Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2021, sobre o projeto comum de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, aprovado pelo Comité de Conciliação no quadro do processo orçamental (13911/2021 – C9-0428/2021 – 2021/0227(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o projeto comum aprovado pelo Comité de Conciliação e as declarações do Parlamento, do Conselho e da Comissão que se lhe referem (13911/2021 – C9-0428/2021),
– Tendo em conta o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, aprovado pela Comissão em 9 de julho de 2021 (COM(2021)0300),
– Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, adotada pelo Conselho em 6 de setembro de 2021 e transmitida ao Parlamento Europeu em 10 de setembro de 2021 (11352/2021 – C9-0353/2021),
– Tendo em conta a carta retificativa n.º 1/2022 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022, apresentada pela Comissão em 12 de outubro de 2021 (COM(2021)0642),
– Tendo em conta a sua resolução, de 21 de outubro de 2021, relativa à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022(1) e as alterações orçamentais que ela comporta,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia, que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom(2),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, (UE) n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012(3),
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2020/2093 do Conselho, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período de 2021 a 2027(4),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 16 de dezembro de 2020, entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, bem como sobre os novos recursos próprios, incluindo um roteiro para a introdução de novos recursos próprios(5),
– Tendo em conta o artigo 95.º e o artigo 96.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A9‑0326/2021),
1. Aprova o projeto comum;
2. Confirma as declarações comuns anexas à presente resolução;
3. Regista as declarações da Comissão anexas à presente resolução;
4. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2022 definitivamente aprovado e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução legislativa ao Conselho, à Comissão, às restantes instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.
As presentes conclusões comuns abrangem os seguintes pontos:
1. Orçamento 2022
2. Orçamento 2021 – Projetos de orçamentos retificativos n.ºs 5/2021 e 6/2021
3. Declarações
SÍNTESE
A. Orçamento 2022
Segundo os elementos das conclusões comuns:
— O nível global de dotações de autorização no orçamento de 2022 é fixado em 169 515,8 milhões de EUR. No total, este nível deixa uma margem de 1 167,8 milhões de EUR em dotações de autorização abaixo dos limites máximos do QFP para 2022.
— O nível global de dotações de pagamento no orçamento de 2022 é fixado em 170 603,3 milhões de EUR. No total, este nível deixa uma margem de 1 695,8 milhões de EUR em dotações de pagamento abaixo dos limites máximos do QFP para 2022.
— O Instrumento de Flexibilidade para 2022 é mobilizado em dotações de autorização num montante de 368,4 milhões de EUR para a rubrica 6 Vizinhança e Mundo.
A Comissão estima em 467,2 milhões de EUR as dotações de pagamento de 2022 relativas à mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 2019, 2020, 2021 e 2022. A programação dos pagamentos estimados dos respetivos montantes pendentes relativos a estes exercícios é apresentada em pormenor no seguinte quadro:
Instrumento de Flexibilidade - perfil de pagamento (em milhões de EUR)
Ano de mobilização
2022
2023
2024
2025
Total
2019
140,9
82,2
0,0
0,0
223,2
2020
66,2
39,9
0,0
0,0
106,1
2021
40,9
10,3
7,6
0,0
58,9
2022
219,2
62,7
49,8
36,7
368,4
Total
467,2
195,2
57,4
36,7
756,6
B. Orçamento 2021
O projeto de orçamento retificativo n.º 5/2021 é aprovado tal como proposto pela Comissão.
O projeto de orçamento retificativo n.º 6/2021 é aprovado tal como proposto pela Comissão.
1. Orçamento 2022
1.1. Rubricas «encerradas»
Salvo indicação em contrário, adiante mencionada, das presentes conclusões, são confirmadas todas as rubricas orçamentais tal como propostas pela Comissão no projeto de orçamento para 2022, alterado na carta retificativa n.º 1/2022.
Além disso, todas as rubricas orçamentais alteradas pelo Conselho e aprovadas pelo Parlamento na sua leitura são confirmadas conforme alteradas pelo Conselho.
No que respeita às outras rubricas orçamentais, o Comité de Conciliação chegou a acordo sobre as conclusões constantes dos pontos 1.2 a 1.7 infra.
1.2. Questões horizontais
Agências descentralizadas
A contribuição da UE (em dotações de autorização e pagamento e número de lugares) para as agências descentralizadas é estabelecida no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento para 2022, tal como alterado pela carta retificativo n.º 1/2022, com exceção,
— na sub-rubrica 2b,
— da Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust, artigo 07 10 07), à qual são atribuídos 5 lugares suplementares e cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 380 000 EUR, tendo em conta a média de contratações a meio do exercício;
— da Procuradoria Europeia (EPPO, artigo 07 10 08), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 3 750 000 EUR, tendo em conta o recrutamento do reforço proposto pela Comissão no projeto de orçamento para 2022, tal como alterado na carta retificativa n.º 1/2022, em média, no final do primeiro trimestre, e não a meio do exercício.
— na rubrica 4,
— do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO, artigo 10 10 01), ao qual são atribuídos 5 lugares adicionais e cujas dotações de autorização e pagamento sofrem um aumento de 380 000 EUR, tendo em conta a média de contratações a meio do exercício;
— da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex, artigo 11 10 01), cujas dotações de autorização e pagamento sofrem uma redução de 65 000 000 EUR.
