Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 25 de novembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Conselho que autoriza os Estados-Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2021)0368 – C9‑0335/2021 – 2021/0182(NLE))
(Consulta)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2021)0368),
– Tendo em conta o artigo 38.º, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
– Tendo em conta o artigo 81.º, n.º 3, e o artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C9‑0335/2021),
– Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça(1) sobre a competência externa exclusiva da União Europeia no que se refere à declaração de aceitação de adesão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças,
– Tendo em conta o artigo 82.º e o artigo 114.º, n.º 8, do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A9‑0308/2021),
1. Aprova a autorização aos Estados‑Membros da União Europeia a aceitar, no interesse da União Europeia, a adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, bem como à Secretaria Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.