9), de 21 de janeiro de 2021, sobre a detenção de Alexei Navalny(10), de 29 de abril de 2021, sobre a Rússia, o caso de Alexei Navalny, o reforço do dispositivo militar na fronteira da Ucrânia e os ataques russos na República Checa(11), de 10 de junho de 2021, sobre a classificação de ONG alemãs como «organizações indesejáveis» pela Rússia e a detenção de Andrei Pivovarov(12),

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e a Convenção do Conselho da Europa para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais,

–  Tendo em conta a pertença da Federação da Rússia ao Conselho da Europa e à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), bem como os compromissos e obrigações daí resultantes,

–  Tendo em conta as medidas restritivas da UE em resposta à crise na Ucrânia, em vigor desde 2014,

–  Tendo em conta o pacote de medidas para aplicação dos acordos de Minsk, aprovado e assinado em Minsk, em 12 de fevereiro de 2015, e aprovado no seu conjunto pela resolução 2202 (2015) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 17 de fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta os resultados do Conselho dos Negócios Estrangeiros da UE, de 14 de março de 2016, nomeadamente o acordo sobre os cinco princípios orientadores da política da União Europeia em relação à Rússia, e as conclusões do Conselho Europeu de 24 e 25 de maio de 2021 sobre a Rússia, e de 24 de junho de 2021 sobre as relações externas,

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 16 de junho de 2021, intitulada «Relações UE‑Rússia – Condenar, sancionar e dialogar» (JOIN(2021)0020),

–  Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 10 de junho de 2020, intitulada «Combater a desinformação sobre a COVID‑19: repor a verdade dos factos» (JOIN(2020)0008),

–  Tendo em conta a declaração conjunta da Plataforma Internacional da Crimeia de 23 de agosto de 2021,

–  Tendo em conta o artigo 118.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A9‑0259/2021),

A.  Considerando que a Rússia é parte integrante do continente europeu e é o maior vizinho da União e que existem fortes interdependências históricas, bem como laços culturais e humanos entre a Rússia e os Estados‑Membros da UE; considerando que a evolução da situação na Rússia, no que respeita às suas políticas e à natureza das suas autoridades, afeta diretamente a UE e a sua vizinhança imediata; considerando que, apesar das barreiras impostas em 2014, a UE continua a ser o maior parceiro comercial da Rússia, que, por seu turno, é o quinto maior parceiro comercial da UE; considerando que a UE é o maior investidor na Rússia;

B.  Considerando que o Parlamento faz uma distinção entre o povo russo e o regime do Presidente Putin, que é uma cleptocracia autoritária em estagnação, dirigida por um presidente vitalício rodeado por um círculo de oligarcas; considerando que as medidas importantes propostas na presente recomendação são, por conseguinte, dirigidas ao regime do Presidente Putin, às suas ações criminosas e às suas políticas antidemocráticas, salientando simultaneamente a necessidade urgente de dialogar com os cidadãos russos para lhes mostrar que a União Europeia está pronta a dar resposta às suas preocupações;

C.  Considerando que o principal interesse da UE consiste em manter a liberdade, a estabilidade e a paz no continente europeu e além das suas fronteiras, ameaçadas pelas políticas agressivas das autoridades russas que representam um dos principais desafios para a agenda estratégica e de política externa da UE;

D.  Considerando que a Rússia pode ter um futuro democrático; considerando que, a exemplo de qualquer povo, o povo russo aspira aos valores universais da liberdade e da democracia; considerando que a UE deve apresentar ao povo russo propostas concretas para uma cooperação mutuamente benéfica;

E.  Considerando que a estratégia da UE em relação à Rússia deve combinar dois grandes objetivos: em primeiro lugar, pôr termo à agressão externa e à repressão interna exercidas pelo Kremlin e, em segundo lugar, dialogar com o povo russo e prestar‑lhe assistência na construção desse futuro alternativo para a Rússia, que seria portador de benefícios para todos os povos do continente europeu, incluindo o povo russo;

F.  Considerando que as relações da UE com a Federação da Rússia se alicerçam nos princípios do Direito internacional, nos princípios fundadores da OSCE, na democracia, na resolução pacífica de conflitos e nas relações de boa vizinhança; considerando que o atual Governo russo deu provas de desrespeito por estes princípios, apesar de se ter comprometido a respeitá‑los; considerando que a Rússia se serve indevidamente das instituições internacionais, principalmente a ONU e a OSCE, para colocar entraves à justiça e à resolução de conflitos em todo o mundo;

G.  Considerando que, em 2019, a Rússia voltou a reintegrar o Conselho da Europa, mas continua a violar frequentemente os direitos humanos, bem como a recusar respeitar as decisões do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;

H.  Considerando que a política externa do Presidente Putin é claramente agressiva e revisionista, uma vez que procura ser visto como o paladino dos interesses russos e alargar o seu controlo não só em relação aos territórios que, no seu entender, se perderam após o colapso da União Soviética mas também a outras regiões; considerando que os objetivos do regime do Presidente Putin também consistem em: afirmar a sua autoridade como uma grande potência; consolidar a ingerência do regime nos países pós‑soviéticos e também noutros países; colocar a soberania de Estados poderosos acima do direito à soberania de outros Estados; utilizar o conceito de proteção de pessoas de etnia russa no estrangeiro como justificação para a guerra híbrida e a desinformação; utilizar as zonas de conflito latente como elemento estratégico para interferir nos países afetados e evitar que se aproximem da UE e da NATO; utilizar os recursos energéticos e as práticas ilícitas de branqueamento de capitais como instrumentos de manipulação e chantagem; minar o modelo de democracia liberal e apresentar a Rússia como moralmente superior e o Ocidente como moralmente inferior; reprimir a democracia, a oposição democrática e o direito do povo a expressar a sua livre vontade na Rússia; considerando que o regime do Presidente Putin rejeita, em particular, o multilateralismo e a ordem internacional baseada no Estado de direito, desrespeitando o Direito internacional, incluindo os princípios consagrados na Carta das Nações Unidas, na Ata Final de Helsínquia de 1975 e na Carta de Paris da OSCE de 1990, como demonstrado, nomeadamente, pelas reformas constitucionais de 2020, cujo processo de adoção foi considerado pela Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito (a «Comissão de Veneza») como «claramente inadequado» e violou tanto a legislação russa como as suas obrigações no âmbito da OSCE; considerando que a Rússia não aplicou mais de mil acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos;

I.  Considerando que o atual regime russo está a ameaçar a paz e a segurança na Europa continuando a cometer violações sistemáticas dos direitos humanos contra o seu povo e a dar provas de comportamentos agressivos na sua política externa, incluindo, nomeadamente, o seguinte: exercícios militares de grande envergadura e concentração de tropas em larga escala; ocupação e anexação ilegais e violentas da Crimeia; violação da integridade territorial e desestabilização da Ucrânia, da Geórgia e da República da Moldávia; apoio a conflitos latentes e incapacidade para cumprir os acordos de cessar‑fogo na Geórgia e na Ucrânia; alegados atos de terrorismo no território de Estados‑Membros da UE, como a República Checa; ciberataques e ataques a infraestruturas sensíveis nos Estados‑Membros da UE; violações do Direito internacional; ingerência eleitoral; e violações do espaço marítimo e aéreo de países da região do mar Báltico e do mar Negro; considerando que a ausência de uma resposta adequada da UE aos inúmeros atos de agressão da Rússia desde a agressão dirigida contra a Geórgia em 2008 incentivou a Rússia a prosseguir as suas campanhas militares e políticas agressivas, tanto junto à sua fronteira como para além dela, enfraquecendo e comprometendo, deste modo, a ordem internacional baseada em normas e a estabilidade na Europa e no resto do mundo;

J.  Considerando que a administração russa continua a acumular arsenais ofensivos e a estacionar tropas nas imediações das fronteiras da UE, no enclave de Kalininegrado;

K.  Considerando que, ao abrigo do seu atual regime, a Rússia constitui uma ameaça a longo prazo para a segurança europeia, de acordo com a recente avaliação do grupo de reflexão da NATO; considerando que a Rússia criou novas bases militares e modernizou antigas bases militares no norte do país; considerando que a Rússia elevou a sua Frota do Norte à categoria de distrito militar, ampliou diferentes ramos das suas forças armadas e reavivou o conceito de defesa dos bastiões com vista a proteger as suas capacidades estratégicas; considerando que a presença militar avançada da NATO no flanco oriental desempenhou um papel crucial para dissuadir a Rússia de levar a cabo atividades desestabilizadoras, incluindo o reforço militar na região militar ocidental; considerando que o colapso do controlo de armas com a Rússia (por exemplo, a sua retirada do Tratado sobre Forças Nucleares de Alcance Intermédio e do Tratado sobre o Regime de Céu Aberto) e a ausência de progressos em matéria de desarmamento nuclear ao abrigo do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares, bem como a rejeição pela Rússia do novo Tratado de Proibição de Armas Nucleares, concitam grande preocupação para a segurança dos cidadãos europeus; considerando que, paralelamente, a Rússia procede a uma perigosa modernização dos seus arsenais nucleares e convencionais russos e respetivos vetores e à introdução de tecnologias desestabilizadoras (mísseis hipersónicos com potência nuclear, torpedos, etc.);

L.  Considerando que, em março e abril de 2021, em particular, o regime do Kremlin reforçou substancialmente a sua presença militar na fronteira oriental e setentrional da Ucrânia com a Rússia, o que constitui a maior concentração de tropas russas desde 2014; considerando que o regime do Kremlin suspendeu o direito de passagem dos navios de guerra e dos navios comerciais de outros países através de parte do Mar Negro em direção ao Estreito de Kerch, o que constitui uma violação dos direitos de navegação garantidos pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, da qual a Rússia é parte;

M.  Considerando que a Rússia presta um apoio político e económico constante ao regime ilegítimo e condenável de Alexander Lukashenko na Bielorrússia; considerando que o investimento político e económico do Presidente Putin na sobrevivência do regime ilegítimo de Lukashenko é a única razão pela qual este último continua a poder levar a cabo a perseguição brutal do povo bielorrusso, que aspira ao respeito pelos direitos humanos, à justiça, a eleições livres e transparentes e ao respeito pelo Estado de direito; considerando que os recentes desenvolvimentos políticos na Bielorrússia e na Rússia têm muitas semelhanças e que os processos em ambos os países estão a influenciar‑se mutuamente de forma muito significativa; considerando que as manifestações contra o regime autoritário e as reivindicações de mudança na Bielorrússia estão a inspirar exigências semelhantes por parte de cidadãos russos; considerando que as autoridades do Kremlin estão a intensificar a repressão da oposição política antes das próximas eleições para a Duma, em setembro de 2021, restringindo e recusando a participação nas mesmas e impedindo determinados políticos da oposição de se candidatarem, e que, desta forma, estão a eliminar a concorrência política ao sonegarem a possibilidade de eleições justas, a exemplo do que sucedeu com a ditadura na Bielorrússia em agosto de 2020;

