Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de setembro de 2021, sobre a situação no Afeganistão (2021/2877(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta a Carta das Nações Unidas,
– Tendo em conta as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas 1368 (2001), 1373 (2001), 2210 (2015), 2344 (2017), 2513 (2020) e 2593 (2021),
– Tendo em conta o documento intitulado «Caminho Conjunto para as Questões da Migração entre o Afeganistão e a UE», de 2 de outubro de 2016,
– Tendo em conta o Acordo de Cooperação em matéria de Parceria e Desenvolvimento entre a União Europeia e seus Estados‑Membros, por um lado, e a República Islâmica do Afeganistão, por outro, de 18 de fevereiro de 2017(1),
– Tendo em conta a comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 24 de julho de 2017, intitulada «Elementos para uma estratégia da UE relativa ao Afeganistão» (JOIN(2017)0031),
– Tendo em conta a declaração do Alto Representante, em nome da União Europeia, de 17 de agosto de 2021, sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta o discurso proferido pela Alta Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, na sessão de emergência do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas de 24 de agosto de 2021,
– Tendo em conta a declaração dos líderes do G7, de 24 de agosto de 2021, sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta a declaração do Conselho Justiça e Assuntos Internos, de 31 de agosto de 2021, sobre a situação no Afeganistão,
– Tendo em conta os resultados da reunião conjunta da UE, da NATO e do G7 sobre o Afeganistão,
– Tendo em conta o anúncio dos talibãs, de 7 de setembro de 2021, sobre a criação do governo de gestão no Afeganistão,
– Tendo em conta a conferência internacional de doadores para o Afeganistão, de 13 e 14 de setembro de 2021, em Genebra,
– Tendo em conta a declaração, de 3 de setembro de 2021, do Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião informal dos ministros dos Negócios Estrangeiros (Gymnich),
– Tendo em conta a conclusão da retirada das forças armadas dos Estados Unidos do Afeganistão, em 30 de agosto de 2021,
– Tendo em conta as Diretrizes da UE para a Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças, sobre as Crianças e os Conflitos Armados e sobre os Defensores dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados, assinada em Genebra, em 28 de julho de 1951, e o respetivo Protocolo, de 1967,
– Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os refugiados de 1951,
– Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966,
– Tendo em conta a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres de 1979,
– Tendo em conta o Pacto Global para Migrações Seguras, Ordeiras e Regulares e o Pacto Global sobre Refugiados das Nações Unidas, na sequência da Declaração de Nova Iorque sobre Refugiados e Migrantes, adotada por unanimidade pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 19 de setembro de 2016,
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que o Afeganistão, sob o regime talibã na década de 1990, foi o principal refúgio seguro e centro operacional de organizações terroristas internacionais, em particular a Alcaida, responsável por vários atentados terroristas bárbaros contra civis na Ásia, África, Austrália, Europa e América e pelo ataque terrorista mais mortífero na história da humanidade, em 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos, em que foram mortas quase 3 000 pessoas de mais de 90 nacionalidades;
B. Considerando que o brutal atentado contra os Estados Unidos, há 20 anos, desencadeou a Resolução 1368 do Conselho de Segurança das Nações Unidas e deu origem à intervenção liderada pelos EUA no Afeganistão em 2001, que conduziu à deposição do regime talibã, juntamente com o desmantelamento e o declínio da Alcaida e de outras organizações jiadistas mundiais, um processo que se encontra, neste momento, gravemente ameaçado;
C. Considerando que, após os atentados de 11 de setembro de 2001, a NATO invocou o artigo 5.º do seu tratado fundador – a primeira e única vez em que a NATO invocou a sua defesa coletiva – tendo mais de 40 países contribuído para a segurança do país e dezenas de outros Estados e organizações, designadamente a UE, estado envolvidos na estabilização do país, em conformidade com as resoluções subsequentes das Nações Unidas;
D. Considerando que a NATO e os países aliados mantiveram uma presença no Afeganistão desde a queda dos talibãs em 2001; considerando que, em abril de 2021, após três anos de negociações com os talibãs, os Estados Unidos anunciaram a retirada das tropas a concluir até 11 de setembro de 2021; considerando que a retirada da NATO e das tropas aliadas foi concluída em agosto de 2021;
E. Considerando que, subsequentemente, os talibãs avançaram rapidamente no território controlado pelo governo; considerando que o exército e as forças de segurança afegãos não conseguiram organizar uma defesa eficaz e que o Presidente Ashraf Ghani fugiu do país; considerando que os talibãs assumiram o controlo total do país e restabeleceram o Emirado Islâmico do Afeganistão;