Agências de execução
A contribuição da UE (em dotações de autorização e pagamento e número de lugares) para as agências de execução é estabelecida ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa 1/2022.
Projetos-piloto/Ações preparatórias
É acordado um pacote global de 56 projetos-piloto/ações preparatórias (PP/AP), num montante total de 89,5 milhões de EUR em dotações de autorização, tal como proposto pelo Parlamento.
Tal inclui as ações previstas «para a criação de uma Academia Diplomática Europeia» que serão executadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE).
Este pacote respeita os limites máximos para projetos-piloto e ações preparatórias estabelecidos no Regulamento Financeiro.
1.3. Rubricas de despesa do quadro financeiro - dotações de autorização
Após ter tido em conta as conclusões precedentes relativas a rubricas orçamentais “encerradas”, agências, projetos-piloto e ações preparatórias, o Comité de Conciliação acordou o seguinte:
Rubrica 1 – Mercado Único, Inovação e Digital
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
1.0.11
Horizonte Europa
12 179 157 276
12 239 157 276
60 000 000
01 02 02 10
Área da «Saúde»
571 730 809
606 730 809
35 000 000
01 02 02 40
Área do «Digital, Indústria e Espaço»
1 264 161 905
1 272 161 905
8 000 000
01 02 02 50
Área do «Clima, Energia e Mobilidade»
1 281 577 680
1 290 577 680
9 000 000
01 02 02 60
Área da «Alimentação, Bioeconomia, Recursos Naturais, Agricultura e Ambiente»
1 003 750 348
1 011 750 348
8 000 000
1.0.31
Programa a favor do mercado único
583 544 000
613 544 000
30 000 000
03 02 02
Melhorar a competitividade das empresas, em especial das PME, e apoiar o seu acesso aos mercados
121 450 000
151 450 000
30 000 000
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
40 937 500
Total
130 937 500
Do aumento de 30,0 milhões de EUR em dotações de autorização para o Programa a favor do Mercado Único (Melhorar a competitividade das empresas, em especial das PME, e apoiar o seu acesso aos mercados, artigo 03 02 02), 10,0 milhões de EUR devem ser consagrados à prestação de várias formas de apoio ao setor do turismo.
Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 21 775,1 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 102,9 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1.
Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro(1), o Comité de Conciliação acorda em reconstituir dotações de autorização nas rubricas orçamentais relativas à investigação num montante total de 117,3 milhões de EUR em dotações de autorização, ou seja, um aumento de 40,0 milhões de EUR em relação ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022. É reforçada a seguinte rubrica orçamental e as suas observações orçamentais são revistas em conformidade:
(em EUR)
Rubrica orçamental
Designação
Dotações de autorização
01 02 02 10
Área da «Saúde»
40 000 000
Total
40 000 000
Estas dotações fazem parte do montante global máximo de 0,5 mil milhões de EUR (a preços de 2018) para o período 2021-2027, decidido no âmbito acordo sobre o QFP. Fica assim disponível um montante máximo de 372,8 milhões de EUR a preços de 2018 para o período 2023-2027.
Sub-rubrica 2a - Coesão económica, social e territorial
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
2 681 000
Total
2 681 000
Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 49 708,8 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 30,2 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da sub-rubrica 2a.
Sub-rubrica 2b – Resiliência e Valores
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
À luz do atual contexto respeitante às taxas de juro e das recentes operações de financiamento do IRUE, as dotações da rubrica orçamental 06 04 01 podem ser reduzidas em 244,7 milhões de EUR, preservando ao mesmo tempo a capacidade de financiamento da componente não reembolsável do IRUE em 2022. Em comparação com o projeto de orçamento, um montante adicional de 20 milhões de EUR será diferido para 2027, a fim de compensar um adiantamento correspondente para a EU4Health.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
2.2.13
Apoio à Comunidade Cipriota Turca
33 276 000
34 276 000
1 000 000
05 04 01
Apoio financeiro para a promoção do desenvolvimento económico da comunidade cipriota turca
31 402 525
32 402 525
1 000 000
2.2.23
Custo de financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE)
389 706 000
145 000 000
-244 706 000
06 04 01
Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) – Pagamento dos cupões e resgates periódicos no prazo de vencimento
384 706 000
140 000 000
-244 706 000
2.2.24
Mecanismo de Proteção Civil da União (RescEU)
95 254 030
101 254 030
6 000 000
06 05 01
Mecanismo de Proteção Civil da União (RescEU)
95 254 030
101 254 030
6 000 000
2.2.25
EU4Health
788 672 701
839 672 701
51 000 000
06 06 01
Programa UE pela Saúde
764 213 775
815 213 775
51 000 000
2.2.312
Emprego e Inovação Social
104 482 000
106 482 000
2 000 000
07 02 04
FSE+ — vertente Emprego e Inovação Social
102 482 000
104 482 000
2 000 000
2.2.32
Erasmus+
3 366 740 438
3 401 740 438
35 000 000
07 03 01 01
Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão indireta
2 331 521 972
2 361 274 626
29 752 654
07 03 02
Promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível de organizações e políticas no domínio da juventude
346 973 114
351 400 945
4 427 831
07 03 03
Promover a mobilidade para fins de aprendizagem de pessoal e treinadores desportivos, assim como a cooperação, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações desportivas e políticas desportivas
64 216 157
65 035 672
819 515
2.2.33
Corpo Europeu de Solidariedade
138 427 764
141 427 764
3 000 000
07 04 01
Corpo Europeu de Solidariedade
131 710 226
134 710 226
3 000 000