N.  Considerando que a Rússia do Presidente Putin prossegue os seus esforços para desestabilizar os países candidatos à UE e os países da Parceria Oriental, com o objetivo de criar obstáculos ou pôr termo ao processo de integração euro‑atlântica; considerando que está a ser utilizada uma política de atribuição de passaportes para aumentar o número de cidadãos de nacionalidade russa e alargar de facto a jurisdição russa aos territórios que ocupa e aos territórios separatistas, nomeadamente a Transnístria, a Ossétia do Sul, a Abcásia, a região de Donbass e a península da Crimeia; considerando que estas ações constituem uma violação do Direito internacional;

O.  Considerando que através das reformas constitucionais russas de 2020 foi revista a história da Segunda Guerra Mundial, expurgando a história da era soviética e designando a Rússia como sucessora da União Soviética, foi introduzido o direito de intervir à escala internacional na defesa de cidadãos russos e foram proibidos os debates sobre a devolução de território reivindicado pela Rússia a países estrangeiros;

P.  A UE deve acompanhar de perto a posição e o envolvimento da Rússia no Afeganistão, uma vez que a Rússia está a tentar explorar a retirada do Ocidente em seu benefício e preencher o vazio de poder daí resultante,

Q.  Considerando que os Estados‑Membros da UE que autorizam a dupla cidadania estão expostos à política russa de atribuição de passaportes; considerando que os Estados‑Membros da UE que adotaram os chamados regimes de «passaporte dourado» permitem a pessoas leais ao regime do Kremlin usufruir de uma qualidade de vida europeia com dinheiro roubado ao povo russo e disseminar a corrupção na UE;

R.  Considerando que a Rússia está a aplicar um conceito hostil de «mundo russo» para preparar o terreno para a sua interferência em países estrangeiros em defesa de compatriotas russos; considerando que o «mundo russo» está a ser promovido pelos meios de comunicação social estatais, como o canal Russia Today e a agência Sputnik, nas línguas nacionais dos Estados‑Membros da UE; considerando que a pandemia de COVID‑19 está a ser instrumentalizada pela máquina de propaganda do Kremlin para promover a divisão entre os Estados‑Membros da UE, retratar a UE como incapaz de lidar com a pandemia, semear a dúvida em relação às vacinas aprovadas pela Agência Europeia de Medicamentos, desencorajar as pessoas na UE de serem vacinadas e reabilitar a imagem da Rússia aos olhos da população da UE, nomeadamente através da promoção da vacina Sputnik V;

S.  Considerando que inúmeras organizações não governamentais locais (ONG) e grupos radicais locais, incluindo movimentos políticos, recebem financiamento russo;

T.  Considerando que a Rússia continua ativa em várias partes do mundo, incluindo os Balcãs Ocidentais, a Ásia Central, o Médio Oriente, o Norte de África, a África Subsariana, a América Latina e o Ártico; considerando que o Governo russo utiliza unidades paramilitares (o «grupo Wagner») para apoiar regimes ditatoriais em todo o mundo, desacreditar a União e pôr em causa os esforços da comunidade internacional para atenuar os conflitos, consolidar a paz e garantir a estabilidade; considerando que a região dos Balcãs Ocidentais, que inclui potenciais novos Estados‑Membros da UE, se caracteriza por uma forte presença russa, em particular na Sérvia; considerando que, em 2016, a agência de informações militares russa (GRU) esteve envolvida em tentativas para controlar o parlamento do Montenegro, assassinar o primeiro‑ministro e instalar um governo pró‑russo e anti‑NATO, a fim de impedir a adesão do Montenegro a esta organização;

U.  Considerando que, no que diz respeito à UE, agentes no ativo dos serviços de informações russos terão, sob ordens do Kremlin, estado envolvidos em duas explosões num depósito de munições em 2014, que causaram a morte a dois cidadãos checos e danos materiais consideráveis; considerando que os mesmos agentes do GRU foram também responsáveis pela tentativa de homicídio de Sergei e Yulia Skripal no Reino Unido em 2018, utilizando um agente neurotóxico de uso militar do grupo Novichok; considerando que agentes do GRU foram igualmente acusados da tentativa de homicídio de Emilian Gebrev, proprietário de uma fábrica de armamento, e de duas outras pessoas na Bulgária em 2015, bem como de Zelimkhan Khangoshvili, assassinado em Berlim em 2019 por agentes russos; considerando que as ações ilegais do regime de Kremlin no território da República Checa, da Bulgária e de muitos outros Estados‑Membros, do Reino Unido e de países da Parceria Oriental constituem uma violação grave da soberania destes países; considerando que o regime de Kremlin não coopera na investigação destes crimes e protege os principais suspeitos;

V.  Considerando que é lamentável que as autoridades russas estejam, consciente ou inconscientemente, a deixar que o seu país fique na dependência da China, o que só pode enfraquecer a Federação da Rússia e todo o continente europeu e, em particular, permitir às autoridades chinesas expandir a sua presença e influência na Ásia Central e na Sibéria;

W.  Considerando que o Kremlin prossegue a sua estratégia de desinformação, propaganda e interferência híbrida na política interna e nos processos democráticos da UE, o que pode constituir uma ameaça para os valores fundamentais da UE, ou seja, o respeito pela democracia, a igualdade, o Estado de direito e os direitos humanos, e pôr em causa as políticas dos governos nacionais, propagar a difamação e transmitir uma imagem do Ocidente como inimigo, promover o ódio, a intolerância e a nostalgia da era soviética, reescrever a história dos crimes soviéticos e, em última análise, aprofundar a divisão entre a Rússia e a Europa, nomeadamente com os países que faziam parte do bloco comunista; considerando que as instituições da UE e dos Estados‑Membros, bem como os elementos de importância estratégica e os processos democráticos, como eleições, são alvo constante dos ciberataques russos; considerando que os mais altos dignitários da Igreja Ortodoxa russa apoiam o regime de Putin; considerando que a legislação russa permite a repressão de grupos religiosos considerados extremistas; que as recentes revelações sobre os contactos estreitos e periódicos entre funcionários russos, incluindo membros do serviço de segurança, e representantes de um grupo de secessionistas catalães em Espanha requerem uma investigação aprofundada; que este pode ser mais um exemplo de interferência russa nos Estados-Membros e das constantes tentativas da Rússia para explorar qualquer questão que possa promover a desestabilização interna na UE;

X.  Considerando que a Rússia enfrenta dificuldades financeiras em razão do efeito conjugado das sanções ocidentais contra este país, de uma diminuição das receitas provenientes das exportações de combustíveis fósseis, de uma economia não competitiva, das elevadas despesas militares e das transferências sociais internas; considerando que a Rússia ocupa o 129.º lugar entre 180 países no Índice de Perceção da Corrupção de 2020, uma vez que a corrupção em larga escala a nível estatal afeta o nível de qualidade dos serviços públicos destinados ao povo russo, que continuam a ser subfinanciados, incluindo os cuidados de saúde públicos, de particular importância durante a pandemia; considerando que cerca de 19 milhões de russos vivem abaixo do limiar de pobreza;

Y.  Considerando que as sanções impostas pelo Governo russo, nomeadamente ao Presidente do Parlamento David Sassoli, à Vice‑Presidente da Comissão Věra Jourová e a seis outros funcionários dos Estados‑Membros, são inaceitáveis e infundadas por falta de justificação jurídica; considerando que o Governo russo aprovou igualmente uma lista de «países hostis», que inclui a República Checa e os Estados Unidos;

Z.  Considerando que, em 2019, mais de 60 % das importações da UE provenientes da Rússia foram produtos energéticos; considerando que a UE deve reduzir a dependência da sua economia, especialmente no setor da energia, do aprovisionamento de gás russo nos mercados da UE, que se situa atualmente em 48 % e é suscetível de aumentar; considerando que o Pacto Ecológico Europeu é um instrumento importante para garantir a segurança geopolítica da UE e que, de acordo com as previsões da Comissão, se o Pacto Ecológico Europeu for aplicado, as importações de petróleo e gás natural da UE após 2030 deverão diminuir drasticamente, com uma redução das importações na ordem dos 78‑79 % no caso do petróleo e de 58‑67 % no caso das importações de gás natural, em relação aos valores de 2015;

AA.  Considerando que o consumo de gás na Europa atingiu um pico e que, neste momento, a capacidade do gasoduto Nord Stream existente não está a ser plenamente utilizada; considerando que a decisão controversa tomada por alguns Estados‑Membros no sentido de construir o Nord Stream 2 é incompatível com os valores da solidariedade e da confiança da União da Energia; considerando que o Nord Stream 2 é incompatível com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em, pelo menos, 55 % até 2030 e de atingir zero emissões líquidas de gases com efeito de estufa até 2050;

AB.  Considerando que a UE deve exortar a Rússia a garantir o acesso livre e sem entraves aos chamados arquivos «troféus», que foram transferidos para Moscovo em 1944 e 1945 a partir dos territórios ocupados pela União Soviética, bem como aos arquivos e objetos históricos roubados a países europeus pelo Império Russo e que se encontram atualmente na Rússia;

AC.  Considerando que o Estado de direito, a independência do poder judicial e a liberdade de imprensa constituem os fundamentos de sociedades democráticas resilientes;

AD.  Considerando que a Federação da Rússia não só representa uma ameaça externa para a segurança europeia como também reprime o seu próprio povo; considerando que a situação na Rússia se está a deteriorar de forma dramática devido à crescente repressão exercida pelo Presidente Putin contra as forças democráticas, cujo objetivo é silenciar os seus críticos internos, a oposição política e os ativistas anticorrupção, restringir a sua liberdade de reunião e entravar as suas atividades e as da sociedade civil russa, como evidenciado pela detenção, duas semanas apenas após a detenção de Alexei Navalny, de mais de 11 000 manifestantes pacíficos pelas autoridades russas, o que eleva para mais de 15 000 o número total de russos detidos desde janeiro de 2021; considerando que a Rússia continuou a deter ilegalmente os seus cidadãos e a atuar contra líderes da oposição, jornalistas independentes, manifestantes e ativistas dos direitos humanos; considerando que as condições de encarceramento na Rússia continuam a ser terríveis e que os detidos são sujeitos a atos de tortura e de assédio e a agressões físicas;