F. Considerando que, em agosto de 2021, 110 000 pessoas foram retiradas do Afeganistão, sob a direção dos EUA, sem coordenação da comunidade internacional; considerando que os Estados Unidos e a comunidade internacional conseguiram, no espaço de duas semanas no mês de agosto de 2021, transportar em segurança por via aérea mais de 120 000 afegãos em situação de risco, membros do pessoal local das missões diplomáticas e dos contingentes militares, bem como cidadãos estrangeiros; considerando que cerca de 150 000 a 170 000 afegãos que trabalharam com a comunidade internacional ao longo das duas últimas décadas foram deixados para trás, estando a sua vida em perigo;
G. Considerando que os talibãs anunciaram a formação de um governo de gestão em 7 de setembro de 2021 sob a liderança de Muhammad Hassan Akhund, chefe do Conselho dos altos dirigentes talibãs, que não integra mulheres nem personalidades não ligadas aos talibãs; considerando que fazem parte do governo de gestão talibã pessoas responsáveis por atos terroristas, incluindo antigos presos, pessoas sujeitas a sanções impostas pelas Nações Unidas e uma pessoa que consta de uma lista das pessoas mais procuradas pelo FBI; considerando que diversos membros do governo de gestão talibã são titulares de passaportes emitidos pelo Paquistão; considerando que este governo discrimina fortemente as minorias étnicas e religiosas do país;
H. Considerando que o governo de gestão talibã foi formado sem respeitar as promessas dos talibãs no sentido de instaurar um governo inclusivo; considerando que o Ministério dos Assuntos da Mulher foi desmantelado; considerando que os talibãs não equacionam a participação permanente de mulheres em cargos de liderança no Afeganistão, estão a perseguir mulheres dirigentes, funcionárias e ativistas, e recorrem à força letal para dispersar as manifestações a favor dos direitos das mulheres; considerando que existe um receio fundado de que poderá ser revogada a Lei sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, que prevê a imposição de sanções penais contra os casamentos infantis e forçados, a violência doméstica e muitos outros abusos perpetrados contra mulheres;
I. Considerando que o governo de gestão talibã decretou a proibição de manifestações em todo o país e deu início a ações de repressão dos meios de comunicação social livres, nomeadamente detendo e agredindo jornalistas e impondo novas restrições ao trabalho dos meios de comunicação social; considerando que os talibãs recorrem à propaganda para difundir o ódio contra o Ocidente e a União Europeia;
J. Considerando que a situação dos direitos humanos se está a deteriorar rapidamente; considerando que a lista de pessoas vulneráveis e em risco abrange a maior parte da população, designadamente mulheres, raparigas, a comunidade LGBTI+, minorias étnicas e religiosas, em particular a comunidade xiita Hazara, membros da sociedade civil, académicos, jornalistas, advogados, juízes, artistas, políticos e funcionários públicos do anterior governo afegão; considerando que, historicamente, durante os conflitos armados, as mulheres são vítimas de violência de género e de violência sexual enquanto arma de guerra;
K. Considerando que há relatos de que os talibãs estão a selecionar cidadãos que são alvo de atos de assédio e violência e de assassinatos como medida de retaliação; considerando que a maioria das mulheres foi impedida de regressar ao local de trabalho, às universidades e às escolas; considerando que os protestos eclodiram no país, em particular contra o governo exclusivamente masculino e os seus planos para restringir os direitos das mulheres e excluir as mulheres da vida pública, inclusive as atividades desportivas; considerando que os talibãs reprimiram violentamente as manifestações e a resistência local, nomeadamente no vale do Panjshir;
L. Considerando que o país enfrenta uma catástrofe humanitária iminente; considerando que existe uma grave escassez de alimentos, água e medicamentos; considerando que 18,4 milhões de afegãos necessitam de ajuda humanitária, incluindo 14 milhões que já se encontravam em situação de insegurança alimentar; considerando que a Comissão anunciou que irá aumentar para mais de 200 milhões de EUR a ajuda humanitária destinada às pessoas que ainda se encontram no país ou que dele fogem;
M. Considerando que a crise no Afeganistão é, acima de tudo, uma tragédia para o povo afegão, mas está também a pôr em causa a própria segurança da UE; considerando que a UE deve tirar as devidas conclusões deste fracasso coletivo e preparar‑se para as consequências dele decorrentes para a nossa segurança, nomeadamente um potencial agravamento da ameaça de terrorismo; considerando que os jiadistas em todo o mundo se sentem encorajados pela tomada de poder dos talibãs;
N. Considerando que há anos que os afegãos fogem do seu país e procuram refúgio, principalmente nos países vizinhos, mas também na Europa; considerando que poderá aumentar o número de afegãos que migram para a Europa;
O. Considerando que a Comissão não coordenou os esforços de retirada dos cidadãos europeus e dos cidadãos afegãos que trabalham para a UE e para os seus Estados‑Membros, nem conseguiu estabelecer uma verdadeira ponte aérea europeia; considerando que a retirada dos cidadãos da União Europeia e dos afegãos em risco e que querem fugir não está terminada e requer que a UE e os seus Estados‑Membros deem provas de unidade, nomeadamente no que diz respeito a um canal de comunicação com os talibãs;
P. Considerando que a comunicação com os talibãs não deve, de modo algum, conduzir ao levantamento das sanções em vigor contra os seus membros;