2.2.34
Europa Criativa
401 027 982
406 527 982
5 500 000
07 05 01
Cultura
125 597 589
131 097 589
5 500 000
2.2.352
Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores
209 402 193
214 902 193
5 500 000
07 06 02
Promover o envolvimento e a participação dos cidadãos na vida democrática da União
39 671 295
40 671 295
1 000 000
07 06 03
Daphne
29 581 401
33 581 401
4 000 000
07 06 04
Proteção e promoção dos valores da União
91 787 552
92 287 552
500 000
2.2.3DAG
Agências descentralizadas
242 132 181
246 262 181
4 130 000
07 10 07
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
45 423 578
45 803 578
380 000
07 10 08
Procuradoria Europeia (EPPO)
53 351 846
57 101 846
3 750 000
2.2.3SPEC
Prerrogativas
180 389 773
182 889 773
2 500 000
07 20 04 06
Competências específicas no domínio da política social, incluindo o diálogo social
23 020 900
25 520 900
2 500 000
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
35 303 000
Total
-93 773 000
O aumento de 3,0 milhões de EUR em dotações de autorização para o Corpo Europeu de Solidariedade (Corpo Europeu de Solidariedade, artigo 07 04 01) e de 5,0 milhões de EUR provenientes do aumento de 35 milhões de EUR em dotações de autorização para o Erasmus+ - com vista a atingir um efeito combinado de 8 milhões de EUR - será consagrado à preparação e realização de atividades em conformidade com o Ano Europeu da Juventude 2022.
Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 6 330,2 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 130,8 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da sub-rubrica 2b.
Rubrica 3 – Recursos Naturais e Ambiente
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
3.2.21
Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)
708 045 484
755 545 484
47 500 000
09 02 01
Natureza e biodiversidade
265 601 888
284 032 563
18 430 675
09 02 02
Economia circular e qualidade de vida
169 866 127
181 653 495
11 787 368
09 02 03
Atenuação das alterações climáticas e adaptação às mesmas
120 050 994
128 381 585
8 330 591
09 02 04
Transição para energias limpas
128 996 883
137 948 249
8 951 366
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
9 611 500
Total
57 111 500
Consequentemente, o nível acordado das dotações de autorização é fixado em 56 235,4 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 283,6 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 3, dos quais 270,1 milhões de EUR no âmbito da submargem para as «Despesas de mercado e os pagamentos diretos».
Rubrica 4 – Migração e Gestão das Fronteiras
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
4.0.11
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
1 099 455 000
1 119 455 000
20 000 000
10 02 01
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
1 096 455 000
1 116 455 000
20 000 000
4.0.1DAG
Agências descentralizadas
153 281 205
153 661 205
380 000
10 10 01
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
153 281 205
153 661 205
380 000
4.0.211
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (FGIF) - Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV)
646 117 589
671 117 589
25 000 000
11 02 01
Instrumento de apoio financeiro à gestão das fronteiras e dos vistos
644 117 589
669 117 589
25 000 000
4.0.2DAG
Agências descentralizadas
1 073 823 593
1 008 823 593
-65 000 000
11 10 01
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)
757 793 708
692 793 708
-65 000 000
Total
-19 620 000
O aumento de 20 milhões de EUR em dotações de autorização para o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, artigo 10 02 01) deve ser consagrado ao financiamento da reinstalação de refugiados afegãos.
O aumento de 25 milhões de EUR em dotações de autorização para o Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (FGIF) - Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV) (Instrumento de apoio financeiro à gestão das fronteiras e dos vistos, artigo 11 02 01) deve ser consagrado à gestão da crise migratória na fronteira da Bielorrússia.
Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 3 091,2 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 99,8 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 4.
Rubrica 5 – Segurança e Defesa
As dotações de autorização são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022. Consequentemente, o nível acordado de dotações de autorização é fixado em 1 785,3 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 82,7 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 5.
Rubrica 6 – Vizinhança e Mundo
As dotações de autorização são fixadas no nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, mas com os ajustamentos acordados no Comité de Conciliação que figuram no quadro seguinte.
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
6.0.111
Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global)
12 526 647 047
12 716 647 047
190 000 000
14 02 01 10
Vizinhança Meridional
1 604 861 026
1 629 861 026
25 000 000
14 02 01 11
Vizinhança oriental
699 703 445
709 703 445
10 000 000
14 02 01 30
Médio Oriente e Ásia Central
384 765 942
414 765 942
30 000 000
14 02 02 40
Pessoas – Desafios mundiais
137 191 715
187 191 715
50 000 000
14 02 04
Reserva para novos desafios e prioridades
1 463 311 470
1 538 311 470
75 000 000
6.0.12
Ajuda humanitária (HUMA)
1 595 059 463
1 806 059 463
211 000 000
14 03 01
Ajuda humanitária
1 506 901 913
1 717 901 913
211 000 000
Total
401 000 000
No que diz respeito ao Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global, os aumentos em dotações de autorização de 75 milhões de EUR Reserva para novos desafios e prioridades, artigo 14 02 04) e de 50 milhões de EUR (Pessoas — Desafios Mundiais, rubrica orçamental 14 02 02 40) devem ser dedicados às medidas de luta contra a pandemia, incluindo as vacinas.
