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Processo : 2021/2881(RSP)
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Textos apresentados :

RC-B9-0482/2021

Debates :

PV 05/10/2021 - 5
CRE 05/10/2021 - 5

Votação :

PV 07/10/2021 - 8
PV 07/10/2021 - 14

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0420

Textos aprovados
PDF 155kWORD 55k
Quinta-feira, 7 de Outubro de 2021 - Estrasburgo
A situação na Bielorrúsia após um ano de protestos e da sua violenta repressão
P9_TA(2021)0420RC-B9-0482/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de outubro de 2021, sobre a situação na Bielorrússia após um ano de protestos e da sua violenta repressão(2021/2881(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 24 de maio de 2021 e de 25 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 21 de junho de 2021, sobre a Bielorrússia,

–  Tendo em conta o discurso sobre o Estado da União de 2021, proferido pela Presidente Ursula Von der Leyen,

–  Tendo em conta as declarações do Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Josep Borrell, de 26 de março de 2021, sobre o apoio da UE à Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia, e de 15 de julho de 2021, sobre a repressão da sociedade civil na Bielorrússia, e as suas declarações, em nome da UE, de 30 de julho de 2021, sobre a instrumentalização de migrantes e refugiados por parte do regime, e de 8 de agosto de 2021, por ocasião do primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas realizadas na Bielorrússia em 9 de agosto de 2020,

–  Tendo em conta as declarações do porta-voz do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), de 6 de julho de 2021 sobre a condenação de Viktar Babaryka e outros julgamentos políticos, de 7 de julho de 2021 sobre a limitação da presença diplomática da Lituânia, de 30 de agosto de 2021 sobre a repressão de jornalistas e meios de comunicação social e de 6 de setembro de 2021 sobre a condenação de Maryia Kalesnikava e Maksim Znak,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem e todas as convenções em matéria de direitos humanos das quais a Bielorrússia é parte,

–  Tendo em conta a Carta de Paris para uma Nova Europa da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE),

–  Tendo em conta o relatório, de 5 de julho de 2021, da Relatora Especial das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia, Anaïs Marin, para o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–  Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, de 13 de julho de 2021, sobre a situação dos direitos humanos na Bielorrússia,

–  Tendo em conta a sua recomendação, de 16 de setembro de 2021, ao Conselho, à Comissão e ao Vice-Presidente da Comissão / Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança sobre o rumo das relações políticas entre a UE e a Rússia(1),

–  Tendo em conta a atribuição do Prémio Sakharov 2020 do Parlamento Europeu para a Liberdade de Pensamento à oposição democrática na Bielorrússia,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,

A.  Considerando que, mais de um ano após as chamadas eleições de 9 de agosto de 2020, as autoridades bielorrussas continuam a sua repressão contra o povo bielorrusso, com muitos cidadãos a serem assediados, detidos, torturados e condenados por manifestarem a sua oposição ao regime ou às violações generalizadas dos direitos humanos que ocorrem na Bielorrússia; considerando que a UE e os seus Estados-Membros não reconheceram o resultado das eleições presidenciais;

B.  Considerando que se estima que mais de 40 000 bielorrussos tenham sido detidos, em algum momento, por protestarem contra o regime; considerando que defensores dos direitos humanos documentaram centenas de casos de tortura e maus-tratos e que várias pessoas ainda estão desaparecidas ou foram encontradas mortas; considerando que o tratamento desumano, a tortura e a recusa deliberada de prestação de cuidados médicos persistem nos centros de detenção e nas prisões da Bielorrússia, onde vários manifestantes perderam a vida; considerando que estão documentados vários casos de tentativas de suicídio no tribunal e na prisão; considerando que todo o sistema judicial do país parece ter sido transformado num agente do regime e é utilizado para garantir a sua sobrevivência; considerando que há mais de 720 presos políticos na Bielorrússia e mais de 4 600 ações penais contra cidadãos bielorrussos, mas que não foi aberto um único processo contra as pessoas responsáveis pela violência e a repressão ou os seus cúmplices; considerando que os defensores dos direitos humanos, os políticos da oposição, os representantes da sociedade civil, os jornalistas independentes e outros ativistas são sistematicamente alvo de violenta repressão; considerando que milhares de bielorrussos foram forçados ou obrigados a abandonar o seu país de origem e a procurar segurança no estrangeiro;

C.  Considerando que os Estados Membros, em particular a Polónia e a Lituânia, proporcionaram abrigo, tratamento médico e bolsas de estudo a milhares de requerentes de asilo que fogem da perseguição de Lukashenko pelas suas aspirações democráticas;