Q. Considerando que o aeroporto internacional de Cabul está de novo parcialmente operacional, mas que as fronteiras terrestres do Afeganistão são fortemente vigiadas com pontos de controlo talibãs; considerando que milhões de afegãos permanecem no país, sem poder sair;
R. Considerando que a situação no país é ainda de extrema insegurança; considerando que o grupo regional do Estado Islâmico da Província de Khorasan reivindicou a responsabilidade por um atentado à bomba no aeroporto em 26 de agosto de 2021, que custou a vida a cerca de 170 pessoas;
S. Considerando que os talibãs enfrentam divisões internas e a oposição de outros grupos extremistas e radicais no Afeganistão; considerando que o regime tem agora também acesso a equipamento militar abandonado por forças afegãs e aliadas; considerando que estas armas poderiam facilmente ir parar às mãos de outros grupos terroristas reconhecidos internacionalmente, como o Estado Islâmico, a Alcaida e os seus associados;
T. Considerando que o Afeganistão é um dos países mais dependentes de ajuda em todo o mundo; considerando que mais de 18 milhões de pessoas, ou seja, metade da população, necessitam de assistência permanente, e que um terço da população se encontra em situação de insegurança alimentar; considerando que, só em 2021, cerca de 600 000 afegãos, 80 % dos quais são mulheres e crianças, foram deslocados internamente; considerando que é estimado que, no total, 5 milhões de afegãos são deslocados internos no Afeganistão e que 2,2 milhões de refugiados afegãos vivem já nos países vizinhos; considerando que o desembolso da ajuda humanitária é gravemente entravado pelo controlo talibã;
U. Considerando que 760 000 afegãos regressaram do Irão e do Paquistão em 2021, o que colocou sob grande pressão a capacidade dos serviços existentes e concitou preocupações quanto à sua reintegração e às suas condições de vida; considerando que a Comissão anunciou que irá aumentar para mais de 200 milhões de EUR a ajuda humanitária destinada às pessoas que ainda se encontram no país ou que dele fogem;
V. Considerando que, desde 2001, se registaram progressos concretos nos direitos das mulheres e das raparigas no Afeganistão, designadamente no que se refere ao acesso à educação, aos cuidados de saúde e à participação na vida cívica e política; considerando que estas melhorias são, provavelmente, as conquistas de maior êxito no desenvolvimento recente do país; considerando que estes progressos parciais se encontram agora gravemente ameaçados devido à tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão;
W. Considerando que os talibãs procuram obter reconhecimento, legitimidade e apoio internacionais e declararam publicamente que concederão liberdade às mulheres no quadro da lei islâmica, o que é contrariado por informações cada vez mais numerosas que dão conta da introdução de práticas restritivas no Afeganistão e de ataques contra mulheres, professores universitários, defensores dos direitos humanos, profissionais dos meios de comunicação social e funcionários públicos; considerando que existem informações de que os talibãs estão a localizar pessoas que estiveram ao serviço das autoridades precedentes para, de seguida, as assassinarem como medida de represália;
X. Considerando que mais de 75 % do orçamento do Estado afegão e mais de 95 % do seu orçamento militar provêm da comunidade internacional;
Y. Considerando que o recente surto da pandemia de COVID‑19 no país, a falta de vacinas e de medicamentos e material médico, a seca e o próximo inverno são circunstâncias que podem agravar ainda mais a atual crise socioeconómica e humanitária; considerando que a situação logística e de segurança é ainda mais dificultada pela pandemia de COVID‑19;
1. Deplora a violenta tomada do poder pelos talibãs no Afeganistão e recusa‑se a reconhecer o seu atual governo; manifesta a sua profunda preocupação com o futuro do Afeganistão agora que os talibãs tomaram conta do país e estão a impor uma lei xária radical que priva o povo afegão dos direitos e liberdades fundamentais de que gozaram nos últimos 20 anos; apresenta as suas mais sinceras condolências e manifesta o seu mais firme apoio às vítimas das violações e dos atentados terroristas que estão a ser perpetrados, bem como às suas famílias;
2. Apresenta as suas sinceras condolências às famílias e amigos dos militares e civis que perderam a vida nos últimos 20 anos no Afeganistão;
3. Manifesta a sua profunda e sincera solidariedade para com os afegãos que fugiram do país e os que aí permanecem; reafirma que se trata, antes de mais, de uma crise humanitária e de direitos humanos, na qual a prioridade deve ser sempre a segurança e os direitos dos afegãos;
4. Manifesta a sua profunda preocupação com a atual crise humanitária e económica e a crise dos refugiados no Afeganistão; entende que o futuro seguro, pacífico e democrático do Afeganistão exige uma solução política negociada e inclusiva; reafirma o seu empenho contínuo a favor de um processo de paz e reconstrução pós‑conflito liderado e apropriado pelo Afeganistão enquanto única via credível para a paz, a segurança e o desenvolvimento inclusivos e duradouros;