Consequentemente, o nível acordado das dotações de autorização é fixado em 17 170,4 milhões de EUR, sem qualquer margem abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 6 e a mobilização do Instrumento de Flexibilidade em 368,4 milhões de EUR.
Rubrica 7 – Administração Pública Europeia
O número de lugares dos quadros de pessoal das instituições e as dotações propostas pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, são acordados pelo Comité de Conciliação, com as seguintes exceções:
— A secção do Parlamento Europeu, para a qual é aprovada a respetiva leitura;
— A secção do Conselho, relativamente à qual é aprovada a respetiva leitura;
— A secção do Tribunal de Justiça da União Europeia, na qual são acrescentados 9 lugares ao quadro do pessoal e o nível das dotações de autorização e de pagamento aumentou 684 000 EUR, tendo em conta a média de contratações a meio do exercício;
— A secção do Tribunal de Contas Europeu (TCE), na qual são acrescentados ao quadro de pessoal 13 lugares relacionados com o NGEU e até 2027 e o nível das dotações de autorização e de pagamento aumentou 988 000 EUR, tendo em conta a média de contratações a meio do exercício;
— A secção do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) na qual i) os recursos humanos são aumentados em 7 lugares do quadro do pessoal e 3 agentes contratuais e o nível das dotações de autorização e de pagamento aumentou 655 000 EUR em média, tendo em conta o recrutamento em meados do ano, ii) o nível das dotações de autorização e de pagamento é aumentado em 990 500 EUR para a execução das ações previstas «com vista à criação de uma Academia Diplomática Europeia», tal como proposto pelo Parlamento Europeu na sua leitura; e iii) o nível das dotações de autorização e de pagamento é aumentado em 1,0 milhões de EUR para a rubrica orçamental «Capacidade Diplomática Europeia», rubrica 2 2 1 4;
Os ajustamentos, que resultam num aumento de 0,8 milhões de EUR na rubrica 7, são discriminados por secção nos seguintes quadros:
Secção 2 – Conselho Europeu e Conselho
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
1 1 0 0
Vencimentos de base
265 982 044
265 970 746
-11 298
1 1 0 2
Direitos estatutários ligados à situação pessoal do agente Agentes contratuais
66 765 000
66 778 000
13 000
1 1 0 3
Cobertura social
10 946 000
10 947 000
1 000
2 0 1 0
Limpeza e manutenção
18 635 000
18 335 000
-300 000
2 1 0 0
Aquisição de equipamentos e de suportes lógicos
14 385 716
12 285 716
-2 100 000
2 1 0 1
Prestações externas para a exploração e a realização de sistemas informáticos
27 839 685
27 509 685
-330 000
2 2 0 4
Despesas diversas com reuniões internas
5 235 000
4 635 000
-600 000
2 2 1 3
Informação e manifestações públicas
5 358 250
5 158 250
-200 000
Total
-3 527 298
Secção 4 — Tribunal de Justiça da União Europeia
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
1 2 0 0
Remunerações e subsídios
287 078 950
287 762 950
684 000
Total
684 000
Secção 5 – Tribunal de Contas Europeu
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
1 2 0 0
Remunerações e subsídios
118 344 775
119 332 775
988 000
Total
988 000
Secção 10 – Serviço Europeu para a Ação Externa
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
1 1 0 0
Vencimentos de base
116 638 000
117 170 000
532 000
1 2 0 0
Agentes contratuais
18 671 800
18 794 800
123 000
2 2 1 4
Capacidade de comunicação estratégica
4 000 000
5 000 000
1 000 000
2 2 5 0
Projeto-piloto - Rumo à criação de uma Academia Diplomática Europeia
990 500
990 500
Total
2 645 500
Consequentemente, o nível acordado das dotações de autorização é fixado em 10 620,1 milhões de EUR, o que deixa uma margem de 437,9 milhões de EUR abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 7, dos quais 240,1 milhões de EUR no âmbito da submargem para as «Despesas administrativas das instituições».
Instrumentos especiais temáticos: FEG, RSAE e RAB
As dotações de autorização para o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização a favor dos Trabalhadores Despedidos (FEG), a Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE) e a Reserva de Ajustamento ao Brexit (RAB) são fixadas ao nível proposto pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022.
1.4. Dotações de pagamento
O nível global das dotações de pagamento no orçamento de 2022 é fixado no nível do projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, com os seguintes ajustamentos acordados pelo Comité de Conciliação:
1. É tido em conta o nível acordado de dotações de autorização para as despesas não diferenciadas (rubricas 1 a 6), relativamente às quais o nível das dotações de pagamento é igual ao nível das dotações de autorização. Tal aplica-se à redução do custo de financiamento do Instrumento Europeu de Recuperação (EURI) em 244,7 milhões de EUR. Tendo igualmente em conta o ajustamento da contribuição da União para as agências descentralizadas, o efeito combinado é uma diminuição de 305,2 milhões de EUR;
2. O ajustamento no âmbito da rubrica 7 resultou num aumento de 0,8 milhões de EUR;
3. As dotações de pagamento para todos os novos projetos-piloto e ações preparatórias propostas pelo Parlamento são fixadas em 25% das autorizações correspondentes, ou no nível proposto pelo Parlamento, se este for inferior. No caso de prorrogação dos atuais projetos-piloto e ações preparatórias, o nível de pagamentos é o definido no projeto de orçamento tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022 acrescido de 25 % das novas autorizações correspondentes ou no nível proposto pelo Parlamento, se este for inferior. O efeito combinado consiste num aumento de 22,1 milhões de EUR;
4. No que toca aos ajustamentos das rubricas orçamentais relativas às despesas diferenciadas, o efeito combinado consiste um aumento de 262,0 milhões de EUR.
