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Processo : 2021/2017(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0278/2021

Textos apresentados :

A9-0278/2021

Debates :

PV 18/10/2021 - 19
CRE 18/10/2021 - 19

Votação :

PV 19/10/2021 - 11
PV 20/10/2021 - 2

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0428

Textos aprovados
PDF 188kWORD 67k
Quarta-feira, 20 de Outubro de 2021 - Estrasburgo
Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital
P9_TA(2021)0428A9-0278/2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de outubro de 2021, sobre os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação (2021/2017(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 167.º e 173.º,

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o artigo 11.º,

–  Tendo em conta o Protocolo N.º 29 relativo ao serviço público de radiodifusão nos Estados‑Membros, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia (Protocolo de Amesterdão),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE (COM(2020)0825),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à disputabilidade e equidade dos mercados no setor digital (Regulamento Mercados digitais) (COM(2020)0842),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 18 de maio de 2021 sobre «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação»

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 15 de dezembro de 2020 sobre o reforço da resiliência e a luta contra as ameaças híbridas, incluindo a desinformação no contexto da pandemia de COVID‑19,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 7 de junho de 2019 sobre uma melhor difusão transfronteiras das obras audiovisuais europeias, com ênfase nas coproduções,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 26 de maio de 2021 intitulada «Orientações da Comissão Europeia relativas ao reforço do Código de Conduta sobre Desinformação» (COM(2021)0262),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/882 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de abril de 2019 relativa aos requisitos de acessibilidade dos produtos e serviços(1),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 19 de dezembro de 2018 sobre o reforço dos conteúdos europeus na economia digital,

–  Tendo em conta a classificação do Índice Mundial da Liberdade de Imprensa, publicado pelos Repórteres Sem Fronteiras, bem como a do Observatório do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social, do Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social do Instituto Universitário Europeu, de julho de 2020,

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/790 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único digital (Diretiva Direitos de Autor)(2),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/523 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU(3),

–  Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/1808, de 14 de novembro de 2018, que altera a Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados‑Membros ao respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva Serviços de comunicação social audiovisual) para a adaptar à evolução das realidades do mercado(4),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 18 de novembro de 2020 sobre a salvaguarda de um sistema mediático livre e pluralista,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de dezembro de 2020 intitulada «Os meios de comunicação social da Europa na Década Digital: plano de ação para apoiar a recuperação e a transformação» (COM(2020)0784),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 3 de dezembro de 2020 sobre o plano de ação para a democracia europeia (COM(2020)0790),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 25 de novembro de 2020 intitulada «Tirar pleno partido do potencial de inovação da UE: um plano de ação em matéria de propriedade intelectual para apoiar a recuperação e resiliência da UE» (COM(2020)0760),

–  Tendo em conta as disposições respeitantes aos meios de comunicação social da Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias, de 1 de março de 1998,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 5 de dezembro de 2018, intitulada «Plano de Ação contra a Desinformação» (JOIN(2018)0036),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas: uma resposta da União Europeia» (JOIN(2016)0018),

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de novembro de 2020 sobre o reforço da liberdade dos meios de comunicação social: proteção dos jornalistas na Europa, discursos de ódio, desinformação e o papel das plataformas(5),

–  Tendo em conta as metas digitais para 2030 constantes da Comunicação da Comissão de 9 de março de 2021 intitulada «Orientações para a Digitalização até 2030: a via europeia para a Década Digital» (COM(2021)0118),

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 26 de maio de 2020 no domínio da cultura e do audiovisual,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 9 de junho de 2020 sobre a construção do futuro digital da Europa,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 12 de dezembro de 2018 sobre o Plano de Trabalho para a Cultura 2019‑2022,

–  Tendo em conta as Conclusões do Conselho de 26 de novembro de 2013 sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social no ambiente digital,

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de abril de 2020 sobre uma ação coordenada da UE para combater a pandemia de COVID‑19 e as suas consequências(6),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de maio de 2018 que cria o programa Europa Criativa (2021‑2027) (COM(2018)0366),

–  Tendo em conta o estudo de julho de 2020 encomendado pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, intitulado «Segurança dos jornalistas e luta contra a corrupção na UE»,

–  Tendo em conta o relatório do Observatório Europeu do Audiovisual de junho de 2020 intitulado «IRIS Plus 2020‑2: A indústria audiovisual europeia em tempos de COVID‑19»,

–  Tendo em conta o relatório da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa de 3 de janeiro de 2020 intitulado «Ameaças à liberdade dos meios de comunicação social e à segurança dos jornalistas na Europa»,

–  Tendo em conta o relatório do Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social de julho de 2020 intitulado «Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social: Resultados de 2020»,

–  Tendo em conta a sua resolução de 17 de setembro de 2020 sobre a recuperação cultural da Europa(7),

–  Tendo em conta a sua resolução de 15 de setembro de 2020 sobre medidas eficazes para tornar os programas Erasmus+, Europa Criativa e o Corpo Europeu de Solidariedade mais ecológicos(8),

–  Tendo em conta o artigo 54.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0278/2021),

A.  Considerando que, para efeitos do presente relatório, o termo «meios de informação» deve ser entendido como incluindo todos os meios de comunicação social editoriais, como os setores da televisão, rádio e edição, incluindo jornais e revistas e meios de comunicação digitais;

B.  Considerando que, para efeitos do presente relatório, o termo «setores audiovisuais» deve ser entendido como abrangendo os setores e indústrias da radiodifusão, áudio, vídeo e multimédia em toda a sua diversidade, incluindo salas de cinema e outros espaços físicos;

C.  Considerando que, para efeitos do presente relatório, os termos «meios de comunicação social» e «setor dos meios de comunicação social» abrangem tanto o setor dos meios de informação como o setor audiovisual;

D.  Considerando que os setores cultural e criativo, dos quais são parte integrante e vital os meios de informação e o audiovisual, estão entre os mais afetados pelas repercussões da COVID‑19, em especial as micro, pequenas e médias empresas (MPME); considerando que se prevê também que estes setores recuperem a um ritmo mais moderado do que a economia em geral; considerando que as consequências da pandemia afetaram de forma diferente os vários intervenientes dos setores e indústrias dos meios de informação e do audiovisual e que, por conseguinte, esses setores se deparam com desafios diferentes que têm de ser enfrentados com medidas adaptadas para superar a crise;