5. Lamenta que o processo político e o planeamento militar conducentes à retirada das tropas americanas do Afeganistão tenham sido decididos unilateralmente e sem uma coordenação suficiente com os aliados da NATO; lamenta que, durante a operação de resgaste em Cabul, não tenha havido cooperação ou coordenação entre os Estados‑Membros da UE, especialmente no que diz respeito à comunicação com os EUA, e entende que, por essa razão, a maioria das embaixadas foi apanhada de surpresa pela entrada dos talibãs em Cabul; considera que uma maior coordenação poderia ter contribuído para evitar o caos e o desespero que se seguiram e teria resultado em procedimentos mais eficazes para permitir que as pessoas com direito a ser resgatadas chegassem ao aeroporto de uma forma mais ordenada e previsível;
6. Lamenta a falta de comunicação entre os EUA e os países europeus e insta o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) e a Comissão a avaliarem de forma crítica o processo e a apresentarem essa avaliação ao Parlamento Europeu até ao final do presente ano;
7. Manifesta a sua gratidão pela coragem de todos os militares, dos homens e das mulheres em uniforme, do pessoal que trabalhou na área da ajuda humanitária e do desenvolvimento, dos diplomatas e do pessoal local que trabalhou e que em parte ainda trabalha no Afeganistão; louva as enormes provas de sacrifício em prol de um Afeganistão mais pacífico e seguro ao longo das últimas duas décadas;
8. Manifesta a sua profunda deceção perante o rápido colapso das estruturas estatais afegãs, que não tiveram capacidade ou vontade para resistir à ofensiva talibã, que durou 10 dias entre a tomada da primeira capital provincial e a entrada em Cabul; manifesta a sua deceção perante o fracasso da liderança do Presidente Ashraf Ghani e a sua decisão de fugir do Afeganistão; solicita uma investigação sobre as alegações relativas a possíveis desvios de fundos do orçamento afegão por parte do Presidente Ashraf Ghani e de outros membros da elite política;
Um apelo para pôr termo à violência
9. Está horrorizado com os relatos de violações, nomeadamente as execuções de civis e de agentes das forças de segurança nacionais afegãs, o recrutamento de crianças‑soldados, a repressão dos protestos pacíficos e das manifestações de dissidência e as restrições dos direitos humanos impostas especialmente contra as mulheres e as raparigas, os defensores dos direitos humanos, as pessoas LGBTI+, as minorias religiosas e étnicas, os jornalistas, os escritores, os académicos e os artistas; insta os talibãs a porem imediatamente cobro a estas práticas e a salvaguardarem, em particular, os direitos das mulheres afegãs, nomeadamente à educação, ao trabalho, ao desporto, à livre circulação, à reunião e à associação;
10. Salienta a necessidade de documentar e investigar de forma transparente e célere todas as violações e abusos dos direitos humanos e do direito internacional humanitário relatados, bem como de levar a tribunal os responsáveis por estes atos; advoga que, neste contexto, se recorra ao regime global de sanções da UE em matéria de direitos humanos (Lei Magnitsky da UE); espera que os Estados‑Membros tenham como objetivo prioritário, por ocasião da 48.ª sessão ordinária do Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas, a aprovação de uma resolução para o envio de uma missão de recolha de informações ao Afeganistão dotada de um mandato sólido;
11. Solicita que o SEAE e os Estados‑Membros assegurem a adoção de uma resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas para renovar a missão das Nações Unidas no Afeganistão, que expira em 17 de setembro de 2021;
Reforço da coordenação dos esforços de repatriamento
12. Insta a UE e os seus Estados‑Membros a trabalharem em conjunto para facilitar a ulterior retirada dos cidadãos da UE e dos afegãos em risco, nomeadamente através da utilização de corredores seguros disponíveis; recorda que a UE espera que os talibãs facilitem este processo; reitera a necessidade de, para o efeito, centrar a atenção nos grupos de mulheres que correm mais riscos, incluindo todas as mulheres e raparigas, os defensores dos direitos humanos, as pessoas LGBTI+, as minorias religiosas e étnicas, os jornalistas, os escritores, os académicos, o pessoal local e os artistas;
13. Pede à Comissão e ao SEAE que elaborem e apliquem regimes de proteção atuais e futuros, em coordenação com os Estados‑Membros, e definam as medidas de proteção projetadas no caso de possíveis situações de emergência futuras que exijam a adoção destas medidas; considera que a categoria de pessoal local deve incluir todo o pessoal que trabalhou para a UE ou para projetos financiados pela UE;
Apoio contínuo às mulheres e raparigas afegãs
14. Expressa a sua solidariedade para com as mulheres e os defensores dos direitos humanos que participam em manifestações, por todo o Afeganistão, contra a tomada de posse do país pelos talibãs e que querem viver numa sociedade livre, estável, pacífica e diversificada;
15. Lamenta profundamente que 20 anos de progressos em matéria de direitos das mulheres e das raparigas e de igualdade de género estejam agora sob forte ameaça; reitera a sua posição de que estes progressos devem ser cuidadosamente salvaguardados e acompanhados; sublinha que, no diálogo com os talibãs, a comunidade internacional deve ter como exigências fundamentais o direito à educação e ao emprego, a ausência de violência de género, a proteção dos direitos fundamentais, o acesso aos cuidados de saúde e a plena participação na tomada de decisões na vida política, pública e cívica a nível local e nacional;