AE.  Considerando que, ao adotar leis sobre «agentes estrangeiros» e «organizações indesejáveis», o regime do Kremlin encoraja a estigmatização de indivíduos, associações e meios de comunicação social, o que constitui uma violação dos seus direitos humanos e a liberdade de expressão e de associação, restringe os direitos dos cidadãos a empenharem‑se e a contribuírem para a sociedade civil russa e põe em risco a sua segurança pessoal; considerando que o regime do Kremlin endureceu essas leis, alargando as restrições a pessoas ou entidades que apoiam «agentes estrangeiros» e «organizações estrangeiras indesejáveis», impedindo sistematicamente membros ativos da sociedade civil, das ONG de defesa dos direitos humanos e da oposição de participarem nas eleições legislativas de 2021 na Rússia; considerando que, em particular, os novos diplomas legislativos adotados em dezembro de 2020 e janeiro de 2021 alargaram o conjunto de pessoas e grupos que podem ser designados «agentes estrangeiros», a definição de «fundos estrangeiros» e os requisitos relativos à rotulagem dos materiais; considerando que os novos projetos de lei propostos em maio de 2021 visam alargar o impacto da lei nas organizações «indesejáveis» e impor proibições com efeitos retroativos aos potenciais candidatos ao Parlamento russo; considerando que as autoridades russas continuam a julgar pessoas por alegada filiação a grupos considerados extremistas ao abrigo da lei russa contra o extremismo, de âmbito excessivamente abrangente; considerando que a decisão das autoridades russas de classificar a Fundação Anticorrupção dirigida por Alexei Navalny como uma organização extremista é infundada, discriminatória e foi adotada com o único objetivo de destruir as possibilidades da oposição de participar efetivamente em campanhas eleitorais;

AF.  Considerando que, de acordo com o Centro de Direitos Humanos «Memorial», as autoridades russas detêm atualmente cerca de 400 presos políticos, em violação das obrigações que incumbem à Federação da Rússia nos termos do artigo 5.º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, do artigo 9.º do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do artigo 23.º do documento final da reunião de Viena, de 5 de janeiro de 1989, da Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa;

AG.  Considerando que, nas últimas duas décadas, houve uma série de tentativas de assassinato ou assassinatos de opositores ao regime e jornalistas independentes, quer na Rússia, quer em solo estrangeiro, incluindo os de Anna Politkovskaya, Boris Nemtsov, Alexander Litvinenko, Sergei e Yulia Skripal, Sergei Protazanov, Piotr Verzilov, Vladimir Kara‑Murza, Alexei Navalny, Zelimkhan Khangoshvili e outros; considerando que os organizadores desses crimes continuam por identificar e por julgar, uma vez que a repressão em curso da contestação social é reforçada pela impunidade da polícia e das forças de segurança e pela relutância do poder judicial em julgar os verdadeiros autores desses crimes; considerando que os representantes da oposição são sistematicamente alvo de ataques verbais, campanhas ad hominem e desumanização por parte do governo ou dos meios de comunicação social pró‑governamentais; considerando que o relatório da Assembleia Parlamentar da OSCE sobre o assassinato de Boris Nemtsov chegou à conclusão de que o problema principal na luta contra a impunidade não reside nas capacidades de aplicação da lei, mas sim na vontade política; considerando que no relatório da Assembleia Parlamentar da OSCE se assinala igualmente que uma investigação aprofundada do assassinato seria um primeiro passo para combater o clima de impunidade na Rússia;

AH.  Considerando que as alterações constitucionais ilegais, além de permitirem ao Presidente Putin impor uma derrogação do limite do mandato presidencial em 2024, minaram ainda mais o direito a um julgamento justo na Rússia, por exemplo, ao conferirem ao Presidente o poder de nomear os juízes dos Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal e de iniciar a nomeação de todos os juízes federais e a destituição de altos magistrados federais;

AI.  Considerando que a liberdade dos meios de comunicação social na Rússia se está a deteriorar rapidamente, uma vez que o Governo russo acelerou a sua campanha de longa data para acabar com a sociedade civil e a imprensa independente, ameaçando organizações como Meduza, Radio Free Europe/Radio Liberty, VTimes, For Human Rights, o Fundo Europeu para a Democracia e a Open Russia com a imposição de ónus legislativos, regulamentares e burocráticos onerosos, bloqueando o acesso a todas as fontes de financiamento não controladas pelo governo e pelos seus aliados, denegrindo‑os com epítetos como «agentes estrangeiros» ou «indesejáveis», com o objetivo de desacreditar estes grupos e os elevados princípios em matéria de jornalismo e de direitos humanos que representam e sem os quais a Rússia não ser democrática, próspera ou livre; considerando que o espaço da comunicação social na Rússia é controlado e detido pelo Estado, não existe um organismo público de radiodifusão e as restantes poucas fontes de comunicação social independentes debatem‑se com dificuldades financeiras e enfrentam perseguições, incluindo agressões físicos e o encarceramento dos seus trabalhadores; considerando que, desde 1992, foram assassinados 58 jornalistas na Rússia; considerando que a lei relativa à «Internet soberana» permite ao governo bloquear quaisquer conteúdos não desejados na Internet; considerando que o trabalho livre e independente das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social constitui a pedra angular de uma sociedade democrática assente no Estado de direito;

AJ.  Considerando que as possibilidades de observação eleitoral imparcial têm vindo a diminuir de forma constante na Rússia ao longo da última década, uma vez que a ausência de disposições para a acreditação direta de cidadãos enquanto observadores de eleições os obriga a atuar em nome de candidatos ou de meios de comunicação social, o que contraria a própria ideia de um controlo eleitoral independente por parte da sociedade civil e está também em contradição com as normas internacionais; considerando que o relatório «Freedom in the World 2021» colocou a Rússia na categoria dos países «não livres»; considerando que, na Rússia, as liberdades fundamentais dos cidadãos são limitadas e o ambiente eleitoral é controlado; considerando que os complexos procedimentos burocráticos exigidos para a obtenção de autorização e a violência policial durante as manifestações pacíficas desencorajam os cidadãos de se manifestarem publicamente;

AK.  Considerando que esta evolução interna deixa prenunciar um possível agravamento da situação durante o período que antecede as eleições legislativas de setembro de 2021 na Rússia, evolução esta que poderá conduzir a uma maior repressão da oposição política na Rússia, incluindo graves violações dos direitos humanos; considerando que as autoridades russas mantêm encarcerados ou em prisão domiciliária os principais intervenientes da oposição na campanha eleitoral parlamentar; considerando que a repressão sistemática dos candidatos da oposição por parte das autoridades russas, tirando partido indevido dos procedimentos de registo e perseguindo de forma seletiva os opositores políticos e as organizações da sociedade civil nas ruas e nos tribunais recorrendo a acusações falsas, impossibilita pura e simplesmente que se considere as eleições parlamentares de setembro de 2021 como equitativas, uma vez que o regime russo está a destruir a concorrência política e a democracia pluralista através dessas ações;

AL.  Considerando, por conseguinte, que é legítimo que existam dúvidas quanto à questão de saber se as próximas eleições legislativas serão livres e justas;

AM.  Considerando que o Parlamento manifestou, em numerosas ocasiões, a sua preocupação com a situação da democracia, o desrespeito sistemático do Estado de direito, bem como dos direitos e princípios fundamentais, a redução do espaço destinado aos intervenientes independentes e dissidentes e os ataques à liberdade de imprensa na Rússia; considerando que a opressão sistemática, em aumento constante, por parte do Kremlin contra a oposição na Rússia constitui uma chamada de atenção para toda a comunidade internacional e que a UE deve estar preparada para fazer face a esta problemática e desenvolver uma estratégia coerente de resposta; considerando que a UE deve, em particular, exercer uma pressão crescente sobre o regime do Kremlin no período que antecede as eleições legislativas de 2021 e no período que se lhe seguirá, a fim de defender o direito do povo russo a eleições livres nas quais todos os partidos políticos tenham igualdade de acesso e de oportunidades;

AN.  Considerando que a comunidade LGBTI+ é vítima em várias partes da Federação da Rússia de uma discriminação generalizada, incluindo assédio, tortura, prisão e assassinato, e que a situação é particularmente perigosa na Chechénia, que, em 2017, começou uma purga contra pessoas LGBTI+, detendo e torturando dezenas de pessoas e causando a morte a, pelo menos, duas pessoas, o que levou a que muitas pessoas procurassem refúgio seguro no estrangeiro; considerando que as leis em vigor proíbem qualquer debate público sobre «relações sexuais não tradicionais»; considerando que, na sequência de alterações constitucionais ilegais, foi adotada legislação que afeta negativamente os direitos das pessoas LGBTI+, incluindo o direito de casar e educar filhos;

AO.  Considerando que continuam a existir na Rússia graves lacunas na resposta oficial à violência generalizada com base no género e à violência doméstica, incluindo a falta de proteção e de meios de recurso suficientes para as vítimas; considerando que o projeto de lei sobre a violência doméstica, proposto em novembro de 2019, se eximiu a apresentar uma definição abrangente de violência doméstica; considerando que, no início de 2020, o Parlamento anulou o caráter prioritário da revisão do projeto de lei, que continua pendente; considerando que o Provedor de Justiça da Rússia observou que a violência doméstica aumentou durante a pandemia de COVID‑19, tendo as denúncias aumentado para mais do dobro durante o confinamento da primavera; considerando que a estratégia da UE em relação à Rússia deve, por conseguinte, combater a discriminação e a desigualdade de género crescentes, bem como defender os direitos das mulheres, das pessoas LGBTI+ e de outras minorias na Rússia;

AP.  Considerando que a transformação democrática da Rússia se reveste de grande interesse para a segurança geopolítica da UE e que a Rússia do Presidente Putin continua a ser o maior desafio para a segurança europeia;

AQ.  Considerando que, nas suas resoluções de 17 de setembro de 2020, 21 de janeiro de 2021 e 29 de abril de 2021, o Parlamento instou o Vice‑Presidente da Comissão Europeia / Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Josep Borrell, a proceder a uma revisão da política da UE em relação à Rússia, incluindo os cinco princípios orientadores acordados em 2016, salientando que as futuras relações da UE com a Rússia dependeriam do ritmo da transformação democrática da Rússia (ou da sua ausência); considerando que apelou igualmente às instituições da UE para que elaborassem uma nova abordagem estratégica global, partindo do princípio de que qualquer diálogo com a Rússia deve basear‑se no respeito do Direito internacional e dos direitos humanos;

AR.  Considerando que a estratégia atualizada da UE deve ter em conta diferentes cenários, possíveis desenvolvimentos e respostas claras às violações do Direito internacional e dos direitos humanos pela Rússia, incluindo instrumentos eficazes contra a interferência e a propagação da desinformação por este país, bem como instrumentos para uma cooperação seletiva, sempre que possível; considerando que o Parlamento também instou o Conselho a preparar de imediato e a adotar uma estratégia da UE para as futuras relações com uma Rússia democrática, que inclua uma ampla gama de medidas de incentivo e de condições para reforçar as tendências internas no sentido da liberdade e da democracia;