E.  Considerando que o setor audiovisual foi gravemente afetado e sofreu uma perda maciça de receitas – uma queda de quase 70 % nas receitas de bilheteira para os cinemas e os distribuidores em 2020, considerando que resultou numa diminuição total das receitas de 4 mil milhões de EUR(9), uma redução de 30 % na atividade de produção e uma interrupção total das coproduções – que ameaça a sua capacidade de recuperação e põe em causa o financiamento e a circulação da cultura e dos filmes europeus(10); considerando que estes setores enfrentam desafios distintos, incluindo um aumento dos custos de funcionamento devido a medidas mais rigorosas em matéria de saúde e segurança;

F.  Considerando que os cinemas e os festivais de cinema desempenham um papel central no ecossistema audiovisual europeu, nomeadamente em termos de distribuição, mas também no que diz respeito à experiência de visualização que proporcionam aos europeus; que as medidas sanitárias em curso estão a impedir estes locais físicos de funcionar a plena capacidade, ou simplesmente de funcionar; considerando que, nos locais onde os cinemas reabriram, o número de espectadores é semelhante aos valores pré‑COVID;

G.  Considerando que a pandemia provocou uma interrupção súbita dos investimentos publicitários, que constituem uma fonte essencial de receitas para o setor dos meios de informação; considerando que, de acordo com estimativas iniciais, os meios de informação registaram uma diminuição das suas receitas publicitárias entre 20 % e 80 %(11); considerando que as organizações de comunicação social, principalmente PME, enfrentam muitas vezes problemas de liquidez;

H.  Considerando que a gama de organizações e empresas do setor dos meios de informação vai dos trabalhadores independentes, como jornalistas ou técnicos, a empresas públicas de radiodifusão e grandes conglomerados de meios de comunicação social com um elevado grau de integração vertical, pequenos meios de informação locais e regionais e um leque diversificado de associações sem fins lucrativos; considerando que a maioria dos Estados‑Membros se caracteriza por um elevado grau de concentração do mercado, com monopólios ou oligopólios nos setores da radiodifusão, oligopólios no setor dos jornais e uma concorrência significativa na área da edição de revistas e livros(12);

I.  Considerando que, para além dos efeitos da pandemia, o setor dos meios de comunicação social enfrenta igualmente desafios relevantes relacionados com a transição digital e o seu impacto no modelo empresarial global do setor; considerando que devem ser envidados mais esforços para criar um ambiente em linha seguro, justo e concorrencial que também salvaguarde os direitos fundamentais dos cidadãos; considerando que a Comissão deve promover a transformação de novos modelos empresariais dos meios de comunicação áudio e audiovisual no domínio digital;

J.  Considerando que meios de informação de elevada qualidade, bem financiados e independentes e o jornalismo profissional são essenciais para a liberdade e o pluralismo da comunicação social e, por conseguinte, um pilar da democracia e do Estado de Direito; considerando que a liberdade dos meios de comunicação social se tem deteriorado gravemente ao longo da última década; que a crise da COVID‑19 reforçou a importância de um jornalismo de elevada qualidade que possa informar os cidadãos e promover o seu pensamento crítico; considerando que é necessário reequilibrar o ecossistema da informação, desde os controladores de acesso aos meios de comunicação social; que devem ser envidados todos os esforços para garantir a solidez do setor dos meios de comunicação social, garantir a independência em relação às pressões económicas e políticas e aumentar a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social(13), bem como promover melhores normas no setor, tanto fora de linha como em linha, e garantir a segurança dos jornalistas e das fontes de informação; considerando que a transparência do financiamento dos meios de comunicação social é um elemento essencial para promover a confiança entre os cidadãos;

K.  Considerando que os setores dos meios de informação e do audiovisual desempenham um papel vital na promoção da resiliência e da inclusividade das nossas sociedades democráticas, na diversidade cultural e no pluralismo da comunicação social; considerando que a cadeia de valor dos meios de informação e do audiovisual é constituída por uma série de intervenientes e empresas que produzem, difundem ou exibem conteúdos frequentemente baseados em direitos de propriedade intelectual, e que estes setores são maioritariamente compostos por PME, contribuindo para promover, reforçar e fomentar a diversidade cultural, linguística, social e política da Europa; que a organização do setor audiovisual e dos meios de comunicação social europeus enquanto indústria competitiva deve, por conseguinte, ser acompanhada da promoção da diversidade cultural e do acesso ao mercado para os pequenos operadores;

L.  Considerando que a estratégia setorial prevista no Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e o Audiovisual deve ser tão holística quanto possível, tirando pleno partido de todo o potencial efeito de alavanca para incentivar os investimentos nos setores da informação e da edição, bem como no setor audiovisual; considerando que o plano deve ter por objetivo a promoção da diversidade cultural, artística e industrial em todas as cadeias de valor; considerando que as ações previstas no plano devem continuar a basear‑se na Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual (DSCSA) revista e na vertente MEDIA do programa Europa Criativa, a fim de apoiar o acesso legal a obras cinematográficas e audiovisuais e a sua disponibilidade em toda a Europa, com vista a proporcionar ao público conteúdos culturalmente diversificados de qualidade;

M.  Considerando que a UE e seus Estados‑Membros devem adotar medidas destinadas a garantir que os meios de comunicação social se baseiem em valores públicos, sejam abertos, democráticos, sustentáveis e inclusivos e constituam um ambiente em que mais mulheres, pessoas de minorias étnicas e raciais, migrantes e refugiados, membros de comunidades LGBTIQ+ e pessoas com deficiência ocupem lugares criativos e de decisão;

N.  Considerando que, devido à crise da COVID‑19, os Estados‑Membros registaram atrasos na aplicação da Diretiva Direitos de Autor, da Diretiva (UE) 2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio(14), assim como da DSCSA; que os Estados‑Membros devem tirar partido desses atrasos para incluir, na sua aplicação da lei, soluções audazes para fazer face aos desafios no setor audiovisual europeu decorrentes da crise ou por ela agravados, tais como a remuneração dos criadores pela exploração em linha das suas obras e o investimento financeiro de plataformas mundiais na produção local;

O.  Considerando que os setores dos meios de informação e da radiodifusão beneficiariam de uma abordagem mais coerente e holística; considerando que a Comissão anunciou a sua intenção de apresentar uma lei sobre a liberdade dos meios de comunicação social; considerando que esta deverá basear‑se em iniciativas existentes, como o Plano de Ação para a Democracia, o Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social e o Audiovisual, o Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais, e não essencialmente em nova legislação;