Os ajustamentos, que resultam numa diminuição de 20,3 milhões de EUR, são discriminados por secção no quadro seguinte:
Rubrica orçamental / Programa
Designação
Variação das dotações de autorização (em EUR)
PO 2022 (incl. CR1)
Orçamento 2022
Diferença
Rubrica 1
1.0.23
Programa Europa Digital
898 530 703
848 530 703
-50 000 000
02 04 01 11
Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança
33 192 982
17 192 982
-16 000 000
02 04 03
Inteligência artificial
245 811 860
214 811 860
-31 000 000
02 04 04
Competências
52 000 000
49 000 000
-3 000 000
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
10 234 375
Total rubrica 1
-39 765 625
Sub-rubrica 2a
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
670 250
Total sub-rubrica 2a
670 250
Sub-rubrica 2b
2.2.23
Custo de financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE)
389 706 000
145 000 000
-244 706 000
06 04 01
Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) – Pagamento dos cupões e resgates periódicos no prazo de vencimento
384 706 000
140 000 000
-244 706 000
2.2.24
Mecanismo de Proteção Civil da União (RescEU)
180 866 480
186 866 480
6 000 000
06 05 01
Mecanismo de Proteção Civil da União (RescEU)
94 547 220
100 547 220
6 000 000
2.2.32
Erasmus+
3 273 756 286
3 300 756 286
27 000 000
07 03 01 01
Promover a mobilidade individual para fins de aprendizagem, assim como a cooperação, a inclusão, a excelência, a criatividade e a inovação ao nível das organizações e políticas no domínio do ensino e da formação – Gestão indireta
2 220 525 000
2 243 477 048
22 952 048
07 03 02
Promover a mobilidade para fins de aprendizagem não formal e a participação ativa entre os jovens, assim como a cooperação, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível de organizações e políticas no domínio da juventude
310 000 000
313 415 755
3 415 755
07 03 03
Promover a mobilidade para fins de aprendizagem de pessoal e treinadores desportivos, assim como a cooperação, a inclusão, a criatividade e a inovação ao nível das organizações desportivas e políticas desportivas
55 000 000
55 632 197
632 197
2.2.3DAG
Agências descentralizadas
233 643 002
237 773 002
4 130 000
07 10 07
Agência Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
45 226 899
45 606 899
380 000
07 10 08
Procuradoria Europeia (EPPO)
53 351 846
57 101 846
3 750 000
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
8 825 750
Total sub-rubrica 2b
-198 750 250
Rubrica 3
PPAP
Projetos-piloto e ações preparatórias
2 402 875
Total rubrica 3
2 402 875
Rubrica 4
4.0.11
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
1 276 766 000
1 291 766 000
15 000 000
10 02 01
Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração
661 766 000
676 766 000
15 000 000
4.0.1DAG
Agências descentralizadas
153 281 205
153 661 205
380 000
10 10 01
Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO)
153 281 205
153 661 205
380 000
4.0.211
Fundo de Gestão Integrada das Fronteiras (FGIF) - Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos (IGFV)
490 891 340
510 891 340
20 000 000
11 02 01
Instrumento de apoio financeiro à gestão das fronteiras e dos vistos
191 891 340
211 891 340
20 000 000
4.0.2DAG
Agências descentralizadas
1 050 691 460
985 691 460
-65 000 000
11 10 01
Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (Frontex)
757 793 708
692 793 708
-65 000 000
Total rubrica 4
-29 620 000
Rubrica 5
Rubrica 6
6.0.111
Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional – Europa Global (IVCDCI – Europa Global)
7 858 721 595
7 891 721 595
33 000 000
14 02 04
Reserva para novos desafios e prioridades
1 000 000 000
1 033 000 000
33 000 000
6.0.12
Ajuda humanitária (HUMA)
1 880 645 990
2 091 645 990
211 000 000
14 03 01
Ajuda humanitária
1 797 851 440
2 008 851 440
211 000 000
Total rubrica 6
244 000 000
Rubrica 7
7.2.2
Conselho Europeu e Conselho
615 000 854
611 473 556
-3 527 298
7.2.4
Tribunal de Justiça da União Europeia
464 090 000
464 774 000
684 000
7.2.5
Tribunal de Contas Europeu
161 153 175
162 141 175
988 000
7.2.X
Serviço Europeu para a Ação Externa
775 069 920
777 715 420
2 645 500
Total rubrica 7
790 202
TOTAL
-20 272 548
Tal resulta num nível global de dotações de pagamento de 170 603,3 milhões de EUR, o que representa uma redução de 20,3 milhões de EUR em relação ao projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022.
1.5. Reservas
Não existem reservas para além das que já constam do projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022.
1.6. Observações orçamentais
O texto das observações orçamentais corresponde ao projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, com os seguintes ajustamentos acordados pelo Comité de Conciliação:
— As rubricas orçamentais relativamente às quais o Parlamento Europeu introduziu alterações à sua própria secção são aprovadas sem modificações.