16. Destaca a necessidade de velar por que as mulheres e os jovens que abandonaram o Afeganistão possam prosseguir a sua educação noutros países; incentiva formas inovadoras de continuar a capacitar as mulheres e os jovens afegãos, nomeadamente através da concessão de bolsas de estudo para estudarem em escolas e universidades europeias;
Profunda preocupação com o governo de facto dos talibãs
17. Manifesta a sua profunda preocupação com as nomeações para o governo interino, exclusivamente composto por elementos do sexo masculino, que integra 33 mulás, muitos deles objeto de sanções dos EUA e das Nações Unidas e procurados por atividades terroristas; regista com extrema preocupação a nomeação de Sirajuddin Haqqani – cujas ligações com atividades terroristas estão amplamente documentadas – para o cargo de ministro do Interior, bem como a presença, no seio do governo de facto dos talibãs, de várias pessoas sujeitas a sanções das Nações Unidas;
18. Preconiza a criação de um governo representativo e eleito no qual as mulheres e os grupos minoritários possam participar de forma significativa; relembra que o desenvolvimento a longo prazo do Afeganistão dependerá da responsabilização, da boa governação, da garantia sustentável da segurança das pessoas, nomeadamente da diminuição da pobreza e da criação de oportunidades de emprego, do acesso aos serviços sociais e sanitários, da educação e da proteção das liberdades fundamentais e dos direitos humanos;
19. Salienta o seu apoio a longo prazo à realização de eleições credíveis, livres, justas e transparentes, em conformidade com as normas internacionais, e manifesta o seu apoio às observações eleitorais no país;
Necessidade de empenho operacional, mas não reconhecimento oficial do governo de facto
20. Reconhece que um diálogo operacional com o novo governo de facto talibã se impõe para tratar de assuntos logísticos, operacionais e humanitários, bem como para garantir a assistência humanitária aos civis necessitados e a passagem segura de cidadãos estrangeiros e afegãos que desejem abandonar o país; salienta que, nesta fase, estes contactos devem permanecer estritamente limitados aos objetivos pertinentes; salienta que não estão reunidas as condições para o reconhecimento político dos dirigentes de facto talibãs que, por meios militares, assumiram o poder e estão atualmente a anular os resultados alcançados nos últimos vinte anos;
21. Recorda que, para a UE, um teste absolutamente decisivo para a manutenção de qualquer tipo de relação com os talibãs será a preservação das conquistas dos últimos 20 anos, em particular no domínio dos direitos das mulheres e da educação das raparigas, e a garantia de que o Afeganistão não se tornará num refúgio seguro para grupos jiadistas e outros grupos terroristas que lancem ou planifiquem ataques terroristas a partir do seu território; recorda que os talibãs serão julgados pela comunidade internacional com base nas suas ações concretas e não com base em declarações públicas;
22. Insta a Comissão a abrir rapidamente um inquérito nos termos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento(2) SPG com vista à suspensão das preferências comerciais do Afeganistão ao abrigo do regime «Tudo Menos Armas»;
23. Assinala a importância de retomar a presença da UE no terreno, logo que as condições políticas e de segurança o permitam;
24. Solicita a organização de uma missão das instituições da UE a Cabul, logo que as circunstâncias lhes permitam familiarizar‑se com a situação humanitária, migratória, económica e de segurança, bem como com o estado dos direitos das mulheres e das minorias no Afeganistão;
Assegurar que o Afeganistão não se torne um novo reduto de organizações terroristas
25. Condena com a maior veemência o mortífero atentado terrorista de 26 de agosto de 2021, perpetrado pelo Estado Islâmico da Província de Khorasan na entrada Abbey do aeroporto internacional de Cabul e no hotel Baron, que custou a vida a mais de 170 pessoas, incluindo 13 membros do pessoal em serviço dos EUA, e feriu mais de 200 pessoas;
26. Reitera que os talibãs e o governo da República Islâmica devem honrar os seus compromissos em matéria de luta contra o terrorismo, nomeadamente impedir a Alcaida, o Daesh ou outros indivíduos ou grupos terroristas de utilizarem o território afegão para ameaçar ou violar a segurança de qualquer outro país, não acolhendo membros dos referidos grupos e impedindo‑os de recrutar, treinar ou angariar fundos; alerta para o facto de que a não repressão destes grupos conduzirá a sanções internacionais e ao isolamento dos talibãs;
27. Exorta os Estados‑Membros a preservarem e partilharem quaisquer informações obtidas através da sua presença militar e policial no Afeganistão, com especial destaque para os dados biométricos que são essenciais para auxiliar os Estados‑Membros e os países terceiros a identificar os combatentes estrangeiros que regressem; sublinha o facto de o combate ao financiamento do terrorismo ser essencial para criar um ambiente propício à segurança no Afeganistão; insta todos os parceiros relevantes a redobrarem os seus esforços para desmantelar todas as redes de financiamento do terrorismo; salienta que a ameaça terrorista iminente no Afeganistão resultante do golpe de Estado talibã deve ter um lugar de destaque nas orientações estratégicas sobre segurança e defesa da UE, que esboçará as ameaças enfrentadas pela UE e as suas ambições para os próximos anos; insta os serviços de informação europeus a procederem a uma maior partilha de estudos regularmente atualizados sobre as ameaças, a fim de reforçar a partilha de informações e a cooperação institucional;