P.  Considerando que direitos de licenciamento territoriais e exclusivos são vitais para os setores cinematográfico e audiovisual, de modo a preservar e garantir a sua criatividade, o seu financiamento e as suas liberdade e sustentabilidade a longo prazo;

Q.  Considerando que as políticas de informação e comunicação devem ter em conta a acessibilidade dos conteúdos para as pessoas com deficiência sensorial, em conformidade com as diferentes diretivas da UE;

Recuperação e apoio

1.  Destaca as consequências da recessão económica e reitera veementemente o seu apelo à Comissão e aos Estados‑Membros para que aumentem o apoio disponível para os meios de informação e o audiovisual, bem como para os setores cultural e criativo de um modo mais geral, com especial incidência nas PME; considera que as dotações para os setores audiovisual e dos meios de informação devem ser aumentadas em vários programas do quadro financeiro plurianual (QFP); regista a necessidade de que a UE e os Estados‑Membros apoiem estes setores e insta a Comissão a incentivar fortemente os Estados‑Membros a aumentarem o apoio aos mesmos por meio dos fundos disponibilizados através dos seus planos nacionais de recuperação aprovados, para que possam recuperar plenamente da pandemia, tornar‑se mais sustentáveis e prosseguir a sua transição ecológica e digital; considera que deve ser prestada especial atenção, em todas as iniciativas, aos meios de comunicação social locais e regionais e aos meios de informação que operam em mercados de pequena dimensão; sublinha a necessidade de um mecanismo de apoio transparente e aberto, a fim de manter a independência dos meios de comunicação social;

2.  Congratula‑se com o lançamento da iniciativa «NEWS» para o setor dos meios de informação, nomeadamente com a proposta de criação de um Fórum Europeu dos Meios de Informação, que deverá ser tão inclusivo quanto possível e conduzir a debates aprofundados com os setores em causa sobre as suas transformações em curso; convida a Comissão a continuar a desenvolver esta iniciativa e a torná‑la permanente, caso as partes interessadas o solicitem; congratula‑se com o facto de esta iniciativa ser apoiada por diferentes programas ao abrigo do QFP; sublinha, no entanto, a necessidade de desenvolver uma supervisão plena da iniciativa, a fim de assegurar a correta utilização dos fundos da UE; reitera vivamente os seus repetidos apelos à criação de um fundo europeu permanente para os meios de informação de modo a reforçar uma cobertura noticiosa independente, salvaguardar a independência do jornalismo e dos jornalistas europeus e garantir a liberdade de imprensa; salienta que os serviços de reforço das capacidades que complementarão a iniciativa «NEWS» devem também centrar‑se nos meios de comunicação social locais e regionais;

3.  Congratula‑se com a criação de uma ferramenta interativa adaptada para ajudar as organizações de comunicação social a aceder às oportunidades de financiamento tanto a nível nacional como da UE; considera que, em particular, as organizações de meios de comunicação social de menor dimensão poderiam beneficiar, em grande medida, de formação e apoio personalizados; salienta que este instrumento deve ser de fácil utilização e oferecer também apoio técnico adequado ao longo de todo o processo de candidatura;

4.  Congratula‑se com a adoção do novo programa Europa Criativa e salienta a sua pertinência, saudando também a introdução de novas ações, ao abrigo da vertente intersetorial renovada, centradas no reforço da liberdade dos meios de comunicação social, do jornalismo de elevada qualidade e da literacia mediática; considera que o acesso a esse apoio e a sua rápida prestação são cruciais; entende, contudo, que o apoio disponível é insuficiente, dadas as necessidades financeiras do setor; insta a Comissão a utilizar integralmente o financiamento disponível para o setor dos meios de informação ao abrigo da vertente intersetorial existente do atual período de programação;

5.  Observa que os setores audiovisuais necessitam urgentemente de um apoio forte e sustentável através dos vários programas de financiamento da UE, como o Horizonte Europa, a vertente MEDIA do programa Europa Criativa e os Fundos de Coesão; recorda, no que se refere ao acesso aos fundos, que os obstáculos administrativos devem ser reduzidos e que deve ser concedida maior flexibilidade aos requerentes, em particular às PME que representam a grande maioria das partes interessadas do setor;

6.  Recorda que a vertente MEDIA do programa Europa Criativa deve procurar equilibrar o financiamento entre os Estados‑Membros e entre os diferentes géneros e áreas que apoia; recorda que é essencial para o setor que os Estados‑Membros criem um ecossistema de intervenientes independentes como motor essencial da diversidade da criação;

7.  Congratula‑se com a criação de uma iniciativa‑piloto baseada em capital próprio através do InvestEU, que terá capacidade para apoiar o setor dos meios de informação de formas inovadoras; insta a Comissão a dotar esta iniciativa‑piloto de meios financeiros adequados;

8.  Lamenta que algumas partes do ecossistema dos meios de comunicação social não sejam abrangidas pelas medidas de apoio existentes; convida a Comissão a continuar a explorar regimes de apoio adaptados para os meios de informação e a ponderar a criação dessas garantias de seguros para a coprodução audiovisual; solicita que seja prestada especial atenção a todas as ações de apoio aos Estados‑Membros com fraca capacidade de produção audiovisual; sublinha os benefícios da partilha das melhores práticas entre os Estados‑Membros para apoiar o ecossistema audiovisual;

9.  Exorta a Comissão a reconhecer a natureza única da Euranet Plus enquanto rede de rádio independente que preenche com êxito as lacunas de informação existentes entre a UE e os seus cidadãos, reforçando a compreensão e promovendo o debate sobre todas as políticas da UE; solicita a renovação do atual financiamento de base da Euranet Plus sob a forma de uma convenção de subvenção transitória por um período mínimo de 2 anos, para que possa desenvolver um plano estratégico a longo prazo destinado a alargar a rede até ao final de 2027, com vista a ampliar o seu número de membros e a sua cobertura geográfica e linguística, preparar a transição digital e investir em novas melhorias dos seus produtos e serviços;