AS.  Considerando que os cinco princípios orientadores da UE relativos às relações com a Rússia contribuíram para conter qualquer nova agressão contra a Ucrânia pelo regime no Kremlin, embora sejam omissos quanto à forma de conter a repressão exercida pelo Presidente Putin contra o povo russo; considerando que os cinco princípios orientadores da UE para as relações com a Rússia continuam a constituir um quadro funcional válido, mas devem ser acompanhados de uma estratégia efetiva destinada a alcançar os objetivos da UE nas suas relações com a Rússia, nomeadamente combatendo as atuais políticas hostis do Kremlin e dissuadindo-o de persistir na sua agressão contra os países vizinhos e prevendo consequências mais graves para as ações militares em países estrangeiros, incluindo ações por intermediários e mercenários; considerando que, uma vez que não existem perspetivas de desenvolvimentos positivos significativos com os atuais dirigentes russos, importa completar os cinco princípios, a fim de limitar a repressão do povo russo pelo Presidente Putin e as atividades desestabilizadoras mais vastas exercidas pelo Kremlin;

AT.  Considerando que a nova estratégia da UE se deve centrar nos princípios de «contrariar, conter e dialogar», destinados a reforçar a capacidade da UE para combater as ameaças do Kremlin, especialmente na região da Parceria Oriental, incluindo a Bielorrússia e a própria Rússia, defendendo os direitos humanos e apoiando a transformação da Rússia numa democracia, em conformidade com o princípio da «democracia em primeiro lugar»; considerando que o principal objetivo geral da UE deve consistir em desenvolver as relações com a Federação da Rússia de modo a preservar a paz, a estabilidade, a segurança, a prosperidade, a soberania e a integridade territorial de todos os países da UE e da sua vizinhança, a respeitar o Direito internacional e a garantir que os direitos humanos e o Estado de direito continuem a ser os princípios orientadores; considerando que os últimos acontecimentos na Rússia demonstraram que a estratégia da UE em relação à Rússia deve ser muito mais pró‑ativa e ter um objetivo de «empenho» claramente definido, que deve centrar‑se não só no tradicional empenho «seletivo» com o Kremlin, mas também num empenho «estratégico» com a sociedade civil russa, a fim de apoiar a transformação da Rússia rumo à democracia;

AU.  Considerando que a estratégia da UE relativamente à Rússia deve ter como elemento central o apoio à liberdade e à democracia; considerando que essa estratégia deve funcionar no interesse da UE e oferecer à Rússia um diálogo construtivo; considerando que uma relação construtiva continuaria a ser do interesse tanto da UE como da Rússia e dos seus povos; considerando que ainda existe a possibilidade de colaborar para partilhar interesses comuns, resolver problemas e enfrentar desafios estratégicos, como a política climática ou a luta contra o terrorismo, promovendo simultaneamente os valores dos direitos humanos, do Estado de direito e da democracia, e para garantir que o futuro reforço das relações bilaterais dependerá do cumprimento pela Federação da Rússia dos seus próprios compromissos em matéria de direitos humanos e democracia, em conformidade com a sua Constituição e as suas obrigações internacionais;

AV.  Considerando que, ao mesmo tempo, a UE deve concentrar‑se em preservar a sua credibilidade relativamente ao seu comportamento orientado para os valores a nível interno, defendendo o Estado de direito e os direitos fundamentais de forma muito mais direta e honesta, uma vez que a violência policial, o direito penal antiquado e a resistência face à igualdade de género e à diversidade em alguns Estados‑Membros prejudicam a sua reputação e credibilidade fora da União; considerando que a UE deve igualmente comunicar expectativas comparáveis em relação a todos os parceiros, denunciando violações do direito internacional, tomando sistematicamente medidas severas e abstendo‑se de aplicar a dualidade de critérios na avaliação dessas violações;

AW.  Considerando que a união entre os Estados‑Membros da UE representa a melhor política para dissuadir a Rússia de levar a cabo ações desestabilizadoras e subversivas na Europa; considerando que, ao determinar a forma de coordenar a sua estratégia atualizada — em particular em domínios estratégicos como a União Europeia da Defesa, a União Europeia da Energia, a ciberdefesa, o ciberterrorismo e os instrumentos de comunicação estratégica — a UE deve, por conseguinte, mostrar‑se mais unida, uma vez que a política da Rússia a seu respeito consiste há muito tempo em privilegiar as relações bilaterais com os Estados‑Membros em detrimento das relações com as instituições da UE, numa tentativa de expor e aumentar as divisões internas da UE; considerando que um diálogo construtivo com as autoridades russas exigiria uma coordenação, cooperação e unidade mais estreitas entre os Estados‑Membros e uma maior solidez e firmeza na sua resposta a qualquer provocação e agressão de Moscovo, a fim de alcançar um equilíbrio entre firmeza e abertura ao diálogo sobre questões de interesse comum;

AX.  Considerando que a estratégia da UE relativamente à Rússia deve apoiar o país na via para se tornar um país democrático, i) barrando a entrada e aplicando sanções punitivas àqueles que operam dentro ou são próximos do Kremlin, que estão dispostos a roubar eleições ou a subornar para as vencer, ou a cometer outros crimes graves contra os direitos humanos e os valores da democracia, tanto na Rússia como na vizinhança imediata da UE, ii) prestando assistência aos países da Parceria Oriental através de uma política de integração da UE ambiciosa e desenvolvendo a responsabilidade estratégica e as capacidades de liderança geopolítica da União necessárias para aplicar estas políticas, e (iii) adotando uma estratégia de compromisso para com a sociedade pró‑democrática na Rússia, a fim de definir uma via para as futuras relações com a Rússia democrática;

AY.  Considerando que uma vizinhança oriental da UE bem sucedida, próspera e democrática é vista pelo Kremlin como uma ameaça à estabilidade do regime do Presidente Putin, uma vez que a política de «soft power» pode servir de inspiração aos cidadãos comuns na Rússia; considerando que a democratização da vizinhança oriental da União é, por conseguinte, do interesse desses países e da UE e tem uma importância crucial para a futura democratização da Rússia; considerando que o verdadeiro objetivo do Kremlin em relação aos conflitos nesta região consiste em deslegitimar a mudança democrática como meio de transferência de poder, impedir o desenvolvimento bem sucedido destes Estados, desacreditar a democracia liberal e exportar o próprio sistema de poder russo;

AZ.  Considerando que a UE deve adotar uma estratégia a longo prazo relativamente à Rússia, com base no pressuposto de que, à semelhança dos povos ucraniano e bielorrusso, o povo russo pode aspirar a transformar o seu país numa democracia; considerando que a transformação da Rússia para se reintegrar na democracia dependerá da vontade do povo russo; considerando que a UE deve estar disponível para apoiar o povo russo no seu desejo de viver num país democrático;

BA.  Considerando que o papel da UE enquanto ator global e as competências das instituições da UE em matéria de política externa devem ser reforçados;

1.  Recomenda ao Conselho, à Comissão e ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) que revejam, juntamente com os Estados‑Membros, a política da UE em relação à Rússia, incluindo os cinco princípios orientadores, e desenvolvam uma estratégia abrangente da UE em relação à Rússia baseada nos seguintes princípios e ações:

  

Dissuadir a ameaça russa ‑ lutar contra a ameaça à segurança

   a) A UE deve reformar profundamente a sua política externa, a fim de demonstrar de forma credível as suas ambições enquanto interveniente mundial influente e a sua capacidade de tomar decisões em tempo oportuno e de tomar medidas com determinação no domínio da política externa, nomeadamente alargando as competências do Serviço Europeu para a Ação Externa e do VP/AR agindo em nome da UE, revogando a unanimidade em questões de política externa e reforçando as suas capacidades de prospetiva e ação estratégicas; além disso, a UE deve reforçar o seu papel enquanto ator global, bem como as capacidades das instituições da UE, a fim de impedir que a Rússia prossiga a chamada bilateralização das relações com a UE, uma vez que Bruxelas deve ser a única capital onde são tomadas decisões fundamentais sobre as relações ;
   b) A UE, juntamente com a NATO e os parceiros internacionais, deve dissuadir a Rússia a fim de manter a paz e estabilidade na Europa e no resto do mundo, nomeadamente através do reforço das suas próprias capacidades de defesa e pressionando as autoridades russas a não interferir na vizinhança meridional e oriental da UE; em particular, a UE deve exigir — inclusive perante a própria União e as organizações internacionais como a OSCE ou a ONU — que a Rússia se comprometa a resolver os conflitos em curso e a prevenir futuros conflitos, começando pela devolução dos territórios ocupados e ilegalmente anexados na região da Parceria Oriental, de acordo com as suas fronteiras internacionalmente reconhecidas, e pelo respeito das escolhas destes países no que respeita à União, aos interesses euro‑atlânticos e à democracia;
   c) A UE e, em particular, os seus Estados‑Membros, devem honrar os seus compromissos em matéria de defesa coletiva assumidos na qualidade de membros da NATO; recorda que a UE e a NATO partilham desafios comuns em matéria de segurança, interesses de defesa comuns e o mesmo ambiente de segurança cada vez mais difícil, e que, por conseguinte, é indispensável uma forte parceria transatlântica em matéria de segurança e defesa no âmbito da NATO, ao mesmo tempo que a UE prossegue um caminho rumo à autonomia estratégica; a UE deve intensificar os seus esforços para criar uma verdadeira força de defesa europeia no âmbito de uma NATO reforçada, a fim de poder contribuir com capacidades e forças militares mais eficazes, mobilizáveis, interoperáveis e sustentáveis e de se projetar como um interveniente internacional forte e confiante, capaz de manter a paz;
   d) A UE deve debruçar-se sobre a mais recente Estratégia Nacional de Segurança da Federação da Rússia, a qual reconhece formalmente a orientação antiocidental da política externa russa e sublinha a incompatibilidade fundamental e sistémica dos sistemas sociopolíticos da Rússia e do Ocidente;
   e) A UE deve reforçar a cooperação entre os serviços de informação dos seus Estados‑Membros, a fim de expor e desacreditar as ações hostis russas e de responsabilizar a Rússia pelas mesmas, em particular com vista a impedir de forma mais eficaz que os serviços especiais russos realizem as suas operações no território da UE, e deve continuar a trabalhar com os seus parceiros estratégicos sobre novas medidas para combater o terrorismo patrocinado pelo Kremlin; além disso, a UE deve investir em projetos destinados a reforçar a sua segurança e as suas capacidades conjuntas no domínio militar, cibernético e da energia, assim como a coordenação dos esforços de contraespionagem dos Estados-Membros;
   f) A UE deve utilizar a sua influência para pedir a exclusão da Rússia do sistema de pagamentos SWIFT, a fim de dissuadir as autoridades russas de adotarem novos comportamentos agressivos, e deve estar preparada para pôr fim gradualmente às suas importações de petróleo e gás provenientes da Rússia caso as autoridades russas continuem a ameaçar os Estados‑Membros e prossigam com as ações militares contra os países da Parceria Oriental na vizinhança;
   g) A UE deve também proceder à sincronização total das redes elétricas de todos os Estados‑Membros com a rede síncrona da Europa continental, como melhor resposta a longo prazo ao problema da dependência energética estratégica da Europa em relação à Rússia, e deve também opor‑se a qualquer nova expansão do setor da energia nuclear da Rússia para a UE e adotar medidas para evitar venda no mercado da União de a eletricidade produzida na central nuclear de Astravets, construída pela Rosatom, seja vendida no mercado da UE, e noutros projetos futuros, tais como a central nuclear do Báltico (Baltiyskaya NPP);
   h) Em consonância com a política energética e os interesses da UE, a União deve elaborar e implementar uma estratégia clara sobre a forma de pôr termo à sua dependência do gás e do petróleo e de outras matérias‑primas russas (nomeadamente ferro/aço, alumínio e níquel) e de aumentar a sua própria autonomia energética, pelo menos enquanto o Presidente Putin estiver no poder; a este respeito, a UE deve defender uma agenda ecológica ambiciosa e determinada e ter como principal prioridade geopolítica a rápida implementação do pacote do Pacto Ecológico Europeu, que inclui medidas como o imposto da UE sobre a fuga de carbono e iniciativas de descarbonização com o desenvolvimento de indústrias de hidrogénio verde; a UE necessita igualmente de aplicar de imediato novas medidas físicas, tais como capacidades de fluxo bidirecional e infraestruturas transfronteiriças adicionais entre os Estados‑Membros; além disso, a UE precisa de diversificar o seu aprovisionamento energético, nomeadamente através do desenvolvimento de novas capacidades para as importações de gás natural liquefeito, da transição energética e das iniciativas de descarbonização, que estão a ganhar rapidamente força e podem reduzir a procura de combustíveis fósseis, pondo assim termo à posição dominante da Rússia em termos energéticos no continente europeu; neste contexto, a construção do gasoduto Nord Stream 2, que vai contra a solidariedade europeia e pode reforçar a posição dominante da Rússia, aumentar a dependência da UE em relação ao gás russo e expor a Ucrânia à malevolência russa, deve ser imediatamente interrompida e o gasoduto não deve ser utilizado nas circunstâncias atuais, mesmo que a sua construção esteja concluída;
   i) A UE e os seus Estados‑Membros devem acelerar a implementação do Pacto Ecológico Europeu, tendo em conta a estratégia energética mais recente da Rússia para 2035, que prevê um aumento da capacidade de exportação de gás através de gasodutos na direção ocidental;
  