28. Relembra que a produção e o comércio de ópio constituem uma importante fonte de rendimento para os talibãs, cujo impacto se estende muito para além das fronteiras do Afeganistão; manifesta a sua preocupação com o risco iminente de que a instabilidade no país venha a aumentar o comércio ilícito de drogas, bem como o fluxo de armas, o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
29. Preconiza um registo exaustivo e a realização de controlos de segurança rigorosos das pessoas retiradas da região, bem como um maior intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei dos Estados‑Membros, os EUA e a Europol, a fim de prevenir eventuais ameaças à segurança decorrentes do terrorismo e da criminalidade organizada;
30. Condena os danos irreparáveis causados aos locais de interesse cultural pelos talibãs e grupos associados e receia que a instabilidade conduza a um aumento do contrabando e furto internacionais de património cultural, que poderá ser utilizado para financiar o reforço das atividades das organizações terroristas na região; apela a que se proceda a uma digitalização dos artefactos culturais afegãos na Europa para prestar apoio à deteção de mercadorias contrabandeadas e solicita a aplicação de uma proibição abrangente temporária de importação de bens culturais do Afeganistão, a fim de privar os talibãs e os seus associados de potenciais lucros obtidos através do contrabando cultural;
Reforço da ajuda humanitária
31. Louva o trabalho das organizações internacionais e das organizações não governamentais (ONG) locais e internacionais, que prestam serviços, assistência e socorro ao povo afegão, apesar dos riscos de segurança; insta os talibãs a garantirem a segurança das organizações locais e internacionais da sociedade civil, das ONG e das organizações humanitárias, nomeadamente o pessoal feminino, que é fundamental para a prestação de serviços essenciais às mulheres e raparigas afegãs; salienta que estas trabalhadoras humanitárias devem poder exercer a sua atividade livremente e sem receio de retaliação;
32. Solicita que a ajuda humanitária seja reforçada e coordenada com as agências das Nações Unidas e as ONG, tendo em vista a criação de corredores humanitários para o encaminhamento de ajuda alimentar, água, saneamento e medicamentos; congratula‑se com a decisão da Comissão de aumentar a ajuda humanitária ao Afeganistão, passando de mais de 50 milhões de EUR para mais de 200 milhões de EUR; congratula‑se com o recente compromisso da comunidade internacional de consagrar um montante de mil milhões de EUR a favor da população do Afeganistão e insta a Comissão a liderar os esforços de sensibilização para garantir que as necessidades em matéria de ajuda humanitária sejam plenamente satisfeitas;
33. Reitera que é necessário dar prioridade, no contexto da ajuda humanitária, às necessidades imediatas das mulheres e raparigas afegãs, em particular das que se encontram deslocadas; salienta que é crucial atenuar a vulnerabilidade relativamente à violência baseada no género e garantir o acesso a cuidados de saúde e a produtos de higiene básicos;
34. Insiste em que a UE continue a apoiar diretamente os políticos afegãos e os ativistas da sociedade civil – muitos dos quais agora exilados – que se empenham na defesa dos direitos humanos e dos valores fundamentais, para que possam continuar a trabalhar no sentido de preservar as conquistas dos últimos 20 anos e de prosseguir as reformas no Afeganistão;
35. Salienta que o apoio financeiro europeu concedido por via das autoridades está subordinado à salvaguarda e prossecução das conquistas dos últimos 20 anos, em especial dos direitos das mulheres e das raparigas; insiste na necessidade de os talibãs demonstrarem respeito e empenho em salvaguardar estas conquistas, o que, até à data, ainda não fizeram; salienta que a UE deve certificar‑se de que a ajuda humanitária aos civis afegãos necessitados é canalizada através das organizações internacionais e ONG competentes e insistir em que os talibãs garantam o acesso seguro e sem entraves às ONG locais e internacionais; sublinha que os talibãs não devem colocar entraves à prestação de ajuda humanitária a todas as pessoas necessitadas;
36. Exorta a Comissão a examinar todos os projetos de desenvolvimento em curso no país, a fim de tentar avaliar quais destes projetos podem ser prosseguidos com parceiros locais ou ONG e organizações internacionais sem interferência do regime talibã, na condição de ser assegurada a participação das mulheres e de haver garantias de segurança para os trabalhadores que prestam ajuda ao desenvolvimento e salvaguardas eficazes contra a corrupção;
A UE deve desenvolver uma resposta a uma potencial crise migratória e de refugiados
37. Realça o direito fundamental dos afegãos de procurarem segurança; insta a que sejam tomadas todas as medidas para retomar os resgates coordenados do país sob os auspícios do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), nomeadamente através da criação de corredores seguros e da reabertura permanente do aeroporto internacional de Cabul e das fronteiras terrestres do Afeganistão; solicita um apoio específico às mulheres, raparigas e pessoas em risco que pretendam sair do país, de modo a garantir rotas seguras;