10.  Convida a Comissão a realizar um estudo sobre o apoio em termos de financiamento aos meios de informação na UE, a desenvolver orientações e a facilitar a partilha de informações e melhores práticas entre os Estados‑Membros em matéria de mecanismos de financiamento público; reitera que o estudo deve ser realizado por organismos independentes; relembra que incumbe aos Estados‑Membros a responsabilidade pela política nos domínios da cultura, da educação, da juventude e dos meios de comunicação social e, mais especificamente, pelos mecanismos de financiamento nestes domínios, que devem ser claros e transparentes;

11.  Recorda que os meios de comunicação social minoritários não podem competir com os meios de comunicação social maioritários nos regimes gerais e solicita que os Estados‑Membros apoiem a produção de conteúdos nas línguas regionais e minoritárias e a sua divulgação generalizada em diferentes plataformas;

12.  Observa que, embora a base de dados LUMIERE VOD e outras bases de dados do Observatório Europeu do Audiovisual recolham informações abundantes sobre a origem dos conteúdos das plataformas VOD, não existem dados sobre a presença de legendas, línguas gestuais ou outras línguas utilizadas nos diferentes meios de comunicação social; considera que estes dados são de importância fundamental, uma vez que servem de base para a conceção e o acompanhamento das políticas audiovisuais da UE, bem como para promover a acessibilidade no setor dos serviços de vídeo a pedido para as pessoas com diversidade sensorial;

13.  Entende que as políticas fiscais são um instrumento vital que pode facilitar a recuperação e a resiliência dos meios de comunicação social e dos setores culturais e criativos e ajudar a impulsionar os investimentos nestes setores; encoraja os Estados‑Membros que disponham de uma margem de manobra orçamental adequada a ajudar a impulsionar a produção, a distribuição e o consumo dos meios de informação e as obras audiovisuais, nomeadamente as entradas nas salas de cinema através de incentivos fiscais e financeiros apropriados, tendo simultaneamente em conta as diferenças entre os locais físicos e o domínio em linha, especialmente no que diz respeito aos respetivos custos de manutenção; congratula‑se com o anúncio pela Comissão de um apoio financeiro adicional à rede europeia de salas de cinema; solicita igualmente à Comissão que facilite o intercâmbio de boas práticas entre os Estados‑Membros, a fim de apoiar a competitividade dos setores dos meios de comunicação social e do audiovisual; Sublinha, todavia, que as políticas fiscais especiais devem proporcionar condições equitativas para todos os criadores de meios de comunicação social e não prejudicar as PME e os trabalhadores independentes;

14.  Considera que o apoio ao reforço dos meios de comunicação social independentes e da literacia mediática e da informação também deve ser parte integrante da política externa da UE;

Garantir condições equitativas

15.  Chama a atenção para o facto de a atual crise ser suscetível de acelerar a consolidação dos meios de informação, nomeadamente nos Estados‑Membros, o que pode prejudicar o pluralismo dos meios de comunicação social e a qualidade e imparcialidade da informação, em especial nos mercados de menor dimensão, em que a escolha já é limitada; reconhece, no entanto, que as condições de concorrência estão a mudar rapidamente nos setores dos meios de comunicação social e do audiovisual e alerta para o facto de essas consolidações não deverem ser aceites como norma, embora possam representar um último recurso para evitar a falência dos operadores de menor dimensão; solicita, por conseguinte, que as autoridades da concorrência se mantenham vigilantes e ponderem o impacto a longo prazo das fusões e aquisições não só na quota de mercado, mas também na diversidade linguística e cultural; convida a Comissão, ao mesmo tempo, a ter mais em conta a evolução do ambiente concorrencial digital, a fim de permitir que os intervenientes dos meios de comunicação social da UE continuem a competir e desempenhem um papel significativo a longo prazo; sublinha que os novos meios de comunicação social podem desempenhar um papel construtivo e ativo em mercados mais pequenos e em países e regiões com uma baixa taxa de liberdade dos meios de comunicação social, permitindo o acesso a uma cobertura independente da informação;

16.  Observa com preocupação que as plataformas mundiais em linha têm um impacto altamente perturbador no setor dos meios de comunicação social, uma vez que dominam o mercado de dados e de publicidade e alteraram radicalmente os padrões de consumo do público; sublinha a necessidade de condições de concorrência equitativas; salienta, a este respeito, que a legislação em vigor não proporciona inteiramente um ambiente justo sobre as questões fulcrais no ecossistema em linha, tais como o acesso aos dados e a transparência destes, as plataformas e a responsabilização algorítmica, e as regras em matéria de publicidade, especialmente no que diz respeito à publicidade política em linha, que são fundamentais para que os meios de comunicação social e as partes interessadas do setor audiovisual da UE possam competir de forma equitativa com estas plataformas; manifesta preocupação com as práticas comerciais utilizadas pelas plataformas para remover ou interferir com conteúdos lícitos disponibilizados sob a responsabilidade editorial de um fornecedor de serviços de comunicação social e sujeitos a normas e controlos específicos; considera que, para ajudar a colmatar estas lacunas, é urgente adotar atempadamente legislação, através de disposições na matéria, nomeadamente o futuro Regulamento Serviços Digitais e o Regulamento Mercados Digitais, e um código de conduta significativamente reforçado sobre a desinformação; observa que os cidadãos têm cada vez mais acesso a notícias e conteúdos diversificados através de plataformas de terceiros, como as redes sociais e os agregadores de notícias; sublinha simultaneamente que uma utilização informada das plataformas em linha também permite que as pessoas tenham acesso à informação, especialmente em países e regiões com uma baixa taxa de liberdade dos meios de comunicação social;

17.  Reconhece que são necessárias medidas ambiciosas, claras e juridicamente vinculativas para combater a violação da propriedade intelectual, incluindo a pirataria em linha, e combater de forma eficaz todas as formas de evasão; considera que o impacto negativo da pirataria no cenário cultural e mediático da Europa deve ser combatido com instrumentos práticos, tais como, sempre que necessário, a utilização de injunções dinâmicas, a rápida retirada após notificação e a clarificação do regime jurídico aplicável aos serviços que facultam hiperligações para sítios Web em que tenham sido disponibilizadas obras protegidas por direitos de autor sem o consentimento dos titulares dos direitos; solicita aos Estados‑Membros que transponham com urgência o artigo 18.º da Diretiva Direitos de Autor e criem mecanismos de remuneração que gerem uma remuneração adequada e proporcionada para os autores e os artistas intérpretes pela utilização das suas obras e prestações em todos os meios de comunicação, em particular nos meios de comunicação em linha;