D.  Considerando que o regime bielorrusso conduz uma campanha de repressão contra a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos, visando silenciar todas as vozes independentes que subsistem na Bielorrússia; considerando que cerca de 250 organizações da sociedade civil foram liquidadas ou estão em vias de ser liquidadas, incluindo o Centro dos Direitos Humanos Viasna, que sofreu uma repressão sem precedentes através da detenção e acusação dos seus dirigentes, funcionários e voluntários, incluindo Ales Bialiatski, Presidente do Viasna; Valiantsin Stefanovich, membro do Conselho de Administração do Viasna e Vice-Presidente da Federação Internacional dos Direitos Humanos; e Marfa Rabkova, coordenadora da rede de voluntários do Viasna; Andrei Chepyuk; Leanid Sudalenka; Tatsyana Lasitsa; Maryia Tarasenka; Uladzimir Labkovich; e outros funcionários e voluntários do Viasna;

E.  Considerando que os tribunais bielorrussos proferiram mais de 120 sentenças injustas e arbitrárias em julgamentos baseados em motivações políticas, frequentemente realizados à porta fechada e sem respeitar as devidas garantias processuais; considerando que o político da oposição bielorrussa Viktar Babaryka foi condenado a 14 anos de prisão e os líderes da oposição bielorrussa e presos políticos Maryia Kalesnikava, laureada com o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento e com o «International Women of Courage Award», e Maksim Znak, proeminente advogado, foram condenados a 11 e 10 anos de prisão, respetivamente, por alegadamente planearem um golpe de Estado; considerando que quase 500 jornalistas foram detidos e que as autoridades bielorrussas continuam a repressão e o assédio contra jornalistas bielorrussos independentes, procurando deliberadamente criar obstáculos à difusão de informações objetivas; considerando que, em 27 de agosto de 2021, o regime bielorrusso ordenou o encerramento da Associação de Jornalistas da Bielorrússia, a maior organização independente de jornalistas do país, à qual foi atribuído o Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento em 2004; considerando que duas jornalistas da Belsat, Yekaterina Andreeva e Darya Chultsova, continuam a cumprir as suas penas numa colónia penal na Bielorrússia;

F.  Considerando que a pressão sobre os sindicatos bielorrussos aumentou drasticamente nas últimas semanas, tendo dirigentes e membros do Sindicato Independente Bielorrusso (BITU) e do Congresso Bielorrusso dos Sindicatos Democráticos (BKDP) sido detidos, multados e sujeitos a buscas pelo KGB; considerando que a Bielorrússia é um dos piores países para os trabalhadores no Índice Global de Direitos da CSI de 2021;

G.  Considerando que Aliaksandr Lukashenko prossegue a sua campanha contra a minoria polaca, tendo detido Andżelika Borys e Andrzej Poczobut, dois líderes da comunidade polaca, atacando as escolas de língua polaca e lançando uma campanha de propaganda baseada em falsas narrativas históricas;

H.  Considerando que não há indicações de que as autoridades bielorrussas estejam a investigar os milhares de relatos de violência policial apresentados desde agosto de 2020, nem os assassinatos de manifestantes; considerando que a impunidade generalizada das violações dos direitos humanos perpetua a situação desesperada do povo bielorrusso; considerando que a inexistência do primado do Direito obsta ao seu direito a um julgamento justo; considerando que a Bielorrússia é o único país da Europa que ainda aplica a pena de morte;

I.  Considerando que, em 23 de maio de 2021, o voo FR4978 da Ryanair, um voo internacional de passageiros entre duas capitais da UE (de Atenas para Vílnius), foi desviado à força para Minsk por ordem de Aliaksandr Lukashenko, sob o falso pretexto de uma ameaça de bomba, em violação das convenções internacionais e pondo em risco a segurança dos mais de 170 passageiros e tripulantes a bordo; considerando que, em Minsk, as autoridades bielorrussas detiveram o passageiro Raman Pratasevich, jornalista e ativista bielorrusso, e a sua companheira Sofia Sapega;

J.  Considerando que em retaliação contra as sanções da UE, impostas em resposta ao desvio forçado do voo Ryanair FR4978, Lukashenko ameaçou, publicamente, inundar a UE, nomeadamente as vizinhas Lituânia e Polónia, de migrantes e drogas; considerando que esta ameaça foi concretizada mediante a instrumentalização de migrantes para fins políticos; considerando que o regime de Lukashenko concebeu um sistema de transporte de migrantes do Iraque, da Turquia e de outros países para Minsk e que, com a ajuda dos guardas fronteiriços bielorrussos, facilitou a sua travessia ilegal para a União Europeia; considerando que esta situação levou à entrada de cerca de 4 000 migrantes ilegais na Lituânia, mais de 1 400 na Polónia e cerca de 400 na Letónia; considerando que a Lituânia, a Letónia e a Polónia foram forçadas a declarar o estado de emergência nas suas fronteiras com a Bielorrússia; considerando que o número de entradas irregulares na UE permanece elevado e que prosseguem as tentativas de atravessar ilegalmente a fronteira; considerando que o regime bielorrusso recorre à força para empurrar os migrantes para o território da UE e cria propaganda e desinformação, acusando os Estados-Membros da UE de facilitarem a migração ilegal para a Bielorrússia; considerando que Lukashenko sugeriu pôr termo à obrigação da Bielorrússia de aceitar o regresso de refugiados e apresentou ao Parlamento bielorrusso um projeto de lei sobre a suspensão da mesma; considerando que pelo menos cinco migrantes morreram de hipotermia e exaustão e vários migrantes ficaram bloqueados durante semanas na fronteira externa da UE com a Bielorrússia; considerando que a Polónia restringiu o acesso das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social à zona fronteiriça onde foi declarado o estado de emergência; considerando que a situação na fronteira da UE com a Bielorrússia continua tensa, registando-se inúmeras e diversas provocações por parte de oficiais e soldados bielorrussos;