— Rubricas orçamentais para as quais as alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu são aprovadas sem modificações:
Artigo 07 10 01 — Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound)
Alterar o texto como segue:
A Fundação Europeia para a melhoria das condições de vida e de trabalho (Eurofound) produz e divulga importantes conhecimentos sobre questões laborais e sociais, contribuindo para a elaboração de políticas sólidas e baseadas em dados concretos nesses domínios. A sua atividade principal diz respeito à investigação nos domínios do emprego, das condições de trabalho, das relações laborais e da qualidade da vida. As atividades da Eurofound contribuem para as seguintes prioridades: aumentar a participação no mercado de trabalho e combater o desemprego através da criação de empregos, da melhoria do funcionamento do mercado de trabalho e promovendo a integração e a igualdade de género; melhorar as condições de trabalho e tornar o trabalho sustentável ao longo da vida, desenvolver relações industriais para garantir soluções equitativas e produtivas num contexto de mudança política, melhorar o nível de vida e promover a coesão social perante as disparidades económicas e as desigualdades sociais, como as disparidades de género em termos de emprego e de salário.
— Rubricas orçamentais para as quais as respetivas observações orçamentais propostas no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa, são aprovadas com as seguintes modificações:
— Número 01 02 02 53 — Área do clima, energia e mobilidade — Empresa Comum para o Setor Ferroviário Europeu
Alterar o parágrafo do seguinte modo:
A Empresa Comum para o Setor Ferroviário Europeu contribuirá para a execução do Horizonte Europa, em especial a área do clima, energia e mobilidade. Acelerará o desenvolvimento e a implantação de tecnologias inovadoras (especialmente a digitalização e a automatização) para criar um sistema ferroviário europeu mais atrativo, fácil de usar, competitivo, a preços acessíveis, fácil de manter e eficiente e concretizar os objetivos do Pacto Ecológico Europeu, por exemplo, deslocar uma parte substancial dos 75 % do transporte rodoviário de mercadorias a nível nacional para o transporte ferroviário e por vias navegáveis interiores.
— Número 07 20 04 06 — Competências específicas no domínio da política social, incluindo o diálogo social
Alterar o parágrafo do seguinte modo:
– ações relativas às reuniões de consulta prévia entre os representantes sindicais europeus, nomeadamente para cobrir os custos para facilitar a formação dos seus pareceres e harmonizar as suas posições sobre o desenvolvimento das políticas da União, nomeadamente na sequência da crise da COVID-19.
— Número 1 3 0 1, Secção 10 Serviço Europeu para a Ação Externa — Formação
Aditar o seguinte texto:
O orçamento para ações de formação deve demonstrar e apoiar claramente a importância da promoção da igualdade de género, da sensibilização para os preconceitos de género e da luta contra estes preconceitos, nomeadamente através do combate ao assédio, nas nossas próprias instituições (incluindo a sede do SEAE, as delegações da UE e as missões e operações da PCSD) e também nos procedimentos de seleção. Tal deverá incluir ações de formação e iniciativas obrigatórias, prestando especial atenção à responsabilidade dos quadros intermédios e superiores nestes domínios, em conformidade com as disposições do Terceiro Plano de Ação da UE em Matéria de Igualdade e de Género e do documento de trabalho conexo dos serviços da Comissão.
— Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, o Comité de Conciliação acorda em reconstituir as dotações de autorização na rubrica orçamental 01 02 02 10. As observações orçamentais serão adaptadas em conformidade:
Rubrica orçamental
Designação
01 02 02 10
Aditar o seguinte texto:
Em conformidade com o artigo 15.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, está disponível um montante de 40 000 000 EUR em dotações de autorização para este número orçamental, para além das anulações de autorizações efetuadas em 2020 em resultado da não execução, total ou parcial, de projetos de investigação.
As alterações introduzidas pelo Parlamento Europeu ou pelo Conselho são acordadas no pressuposto de que não podem modificar ou alargar o âmbito das bases jurídicas existentes, nem pôr em causa a autonomia administrativa das instituições, e que a ação pode ser coberta pelos recursos disponíveis.
1.7. Nomenclatura orçamental
É acordada a nomenclatura orçamental proposta pela Comissão no projeto de orçamento, tal como alterado pela carta retificativa n.º 1/2022, com a inclusão dos novos projetos-piloto e ações preparatórias, com exceção do novo projeto-piloto «Acompanhamento dos ODS nas regiões da UE - Colmatar as lacunas de dados», que será executado ao abrigo da rubrica 1 do QFP, artigo PP 01 22 06, em vez da sub-rubrica 2b do QFP.
2. Orçamento 2021
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 5/2021 é aprovado tal como proposto pela Comissão.
O projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 6/2021 é aprovado tal como proposto pela Comissão.
3. Declarações
3.1. Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre as dotações de pagamento
O Parlamento Europeu e o Conselho exortam a Comissão a continuar a acompanhar estreita e ativamente durante o exercício de 2022 a execução dos programas no âmbito do atual e dos anteriores QFP (especialmente no que diz respeito à sub-rubrica 2a e ao Desenvolvimento Rural). Para o efeito, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar atempadamente valores atualizados respeitantes à situação e às previsões no que toca às dotações de pagamento para 2022 (tendo em conta a maior exatidão das previsões dos Estados-Membros, se aplicável). Se os valores mostrarem que as dotações inscritas no orçamento para 2022 são insuficientes para cobrir as necessidades, o Parlamento Europeu e o Conselho convidam a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, uma solução adequada, designadamente um projeto de orçamento retificativo, para que o Parlamento Europeu e o Conselho possam tomar as decisões necessárias, com a maior brevidade possível e sem demora injustificada, a fim de cobrir as necessidades justificadas. Se aplicável, o Parlamento Europeu e o Conselho terão em conta a urgência da matéria, encurtando o prazo de oito semanas para a tomada de uma decisão, se tal for considerado necessário. O mesmo se aplica com as necessárias adaptações, se os valores mostrarem que as dotações inscritas no orçamento para 2022 são mais elevadas do que o necessário.