Conter a atual ameaça russa ‑ lutar contra a interferência russa na União e nos países da vizinhança oriental

   j) A UE deve continuar a defender a independência, a soberania e a integridade territorial dos países da Parceria Oriental dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas e condenar o envolvimento direto e indireto da Rússia nos conflitos armados e operações militares dentro das fronteiras da Parceria Oriental ou nas suas fronteiras com esta região, a sua ocupação ilegal e anexação da Crimeia e a ocupação de facto de certas partes das regiões de Donetsk e Luhansk, bem como as violações dos direitos humanos e do direito internacional que pratica nos territórios que ocupou ou anexou, tal como o demonstraram as recentes detenções do primeiro vice presidente do Mejlis, o órgão autónomo dos Tártaros da Crimeia, Nariman Celâl, e de outros quatro líderes da comunidade tártara: Aziz e Asan Akhtemov, Shevket Useinov e Eldar Odamanov; a UE deve deixar claro que não se pode prever um regresso ao status quo até que a Rússia ponha termo à sua política agressiva e à guerra híbrida contra a UE, os seus Estados‑Membros e os países da Parceria Oriental e até que a integridade territorial da Geórgia, da Moldávia e da Ucrânia seja restabelecida dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas; a UE deve, por conseguinte, assegurar que as sanções se mantenham em vigor até que a Rússia cumpra as condições impostas para o seu levantamento e deve igualmente ponderar a sua prorrogação por um período de um ano, em vez de seis meses como é atualmente o caso;
   k) A UE deve continuar a contribuir para o desenvolvimento do formato de consulta e coordenação da Plataforma Internacional da Crimeia, com o objetivo de pôr fim à ocupação temporária pela Federação da Rússia da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Sebastopol de forma pacífica e de restabelecer o controlo da Ucrânia sobre o território, no pleno respeito do direito internacional;
   l) A UE deve reconhecer as aspirações europeias dos seus países vizinhos e rejeitar a política russa das esferas de influência; além disso, a UE deve reconhecer que tem uma responsabilidade estratégica pela estabilidade e pelo desenvolvimento na sua vizinhança, especialmente na região da Parceria Oriental, e deve continuar a exigir que a Rússia participe de forma construtiva no Processo da Normandia e cumpra as suas obrigações internacionais, nomeadamente ao abrigo dos acordos de Minsk e da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar; a UE deve continuar a participar, nomeadamente através dos Estados‑Membros pertinentes envolvidos no Quarteto da Normandia, na plena aplicação dos acordos de Minsk e a explorar as possibilidades de cooperação transatlântica nesta matéria; a UE deve também alargar o âmbito das suas sanções de modo a abranger a atribuição coerciva de passaportes e a organização de eleições ilegais na Crimeia e a aumentar o preço a pagar pela Rússia pelo bloqueio da aplicação dos acordos de Minsk e das conversações do Quarteto da Normandia; a UE deve coordenar estas medidas com os EUA, o Reino Unido, o Canadá, o Japão e outros parceiros a fim de alargar o seu âmbito de aplicação ou aumentar a sua eficácia;
   m) Além disso, a UE deve tomar medidas resolutas para dissuadir a Rússia de contornar as sanções em vigor da UE; para o efeito, a UE deve rever e atualizar a sua regulamentação aplicável para colmatar as múltiplas lacunas, a fim de tornar as sanções mais eficazes e fazer com que a Rússia pague um preço verdadeiramente mais elevado pela sua ação agressiva híbrida;
   n) A UE deve fazer pressão sobre a Federação da Rússia para que respeite incondicionalmente todas as disposições do acordo de cessar-fogo de 12 de agosto de 2008, negociado sob a égide da UE, em particular o compromisso que assumiu no sentido de retirar todas as suas forças militares dos territórios ocupados da Geórgia;
   o) A fim de conter a conduta revisionista do Presidente Putin em relação aos seus vizinhos, com o objetivo de reforçar a resiliência das instituições, economias e sociedades dos países da Parceria Oriental e aprofundar a sua associação política e integração económica, e a fim de intensificar o seu trabalho no sentido da aproximação destes países à UE, a União deve propor uma nova estratégia clara para um compromisso a longo prazo para com os países da Parceria Oriental;
   p) A solidariedade da UE para com os países da Parceria Oriental deve ter por objetivo reforçar a confiança na UE enquanto parceiro fiável em questões de segurança, nomeadamente através de um maior envolvimento na resolução pacífica de conflitos; a UE deve certificar‑se de que a dimensão de segurança dos países da Parceria Oriental também está devidamente refletida nas orientações estratégicas da UE e deve também ponderar o lançamento de uma série de pactos de segurança — quadros para aumentar o investimento e a assistência no domínio da segurança, militar, dos serviços de informação e da cooperação em matéria de cibersegurança — com alguns países na vizinhança da UE, como a Ucrânia, a Moldávia e a Geórgia, a fim de reforçar a sua resiliência; a UE não deve encarar a coordenação da segurança com estes países apenas sob a perspetiva de alargamento da NATO, devendo ser ambiciosa na avaliação dos desafios em matéria de segurança no terreno e, em coordenação com os parceiros internacionais, considerar a possibilidade de dotar os países da Parceria Oriental amigos de equipamento defensivo, em conformidade com o artigo 51.º da Carta das Nações Unidas; a UE deve também reforçar a cooperação com os países da Parceria Oriental amigos através da Agência Europeia de Defesa e em domínios como a resiliência informativa e cibernética e o intercâmbio de informações, devendo igualmente intensificar os exercícios militares conjuntos;
   q) A UE deve colaborar com a NATO, tirar partido dos atuais compromissos e expandi‑los na região do Mar Negro e, especificamente, continuar a colaborar com os países da Parceria Oriental através de uma abordagem global da sociedade, a fim de garantir a segurança e a estabilidade da região do Mar Negro;
   r) A UE deve igualmente estar preocupada com o papel desempenhado pelo Kremlin nos Balcãs Ocidentais, que inclui a desinformação apoiada pelo Estado e a criação de laços políticos e militares com as elites políticas regionais; a UE deve estar ciente de que a interferência do Kremlin nas eleições e no apoio às forças antidemocráticas na região dos Balcãs Ocidentais continua a ser um problema, nomeadamente nos países que também são membros da NATO;
   s) A UE precisa igualmente de responder ao facto de o Presidente Putin apoiar abertamente o regime de Lukashenko e as suas brutais repressões contra o povo da Bielorrússia e colaborar com Lukashenko em ataques híbridos contra as forças democráticas da Bielorrússia; por conseguinte, a UE tem de reconhecer que, desta forma, o Kremlin representa uma ameaça direta aos esforços de soberania e democracia da Bielorrússia, e tem de deixar claro que, se a Rússia prosseguir a sua política atual em relação à Bielorrússia, a União ver‑se‑á obrigada a introduzir medidas de contenção e dissuasão mais severas, uma vez que, ao defender a democracia na Bielorrússia, a UE também está a apoiar a democracia na Rússia; a UE deve denunciar a participação da Rússia nas ações híbridas do regime Lukashenko contra a UE, nomeadamente a utilização de migrantes como instrumento para desestabilizar o Ocidente, e responsabilizar o Kremlin por tais ações hostis e bárbaras;
   t) A UE tem de resolver os seus próprios problemas internos resultantes das interferências híbridas e das práticas de branqueamento de capitais por parte do Kremlin, as quais estão a ter impacto nas elites políticas e empresariais da UE, se pretender ajudar o povo russo de forma eficaz na via da democracia;
   u) A UE e os seus Estados-Membros devem dizer claramente que não aceitarão quaisquer tentativas de integração da Bielorrússia na Rússia, uma vez que estas tentativas seriam contrárias à vontade do povo bielorrusso e negociadas por um líder ilegítimo;
   v) Observa que a UE um número cada vez maior de intervenientes internacionais, entre os quais a Rússia, executa estratégias de guerra híbrida, nomeadamente contra a UE e os seus Estados-Membros; sublinha que estes atos têm um caráter particularmente desestabilizador e perigoso, uma vez que diluem a distinção entre guerra e paz, desestabilizam as democracias e semeiam a dúvida nas mentes das populações‑alvo; por conseguinte, em coordenação com a NATO e os seus parceiros — incluindo os países da Parceria Oriental, que possuem experiência e conhecimentos únicos a este respeito — a UE e os seus Estados‑Membros devem reforçar o acompanhamento e a análise das atividades de guerra híbrida russa (incluindo as campanhas de desinformação manipuladoras, os ciberataques, a espionagem e as interferências nas eleições); em particular, devem assegurar urgentemente a mobilização de recursos, pessoal e instrumentos suficientes para identificar, analisar, prevenir, combater e eliminar as ameaças híbridas e as interferências russas; o que precede é particularmente importante no que diz respeito às tentativas de minar o projeto europeu, de polarizar e dividir as sociedades democráticas através da desinformação e de apoiar e financiar partidos, movimentos e ONG antidemocráticos, populistas, extremistas, na sua maioria de direita ou esquerdistas radicais ou forças políticas separatistas em toda a Europa, incluindo no ciberespaço e através das redes sociais e dos meios de comunicação social, como a Rússia Today e Sputnik; os partidos políticos da UE que beneficiam voluntariamente de recursos financeiros concedidos pela Federação da Rússia em troca de apoio político e de outro tipo, no Parlamento Europeu e noutros fóruns, às políticas e aos objetivos russos, em detrimento dos interesses e valores da UE, têm uma responsabilidade moral e política;
   w) A este respeito, a UE deve conceber uma estratégia de contenção coordenada e holística, incluindo medidas para proteger o seu próprio panorama mediático e monitorizar sistematicamente os conteúdos oferecidos pelos fornecedores de serviços de comunicação social e Internet russos e vinculados à Rússia (em russo ou em qualquer outra língua), sem restringir as liberdades de imprensa; como parte da sua estratégia, a UE deve denunciar a Rússia sempre que realizar ataques híbridos contra a UE e os Estados‑Membros, aumentar a resiliência aos ciberataques e expandir as capacidades do Grupo de Trabalho East StratCom, uma vez que é necessário abranger também a desinformação no espaço da UE; a UE e os seus Estados‑Membros devem responder de forma ousada e mais coordenada e proporcionada a tais ataques, por exemplo expulsando diplomatas russos à escala da UE em resposta à expulsão de diplomatas de Estados‑Membros pelas autoridades russas;
   x) Por último, a UE deve assegurar a rápida implementação das novas propostas da Comissão Especial do Parlamento Europeu sobre a Ingerência Estrangeira em Todos os Processos Democráticos na União Europeia, incluindo a Desinformação;
  