K.  Considerando que, no seu discurso sobre o Estado da União, de 15 de setembro de 2021, a Presidente da Comissão considerou a instrumentalização de migrantes um ataque híbrido por parte da Bielorrússia com o objetivo de desestabilizar a Europa;

L.  Considerando que, em 3 de agosto de 2021, Vitaly Shishov, fundador da Casa da Bielorrússia na Ucrânia, um grupo que ajuda pessoas que abandonaram a Bielorrússia, foi encontrado enforcado num parque em Kiev;

M.  Considerando que, em 17 de setembro de 2021, o Gabinete do Procurador-Geral bielorrusso suspendeu a investigação sobre a morte de Raman Bandarenka;

N.  Considerando que, após o recente tiroteio mortal em Minsk, que custou a vida a Andrei Zeltser e a um agente do KGB, mais de cem pessoas que comentaram o evento nas redes sociais foram detidas pelo regime e obrigadas a efetuar confissões forçadas;

O.  Considerando que, após ter criticado os seus treinadores, a atleta bielorrussa Krystina Timanovskaya foi forçada a deixar mais cedo os Jogos Olímpicos de Tóquio e, por temer pela sua segurança, procurou proteção policial no aeroporto de Tóquio e aceitou um visto humanitário concedido pela Polónia; considerando que o Comité Olímpico Internacional (COI) expulsou os treinadores bielorrussos Artur Shimak e Yury Maisevich dos Jogos Olímpicos de Tóquio e deu início a uma investigação;

P.  Considerando que, num clima já tenso, a Rússia e a Bielorrússia organizaram, em setembro de 2021, o maciço exercício militar conjunto Zapad 2021, com a participação de 200 000 militares, acentuando a pressão nas fronteiras da UE; considerando que a Rússia e a Bielorrússia criaram um centro conjunto de formação da força aérea e da defesa aérea em Grodno, a menos de 15 quilómetros da fronteira com a Polónia; considerando que, em 9 de setembro de 2021, Lukashenko e Putin se reuniram em Moscovo e anunciaram a aprovação de 28 novos programas de integração a nível económico e orçamental, bem como a criação de uma «esfera de defesa conjunta», o que representa mais um passo no sentido da fusão das forças armadas bielorrussas e russas e da possível deslocação permanente de tropas russas para a Bielorrússia; considerando que Lukashenko anunciou que, até 2025, tenciona comprar à Rússia armas no valor de mil milhões de USD, incluindo sistemas de mísseis S-400; considerando que, em 9 de setembro de 2021, Lukashenko e Putin acordaram igualmente em criar um mercado unificado do petróleo e do gás e em aprofundar a integração económica, aumentando o risco de que Lukashenko continue a abdicar da soberania da Bielorrússia em troca de mais apoio da Rússia;

Q.  Considerando que, em 28 de junho de 2021, o regime bielorrusso suspendeu a sua participação na iniciativa da Parceria Oriental;

R.  Considerando que, ao longo do ano passado, o regime de Lukashenko ordenou que diversos diplomatas e membros do pessoal de embaixadas da UE e dos Estados-Membros abandonassem o país, encerrando ainda mais canais de comunicação diplomáticos;

S.  Considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) decidiu conceder à Bielorrússia acesso a quase mil milhões de USD em novos direitos de saque especiais, no âmbito de uma dotação mais ampla de 650 mil milhões de USD para todos os membros do FMI;

T.  Considerando que a Bielorrússia iniciou a exploração comercial da central nuclear de Astravyets, sem aplicar todas as recomendações de segurança contidas no relatório do teste de resistência da UE de 2018; considerando que a parte bielorrussa não é transparente e não fornece informações fiáveis sobre os acontecimentos ocorridos nas instalações da central nuclear, o que confirma que esta não é segura e constitui uma séria ameaça à segurança nuclear;

U.  Considerando que, em 21 de junho de 2021, o Conselho adotou o quarto pacote de medidas restritivas contra pessoas e entidades bielorrussas, na sequência da aterragem forçada e ilegal do voo FR4978 da Ryanair em Minsk; considerando que, em 4 de junho de 2021, o Conselho decidiu proibir a entrada de todo o tipo de transportadoras bielorrussas no espaço aéreo da UE e o acesso aos aeroportos da UE; considerando que, até à data, a União Europeia impôs sanções contra 166 pessoas e 15 entidades, incluindo Aliaksandr Lukashenko, assim como sanções económicas específicas contra diversos setores da economia bielorrussa; considerando que, em 2020, a economia bielorrussa registou um declínio do PIB real de 0,9 % e que as previsões para 2021 dão conta de um novo declínio do PIB de 2,7 %; considerando que a China continua a cooperar com a Bielorrússia e a investir no país, em particular no parque industrial sino-bielorrusso «Great Stone»;

1.  Continua firmemente solidário com o povo da Bielorrússia, bem como com os manifestantes pacíficos, que continuam a defender uma Bielorrússia livre e democrática; recorda que a União Europeia e os seus Estados-Membros não reconheceram os resultados das eleições presidenciais de 2020, devido à falsificação maciça, e que não reconhecem Aliaksandr Lukashenko como presidente da Bielorrússia;

2.  Continua a condenar a repressão, a tortura e os maus-tratos infligidos ao povo pacífico da Bielorrússia, a supressão dos meios de comunicação social e da Internet, bem como o espancamento, a detenção e a intimidação de jornalistas, bloguistas e outras vozes independentes na Bielorrússia; continua a apelar à libertação imediata e incondicional de todas as pessoas detidas por razões políticas e de forma arbitrária e à retirada de todas as acusações contra estas pessoas e exige o fim imediato da violência e da repressão;

3.  Insiste na necessidade de garantir as liberdades fundamentais e os direitos humanos, o primado do Direito e um sistema judicial independente na Bielorrússia, bem como a cessação de todas as repressões, perseguições, maus-tratos, violência sexual e baseada no género, desaparecimentos forçados e tortura, bem como a abolição imediata e definitiva da pena de morte; apela ao fim da discriminação contra as mulheres e os grupos vulneráveis, nomeadamente as pessoas com deficiência e as pessoas LGBTQI;

4.  Denuncia os julgamentos políticos e condena as duras e injustas condenações judiciais recentemente proferidas contra os líderes da oposição Maryia Kalesnikava e Maksim Znak, bem como contra outros presos políticos e detidos; lamenta que as audiências do tribunal se tenham realizado à porta fechada e sem respeitar as devidas garantias processuais e que diplomatas da UE e dos Estados-Membros tenham sido impedidos de assistir;

5.  Continua a condenar as represálias das autoridades contra o Centro de Direitos Humanos Viasna e apela à libertação imediata e incondicional e à retirada de todas as acusações contra Ales Bialiatski, Valiantsin Stefanovich, Marfa Rabkova, Andrei Chepyuk, Leanid Sudalenka, Tatsyana Lasitsa, Maryia Tarasenka, Uladzimir Labkovich e outros funcionários e voluntários do Viasna;

6.  Condena os atos de repressão e as ações hostis levadas a cabo pelas autoridades contra representantes da minoria polaca e contra o sistema escolar polaco na Bielorrússia; apela, neste contexto, à libertação imediata e incondicional de Andżelika Borys, do jornalista Andrzej Poczobut e de outros presos políticos;

7.  Condena o comportamento dos treinadores bielorrussos Artur Shimak e Yury Maisevich nos Jogos Olímpicos de Tóquio; recorda as ações penais contra desportistas bielorrussos pela sua participação em manifestações pacíficas e as alegadas ligações entre a Federação Bielorrussa de Hóquei no Gelo e o assassinato de Raman Bandarenka; convida o COI e outras federações e comités desportivos internacionais a respeitarem os seus códigos deontológicos e de conduta nas suas relações com os representantes da Bielorrússia;

8.  Reitera o seu apelo ao SEAE, à Comissão e às representações diplomáticas nacionais dos Estados-Membros na Bielorrússia para que acompanhem de perto a situação de cada preso político na Bielorrússia, informem o Parlamento deste acompanhamento, lhes ofereçam apoio e procurem garantir a sua libertação;

9.  Apela a um apoio inequívoco à oposição democrática bielorrussa na organização de eleições livres e justas, sob observação internacional do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) da OSCE e assente em meios de comunicação social independentes e livres e numa sociedade civil forte;

10.  Considera que o desvio e a aterragem forçada do voo FR4978 da Ryanair em Minsk constitui um ato de terrorismo de Estado e, por conseguinte, insta a UE a aplicar medidas restritivas contra as pessoas ou as entidades responsáveis na Bielorrússia e na Rússia, tendo em vista a luta contra o terrorismo;

11.  Exorta o Conselho Europeu a chegar a acordo, na sua próxima reunião, em 21 e 22 de outubro de 2021, sobre uma abordagem global e estratégica das sanções contra o regime bielorrusso, que deve passar de uma abordagem gradual para uma abordagem mais determinada em matéria de sanções, baseada na natureza sistémica da repressão e das graves violações dos direitos humanos;

12.  Saúda a decisão do Conselho de adotar o quarto pacote de medidas restritivas e exorta-o a avançar com o quinto pacote de sanções com a máxima urgência, centrando-se nas pessoas e nas entidades envolvidas na repressão na Bielorrússia e nas pessoas e nas entidades implicadas no tráfico de seres humanos, bem como a contornar os obstáculos que já ocorrem;