18.  Observa que a garantia de condições de concorrência mais equitativas que respeitem os direitos de autor e os direitos de propriedade intelectual permitirá impulsionar a componente económica do setor da comunicação social, poupar milhares de postos de trabalho e salvaguardar e promover a riqueza da diversidade cultural e linguística da Europa; considera que a rápida aplicação e o cumprimento efetivo de todas as disposições da DSCSA e da Diretiva Direitos de Autor são importantes para garantir condições de concorrência equitativas e um nível igual de proteção dos criadores e de segurança jurídica para os consumidores e os titulares de direitos; salienta, neste contexto, a importância de reforçar ainda mais a proteção dos utilizadores de plataformas de partilha de vídeos, em particular os menores, contra conteúdos nocivos, promovendo medidas preventivas coordenadas e aplicando de forma efetiva a legislação em vigor, nomeadamente a DSCSA; solicita à Comissão que acompanhe de perto a evolução da situação a este respeito e incentiva‑a a estudar a forma como o setor dos meios de comunicação social pode ser ajudado no que diz respeito ao novo direito conexo, a fim de garantir a possibilidade de negociações justas com as plataformas; observa que o papel e a capacidade do Grupo de Reguladores Europeus dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual (ERGA) devem ser reforçados;

19.  Reconhece os desafios suplementares enfrentados pelos meios de informação que operam em mercados de menor dimensão, incluindo os meios de informação locais, regionais e de nicho, que têm receitas limitadas e não são viáveis utilizando os modelos comerciais atuais, e que não podem adotar os novos modelos do mesmo modo que os meios de comunicação social que operam em mercados maiores; chama a atenção para o aparecimento dos «desertos noticiosos», que podem ter um efeito adverso significativo na diversidade cultural e linguística; entende, por conseguinte, que são necessários mecanismos de financiamento público que respeitem plenamente a independência editorial e se baseiem no princípio da plena concorrência e no livre acesso ao mercado da publicidade; sublinha que a UE deve apoiar a cooperação transfronteiriça e reforçar a diversidade nos mercados, enfrentando assim os desafios da fragmentação e da incidência nacional; considera que é fundamental que os fundos de recuperação destinados aos meios de comunicação social e canalizados através dos Estados‑Membros dependam de um processo que garanta uma distribuição justa e objetiva em prol de um jornalismo independente de elevada qualidade e que a Comissão deve, em particular, salientar o apoio às organizações de comunicação social nos Estados‑Membros em que os meios de comunicação social independentes enfrentam pressões financeiras e políticas específicas, incluindo nos Estados‑Membros em que as atuais preocupações em matéria de Estado de Direito suscitam dúvidas sobre a capacidade do Estado para prestar um apoio imparcial ao jornalismo;

20.  Destaca a importância do sistema dual de meios de comunicação social públicos e comerciais na Europa; solicita aos Estados‑Membros que assegurem um financiamento estável, aberto, transparente, sustentável e adequado dos meios de comunicação social de serviço público numa base plurianual, a fim de garantir a sua independência face às pressões governamentais, políticas e de mercado, garantindo assim a diversidade do cenário mediático europeu;

21.  Salienta a importância da disponibilidade de informações e do acesso aos meios de informação para todos os cidadãos da UE na respetiva língua; considera que deve ser dedicada uma maior cobertura às notícias da UE, a fim de informar os cidadãos sobre as atividades da União; reitera o seu apoio aos meios de informação que fizeram a escolha editorial de cobrir os assuntos europeus; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que prossigam os seus esforços no sentido de promover o surgimento de um verdadeiro ecossistema europeu de comunicação social; pondera, além disso, os benefícios de mecanismos alternativos de financiamento de base comunitária, tais como o denominado «para os meios de comunicação social e pelos meios de comunicação social», com conselhos independentes regidos por um sistema «em cascata»(15);

22.  Salienta que é essencial garantir a sustentabilidade financeira dos meios de comunicação social de serviço público e assegurar e manter a independência dos meios de comunicação social de serviço público e privado em relação a quaisquer interferências políticas e económicas internas e externas, sejam elas provenientes de governos, grupos de interesses poderosos, países terceiros ou outros atores externos; reconhece a situação específica enfrentada pelos Estados‑Membros que estão expostos a riscos geopolíticos decorrentes da interferência de países terceiros no seu espaço de informação, nomeadamente através do financiamento dos meios de comunicação social; acredita que o antídoto mais viável é um cenário mediático mais robusto com fluxos de receitas estáveis e fiáveis; considera que uma maior transparência e obrigações de verificação de factos são vitais e congratula‑se, por conseguinte, com as iniciativas «Monitor da Propriedade dos Meios de Comunicação Social» e «Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social»; exorta a Comissão a velar por um acompanhamento mais abrangente da economia política do setor dos meios de informação na UE e na região da vizinhança europeia e do alargamento;

23.  Alerta para o risco da precariedade, incluindo o falso trabalho por conta própria, no jornalismo profissional e incentiva a adoção de medidas adequadas para ajudar a garantir um rendimento justo e uma segurança social sólida para os jornalistas;

24.  Manifesta profunda preocupação com a apropriação por parte do Estado dos meios de comunicação social em alguns Estados‑Membros, impulsionada por distorções do mercado dos meios de comunicação social e pela concentração de propriedade, bem como pela utilização abusiva de instrumentos de regulamentação para desenvolver um setor dos meios de comunicação social dependente do governo, em detrimento do jornalismo crítico de interesse público;

25.  Considera que a UE pode contribuir para assegurar o reforço das normas internacionais em matéria de liberdade dos meios de comunicação social, tanto dentro como fora da UE; exorta a Comissão a desenvolver um mecanismo ambicioso, robusto e completo que abranja todos os meios de comunicação social, baseado na legislação em vigor, nomeadamente na DSCSA, para reforçar a capacidade da UE de monitorizar e sancionar ações que possam limitar ou prejudicar a liberdade dos meios de comunicação social; sublinha que o desenvolvimento de um panorama dos meios de comunicação social robusto e independente pode ser prosseguido através da complementaridade com as ações previstas no Plano de Ação para a Democracia Europeia e considera que a futura proposta da Comissão sobre a liberdade dos meios de comunicação social (Lei Europeia da Liberdade dos Meios de Comunicação Social) poderia contribuir ainda mais para esses esforços, tratando simultaneamente os meios de comunicação social como uma pedra angular da democracia europeia e um ator económico;