Compromisso e diálogo seletivo com o Kremlin para preparar a transição da Rússia, incluindo a cooperação setorial

   y) No seu relacionamento com a Rússia, a UE deve seguir duas vias: por um lado, aprofundando o diálogo seletivo condicional com as autoridades do Kremlin e os governos regionais russos e, por outro lado, reforçando o compromisso estratégico com a sociedade civil da Rússia, que luta em prol da democracia no seu país, e cooperando de forma independente com os atores regionais; a estratégia da UE em relação à Rússia não deve impedir a colaboração com as autoridades sempre que tal seja do interesse da UE e não comprometa os compromissos da UE em relação aos objetivos em matéria de direitos humanos e democracia, uma vez que continua a ser importante que a UE encontre formas de desanuviar as tensões atuais, identificando medidas para aumentar a transparência e reduzir o risco de mal‑entendidos e erros de cálculo;
   z) Em particular, a UE deve prosseguir a cooperação institucional com a Rússia através de organizações internacionais e tratados multilaterais, como a ONU, a OSCE, o Conselho do Ártico ou o Conselho da Europa, a fim de fazer face a problemas urgentes a nível regional e mundial, atuar em matéria de prevenção e resolução de conflitos e promover interesses complementares ou comuns, por exemplo, sobre questões ambientais e a transformação ecológica da Rússia e da UE, sobre o Tratado sobre o Regime de Céu Aberto, sobre o desarmamento nuclear, a redução de armas e o controlo de armas, sobre questões relativas ao Ártico e sobre a execução do Plano de Ação Conjunto Global (Acordo Nuclear com o Irão) e sobre a situação no Médio Oriente, na Líbia e no Afeganistão; a UE deve utilizar o seu diálogo seletivo com a Rússia sobre problemas regionais e mundiais para a ancorar firmemente na cooperação multilateral e na ordem internacional assente em regras, desencorajando-a assim de ameaçar a segurança e a prosperidade, nomeadamente na UE e na vizinhança europeia; mais especificamente, a UE deve utilizar o Pacto Ecológico Europeu e os seus objetivos climáticos para trabalhar com a Rússia no sentido da sua transição ecológica, em especial para acelerar a descarbonização, reduzir as emissões de CO2 da Rússia (que continuam a aumentar apesar da ratificação do Acordo de Paris), aumentar a eficiência energética e alargar a utilização de energias renováveis, para as quais existe um enorme potencial na Rússia; a UE pode também contribuir para aumentar a sensibilização para as alterações climáticas, que se está a alastrar a um ritmo muito lento em toda a Rússia;
   a-A) A UE, os seus Estados‑Membros e a Rússia devem manter um historial sólido de relações de cooperação no Ártico no contexto da política da Dimensão Setentrional, uma vez que é da maior importância que continuem a cooperar de forma construtiva para combater as consequências das alterações climáticas no Ártico e evitar que a região se transforme numa outra fonte de tensões militares;
   a-B) No entanto, a cooperação em determinados domínios específicos não deve conduzir a quaisquer concessões em matéria de valores e a UE nunca deve ignorar as implicações geoestratégicas e os interesses dos seus parceiros; com efeito, a UE deve assegurar que qualquer novo compromisso com o Kremlin dependerá da promessa deste último de pôr termo à agressão interna contra o seu próprio povo, às repressões sistemáticas da oposição e à intimidação e tortura de presos políticos, de revogar ou alterar todas as leis incompatíveis com as normas internacionais, nomeadamente as leis sobre os «agentes estrangeiros» e as chamadas organizações extremistas ou indesejáveis, e de pôr termo à repressão das organizações da sociedade civil, em particular as que lutam contra a corrupção e a defesa dos direitos humanos na Rússia, e à agressão externa contra países vizinhos; neste contexto, a UE deve igualmente recordar à Rússia que a detenção de opositores políticos é contrária aos seus compromissos internacionais e insistir em que o poder judicial seja despolitizado e que seja garantido o direito a um julgamento justo e o acesso a aconselhamento jurídico; por outras palavras, ao tentar dialogar com o Kremlin, a UE deve ter linhas vermelhas claramente definidas, incluindo o pleno respeito pela soberania e integridade territorial dos países parceiros, e abster‑se de prosseguir a cooperação com a Rússia apenas para manter abertos os canais de diálogo; a UE não deve iniciar quaisquer negociações com o Kremlin se este insistir em manter‑se inteiramente livre no exercício do seu poder a nível interno e na sua zona declarada de interesses privilegiados (Ucrânia, Bielorrússia, etc.); a UE deve deixar absolutamente claro que não sacrificará os interesses de outros países em nome de melhores relações com Moscovo;
   a-C) Para além disso, a UE deve instar a Federação da Rússia a responder às questões prementes levantadas pela comunidade internacional e a divulgar o seu programa «Novichok» de forma imediata, total e completa à Organização para a Proibição de Armas Químicas; a UE deve também condenar o papel da Rússia no abate do voo MH17 em 2014 e exortar a Federação da Rússia a cooperar plenamente na investigação de crimes, incidentes e tragédias internacionais graves, tais como o abate do voo MH17 da Malaysia Airlines, bem como outros incidentes recentes que envolveram os serviços de informação russos no território dos Estados‑Membros da UE e dos países da Parceria Oriental, incluindo a Bielorrússia;
   a-D) A UE deve reiterar o seu apelo às autoridades russas, feito em numerosas ocasiões, para que devolvam à Polónia os destroços e as caixas negras do avião governamental polaco Tu‑154, que se despenhou perto de Smolensk, em abril de 2010;
  

Empenho no apoio à democracia ‑ retaliar com sanções, controlos financeiros e investigações internacionais

