Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de outubro de 2021, sobre as orientações relativas a auxílios estatais em matéria de clima, energia e ambiente (CEEAG) (2021/2923(RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 3.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia, que estabelece que o mercado interno da União deve promover o desenvolvimento sustentável da Europa, bem como os artigos 9.º e 11.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e o artigo 37.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que apelam à integração da proteção do ambiente e da saúde humana na definição e execução das políticas da União,
– Tendo em conta o projeto de comunicação da Comissão, de 7 de junho de 2021, intitulado «Orientações relativas a auxílios estatais ao clima, à proteção ambiental e à energia 2022»,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de outubro de 2021, intitulada «Enfrentar o aumento dos preços da energia: um conjunto de medidas de apoio e ação» (COM(2021)0660),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, intitulada «Reforçar a ambição climática da Europa para 2030 – Investir num futuro climaticamente neutro para benefício das pessoas» (COM(2020)0562),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2020, intitulada «Impulsionar uma Vaga de Renovação na Europa para tornar os edifícios mais ecológicos, criar emprego e melhorar as condições de vida» (COM(2020)0662),
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, intitulada «Pacto Ecológico Europeu» (COM(2019)0640),
– Tendo em conta o Acordo de Paris da 21.ª Conferência das Partes (COP 21) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e a 11.ª Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes no Protocolo de Quioto (CMP 11), realizadas em Paris, França, de 30 de novembro a 11 de dezembro de 2015,
– Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de julho de 2021, intitulada «Objetivo 55: alcançar a meta climática da UE para 2030 rumo à neutralidade climática» (COM(2021)0550),
– Tendo em conta a Recomendação (UE) 2021/1749 da Comissão, de 28 de setembro de 2021, intitulada «Relativa à prioridade à eficiência energética: dos princípios à prática» e às orientações anexas(1),
– Tendo em conta a avaliação pela Comissão das regras da UE em matéria de auxílios estatais,
– Tendo em conta a consulta pública sobre a revisão das orientações relativas a auxílios estatais em matéria de clima, energia e ambiente (CEEAG, do inglês «revised climate, energy and environmental aid guidelines»),
– Tendo em conta a consulta pública sobre a revisão específica do Regulamento geral de isenção por categoria (sobre os auxílios estatais): regras revistas para os auxílios estatais que promovem a transição ecológica e digital,
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis (Diretiva Energia de Fontes Renováveis)(2),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2018/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, que altera a Diretiva 2012/27/UE relativa à eficiência energética(3),
– Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que altera a Diretiva 2012/27/UE(4),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/943 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativo ao mercado interno da eletricidade(5),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática(6).
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2020, relativo ao estabelecimento de um regime para a promoção do investimento sustentável, e que altera o Regulamento (UE) 2019/2088(7) (Regulamento Taxonomia),
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários(8) (Regulamento Aarhus),
– Tendo em conta a sua resolução, de 19 de maio de 2021, sobre uma estratégia europeia para a integração do sistema energético(9),
– Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/1119 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de junho de 2021, que cria o regime para alcançar a neutralidade climática e que altera os Regulamentos (CE) n.º 401/2009 e (UE) 2018/1999 («Lei europeia em matéria de clima»)(10),
– Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 7 de julho de 2021, sobre a Política de Concorrência 2020 (COM(2021)0373),
– Tendo em conta a Convenção sobre o Acesso à Informação, Participação do Público no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em matéria de Ambiente (Convenção de Aarhus),
– Tendo em conta o artigo 132.º, n.ºs 2 e 4, do seu Regimento,
