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Processo : 2021/2917(RSO)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B9-0479/2021

Textos apresentados :

B9-0479/2021

Debates :

Votação :

PV 05/10/2021 - 9

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0398

Textos aprovados
PDF 114kWORD 43k
Terça-feira, 5 de Outubro de 2021 - Estrasburgo
Constituição de uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido e definição da sua composição numérica
P9_TA(2021)0398B9-0479/2021

Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido (2021/2917(RSO))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,

–  Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro(1) (Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido), nomeadamente o artigo 11.º,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2021, sobre o resultado das negociações entre a UE e o Reino Unido(2), nomeadamente os n.ºs 8 e 9,

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(3),

–  Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de julho de 2019, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares(4),

–  Tendo em conta o artigo 223.º do seu Regimento,

1.  Observa que o artigo 11.º do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido prevê a criação de uma Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido composta por deputados ao Parlamento Europeu e por deputados do Parlamento do Reino Unido, a qual:

   a) Pode solicitar informações pertinentes relativas à aplicação desse acordo e de qualquer acordo complementar ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido criado pelo artigo 7.º do referido acordo, que faculta, subsequentemente, à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido as informações solicitadas;
   b) É informada das decisões e recomendações do Conselho de Parceria UE-Reino Unido; e
   c) Pode formular recomendações dirigidas ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido;

2.  Decide constituir uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido, com 35 membros;

3.  Decide, com base na Decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2019 sobre a composição das mesas das delegações, que a Mesa da Delegação é constituída por dois vice-presidentes;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, bem como, para conhecimento, ao Parlamento do Reino Unido.

(1) JO L 149 de 30.4.2021, p. 10.
(2) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0141.
(3) JO C 158 de 30.4.2021, p. 536.
(4) JO C 165 de 4.5.2021, p. 23.

Última actualização: 16 de Dezembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade