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Processo : 2021/0215(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0297/2021

Textos apresentados :

A9-0297/2021

Debates :

Votação :

PV 23/11/2021 - 6

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0461

Textos aprovados
PDF 127kWORD 45k
Terça-feira, 23 de Novembro de 2021 - Estrasburgo
Pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros (PRIIPs): documentos de informação fundamental. Prorrogação do regime transitório ***I
P9_TA(2021)0461A9-0297/2021
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de novembro de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação em organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e em não-OICVM, ou que as vendem (COM(2021)0397 – C9-0326/2021 – 2021/0215(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0397),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0326/2021),

—  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

—  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de outubro de 2021(1),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 5 de novembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0297/2021),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá‑la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de novembro de 2021 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 1286/2014 no que respeita à prorrogação do regime transitório aplicável às sociedades gestoras, sociedades de investimento e pessoas que prestam consultoria sobre unidades de participação de organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) e de não­‑OICVM, ou que as vendem
P9_TC1-COD(2021)0215

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2021/2259.)

Última actualização: 2 de Março de 2022Aviso legal - Política de privacidade