13.  Lamenta que as sanções económicas impostas tenham tido apenas um efeito parcial sobre o regime de Lukashenko e não tenham afetado significativamente setores importantes, como os da potassa e dos produtos petrolíferos; insta o Conselho a continuar a reforçar as sanções económicas específicas da UE, centrando-se nos principais setores económicos bielorrussos e nas principais empresas públicas e privadas que apoiam e financiam o regime de Lukashenko, a incluir no pacote de sanções económicas outros setores, como os setores siderúrgico, da madeira e dos produtos químicos, bem como todos os restantes bancos estatais e empresas-chave, como a Belaruskali e a Beltelecom, e a proibir a importação de produtos que são frequentemente produzidos por reclusos em colónias penais; acolhe com agrado as sanções adicionais impostas pelos EUA, pelo Reino Unido e pelo Canadá por ocasião do primeiro aniversário das eleições presidenciais fraudulentas na Bielorrússia; solicita, por conseguinte, à UE que coordene as suas medidas com os Estados Unidos da América, os parceiros do G7 e outras democracias que partilhem as mesmas ideias;

14.  Convida os Estados-Membros a declararem coletivamente os funcionários do KGB bielorrusso persona non grata no território da União Europeia; reitera que a UE deve prestar especial atenção aos fluxos financeiros provenientes da Bielorrússia e convida as instituições da UE a informarem o Parlamento sobre os ativos do círculo de colaboradores de Lukashenko e os relacionados com os oligarcas corruptos de Lukashenko; reitera o seu apelo a que a UE coordene estas ações com os Estados Unidos da América, os parceiros do G7 e outros países que partilhem as mesmas ideias;

15.  Lamenta a expulsão de diplomatas da UE e dos Estados-Membros da Bielorrússia, nomeadamente o Chefe da Delegação da União Europeia na Bielorrússia e os embaixadores e diplomatas da Lituânia, da Letónia e da Polónia; convida os Estados-Membros a chamarem os seus embaixadores em Minsk para consultas, como sinal político ao regime de Lukashenko, e a recusarem a acreditação de diplomatas bielorrussos na UE; sublinha que os deputados e os dirigentes bielorrussos não devem ser convidados para quaisquer eventos internacionais ou bilaterais; exorta o SEAE a rever os seus métodos de trabalho e a assegurar um papel ativo ao Chefe da Delegação da União Europeia na Bielorrússia, atualmente chamado a Bruxelas, bem como a tomar medidas adicionais para garantir um ambiente de trabalho seguro aos diplomatas da UE e aos funcionários da delegação da UE em Minsk, em particular a proteção contra ataques de propaganda por parte do regime de Lukashenko;

16.  Condena veementemente a instrumentalização de seres humanos para fins políticos pelo regime de Lukashenko, em violação das normas internacionais e dos tratados bilaterais da Bielorrússia com os seus vizinhos da UE; sublinha que o apoio estatal da Bielorrússia às travessias ilegais das fronteiras externas da UE, juntamente com uma campanha de desinformação, constitui uma forma de guerra híbrida destinada a intimidar e desestabilizar a UE; manifesta a sua forte solidariedade para com a Lituânia, a Polónia e a Letónia, bem como com outros Estados-Membros da UE visados pelo regime bielorrusso; reitera a necessidade de os países mais afetados protegerem, eficazmente, as fronteiras externas da UE, em conformidade com o Direito Internacional relevante, em particular a Convenção de Genebra, bem como a legislação da UE em matéria de asilo, nomeadamente a Carta dos Direitos Fundamentais;

17.  Saúda o apoio prestado pelos Estados-Membros, pela Noruega e pelas instituições e agências da UE, nomeadamente a Europol, a Frontex e o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo, aos Estados-Membros afetados pela crise migratória criada pelo regime bielorrusso e incentiva-os a prosseguirem esse apoio, inclusive através da atribuição de mais ajuda de emergência da UE, e convida aqueles que ainda não a tenham aproveitado a fazê-lo; insta os Estados-Membros e as instituições da UE a lidarem, urgentemente, com a crise multidimensional na fronteira bielorrussa, a ajudarem os migrantes bloqueados nas fronteiras da UE com a Bielorrússia e a prestar-lhes o apoio necessário; manifesta a sua preocupação perante a falta de transparência na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia e insta as autoridades polacas a assegurarem, de forma transparente, que toda a legislação e todas as políticas ou práticas na fronteira entre a Polónia e a Bielorrússia respeitem o direito da UE e a garantirem o acesso das organizações da sociedade civil e dos meios de comunicação social à região fronteiriça, bem como a cooperarem com a Frontex para resolverem em conjunto a crise atual; exorta a UE, os seus Estados-Membros e as organizações internacionais a intensificarem os esforços no sentido de desmantelar estes fluxos de tráfico de seres humanos organizados por Estados, nomeadamente exercendo pressão diplomática sobre os países de origem dos migrantes e impondo sanções às entidades, aos funcionários e aos indivíduos bielorrussos envolvidos, bem como às redes criminosas internacionais que operam no território da UE, responsáveis pelas transferências para os destinos finais; salienta que a Bielorrússia suspendeu, recentemente, o seu regime de vistos com o Paquistão, a Jordânia, o Egito e a África do Sul, permitindo a isenção de visto destes países para a Bielorrússia;