A. Considerando que as normas em matéria de auxílios estatais para projetos no domínio do clima, da energia e do ambiente devem ser adequadas à transição sustentável e estar em consonância com os objetivos e ambições da União em matéria de clima, energia, circularidade, poluição zero e biodiversidade;
B. Considerando que as atuais orientações relativas a auxílios estatais em matéria de proteção ambiental e energia 2014-2020 (EEAG) expiram em 31 de dezembro de 2021;
C. Considerando que é necessária uma revisão profunda e de grande alcance das EEAG para alinhar plenamente as orientações com o Pacto Ecológico Europeu, o Acordo de Paris e as metas climáticas da UE para 2030 e 2050;
D. Considerando que é necessário um quadro sólido e transparente em matéria de auxílios estatais para manter mercados competitivos e evitar distorções de mercado desproporcionadas e injustificadas;
E. Considerando que as EAAG estabelecem as condições segundo as quais os auxílios estatais à proteção ambiental e à energia podem ser considerados compatíveis com o mercado único;
F. Considerando que os objetivos ambiciosos da UE em matéria de clima e de energia enfrentam desafios sem precedentes que irão exigir níveis muito elevados de investimento público e privado; considerando que a inação nesse domínio seria mais onerosa, uma vez que a ausência de investimento ou o seu atraso para realizar a transição ecológica poderia custar à UE até 5,6 % do seu PIB em 2050;
G. Considerando que a comunicação sobre o Pacto Ecológico Europeu estabelece especificamente que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser revistas para refletir os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, apoiar uma transição eficaz em termos de custos para a neutralidade climática até 2050 e facilitar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, sobretudo dos mais poluentes, assegurando condições de concorrência equitativas no mercado interno;
H. Considerando que a lista de sectores com utilização intensiva de energia elegíveis para beneficiar de auxílios estatais foi significativamente reduzida no projeto das CEEAG da Comissão;
I. Considerando que as atuais CEEAG excluem uma abordagem diferenciada baseada nas especificidades e na distribuição regionais, o que atrasa a expansão necessária das energias renováveis nas zonas rurais dos Estados-Membros com condições naturais heterogéneas;
J. Considerando que, em 7 de junho de 2021, a Comissão lançou uma consulta pública específica e publicou o projeto de CEEAG; considerando que o período de consulta terminou em 2 de agosto de 2021;
K. Considerando que a Comissão declarou que os dois principais motivos para a revisão das EEAG são o alargamento do âmbito das orientações a novos domínios e a todas as tecnologias que possam contribuir para a concretização do Pacto Ecológico Europeu e uma maior flexibilidade das regras de compatibilidade; considerando que são essenciais o alinhamento e a coerência com toda a legislação relevante da UE em matéria de energia e ambiente e o acervo da UE em geral;
L. Considerando que, a fim de se colocar numa trajetória responsável para alcançar a neutralidade climática até 2050, a UE decidiu reduzir as suas emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55 % até 2030 e a Comissão propôs alinhar em conformidade toda a legislação pertinente em matéria de clima e energia, nomeadamente propondo objetivos da União para 2030 destinados a aumentar a percentagem de fontes de energia renováveis em, pelo menos, 40 % e o aumento da eficiência energética em, pelo menos, 36 % como parte do pacote Objetivo 55;
M. Considerando que a Comissão declarou que estes objetivos em matéria de clima e de energia exigirão, por si só, 350 mil milhões de EUR de investimento anual adicional;
N. Considerando que as regras em matéria de auxílios estatais – em particular, os relativos ao clima, à energia e à proteção ambiental – devem facilitar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis, em conformidade com a Lei europeia em matéria de clima, e não devem ser causa nem contribuir para os efeitos de dependência das emissões de gases com efeito de estufa ou a criação de ativos irrecuperáveis;
O. Considerando que as regras em matéria de auxílios estatais devem ajudar a aplicar o princípio da prioridade à eficiência energética, que os Estados-Membros estão obrigados a aplicar nas suas decisões em matéria de planeamento, política e investimento no domínio da energia, em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1999 relativo à Governação da União da Energia e da Ação Climática;
