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Processo : 2018/0168(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0035/2019

Textos apresentados :

A8-0035/2019

Debates :

PV 21/10/2021 - 8
CRE 21/10/2021 - 8

Votação :

PV 13/02/2019 - 16.8
CRE 13/02/2019 - 16.8
PV 21/10/2021 - 10

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0110
P9_TA(2021)0433

Textos aprovados
PDF 129kWORD 62k
Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021 - Estrasburgo
Seguro de veículos automóveis ***I
P9_TA(2021)0433A8-0035/2019
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, sobre a proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (COM(2018)0336 – C8-0211/2018 – 2018/0168(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0336),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0211/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 19 de setembro de 2018(1),

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 28 de junho de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores e o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0035/2019),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue(2);

2.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 85.
(2) A presente posição substitui as alterações aprovadas em 13 de fevereiro de 2019 (JO C 449 de 23.12.2020, p. 586).


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 21 de outubro de 2021 tendo em vista a adoção da Diretiva (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE ▌relativa ao seguro de responsabilidade civil ▌que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade
P9_TC1-COD(2018)0168

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Diretiva (UE) 2021/2118.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração da Comissão sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2009/103/CE

A Comissão continua empenhada em defender um elevado nível de proteção das vítimas no contexto da Diretiva relativa ao seguro automóvel. O nosso objetivo é garantir que as vítimas, inclusive em situações transfronteiriças, sejam indemnizadas o mais rapidamente possível e não estejam sujeitas a requisitos processuais desproporcionados que possam dificultar o seu acesso à indemnização. A eficácia da indemnização depende, em grande medida, do facto de ser feita em tempo útil. Registamos, a este respeito, as preocupações reiteradamente expressas pelo Parlamento Europeu quanto às diferenças entre os Estados-Membros no que respeita aos prazos de prescrição, ou seja, o período pertinente durante o qual uma parte lesada pode apresentar um pedido de indemnização. A Comissão examinará cuidadosamente esta questão e estudará as possíveis vias de recurso a fim de reforçar ainda mais a proteção das vítimas, caso se verifique que se justifica uma ação a nível da União.

Última actualização: 20 de Janeiro de 2022Aviso legal - Política de privacidade