18.  Insta a Comissão, o Conselho e os Estados-Membros a adotarem um procedimento comum a este respeito, baseado no Direito da UE e no Direito Internacional relevantes e nos princípios da solidariedade, da transparência, da responsabilização e do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais; insta a Comissão a apresentar, com caráter de urgência, propostas legislativas específicas que proporcionem aos Estados-Membros as salvaguardas necessárias para reagirem, de forma rápida e eficaz, às campanhas de instrumentalização da migração ilegal levadas a cabo por países terceiros, em particular assegurando uma proteção forte e eficaz das fronteiras externas da UE e proporcionando medidas eficazes para evitar as travessias irregulares, bem como desenvolvendo formas de pôr termo ao abuso do sistema de asilo por qualquer país terceiro hostil ou rede criminosa;

19.  Manifesta a sua preocupação perante a morte de pessoas na fronteira entre a Bielorrússia e a UE e manifesta a sua solidariedade para com as famílias e os familiares dos falecidos; insta as autoridades da Polónia, da Letónia, da Lituânia e de outros Estados-Membros afetados a garantirem que o direito da UE em matéria de asilo e regresso e o Direito Internacional em matéria de direitos humanos sejam respeitados, também durante a situação de emergência, incluindo o acesso ao asilo e o acesso dos meios de comunicação social, das organizações da sociedade civil e dos prestadores de assistência jurídica à zona fronteiriça, tanto quanto possível, e a terem em conta as orientações do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e dos organismos do Conselho da Europa; insta a Comissão, enquanto guardiã dos Tratados, a zelar pelo cumprimento da legislação relevante da UE;

20.  Convida os Estados-Membros a melhorarem a sua cooperação em matéria de gestão das fronteiras, luta contra o tráfico de seres humanos, contrabando de cigarros e outros desafios à segurança criados ou agravados pelo regime bielorrusso; apoia a proposta da Comissão de suspender determinados artigos do acordo sobre a facilitação da emissão de vistos entre a UE e a República da Bielorrússia, visando categorias específicas de funcionários ligados ao regime de Lukashenko, sem qualquer impacto nos cidadãos comuns da Bielorrússia; defende que a lista de pessoas em causa seja alargada e que se considere desde já a inclusão das categorias de pessoas que podem ser alvo de medidas restritivas individuais no âmbito de futuros pacotes de sanções;

21.  Lamenta a atribuição incondicional de direitos de saque especiais do FMI no valor de 910 milhões de USD, o que não ajudará o povo da Bielorrússia, mas antes os interesses do dirigente ilegítimo do país; insta os Estados-Membros a coordenarem a sua intervenção com parceiros internacionais no quadro de organizações multilaterais, como o FMI, a fim de limitar o pagamento de fundos ao regime de Lukashenko e de cessar toda a cooperação com o mesmo; regista os investimentos contínuos na Bielorrússia por parte de países não democráticos, nomeadamente a Rússia e a China;

22.  Reitera a urgência de expor a participação da Rússia na repressão brutal do povo da Bielorrússia por Lukashenko, bem como o seu envolvimento nas ações híbridas do regime de Lukashenko contra a UE, incluindo a utilização de migrantes para fins políticos, e responsabiliza o Kremlin por essas ações;

23.  Regista com preocupação o cenário agressivo do exercício militar Zapad 2021 e as escassas oportunidades de o observar; reitera que este exercício, bem como outros exercícios em larga escala semelhantes, sublinha a atitude ofensiva e a determinação da Rússia em utilizar as suas capacidades de forma hostil; reitera o seu apelo em prol da autonomia estratégica da UE e de uma verdadeira União Europeia da Defesa no âmbito de uma OTAN reforçada;

24.  Deplora as negociações contínuas entre Lukashenko e Putin no sentido de elaborar roteiros para uma maior integração entre a Bielorrússia e a Rússia, incluindo a progressiva militarização da Bielorrússia, e considera que se trata de uma violação da soberania da Bielorrússia, uma vez que o povo bielorrusso está a ser privado do seu direito de determinar o futuro do seu país; destaca a ilegalidade do regime de Lukashenko e rejeita todos os acordos celebrados por Lukashenko em nome do Estado bielorrusso, designadamente após o termo do seu mandato presidencial, em 5 de novembro de 2020; reitera que a UE tem de deixar claro que, se a Rússia prosseguir a sua política atual na Bielorrússia, a UE terá de impor medidas adicionais de contenção e dissuasão à Rússia; solicita que as instituições da UE informem periodicamente o Parlamento sobre as interferências do Kremlin na Bielorrússia, incluindo o aproveitamento da situação com vista a aprofundar o controlo político, militar e económico da Bielorrússia;