3.2. Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o custo de financiamento do Instrumento de Recuperação da União Europeia (IRUE) em 2022
Graças à atual conjuntura favorável em matéria de taxas de juro e tendo em conta o custo de emissão das operações de financiamento do IRUE até à data, no exercício em curso, as dotações previstas para o custo de financiamento do Instrumento Europeu de Recuperação [rubrica orçamental 06 04 01] podem ser reduzidas, preservando plenamente a capacidade de financiar a componente não reembolsável do IRUE em 2022.
O artigo 5.º, n.º 2, da Decisão Recursos Próprios estabelece que «[o] reembolso do capital dos fundos tem início antes do termo do período abrangido pelo QFP 2021¬ 2027, com um montante mínimo, na medida em que o permitam os montantes não utilizados para pagamentos de juros devidos a título dos empréstimos contraídos nos termos do n.º 1 do presente artigo, respeitando o procedimento estabelecido no artigo 314.º do TFUE».
Além disso, o considerando 20 da Decisão Recursos Próprios estabelece que «[os] montantes não utilizados para pagamento de juros tal como previsto serão utilizados para reembolsos antecipados antes do final do QFP 2021¬ 2027, com um montante mínimo, e podem ser aumentados para além deste nível desde que tenham sido introduzidos, após 2021, novos recursos próprios em conformidade com o procedimento previsto no artigo 311.º, terceiro parágrafo, do TFUE».
Uma vez que não serão possíveis reembolsos do capital em 2022:
— Um montante de 90 milhões de euros, dos quais 70 milhões de euros já estavam incluídos no projeto de orçamento, será diferido para 2027, altura em que poderá ser utilizado para pagamento de juros ou reembolsos antecipados. Este diferimento é compensado pelo correspondente adiantamento do programa UE pela Saúde.
— Sem prejuízo das prerrogativas da autoridade orçamental, o Parlamento Europeu e o Conselho acordam em aumentar os montantes disponíveis na rubrica orçamental 06 04 01 em 224,7 milhões de euros durante o período 2024-2027, com base numa proposta da Comissão e na sequência da avaliação das necessidades e possibilidades de reembolsos antecipados, utilizando as margens disponíveis e mobilizando o Instrumento de Margem Único, respeitando simultaneamente a programação financeira dos programas no âmbito da rubrica 2b.
Este mecanismo assegura que o montante total da rubrica do IRUE incluído na programação financeira inicial para 2022 seja utilizado para pagamento de juros ou reembolsos antecipados durante o QFP 2021-2027.
3.3. Declaração unilateral da Comissão sobre a prudência orçamental no que diz respeito à rubrica de juros do IRUE
A Comissão recorda que a rubrica de juros do IRUE ([rubrica orçamental 06 04 01]) se destina a compensar os custos de financiamento e de liquidez dos empréstimos contraídos no âmbito do NextGenerationEU, na medida em que estes sejam imputados ao orçamento da UE. Os montantes não utilizados para o pagamento de juros devem ser utilizados para reembolsos antecipados da dívida, em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, e com o considerando 20 da Decisão Recursos Próprios.
O aumento da inflação exige uma maior prudência orçamental no que respeita à gestão da rubrica de juros do IRUE, tendo em conta a possibilidade de as taxas de juro nominais serem mais elevadas do que o previsto na programação desta rubrica.
Por conseguinte, no exercício das responsabilidades que lhe incumbem por força do artigo 314.º, n.ºs 2, 5 e 8, do TFUE, a Comissão proporá medidas orçamentais que, caso sejam adotadas, assegurarão que o montante global inicialmente previsto no quadro financeiro plurianual 2021¬ 2027 para a rubrica do IRUE [14 976 milhões de euros, a preços correntes] seja plenamente utilizado para o pagamento de juros ou para reembolsos antecipados.
No quadro da apresentação do projeto de orçamento, a Comissão prestará anualmente informações sobre a execução cumulativa da rubrica do IRUE, sobre os montantes diferidos na rubrica do IRUE e sobre o montante reservado ao abrigo do Instrumento de Margem Único para a consecução desse objetivo.
3.4. Declaração unilateral da Comissão Europeia sobre a luta contra a pobreza infantil no âmbito do Fundo Social Europeu Mais
A luta contra a pobreza infantil tornar¬ se¬ á ainda mais importante, especialmente no contexto da recuperação após a crise da COVID-19, devendo ser-lhe consagrados recursos suficientes. Para o efeito, o Regulamento (UE) 2021/1057 que cria o Fundo Social Europeu Mais (FSE+) exige que os Estados-Membros afetem um montante adequado dos respetivos recursos da vertente do FSE+ em regime de gestão partilhada à execução da Garantia para a Infância através de ações específicas e reformas estruturais destinadas a combater a pobreza infantil. Os Estados-Membros que tenham registado, no período de 2017 a 2019, uma taxa média de risco de pobreza ou exclusão social dos menores de 18 anos superior à média da União no mesmo período devem afetar pelo menos 5 % desses recursos.