P. Considerando que as regras modernizadas em matéria de auxílios estatais devem ser preparadas para o futuro e, por conseguinte, ser objeto de acompanhamento e revisão regulares;
Q. Considerando que a revisão das CEEAG deve contribuir para uma transição justa e, portanto, ter em conta os aspetos sociais nos seus objetivos, nomeadamente nas orientações relativas a mecanismos de concurso, a fim de combater as consequências sociais e as desigualdades desproporcionadas e involuntárias, visto que 30 milhões de pessoas, ou 6,9 % da população da UE, sofrem de pobreza energética, com diferenças acentuadas entre Estados-Membros;
R. Considerando que, para manter a competitividade dos mercados, é necessário um quadro sólido em matéria de auxílios estatais, que também pode desempenhar um papel de base para apoiar a indústria europeia na transição para uma economia com impacto neutro no clima;
1. Regista o projeto de comunicação da Comissão sobre as CEEAG e os seus esforços para reforçar as EEAG e almejar um nível mais elevado de proteção ambiental, que inclui a descarbonização do sector da energia; congratula-se com o facto de ser dada mais atenção à luta contra as alterações climáticas e à redução das emissões de gases com efeito de estufa no projeto de CEEAG e sublinha que estas devem acompanhar a proteção do ambiente e da saúde;
2. Observa que, à luz da evolução tecnológica resultante da transição para um modelo menos intensivo em carbono, as regras em matéria de auxílios estatais devem ter um certo grau de flexibilidade;
3. Recorda o objetivo da União em matéria de clima de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55% até 2030, tal como previsto na Lei europeia em matéria de clima, e o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, o mais tardar; reconhece que uma grande parte da legislação em matéria de clima e energia está atualmente a ser revista para a alinhar com esses objetivos, sendo agora os objetivos propostos para 2030 em matéria de energias renováveis de «pelo menos 40 %» e de eficiência energética de «pelo menos 36 %»; refere que a transição para um modelo económico com impacto neutro no clima exige investimentos consideráveis tanto do sector privado como do sector público; sublinha que o custo da inação é claramente superior ao custo do cumprimento das ambições da UE em matéria de clima e energia;
4. Defende que os auxílios estatais sustentáveis do ponto de vista ambiental são essenciais para concretizar os objetivos da UE em matéria de clima, energia e proteção ambiental; considera que a Comissão deve enviar uma mensagem clara de que qualquer apoio deve ser compatível com o Acordo de Paris e com os objetivos sociais e de transição ecológica da UE;
5. Insta a Comissão a alinhar as diferentes categorias de auxílios com a Lei europeia em matéria de clima, apoiando assim uma transição justa e eficaz em termos de custos para a neutralidade climática e facilitando a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis; salienta que esta eliminação progressiva deve ser acompanhada de possibilidades de apoio a novas tecnologias com menor intensidade de carbono, em conformidade com o princípio de «não prejudicar significativamente», na aceção do artigo 17.º do Regulamento Taxonomia, e com um progresso coerente em direção à neutralidade climática até 2050;
6. Observa que as orientações em matéria de auxílios estatais têm como ambição facilitar a eliminação progressiva dos combustíveis fósseis; salienta, no entanto, que qualquer apoio excecional a projetos de um combustível fóssil como o gás deve contribuir para reduções significativas das emissões globais e evitar a dependência a longo prazo dos combustíveis fósseis por meio de uma conceção preparada para o futuro – por exemplo, projetos de gás com um calendário vinculativo para se tornarem ativos dedicados ao hidrogénio, em conformidade com a legislação em matéria de infraestruturas energéticas; sublinha a necessidade de calendários de investimento em energias renováveis adequados que exijam um controlo atento e critérios tão rigorosos quanto possível;