25.  Manifesta a sua deceção pelo facto de a UE não ter conseguido até agora desenvolver uma estratégia global em relação ao regime bielorrusso e exorta o Conselho, a Comissão e o VP/AR a elaborarem uma estratégia global e coerente em relação à Bielorrússia, baseada no atual apoio de emergência às vítimas da repressão, no apoio estratégico e político, técnico e financeiro a longo prazo à sociedade civil bielorrussa, aos defensores dos direitos humanos, aos meios de comunicação social independentes, aos sindicatos e às forças democráticas no país e no estrangeiro, na cooperação com os países vizinhos quanto aos problemas humanitários urgentes, numa estreita coordenação com parceiros internacionais e organizações multilaterais relevantes (por exemplo, ONU, OSCE), bem como com doadores internacionais, e num esforço internacional conjunto contra a impunidade; insta o SEAE a assumir a chefia na coordenação dessa política coerente com os Estados-Membros e outras instituições da UE;

26.  Exorta a Comissão, o Conselho, o VP/AR e os Estados-Membros a continuarem a evocar a situação na Bielorrússia em todas as organizações europeias e internacionais relevantes, em especial a OSCE, a ONU e os seus organismos especializados, com o objetivo de reforçar a ação internacional sobre a situação na Bielorrússia e de ultrapassar a obstrução da Rússia e de outros países a essa ação;

27.  Continua a apoiar o povo bielorrusso nas suas reivindicações e aspirações legítimas relativamente a eleições livres e justas, liberdades fundamentais e direitos humanos, representação democrática e participação política numa Bielorrússia livre e soberana;

28.  Louva o trabalho sistemático e consistente das forças democráticas bielorrussas na Bielorrússia e no exílio, em particular da líder da oposição democrática, Sviatlana Tsikhanouskaya, do Conselho de Coordenação e da Gestão Nacional Anticrise; reitera a necessidade urgente de manter e ampliar os contactos e a cooperação com estas forças; congratula-se, neste contexto, com a decisão da Lituânia de conceder acreditação oficial à representação democrática bielorrussa em Vílnius e convida os restantes Estados-Membros a seguirem este exemplo; insta a UE a disponibilizar-se para apoiar a criação de um gabinete de representação da Bielorrússia democrática em Bruxelas;

29.  Insta a UE a colaborar a nível operacional com os representantes das forças democráticas da Bielorrússia, a fim de concluir os trabalhos sobre a adoção de um roteiro destinado a executar um plano global de apoio económico de 3 mil milhões de EUR a uma futura Bielorrússia democrática, em domínios como o reforço das capacidades de sensibilização, de reforma, de gestão dos investimentos e de governação do Estado para as forças democráticas da Bielorrússia; convida a UE a iniciar os preparativos necessários para o diálogo com as forças democráticas da Bielorrússia e a informar periodicamente o Parlamento sobre os progressos realizados, nomeadamente sobre a adoção de uma estratégia da UE para as suas futuras relações com uma Bielorrússia democrática e sobre um conjunto global de ações destinadas a preparar as forças democráticas da Bielorrússia para a execução deste plano;

30.  Reitera o seu apelo para que os representantes da Bielorrússia democrática sejam oficialmente convidados para a próxima Cimeira da Parceria Oriental e participem em reuniões bilaterais e preparatórias de alto nível, a nível tanto da UE como nacional, assim como em sessões parlamentares e reuniões interparlamentares com o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais; insiste na importância de criar grupos oficiais dedicados à Bielorrússia em todos os parlamentos nacionais dos Estados-Membros da UE, da Vizinhança Oriental e dos países do G7; defende que se efetuem mais contactos com os representantes da sociedade civil bielorrussa e da oposição democrática nos organismos multilaterais da Parceria Oriental, em particular no Fórum da Sociedade Civil da Parceria Oriental e na Assembleia Parlamentar Euronest, e que a sua presença nestes organismos seja reforçada;

31.  Recorda a sua anterior iniciativa em prol de uma missão de alto nível, envolvendo antigos altos funcionários europeus, destinada a explorar todas as alternativas possíveis para pôr termo à violência e libertar os presos políticos e que poderá ajudar a criar um ambiente propício a um diálogo político interno inclusivo na Bielorrússia; reitera o seu apelo à Comissão e ao VP/AR para que organizem, juntamente com parceiros internacionais, uma conferência internacional de alto nível subordinada ao tema «O futuro da Bielorrússia democrática», a fim de debater a resolução da crise na Bielorrússia e obter o compromisso de um pacote financeiro de vários milhares de milhões de euros para apoiar os futuros esforços de reforma e a reestruturação da economia bielorrussa; solicita à Comissão que informe o Parlamento sobre os progressos alcançados neste domínio;