38. Salienta que a maior parte dos refugiados afegãos procurará proteção, em primeiro lugar, nos países vizinhos e que, por conseguinte, a UE deve prever a concessão de apoio adicional aos países vizinhos do Afeganistão que acolhem refugiados, de preferência através das Nações Unidas e das suas agências, bem como das organizações internacionais no terreno;
39. Recorda que o apoio financeiro, logístico e de reforço das capacidades para o acolhimento de refugiados e migrantes afegãos nos países vizinhos não constitui uma alternativa a uma verdadeira política europeia em matéria de asilo e migração; considera que a UE deve concluir e aplicar urgentemente o seu Novo Pacto em matéria de Asilo e Migração para poder fazer face aos fluxos migratórios de forma mais eficaz e humana;
40. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a assegurarem um esforço europeu coordenado para pôr em marcha uma política de asilo humana em que a UE assuma a sua responsabilidade moral em matéria de acolhimento e integração, em plena conformidade com a Convenção de Genebra de 1951; congratula‑se com o Fórum sobre Reinstalação previsto para setembro; salienta que a política da UE deve prever, a título de prioridade, uma extensão da reinstalação em prol das pessoas mais expostas a risco e mais vulneráveis, bem como vias complementares, como a atribuição de vistos humanitários e o estabelecimento de um programa especial de vistos para as mulheres afegãs que procuram proteção contra o regime talibã; insta os Estados‑Membros a reavaliarem os pedidos de asilo atuais e recentes, inclusivamente os pedidos rejeitados, à luz da evolução recente; salienta que em circunstância alguma deverá haver regressos forçados ao Afeganistão;
41. Solicita ainda que o Conselho utilize os instrumentos disponíveis, como a Diretiva relativa à proteção temporária(3) e o Mecanismo de Proteção Civil, para maximizar, em toda a UE, os esforços destinados a garantir uma melhor coordenação entre Estados‑Membros e o acesso imediato a proteção; reitera o seu apelo à Comissão para que publique uma proposta legislativa relativa aos vistos humanitários e apela a uma partilha equitativa de responsabilidades entre os Estados‑Membros;
42. Pugna pelo reforço da cooperação e do apoio a países terceiros, a fim de os ajudar a combater as redes criminosas que se dedicam à introdução clandestina de migrantes e ao tráfico de seres humanos; insta a Europol a fornecer análises de risco em matéria de criminalidade e a reforçar a cooperação com países terceiros no contexto mais vasto da evolução da situação no Afeganistão;
43. Apela à Comissão para que tenha em conta este aspeto na programação do instrumento «IVCDCI‑Europa Global» e na preparação dos programas indicativos plurianuais pertinentes;
Necessidade de maior cooperação com os países da região em torno do Afeganistão e de defesa dos direitos humanos fundamentais e do Estado de direito
44. Reconhece que a atual situação no Afeganistão não é conducente à estabilidade regional; sublinha que a retirada do Ocidente do Afeganistão criou um vazio que resulta num aumento da instabilidade; salienta que as potências vizinhas e regionais têm doravante maior responsabilidade relativamente à situação no Afeganistão e que estes países devem evitar que a instabilidade se propague além das fronteiras do país; reafirma a necessidade de a UE reforçar a cooperação com os países da Ásia Central a este respeito, em particular com o Usbequistão, com o qual a UE está atualmente a negociar um Acordo de Parceria e Cooperação Reforçado, bem como com o Tajiquistão; salienta que esta cooperação não deve comprometer a defesa dos valores fundamentais e do Estado de direito pela União;
45. Manifesta a sua preocupação com a segurança dos cidadãos afegãos mais expostos a riscos e daqueles que atravessam as fronteiras terrestres para os países vizinhos, em particular para o Paquistão; lamenta a falta de coordenação da comunidade internacional a este respeito e insta os Estados‑Membros a utilizarem toda a pressão e todos os meios diplomáticos possíveis para garantirem o acesso às fronteiras terrestres, uma passagem segura e o acesso aos serviços diplomáticos; salienta o papel crucial de coordenação das delegações da UE nos países vizinhos na prestação de apoio prático para este efeito;
46. Recorda que, durante muitos anos, o Paquistão proporcionou um refúgio seguro aos talibãs, e que, além disso, prestou assistência às suas forças de segurança; encarrega o SEAE de fazer compreender aos líderes paquistaneses que são responsáveis pela segurança e estabilidade no Afeganistão e que devem utilizar a sua influência sobre os talibãs para alcançar esses objetivos, e de determinar se há razões para rever de imediato, à luz dos acontecimentos atuais, a elegibilidade do Paquistão para o estatuto SPG+ e os benefícios daí decorrentes;
47. Insta a Comissão e os Estados‑Membros a prestarem apoio imediato ao reforço das capacidades em matéria de asilo ao Afeganistão e aos países vizinhos, com a assistência do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, bem como ajuda humanitária aos mais vulneráveis, a fim de estabilizar a região e prevenir mais uma crise migratória;
48. Exorta a Comissão e os Estados‑Membros a incrementarem sem demora o apoio aos países vizinhos do Afeganistão que acolhem um grande número de migrantes e refugiados, a fim de garantir que as pessoas que necessitam de proteção obtenham um acolhimento seguro e condições de vida aceitáveis;