As negociações entre a Comissão e os Estados-Membros relativas aos programas para o período de 2021-2027 estão ainda em curso e os montantes exatos do apoio programado em favor da Garantia para a Infância em todos os Estados¬ Membros serão conhecidos logo que esse processo seja concluído.
Em consonância com a Recomendação do Conselho relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância {SWD (2021) 62 final}, e com base nos relatórios dos coordenadores dos Estados-Membros da Garantia para a Infância e do Comité da Proteção Social, a Comissão apresentará regularmente relatórios sobre a aplicação da Recomendação relativa à criação de uma Garantia para a Infância. A Comissão também acompanhará de perto a aplicação da referida recomendação no contexto do Semestre Europeu. A Comissão gostaria de salientar que os Estados¬ Membros podem programar o financiamento destinado à execução da Garantia para a Infância para além dos requisitos mínimos estabelecidos no Regulamento FSE+. Podem também utilizar outros recursos da UE, como o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, bem como o seu próprio financiamento nacional.
3.5. Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a intenção de disponibilizar recursos máximos para catástrofes naturais ao abrigo da vertente do FSUE da RSAE em 2022
As três instituições reconhecem que a dimensão excecional das catástrofes naturais ocorridas em 2021 gera pressão sobre os recursos disponíveis ao abrigo do Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). O FSUE é financiado exclusivamente pela Reserva para a Solidariedade e as Ajudas de Emergência (RSAE), sem qualquer possibilidade de recurso a outras fontes de financiamento.
O Comité de Conciliação concordou em reforçar a ajuda humanitária da rubrica 6 em 211 milhões de euros no âmbito do orçamento para 2022. Por conseguinte, é possível limitar o recurso ao enquadramento financeiro da RSAE para emergências externas durante o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de agosto de 2022, libertando assim, em 1 de setembro de 2022, recursos adicionais para o FSUE equivalentes ao montante do reforço da ajuda humanitária no âmbito da rubrica 6. Tal permitirá demonstrar a máxima solidariedade para com os Estados¬ Membros afetados por catástrofes naturais, aumentando ao mesmo tempo a capacidade do orçamento da UE para dar rapidamente resposta a emergências externas.
3.6. Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o reforço do quadro dos serviços do Tribunal de Contas
O PE e o Conselho reconhecem que o NextGenerationEU resultará numa carga de trabalho adicional para o Tribunal de Contas que não pode ser totalmente compensada por uma reafetação no âmbito do orçamento atual. Por conseguinte, concordam que o quadro dos serviços do Tribunal seja reforçado com 20 lugares em 2022.
O PE e o Conselho sublinham a importância que atribuem aos trabalhos do Tribunal de Contas, em particular no que diz respeito às auditorias financeiras e de conformidade realizadas pelo Tribunal a fim de cumprir a sua tarefa principal de examinar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas, que, como duas faces da mesma moeda, estão indissociavelmente ligadas a auditorias de resultados que visam analisar a economia, a eficiência e a eficácia da gestão do orçamento da UE. A boa gestão financeira do seu orçamento é uma pedra angular da legitimidade da União.
Neste contexto, o PE e o Conselho consideram essencial que o Tribunal afete recursos suficientes para a execução dessas atividades essenciais.
De um modo geral, o PE e o Conselho reconhecem também a importância das recomendações que o Tribunal formula com base no artigo 287.º, n.º 4, segundo parágrafo, do TFUE, embora registem que o Tribunal de Justiça esclareceu que esta disposição «tem por objetivo contribuir para o aperfeiçoamento da gestão financeira da Comunidade através da transmissão de relatórios às instituições e da elaboração das respetivas respostas».
O PE e o Conselho convidam o Tribunal a incluir nos documentos de trabalho relativos a futuros exercícios orçamentais uma panorâmica da afetação de pessoal no exercício anterior para atividades relacionadas com auditorias financeiras, de conformidade e de resultados, para o trabalho baseado no artigo 287.º, n.º 4, do TFUE e para os serviços de apoio.
3.7. Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o acompanhamento da evolução da pandemia em 2022
As três instituições comprometem-se a acompanhar a evolução da resposta à pandemia até ao final de junho de 2022, nomeadamente no que diz respeito à vacinação a nível internacional, e, nesta base, ponderarão eventuais medidas necessárias, conforme proposto pela Comissão.
3.8. Declaração unilateral da Comissão sobre a migração
Tendo em conta as necessidades contínuas que se preveem nos próximos anos, a Comissão confirma o seu plano de assegurar que o financiamento médio anual destinado à migração na vizinhança meridional proveniente da dotação do IVCDCI¬ Europa Global e, se necessário, de outros instrumentos, se mantenha pelo menos ao nível previsto para 2022.
3.9. Declaração unilateral da Comissão sobre a rubrica 7
A Comissão recorda que a programação financeira da rubrica 7 assenta no pressuposto de que os níveis de pessoal das instituições permanecem estáveis. Observa que o orçamento para 2022 não é coerente com este pressuposto e sublinha que, no contexto do aumento da inflação, os futuros aumentos de pessoal poderão conduzir a pressões sobre a rubrica 7 no quadro financeiro plurianual 2021-2027.
Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).