7. Salienta que os auxílios estatais no domínio do clima, da proteção ambiental e da energia constituem um instrumento fundamental de médio prazo para fazer face aos picos dos preços da energia, nomeadamente através do apoio a medidas de eficiência energética e a fontes de energia renovável sustentáveis; considera que as políticas e medidas de eficiência energética, especialmente as destinadas aos edifícios, são importantes para os cidadãos vulneráveis; manifesta preocupação pelo facto de, no projeto das CEEAG, a categoria de auxílios à «melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios» ser pouco ambiciosa, uma vez que prevê apenas pequenas obras de renovação; insta a Comissão a aumentar o requisito básico de redução da procura de energia primária dos edifícios em, pelo menos, 40 %, que é o nível mínimo necessário para alcançar a neutralidade climática até 2050 no sector imobiliário; solicita à Comissão que alargue a possibilidade de flexibilizar as orientações relativas aos auxílios estatais para medidas ambientais de habitação social em toda a União Europeia;
8. Solicita à Comissão que efetue a categorização do sector com granularidade suficiente, a fim de evitar, devido a uma classificação sectorial desfavorável, a exclusão de auxílios estatais a empresas que de outro modo seriam elegíveis;
9. Salienta que, à luz da ambição do pacote «Objetivo 55», serão mais, e não menos, os sectores que poderão necessitar de apoio público através de auxílios estatais; solicita à Comissão que inclua mais sectores elegíveis para auxílios estatais nas «Orientações relativas a auxílios estatais em matéria de clima, energia e ambiente 2022», em especial, auxílios sob a forma de reduções das taxas sobre a eletricidade para os consumidores com utilização intensiva de energia;
10. Destaca a necessidade de integrar a legislação e as políticas da UE em matéria de clima, ambiente, poluição zero, biodiversidade e energia no novo quadro de auxílios estatais, assegurando simultaneamente a sua atualização e conformidade com o quadro atualizado em matéria de clima e energia atualmente em revisão;
11. Salienta que a incapacidade de estabelecer regras sólidas em matéria de auxílios estatais em conformidade com o pacote Objetivo 55 e o Pacto Ecológico Europeu pode ter consequências negativas para a competitividade e a sustentabilidade da indústria da UE, pôr em risco a criação de emprego e a recuperação económica da UE e, em última análise, comprometer a eficácia da agenda climática da União;
12. Salienta que a ambição do pacote Objetivo 55 exigirá que certos sectores com utilização intensiva de energia recebam um certo grau de apoio público para enfrentar a transição; convida a Comissão a ponderar a revisão da lista de sectores elegíveis para compensação dos preços da energia;
13. Solicita à Comissão que efetue a categorização do sector com granularidade suficiente, a fim de evitar, devido a uma classificação sectorial desfavorável, a exclusão de auxílios estatais a empresas que de outro modo seriam elegíveis;
14. Congratula-se com os objetivos gerais de alargamento do âmbito de aplicação das EEAG de modo a abrangerem novos domínios, designadamente a mobilidade limpa, aumentando a flexibilidade e agilizando as normas atuais; observa, no entanto, que é necessária mais ambição no que diz respeito aos auxílios estatais em matéria de projetos para o clima, proteção ambiental, energias renováveis e eficiência energética, e que são necessárias definições e metodologias de avaliação claras para os novos conceitos introduzidos pelas CEEAG;
15. Salienta que as CEEAG devem apoiar adequadamente a transformação ecológica das empresas da UE na transição para uma economia neutra em termos de carbono, protegendo em simultâneo a recuperação da crise de COVID-19, a criação de emprego na UE e a competitividade;
16. Sublinha que as CEEAG visam clarificar como os Estados-Membros podem incentivar o encerramento antecipado das atividades de extração de carvão, turfa e xisto betuminoso; considera, contudo, que esta categoria de auxílio devia ser substancialmente melhorada, por exemplo da seguinte forma:
i)
introduzindo salvaguardas claras na eliminação progressiva dos combustíveis fósseis e das atividades conexas, tendo em conta os subsídios históricos diretos e indiretos recebidos, as responsabilidades das empresas de reconverter os locais após o encerramento e, em geral, todas as responsabilidades de acordo com o princípio do poluidor-pagador, que não podem ser pagas com auxílios estatais. tais salvaguardas poderiam ser obtidas através da fixação de datas de encerramento obrigatórias, como por exemplo uma data de termo do regime de auxílio ao encerramento e/ou a eliminação progressiva do auxílio,
ii)
