Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 14 de dezembro de 2021, sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022 (COM(2021)0634 – C9-0379/2021 – 2021/0328(COD))
(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2021)0634),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 165.º, n.º 4, e o artigo 166.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C9‑0379/2021),
– Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 8 de dezembro de 2021(1),
– Após consulta ao Comité das Regiões de,
– Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 74.º, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de dezembro de 2021, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta a carta da Comissão dos Orçamentos, de 17 de novembro de 2021, sobre o resultado da conciliação orçamental no que diz respeito à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude 2022,
– Tendo em conta o artigo 59.º do Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A9‑0322/2021),
A. Considerando que, por motivos de urgência, se justifica proceder à votação antes do termo do prazo de oito semanas fixado no artigo 6.º do Protocolo n.º 2 relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
1. Aprova a posição em primeira leitura que se segue;
2. Aprova a declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;
3. Regista a declaração da Comissão anexa à presente resolução, que será publicada na série C do Jornal Oficial da União Europeia;
4. Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;
5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.
Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 14 de dezembro de 2021 tendo em vista a adoção da Decisão (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Ano Europeu da Juventude (2022)
(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Decisão (UE) 2021/2316.)
ANEXO DA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA
Declaração comum do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o financiamento do Ano Europeu da Juventude (2022) – Decisão (UE) 2021/2316
O Parlamento Europeu e o Conselho acordam na fixação do orçamento operacional mínimo para a execução do Ano Europeu da Juventude (2022) em 8 milhões de EUR. Desse montante, 3 milhões de EUR provirão do orçamento anual do Corpo Europeu de Solidariedade para 2022 e 5 milhões de EUR serão provenientes do orçamento anual para 2022 do programa Erasmus+.
Além disso, os colegisladores estão empenhados em deixar um legado duradouro do Ano Europeu para além de 2022. Sem prejuízo das competências da autoridade orçamental, em conformidade com o artigo 314.º do TFUE, qualquer financiamento adicional para além de 2022 deve ser estabelecido no âmbito do QFP 2021-2027.
Declaração da Comissão sobre o financiamento do Ano Europeu da Juventude (2022) – Decisão (UE) 2021/2316
A Comissão toma nota do acordo dos colegisladores no sentido de introduzir um orçamento operacional mínimo de 8 milhões de EUR para a execução do Ano Europeu da Juventude (2022), sem prejuízo da possibilidade de contribuições complementares de outros programas e instrumentos pertinentes da União para além deste montante de 8 milhões de EUR.
Além disso, a Comissão realizará um exercício de levantamento ao longo do Ano Europeu e atualizá-lo-á regularmente, descrevendo os contributos possíveis e efetivos dos programas e instrumentos da UE para a execução do Ano Europeu da Juventude e apresentando relatórios sobre as atividades. O Parlamento Europeu e o Conselho serão regularmente informados dos progressos realizados na utilização das contribuições pelos programas da União. Estas contribuições devem ser consideradas complementares e para além do orçamento operacional mínimo de 8 milhões de EUR.