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 Texto integral 
Processo : 2018/0063A(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0003/2021

Textos apresentados :

A9-0003/2021

Debates :

Votação :

PV 19/10/2021 - 11

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0424

Textos aprovados
PDF 130kWORD 49k
Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 - Estrasburgo
Gestores de créditos e adquirentes de créditos ***I
P9_TA(2021)0424A9-0003/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de outubro de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de créditos, aos compradores de créditos e à recuperação de garantias reais (COM(2018)0135 – C8-0115/2018 – 2018/0063A(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0135),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 53.º e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0115/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Banco Central Europeu, de 20 de novembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de julho de 2018(2),

–  Tendo em conta a decisão da Conferência dos Presidentes, de 16 de outubro de 2019, que autoriza a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários a cindir a referida proposta da Comissão e a elaborar dois relatórios legislativos distintos com base nela,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0003/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 444 de 10.12.2018, p. 15.
(2) JO C 367 de 10.10.2018, p. 43.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 19 de outubro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE
P9_TC1-COD(2018)0063A

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/2167.)

Última actualização: 20 de Janeiro de 2022Aviso legal - Política de privacidade