exigindo a apresentação de uma avaliação de impacto holística e comparações com alternativas eficientes em termos energéticos e, caso sejam insuficientes, com energias renováveis alternativas mais sustentáveis para as principais necessidades energéticas, a fim de demonstrar que os auxílios estatais são concedidos às soluções mais eficazes em termos de custos, mais eficientes do ponto de vista energético e mais sustentáveis a longo prazo, baseadas em energias renováveis, em linha com os mais recentes dados científicos e em conformidade com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, em particular os objetivos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis,
iii)
definindo o significado de «custos adicionais» elegíveis para auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de atividades rentáveis, tal como foi feito com os auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de atividades não competitivas,
iv)
exigindo transparência nos planos de encerramento das atividades de combustíveis fósseis e nos auxílios concedidos nesse contexto;
17. Salienta que, para alcançar a neutralidade climática até 2050, é necessária a implantação imediata e em massa de medidas de eficiência energética e de tecnologias sustentáveis no domínio das energias renováveis; salienta que o investimento público na eficiência energética e nas energias renováveis irá, a longo prazo, não só reduzir as emissões mas também reduzir e estabilizar os preços da energia, contribuindo para um maior rendimento disponível e, em última análise, reforçando a prosperidade e a segurança energética da UE; constata com preocupação que o projeto das CEEAG suprime a categoria de auxílios destinada a apoiar as energias renováveis e coloca-as a concorrer a auxílios estatais juntamente com outras soluções hipocarbónicas, logo baseadas em combustíveis fósseis; solicita, por conseguinte, que as CEEAG finais incluam um capítulo dedicado ao apoio às energias renováveis, sublinhem que os regimes de apoio específicos por tecnologia devem ser a regra e não a exceção e prevejam a possibilidade de existirem níveis de apoio diferenciados a nível regional, a fim de permitir a diversificação e a integração eficiente em termos de custos nos sistemas das energias renováveis a nível regional; apela, em conformidade com a Diretiva Energias Renováveis, à introdução de um capítulo específico com disposições dedicadas ao apoio às comunidades de energias renováveis de todas as dimensões e aos intervenientes de menor dimensão, incluindo uma isenção da obrigação de venda em leilão e/ou aumentando substancialmente os limites para a sua isenção da venda em leilão ou, caso tal não seja possível, pelo menos mantendo-as ao nível das EEAG;
18. Salienta que a consecução do objetivo de 15 % de interligações elétricas eficientes a nível transfronteiriço, a eliminação dos estrangulamentos nacionais, o aumento da capacidade de armazenamento de energias renováveis e a melhoria das redes de transporte e distribuição são outras formas essenciais de expandir as interligações elétricas transfronteiriças, o que é necessário para aumentar a segurança do aprovisionamento energético, reduzir a volatilidade e promover a autonomia energética da UE;
19. Insiste em que as regras em matéria de auxílios estatais devem ser suficientemente adaptadas para facilitar a integração de novas soluções com emissões nulas, circulares e sustentáveis em todos os sectores, especialmente em sectores em que é difícil reduzir as emissões;
20. Solicita que os princípios da hierarquia energética sejam integrados nas CEEAG, segundo os quais é dada prioridade à poupança e eficiência energética, seguindo-se a eletrificação direta a partir de fontes renováveis e o reforço da utilização de calor a partir de fontes renováveis, e por último a utilização de outros recursos sustentáveis baseados em energias renováveis apenas para aplicações que não tenham alternativas para a sua transição; solicita à Comissão que reveja também os auxílios sob a forma de reduções das taxas sobre a eletricidade para os grandes consumidores de energia tendo em conta estes princípios, assegurando-se de que esse apoio esteja associado a investimentos reais em processos de eficiência energética e energias renováveis;
21. Insta a Comissão a integrar explicitamente o princípio da prioridade da eficiência energética nas CEEAG, nomeadamente:
i)
utilizando o princípio como base de referência prioritária para avaliar se uma medida do sector da energia é necessária, especialmente no caso de medidas de auxílio à produção de energia (secção 4.1), auxílios à segurança do aprovisionamento, nomeadamente no contexto de mecanismos de remuneração da capacidade (secção 4.8), e auxílios a infraestruturas energéticas (secção 4.9),