Sinal de alerta para a União Europeia ‑ são necessárias reformas
49. Está ciente de que a retirada das forças norte‑americanas e internacionais do Afeganistão é uma manifestação do fracasso coletivo da política e da estratégia externa e de segurança ocidental, com possíveis consequências nefastas a longo prazo; considera que, a curto prazo, esta retirada prejudicará a credibilidade do Ocidente, criará uma crise de confiança e exigirá que se retirem ensinamentos sérios desta experiência para o futuro, em particular no que respeita à natureza e ao mandato das intervenções militares;
50. Manifesta a sua profunda frustração e preocupação com a ineficácia dos EUA, da NATO, do SEAE e das instituições da União Europeia no seu conjunto, que, ao longo de um período de vinte anos, mantiveram e financiaram o governo de Ashraf Ghani, na realidade corrupto e alheado da população, bem como forças armadas que se revelaram ineficazes; manifesta a sua preocupação pelo facto de o nosso falhanço coletivo no Afeganistão significar uma vantagem estratégica para as potências não ocidentais e países vizinhos, designadamente o Paquistão, bem como, a China, e, em menor escala, a Rússia, que não apoiaram nem participaram de forma significativa no desenvolvimento do Afeganistão; recorda que as autoridades afegãs se encontravam a braços com quezílias políticas internas e corrupção sistémica e não foram capazes de superar uma governação frágil;
51. Sublinha a importância da boa governação, do Estado de direito e da luta contra a corrupção, áreas estas em que não foram alcançados progressos suficientes no Afeganistão no contexto da guerra contra o terrorismo no país; entende que, para o êxito do processo de edificação do Estado e da agenda internacional da UE para os direitos humanos, a UE tem de pôr em prática uma abordagem integrada das políticas externa, humanitária, de desenvolvimento, de direitos humanos, de segurança, de igualdade de género e comercial; insta o Conselho, o SEAE e a Comissão a prepararem e apresentarem ao Parlamento, o mais rapidamente possível, uma estratégia global relativamente ao Afeganistão e aos países da região circundante com base nos ensinamentos retirados;
52. Considera que esta crise demonstra a necessidade de a UE reforçar consideravelmente a sua capacidade de agir de forma autónoma e, assim, consolidar a cooperação da UE no domínio da defesa, construindo uma verdadeira União Europeia da Defesa, que deve ser acompanhada do reforço do pilar europeu da NATO; considera que a UE deve investir em capacidades militares como, por exemplo, conhecimento da situação, vigilância e reconhecimento, informações de segurança ou transporte aéreo estratégico; recorda que a incapacidade das forças europeias para garantir a segurança num aeroporto internacional como o de Cabul sem o apoio americano é um exemplo flagrante do volume de investimento que será necessário; acolhe com agrado as reflexões recentemente formuladas pelo Alto Representante a este respeito e reitera o seu apoio a um diálogo fundamental e abrangente entre as instituições da UE, os Estados‑Membros da UE, os parlamentos nacionais, os parceiros europeus e a sociedade civil sobre o caminho a seguir;
53. Considera que as questões relativas aos assuntos externos da UE devem ser decididas através de um recurso alargado à maioria qualificada, em conformidade com os Tratados da UE;
54. Insta o SEAE a reforçar a representação diplomática da UE na Ásia Central, em particular no Tajiquistão, a fim de poder ser informado em primeira mão sobre os desenvolvimentos no terreno; solicita que a situação no Afeganistão, especialmente no que diz respeito às mulheres e raparigas, bem como aos grupos étnicos, religiosos e outros grupos vulneráveis, continue a ser seguida e avaliada nas próximas semanas e meses;
55. Reconhece a importância de uma cooperação estreita com os EUA, centrada na resposta aos múltiplos desafios e na prestação de apoio humanitário ao povo afegão, tendo simultaneamente em conta os ensinamentos retirados no Afeganistão; manifesta o seu apreço às forças armadas dos EUA pelo apoio que prestaram à retirada de pessoas do aeroporto internacional de Cabul e apresenta as mais sinceras condolências às famílias dos militares que morreram durante este processo;
56. Insta a UE e os Estados‑Membros a garantirem uma proteção eficaz das fronteiras externas da UE, em plena conformidade com o direito da UE e os direitos fundamentais, a fim de se preparar de forma mais adequada para os movimentos migratórios a partir da região e para as entradas não autorizadas na UE;
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57. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice‑Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Enviado Especial da UE para o Afeganistão, aos parlamentos dos Estados‑Membros e ao Congresso dos EUA.
Regulamento (UE) n.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à aplicação de um sistema de preferências pautais generalizadas (JO L 303 de 31.10.2012, p. 1).
Diretiva 2001/55/CE do Conselho, de 20 de julho de 2001, relativa a normas mínimas em matéria de concessão de proteção temporária no caso de afluxo maciço de pessoas deslocadas e a medidas tendentes a assegurar uma repartição equilibrada do esforço assumido pelos Estados‑Membros ao acolherem estas pessoas e suportarem as consequências decorrentes desse acolhimento (JO L 212 de 7.8.2001, p. 12).