Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (COM(2018)0336 – C8-0211/2018 – 2018/0168(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0336),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0211/2018),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0035/2019),
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);
2. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;
3. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
4. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
A presente posição substitui as alterações aprovadas em 13 de fevereiro de 2019 (JO C 449 de 23.12.2020, p. 586).
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de outubro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE ▌relativa ao seguro de responsabilidade civil ▌que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/2118.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração da Comissão sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE
A Comissão continua empenhada em defender um elevado nível de proteção das vítimas no contexto da Diretiva relativa ao seguro automóvel. O nosso objetivo é garantir que as vítimas, inclusive em situações transfronteiriças, sejam indemnizadas o mais rapidamente possível e não estejam sujeitas a requisitos processuais desproporcionados que possam dificultar o seu acesso à indemnização. A eficácia da indemnização depende, em grande medida, do facto de ser feita em tempo útil. Registamos, a este respeito, as preocupações reiteradamente expressas pelo Parlamento Europeu quanto às diferenças entre os Estados-Membros no que respeita aos prazos de prescrição, ou seja, o período pertinente durante o qual uma parte lesada pode apresentar um pedido de indemnização. A Comissão examinará cuidadosamente esta questão e estudará as possíveis vias de recurso a fim de reforçar ainda mais a proteção das vítimas, caso se verifique que se justifica uma ação a nível da União.