26.  Congratula‑se com a Recomendação da Comissão de 16 de setembro de 2021(16) relativa à garantia de proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social na União Europeia, e solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que protejam efetivamente as ONG de jornalistas e a sociedade civil com instrumentos legislativos e não legislativos contra o recurso crescente a processos judiciais vexatórios (SLAPP) a fim de os intimidar e silenciar; realça a importância do jornalismo de investigação, que está a ser ameaçado pelos elevados custos que lhe estão associados, e congratula‑se com o Fundo de Jornalismo de Investigação para a Europa (IJ4EU) que apoia esse jornalismo;

27.  Alerta para o facto de certos meios de comunicação social serem cada vez mais perturbados por plataformas e interfaces globais, algumas das quais são concorrentes verticalmente integrados; manifesta preocupação com estas tendências perturbadoras nos meios de informação, uma vez que podem minar a concorrência a longo prazo e reduzir as oportunidades para outros atores; considera que muitas plataformas em linha não investem em conteúdos criativos nem no jornalismo e, no entanto, extraem uma grande parte das receitas publicitárias dos conteúdos que acolhem; apela a um debate justo entre os meios de comunicação social que produzem conteúdos editoriais e as plataformas que utilizam esses conteúdos por meio de referências nos seus serviços de pesquisa, comunicação e nuvem destinados a utilizadores individuais, institucionais e empresariais; solicita à Comissão que acompanhe de perto a situação e, se for caso disso, tome as medidas necessárias para tornar as condições de concorrência mais equitativas, de modo a garantir que os cidadãos da UE sejam bem servidos, independentemente dos meios de distribuição que escolham para aceder a conteúdos e informações;

28.  Manifesta a sua preocupação com o poder económico desproporcionado dos operadores mundiais em linha e com a sua capacidade de comercialização para chegar a grandes audiências, bem como com os casos de comportamento predatório através de condições contratuais injustas; observa que tais ações podem criar condições de concorrência desleal e enfraquecer o setor audiovisual europeu, muitas vezes com impacto na produção e distribuição independentes de obras audiovisuais; solicita, assim, à Comissão que permaneça vigilante no que se refere a estes desenvolvimentos, acompanhe de perto a situação e, se for o caso, tome todas as medidas necessárias para tornar as condições de concorrência equitativas;

29.  Considera que a transparência dos algoritmos e dos sistemas de recomendação é necessária para assegurar uma presença mais justa das obras europeias nas plataformas em linha e proporcionar uma verdadeira escolha ao consumidor; convida a Comissão a avaliar o papel dos serviços de transmissão de vídeo em contínuo (streaming), em particular, tendo em conta a convergência do ambiente mediático em linha, e, se necessário, a incentivar à diversidade cultural e a visibilidade das obras europeias nesses serviços, que também podem ser promovidas através de algoritmos;

30.  Congratula‑se com os progressos notáveis realizados ao longo de 2021 na elaboração de uma solução global para tributar de forma eficaz a economia digital, em particular o acordo de julho de 2021, com base na abordagem assente em dois pilares no âmbito do Quadro Inclusivo do G20/OCDE sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros (BEPS)(17); salienta a necessidade de uma rápida aplicação do acordo e do apoio de todos os países em causa; sublinha que um acordo deste tipo deve basear‑se no pressuposto de que, nos modelos empresariais digitais, a interação com os utilizadores e consumidores contribui de forma significativa para a criação de valor, pelo que deve ser tida em conta aquando da repartição dos direitos de tributação pelos diferentes países; considera, além disso, que estas novas fontes de receitas devem também ser devidamente definidas para evitar a dupla tributação e ser canalizadas pelos Estados‑Membros para apoiar os setores do audiovisual e dos meios de informação, incluindo os atores de menor dimensão que operam a nível local;

31.  Observa que, apesar de terem algumas semelhanças, os setores dos meios de informação e do audiovisual enfrentam desafios diferentes; solicita, por conseguinte, à Comissão que desenvolva estratégias europeias abrangentes específicas para os meios de informação e o audiovisual, envolvendo as partes interessadas em atividades de elevado valor acrescentado em que a UE seja um interveniente competitivo ou tenha potencial para o ser, como os videojogos e a realidade virtual, que prevejam medidas de apoio adaptadas aos setores dos meios de informação e do audiovisual; sublinha que essas estratégias devem ter uma natureza holística e explorar todas as opções disponíveis, incluindo incentivos fiscais, política comercial, maior responsabilização e regras para as plataformas em linha, a fim de criar condições de concorrência equitativas a nível regulamentar que permitam que os meios de comunicação social continuem a investir na informação e em conteúdos culturais, protegendo simultaneamente os consumidores europeus em linha e fora de linha;

Rumo à transformação e promoção dos setores europeus dos meios de comunicação social e do audiovisual

32.  Salienta a necessidade de transformação no setor dos meios de informação, nomeadamente através de um maior apoio à formação em jornalismo, do desenvolvimento de competências individuais e coletivas para a inovação e a cooperação, facilitando também uma maior diversidade nos papéis de liderança dos meios de comunicação social, da digitalização das redações, da aplicação de inteligência artificial (IA), incluindo a tradução automática e a adaptação humana, de alterações e melhorias na criação e apresentação de conteúdos, e de melhores modelos de distribuição e subscrição, incluindo micropagamentos; observa que tal exige investimentos e competências adicionais de que carecem frequentemente os agentes do setor dos meios de informação, nomeadamente os que têm uma pequena quota de mercado; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que prestem um apoio adaptado à transformação digital destes setores, designadamente afetando fundos no âmbito do Horizonte Europa;

33.  Reconhece a importância do jornalismo independente e o seu potencial de crescimento devido à redução dos obstáculos tecnológicos à entrada, nomeadamente o aumento de soluções inovadoras de edição e pagamento que proporcionam formas mais fáceis de chegar a um público em linha e rendibilizar conteúdos, o que deverá contribuir para melhorar a situação económica e as condições de trabalho destes profissionais independentes;