ii)
integrando o princípio na lógica das medidas relacionadas com regimes de eficiência energética (por exemplo, procedimentos de concurso específicos por tecnologia no âmbito da categoria dos primeiros auxílios – secção 4.1) e com a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios (secção 4.2) ou dos sistemas de aquecimento e arrefecimento urbano (secção 4.10);
22. Sublinha que as regras da UE em matéria de auxílios estatais devem assegurar condições de concorrência equitativas entre os Estados-Membros, uma vez que nem todos os Estados-Membros poderão prestar o mesmo nível de apoio às suas empresas, criando o risco de distorções do mercado, fragmentação e mais divergências entre países – o que, por sua vez, criaria novas disparidades sociais no mercado interno;
23. Solicita à Comissão que analise cuidadosamente se as alterações propostas terão um efeito pró-concorrencial e pró-inovador ou se são mais suscetíveis de criar novos obstáculos à concorrência, especialmente para as PME; insta a Comissão a ter em conta as consequências a longo prazo para a possível redução dos trajetos de transformação;
24. Assinala que os investimentos em tecnologias eficientes do ponto de vista energético e renováveis exigem previsibilidade económica, de modo a minimizar os riscos do investimento; solicita à Comissão que autorize regimes de ajuda por um período suficientemente longo que tenha em conta os calendários de planeamento e desenvolvimento dos projetos em causa, em conformidade com as disposições definidas na legislação pertinente;
25. Solicita à Comissão que garanta a segurança jurídica dos regimes de apoio já aprovados ao abrigo do antigo regime de auxílios estatais; solicita à Comissão que inclua um mecanismo de revisão nas CEEAG, a fim de assegurar a consistência e coerência com os atos legislativos finais e os atos de execução do pacote Objetivo 55;
26. Solicita à Comissão que evite níveis excessivos de ónus da prova e justificação nas novas orientações, a fim de evitar burocracia e incerteza que prejudiquem os objetivos estratégicos do Pacto Ecológico Europeu e o cumprimento dos objetivos de redução para 2030;
27. Salienta a importância fundamental de preservar e criar postos de trabalho sustentáveis e de qualidade no contexto da transição sustentável;
28. Insta a Comissão a prever a possibilidade de auxílios estatais excecionais nos casos em que outras partes das orientações não cubram esse apoio, mas em que a inovação apoiada tenha um impacto positivo na sociedade ou na economia da UE, em consonância com os objetivos políticos da União;
29. Manifesta preocupação com a falta de transparência em torno dos intercâmbios entre a Comissão e os Estados-Membros no que diz respeito à notificação e à aprovação de medidas nacionais de auxílio estatal, bem como aos critérios utilizados para avaliar a conformidade dessas medidas com os objetivos e a legislação da UE em matéria de proteção do ambiente, da biodiversidade e do clima; exorta a Comissão a resolver a questão, nomeadamente divulgando o calendário das etapas processuais no registo de auxílios estatais, publicando a decisão de notificação prévia e as cartas enviadas aos Estados-Membros quando as medidas propostas não forem consideradas auxílios estatais, melhorando os modelos utilizados pelos Estados-Membros para a notificação de auxílios estatais e melhorando as avaliações de conformidade da Comissão;
30. Recorda que o Comité de Conformidade da Convenção de Aarhus (ACCC) – nas suas conclusões no processo ACCC/C/2015/128, aprovadas em 17 de março de 2021 – considerou que a UE não estava em conformidade com o artigo 9.º, n.ºs 3 e 4, da Convenção de Aarhus devido ao facto de atualmente ser impossível para a sociedade civil contestar decisões em matéria de auxílios estatais tomadas pela Comissão ao abrigo do artigo 108.º, n.º 2, do TFUE que possam violar o direito da UE em matéria de ambiente; insta a Comissão e o Conselho a demonstrarem total empenho com as obrigações internacionais da UE em matéria de justiça ambiental; exorta a Comissão a cumprir o compromisso assumido na declaração anexa ao Regulamento Aarhus revisto de avaliar as opções disponíveis para dar resposta às conclusões do ACCC até ao final de 2022 e de apresentar medidas, se for caso disso, até ao final de 2023;
31. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e ao Conselho.