   a-E) A UE deve reforçar a sua cooperação com os EUA e outros parceiros que partilham dos mesmos valores, criar uma aliança para defender a democracia a nível mundial e propor um conjunto de instrumentos de defesa da democracia, que inclua medidas conjuntas sobre sanções, políticas de combate aos fluxos financeiros ilícitos, regras sobre a condicionalidade da assistência económica e financeira, investigações internacionais e uma agenda ambiciosa para apoiar a liberdade e a democracia, os ativistas dos direitos humanos e os defensores da democracia; para além disso, a agenda da UE deve contrariar os esforços da Rússia e da China no sentido de enfraquecer a democracia a nível mundial e desestabilizar a ordem europeia;
   a-F) A UE deve estabelecer um quadro centralizado para combater os fluxos financeiros ilícitos, reforçar o seu quadro de luta contra o branqueamento de capitais e assegurar a sua aplicação coerente, facilitar uma maior cooperação entre as autoridades competentes e criar uma autoridade da UE para os controlos financeiros, a fim de melhorar a proteção da UE e dos seus Estados‑Membros contra as práticas financeiras ilícitas e as interferências da Rússia e de outros regimes autoritários, que estão a ser utilizadas para fins políticos subversivos e, por conseguinte, constituem uma ameaça para a segurança e a estabilidade da Europa;
   a-G) Em particular, a UE deve ponderar a inclusão da Rússia numa lista de países terceiros com um elevado risco de branqueamento de capitais, a qual será determinante para um controlo mais forte por parte da UE de todos os fluxos financeiros suspeitos provenientes do regime russo e dos seus mandatários; a UE deve também reforçar o seu sistema bancário e estabelecer um quadro regulamentar para combater a interferência financeira russa nos processos democráticos da UE e dos Estados‑Membros, incluindo a sua estratégia de captação de elites e a técnica de cooptação de funcionários públicos de alto nível e antigos políticos da UE; esse quadro deve aumentar a transparência dos fundos depositados ou despendidos na UE pela elite russa e ajudar a aplicar medidas contra e a prevenir o financiamento por parte de intervenientes russos de partidos políticos, movimentos políticos e campanhas políticas, bem como os investimentos em infraestruturas e organismos estratégicos, incluindo universidades e grupos de reflexão política, suscetíveis de criar ou reforçar a dependência de determinados setores económicos relativamente à Rússia e servir de pontos de entrada para a espionagem russa e as ameaças à segurança; neste contexto, a UE deve também penalizar os ativos russos utilizados direta e indiretamente para interferir nos seus processos democráticos, bem como nos dos Estados‑Membros e dos países da Parceria Oriental; paralelamente, os governos nacionais e as organizações internacionais devem realizar inquéritos sobre o património oculto dos principais dirigentes e oligarcas russos e divulgar esses dados;
   a-H) A UE deve criar meios jurídicos eficazes para combater a corrupção transfronteiras e o branqueamento de capitais com ela relacionado o mais rapidamente possível, especialmente a corrupção e as práticas de financiamento ilícito provenientes da Rússia, e aplicar medidas de confisco não baseadas em condenações de forma muito mais ampla para lidar eficazmente com a cleptocracia do Kremlin; a este respeito, as autoridades russas não devem privar sistematicamente as organizações da sociedade civil e as ONG russas dos meios de luta contra a corrupção; além disso, a UE deve criar capacidades para expor e pôr termo aos fluxos de dinheiro sujo provenientes da Rússia e expor os tesouros e os ativos financeiros ocultos dos autocratas do regime russo e dos oligarcas corruptos nos Estados‑Membros; as instituições da UE devem apresentar relatórios periódicos sobre estes casos em audições semestrais no Parlamento sobre o estado da democracia na Rússia; estes relatórios devem incluir os nomes dos membros mais importantes do círculo de colaboradores do Presidente Putin;
   a-I) Na luta para pôr cobro aos fluxos de capitais ilícitos provenientes da Rússia, a UE deve prestar especial atenção aos fluxos financeiros provenientes da Bielorrússia, uma vez que existe uma interligação entre os autocratas e os oligarcas corruptos; os relatórios especiais das instituições da UE ao Parlamento devem abordar a questão da interferência financeira da Rússia na Bielorrússia, nomeadamente em setores estratégicos, e incluir informações sobre os ativos do círculo de colaboradores de Aljaksandr Lukashenko e dos oligarcas corruptos;
   a-J) A UE deve fazer face à manipulação de informações e às tentativas de interferência nos processos democráticos a nível da UE e nos seus Estados-Membros por parte da Rússia, analisando e criando os instrumentos necessários para a elas se opor e as combater;
   a-K) Em conformidade com o princípio da «democracia em primeiro lugar», a UE deve reforçar o requisito da condicionalidade nas suas relações com a Rússia, estabelecendo um diálogo ou um acordo com a Rússia sobre medidas destinadas a proteger os direitos humanos, a liberdade dos meios de comunicação social e a realização de eleições livres como condição indispensável para o diálogo; a UE e os seus Estados‑Membros devem igualmente rever os seus projetos de apoio ao investimento e de cooperação económica (como o Nord Stream 2 e as centrais nucleares construídas pela Rosatom) e intensificar os esforços para reduzir os investimentos estratégicos do Kremlin, que provêm frequentemente dos Estados‑Membros através dos fluxos financeiros de oligarcas e empresas russas criadas para financiar a interferência maliciosa e a propagação da corrupção na UE; a este respeito, a UE deve prestar especial atenção à instituição jurídica da dupla cidadania e insistir em que a Bulgária e Malta abandonem os seus regimes de «passaporte dourado»; além disso, a UE não deve implementar projetos transacionais ou empresariais conjuntos sem cumprir o dever de diligência político em matéria de transparência, corrupção e implicações políticas, uma vez que tais projetos não devem pôr em causa a solidariedade entre os Estados‑Membros ou para com os países vizinhos da UE, não devem beneficiar os sistemas de corrupção na Rússia ou na UE e não devem ter um impacto negativo nos direitos humanos ou no ambiente;
   a-L) Ao mesmo tempo, a UE deve aplicar o princípio da «democracia em primeiro lugar» na sua reavaliação dos programas de apoio financeiro à Rússia e dos investimentos na Rússia, que, entre outras medidas, deve incluir uma revisão dos mandatos de empréstimo das instituições financeiras da UE; no mesmo espírito, a UE deve avaliar a sua cooperação com a Rússia em vários formatos de política externa e rever o cumprimento, por parte da Rússia, dos seus compromissos para com o Conselho da Europa;
   a-M) A UE deve criar novos meios para reforçar a sua eficácia no que toca à exigência de libertação dos presos políticos; a UE deve exigir que as autoridades russas libertem todas as pessoas injustamente detidas por motivos políticos, incluindo Alexei Navalny, Alexei Pichugin, Yuri Dmitriev e todas as demais identificadas como «prisioneiros políticos» pelo Centro de Direitos Humanos «Memorial», em conformidade com os critérios estabelecidos pela Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa no quadro da Resolução 1900 (2012); a UE tem de aproveitar todas as oportunidades para chamar a atenção das autoridades russas para estas, e outras, violações da liberdade de expressão, em especial no que diz respeito ao assédio e às agressões físicas de ativistas políticos e da sociedade civil, jornalistas e defensores dos direitos humanos na Rússia, bem como à respetiva incriminação penal; a UE deve exigir de forma enérgica a cessação e a investigação de tais violações, instando a Rússia a responsabilizar os autores perante a Justiça;
   a-N) As instituições da UE têm de prestar informações regulares sobre a situação dos presos políticos na Rússia no âmbito de audições no Parlamento, estabelecer contactos estreitos e reforçar o apoio financeiro a dissidentes, ONG, organizações da sociedade civil, defensores dos direitos humanos e meios de comunicação social independentes russos, para além de estar constantemente atentas aos nomes e às condições de detenção dos ativistas políticos na Rússia; além disso, os Estados‑Membros devem abster‑se de autorizar ou permitir deportações e extradições de opositores políticos e requerentes de asilo para a Rússia, sempre que as suas vidas ou a sua integridade física estejam em perigo; por outro lado, a UE deve, se for caso disso, facilitar a emissão de vistos de emergência e proporcionar refúgio temporário nos seus Estados‑Membros;
   a-O) Ademais, a UE deve acompanhar de perto a situação dos direitos humanos na Rússia, nomeadamente através do seguimento dos processos judiciais de organizações da sociedade civil, políticos e ativistas da oposição, quer pela Delegação da UE na Rússia, quer pelas embaixadas dos Estados‑Membros; a UE deve igualmente alargar o seu regime global de sanções em matéria de direitos humanos e aplicá‑lo às violações dos direitos humanos cometidas em todos os territórios afetados por conflitos latentes ou em regiões ilegalmente ocupadas de países da Parceria Oriental; paralelamente, a UE deve honrar o seu compromisso de integrar a perspetiva de género em todas as ações externas e apoiar os direitos humanos fundamentais, sobretudo lutando contra a violência baseada no género, o racismo, a xenofobia, os crimes de ódio, a brutalidade policial e outras formas de discriminação e defendendo a igualdade de género, os direitos das mulheres, os direitos das pessoas LGBTI+ e os direitos das minorias na Rússia; sempre que possível, a UE deve auxiliar os residentes oprimidos na Rússia, em especial os que são alvo de discriminação em razão da idade, da religião, da raça, da etnia, do grupo linguístico ou social, da orientação sexual, da expressão de género, da identidade de género, das características sexuais ou de quaisquer outros motivos; a UE deve, de igual modo, dialogar com a Rússia sobre o tratamento dos defensores dos direitos das mulheres, a representação das mulheres na política e na administração pública, as oportunidades das mulheres no mercado de trabalho e a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos na Rússia; a UE deve ainda condenar a perseguição, a detenção arbitrária e a tortura de pessoas LGBTI+ em muitas partes da Federação da Rússia, sublinhar a necessidade constante de se proceder a investigações e apelar à libertação imediata de todos os prisioneiros em tais situações, designadamente na Chechénia; a UE deve, além disso, frisar o recurso sistemático ao argumento da proibição da «propaganda homossexual» pelo Governo russo para justificar a instauração de ações judiciais; com o apoio dos Estados‑Membros, a UE deve simplificar os procedimentos de pedido de asilo para as vítimas de tais práticas, em conformidade com o Direito da UE e com as respetivas legislações nacionais;
   a-P) A UE deve aumentar a sua capacidade de preparação e adoção de sanções contra as autoridades russas, os oligarcas russos, os acólitos do Presidente Putin e os membros das respetivas famílias por violações dos direitos humanos ou pela repressão sistemática das forças democráticas, das minorias, dos grupos religiosos e das associações de defesa das pessoas LGBTI+ na Rússia; para o efeito, haverá que centralizar o processo de tomada de decisões, tornando automática a adoção de sanções em caso de violação grave dos direitos humanos, e ponderar a introdução de uma regra de votação por maioria qualificada no Conselho para outras violações dos direitos humanos; a UE deve também adotar com caráter de urgência um regime de sanções anticorrupção, eventualmente decalcado do Regime Global de Sanções Anticorrupção do Reino Unido, a fim de complementar o atual Regime Global de Sanções da UE em matéria de Direitos Humanos e, em caso de nova escalada, ponderar de igual modo a aprovação de sanções que visem o financiamento dos serviços de informações e das Forças Armadas, bem como do setor do petróleo e do gás; caso isso aconteça, a UE deve preparar um novo mecanismo de sanções, nos termos do qual a prossecução de atos hostis perpetrados pela Federação da Rússia desencadeie uma redução, a nível da UE, de uma determinada percentagem de importações de energia provenientes de fornecedores sediados na Rússia, ao mesmo tempo que ajude os Estados‑Membros a colmatar as lacunas de aprovisionamento através de medidas coerentes com o Pacto Ecológico Europeu; frisa que essa redução deverá aumentar automaticamente numa base anual em idêntica percentagem, até que a Federação da Rússia ponha termo aos seus atos hostis;
   a-Q) A UE deve proceder a consultas com as ONG, a fim de recolher informações úteis para a sua política de sanções e para que estas organizações lhe possam prestar uma assistência abrangente na preparação e investigação de casos; recomenda aos Estados‑Membros que reforcem sem demora a cooperação e a partilha de informações em matéria de contraespionagem, a fim de desmascarar e neutralizar as ações das redes clandestinas russas na UE;
   a-R) A UE deve encetar e contribuir para as investigações a nível internacional dos crimes cometidos pelo regime do Presidente Putin contra o povo russo, bem como dos crimes cometidos pelo regime de Alexander Lukashenko na Bielorrússia, no âmbito de uma plataforma contra a impunidade e de um centro de justiça da UE; no contexto dessas investigações, a UE deve criar um grupo de trabalho de consultores para prestar assistência aos inquéritos nacionais e internacionais, aos julgamentos e à criação de tribunais da UE, informando periodicamente o Parlamento sobre a situação da liberdade política na Rússia;
   a-S) Adicionalmente, a UE deve incentivar e apoiar os esforços desenvolvidos pelas jurisdições nacionais e internacionais no sentido de instaurar processos penais que responsabilizem os grupos militares e paramilitares russos por violações e crimes, incluindo crimes de guerra, cometidos contra civis durante operações realizadas em vários países, como a Síria, a República Centro‑Africana e a Líbia;
   a-T) A UE deve igualmente exigir uma investigação independente e imparcial ao assassinato do dirigente da oposição Boris Nemtsov e levar os autores a julgamento, em conformidade com as recomendações da OSCE e do Conselho da Europa;
   a-U) Além disso, a UE deve condenar nos termos mais veementes as sanções injustificadas contra funcionários da União Europeia e exortar as autoridades russas a revogá‑las sem demora;
   a-V) A UE deve estar preparada para não reconhecer o Parlamento da Rússia e para considerar a possibilidade de solicitar a suspensão da Rússia em organizações internacionais dotadas de assembleias parlamentares, em particular a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, caso as eleições legislativas de 2021 naquele país venham a ser reconhecidas como fraudulentas e sejam realizadas em violação dos princípios democráticos e do Direito internacional; além disso, a UE deve condenar qualquer tentativa do Presidente Putin de permanecer em funções para além do termo do seu atual e último mandato presidencial, em 7 de maio de 2024, com base nas alterações constitucionais de 2020, que o Parlamento considerou «ilegais»;
   a-W) A UE deve apelar ao Governo e à Duma da Rússia para que revejam o quadro jurídico das eleições, nomeadamente em matéria de observação eleitoral, a fim de facilitar o pluralismo e a realização de eleições livres e justas, de acordo com as normas internacionais, bem como de criar condições de concorrência equitativas para os candidatos da oposição;
   a-X) Ao mesmo tempo, os Estados‑Membros devem tomar todas as medidas possíveis para impedir que os seus cidadãos atuem como observadores internacionais durante as eleições legislativas de 2021 na Crimeia ocupada, que estão a ser organizadas ilegalmente pela Rússia; neste contexto, o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais devem evitar e introduzir sanções contra quaisquer atividades que possam ser falsamente declaradas como observação internacional; além disso, a UE deve condenar e recusar reconhecer a organização ilegal pela Rússia destas e doutras eleições na Crimeia ocupada, bem como nas zonas ocupadas das regiões de Donetsk e Luhansk;
  