34.  Solicita à Comissão que elabore uma estratégia abrangente em matéria de literacia mediática e da informação (LMI); sublinha o valor acrescentado da inclusão dos intervenientes do setor dos meios de comunicação social nas iniciativas de LMI (incluindo monitorização e ações); considera que as organizações da sociedade civil desempenham um papel fundamental na promoção da LMI e, por conseguinte, solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que as incluam como partes interessadas nas iniciativas destinadas a promover o jornalismo e a LMI; realça a necessidade de promover a educação mediática em contextos formais, informais e não formais através de uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida, a fim de promover as competências digitais e mediáticas durante toda a vida e desde tenra idade; apela, em particular à Comissão, para que incentive o apoio a programas e iniciativas de ensino em literacia mediática nas universidades; congratula‑se com a implementação, em estreita cooperação com o ERGA, de um conjunto de instrumentos de literacia mediática e com a aplicação prática das novas obrigações em matéria de literacia mediática previstas na DSCSA;

35.  Considera que o apoio ao reforço dos meios de comunicação social independentes e da literacia mediática e da informação também deve ser parte integrante da política externa da UE; salienta que, a fim de contribuir para a diplomacia pública da União, promover o uso do poder de influência e aumentar a visibilidade geopolítica, é necessário reforçar o apoio político, técnico e financeiro, em particular na região da vizinhança europeia e do alargamento;

36.  Considera que, a fim de ajudar a estimular a concorrência, a UE deve também promover a criação e o crescimento de empresas de meios de comunicação digitais em fase de arranque através de um acesso mais fácil ao financiamento e de um quadro de apoio à inovação que permita a sua escalabilidade;

37.  Congratula‑se com o anúncio do relatório bienal sobre a indústria dos meios de comunicação social, a fim de explorar as tendências dos meios de comunicação social; sublinha a necessidade de considerar a língua como unidade de análise, para além das tendências globais e dos espaços nacionais, permitindo assim o acompanhamento das tendências que afetam diferentes espaços linguísticos de formas diferentes, incluindo as línguas oficiais da UE e as línguas regionais e minoritárias;

38.  Destaca a importância da exclusividade territorial e dos direitos de licenciamento para a sobrevivência e o bom funcionamento do setor audiovisual, nomeadamente em prol da diversidade cultural; considera essencial manter o princípio da territorialidade, que é uma das pedras angulares da indústria audiovisual europeia; sublinha, por conseguinte, a necessidade de dar uma resposta à questão da concentração de operadores dominantes no mercado, que é prejudicial para as ofertas alternativas ou independentes; observa que os direitos de propriedade intelectual são frequentemente detidos por autores, intérpretes e produtores independentes e integrados na Europa; incentiva ações destinadas a apoiar os criadores de conteúdos digitais e a estabelecer para estes oportunidades e condições de concorrência equitativas, para que possam beneficiar de forma justa das receitas dos seus esforços, em particular no ambiente digital;

39.  Solicita, ao mesmo tempo, o alargamento considerável do público europeu, disponibilizando legalmente conteúdos para além das fronteiras da UE, salvaguardando, ao mesmo tempo, o princípio da liberdade contratual e tirando partido das oportunidades existentes em toda a UE, como o regulamento relativo à portabilidade; destaca a necessidade de aumentar a oferta de alternativas ao acesso legal aos conteúdos, a fim de reprimir a pirataria em toda a UE e remunerar também os criadores, e regista que a digitalização progressiva está a dissolver cada vez mais as fronteiras nacionais; manifesta a sua preocupação com o elevado preço de alguns direitos de radiodifusão, o que dificulta muito a exploração de obras audiovisuais pelos intervenientes de menor dimensão e tem um impacto nos conteúdos, na diversidade cultural e na concorrência; congratula‑se com o diálogo entre as partes interessadas lançado pela Comissão em prol de uma maior disponibilidade de conteúdos audiovisuais em toda a UE e insta a Comissão a ter devidamente em conta os resultados desse diálogo e a utilizá‑los para explorar modelos de financiamento alternativos, respeitando plenamente as regras em matéria de direitos de autor, a exclusividade territorial e a remuneração justa dos titulares de direitos;

40.  Considera que deve ser conferida maior visibilidade aos programas e iniciativas da UE destinados a promover a produção e a distribuição de obras europeias de elevada qualidade com potencial internacional em toda a Europa e não só; reitera a necessidade de um apoio individualizado neste contexto; é de opinião que as medidas direcionadas para apoiar a coprodução, a tradução, a legendagem e a dobragem, a pré‑venda de futuros direitos de distribuição e a codistribuição poderiam contribuir para aumentar a disponibilidade de conteúdos audiovisuais europeus diversos; congratula‑se com os investimentos realizados para promover a produção europeia e regista com interesse vários projetos inovadores realizados a este respeito por organizações europeias de serviço público de comunicação social; manifesta o seu apoio constante ao LUX ‑ Prémio Europeu do Público para o Cinema e à sua recente expansão à votação popular enquanto instrumento para aumentar o conhecimento do público europeu sobre a diversidade do cinema europeu, e reafirma que os cinemas independentes e os festivais de cinema independentes se revestem de importância fundamental para a resiliência do setor;

41.  Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que criem instrumentos e ações de apoio que abordem a reduzida capacidade de produção audiovisual de alguns Estados‑Membros, relembra que foi adotada uma revisão da DSCSA e solicita, em particular, aos Estados‑Membros que apliquem de forma adequada o seu artigo 13.º, n.º 1, que assegurará que os fornecedores de serviços de comunicação social audiovisual a pedido sob a sua jurisdição garantam uma quota de, pelo menos, 30 % de obras europeias nos seus catálogos; solicita à Comissão e ao ERGA que acompanhem de perto a aplicação efetiva desta medida e avaliem o êxito do seu objetivo;

42.  Sublinha que os serviços de vídeo a pedido (VOD) e outras inovações fazem agora parte integrante do panorama dos meios audiovisuais e criam desafios e oportunidades para os operadores existentes; observa que, em muitos aspetos, está em curso uma transformação irreversível que conduz, nomeadamente, à criação de novos mercados; incentiva os intervenientes estabelecidos do setor a continuarem a entrar em novos mercados e a adotarem modelos empresariais inovadores a fim de oferecerem o melhor serviço possível ao seu público; entende que a implantação de serviços VOD multiterritoriais não deve prejudicar a diversidade cultural e linguística da UE;

