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Processo : 2021/0328(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A9-0322/2021

Textos apresentados :

A9-0322/2021

Debates :

PV 14/12/2021 - 4
CRE 14/12/2021 - 4

Votação :

PV 14/12/2021 - 15

Textos aprovados :

P9_TA(2021)0486

Textos aprovados
PDF 129kWORD 46k
Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 - Estrasburgo
Ano Europeu da Juventude 2022 ***I
P9_TA(2021)0486A9-0322/2021
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM(2021)0634 – C9-0379/2021 – 2021/0328(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0634),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0379/2021),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2021(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões de,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos, de 17 de novembro de 2021, sobre o resultado da conciliação orçamental no que diz respeito à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0322/2021),

A.  Considerando que, por motivos de urgência, se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

3.  Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) Ainda não publicado no Jornal Oficial.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de dezembro de 2021 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude (2022)
P9_TC1-COD(2021)0328

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2021/2316.)


ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA

Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento do Ano Europeu da Juventude (2022) – Decisão (UE) 2021/2316

O Parlamento Europeu e o Conselho acordam na fixação do orçamento operacional mínimo para a execução do Ano Europeu da Juventude (2022) em 8 milhões de EUR. Desse montante, 3 milhões de EUR provirão do orçamento anual do Corpo Europeu de Solidariedade para 2022 e 5 milhões de EUR serão provenientes do orçamento anual para 2022 do programa Erasmus+.

Além disso, os colegisladores estão empenhados em deixar um legado duradouro do Ano Europeu para além de 2022. Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, em conformidade com o artigo 314.º do TFUE, qualquer financiamento adicional para além de 2022 deve ser estabelecido no âmbito do QFP 2021-2027.

Declaração da Comissão sobre o financiamento do Ano Europeu da Juventude (2022) – Decisão (UE) 2021/2316

A Comissão toma nota do acordo dos colegisladores no sentido de introduzir um orçamento operacional mínimo de 8 milhões de EUR para a execução do Ano Europeu da Juventude (2022), sem prejuízo da possibilidade de contribuições complementares de outros programas e instrumentos pertinentes da União para além deste montante de 8 milhões de EUR.

Além disso, a Comissão realizará um exercício de levantamento ao longo do Ano Europeu e atualizá-lo-á regularmente, descrevendo os contributos possíveis e efetivos dos programas e instrumentos da UE para a execução do Ano Europeu da Juventude e apresentando relatórios sobre as atividades. O Parlamento Europeu e o Conselho serão regularmente informados dos progressos realizados na utilização das contribuições pelos programas da União. Estas contribuições devem ser consideradas complementares e para além do orçamento operacional mínimo de 8 milhões de EUR.

Última actualização: 22 de Março de 2022Aviso legal - Política de privacidade