Empenho no apoio à democracia – apoiar uma sociedade pró‑democracia na Rússia

   a-Y) A UE deve manifestar a sua vontade de melhorar as relações com o povo da Federação da Rússia através da adoção e da publicação de uma «Mensagem ao Povo Russo»;
   a-Z) A UE deve ter em conta os múltiplos desenvolvimentos possíveis, quer no relacionamento entre a UE e a Rússia, quer no interior da própria Rússia; mais especificamente, a UE deve ter uma visão e uma estratégia sobre o futuro das suas relações com uma Rússia livre, próspera, pacífica e democrática, plenamente empenhada na observância do Direito internacional, das suas obrigações internacionais e dos princípios subjacentes às relações de boa vizinhança; essa estratégia deve incluir uma ampla oferta de condições e incentivos, como a liberalização de vistos, o investimento no comércio livre e programas de modernização, bem como uma parceria de caráter estratégico destinada, nomeadamente, a garantir a estabilidade do continente e o pleno respeito das suas fronteiras internacionais; a UE deve igualmente dar a conhecer os benefícios potenciais que está disposta a proporcionar em troca de uma transformação democrática da Rússia num sistema de governo plenamente cooperante e democrático, que respeite os direitos humanos, as liberdades fundamentais, o Direito internacional e uma ordem internacional assente em regras, a par de uma mutação fundamental da sua atual política externa e do seu comportamento à escala internacional;
   b-A) A UE deve apoiar a sociedade civil russa e promover os contactos interpessoais entre cidadãos da UE e cidadãos russos, em especial porque os cidadãos russos são os maiores destinatários de vistos Schengen do mundo, a maioria dos quais correspondem a entradas múltiplas e plurianuais; cumpre, por isso, ponderar‑se a redução das taxas e dos obstáculos em matéria de vistos para os cidadãos russos e levar a cabo uma campanha de informação eficaz para mostrar que a UE acolhe favoravelmente o povo russo; a UE deve também alargar os seus programas de intercâmbio escolar, universitário, científico e cultural com a Rússia e atender à possibilidade de proporcionar oportunidades de estágio e recrutamento direto na Rússia, quer de trabalhadores altamente qualificados, quer de trabalhadores menos qualificados; a UE tem de criar e alargar as alternativas para que os imigrantes da Rússia com motivações políticas possam viver na UE a salvo e em condições juridicamente seguras; além disso, a UE deve reforçar substancialmente a sua assistência financeira e técnica aos sindicatos, aos meios de comunicação social independentes e às organizações não governamentais e da sociedade civil, bem como as medidas de reforço das capacidades do setor cívico na Rússia; por outro lado, a UE deve apoiar financeiramente programas de estudos na área das humanidades nas universidades da União, suscetíveis de preparar o povo russo e, em particular, os estudantes para uma transformação democrática do seu país;
   b-B) A UE deve adotar uma lista exaustiva de todos os instrumentos disponíveis para dialogar com a sociedade democrática na Rússia, a qual pode incluir propostas elaboradas por muitas das organizações da sociedade civil russa;
   b-C) A UE deve fazer frente às campanhas de propaganda e desinformação em língua russa do regime do Presidente Putin na UE, nos países da Parceria Oriental e na própria Rússia, ajudando e fortalecendo, por um lado, os jornalistas e os meios de comunicação social independentes que constituam uma alternativa à desinformação do Kremlin e, por outro, apoiando a criação de uma televisão russa livre, que transmita 24 horas por dia e 7 dias por semana; a UE deve continuar a apoiar os meios de comunicação social independentes, os jornalistas e os bloguistas da Rússia, a fim de incentivar fontes e canais alternativos, que não sejam controlados pelo Kremlin;
   b-D) A UE tem de contrabalançar a pressão exercida sobre os meios de comunicação social independentes, até mesmo através da criação de um fundo da União para os meios de comunicação social democráticos, de molde a apoiar a comunicação social independente em todo o mundo, inclusive na Rússia; a UE tem também de envidar esforços suplementares para apoiar e incentivar os jornalistas e os meios de comunicação social independentes que constituam uma alternativa à desinformação do Kremlin, sem os quais a Rússia jamais poderá ser democrática, próspera e livre; a este propósito, a UE deve apoiar os meios de comunicação social independentes, como o Meduza e a Rádio Europa Livre/Rádio Liberdade, na perspetiva das onerosas e impraticáveis leis aplicáveis aos chamados agentes estrangeiros, aprovadas pelas autoridades russas para reprimir a liberdade de expressão e o jornalismo independente;
   b-E) A Delegação do Parlamento à Comissão Parlamentar de Cooperação UE‑Rússia deve chamar a si a tarefa de identificar as pessoas de interesse que desempenham um papel de primeiro plano na sociedade russa e estar aberta, seja ao estabelecimento de um diálogo construtivo e permanente, seja à fixação de um calendário de contactos públicos com a sociedade civil, as universidades, as principais instituições científicas e culturais, as ONG, os movimentos políticos e os círculos artísticos e intelectuais da Rússia;
   b-F) A UE deve ter em conta que a taxa de aprovação de Estaline entre a população russa aumentou para o nível mais elevado de sempre na era de Vladimir Putin, com 70 % da sociedade a considerar que Estaline teve um papel positivo na história russa; a UE deve reconhecer que tal se deve à política Putin de «Estalinização da consciência coletiva» e repressão dos historiadores independentes; a UE deve insistir para que os arquivos soviéticos sejam abertos aos académicos e aos investigadores e os dados sobre os atos de genocídio dos estalinistas contra os russos e outras nações da União Soviética e os seus Estados satélites sejam tornados públicos, nomeadamente os arquivos relacionados com a operação militar criminosa com detenções maciças na região de Augustów;
   b-G) O acesso à Internet foi declarado um direito humano pelas Nações Unidas e, a este respeito, a UE deve condenar as tentativas do Kremlin de bloquear, controlar, censurar e até isolar o povo russo do acesso à Internet; a UE deve solicitar às empresas globais de tecnologias da informação que tenham em conta estes esforços antidemocráticos nos seus projetos de operações no mercado russo;
   b-H) Por último, a UE deve estabelecer um quadro jurídico vinculativo que lhe permita reagir de forma vigorosa às campanhas destinadas a comprometer a democracia ou o Estado de Direito, nomeadamente através de ações específicas contra os responsáveis por tais campanhas; a UE deve igualmente desenvolver estratégias eficazes no domínio da política digital, a fim de utilizar as normas tecnológicas e a Internet aberta para apoiar os espaços livres e restringir as tecnologias opressivas; a UE deve, por conseguinte, apoiar tecnologias de fonte aberta, serviços de comunicação seguros, plataformas descentralizadas e novas plataformas de redes sociais de baixo limiar e com proteção da privacidade para a população russa, que revelem dispor de poder de atração, alargando ao mesmo tempo as normas tecnológicas mundiais em matéria de privacidade, criando normas éticas e jurídicas que possuam um efeito sinalizador de incremento da defesa dos direitos fundamentais, trabalhando no sentido de uma proibição internacional das tecnologias de vigilância em larga escala e dos sistemas de classificação social invasivos, para além de insistir na proibição dos dispositivos de armas autónomas;
  

Compromisso com o apoio ao povo e à democracia na Rússia – o êxito da Parceria Oriental como inspiração para o povo russo

   b-I) A UE deve continuar a reforçar a Parceria Oriental com o objetivo de promover a democracia, o Estado de Direito, as liberdades fundamentais, os direitos humanos, a cooperação regional e as relações de boa vizinhança; mais especificamente, a UE poderia propor, na próxima Conferência sobre o Futuro da Europa, uma estratégia de cooperação reforçada para preparar uma nova dinâmica de integração europeia na Vizinhança Oriental da União e para apoiar o bem‑sucedido desenvolvimento dos países da Parceria Oriental mais alinhados com a UE, a qual poderia servir de bom exemplo e incentivar o povo russo a apoiar a democracia; por conseguinte, a UE deve defender uma perspetiva realista de adesão dos países da Parceria Oriental, mantendo assim a respetiva motivação para empreender mais reformas;
   b-J) A UE deve continuar a apoiar a observância, por parte da Ucrânia, da Geórgia, da Moldávia, da Arménia, do Azerbaijão e da Bielorrússia, dos critérios políticos, democráticos, sociais e jurídicos da UE, nos quais assentam os Tratados da UE e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
   b-K) por último, a União deve promover uma estratégia mais ambiciosa de integração dos países da Parceria Oriental que tenham um acordo de associação com a UE; dessa forma, motivará os países da Parceria Oriental que disponham de acordos de associação com a UE a levar a cabo reformas inspiradas pela União, proporcionando‑lhes inclusive um modelo baseado no figurino «tudo, menos as instituições», garantindo‑lhes o usufruto de todos os benefícios da integração no espaço da União (como o acesso às políticas comuns, aos recursos financeiros e à jurisdição da UE) e, simultaneamente, mantendo a porta aberta para uma futura adesão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, aos governos e parlamentos dos países da Parceria Oriental e do G7, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa e ao Presidente, Governo e Parlamento da Federação da Rússia.

(1) JO C 234 de 28.6.2016, p. 14.
(2) JO C 407 de 4.11.2016, p. 74.
(3) JO C 263 de 25.7.2018, p. 109.
(4) JO C 28 de 27.1.2020, p. 97.
(5) JO C 224 de 27.6.2018, p. 58.
(6) JO C 23 de 21.1.2021, p. 7.
(7) JO C 171 de 6.5.2021, p. 25.
(8) JO C 255 de 29.6.2021, p. 54.
(9) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0232.
(10) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0018.
(11) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0159.
(12) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0291.

Última actualização: 12 de Janeiro de 2022Aviso legal - Política de privacidade