43.  Salienta as oportunidades oferecidas pelos principais serviços de VOD não europeus aos criadores e produtores audiovisuais europeus; manifesta, no entanto, a sua preocupação com o sistema de contratos «work‑for‑hire» (trabalho por encomenda) e «buy‑out» (aquisição) utilizados com frequência por estas empresas, que adquirem os direitos de propriedade intelectual de uma obra em troca de um pagamento único, lucrando, assim, com as receitas geradas pela utilização dessa obra; reconhece que uma concorrência leal no mercado entre as empresas de radiodifusão e os serviços de VOD é fundamental para o futuro dos setores, tal como confirmado pela DSCSA; solicita à Comissão que leve a cabo um estudo sobre o impacto dos serviços de VOD no mercado europeu do cinema e do audiovisual, em particular sobre as relações entre os diferentes intervenientes na cadeia de valor, e a tomar medidas concretas para impedir práticas potencialmente coercivas que possam impedir os criadores de beneficiarem de uma remuneração adequada e proporcionada;

44.  Destaca o papel central desempenhado pelos meios de comunicação social na formação das perceções, das ideias, das atitudes e do comportamento da sociedade; chama a atenção para a falta de diversidade no setor e para a proporção insuficiente de mulheres em cargos criativos e de liderança na indústria; realça a importância de promover o talento nos meios de comunicação social europeus, nomeadamente através do desenvolvimento de novos programas de mentoria e campanhas sobre a diversidade à frente e atrás das câmaras, a fim de melhorar a representação das mulheres e dos grupos desfavorecidos na sociedade e de os incentivar a ponderar carreiras nos meios de comunicação social;

45.  Salienta a importância de reduzir a pegada de carbono do sector audiovisual, especialmente na fase de produção, que é responsável pela maior parte das emissões de CO2; observa que a utilização de soluções digitais, como as técnicas de produção audiovisual virtual, pode facilitar essa redução; considera que o atual QFP proporciona uma oportunidade única para financiar projetos de ecologização e atingir emissões líquidas nulas no setor durante esta década; solicita à Comissão que realize um estudo sobre as emissões de CO2 em toda a cadeia de valor e proponha medidas específicas; convida a Comissão a acelerar este desenvolvimento e a apoiar o intercâmbio de boas práticas, ferramentas comuns e normas voluntárias que abranjam toda a cadeia de valor na redução da pegada de carbono do setor audiovisual, a fim de cumprir o objetivo da UE de alcançar um impacto neutro no clima até 2050; congratula‑se, por conseguinte, com a intenção da Comissão de elaborar um guia de boas práticas para a produção e a prestação de serviços ecológicos; sublinha que a sustentabilidade ambiental pode ser um elemento‑chave e um trunfo fundamental para tornar a indústria mais competitiva e atrair mais investimento;

46.  Salienta que a literacia cinematográfica é particularmente importante para sensibilizar os públicos mais jovens para a diversidade cultural e a História europeias e tem um enorme potencial para criar e fazer aumentar o sentimento de pertença e de identidade europeia comum; observa que os criadores, os produtores, os distribuidores e o cinema europeus têm um papel fundamental a desempenhar; considera necessário desenvolver um conjunto de ferramentas de literacia cinematográfica; recorda a importância das especificidades da produção cinematográfica europeia e da exceção cultural neste domínio para a preservação da produção de qualidade no continente europeu; apela, por conseguinte, a que os Estados‑Membros ponderem a introdução da literacia cinematográfica nos programas escolares e em todos os níveis de ensino;

47.  Considera que um maior financiamento para a digitalização e a promoção da disponibilidade do património audiovisual e cinematográfico europeu é necessário para o salvaguardar e tornar mais acessível a um público mais vasto; solicita à Comissão que explore opções de apoio ao património audiovisual e cinematográfico no âmbito do programa Europa Criativa, incluindo a promoção e facilitação de intercâmbios e o reforço de capacidades entre profissionais no domínio do restauro e preservação de filmes, tendo devidamente em conta as PME independentes, que, através do seu modelo empresarial específico, desempenham um papel fundamental na salvaguarda do rico e diversificado património audiovisual da Europa;

48.  Solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que continuem a apoiar a recuperação e a transformação dos setores dos meios de informação e do audiovisual no seu conjunto e que reforcem a sua resiliência e competitividade no mercado, a fim de dar resposta aos desafios existentes e a crises futuras da forma mais eficaz possível, salienta a necessidade de promover sinergias entre os diferentes regimes de financiamento da UE com montantes específicos para os setores dos meios de comunicação social e do audiovisual, como o programa Europa Criativa, o Horizonte Europa, o InvestEU e a Europa Digital;

o
o   o

49.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 151 de 7.6.2019, p. 70.
(2) JO L 130 de 17.5.2019, p. 92.
(3) JO L 107 de 26.3.2021, p. 30.
(4) JO L 303 de 28.11.2018, p. 69.
(5) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0320.
(6) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0054.
(7) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0239.
(8) Textos Aprovados, P9_TA(2020)0211.
(9) https://www.unic-cinemas.org/en/news/news-blog/detail/european-cinema-industry-sees-eur62-billion-box-office-drop-in-2020/
(10) Observatório Europeu do Audiovisual, https://www.obs.coe.int/en/web/observatoire/home/‑/asset_publisher/wy5m8bRgOygg/content/theatrical‑gross‑box‑office‑in‑the‑eu‑and‑the‑uk‑collapsed‑by‑70‑4‑in‑2020
(11) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX:52020DC0784
(12) https://www.europarl.europa.eu/RegData/etudes/BRIE/2021/690866/IPOL_BRI(2021)690866_EN.pdf
(13) Vide página 50 do relatório «Monitoring Media Pluralism in the Digital Era» (Supervisão do pluralismo dos meios de comunicação social na era digital), segundo o qual nenhum Estado‑Membro regista um baixo nível de risco no domínio da pluralidade do mercado: https://cadmus.eui.eu/bitstream/handle/1814/67828/MPM2020‑PolicyReport.pdf?sequence=5&isAllowed=y
(14) JO L 130 de 17.5.2019, p. 82.
(15) https://eic.ec.europa.eu/eic‑funding‑opportunities/european‑innovation‑ecosystems/calls‑proposals/ufo‑open‑call‑cascade_en
(16) https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/library/recommendation-protection-safety-and-empowerment-journalists
(17) https://www.oecd.org/tax/beps/about/#:~:text=The%20Inclusive%20Framework%20on%20BEPS%20allows%20interested%20countries%20and%20jurisdictions,implementation%20of%20the%20BEPS%20Package

Última actualização: 23 de Agosto de 2023Aviso legal - Política de privacidade