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Processo : 2021/0182(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0308/2021

Textos apresentados :

A9-0308/2021

Debates :

Votação :

PV 25/11/2021 - 8

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0478

Textos aprovados
PDF 115kWORD 43k
Quinta-feira, 25 de Novembro de 2021 - Estrasburgo
Convenção da Haia (1980) sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças: adesão do Paquistão *
P9_TA(2021)0478A9-0308/2021

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2021)0368 – C9‑0335/2021 – 2021/0182(NLE))

(Consulta)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2021)0368),

–  Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9‑0335/2021),

–  Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,

–  Tendo em conta o artigo 82.º e o artigo 114.º, n.º 8, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0308/2021),

1.  Aprova a autorização aos Estados‑Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

(1) Parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, 1/13, ECLI:EU:C:2014:2303.

Última actualização: 2 de Março de 2022Aviso legal - Política de privacidade