Decisão do Parlamento Europeu, de 5 de outubro de 2021, referente à constituição e à composição numérica da Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido (2021/2917(RSO))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Conferência dos Presidentes,
– Tendo em conta o Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro(1) (Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido), nomeadamente o artigo 11.º,
– Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2021, sobre o resultado das negociações entre a UE e o Reino Unido(2), nomeadamente os n.ºs 8 e 9,
– Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de abril de 2019, referente ao número das delegações interparlamentares, das delegações às comissões parlamentares mistas e das delegações às comissões parlamentares de cooperação e às assembleias parlamentares multilaterais(3),
– Tendo em conta a sua Decisão, de 17 de julho de 2019, sobre a composição numérica das delegações interparlamentares(4),
– Tendo em conta o artigo 223.º do seu Regimento,
1. Observa que o artigo 11.º do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido prevê a criação de uma Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido composta por deputados ao Parlamento Europeu e por deputados do Parlamento do Reino Unido, a qual:
a)
Pode solicitar informações pertinentes relativas à aplicação desse acordo e de qualquer acordo complementar ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido criado pelo artigo 7.º do referido acordo, que faculta, subsequentemente, à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido as informações solicitadas;
b)
É informada das decisões e recomendações do Conselho de Parceria UE-Reino Unido; e
c)
Pode formular recomendações dirigidas ao Conselho de Parceria UE-Reino Unido;
2. Decide constituir uma Delegação à Assembleia Parlamentar da Parceria UE-Reino Unido, com 35 membros;
3. Decide, com base na Decisão da Conferência dos Presidentes de 11 de julho de 2019 sobre a composição das mesas das delegações, que a Mesa da Delegação é constituída por dois vice-presidentes;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho e à Comissão, bem como, para conhecimento, ao Parlamento do Reino Unido.