32.  Frisa a necessidade de uma investigação exaustiva dos crimes cometidos pelo regime de Lukashenko contra o povo da Bielorrússia, nomeadamente o assassinato de Raman Bandarenka e de outros cidadãos bielorrussos; aguarda os resultados da investigação da morte de Vitaly Shishov por parte das autoridades ucranianas; insta os Estados-Membros a aplicarem ativamente o princípio da jurisdição universal e a instaurarem processos judiciais contra os dirigentes bielorrussos responsáveis pela violência e pela repressão, ou que pactuaram com esta violência e repressão, incluindo Aliaksandr Lukashenko;

33.  Compromete-se a assegurar o funcionamento eficaz da Plataforma do Parlamento Europeu para a luta contra a impunidade na Bielorrússia e a coordenar uma reação internacional atempada à evolução da situação na Bielorrússia; convida a Plataforma a definir, na sua próxima reunião, o rumo a seguir para que a UE contribua para uma estratégia de resolução de litígios e participe, juntamente com parceiros, no processo penal internacional, incluindo a jurisdição universal, para condenar pessoalmente Aliaksandr Lukashenko e os membros do seu regime pelos crimes cometidos em grande escala contra o povo da Bielorrússia; solicita, em particular, que a Plataforma pondere apresentar o caso da Bielorrússia junto do Tribunal Internacional de Justiça, com base nas violações, cometidas pelo regime de Lukashenko, da Convenção de Chicago, da Convenção de Montreal e da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura;

34.  Recorda a todas as empresas da UE que operam na Bielorrússia o seu anterior apelo para que sejam particularmente zelosas e assumam a sua responsabilidade de respeitar os direitos humanos, em conformidade com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; solicita a estas empresas que se abstenham de novos investimentos e que protestem publicamente junto das autoridades bielorrussas contra a contínua repressão dos trabalhadores e dos cidadãos em geral;

35.  Exorta a Comissão, o SEAE e os Estados-Membros da UE a aumentarem o apoio direto à oposição bielorrussa, à sociedade civil, aos defensores dos direitos humanos e aos meios de comunicação social independentes, dentro e fora da Bielorrússia; sublinha a importância de manter relações com estes indivíduos e organizações, apesar de o regime bielorrusso ter anunciado a sua retirada da Parceria Oriental; compromete-se a reforçar as suas próprias atividades de apoio à democracia; reitera o seu apelo a um programa de assistência específico da UE para ajudar a sociedade civil, os meios de comunicação social independentes, o meio académico e a oposição bielorrussa no exílio, bem como as vítimas de repressão política e violência policial e as pessoas que fogem do regime opressivo;

36.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e o SEAE a cooperarem com parceiros internacionais - nomeadamente, o Mecanismo de Moscovo da OSCE e o Conselho dos Direitos Humanos da ONU -, bem como com os defensores dos direitos humanos e a sociedade civil no terreno, a fim de garantir o acompanhamento, a documentação e a comunicação das violações dos direitos humanos e a subsequente responsabilização e justiça para as vítimas; saúda e apoia a criação da Plataforma Internacional de Responsabilização para a Bielorrússia e insta as instituições da UE e os Estados-Membros a apoiarem o seu funcionamento, bem como o do ACNUR e de outras iniciativas internacionais que visam responsabilizar os autores de atos condenáveis; apoia a realização de mais debates sobre a possibilidade de criar, na Haia, um tribunal internacional para as violações dos direitos humanos na Bielorrússia;

37.  Destaca a importância fundamental da criação de embaixadas do povo da Bielorrússia em todo o mundo e exorta a Comissão e os Estados-Membros a prestarem mais apoio para proteger os direitos e os interesses dos cidadãos bielorrussos no estrangeiro e os interesses de uma Bielorrússia democrática, designadamente explorando formas de financiar as embaixadas do povo da Bielorrússia;

38.  Incentiva os Estados-Membros a facilitarem ainda mais os procedimentos de obtenção de vistos e de autorizações de residência para as pessoas que fogem da Bielorrússia por razões políticas ou para aqueles que necessitam de tratamento médico em resultado da violência contra eles perpetrada, e a oferecer-lhes, bem como às suas famílias, a assistência e o apoio necessários; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que ofereçam bolsas a estudantes e académicos bielorrussos expulsos das universidades e presos pela sua atitude pró-democrática;

39.  Realça a importância de enfrentar as ameaças à segurança nuclear colocadas pela central nuclear bielorrussa de Astravyets; insiste em que a Bielorrússia se empenhe na segurança da sua central nuclear com total transparência e se comprometa a aplicar integralmente as recomendações formuladas na avaliação interpares da central por parte do Grupo de Reguladores Europeus em matéria de Segurança Nuclear; apoia, entretanto, a proibição da importação de energia da central nuclear bielorussa para o mercado da UE e solicita que esta posição se reflita no mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço da UE;

40.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Vice-Presidente da Comissão/Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho da Europa, à Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, às autoridades da República da Bielorrússia e da Federação da Rússia, bem como aos representantes da oposição democrática bielorrussa.

(1) Textos Aprovados, P9_TA(2021)0383.

Última actualização: 16 de Dezembro de 2021Aviso legal - Política de privacidade